Este documento trata de uma ação civil pública proposta por um sindicato contra a União e o Estado de Mato Grosso questionando a delegação da atividade de vistoria veicular a empresas privadas. O juiz rejeita preliminares apresentadas pelos réus e mantem a liminar que suspendeu a resolução do Contran e lei estadual que permitiam tal delegação, entendendo que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares.