O documento relata um recurso extraordinário de número 1.216.116 em que o Ministério Público de Santa Catarina contestou a constitucionalidade de artigos de leis municipais de Joinville sobre a prorrogação de contratos de concessão de transporte público. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a ação improcedente, mas o Supremo Tribunal Federal concluiu que tais prorrogações sem licitação são inconstitucionais, resultando na declaração de inconstitucionalidade dos artigos impugnados. A decisão se fundamentou na obrigatoriedade da licitação para contratações públicas, conforme previsto na Constituição Federal.