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3.1 Embargo e interdição são medidas de
urgência, adotadas a partir da constatação de
situação de trabalho que caracterize risco grave e
iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição
ou situação de trabalho que possa causar acidente
ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave
à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da
obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de
engenharia de
construção, montagem, instalação, manutenção ou
reforma.
3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem
ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da
situação de grave e iminente risco, desde que adotadas
medidas de proteção adequadas dos trabalhadores
3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de
interdição ou embargo, os empregados devem receber
os salários como se estivessem em efetivo exercício.

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Medidas de urgência para situações de risco grave e iminente no trabalho

  • 1.
  • 2. 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
  • 3. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
  • 4. 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
  • 5. 3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
  • 6. 3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
  • 7. 3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores
  • 8. 3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.