21 DE MARÇO DE 2018 Edição: 269Edição: 269 - 21 de Março de 2018
Comprometido
com a Verdade
Atos Oficias
Câmara
Municipal
de Pàdua
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SuplemntoEspecial
PrefeituraMunicipalde
SantoAntôniodePádua
O discurso da vereadora Vanderléia Marques ressalta que a gestão anterior do( Ex Prefeito Jose Renato) não herdou dívida...Continua Pág.04
Obra do prédio do Hemocentro em Pádua
terminará em breve
Pág.05
Câmara Municipal aprova contas do
Prefeito de Pádua Josias Quintal
21 DE MARÇO DE 2018Edição: 2692
	 A Fundação José
Kezen divulgou nesta se-
mana o relatório dos aten-
dimentos e agendamentos
realizado no Hospital He-
lio Montezano de Oliveira
das cirurgia oftalmológica
referente aos meses de Ja-
neiro e Fevereiro deste ano
para o Dr. Rodrigo Schül-
ler na policlínica para o
tratamento de cataratas.
Dentro os quais foram
realizadas 53 consultas,
05 revisões e cirurgias.
	 As avaliações ocor-
rem semanalmente, nas
dependências do próprio
Hospital Helio Montezano faz
prestação de contas a população
Hospital Helio Montezano.
	 O grande objetivo da
direção do Hospital e elim-
inar o problema de Cata-
rata no maior número pos-
sível dentro do município
favorecendo na qualidade
da saúde ocular de todos
que sofrem com a doença.
	 Os interessados devem
procurar o Hospital Helio
Montezano de Oliveira de
Segundo a Sextas das 08:00
as 12:00 ou se informar pelo
telefone: (22) 3853-3691
Fonte: Hospital Helio Montezano de Oliveira
Texto: Alair Arruda
ATO LEGISLATIVO Nº.003/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câma-
ra Municipal de Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc. edita o presente
ATO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores e servidores do
Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras ativ-
idades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito.
§ 1º - O uso de veículo oficial fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo,
sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros.
§ 2º - É vedado o transporte de combustíveis, substân-
cias inflamáveis, bem como qualquer substância ou objeto ilícitos.
§ 3º - Somente será permitido o transporte de acompanhantes com
prévia autorização por escrito do Presidente da Casa, desde que jus-
tificado o motivo do acompanhamento e haja interesse do Município.
Parágrafoúnico-CompeteaoAssessordeControledePessoalmanteratualizadoeorga-
nizadoasdatasreservadasdasviagens,indicandoosolicitante,destinoehoráriosdesaída
eprevisãodechegada,comadevidaassinaturaemdocumentoporpartedosolicitante.
Art. 2º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá per-
manecer recolhido à garagem oficial, ou lugar adequado para sua guarda.
Art. 3º - O condutor do veículo será o ocupante do cargo efe-
tivo de Motorista do quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º - condutor do veículo será responsabilizado pelas multas
e avarias que ocorram no veículo, desde que comprovada sua cul-
pa, sendo os valores descontados dos vencimentos do causador.
Art. 5º - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veí-
culo em desacordo com o disposto neste ato deverá comunicar imediata-
mente o fato à Presidência que tomará as medidas de praxe previstas em Lei.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-
posições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 26 de fevereiro de 2018.
21 DE MARÇO DE 2018 Edição: 269 3
RESOLUÇÃO Nº.002, DE 19 DE MARÇO DE
2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE TRANSPORTE E DE DIÁRIAS A VEREADORES E A SER-
VIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de SantoAntônio de Pádua-RJ,
no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de trans-
porte e de diárias a vereadores e a servidores da Câmara Municipal obedecerão às
disposições desta Resolução revogando todas as disposições em contrário.
Art. 2º - Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal que receba autorização
para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço, estudo de interesse do
Poder Legislativo, ou em reuniões de interesse da Municipalidade serão concedidas
diária e indenizações, constituídas nos termo desta Resolução.
Parágrafo único – Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em
reuniões, diligencias externas, audiências, palestras, cursos, estágios, congressos e
outras modalidades de atos ou aperfeiçoamento e intercâmbio de conhecimentos,
diretamente relacionada com o cargo ou função.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção I
Da autorização
Art. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos
termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar, por escrito, autorização ao Presi-
dente da Câmara Municipal, com a devida justificativa de deslocamento.
§1º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
§2º - Os casos de afastamento superiores a cinco dias deverão ter aprovação da
Mesa Diretora.
Seção II
Do Direito a Diárias
Art. 4º - Não gera direito a diárias:
I – o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º,
ou seja inferior a 150 KM da Sede do Município ao local da diligencia;
II – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias não deslocar-se
conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos
aos cofres do Erário, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários;
III – o deslocamento do Município não autorizado pelo Presidente da Câmara, ou
pela Mesa Diretora, conforme o caso.
Seção III
Do Período da Concessão
Art. 5º -As diárias deverão ser pagas antecipadamente, após despacho do presidente,
no prazo mínimo de 03 dias úteis, antes da realização da reunião ou evento, ou até
03 dias uteis após a diligencia.
Parágrafo Único – A antecipação dos valores da diária, não exime o beneficiário da
prestação de contas.
CAPÍTULO III
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 6º - A indenização de que trata esta Resolução, corresponderá ao ressarcimento
das despesas com passagens aéreas e hospedagem em hotel, albergue ou pensão.
§1º – Se o deslocamento for realizado em veículo oficial da Câmara ou da Prefeitura
Municipal, não haverá qualquer tipo de indenização relativa ao transporte.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 7º - Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a
uma prestação de contas, em prazo fixado de até 10 (dez) dias do retorno ao Mu-
nicípio, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar:
a) – atestado ou certificado e frequência, ou outro documento que certifique a pre-
sença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia de adianta-
mento ou de diária, demonstrativo de pagamento de passagens aéreas e hospedagem
em hotel, albergue ou pensão.
CAPÍTULO V
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 8º – O valor da diária é composto, observada a seguinte tabela:
Agente Público Legislativo	 Valor da Indenização da Diária
Vereador	 R$ 160,00
Servidor	 R$ 70,00
§1º – A diária, conforme o deslocamento, será:
I – multiplicada por quatro, quando o deslocamento for para outro Estado da Fed-
eração; e,
II – multiplicada por cinco, quando o deslocamento for para outro País.
§2º – Considera-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel, al-
bergue ou pensão, representando o acréscimo de 50% do valor normal da respectiva
diária.
§3º – Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido:
I – uma diária integral com acréscimo de eventual pernoite, a cada 24 horas fora da
sede do Município, contados do horário de saída do Município;
II – uma diária, em horários inferiores a cada 24 horas.
Art. 09- Fica desde já autorizada à Presidência a limitação do deferimento de diárias
conforme conveniência administrativa, a fim de preservar o equilíbrio financeiro da
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua.
Art.10– Ficam revogados as Resoluções 2.634/2000, 2.842/2003, 3.039/2006 e de-
mais dispositivos relativos ao pagamento de diárias por parte da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de Março de
2018.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA
Nº.006/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, etc..
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, GIANE BENTO DA SILVA, ocupante do cargo
em Comissão de Assessor Especial da Procuradoria da Câmara Munici-
pal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Por-
taria nº.139/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017,
a contar de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018.
DECRETO LEGISLATIVO Nº.001, 19 DE MARÇO DE 2018
Introduz alterações no Decreto nº.004, de 20 de setembro de 2015, que regulamen-
tou o processo de eleição dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua.
Eu, Jose Luiz de Oliveira Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º - O Decreto nº.004, de 20 de setembro de 2015, passa a vigorar com as se-
guintes alterações:
“Art. 1º -...
“I - ...
“II - ...
“ III - os alunos interessados em concorrer a uma das vagas na Câmara Mu-
nicipal Mirim, deverão estar cursando do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de-
vendo inscrever-se nas respectivas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores
estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para a consequente eleição que
deverá ser realizada no mês de abril de cada ano;”
“IV – ...
“V – ...
“VI - ...
“VII – os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados em sessão solene
da Câmara Municipal, com data e horário a serem definidos logo após a eleição, na
sede da Câmara Municipal de Vereadores, com a presença dos diretores das escolas
que tiveram representantes eleitos;”
“ § único – ...
“Art. 2º ...
CAPÍTULO II
SEDE
“Art. 3º - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão às quartas-feiras, alternadamente
(quinzenalmente) de cada mês, no horário de 15 às 16 horas , na sede da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos meses de atividades escolares. Poderão
ainda reunir-se para atividades extras, portanto tais atividades não computar-se-ão
como ausência, sendo facultativa a participação do vereador mirim.”
Art. 2º - Os demais dispositivos do referido Decreto Legislativo, permanecerão
inalterados.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de março de 2018.
Candidatos inscritos para Vereador Mirim
•	 Você deverá votar no número do candidato conforme lista abaixo.
01 - ______________________________________ ( ___ ano)
02- _______________________________________ ( __ ano)
03 - ______________________________________ ( ___ano)
04 - ______________________________________ ( ___ano)
05 - ______________________________________ ( ___ ano)
06 - ______________________________________( ____ano)
07 - ______________________________________ ( ___ ano)
08 - ______________________________________ ( ____ano)
09 - _______________________________________ ( ___ ano)
10- ________________________________________ ( ___ano)
Eleição dia _____/ ____/ 2016 – horário do intervalo.
Ata de inscrição dos alunos candidatos à Vereador Mirim:
Nome do aluno:_____________________________
Escola:____________________________________
Ano: _________________
Identidade: _____________________
Endereço:_________________________________
Pai : _____________________________________
Mãe: _____________________________________
Declaro que por livre e espontânea vontade quero participar da eleição de vereador
mirim, e que estou ciente das regras da eleição e do mandato, caso eleito.
______________________________
(assinatura do aluno)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICAPAÇÃO DAS ELEIÇÕES E
EXERCICIO DO MANDATO E DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, ____________________________________,Identidade n.º
_________________, CPF n.º ______________________, autorizo o (a) meu /
minha filho (a) _________________________________, estudante do _____ ano
da escola__________________________________, a participar da eleição de
Vereador Mirim, que ocorrerá dia ____/ _____ /2016 em sua escola, no horário do
intervalo.
Estarão concorrendo alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, dentre escolas
públicas e particulares do Município.
Não haverá remuneração ou pagamento para o vereador mirim.
Haverá entrega de Diploma de relevante Serviço de interesse Público.
A posse dos eleitos ocorrerá no dia___________________________.
Assinatura do responsável: _________________________________
21 DE MARÇO DE 2018Edição: 2694
Câmara Municipal aprova contas do Prefeito de Pádua Josias Quintal
	 Em sessão realizada na Câmara Mu-
nicipal de Santo Antônio de Pádua, na noite
dessa quarta feira (21/03) foi colocado em dis-
cussão e votação, as contas do prefeito Josias
Quintal de Oliveira, referente ao ano de 2016.
O Presidente da Casa Luiz Carlos Cavalcante,
colocou em discussão onde o Vereador Paulo
Roberto Pinheiro Pinto (Paulinho da Refrig-
eração) mostrou-se contrário a aprovação das
contas, “A posição não é por questões téc-
nicas, pois não tivemos tempo de fazer uma
análise e sim por questões políticas”, afirmou
o vereador ao fim do seu discurso, alem de
defender o legado do ex Prefeito José Renato
Padilha sobre seus feitos na gestão anterior.
Os demais Vereadores se mostraram fa-
voráveis ao parecer da comissão de Con-
stituição e justiça (CCJ), composta pelos
vereadores Luciano da Silva Thomaz, Rob-
son de Oliveira Mattos e Roberto Jubim de,
o qual julgou favorável as contas do Prefeito
Municipal, haja visto que em 2013 o Josias
Quintal “herdou” a dívida de 9.248.937,72 de-
ixadas por gestores anteriores, que no decorrer do
seu primeiro mandato a referida dívida vêm sen-
do quitada restando agora apenas 2.426.031,76.
Em seu discurso a vereadora Vanderléia Marques
ressalta que a gestão anterior ( do Ex Prefeito
Jose Renato) não herdou dívida do seu anteces-
sor pois ele assumiu a prefeitura com o crédito
de 2 Milhões, já a gestão atual herdou uma dív-
ida de 9 Milhões já no começo de seu mandato.
Os 2 Milhões a que se refere o relatório do TCE
também se torna proveniente (além das dívidas
passadas), da crise que assolou o país, assim
como o estado do Rio, onde a arrecadação caiu
de maneira considerável. “Não estamos aqui
brincando de ser vereador, nós estamos votando
um parecer que foi muito bem estudado e elab-
orado na forma da lei pela CCJ desta casa e pelo
Procurador da Câmara”, finalizou a Vereadora.
Já o Vereador Alexandre Brasil ressaltou que o
Tribunal de Contas tem a composição de 7 Con-
selheiros e está funcionando com apenas 3, o re-
lator mostrou-se favorável em relação as contas
do Prefeito de Pádua, já o revisor por desafetos
políticos foi contra e a presidente acompanhou
o relator, mas em seu voto ela ressaltou “Seria
muito importante a avaliação da intenção, da
vontade, do desejo e do sacrifício que a gestão
Pública Municipal fez ao honrar suas contas e
tentar pagar todas as dívidas recebidas de 2013”,
falou o Vereador lendo parte da decisão do TCE.
“O parecer do Tribunal de Contas não é
vinculativo a esta casa Legislativa” fi-
nalizou o Vereador Alexandre Brasil.
Ao final da sessão o Vereador e Presidente da
Casa Luiz Carlos Cavalcante, parabenizou o
Prefeito Josias Quintal pela excelente admin-
istração, “Administrar em tempos de vacas
gordas é fácil, agora administrar em tempos
de crise é difícil, ele pegou uma prefeitura de-
vendo 9 Milhões e já pagou 7 Milhões, restan-
do apenas 2 Milhões a serem pagos de dívidas
de gestões anteriores”, finalizou o Presidente.
Também fizeram uso da palavra os Vereadores
Luiz Carlos da Silva(Tourinho), Antonio Car-
los Bastos( (Tenente Bastos), Roberto Jo-
bim, Robson Oliveira Matos e Eltinho.
Texto/Foto: Alair Arruda
Dados técnicos de valores: Site Portal da
Transparencia/ Pádua
21 DE MARÇO DE 2018 Edição: 269 5
Santo Antônio de Pádua é selecionado
para “Programa Internet para Todos”
	 Santo Antônio de Pádua foi um
dospoucosmunicípiosdoEstadodoRio
de Janeiro a ser aprovado no programa,
que é uma parceria do Governo Federal,
através do Ministério da Ciência e Tec-
nologia (MCTIC) com os municípios,
possibilitando a implantação de internet
banda larga nas áreas urbanas e rurais.
	 O evento contou com a presença
do Presidente Michel Temer, do Minis-
tro da Ciência e Tecnologia, Gilberto
Kassab, além de autoridades do Esta-
do, Prefeito e Gerentes de Convênios.
	 Satisfeito com a aprovação do
município para o Programa, o Prefeito
ressaltouaimportânciadoprogramapara
o desenvolvimento social e para o aces-
so do munícipe à alta tecnologia e a uma
internet de qualidade de forma gratuita.
	 Vale ressaltar que Santo An-
tônio de Pádua também foi aprovado
no programa Cidades Digitais, tam-
bém do Governo Federal, que in-
terliga os órgãos municipais através
de uma rede de fibra ótica subter-
rânea que contorna toda cidade.
	 Responsável pela participação
do município no programa, o Gestor
de Convênios da Prefeitura de Pádua
Claudiomar Guimarães explicou que
o programa Internet Para Todos ampli-
ará a cobertura de banda larga no Brasil,
levando acesso diretamente a população
atualmente desatendida, utilizando-se do
Programa Governo Eletrônico – Serviço
de Atendimento ao Cidadão (Gesac).
	 O Gesac oferece conexão à in-
ternet em banda larga por vias terrestre
e satelital a telecentros, escolas, hos-
pitais, postos de saúde, entre outras.
Liberação de Auxílio Financeiro
aos Municípios
	 Na ocasião, O Presiden-
te Michel Temer assinou do ter-
mo de Liberação do Auxílio Fi-
nanceiro aos Municípios (AFM).
	 O AFM é resultado do ato de-
nominado “Não Deixem os Municípios
Afundarem”, realizado pela Confedera-
ção Nacional dos Municípios (CNM).
A campanha foi realizada em novem-
bro, em Brasília, contou com a par-
ticipação e união de milhares de pre-
feitos e tinha como finalidade pedir ao
Governo Federal ajuda financeira aos
Municípios, no valor de R$ 2 bilhões.
Ascom:Pádua
Obra do prédio do Hemocentro em
Pádua terminará em breve
	 Com data estimada para
terminar em abril, o prédio do
Hemocentro em Santo Antonio
de Pádua esta completamente
adiantada e funcionará no pá-
tio do Hospital Helio Monte-
zano de Oliveira, o qual contará
com diversas salas entre elas,
sala de espera, sala para doação
de sangue equipada com TV, sala
de estabilização, sala para cor-
po de enfermagem entre outras.
	 A parte de almoxarifa-
do que será responsável para a
distribuição do sangue funcio-
nara 24 horas com a previsão
de atender 18 municípios, sendo
que toda a obra esta sendo re-
alizada pela prefeitura de Pád-
ua através de recursos próprios.
	 Após a conclusão das ob-
ras no prédio será dado inicio
a parte burocrática que con-
siste na vistoria completa do lo-
cal pelos órgãos competentes.
	 A redação do Jornal Op-
ção do Noroeste esteve presente
no local e fez diversas fotogra-
fias para que a população pos-
sa ver o andamento das obras.
Texto e fotos: Alair Arruda
Parte interna do futuro Hemocentro de Pádua
21 DE MARÇO DE 2018Edição: 2696
Infiel
	 Amulherentranoconfession-
ário de uma igreja, em Hollywood.
- Padre, quero me confessar!
- Pois não, minha filha.
Quais são seus pecados?
- Fui infiel ao meu marido, padre.
Sou maquiadora de artistas e há
2 semanas dormi com Leonardo
DiCaprio. Na semana passada,
dormi com o Brad Pitt, e esta se-
mana, dormi com o Richard Gere.
- Lamento, filha, mas não
posso dar-lhe a absolvição.
- Porque? A misericór-
dia do Senhor não é infinita?
- Sim, filha, a Misericórdia de Deus
é infinita. Mas Ele jamais vai acredi-
tar que você esteja arrependida...!
Na delegacia
Na delegacia a mulher fala:
– Seu delegado meu marido saiu
de casa ontem a noite, disse que
ia comprar arroz e até agora não
voltou. O que eu faço doutor?
E o delegado responde:
– Sei lá, faz macarrão!!
Piadas: http://www.piadas.com.br/
Outono pode ter chuva e temperaturas dentro da
média no interior fluminense
	 Nos filmes e na imaginação
das crianças bastava começar uma
nova estação que tudo mudava. Do
verão para o outono o calor desapa-
recia e as árvores logo começavam
a cair as folhas, se preparando para
o inverno. Mas a realidade é outra,
principalmente para quem mora no
Estado do Rio de Janeiro. O outono
é a transição da estação chuvosa
para a estação seca. Outra caracter-
ística da nova estação, que começa
hoje às 13h15, é a entrada de mas-
sas e de ar polar, que faz o calor
dar uma trégua por alguns dias.
	 O que marca o início
do outono e o fim do verão é o
evento conhecido como “equinó-
cio”. Quando isso ocorre, o dia
e a noite têm a mesma duração e
toda energia do Sol é distribuída
igualmente nos dois hemisférios.
	 “Como todos sabem, é nes-
sa época do ano que a chuva começa
a diminuir em todo o estado do RJ e
a atmosfera já começa a se preparar
para o inverno, pois o outono é uma
estação de transição, da atmosfera
quente e úmida para uma atmosfera
mais seca e fria”, explica Rafael Bel-
lan, observador meteorológico do
Centro de Monitoramento Climático
Fluminense.“Por ser uma estação de
transição, é normal termos característi-
cas de verão, principalmente no início
da estação, e também notarmos as car-
acterísticas de inverno, próximo ao té-
rmino desta estação”, esclarece Bellan.
O que muda?
	 No mês de abril o calor e a umi-
dade, que são os principais respon-
sáveis pela chuva no estado do RJ,
começam a diminuir de intensidade,
diminuindo assim a quantidade de
chuva. Os ventos de sul, que tra-
zem o ar polar, começam a ganhar
mais força, ajudando no processo
de esfriamento da atmosfera. 	
	 Nomêsdejunhoosfluminens-
es já notarão as caraterísticas de in-
verno, com frentes frias fortes acom-
panhadas de grandes massas polares
e o ar seco, impedindo que a umidade
da Amazônia desça para o Sudeste.
Estação sem El Niño e La Niña
	 Nos últimos meses o fenô-
meno conhecido como La Niña,
que é o resfriamento das águas do
Pacífico Equatorial, começou a
enfraquecer e agora entra em um
quadro de normalidade meteo-
rológica. A tendência, no entanto,
é de aquecimento gradual, interfer-
indo no clima do Rio de Janeiro.
Cenário para o Outono 2018
Abril
	 Chuvas: o mês será típico,
com a redução gradual da chuva
em todo o Estado do RJ. O acumu-
lado é de em média 100 milímetros
no Estado, e a expectativa é de que
chova dentro desta média histórica.
Fonte:Folha Itaocarense

EDIÇÃO 269

  • 1.
    21 DE MARÇODE 2018 Edição: 269Edição: 269 - 21 de Março de 2018 Comprometido com a Verdade Atos Oficias Câmara Municipal de Pàdua R$ 2,00 Toda Semana nas Bancas Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email: jornalopcaodonoroeste@gmail.com SuplemntoEspecial PrefeituraMunicipalde SantoAntôniodePádua O discurso da vereadora Vanderléia Marques ressalta que a gestão anterior do( Ex Prefeito Jose Renato) não herdou dívida...Continua Pág.04 Obra do prédio do Hemocentro em Pádua terminará em breve Pág.05 Câmara Municipal aprova contas do Prefeito de Pádua Josias Quintal
  • 2.
    21 DE MARÇODE 2018Edição: 2692 A Fundação José Kezen divulgou nesta se- mana o relatório dos aten- dimentos e agendamentos realizado no Hospital He- lio Montezano de Oliveira das cirurgia oftalmológica referente aos meses de Ja- neiro e Fevereiro deste ano para o Dr. Rodrigo Schül- ler na policlínica para o tratamento de cataratas. Dentro os quais foram realizadas 53 consultas, 05 revisões e cirurgias. As avaliações ocor- rem semanalmente, nas dependências do próprio Hospital Helio Montezano faz prestação de contas a população Hospital Helio Montezano. O grande objetivo da direção do Hospital e elim- inar o problema de Cata- rata no maior número pos- sível dentro do município favorecendo na qualidade da saúde ocular de todos que sofrem com a doença. Os interessados devem procurar o Hospital Helio Montezano de Oliveira de Segundo a Sextas das 08:00 as 12:00 ou se informar pelo telefone: (22) 3853-3691 Fonte: Hospital Helio Montezano de Oliveira Texto: Alair Arruda ATO LEGISLATIVO Nº.003/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câma- ra Municipal de Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc. edita o presente ATO LEGISLATIVO: Art. 1º - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores e servidores do Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras ativ- idades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito. § 1º - O uso de veículo oficial fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. § 2º - É vedado o transporte de combustíveis, substân- cias inflamáveis, bem como qualquer substância ou objeto ilícitos. § 3º - Somente será permitido o transporte de acompanhantes com prévia autorização por escrito do Presidente da Casa, desde que jus- tificado o motivo do acompanhamento e haja interesse do Município. Parágrafoúnico-CompeteaoAssessordeControledePessoalmanteratualizadoeorga- nizadoasdatasreservadasdasviagens,indicandoosolicitante,destinoehoráriosdesaída eprevisãodechegada,comadevidaassinaturaemdocumentoporpartedosolicitante. Art. 2º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá per- manecer recolhido à garagem oficial, ou lugar adequado para sua guarda. Art. 3º - O condutor do veículo será o ocupante do cargo efe- tivo de Motorista do quadro de servidores da Câmara Municipal. Art. 4º - condutor do veículo será responsabilizado pelas multas e avarias que ocorram no veículo, desde que comprovada sua cul- pa, sendo os valores descontados dos vencimentos do causador. Art. 5º - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veí- culo em desacordo com o disposto neste ato deverá comunicar imediata- mente o fato à Presidência que tomará as medidas de praxe previstas em Lei. Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis- posições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 26 de fevereiro de 2018.
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    21 DE MARÇODE 2018 Edição: 269 3 RESOLUÇÃO Nº.002, DE 19 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSPORTE E DE DIÁRIAS A VEREADORES E A SER- VIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de SantoAntônio de Pádua-RJ, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de trans- porte e de diárias a vereadores e a servidores da Câmara Municipal obedecerão às disposições desta Resolução revogando todas as disposições em contrário. Art. 2º - Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço, estudo de interesse do Poder Legislativo, ou em reuniões de interesse da Municipalidade serão concedidas diária e indenizações, constituídas nos termo desta Resolução. Parágrafo único – Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em reuniões, diligencias externas, audiências, palestras, cursos, estágios, congressos e outras modalidades de atos ou aperfeiçoamento e intercâmbio de conhecimentos, diretamente relacionada com o cargo ou função. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção I Da autorização Art. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar, por escrito, autorização ao Presi- dente da Câmara Municipal, com a devida justificativa de deslocamento. §1º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente. §2º - Os casos de afastamento superiores a cinco dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora. Seção II Do Direito a Diárias Art. 4º - Não gera direito a diárias: I – o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º, ou seja inferior a 150 KM da Sede do Município ao local da diligencia; II – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Erário, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários; III – o deslocamento do Município não autorizado pelo Presidente da Câmara, ou pela Mesa Diretora, conforme o caso. Seção III Do Período da Concessão Art. 5º -As diárias deverão ser pagas antecipadamente, após despacho do presidente, no prazo mínimo de 03 dias úteis, antes da realização da reunião ou evento, ou até 03 dias uteis após a diligencia. Parágrafo Único – A antecipação dos valores da diária, não exime o beneficiário da prestação de contas. CAPÍTULO III DAS INDENIZAÇÕES Art. 6º - A indenização de que trata esta Resolução, corresponderá ao ressarcimento das despesas com passagens aéreas e hospedagem em hotel, albergue ou pensão. §1º – Se o deslocamento for realizado em veículo oficial da Câmara ou da Prefeitura Municipal, não haverá qualquer tipo de indenização relativa ao transporte. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção I Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas Art. 7º - Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 10 (dez) dias do retorno ao Mu- nicípio, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar: a) – atestado ou certificado e frequência, ou outro documento que certifique a pre- sença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia de adianta- mento ou de diária, demonstrativo de pagamento de passagens aéreas e hospedagem em hotel, albergue ou pensão. CAPÍTULO V DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS Art. 8º – O valor da diária é composto, observada a seguinte tabela: Agente Público Legislativo Valor da Indenização da Diária Vereador R$ 160,00 Servidor R$ 70,00 §1º – A diária, conforme o deslocamento, será: I – multiplicada por quatro, quando o deslocamento for para outro Estado da Fed- eração; e, II – multiplicada por cinco, quando o deslocamento for para outro País. §2º – Considera-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel, al- bergue ou pensão, representando o acréscimo de 50% do valor normal da respectiva diária. §3º – Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido: I – uma diária integral com acréscimo de eventual pernoite, a cada 24 horas fora da sede do Município, contados do horário de saída do Município; II – uma diária, em horários inferiores a cada 24 horas. Art. 09- Fica desde já autorizada à Presidência a limitação do deferimento de diárias conforme conveniência administrativa, a fim de preservar o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua. Art.10– Ficam revogados as Resoluções 2.634/2000, 2.842/2003, 3.039/2006 e de- mais dispositivos relativos ao pagamento de diárias por parte da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua. Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de Março de 2018. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº.006/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc.. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, GIANE BENTO DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial da Procuradoria da Câmara Munici- pal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Por- taria nº.139/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018. DECRETO LEGISLATIVO Nº.001, 19 DE MARÇO DE 2018 Introduz alterações no Decreto nº.004, de 20 de setembro de 2015, que regulamen- tou o processo de eleição dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua. Eu, Jose Luiz de Oliveira Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Art. 1º - O Decreto nº.004, de 20 de setembro de 2015, passa a vigorar com as se- guintes alterações: “Art. 1º -... “I - ... “II - ... “ III - os alunos interessados em concorrer a uma das vagas na Câmara Mu- nicipal Mirim, deverão estar cursando do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de- vendo inscrever-se nas respectivas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para a consequente eleição que deverá ser realizada no mês de abril de cada ano;” “IV – ... “V – ... “VI - ... “VII – os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados em sessão solene da Câmara Municipal, com data e horário a serem definidos logo após a eleição, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, com a presença dos diretores das escolas que tiveram representantes eleitos;” “ § único – ... “Art. 2º ... CAPÍTULO II SEDE “Art. 3º - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão às quartas-feiras, alternadamente (quinzenalmente) de cada mês, no horário de 15 às 16 horas , na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos meses de atividades escolares. Poderão ainda reunir-se para atividades extras, portanto tais atividades não computar-se-ão como ausência, sendo facultativa a participação do vereador mirim.” Art. 2º - Os demais dispositivos do referido Decreto Legislativo, permanecerão inalterados. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de março de 2018. Candidatos inscritos para Vereador Mirim • Você deverá votar no número do candidato conforme lista abaixo. 01 - ______________________________________ ( ___ ano) 02- _______________________________________ ( __ ano) 03 - ______________________________________ ( ___ano) 04 - ______________________________________ ( ___ano) 05 - ______________________________________ ( ___ ano) 06 - ______________________________________( ____ano) 07 - ______________________________________ ( ___ ano) 08 - ______________________________________ ( ____ano) 09 - _______________________________________ ( ___ ano) 10- ________________________________________ ( ___ano) Eleição dia _____/ ____/ 2016 – horário do intervalo. Ata de inscrição dos alunos candidatos à Vereador Mirim: Nome do aluno:_____________________________ Escola:____________________________________ Ano: _________________ Identidade: _____________________ Endereço:_________________________________ Pai : _____________________________________ Mãe: _____________________________________ Declaro que por livre e espontânea vontade quero participar da eleição de vereador mirim, e que estou ciente das regras da eleição e do mandato, caso eleito. ______________________________ (assinatura do aluno) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICAPAÇÃO DAS ELEIÇÕES E EXERCICIO DO MANDATO E DE USO DE IMAGEM E VOZ Eu, ____________________________________,Identidade n.º _________________, CPF n.º ______________________, autorizo o (a) meu / minha filho (a) _________________________________, estudante do _____ ano da escola__________________________________, a participar da eleição de Vereador Mirim, que ocorrerá dia ____/ _____ /2016 em sua escola, no horário do intervalo. Estarão concorrendo alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, dentre escolas públicas e particulares do Município. Não haverá remuneração ou pagamento para o vereador mirim. Haverá entrega de Diploma de relevante Serviço de interesse Público. A posse dos eleitos ocorrerá no dia___________________________. Assinatura do responsável: _________________________________
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    21 DE MARÇODE 2018Edição: 2694 Câmara Municipal aprova contas do Prefeito de Pádua Josias Quintal Em sessão realizada na Câmara Mu- nicipal de Santo Antônio de Pádua, na noite dessa quarta feira (21/03) foi colocado em dis- cussão e votação, as contas do prefeito Josias Quintal de Oliveira, referente ao ano de 2016. O Presidente da Casa Luiz Carlos Cavalcante, colocou em discussão onde o Vereador Paulo Roberto Pinheiro Pinto (Paulinho da Refrig- eração) mostrou-se contrário a aprovação das contas, “A posição não é por questões téc- nicas, pois não tivemos tempo de fazer uma análise e sim por questões políticas”, afirmou o vereador ao fim do seu discurso, alem de defender o legado do ex Prefeito José Renato Padilha sobre seus feitos na gestão anterior. Os demais Vereadores se mostraram fa- voráveis ao parecer da comissão de Con- stituição e justiça (CCJ), composta pelos vereadores Luciano da Silva Thomaz, Rob- son de Oliveira Mattos e Roberto Jubim de, o qual julgou favorável as contas do Prefeito Municipal, haja visto que em 2013 o Josias Quintal “herdou” a dívida de 9.248.937,72 de- ixadas por gestores anteriores, que no decorrer do seu primeiro mandato a referida dívida vêm sen- do quitada restando agora apenas 2.426.031,76. Em seu discurso a vereadora Vanderléia Marques ressalta que a gestão anterior ( do Ex Prefeito Jose Renato) não herdou dívida do seu anteces- sor pois ele assumiu a prefeitura com o crédito de 2 Milhões, já a gestão atual herdou uma dív- ida de 9 Milhões já no começo de seu mandato. Os 2 Milhões a que se refere o relatório do TCE também se torna proveniente (além das dívidas passadas), da crise que assolou o país, assim como o estado do Rio, onde a arrecadação caiu de maneira considerável. “Não estamos aqui brincando de ser vereador, nós estamos votando um parecer que foi muito bem estudado e elab- orado na forma da lei pela CCJ desta casa e pelo Procurador da Câmara”, finalizou a Vereadora. Já o Vereador Alexandre Brasil ressaltou que o Tribunal de Contas tem a composição de 7 Con- selheiros e está funcionando com apenas 3, o re- lator mostrou-se favorável em relação as contas do Prefeito de Pádua, já o revisor por desafetos políticos foi contra e a presidente acompanhou o relator, mas em seu voto ela ressaltou “Seria muito importante a avaliação da intenção, da vontade, do desejo e do sacrifício que a gestão Pública Municipal fez ao honrar suas contas e tentar pagar todas as dívidas recebidas de 2013”, falou o Vereador lendo parte da decisão do TCE. “O parecer do Tribunal de Contas não é vinculativo a esta casa Legislativa” fi- nalizou o Vereador Alexandre Brasil. Ao final da sessão o Vereador e Presidente da Casa Luiz Carlos Cavalcante, parabenizou o Prefeito Josias Quintal pela excelente admin- istração, “Administrar em tempos de vacas gordas é fácil, agora administrar em tempos de crise é difícil, ele pegou uma prefeitura de- vendo 9 Milhões e já pagou 7 Milhões, restan- do apenas 2 Milhões a serem pagos de dívidas de gestões anteriores”, finalizou o Presidente. Também fizeram uso da palavra os Vereadores Luiz Carlos da Silva(Tourinho), Antonio Car- los Bastos( (Tenente Bastos), Roberto Jo- bim, Robson Oliveira Matos e Eltinho. Texto/Foto: Alair Arruda Dados técnicos de valores: Site Portal da Transparencia/ Pádua
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    21 DE MARÇODE 2018 Edição: 269 5 Santo Antônio de Pádua é selecionado para “Programa Internet para Todos” Santo Antônio de Pádua foi um dospoucosmunicípiosdoEstadodoRio de Janeiro a ser aprovado no programa, que é uma parceria do Governo Federal, através do Ministério da Ciência e Tec- nologia (MCTIC) com os municípios, possibilitando a implantação de internet banda larga nas áreas urbanas e rurais. O evento contou com a presença do Presidente Michel Temer, do Minis- tro da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab, além de autoridades do Esta- do, Prefeito e Gerentes de Convênios. Satisfeito com a aprovação do município para o Programa, o Prefeito ressaltouaimportânciadoprogramapara o desenvolvimento social e para o aces- so do munícipe à alta tecnologia e a uma internet de qualidade de forma gratuita. Vale ressaltar que Santo An- tônio de Pádua também foi aprovado no programa Cidades Digitais, tam- bém do Governo Federal, que in- terliga os órgãos municipais através de uma rede de fibra ótica subter- rânea que contorna toda cidade. Responsável pela participação do município no programa, o Gestor de Convênios da Prefeitura de Pádua Claudiomar Guimarães explicou que o programa Internet Para Todos ampli- ará a cobertura de banda larga no Brasil, levando acesso diretamente a população atualmente desatendida, utilizando-se do Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac). O Gesac oferece conexão à in- ternet em banda larga por vias terrestre e satelital a telecentros, escolas, hos- pitais, postos de saúde, entre outras. Liberação de Auxílio Financeiro aos Municípios Na ocasião, O Presiden- te Michel Temer assinou do ter- mo de Liberação do Auxílio Fi- nanceiro aos Municípios (AFM). O AFM é resultado do ato de- nominado “Não Deixem os Municípios Afundarem”, realizado pela Confedera- ção Nacional dos Municípios (CNM). A campanha foi realizada em novem- bro, em Brasília, contou com a par- ticipação e união de milhares de pre- feitos e tinha como finalidade pedir ao Governo Federal ajuda financeira aos Municípios, no valor de R$ 2 bilhões. Ascom:Pádua Obra do prédio do Hemocentro em Pádua terminará em breve Com data estimada para terminar em abril, o prédio do Hemocentro em Santo Antonio de Pádua esta completamente adiantada e funcionará no pá- tio do Hospital Helio Monte- zano de Oliveira, o qual contará com diversas salas entre elas, sala de espera, sala para doação de sangue equipada com TV, sala de estabilização, sala para cor- po de enfermagem entre outras. A parte de almoxarifa- do que será responsável para a distribuição do sangue funcio- nara 24 horas com a previsão de atender 18 municípios, sendo que toda a obra esta sendo re- alizada pela prefeitura de Pád- ua através de recursos próprios. Após a conclusão das ob- ras no prédio será dado inicio a parte burocrática que con- siste na vistoria completa do lo- cal pelos órgãos competentes. A redação do Jornal Op- ção do Noroeste esteve presente no local e fez diversas fotogra- fias para que a população pos- sa ver o andamento das obras. Texto e fotos: Alair Arruda Parte interna do futuro Hemocentro de Pádua
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    21 DE MARÇODE 2018Edição: 2696 Infiel Amulherentranoconfession- ário de uma igreja, em Hollywood. - Padre, quero me confessar! - Pois não, minha filha. Quais são seus pecados? - Fui infiel ao meu marido, padre. Sou maquiadora de artistas e há 2 semanas dormi com Leonardo DiCaprio. Na semana passada, dormi com o Brad Pitt, e esta se- mana, dormi com o Richard Gere. - Lamento, filha, mas não posso dar-lhe a absolvição. - Porque? A misericór- dia do Senhor não é infinita? - Sim, filha, a Misericórdia de Deus é infinita. Mas Ele jamais vai acredi- tar que você esteja arrependida...! Na delegacia Na delegacia a mulher fala: – Seu delegado meu marido saiu de casa ontem a noite, disse que ia comprar arroz e até agora não voltou. O que eu faço doutor? E o delegado responde: – Sei lá, faz macarrão!! Piadas: http://www.piadas.com.br/ Outono pode ter chuva e temperaturas dentro da média no interior fluminense Nos filmes e na imaginação das crianças bastava começar uma nova estação que tudo mudava. Do verão para o outono o calor desapa- recia e as árvores logo começavam a cair as folhas, se preparando para o inverno. Mas a realidade é outra, principalmente para quem mora no Estado do Rio de Janeiro. O outono é a transição da estação chuvosa para a estação seca. Outra caracter- ística da nova estação, que começa hoje às 13h15, é a entrada de mas- sas e de ar polar, que faz o calor dar uma trégua por alguns dias. O que marca o início do outono e o fim do verão é o evento conhecido como “equinó- cio”. Quando isso ocorre, o dia e a noite têm a mesma duração e toda energia do Sol é distribuída igualmente nos dois hemisférios. “Como todos sabem, é nes- sa época do ano que a chuva começa a diminuir em todo o estado do RJ e a atmosfera já começa a se preparar para o inverno, pois o outono é uma estação de transição, da atmosfera quente e úmida para uma atmosfera mais seca e fria”, explica Rafael Bel- lan, observador meteorológico do Centro de Monitoramento Climático Fluminense.“Por ser uma estação de transição, é normal termos característi- cas de verão, principalmente no início da estação, e também notarmos as car- acterísticas de inverno, próximo ao té- rmino desta estação”, esclarece Bellan. O que muda? No mês de abril o calor e a umi- dade, que são os principais respon- sáveis pela chuva no estado do RJ, começam a diminuir de intensidade, diminuindo assim a quantidade de chuva. Os ventos de sul, que tra- zem o ar polar, começam a ganhar mais força, ajudando no processo de esfriamento da atmosfera. Nomêsdejunhoosfluminens- es já notarão as caraterísticas de in- verno, com frentes frias fortes acom- panhadas de grandes massas polares e o ar seco, impedindo que a umidade da Amazônia desça para o Sudeste. Estação sem El Niño e La Niña Nos últimos meses o fenô- meno conhecido como La Niña, que é o resfriamento das águas do Pacífico Equatorial, começou a enfraquecer e agora entra em um quadro de normalidade meteo- rológica. A tendência, no entanto, é de aquecimento gradual, interfer- indo no clima do Rio de Janeiro. Cenário para o Outono 2018 Abril Chuvas: o mês será típico, com a redução gradual da chuva em todo o Estado do RJ. O acumu- lado é de em média 100 milímetros no Estado, e a expectativa é de que chova dentro desta média histórica. Fonte:Folha Itaocarense