O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoJosé Ripardo
O documento lista atos de diferentes órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo decretos, leis e decisões judiciais sobre diversos temas como educação, saúde, transportes e regulamentação da profissão de árbitro de futebol.
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
- Documento apresenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Natal de 1965, definindo as regras para provimento de cargos públicos municipais, estágio probatório, vacância de cargos e legislação complementar.
- Inclui também uma lista das leis que modificaram o Estatuto ao longo dos anos e uma compilação da legislação complementar sobre pessoal municipal.
- Tem como objetivo centralizar e atualizar a legislação sobre funcionários públicos municipais, facilitando a consulta e garantindo os direitos dos servidores.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
Gestoras de Pentecoste e Pacatuba são apenadas com elevadas multas por desapr...Francisco Luz
O documento apresenta três acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios referentes a prestação de contas de gestão de 2010. O primeiro acórdão retifica um responsável em outro processo. Os outros dois acórdãos desaprovam as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pentecoste e do Fundo Municipal de Educação de Pacatuba, aplicando multas e débitos aos responsáveis.
Governo altera regra para concessão de seguro desempregoJosé Ripardo
O documento lista atos de diferentes órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo decretos, leis e decisões judiciais sobre diversos temas como educação, saúde, transportes e regulamentação da profissão de árbitro de futebol.
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
- Documento apresenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Natal de 1965, definindo as regras para provimento de cargos públicos municipais, estágio probatório, vacância de cargos e legislação complementar.
- Inclui também uma lista das leis que modificaram o Estatuto ao longo dos anos e uma compilação da legislação complementar sobre pessoal municipal.
- Tem como objetivo centralizar e atualizar a legislação sobre funcionários públicos municipais, facilitando a consulta e garantindo os direitos dos servidores.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
Gestoras de Pentecoste e Pacatuba são apenadas com elevadas multas por desapr...Francisco Luz
O documento apresenta três acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios referentes a prestação de contas de gestão de 2010. O primeiro acórdão retifica um responsável em outro processo. Os outros dois acórdãos desaprovam as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pentecoste e do Fundo Municipal de Educação de Pacatuba, aplicando multas e débitos aos responsáveis.
2015-Tribunal multa ex-gestores de Paracuru-CE por irregularidades em licitaç...Francisco Luz
O documento descreve uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Paracuru entre 2006 e 2008. O Tribunal concluiu que houve irregularidades e aplicou multas ao ex-prefeito, secretários e membros da comissão de licitação totalizando R$82.999,80. Reconheceu também a prática de ato de improbidade administrativa e crime de fraude à licitação.
Prefeitura de teresina_pi_2016_auditor_fiscal-editalPetrus Jo
1. O documento descreve editais de retificação de um concurso público municipal no Brasil. Os editais atualizam informações sobre cargos, legislação aplicável, jornada de trabalho, conteúdo programático e procedimentos de inscrição e isenção.
2. São feitas alterações nos editais originais para incluir itens sobre jornada de trabalho, legislação dos cargos, devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento e procedimentos para solicitação de isenção da taxa.
3. As mudanças vis
Os decretos abrem créditos suplementares para várias secretarias municipais transferindo recursos de dotações anteriormente abertas para o pagamento de sentenças judiciais. Os créditos variam de R$1 milhão a R$4,5 milhões e serão usados para gastos com pessoal, material, serviços terceirizados e equipamentos.
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
Este documento contém as razões do prefeito para vetar integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito alega que (1) a lei não é necessária pois o assunto pode ser regulamentado por decreto, e (2) a lei invade atribuições do executivo municipal ao tratar de organização administrativa e aumento de gastos.
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaJosé Ripardo
Este documento é uma edição do Diário Oficial da União que contém:
1) Atos do Poder Legislativo, incluindo leis sancionadas pela Presidência da República;
2) Informações sobre diversos ministérios e órgãos do governo federal;
3) Textos completos de três leis sancionadas na data da publicação.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
A resolução cria uma comissão temporária de inquérito para investigar indícios de ilicitudes na gestão da saúde municipal entre 2008-2012 e possíveis favorecimentos eleitorais, nomeando três vereadoras para compor a comissão e definindo seus poderes e prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
A decisão judicial negou o pedido de antecipação da tutela para aumentar o subsídio dos vereadores de Caruaru. A lei proíbe a concessão de antecipação de tutela contra a fazenda pública em casos que envolvam pagamento de vencimentos, aumentos ou vantagens pecuniárias a servidores.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pela Câmara Municipal de Chupinguaia referente ao ano de 2009. A Tomada de Contas julgou irregular a ausência de desconto e recolhimento de contribuições previdenciárias dos subsídios dos vereadores, determinando a restituição dos valores e aplicação de multas. Foram considerados responsáveis o presidente da Câmara na época e os demais vereadores, além do controlador geral e da técnica contábil.
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
Edital de Convocação 001/2014 Assembléia Geral OrdináriaACTEBA
O documento contém vários editais de convocação para assembleias gerais de empresas e associações, além de um contrato de prorrogação entre a Telemar Norte Leste S.A. e as Voluntárias Sociais da Bahia.
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdeFrancisco Luz
O documento descreve as irregularidades encontradas na prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru do exercício de 2010, determinando o julgamento das contas como irregulares, aplicação de multas à responsável e imputação de débitos. Foram apontadas falhas como ausência de documentos comprobatórios, não repasse integral de contribuições previdenciárias, ausência de licitações e divergências em processo licitatório.
Eleições 2016 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência.
( IMPORTANTE ) A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os
casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos
registros de candidato. --- fonte: TRE/SP --- (SJ-CGD-Seção de Jurisprudência) - atualizado em 24/02/16 - reproduzido por Romildo Andrade de Souza Junior - OAB/SP 146.539 - Advogado especializado em Direito Eleitoral - eleitoral.adv.br
Este documento lista os prazos de desincompatibilização para diferentes cargos públicos eletivos. Inclui dispositivos legais, jurisprudência e prazos que variam de 3 meses a 6 meses.
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público e o Município de Xanxerê para ajustar os valores excessivos das diárias pagas pelo executivo municipal. O documento estabelece novos valores máximos para diárias e um prazo para que o executivo municipal aprove uma lei com esses valores ou edite um decreto com eles.
2015-Tribunal multa ex-gestores de Paracuru-CE por irregularidades em licitaç...Francisco Luz
O documento descreve uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Paracuru entre 2006 e 2008. O Tribunal concluiu que houve irregularidades e aplicou multas ao ex-prefeito, secretários e membros da comissão de licitação totalizando R$82.999,80. Reconheceu também a prática de ato de improbidade administrativa e crime de fraude à licitação.
Prefeitura de teresina_pi_2016_auditor_fiscal-editalPetrus Jo
1. O documento descreve editais de retificação de um concurso público municipal no Brasil. Os editais atualizam informações sobre cargos, legislação aplicável, jornada de trabalho, conteúdo programático e procedimentos de inscrição e isenção.
2. São feitas alterações nos editais originais para incluir itens sobre jornada de trabalho, legislação dos cargos, devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento e procedimentos para solicitação de isenção da taxa.
3. As mudanças vis
Os decretos abrem créditos suplementares para várias secretarias municipais transferindo recursos de dotações anteriormente abertas para o pagamento de sentenças judiciais. Os créditos variam de R$1 milhão a R$4,5 milhões e serão usados para gastos com pessoal, material, serviços terceirizados e equipamentos.
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
Este documento contém as razões do prefeito para vetar integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito alega que (1) a lei não é necessária pois o assunto pode ser regulamentado por decreto, e (2) a lei invade atribuições do executivo municipal ao tratar de organização administrativa e aumento de gastos.
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaJosé Ripardo
Este documento é uma edição do Diário Oficial da União que contém:
1) Atos do Poder Legislativo, incluindo leis sancionadas pela Presidência da República;
2) Informações sobre diversos ministérios e órgãos do governo federal;
3) Textos completos de três leis sancionadas na data da publicação.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
A resolução cria uma comissão temporária de inquérito para investigar indícios de ilicitudes na gestão da saúde municipal entre 2008-2012 e possíveis favorecimentos eleitorais, nomeando três vereadoras para compor a comissão e definindo seus poderes e prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
A decisão judicial negou o pedido de antecipação da tutela para aumentar o subsídio dos vereadores de Caruaru. A lei proíbe a concessão de antecipação de tutela contra a fazenda pública em casos que envolvam pagamento de vencimentos, aumentos ou vantagens pecuniárias a servidores.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pela Câmara Municipal de Chupinguaia referente ao ano de 2009. A Tomada de Contas julgou irregular a ausência de desconto e recolhimento de contribuições previdenciárias dos subsídios dos vereadores, determinando a restituição dos valores e aplicação de multas. Foram considerados responsáveis o presidente da Câmara na época e os demais vereadores, além do controlador geral e da técnica contábil.
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
Edital de Convocação 001/2014 Assembléia Geral OrdináriaACTEBA
O documento contém vários editais de convocação para assembleias gerais de empresas e associações, além de um contrato de prorrogação entre a Telemar Norte Leste S.A. e as Voluntárias Sociais da Bahia.
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdeFrancisco Luz
O documento descreve as irregularidades encontradas na prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru do exercício de 2010, determinando o julgamento das contas como irregulares, aplicação de multas à responsável e imputação de débitos. Foram apontadas falhas como ausência de documentos comprobatórios, não repasse integral de contribuições previdenciárias, ausência de licitações e divergências em processo licitatório.
Eleições 2016 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência.
( IMPORTANTE ) A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os
casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos
registros de candidato. --- fonte: TRE/SP --- (SJ-CGD-Seção de Jurisprudência) - atualizado em 24/02/16 - reproduzido por Romildo Andrade de Souza Junior - OAB/SP 146.539 - Advogado especializado em Direito Eleitoral - eleitoral.adv.br
Este documento lista os prazos de desincompatibilização para diferentes cargos públicos eletivos. Inclui dispositivos legais, jurisprudência e prazos que variam de 3 meses a 6 meses.
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público e o Município de Xanxerê para ajustar os valores excessivos das diárias pagas pelo executivo municipal. O documento estabelece novos valores máximos para diárias e um prazo para que o executivo municipal aprove uma lei com esses valores ou edite um decreto com eles.
Este documento resume o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os atos normativos, emendas e resoluções publicados, incluindo a publicação e intimação de devedores, modificações de nomenclaturas e taxas aplicadas a obrigações contratuais.
Decreto nº 8.984 - Nomeia membros para o Conselho Municipal de CulturaAlex Faria Faria
Este documento descreve três decretos municipais de Angra dos Reis no Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito suplementar de R$17.651,56 para o orçamento municipal. O segundo nomeia membros para o Conselho Municipal de Cultura. E o terceiro decreto abre um crédito suplementar de R$1.504.669,69.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITU...institutoirc
governador Renan Filho da o parecer de ultilidade publica estadual o Instituto Ricardo Calheiros do Distrito Branca Atalaia/AL. "A PARTE QUE ESTA DESTACADA EM AMARELO"
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoTransvias
A resolução autoriza a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios de Sobradinho e Xingó no rio São Francisco de 1.300 m3/s para 800 m3/s até 30 de setembro de 2016 para melhor gerenciar a produção de energia e os usos múltiplos da bacia, exigindo relatórios e divulgação de informações durante este período.
Este documento contém atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo: 1) Uma lei alterando o nome de uma praça, 2) Um decreto sobre ponto facultativo em uma sexta-feira, 3) Portarias nomeando e exonerando funcionários públicos.
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que nomeava um prédio da universidade por três razões: (1) a iniciativa do projeto foi do legislativo e não do executivo; (2) organizar bens públicos é atribuição do executivo; (3) o projeto viola princípios constitucionais de separação dos poderes e competência municipal.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.Alessandro Guimarães
O documento decreta a instituição de uma Comissão Permanente de Licitação para processar procedimentos licitatórios do município de Palmas por um ano e nomeia seus membros. Além disso, autoriza a designação de pregoeiros e equipes de apoio para licitações na modalidade pregão e revoga decreto anterior sobre o assunto.
Este documento é o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Ele estabelece a estrutura judiciária do estado, dividindo seu território em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias. Também define o número de juízes em cada comarca e cria novos cargos na estrutura judiciária.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo uma emenda modificativa, um decreto sobre luto oficial pela tragédia da Chapecoense, e um ato normativo sobre a abertura de contas bancárias para funcionários.
A lei altera a Lei no 11.416 de 2006 que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, estabelecendo novas regras para a remuneração e enquadramento de cargos.
O documento descreve um caso de recurso ordinário interposto por um ex-presidente de Câmara Municipal contra decisão que julgou irregulares as contas da Câmara de 2012. A decisão determinou a devolução de valores pagos a vereador licenciado após 15 dias. O relator entende que a convocação de suplente e pagamento seguiram a lei orgânica municipal, que não observa corretamente a Constituição, e isenta o presidente de responsabilidade.
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018, definindo os procedimentos de convocação, cadastramento de candidatos e votação.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para apurar irregularidades no uso de passagens aéreas pela Assembleia Legislativa do Estado entre 2003 e 2005. Foram constatadas irregularidades que causaram um dano de R$2,6 milhões aos cofres públicos. O Tribunal julgou as contas irregulares e imputou o débito solidariamente ao ex-presidente da Assembleia e à ex-diretora financeira, responsabilizando-os pelo ressarcimento aos cofres públic
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoFrancisco Luz
Dentre os eleitores que não compareceram à revisão, estão incluídos os eleitores que, durante o período revisional,
transferiram o domicílio eleitoral de São Gonçalo do Amarante-CE para outros municípios, que faleceram, os que tiveram os
direitos políticos suspensos, bem como os que tiveram registradas em suas inscrições outras situações específicas ocorridas à época do período revisional
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...Francisco Luz
Este documento resume uma ação de investigação eleitoral movida contra candidatos acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2016 em Sobral, Ceará. Os investigados são acusados de demitir funcionários públicos adversários, trocar água por votos e realizar obras públicas na véspera da eleição para angariar votos. O juiz analisa as alegações e provas apresentadas pelas partes.
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...Francisco Luz
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC No - 87, DE 28 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a atualização do Anexo I
(Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
O documento trata sobre três inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Paracuru, Ceará para investigar irregularidades no transporte escolar e universitário do município, após denúncias recebidas. Os inquéritos visam apurar se há indícios de improbidade administrativa, considerando que alguns proprietários dos transportes seriam vereadores ou parentes do prefeito.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
ONU 2015 água para um mundo sustentávelFrancisco Luz
1) O relatório discute a importância da água para o desenvolvimento sustentável e como sua gestão afeta as dimensões sociais, econômicas e ambientais.
2) A demanda global por água está aumentando rapidamente devido ao crescimento populacional e industrialização, colocando pressão nos recursos hídricos.
3) As mudanças climáticas provavelmente aumentarão a escassez de água ao alterar os padrões de precipitação e aumentar eventos extremos como secas e enchentes.
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014Francisco Luz
O documento apresenta os indicadores da Secretaria Municipal de Saúde do 3o quadrimestre de 2014, incluindo a estrutura da secretaria, receitas e despesas, aplicação dos recursos em saúde, atendimentos nas unidades, exames realizados no laboratório e procedimentos de fisioterapia.
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoFrancisco Luz
O documento relata as decisões de vários processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios. Foram julgados processos de aposentadoria, prestação de contas de fundos e órgãos municipais dos anos de 2007 a 2010, e tomadas de contas especiais dos anos de 2004 a 2010. As decisões incluíram reconhecimento de prescrição e legalidade de atos, aplicação de multas e determinações.
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosFrancisco Luz
O documento lista processos judiciais distribuídos entre diferentes câmaras e órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Inclui informações sobre os autores, réus, advogados e relatores de cada processo, que envolvem questões como apelações, habeas corpus, mandados de segurança e outras ações.
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrfFrancisco Luz
O documento cita dois processos de Tomada de Contas Especial em andamento no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará contra ex-prefeitos. O primeiro processo investiga supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Paracuru durante a gestão da ex-prefeita Érica de Figueiredo Der Hovannessian. O segundo processo investiga as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz no exercício de 2013. Ambos os responsáveis foram citados a apresentar def
O documento descreve os conteúdos programáticos para cargos de nível fundamental completo e incompleto na Prefeitura Municipal de Paracuru. Inclui matérias como Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e conhecimentos específicos para cada cargo como Agente de Combate a Endemias, Motorista, Pedreiro e outros. Também aborda ética profissional e relações humanas.
1) O documento descreve os requisitos médicos e exames necessários para candidatos aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal em Paracuru, Ceará.
2) Os candidatos passarão por três fases eliminatórias: exame médico, avaliação física e avaliação psicológica. Eles precisam apresentar diversos exames médicos e atender índices mínimos de saúde e capacidade física.
3) Os candidatos considerados inaptos em qualquer uma das fases serão elimin
1. O documento é um edital de concurso público para a prefeitura municipal de Paracuru no Ceará com 501 vagas em vários cargos.
2. São listados os cargos, pré-requisitos, número de vagas, carga horária e salário base para cada cargo.
3. Algumas vagas são reservadas para pessoas com deficiência e é criado um cadastro de reserva com o dobro do número de vagas.
Este documento é um edital de concurso público da Prefeitura Municipal de Paracuru no Ceará para provimento de 501 vagas em diversos cargos. O edital define o cronograma do concurso, cargos e vagas ofertadas, requisitos, remuneração, reserva de vagas para pessoas com deficiência e outras informações sobre a realização do processo seletivo.
O documento anuncia um concurso público organizado pelo CETREDE para preencher vagas na prefeitura de Paracuru, CE. Detalha o cronograma do concurso com datas para inscrição, aplicação de provas, homologação de resultados e entrega de cartões de inscrição. Fornece também links e contatos para mais informações sobre o concurso.
O documento descreve o projeto Cinturão de Águas do Ceará, um sistema de canais e barragens para captação e transposição de águas entre bacias hidrográficas no Ceará. O projeto inclui três trechos principais de canais gravitários ligando diversos municípios, além de ramais para abastecimento de regiões específicas e possíveis ligações com outros estados. Os custos estimados para a primeira etapa são de 1,6 bilhão de reais e o custo total é de 6,
O documento anuncia a realização de uma correição ordinária na 105a Zona Eleitoral em 10 de dezembro de 2013. Convoca representantes do Ministério Público Eleitoral e funcionários da Justiça Eleitoral para os trabalhos. Também permite que partidos políticos e eleitores apresentem reclamações sobre o funcionamento do cartório eleitoral.
1. 86 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV Nº001 FORTALEZA, 02DEJANEIRODE2013
CONTROLADORIAGERALDEDISCIPLINADOSÓRGÃOS
DESEGURANÇAPÚBLICAESISTEMAPENITENCIÁRIO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº238, pág.147, Fortaleza, 17 de dezembro de 2012,
que publicou o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº043/2012,
referente ao Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção na
Administração Pública. Onde se lê: Dotação Orçamentária: 13330 -
53100002.06.122.500.28203.01.339039.00.0. Leia-se: Dotação
Orçamentária: 16589 - 53100002.06.124.096.21342.01.339039.00.0.
Fortaleza, 21 de dezembro de 2012.
Kleina Chaves Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Ênia Maria Pinheiro
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIALEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº76, de 21 de dezembro de 2012.
ACRESCENTA O §5º AO ART.76
E O §7º AO ART.78 DA CONSTI-
TUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, nos termos do art.59, §3º da Constituição do Estado,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
4. SUB TEN MANOEL ROGÉLIO RODRIGUES NASCIMENTO 108.163-1-9 9,773
5. SUB TEN ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO 111.558-1-2 9,770
6. SUB TEN FRANCISCO DEASSIS DASILVA 092.248-1-5 9,752
7. SUB TEN CLAUDIO JOSÉ LIMA DE CASTRO 105.613-1-0 9,718
8. SUB TEN FRANCISCO SILVA DE FREITAS 114.527-1-X 9,711
9. SUB TEN ALEXANDRE JORGE CLEMENTINO DE SOUSA 033.947-1-9 9,707
10. SUB TEN CARLOS AUGUSTO SARAIVA 083.911-1-4 9,680
11. SUB TEN JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE 107.143-1-1 9,675
12. SUB TEN ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA 111.553-1-6 9,664
13. SUB TEN MAXWEL CANDIDO DA SILVA 107.397-1-3 9,645
14. SUB TEN JULIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR 007.294-1-8 9,627
15. SUB TEN JUAREZ DE SOUSA 010.485-1-1 9,625
16. SUB TEN ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES 075.066-1-9 9,623
17. SUB TEN RAIMUNDO NONATO CAMPOS DE ARAÚJO 113.396-1-2 9,561
18. SUB TEN ELSON BRANDÃO FERNANDES 085.035-1-6 9,541
19. SUB TEN ROBERTO DE JESUS CASTRO 084.436-1-0 9,536
20. SUB TEN JANSEN SANTOS BATALHA DO NASCIMENTO 111.591-1-7 9,532
21. SUB TEN VALÉRIA FERNANDES DA SILVA 111.551-1-1 9,477
22. SUB TEN VALDEMIR MATOS VAZ 083.834-1-3 9,450
23. SUB TEN ANTÔNIO GILBERTO CASTRO SILVA 036.892-1-2 9,430
24. SUB TEN FRANCISCO RUBERTO DE ARAÚJO 091.407-1-9 9,409
25. SUB TEN PATRÍCIA REGINA BARROS DE LIMA SOUSA 033.947-1-9 9,405
26. SUB TEN ERIVAN SOARES DA SILVA 011.820-1-3 9,380
27. SUB TEN CLEDSON ALVES MARANHÃO 029.086-1-1 9,345
28. SUB TEN FERNANDO ANTÔNIO POLICARPO BENTO 083.530-1-8 9,320
29. SUB TEN FRANCIMAR TORRES DE BRITO 098.303-1-6 9,305
30. SUB TEN JOSE NILSON CARVALHO DOS SANTOS 064.279-1-X 9,305
31. SUB TEN JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO 097.691-1-0 9,305
32. SUB TEN FRANCISCO JOEL QUINTO DOS SANTOS 083.703-1-1 9,227
33. SUB TEN LUIZ FLÁVIO NOJOZA COSTA 000.765-1-1 9,202
34. SUB TEN JOSÉ RIBAMAR ALVES MARANHÃO 096.518-1-0 9,161
35. SUB TEN JOSÉ AUCÉLIO GOMES DA SILVA 027.708-1-4 9,031
36. SUB TEN JOSÉ SANDOVAL RODRIGUES DE CASTRO 014.579-1-8 9,020
37. SUB TEN JOSÉ AURIMAR PEREIRA 037.555-1-7 9,007
38. SUB TEN JOÃO BATISTA SARAIVA DE PAULA 084.411-1-1 8,909
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2012.
John Roosevelt Rogério de Alencar
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
ORD GRAD. NOME MATRÍCULA MÉDIA FINAL
Art.1º Acrescenta o §5º ao art.76 e o §7º ao art.78 da Constituição
do Estado do Ceará, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art.76....
§5º O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas
competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no
prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor.
...
Art.78....
§7º O Tribunal de Contas dos Municípios, no exercício de suas
competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no
prazo de cinco dias, nos termos da legislação em vigor.” (NR).
Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação, devendo os Tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios adequarem as suas Leis Orgânicas até o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, da data de publicação desta Emenda.
Art.3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2012.
Dep. Roberto Cláudio
PRESIDENTE
Dep. Dr. Sarto
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque
1º SECRETÁRIO
Dep. Neto Nunes
2º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Teo Menezes
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
2. 73DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº096 FORTALEZA,24DEMAIODE2013
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº11790/13. OBJETO: INSCRIÇÃO DE 01 (UMA)
SERVIDORA, NO CURSO DE CERIMONIAL, PROTOCOLO E
ETIQUETA CORPORATIVA. JUSTIFICATIVA: CAPACITAR A
SERVIDORA. CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL- SENAC. VALOR TOTAL: 400,00
(QUATROCENTOS REAIS).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
0300001.01.128.500.28168.339039.00.0.00.RATIFICAÇÃO:
CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR-
PRESIDENTE DO TCM/CE. DATA: 23/05/2013.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº05/2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DA“MEDALHADOMÉRITOMUNI-
CIPAL GOVERNADOR RAULBAR-
BOSA”, DE QUE TRATA A RESO-
LUÇÃO Nº04/2002, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
O TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº12.160, de 04 de
agosto de 1993,Considerando os termos da Resolução nº04/2002, de 27 de
junho de 2002, que trata da concessão da “Medalha do Mérito Municipal
Governador Raul Barbosa”, RESOLVE,
Art.1º. No ano de 2013, por ocasião dos festejos dos 59 (cinqüenta e
nove) anos de existência do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará, serão agraciadas com a “Medalha do Mérito Municipal
Governador Raul Barbosa”, de que trata a Resolução nº04/2002, de 27 de
junho de 2002, as seguintes personalidades:
I – LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA, Conselheiro ex-presidente
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
II – MAURO BENEVIDES FILHO, Secretário da Fazenda do
Estado do Ceará;
III – LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
IV – ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE
MACHADO, Procurador-Geral da Procuradoria de Justiça do
Estado do Ceará.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
em 23 de maio de 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE CONTAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2013.
APROVA PROPOSTA DE PRO-
JETODELEIASERENCAMINHA-
DAÀASSEMBLÉIALEGISLATIVA,
QUE DISPÕE SOBRE ALTERA-
ÇÃO NA LEI Nº12.160, DE 04 DE
AGOSTO DE 1993 – LEI ORGÂ-
NICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.1º, inciso XIX, e 3º
da Lei Estadual nº12.160, de 04 de agosto de 1993, Considerando o
disposto §7º do art.78 da Constituição do Estado do Ceará, acrescentado
pela Emenda nº76, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe que o “Tribunal
de Contas dos Municípios, no exercício de suas competências, observará
os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos
termos da legislação em vigor”;Considerando que o art.2º da Emenda
Constitucional nº76, de 21 de dezembro de 2012, estabelece que o Tribunal
deve adequar sua Lei Orgânica até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
data de publicação da Emenda; Considerando a necessidade de adequar as
normas deste Tribunal à atual processualística e jurisprudência do Plenário
desta Corte, bem como visando a aperfeiçoar as normas relativas ao
Recurso de Revisão, de que trata o art.34 da Lei Orgânica; RESOLVE,
Art.1º. Fica aprovado o Anteprojeto de Lei a ser encaminhado
à Assembleia Legislativa, conforme anexo único desta Resolução, visando
a alterar a Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 – Lei Orgânica do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
§1º. Pelo Anteprojeto referido no caput, propõe-se a inclusão
dos arts.35-A, 35-B, 35-C e 35-D à Lei Orgânica do Tribunal, visando
dispor sobre a aplicação do instituto da prescrição quanto ao exercício
das competências do Tribunal, bem como a alteração do texto do caput
do art.34 e a inclusão do inciso V no mesmo artigo, para fins de
aperfeiçoar as normas relativas ao Recurso de Revisão.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
em 23 de maio de 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE CONTAS
ANTEPROJETO DE LEI.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEI Nº12.160, DE 04 DE AGOSTO
DE 1993 – LEI ORGÂNICA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art.1º. O caput do art.34, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.34. Da decisão que julgar em definitivo os processos de contas de
gestão e de tomadas de contas especiais caberá recurso de revisão,
interposto pelo responsável, seus herdeiros, sucessores ou por
Procurador de Contas, no prazo de cinco anos, a partir da publicação
da decisão, que se fundamentará:
Art.2º. Ao art.34, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993,
acrescenta-se o inciso V, com a seguinte redação:
Art.34. (...):
V – em erro de procedimento que tenha suprimido o exercício
do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta.
Art.3º. Acrescenta-se ao Capítulo I, do Título II, da Lei nº12.160, de 04
de agosto de 1993, a Seção VI, com seguintes artigos:
SEÇÃO VI
DA PRESCRIÇÃO E SEUS PRAZOS
Art.35-A. A prescrição é instituto de ordem pública, abrangendo o
exercício das competências do Tribunal de Contas, nos termos do
disposto no §7º do art.78 da Constituição do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O reconhecimento da prescrição poderá se dar
de ofício pelo relator, mediante provocação do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas ou através de requerimento
do interessado, sendo sempre submetida a julgamento por órgão
colegiado do Tribunal.
Art.35-B. A pretensão punitiva do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará fica sujeita a prescrição, conforme o prazo fixado
nesta Lei.
Parágrafo Único. Não incide prescrição quanto às apurações
relativas à verificação de dano ao erário e seu ressarcimento, nos
termos do art.37, §5º, da Constituição Federal, de forma que a
prescrição da pretensão punitiva não impede o exercício do
controle externo pelo Tribunal para a apuração de dano ao erário.
Art.35-C. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão punitiva do
Tribunal prevista nesta Lei, salvo a imputação de débito, que é
imprescritível.
Parágrafo Único. O prazo previsto no caput:
I – Inicia sua contagem a partir da data seguinte à do
encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de
contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo;
II – Nos demais casos, inicia-se a partir da data de ocorrência do fato;
III – Interrompe-se pela autuação do processo de contas, pelo
julgamento, bem como pela interposição de qualquer recurso,
ainda que incabível ou intempestivo.
Art.35-D. O Regimento Interno deve disciplinar a sistemática
3. 74 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV Nº096 FORTALEZA, 24DEMAIODE2013
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO -
DECRETO 014/2013, de 15 de maio de 2013. ANULA O EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO 001.2012, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito JOÃO
FRANCISMAR DIAS, no uso das suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a ocorrência de possíveis vícios no Processo de
Licitação de Número 2210.01-2012, na modalidade Carta Convite, que
contratou a empresa responsável pelo assessoramento na realização do
Concurso Público, autorizado pela Lei 672, de 19 de outubro de 2012,
no que diz respeito a não oportunizar a uma das empresas participantes
do certame, o Direito de Defesa na interposição de recurso administrativo,
pois, fora negado o direito de a mesma manifestar o seu inconformismo;
CONSIDERANDO que o Edital do Certame 001.2012 diverge,
consideravelmente, da própria Lei Municipal 672, de 19 de outubro de
2012, no que diz respeito ao número de vagas dos cargos criados e, em
alguns casos, o Edital relaciona a existência de cargo e vagas que, sequer,
foram criados por Lei. CONSIDERANDO que o EDITAL 001.2012 e
não a Lei 672-2012 é que cria as atribuições para os cargos e os
vencimentos; CONSIDERANDO que o EDITAL 001.2012 prevê que
em hipótese alguma o valor das inscrições será restituído ao candidato,
condição imposta no Edital, mas, ilegal; CONSIDERANDO a existência
do Procedimento Administrativo 002-2013, instaurado pelo Ministério
Público Estadual em que o Representante do Órgão RECOMENDA a
NULIDADE DO EDITAL POR CONTER VÍCIOS; CONSIDERANDO
que o Decreto Municipal 002, de 01 de janeiro de 2013 já havia
SUSPENDIDO, pelas mesmas razões, a realização do CONCURSO;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, que dispõe que “a Administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO
o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
pelo Poder Executivo Municipal com o Ministério Público Estadual
que, dentre as cláusulas ali contidas, consta o compromisso do Chefe do
Executivo Municipal de realizar estudo no sentido de aferir a real
necessidade das contratações atualmente existentes, e a encaminhar
projeto de lei para a criação-alteração dos cargos públicos que se revelem
estritamente necessários à manutenção da regular administração do
Município de Pereiro; CONSIDERANDO que no Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta este Prefeito assumiu o
compromisso de realizar o concurso mediante o prévio estudo acima
referido, RESOLVE: Art. 1º ANULAR O EDITAL 001.2012, que trata
do Concurso Público autorizado pela Lei Municipal 672, de 19 de outubro
de 2012, pois, eivado de vícios e que, cuja nulidade foi recomendada pelo
próprio Ministério Público Estadual. Art. 2º. Determinar a realização de
estudo no sentido de aferir a real necessidade das contratações atualmente
existentes. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal,
15 de maio de 2013. JOÃO FRANCISMAR DIAS - Prefeito
Municipal.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO JAGUARIBE - EXTRATOS DE CONTRATOS.
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO, VALOR GLOBAL:
LOTE 01 – R$ 24.680,00 (Vinte e quatro mil seiscentos e oitenta
reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -
IGD, VALOR GLOBAL: LOTE 02 – R$ 13.416,00 (Treze mil
quatrocentos e dezesseis reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO e FUNDEB, VALOR GLOBAL: LOTE 03 e 04 – R$
83.240,00 (Oitenta e três mil duzentos e quarenta reais).
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE E PSF, VALOR
GLOBAL: LOTE 05 e 06 – R$ 145.240,00 (Cento e quarenta e cinco
mil duzentos e quarenta reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, VALOR GLOBAL: LOTE 07 – R$ 180.560,00
(Cento e oitenta mil quinhentos e sessenta reais), CONTRATANTE:
SECRETARIA DE DESENV. ECONOM. AGROP. E MEIO AMBIENTE,
VALOR GLOBAL: LOTE 08 – R$ 1.404,00 (Um mil quatrocentos e
quatro reais). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, lubrificantes e agregados para manutenção e abastecimento
da frota de veículos vinculados a administração geral de São João do
Jaguaribe. CONTRATADA: ZULEIDE VIANA DA SILVA SOUSA –
EPP, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial N° 1103.03/
2013. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nº 0201.04.122.0002.2.002
(GABINETE), 1102.08.244.0007.2.055 (IGD), 0501.12.368.0023.2.
020 (EDUCAÇÃO), 0502.12.368.0023.2.027 (FUNDEB), 0402.10.
122.0014.2.015 (SAÚDE), 0401.10.301.0015.2.007 (PSF),
0909.15.122.0032.2.031 (SEINFRA), 0601.20.122.0042.2.028
(SEDEMA), ELEMENTO DE DESPESA nº 3.3.90.39.00.
ASSINANTES: Maria da Conceição Chaves (GAB.), Ducelia Rodrigues
Freire (SAS), José Roberlandio Alves (SEDUC), José Moreira Filho (SMS),
Francisco Ladislau Chaves (SEINFRA) e João Vianney Maia Chaves
(SEDEMA) – Ordenadores De Despesas e o Sr. Zuleide Viana da Silva
Sousa – Responsável. São João do Jaguaribe. 24 de maio de 2013.
Maria da Conceição Chaves, Ducelia Rodrigues Freire, José
robErlandio Alves, José Moreira Filho, Francisco Ladislau
Chaves e João Vianney Maia Chaves – Ordenadores de Despesas.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/
13/CP- CONTRATANTE: Município de Crateús, Rua Coronel Zezé, nº
1141, Centro, Crateús – CE, CNPJ sob o Nº 07.982.036/0001-67.
CONTRATADAS: Etnos Construções e Serviços Ltda, inscrita no
CNPJ sob o Nº 13.809.487/0001-08, vencedora do Lote I -
R$289.536,48; Almeida Projetos e Construções Ltda, inscrita no
CNPJ sob o Nº 12.943.737/0001-27, vencedora do Lote II -
R$567.835,12; João Torres Filho – EPP, inscrita no CNPJ sob o
Nº10.661.119/0001-69, vencedora do Lote III - R$1.010.283,70 e
Lote IV - R$3.044.102,10. OBJETO: Reforma e ampliação do Estádio
Municipal Juvenal Melo e Pavimentação em pedra tosca em diversas
ruas na sede e diversas localidades na zona rural do Município de Crateús,
divididos em lotes. DOTAÇÕES:
10.10.15.451.0332.1.010.4.4.90.51.00 e
17.17.27.812.0616.1.032.4.4.90.51.00. Fundamentação Legal:
Concorrência Pública Nº 04/13/CP, de acordo com a Lei Federal 8.666/
93 e suas demais alterações. SIGNATÁRIOS: Raimundo Romildo
Martins Marçal, Secretário de Infraestrutura; Francisco Otaviano
Bezerra Costa, Secretário de Cultura, Turismo Desporto e Juventude;
Firmo Geraldo de Alencar Filho – Procurador da empresa Etnos
Construções e Serviços Ltda – ME; Paulo Sílvio Rodrigues de
Almeida – Sócio Administrador da empresa Almeida Projetos e
Construções Ltda; João Torres Filho - Sócio Administrador da
empresa João Torres Filho – EPP. Crateús-CE, 23 de maio de
2013. Igor Marcel Sousa Lima - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU -
PORTARIA Nº 1180/2013. O Prefeito Municipal de Iguatu em
exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base
na Súmula 473 do Superior Tribunal Federal-STF, resolve, ANULAR o
ato de nomeação de Norberdson Fernandes Silva, para ocupar o
cargo de Auditor de Tributos Municipais, na Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento, devendo os efeitos do presente ato retroagir
a data da nomeação do servidor. Fundamenta ainda, o presente ato de
ANULAÇÃO de nomeação Norberdson Fernandes Silva, no inc.
XVIII, da lei Municipal nº 104, de 13 de novembro de 1990, dispondo a
mesma sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município, das autarquias e das fundações Municipais, sendo que o referido
artigo é claro em proibir que o servidor público venha a exercer quaisquer
atividades que sejam incompatíveis com o seu horário de trabalho na
administração pública, a vedação legal ao norte amolda-se ao servidor
supramencionado, fundamentando assim a edição do presente ato
administrativo de ANULAÇÃO da sua nomeação. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 02 de maio de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se. Ednaldo de Lavor Couras
- Prefeito em Exercício.
do reconhecimento da prescrição no âmbito da jurisdição do
Tribunal, no que for necessário, assim como as causas
suspensivas da prescrição.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ –
AVISO DE RETIFICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0904.01/
2013 – A Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça Elísio
Aguiar, s/n, Bairro Centro, torna público o Edital de TOMADA DE
PREÇOS Nº 0904.01/2013 – Secretaria Infraestrutura, cujo Objeto é a
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS VIAS PÚBLICA DA SEDE
E DOS DISTRITOS DE CAVEIRA E MUQUEM DE SANTO ANTONIO
NO MUNICIPIO DE CARIRÉ, PUBLICADO NO DIA 10 DE ABRIL
DE 2013. Onde se lê: TOMADA DE PREÇOS Nº 0904.01/2013.
Leia-se: TOMADA DE PREÇOS Nº 0904.02/2013. PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIRÉ, 23 de maio de 2013.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE - Aviso de Abertura das Propostas de Preços – Tomada
de Preços nº 2013.04.11.01 - Secretaria de Saúde. Objeto:
Contratação de Empresa apta a prestar Serviços de Ampliação em diversas
Unidades de Saúde deste Município, junto à Secretaria de Saúde. A PMJN,
através da Comissão Central de Licitação torna público que fará realizar
em sua sala, com endereço à Praça Dirceu Figueiredo – S/N, a sessão
pública de abertura e julgamento das propostas de preços das empresas
habilitadas na Tomada de Preços nº 2013.04.11.01, no dia 27 de maio
de 2013 às 09:00 horas. Juazeiro do Norte/Ce, 23 de maio de 2013.
A Comissão.
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