O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...Fernando Sousa
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma cometeu crimes ao autorizar operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo federal para pagar programas sociais.
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que negou seguimento a uma denúncia para a instauração de processo de impeachment contra o Vice-Presidente da República. O relator concedeu liminar parcialmente deferindo o pedido, considerando que embora a denúncia fosse formalmente regular, cabia à comissão especial e ao plenário da Câmara a análise de mérito, e não ao Presidente sozinho.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
Direito eleitoral ficha limpa - suspensão da inelegibilidade com supedâne...ABRADEP
O documento discute a Lei da Ficha Limpa e sua previsão de suspensão temporária da inelegibilidade em determinadas situações. A lei introduziu novos casos de inelegibilidade, como condenações por crimes contra o patrimônio privado. A própria lei permite que o órgão julgador do recurso suspenda a inelegibilidade se houver plausibilidade no pedido e for expressamente requerido. O Tribunal Superior Eleitoral entende que o relator pode conceder liminarmente essa suspensão de forma individual, sem necessidade
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Parecer do deputado Jovair Arantes sobre o processo de impeachment da preside...Fernando Sousa
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma cometeu crimes ao autorizar operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo federal para pagar programas sociais.
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que negou seguimento a uma denúncia para a instauração de processo de impeachment contra o Vice-Presidente da República. O relator concedeu liminar parcialmente deferindo o pedido, considerando que embora a denúncia fosse formalmente regular, cabia à comissão especial e ao plenário da Câmara a análise de mérito, e não ao Presidente sozinho.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
Direito eleitoral ficha limpa - suspensão da inelegibilidade com supedâne...ABRADEP
O documento discute a Lei da Ficha Limpa e sua previsão de suspensão temporária da inelegibilidade em determinadas situações. A lei introduziu novos casos de inelegibilidade, como condenações por crimes contra o patrimônio privado. A própria lei permite que o órgão julgador do recurso suspenda a inelegibilidade se houver plausibilidade no pedido e for expressamente requerido. O Tribunal Superior Eleitoral entende que o relator pode conceder liminarmente essa suspensão de forma individual, sem necessidade
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
O documento descreve uma ação rescisória movida por um ex-governador contra decisão judicial anterior que o condenou por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça julgou a ação parcialmente procedente, rescindindo a condenação por entender que não havia dolo, mas manteve outras questões. O Ministério Público recorreu ao STJ alegando que a ação rescisória foi utilizada de forma inadequada para reanalisar o mérito já julgado e contrariou entendimento do STF.
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
2015.06.05 - PODER JUSTICIARIO - ESTADO DE DIREITOCarMela Grüne
Este documento é um termo de convênio entre o Poder Judiciário e o Instituto Cultural Estado de Direito para destinar recursos ao projeto "Direito no Cárcere", que visa promover ações de cidadania, segurança pública e direitos humanos por meio de práticas humanísticas. O convênio define valores, prazos e obrigações de cada parte para a execução do projeto.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Este documento resume decisões judiciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre questões eleitorais, como substituição de candidatos, doações de pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição, inelegibilidade por rejeição de contas, instauração de inquérito policial com base em delação anônima, entre outros.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto por XXXXXX REIS XXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXX contra decisão judicial que indeferiu pedido de concessão de assistência jurídica gratuita. Os agravantes anexam diversos documentos para comprovar sua precária situação financeira e pedir a reforma da decisão, com a concessão do benefício pleiteado. Requerem também a antecipação de tutela por meio de liminar.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
Este documento contém as razões do prefeito para vetar integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito alega que (1) a lei não é necessária pois o assunto pode ser regulamentado por decreto, e (2) a lei invade atribuições do executivo municipal ao tratar de organização administrativa e aumento de gastos.
1. O documento trata de um processo judicial sobre o registro de candidatura de Ires Moura Oliveira e Henrique Cezar Martins Gomes a prefeito e vice-prefeito do município de Hidrolândia no Ceará.
2. Foi ajuizada uma impugnação contra o candidato a vice-prefeito baseada em duas rejeições de contas pelo Tribunal de Contas, caracterizando possível causa de inelegibilidade.
3. Após analisar os precedentes e as irregularidades envolvendo descumprimento de lei de lic
O documento é uma petição judicial impetrando um mandado de segurança em face da Secretaria Estadual da Fazenda Pública. A petição alega que a empresa impetrante vem pagando tributos declarados inconstitucionais pelo STF e pede para ser determinada a abstenção da cobrança desses tributos.
Este documento trata de uma decisão liminar sobre um mandado de segurança impetrado por um prefeito contra o presidente da câmara municipal. O juiz negou o pedido liminar, argumentando que (1) a instauração da comissão processante contra o prefeito seguiu os procedimentos legais e (2) analisar o mérito das acusações contra o prefeito neste momento seria uma intromissão indevida do judiciário no legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
Três frases ou menos:
1) Um ex-prefeito recorreu da decisão que decretou a indisponibilidade de todos os seus bens para garantir o pagamento de uma multa por improbidade administrativa.
2) Ele ofereceu três veículos como garantia, no valor total de R$418.723,00, superior ao valor atualizado da multa de R$320.986,99.
3) O relator entendeu que a indisponibilidade de todos os bens era desproporcional e poderia causar prejuízos irreparáveis ao ex
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasdiariodocentrodomundo
Este documento é um requerimento de informações enviado pelo deputado federal Kim Kataguiri ao Ministro da Economia sobre declarações do secretário da Secretaria de Avaliação e Loterias sobre planos para regulamentar as apostas esportivas no Brasil antes da Copa de 2022. O requerimento questiona se os planos estão de acordo com a lei e se podem prejudicar processos licitatórios em andamento nos estados.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
Este documento trata de uma decisão sobre uma medida cautelar na suspensão de uma tutela provisória proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Tribunal determinou o afastamento cautelar do prefeito de Paulista-PE em dois processos investigatórios que apuram supostos desvios de recursos públicos. A defesa alega que as decisões violam o devido processo legal e a soberania do voto popular. O Ministro relator suspende as decisões por não apresentarem elementos concretos que justifiquem o afastamento do
Decisão do STF sobre retorno de Júnior Matuto à Prefeitura de PaulistaMatheusSantos699
Este documento trata de uma decisão sobre uma medida cautelar na suspensão de uma tutela provisória no estado de Pernambuco. O prefeito de Paulista/PE foi afastado de seu cargo em dois inquéritos que apuram desvios de recursos públicos. Sua defesa alega que o afastamento viola o devido processo legal e a soberania popular. O ministro relator analisa o caso e decide que o afastamento de prefeitos deve ter tempo determinado e fundamentação para não antecipar condenação.
O documento descreve uma ação rescisória movida por um ex-governador contra decisão judicial anterior que o condenou por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça julgou a ação parcialmente procedente, rescindindo a condenação por entender que não havia dolo, mas manteve outras questões. O Ministério Público recorreu ao STJ alegando que a ação rescisória foi utilizada de forma inadequada para reanalisar o mérito já julgado e contrariou entendimento do STF.
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
2015.06.05 - PODER JUSTICIARIO - ESTADO DE DIREITOCarMela Grüne
Este documento é um termo de convênio entre o Poder Judiciário e o Instituto Cultural Estado de Direito para destinar recursos ao projeto "Direito no Cárcere", que visa promover ações de cidadania, segurança pública e direitos humanos por meio de práticas humanísticas. O convênio define valores, prazos e obrigações de cada parte para a execução do projeto.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Este documento resume decisões judiciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre questões eleitorais, como substituição de candidatos, doações de pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição, inelegibilidade por rejeição de contas, instauração de inquérito policial com base em delação anônima, entre outros.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto por XXXXXX REIS XXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXX contra decisão judicial que indeferiu pedido de concessão de assistência jurídica gratuita. Os agravantes anexam diversos documentos para comprovar sua precária situação financeira e pedir a reforma da decisão, com a concessão do benefício pleiteado. Requerem também a antecipação de tutela por meio de liminar.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
Este documento contém as razões do prefeito para vetar integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito alega que (1) a lei não é necessária pois o assunto pode ser regulamentado por decreto, e (2) a lei invade atribuições do executivo municipal ao tratar de organização administrativa e aumento de gastos.
1. O documento trata de um processo judicial sobre o registro de candidatura de Ires Moura Oliveira e Henrique Cezar Martins Gomes a prefeito e vice-prefeito do município de Hidrolândia no Ceará.
2. Foi ajuizada uma impugnação contra o candidato a vice-prefeito baseada em duas rejeições de contas pelo Tribunal de Contas, caracterizando possível causa de inelegibilidade.
3. Após analisar os precedentes e as irregularidades envolvendo descumprimento de lei de lic
O documento é uma petição judicial impetrando um mandado de segurança em face da Secretaria Estadual da Fazenda Pública. A petição alega que a empresa impetrante vem pagando tributos declarados inconstitucionais pelo STF e pede para ser determinada a abstenção da cobrança desses tributos.
Este documento trata de uma decisão liminar sobre um mandado de segurança impetrado por um prefeito contra o presidente da câmara municipal. O juiz negou o pedido liminar, argumentando que (1) a instauração da comissão processante contra o prefeito seguiu os procedimentos legais e (2) analisar o mérito das acusações contra o prefeito neste momento seria uma intromissão indevida do judiciário no legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
Três frases ou menos:
1) Um ex-prefeito recorreu da decisão que decretou a indisponibilidade de todos os seus bens para garantir o pagamento de uma multa por improbidade administrativa.
2) Ele ofereceu três veículos como garantia, no valor total de R$418.723,00, superior ao valor atualizado da multa de R$320.986,99.
3) O relator entendeu que a indisponibilidade de todos os bens era desproporcional e poderia causar prejuízos irreparáveis ao ex
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasdiariodocentrodomundo
Este documento é um requerimento de informações enviado pelo deputado federal Kim Kataguiri ao Ministro da Economia sobre declarações do secretário da Secretaria de Avaliação e Loterias sobre planos para regulamentar as apostas esportivas no Brasil antes da Copa de 2022. O requerimento questiona se os planos estão de acordo com a lei e se podem prejudicar processos licitatórios em andamento nos estados.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
Este documento trata de uma decisão sobre uma medida cautelar na suspensão de uma tutela provisória proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Tribunal determinou o afastamento cautelar do prefeito de Paulista-PE em dois processos investigatórios que apuram supostos desvios de recursos públicos. A defesa alega que as decisões violam o devido processo legal e a soberania do voto popular. O Ministro relator suspende as decisões por não apresentarem elementos concretos que justifiquem o afastamento do
Decisão do STF sobre retorno de Júnior Matuto à Prefeitura de PaulistaMatheusSantos699
Este documento trata de uma decisão sobre uma medida cautelar na suspensão de uma tutela provisória no estado de Pernambuco. O prefeito de Paulista/PE foi afastado de seu cargo em dois inquéritos que apuram desvios de recursos públicos. Sua defesa alega que o afastamento viola o devido processo legal e a soberania popular. O ministro relator analisa o caso e decide que o afastamento de prefeitos deve ter tempo determinado e fundamentação para não antecipar condenação.
1. O documento trata de um pedido de suspensão de liminar ajuizado por Bruno Coutinho Martiniano Lins para sustar os efeitos de decisão que determinou a intervenção do Estado de Pernambuco no Município de Gravatá e o afastamento do requerente do cargo de prefeito.
2. O pedido de suspensão não possui legitimidade ativa, uma vez que o requerente age em nome próprio e não representa o interesse público.
3. Além disso, não cabe recurso extraordinário contra decisão judicial que defere
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação contra o município de Celso Ramos alegando nepotismo. A liminar foi concedida, mas o Tribunal de Justiça deu efeito suspensivo ao recurso do município. O Ministério Público reclama que isso fere a Súmula Vinculante no 13. O relator concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal.
1. O Município de Marília e Nelson Virgílio Grancieri pediram a suspensão dos efeitos de uma liminar que determinou o afastamento deste dos cargos de Chefe de Gabinete e Secretário da Fazenda Municipal devido a recebimento indevido de vantagens.
2. O Presidente do Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão porque não havia evidência de que o afastamento causaria grave lesão aos interesses públicos de ordem, saúde, segurança ou economia.
3. Dessa forma, a suspens
O documento trata de uma decisão judicial sobre embargos de declaração apresentados pelo Município de Cabo Frio contra decisão anterior que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos de liminar. A decisão reconhece que a questão da situação financeira do Município não foi devidamente apreciada, e modifica parcialmente a decisão anterior suspendendo itens que poderiam violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, dada a comprovação de que o limite prudencial havia sido ultrapassado.
1. O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral contra João Paulo de Lima e Silva devido a uma condenação criminal por dispensar licitação irregularmente.
2. João Paulo de Lima e Silva foi condenado por tribunal colegiado por crime previsto na Lei de Licitações por celebrar contratos sem observar as formalidades de dispensa de licitação.
3. O Ministério Público Eleitoral pede que seja reconhecida a inelegibilidade de João
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra José Francisco de Araújo pelo Ministério Público Eleitoral. Alega-se que o requerido é inelegível por ter sido condenado criminalmente por crime contra a administração pública e ter sofrido condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Pede-se que seja reconhecida a inelegibilidade do requerido.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
Justiça acata pedido de liminar e proíbe a nomeação de Kiko Teixeira como sec...Luís Carlos Nunes
O documento trata de uma ação popular ajuizada contra a nomeação do réu Adler Alfredo Jardim Teixeira ao cargo de secretário municipal. O juiz concede tutela de urgência para suspender a nomeação, sob o fundamento de que o réu teve os direitos políticos suspensos por decisão judicial anterior por improbidade administrativa, violando assim os requisitos legais para ocupar cargo público.
Este documento trata de uma reclamação na qual se alega que uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desrespeitou a autoridade vinculante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de expressão e jornalismo. O reclamante teve de pagar uma indenização por publicar matérias em seu blog. A decisão do STF havia declarado inconstitucional a Lei de Imprensa, mas o TJ do RJ proferiu decisão contrária, vulnerando a liberdade de expressão.
Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens do Prefeito e do Vice-Prefeito de Irani, por terem realizado promoção pessoal com recursos públicos. O bloqueio foi no valor individual de R$ 10.937,50, o equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação por ato de improbidade administrativa.
Este documento resume um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspender processo de impeachment movido contra o agravante na Câmara Municipal de Goiana. O agravante alega que a denúncia descreve supostos crimes comuns em vez de crimes de responsabilidade, e que a Câmara seria incompetente para julgar os fatos narrados. Pede a suspensão do processo até o julgamento do mérito, sob risco de graves danos. A Câmara foi intimada a se manifestar
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos contra uma decisão que estendeu uma multa diária ao prefeito e secretário de saúde por descumprimento de uma obrigação de fazer. O Tribunal não conheceu do recurso por ilegitimidade ativa, mas ressaltou que a jurisprudência permite multas a gestores públicos desde que assegurado o contraditório.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que reformou liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público recorre alegando (1) que a decisão contrariou a jurisprudência do STJ ao exigir comprovação de periculum in mora para decretar indisponibilidade de bens, e (2) que erroneamente afastou a possibilidade de determinar a proibição de contratar com o poder público em sede liminar. Pede a
Este documento contém três resumos de um processo judicial eletrônico em andamento no Tribunal de Justiça de Rondônia:
1) Uma construtora moveu um agravo de instrumento contra uma decisão que suspendeu pagamentos acordados em um processo arbitral.
2) O juiz relator solicitou informações adicionais do juízo de primeira instância para instruir o recurso.
3) O relator negou o pedido de tutela antecipada da construtora devido à ausência dos requisitos necessários, mantendo a decisão agravada
Semelhante a STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicos (20)
The document contains efficiency index data for various refrigerator and freezer models from different brands at 127V and 220V voltages. The majority of models have efficiency indexes ranging from 30-90% with most between 50-80%. A few top performing models have efficiency indexes over 80% while some lower performing models have indexes under 50%. The data is presented in a table with columns for brand, model, and efficiency index at each voltage.
O documento lista modelos de refrigeradores de várias marcas, incluindo Britânia, Electrolux, Elettromec, Esmaltec, Frigelar, Gorenje, LG, Metalfrio, Miele, Panasonic, Samsung, Sub-Zero e outras. Além disso, fornece informações sobre o Programa Brasileiro de Etiquetagem para Refrigeradores e solicitações de alterações na tabela de modelos.
Programa para baratear carros zero-km populares tem 31 modelos de nove montad...R7dados
The document contains a list of automobile models and versions from various manufacturers in Brazil along with associated scores. The top scoring models include the Renault KWID 1.0 Zen and Fiat Mobi 1.0 Like Flex 4-P variants, both with scores of 90. Other high scoring models include the Hyundai HB20 SENSE 1.0 5MT B and various Chevrolet Onix models in the 83-88 point range. The list also includes models from Volkswagen, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, and Hyundai.
Fuvest divulga notas de corte da primeira fase do vestibular 2023R7dados
Este documento apresenta as notas de corte da FUVEST 2023 para várias carreiras da USP, incluindo o número de vagas, inscritos, ausentes na segunda fase e convocados por cota. As notas variam de acordo com a carreira, tipo de escola do candidato e cota, indo de 27 a 88 pontos.
Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - O que fazer para evitar?R7dados
O desaparecimento é o sumiço de alguém, não importando
a idade, sem aviso a familiares, amigos ou terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito de frequentar
A pessoa jurídica regulamente estabelecida em quadra Central de Taguatinga, que comprovar ter sido afetada pela crise econômico-financeira causada pela execução das obras do Túnel Rodoviário de Taguatinga, agravada pela pandemia de Covid-19, poderá ter os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e da taxa de Limpeza Pública – TLP, incidentes sobre o imóvel regularmente ocupado e utilizado no exercício de suas atividades econômicas, diferidos para 31 de março de 2023, relativa aos fatores gerados ocorridos em 2021 e 2022
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão movida pelo Presidente da República contra o Congresso Nacional pela falta de aprovação da lei complementar prevista na Constituição para regulamentar a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis. A ausência dessa lei está gerando problemas como alíquotas excessivamente assimétricas entre estados e dificuldades no entendimento da composição do preço final dos combustíveis pelos consumidores.
Veja as operações nos estados contra fraudes e corrupção na pandemiaR7dados
A tabela lista operações da Polícia Federal contra fraudes e corrupção na aplicação de recursos de saúde para combater a Covid-19 em vários estados brasileiros entre março de 2020 e maio de 2021. As operações investigaram desvios de verbas, superfaturamento em contratos e fraudes no Auxílio Emergencial.
Requerimentos de governadores pautados na CPI da CovidR7dados
O documento lista 14 requerimentos de convocação feitos para a CPI, incluindo governadores de vários estados como Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Tocantins para depor sobre a pandemia. Os requerimentos foram feitos por senadores da oposição e do governo entre abril e maio de 2021.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
Governo do ES envia documento para comprar ButanVacR7dados
O governador do Espírito Santo manifesta interesse em adquirir 4 milhões de doses da vacina ButanVac do Instituto Butantan para imunizar a população capixaba contra a COVID-19, destacando a referência do instituto na área de saúde pública e a qualidade de suas produções de vacinas.
Leia a carta de Monique Medeiros na íntegraR7dados
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca e aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicos
1. MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 94 RIO DE
JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) :MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
REQDO.(A/S) :JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
REQDO.(A/S) :RELATOR DO AI Nº 0042561-10.2018.8.19.0000
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
DECISÃO:
Trata-se de pedido de suspensão de tutela provisória, com
requerimento de medida liminar, ajuizado pelo Município do Rio de
Janeiro/RJ, objetivando a suspensão de decisão pelo MM Juízo da 7ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0162110-
11.2018.8.19.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro contra o Chefe do Poder Executivo Municipal, cujos os termos
foram parcialmente confirmados por decisão unipessoal da
Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça , lançada no agravo de
instrumento nº 0042561-10.2018.8.19.0000.
O requerente aduz que o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro aforou ação civil pública por ato de improbidade administrativa
em desfavor do Chefe do Poder Executivo ao argumento de que teria
violado o laicismo (art.19, I, da Constituição Federal de 1988) e os
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princípios da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade (art. 37,
da Constituição da República).
Segundo informa, no âmbito dessa ação, o MM. Juízo da 7ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
deferiu o pedido de tutela provisória impondo ao Prefeito doze
obrigações de não fazer .
Afirma que interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo o pedido de efeito
suspensivo deferido parcialmente pela Desembargadora Relatora.
Esclarece que o Presidente do Superior Tribunal de Justiça não
conheceu do pedido de suspensão, uma vez que o incidente suscitado
veiculava matéria constitucional.
Alega que as decisões judiciais impugnadas ofendem a ordem
pública administrativa, razão pela qual pleiteia a cessação dos seus efeitos
até julgamento de mérito do processo.
Assevera, outrossim, que está suficientemente demonstrada,
pelas razões expostas, a presença dos requisitos legais para a admissão do
incidente.
Ao final, pede o requerente a suspensão da tutela provisória
concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação civil pública nº 01621110-
11.2018.8.19.0001, confirmada parcialmente por decisão da
Desembargadora Relatora, até o julgamento final de mérito do processo.
É o breve relatório. Decido.
A competência desta Suprema Corte para conhecer e julgar o
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incidente de suspensão de tutela provisória exige a demonstração de que
a causa de pedir presente na ação originária verse matéria de natureza
constitucional (Rcl nº 497/RS-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal
Pleno, DJ de 6/4/2001; Rcl nº 1.906/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal
Pleno, DJ de 11/4/2003; Rcl nº 10.435/MA-AgR, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJe de 24/8/2015).
O objeto do presente incidente relaciona-se a matéria constitucional,
em especial quanto aos artigos 2º e 19, inciso I, da Constituição da
República, a justificar a apreciação do pedido de suspensão de tutela
provisória pela Presidência desse Supremo Tribunal Federal.
Preliminarmente, reputo presentes os requisitos de admissibilidade
do presente incidente de suspensão de tutela provisória, passando ao
exame da medida liminar postulada pelo requerente.
Os artigos 1º da Lei 9.494/1997 e 4º da Lei 8.437/1992 disciplinam os
pedidos de suspensão de execução de tutelas provisórias formulados pelo
Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada,
em ações propostas contra o Poder Público, nos casos de manifesto
interesse público ou de flagrante ilegitimidade, assim como para evitar
grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Em situações de perigo manifesto, o § 7º do art. 4º da Lei n. 8.437, de
1992, autoriza, em exame de cognição sumária, o deferimento de medida
liminar, em requerimento de contracautela quando constatada a
plausibilidade do direito evocado.
No caso em análise, em juízo de cognição superficial (Suspensão de
Segurança 1.272-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ de 18/5/2001),
constato que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada ante
a manifesta existência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção
jurídico-administrativa, na medida em que as decisões ora impugnadas
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obstam o pleno exercício das elevadas funções típicas do Chefe do Poder
Executivo do Município do Rio de Janeiro, impedindo-lhe de cumprir sua
agenda institucional, sob a suposição da prática de sucessivos atos de
deferência a uma específica confissão religiosa.
Nos estreitos limites do exame de pedido liminar formalizado nesse
incidente de suspensão de tutela provisória, não observei, por ora, haver
o Chefe do Poder Executivo atuado a favor ou mantido relação de aliança
ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições
previstas no inciso I, do 19 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 19. É vedado à união, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-
los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
[...]
Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de
impedir que o Chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional
com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na
execução das suas funções executivas.
Nesse sentido, é importante sublinhar que a entidade coletiva
municipal é um agente relevante de proteção das cosmovisões
professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública.
Por sua vez, sob ângulo do risco, o requisito da urgência se infere da
possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido
formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada,
restará comprometida a execução do programa de governo do Prefeito do
Município do Rio de Janeiro.
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5. STP 94 MC / RJ
Em razão das especificidades do instituto da suspensão de tutela
provisória, não se examina a juridicidade da decisão impugnada, bem
como não se pretende, neste juízo de probabilidade e verossimilhança,
invalidá-la ou reformá-la, mas apenas, suspender-lhe os efeitos, sob
óptica restrita do comprometimento da ordem pública-administrativa,
presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo ao normal exercício das
atribuições constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Reafirmo, assim, que nesse juízo de cognição sumária não se assenta
o direito existente, mas sim a probabilidade daquele direito existir,
acautelando-se, tão somente, os interesses públicos em jogo.
Ante o exposto, sem prejuízo do reexame posterior da questão,
defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, que,
nos autos ação civil pública nº 0162110-11.2018.8.19.0001, concedeu
tutela provisória, parcialmente confirmada por decisão unipessoal da
Desembargadora Relatora do agravo de instrumento nº 0042561-
10.2018.8.19.0000, em trâmite na Vigésima Quinta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Manifestem-se, sucessivamente, os interessados e a Procuradoria-
Geral da República, retornando, na sequência, os autos à Presidência
deste Supremo Tribunal.
Comunique-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
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