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Procedimento para
trabalho em Altura
NR 35
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e

as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Considera-se trabalho em Altura toda atividade

executada acima de 2,00m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos

trabalhadores que exercem atividades em
altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando
os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
A aptidão para trabalho em altura deve ser

consignada no atestado de saúde ocupacional do
trabalhador.
Trabalho em Altura NR 35 - SST

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Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança
aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
 Cabe aos trabalhadores:
 a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em

altura, inclusive os procedimentos
 expedidos pelo empregador;
 b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
 c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de
 riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando
 imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
 d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou
 omissões no trabalho.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Todo trabalho em altura deve ser precedido de

Análise de Risco.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Os requisitos mínimos e as medidas de proteção para

o trabalho em altura, envolvendo o Planejamento, a
Organização e a Execução.
Devem obedecer as medidas de Saúde e Segurança
dos envolvidos na atividade.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Toda atividade em altura deve ser avaliada pelo

Técnico de Segurança, para preenchimento correto da
PTR,(Permissão de Trabalho de Risco) para correta
avaliação dos riscos, e verificação das medidas
preventivas para o desenvolvimento de um trabalho
seguro, possibilitando minimização ou eliminação dos
riscos provenientes da atividade e ambiente.
Acidentes típicos em trabalho em
altura
Saúde do trabalhador depende do
engajamento das empresas e dos
colaboradores.
Cerca de 700 mil casos de acidentes de
trabalho são registrados em média no Brasil
todos os anos, sem contar os casos não
notificados oficialmente, de acordo com o
Ministério da Previdência. O País gasta
cerca de R$ 70 bilhões esse tipo de acidente
anualmente.
Acidentes típicos em trabalho em
altura
 Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações,

amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do
trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a
adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte
deles.
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Todo trabalho em Altura deverá ser interrompido,

quando verificar situação ou condições de risco não
prevista, risco grave e iminente cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível colocando
em risco a Saúde e Segurança dos envolvidos na
atividade, devendo comunicar imediatamente o fato
ao superior hierárquico, que tomara as medidas
cabíveis.
EPI para trabalho em Altura
 EPI – Equipamento de Proteção Individual, para atividade em Altura.
 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de

todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.

CINTO DE SEGURANÇA,

entre outros
Trabalho em Altura NR 35 - SST

CINTO DE SEGURANÇA
Tipo paraquedista com tiras de Tórax e Pernas, com ajustes, presilhas e local de
fixação do talabarte, (ponto de ancoragem)
Trabalho em Altura NR 35 - SST
Usar em todas as atividades com risco de quedas

maior que 2,00 metros de altura.

Em atividade com risco de queda de nível diferente

devido a piso irregular ou deficiência de plataforma.

Onde possa haver necessidade de operação de resgate

(espaço confinado).
Avaliação da ancoragem
Todas as atividades em altura, devem ser avaliado

com critério o local de ancoragem do talabarte pois o
mesmo deve sempre ficar acima da linha da cintura,
permitindo assim menor risco de lesão em caso de
acidente com queda de altura.
Equipamento de Proteção Individual
contra queda de Altura.
Cinturão paraquedista.
Sistema com talabarte de segurança.
Sistema com trava queda de cabo retrátil.
Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical.
Sistema com movimentação em linha de vida

horizontal.
Sistema de proteção contra quedas de
Altura
Utilização correta do cabo guia de segurança.
Uso do talabarte fixado em ponto de ancoragem.
Mosquetão avaliado antes da atividade ser iniciada.
Sistema de proteção contra quedas de Altura
Toda atividade em altura deve possuir sistema de
segurança para execução da atividade.
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o período de
exposição ao risco de queda.
Sistema de proteção contra quedas de
Altura

Ligação Frontal ou Dorsal do CINTO DE
SEGURANÇA
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Andaime

simples apoiado sobre cavalete,são
utilizados em serviços que não depositam cargas
pesadas sobre a plataforma de trabalho como, por
exemplo: Trabalho de pinturas e carpintarias
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Andaimes simples apoiados sobre sapatas, são

utilizados em serviços que depositam cargas pesadas
sobre a plataforma de trabalho como, por exemplo:
alvenaria, concretagem e montagens metálicas.
A estrutura dos andaimes deve ser fixada à
construção por meio de amarração e entroncamento.
OBS:Geralmente na lateral externa destes andaimes,

são usadas telas de proteção como o objetivo de
impedir queda de pessoas, materiais ou ferramentas.
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Andaime fachadeiro: São utilizados em construções e

manutenção de fachadas, principalmente, quando não
é possível o acesso pela parte interna da obra.

OBS: O andaime fachadeiro Não pode ser usado sem
possuir em toda lateral externa tela de proteção com o
objetivo de impedir queda de pessoas, materiais ou
ferramentas.
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Andaimes móveis.Os rodízios dos andaimes devem

ser providos de travas, de modo a evitar
deslocamentos acidentais.
A altura do andaime móvel não poderá exceder a
quatro vezes a menor dimensão da base de apoio,
quando não estaiadas.
OBS: Os andaimes devem dispor de sistema guarda
corpo – rodapé em todo o perímetro, com exceção do
lado da face de trabalho.É proibido o deslocamento de
andaimes móveis com trabalhadores sobre os
mesmos.
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à

estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os
esforços solicitantes e eliminar quaisquer oscilações.
OBS: Durante a montagem e desmontagem de
andaimes é obrigatório o uso de cinturão tipo
paraquedista com talabarte duplo que possua
mosquetões de dupla trava com abertura de, no
mínimo, cinquenta milímetros. Os andaimes devem
dispor de sistema de guarda corpo- rodapé.
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Andaimes

suspensos. Os sistemas de fixação,
sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes
suspensos, deverão ser precedidos de projetos
elaborados e acompanhados por profissional
legalmente habilitado.

OBS: O trabalhador deve utilizar cinturão de

segurança tipo paraquedista, ligado ao trava
queda.
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Cadeira suspensa, é proibida a sua improvisação (NR

15.15.54).
A cadeira suspensa deve obedecer à norma
construtiva NBR 14751 da ABNT e dispor de
dispositivo que impeça sua descida acidental operado
por duas travas de segurança independentes.

A cadeira suspensa deve ser usada em
conjunto com trava queda em cabo
independente.

OBS:
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Escadas móveis: A escada de mão deve ter seu uso

restrito para acessos provisórios e serviços de
pequeno porte, podendo ter até 7 metros de extensão,
devendo ser dotada de dispositivos que impeça o seu
escorregamento.
Equipamentos auxiliares para
trabalho em Altura.
Plataformas

de Trabalho Aéreo (PTA), é um
equipamento motorizado, dotado de cesto com
guarda-corpo, capaz de movimentar o trabalhador do
solo até o local de trabalho elevado.

OBS: Todos os trabalhos na PTA devem utilizar

cinturão paraquedista ligado ao guarda-corpo do
equipamento.
Principais causas de acidentes.
Trabalho em telhados e coberturas:
Rompimento de telhas por baixa resistência;
Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas

e/ou escorregadias;
Mal súbito do funcionário;
Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;
Trabalho com chuva ou vento, etc...
Planejamento para atividade em
altura
Todo serviço realizado sobre telhado exige um

rigoroso planejamento, devendo necessariamente ser
verificado os seguintes itens:
Tipo de telha, seu estado e resistência. Materiais e
equipamentos necessários à realização dos trabalhos;
Definição de trajeto sobre o telhado visando
deslocamento racional, distante de rede elétrica ou
área sujeita a gases, vapores e poeiras;
Planejamento para atividade em altura
Sinalização e isolamento da área, proporcionando

segurança ao local da atividade;

Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos

(EPIs) necessários à realização do trabalho com
segurança.
Emergência e Salvamento
Boa descrição do possível cenário do acidente e/ou

vitima à partir da análise de risco.
Acionar equipe responsável pela execução das
medidas de resgate e primeiros socorros.
As pessoas responsáveis pela execução das medidas
de salvamento devem possuir.
Aptidão física e mental compatível com a atividade
desempenhada de forma a não se torna outra vitima.
Emergência e Salvamento
Ter conhecimento de primeiros socorros, conhecer os

meios de salvamento.

Recolher o máximo de informação acerca do local

onde vai ser realizado o salvamento.

Verificar todas as condições e natureza do ambiente.
Verificar todos os requisitos de segurança e também

as condições atmosféricas, (o ar).
Emergência e Salvamento
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Treinamento nr35

  • 2. Trabalho em Altura NR 35 - SST Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • 3. Trabalho em Altura NR 35 - SST Considera-se trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 4. Trabalho em Altura NR 35 - SST Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
  • 5. Trabalho em Altura NR 35 - SST A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
  • 6. Trabalho em Altura NR 35 - SST                   Responsabilidades 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
  • 7. Trabalho em Altura NR 35 - SST  Cabe aos trabalhadores:  a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos  expedidos pelo empregador;  b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;  c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de  riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando  imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;  d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou  omissões no trabalho.
  • 8. Trabalho em Altura NR 35 - SST Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
  • 9. Trabalho em Altura NR 35 - SST Os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o Planejamento, a Organização e a Execução. Devem obedecer as medidas de Saúde e Segurança dos envolvidos na atividade.
  • 10. Trabalho em Altura NR 35 - SST Toda atividade em altura deve ser avaliada pelo Técnico de Segurança, para preenchimento correto da PTR,(Permissão de Trabalho de Risco) para correta avaliação dos riscos, e verificação das medidas preventivas para o desenvolvimento de um trabalho seguro, possibilitando minimização ou eliminação dos riscos provenientes da atividade e ambiente.
  • 11. Acidentes típicos em trabalho em altura Saúde do trabalhador depende do engajamento das empresas e dos colaboradores. Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões esse tipo de acidente anualmente.
  • 12. Acidentes típicos em trabalho em altura  Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles.
  • 13. Trabalho em Altura NR 35 - SST Todo trabalho em Altura deverá ser interrompido, quando verificar situação ou condições de risco não prevista, risco grave e iminente cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível colocando em risco a Saúde e Segurança dos envolvidos na atividade, devendo comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico, que tomara as medidas cabíveis.
  • 14. EPI para trabalho em Altura  EPI – Equipamento de Proteção Individual, para atividade em Altura.  Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem. CINTO DE SEGURANÇA, entre outros
  • 15. Trabalho em Altura NR 35 - SST CINTO DE SEGURANÇA Tipo paraquedista com tiras de Tórax e Pernas, com ajustes, presilhas e local de fixação do talabarte, (ponto de ancoragem)
  • 16. Trabalho em Altura NR 35 - SST Usar em todas as atividades com risco de quedas maior que 2,00 metros de altura. Em atividade com risco de queda de nível diferente devido a piso irregular ou deficiência de plataforma. Onde possa haver necessidade de operação de resgate (espaço confinado).
  • 17. Avaliação da ancoragem Todas as atividades em altura, devem ser avaliado com critério o local de ancoragem do talabarte pois o mesmo deve sempre ficar acima da linha da cintura, permitindo assim menor risco de lesão em caso de acidente com queda de altura.
  • 18. Equipamento de Proteção Individual contra queda de Altura. Cinturão paraquedista. Sistema com talabarte de segurança. Sistema com trava queda de cabo retrátil. Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical. Sistema com movimentação em linha de vida horizontal.
  • 19. Sistema de proteção contra quedas de Altura Utilização correta do cabo guia de segurança. Uso do talabarte fixado em ponto de ancoragem. Mosquetão avaliado antes da atividade ser iniciada.
  • 20. Sistema de proteção contra quedas de Altura Toda atividade em altura deve possuir sistema de segurança para execução da atividade. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
  • 21. Sistema de proteção contra quedas de Altura Ligação Frontal ou Dorsal do CINTO DE SEGURANÇA
  • 22. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Andaime simples apoiado sobre cavalete,são utilizados em serviços que não depositam cargas pesadas sobre a plataforma de trabalho como, por exemplo: Trabalho de pinturas e carpintarias
  • 23. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Andaimes simples apoiados sobre sapatas, são utilizados em serviços que depositam cargas pesadas sobre a plataforma de trabalho como, por exemplo: alvenaria, concretagem e montagens metálicas. A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento. OBS:Geralmente na lateral externa destes andaimes, são usadas telas de proteção como o objetivo de impedir queda de pessoas, materiais ou ferramentas.
  • 24. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Andaime fachadeiro: São utilizados em construções e manutenção de fachadas, principalmente, quando não é possível o acesso pela parte interna da obra. OBS: O andaime fachadeiro Não pode ser usado sem possuir em toda lateral externa tela de proteção com o objetivo de impedir queda de pessoas, materiais ou ferramentas.
  • 25. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Andaimes móveis.Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. A altura do andaime móvel não poderá exceder a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas. OBS: Os andaimes devem dispor de sistema guarda corpo – rodapé em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.É proibido o deslocamento de andaimes móveis com trabalhadores sobre os mesmos.
  • 26. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes e eliminar quaisquer oscilações. OBS: Durante a montagem e desmontagem de andaimes é obrigatório o uso de cinturão tipo paraquedista com talabarte duplo que possua mosquetões de dupla trava com abertura de, no mínimo, cinquenta milímetros. Os andaimes devem dispor de sistema de guarda corpo- rodapé.
  • 27. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Andaimes suspensos. Os sistemas de fixação, sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projetos elaborados e acompanhados por profissional legalmente habilitado. OBS: O trabalhador deve utilizar cinturão de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava queda.
  • 28. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Cadeira suspensa, é proibida a sua improvisação (NR 15.15.54). A cadeira suspensa deve obedecer à norma construtiva NBR 14751 da ABNT e dispor de dispositivo que impeça sua descida acidental operado por duas travas de segurança independentes. A cadeira suspensa deve ser usada em conjunto com trava queda em cabo independente. OBS:
  • 29. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Escadas móveis: A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, podendo ter até 7 metros de extensão, devendo ser dotada de dispositivos que impeça o seu escorregamento.
  • 30. Equipamentos auxiliares para trabalho em Altura. Plataformas de Trabalho Aéreo (PTA), é um equipamento motorizado, dotado de cesto com guarda-corpo, capaz de movimentar o trabalhador do solo até o local de trabalho elevado. OBS: Todos os trabalhos na PTA devem utilizar cinturão paraquedista ligado ao guarda-corpo do equipamento.
  • 31. Principais causas de acidentes. Trabalho em telhados e coberturas: Rompimento de telhas por baixa resistência; Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas e/ou escorregadias; Mal súbito do funcionário; Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção; Trabalho com chuva ou vento, etc...
  • 32. Planejamento para atividade em altura Todo serviço realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento, devendo necessariamente ser verificado os seguintes itens: Tipo de telha, seu estado e resistência. Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos; Definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou área sujeita a gases, vapores e poeiras;
  • 33. Planejamento para atividade em altura Sinalização e isolamento da área, proporcionando segurança ao local da atividade; Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos (EPIs) necessários à realização do trabalho com segurança.
  • 34. Emergência e Salvamento Boa descrição do possível cenário do acidente e/ou vitima à partir da análise de risco. Acionar equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir. Aptidão física e mental compatível com a atividade desempenhada de forma a não se torna outra vitima.
  • 35. Emergência e Salvamento Ter conhecimento de primeiros socorros, conhecer os meios de salvamento. Recolher o máximo de informação acerca do local onde vai ser realizado o salvamento. Verificar todas as condições e natureza do ambiente. Verificar todos os requisitos de segurança e também as condições atmosféricas, (o ar).
  • 36. Emergência e Salvamento 190 - Militar 191 - Policia Rodoviária Federal 192 SAMU 193 Bombeiros