O documento cita dois processos de Tomada de Contas Especial em andamento no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará contra ex-prefeitos. O primeiro processo investiga supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Paracuru durante a gestão da ex-prefeita Érica de Figueiredo Der Hovannessian. O segundo processo investiga as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz no exercício de 2013. Ambos os responsáveis foram citados a apresentar def
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
Este documento é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão do FUNDEB do município de Ipu referente ao exercício de 2014. O relatório aponta inconsistências nas peças apresentadas e divergências entre os dados apresentados e os registros do sistema de informações municipais. Também verificou repasses a menor e a maior em algumas contas extraorçamentárias.
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira referentes ao exercício financeiro de 2014 por descumprimento de normas legais, como limite de gastos com pessoal e ausência de cobrança de dívidas ativas, além de irregularidades em licitações e contratações. O prefeito foi multado em R$ 41.000,00 e deverá devolver R$ 39.337,89 aos cofres municipais.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma Tomada de Contas Especial relacionada a irregularidades na construção e pavimentação da Rodovia RO-460. A decisão julga a Tomada de Contas Especial como irregular, impõe débitos e multas ao ex-diretor do DER e à empresa responsável pelas obras, e também aplica multa ao ex-diretor por descumprir uma decisão anterior.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
Este documento é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão do FUNDEB do município de Ipu referente ao exercício de 2014. O relatório aponta inconsistências nas peças apresentadas e divergências entre os dados apresentados e os registros do sistema de informações municipais. Também verificou repasses a menor e a maior em algumas contas extraorçamentárias.
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira referentes ao exercício financeiro de 2014 por descumprimento de normas legais, como limite de gastos com pessoal e ausência de cobrança de dívidas ativas, além de irregularidades em licitações e contratações. O prefeito foi multado em R$ 41.000,00 e deverá devolver R$ 39.337,89 aos cofres municipais.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma Tomada de Contas Especial relacionada a irregularidades na construção e pavimentação da Rodovia RO-460. A decisão julga a Tomada de Contas Especial como irregular, impõe débitos e multas ao ex-diretor do DER e à empresa responsável pelas obras, e também aplica multa ao ex-diretor por descumprir uma decisão anterior.
(1) Uma empresa entrou com uma ação declaratória e anulatória contra a União Federal após ter sido excluída do parcelamento de dívidas tributárias (REFIS); (2) A empresa alega que parcelou todos os seus débitos de forma regular, mas que alguns valores foram recolhidos a menor enquanto aguardava a consolidação dos débitos; (3) A empresa pede a anulação da exclusão do REFIS e da ação de execução fiscal movida pela União em consequência dessa exclusão.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
O documento trata de uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia contra Carlos Alberto de Azevedo Camurça para cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A Juíza acolheu a exceção de pré-executividade do réu sob o argumento de que competia à Câmara Municipal, e não ao Tribunal de Contas, julgar as contas de gestão do réu como prefeito, extinguindo assim a execução fiscal.
Contas de gestão da câmara municipal de paracuru ce em 2013Francisco Luz
Este documento apresenta um relatório de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas da Câmara Municipal de Paracuru no exercício de 2013. O relatório analisa aspectos como o orçamento, receitas, despesas, pessoal e pagamentos realizados no período, verificando o cumprimento da legislação aplicável. O Tribunal conclui que as contas foram apresentadas dentro dos prazos legais, com exceção da falta de um extrato bancário inicial.
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
Este documento resume o parecer de uma comissão sobre a prestação de contas anual do prefeito Mauro José Lovato do exercício de 2008. A comissão recomenda rejeitar as contas devido a irregularidades encontradas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, incluindo problemas com licitações, controles internos e previdência municipal. A defesa do prefeito não foi suficiente para refutar as inconformidades apontadas.
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresFrancisco Luz
Este relatório descreve os resultados de uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru entre 30 de março e 1 de abril de 2009. A Comissão encontrou atrasos na remessa das prestações de contas mensais ao Tribunal e saldos de consignações não repassados totalizando aproximadamente R$296.659,61. A documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar os valores pendentes de repasse foi analisada pela Comissão, que constatou divergências nos sal
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
Este documento descreve uma sentença judicial que extingue uma execução fiscal movida pelo Estado de Rondônia contra Roberto Eduardo Sobrinho. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade do réu sob a alegação de que o Tribunal de Contas Estadual não tinha competência para julgar as contas de gestão do réu como prefeito, de acordo com decisão do STF. Assim, o título executivo era nulo e a execução fiscal foi extinta. O réu também teve valor penhorado restituído.
1) O documento trata de um recurso impugnando o edital de um pregão para contratação de serviços de transporte escolar.
2) A impugnação foi considerada intempestiva e sem mérito, sendo rejeitada.
3) Foi confirmada a legalidade das exigências do edital, como a propriedade de parte da frota e a visita técnica ao local.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre repasses públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Mauá para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) em 2010. A auditoria apontou irregularidades como ausência de justificativa para a escolha da entidade, pagamentos inadequados e dependência excessiva de verbas públicas. A Prefeitura se defendeu alegando critérios usados para a seleção e fiscalização conjunta, mas o Ministério Público re
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
1) O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por celebrar termos aditivos ilegais a um contrato de limpeza urbana sem licitação;
2) Os termos aditivos acrescentaram novos serviços ao contrato original de forma irregular para burlar a exigência de licitação;
3) O Tribunal de Contas julgou ilegal os termos aditivos e apontou prejuízo ao erário.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
(1) Uma empresa entrou com uma ação declaratória e anulatória contra a União Federal após ter sido excluída do parcelamento de dívidas tributárias (REFIS); (2) A empresa alega que parcelou todos os seus débitos de forma regular, mas que alguns valores foram recolhidos a menor enquanto aguardava a consolidação dos débitos; (3) A empresa pede a anulação da exclusão do REFIS e da ação de execução fiscal movida pela União em consequência dessa exclusão.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
O documento trata de uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia contra Carlos Alberto de Azevedo Camurça para cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A Juíza acolheu a exceção de pré-executividade do réu sob o argumento de que competia à Câmara Municipal, e não ao Tribunal de Contas, julgar as contas de gestão do réu como prefeito, extinguindo assim a execução fiscal.
Contas de gestão da câmara municipal de paracuru ce em 2013Francisco Luz
Este documento apresenta um relatório de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas da Câmara Municipal de Paracuru no exercício de 2013. O relatório analisa aspectos como o orçamento, receitas, despesas, pessoal e pagamentos realizados no período, verificando o cumprimento da legislação aplicável. O Tribunal conclui que as contas foram apresentadas dentro dos prazos legais, com exceção da falta de um extrato bancário inicial.
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
O documento descreve uma intimação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará à ex-gestora Camylle Alcoforado Pinho para apresentar instrumento procuratório ou ratificar defesa apresentada em processo de tomada de contas especial referente ao exercício de 2012 na Prefeitura de Paracuru. Também relata considerações sobre responsabilizações de ordenadores de despesa e irregularidades detectadas em obras e serviços de engenharia.
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
Este documento resume o parecer de uma comissão sobre a prestação de contas anual do prefeito Mauro José Lovato do exercício de 2008. A comissão recomenda rejeitar as contas devido a irregularidades encontradas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, incluindo problemas com licitações, controles internos e previdência municipal. A defesa do prefeito não foi suficiente para refutar as inconformidades apontadas.
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresFrancisco Luz
Este relatório descreve os resultados de uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru entre 30 de março e 1 de abril de 2009. A Comissão encontrou atrasos na remessa das prestações de contas mensais ao Tribunal e saldos de consignações não repassados totalizando aproximadamente R$296.659,61. A documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar os valores pendentes de repasse foi analisada pela Comissão, que constatou divergências nos sal
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
Este documento descreve uma sentença judicial que extingue uma execução fiscal movida pelo Estado de Rondônia contra Roberto Eduardo Sobrinho. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade do réu sob a alegação de que o Tribunal de Contas Estadual não tinha competência para julgar as contas de gestão do réu como prefeito, de acordo com decisão do STF. Assim, o título executivo era nulo e a execução fiscal foi extinta. O réu também teve valor penhorado restituído.
1) O documento trata de um recurso impugnando o edital de um pregão para contratação de serviços de transporte escolar.
2) A impugnação foi considerada intempestiva e sem mérito, sendo rejeitada.
3) Foi confirmada a legalidade das exigências do edital, como a propriedade de parte da frota e a visita técnica ao local.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre repasses públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Mauá para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) em 2010. A auditoria apontou irregularidades como ausência de justificativa para a escolha da entidade, pagamentos inadequados e dependência excessiva de verbas públicas. A Prefeitura se defendeu alegando critérios usados para a seleção e fiscalização conjunta, mas o Ministério Público re
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
1) O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por celebrar termos aditivos ilegais a um contrato de limpeza urbana sem licitação;
2) Os termos aditivos acrescentaram novos serviços ao contrato original de forma irregular para burlar a exigência de licitação;
3) O Tribunal de Contas julgou ilegal os termos aditivos e apontou prejuízo ao erário.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
O valor foi aplicado a cada um deles. Confira a íntegra da decisão tomada pelo Tribunal de Contas em outubro, mas publicada somente nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial Eletrônico
Pre ce 58-73.2012.6.06.0109-rec elei josé ribamar barroso baptistaFrancisco Luz
O documento trata de um recurso eleitoral contra decisão que julgou improcedente ação de impugnação de registro de candidatura. O parecer analisa que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas configuram atos dolosos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis, ensejando a inelegibilidade prevista em lei. Conclui que a sentença deve ser reformada para indeferir o registro de candidatura.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Parecer Prévio)Jerbialdo
1) O relatório analisa as contas da Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA referentes ao exercício de 2015 e opina pela rejeição das contas devido a irregularidades.
2) Foi constatado que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal em diversos quadrimestres de 2012 a 2015.
3) Também houve impropriedades em procedimentos licitatórios que totalizaram R$10,3 milhões.
Este documento trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada para investigar irregularidades no Convênio 125/PGM/2011 entre a Prefeitura de Porto Velho e a Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). Foi constatado que três responsáveis não prestaram contas dos R$971.000,00 repassados, caracterizando dano ao erário. Por isso, eles foram julgados irregularmente e terão que devolver solidariamente o valor atualizado de R$2.377.617,70.
Ministro relator no TSE vota contra pedido de Kiko que pede indeferimento do ...Luís Carlos Nunes
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Silveira Banhos, relator do Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), que pede a cassação do registro de candidatura de Clóvis Volpi (PL), eleito nas eleições de 2020 como prefeito de Ribeirão Pires, proferiu o seu voto nesta segunda-feira (1º/2) no processo. Ver ao final da matéria.
Na demanda jurídica a defesa de Kiko Teixeira se utiliza do argumento da anulação das contas de Clóvis Volpi referente ao ano de 2012. É alegado que a votação que aprovou as referidas contas, foram anuladas por Tribunal Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em seu voto, o Ministro Relator do TSE, Sergio Silveira Banhos nega o provimento do Recurso Especial apresentado por Kiko Teixeira:
Embora os recorrentes sustentem que não se trata de fato superveniente, é certo que, antes do julgamento da referida ADI, o quadro fático era de regularidade das contas de 2012 e, como se sabe, não cabe à Justiça Eleitoral interferir no julgamento realizado por outros órgãos. Assim, tendo em vista que o recorrido, no momento do pedido de registro de sua candidatura preenchia as condições legais de elegibilidade e não incidia em causa de inelegibilidade, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos.
O Processo nº 0600345-20.2020.6.26.0183 segue para o julgamento do Pleno do TSE que é composto por 7 integrantes, mas que ainda não tem data definida para acontecer.
Conforme noticiou este Repórter ABC em 12 de dezembro último, o Pleno do TSE negou provimento a pedido de Kiko Teixeira e de forma unânime (7x0) reconheceu o direito de Clóvis Volpi em ser diplomado como prefeito eleito em Ribeirão Pires.
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregularesFrancisco Luz
1. O documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru no período de 18/04/2012 a 31/12/2012.
2. Foi constatada a ausência do Relatório do Conselho do Fundo Especial e um repasse a menor da contribuição previdenciária no valor de R$ 256.692,03.
3. O relator julgou as contas irregulares, aplicou multas totais de R$ 5.320,50 e reconhece
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...Luís Carlos Nunes
O documento trata de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre embargos de declaração no recurso eleitoral de número 0600345-20.2020.6.26.0183. O acórdão rejeita os embargos apresentados por Adler Alfredo Jardim Teixeira contra decisão anterior que manteve o registro de candidatura de Clovis Volpi à prefeitura de Ribeirão Pires.
Este documento resume uma decisão judicial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre irregularidades em pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Cujubim. A decisão julga irregular a tomada de contas especial, imputa débitos e multas aos responsáveis e recomenda que a Câmara avalie alterações na lei municipal sobre licença-prêmio.
A Justiça do Estado, acionada pela oposição, com duas ações populares, se posicionou nesta quinta-feira sobre a polêmica que trata da antecipação do IPTU no Recife, de forma voluntária.
Procuradoria Regional Eleitoral pede desaprovação de contas de deputado estad...jornalobservador
Este documento trata de irregularidades encontradas na prestação de contas de campanha de Elcirone Moreira Deiro, candidato a deputado estadual em Rondônia nas eleições de 2018. Foram identificadas várias falhas, incluindo recebimento de doações acima de R$1.064,10 sem transferência bancária, ausência de comprovante da origem de recursos e ausência de documentos comprobatórios da propriedade de bens cedidos. O parecer técnico concluiu que tais irregularidades são graves e justificam a
O documento apresenta informações sobre nomeações e designações de cargos em prefeituras municipais do estado do Rio de Janeiro, incluindo Aperibé e Duas Barras. É nomeado um secretário parlamentar em Aperibé e vários cargos em Duas Barras, como chefe do departamento de pessoal, secretário distrital e chefe da divisão de protocolo.
Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 ...Leandro César
O documento descreve uma denúncia do Ministério Público contra Roberto Eduardo Sobrinho e Mário Jonas Freitas Guterres por infração à lei de licitações. A denúncia alega que os réus celebraram dois termos aditivos ao contrato de limpeza urbana de forma ilegal, para burlar a exigência de licitação, ampliando indevidamente o objeto do contrato.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
1. O Tribunal de Contas julgou irregular a aplicação de recursos do FUNDEB pela prefeitura de Afrânio em despesas não relacionadas à educação.
2. A Secretária e o Prefeito foram responsabilizados e multados.
3. A prefeitura deverá recompor o fundo FUNDEB no valor desviado.
Semelhante a 2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf (20)
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoFrancisco Luz
Dentre os eleitores que não compareceram à revisão, estão incluídos os eleitores que, durante o período revisional,
transferiram o domicílio eleitoral de São Gonçalo do Amarante-CE para outros municípios, que faleceram, os que tiveram os
direitos políticos suspensos, bem como os que tiveram registradas em suas inscrições outras situações específicas ocorridas à época do período revisional
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...Francisco Luz
Este documento resume uma ação de investigação eleitoral movida contra candidatos acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2016 em Sobral, Ceará. Os investigados são acusados de demitir funcionários públicos adversários, trocar água por votos e realizar obras públicas na véspera da eleição para angariar votos. O juiz analisa as alegações e provas apresentadas pelas partes.
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...Francisco Luz
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC No - 87, DE 28 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a atualização do Anexo I
(Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
O documento trata sobre três inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Paracuru, Ceará para investigar irregularidades no transporte escolar e universitário do município, após denúncias recebidas. Os inquéritos visam apurar se há indícios de improbidade administrativa, considerando que alguns proprietários dos transportes seriam vereadores ou parentes do prefeito.
ONU 2015 água para um mundo sustentávelFrancisco Luz
1) O relatório discute a importância da água para o desenvolvimento sustentável e como sua gestão afeta as dimensões sociais, econômicas e ambientais.
2) A demanda global por água está aumentando rapidamente devido ao crescimento populacional e industrialização, colocando pressão nos recursos hídricos.
3) As mudanças climáticas provavelmente aumentarão a escassez de água ao alterar os padrões de precipitação e aumentar eventos extremos como secas e enchentes.
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014Francisco Luz
O documento apresenta os indicadores da Secretaria Municipal de Saúde do 3o quadrimestre de 2014, incluindo a estrutura da secretaria, receitas e despesas, aplicação dos recursos em saúde, atendimentos nas unidades, exames realizados no laboratório e procedimentos de fisioterapia.
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoFrancisco Luz
O documento relata as decisões de vários processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios. Foram julgados processos de aposentadoria, prestação de contas de fundos e órgãos municipais dos anos de 2007 a 2010, e tomadas de contas especiais dos anos de 2004 a 2010. As decisões incluíram reconhecimento de prescrição e legalidade de atos, aplicação de multas e determinações.
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosFrancisco Luz
O documento lista processos judiciais distribuídos entre diferentes câmaras e órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Inclui informações sobre os autores, réus, advogados e relatores de cada processo, que envolvem questões como apelações, habeas corpus, mandados de segurança e outras ações.
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
O documento descreve os conteúdos programáticos para cargos de nível fundamental completo e incompleto na Prefeitura Municipal de Paracuru. Inclui matérias como Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e conhecimentos específicos para cada cargo como Agente de Combate a Endemias, Motorista, Pedreiro e outros. Também aborda ética profissional e relações humanas.
1) O documento descreve os requisitos médicos e exames necessários para candidatos aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal em Paracuru, Ceará.
2) Os candidatos passarão por três fases eliminatórias: exame médico, avaliação física e avaliação psicológica. Eles precisam apresentar diversos exames médicos e atender índices mínimos de saúde e capacidade física.
3) Os candidatos considerados inaptos em qualquer uma das fases serão elimin
1. O documento é um edital de concurso público para a prefeitura municipal de Paracuru no Ceará com 501 vagas em vários cargos.
2. São listados os cargos, pré-requisitos, número de vagas, carga horária e salário base para cada cargo.
3. Algumas vagas são reservadas para pessoas com deficiência e é criado um cadastro de reserva com o dobro do número de vagas.
Este documento é um edital de concurso público da Prefeitura Municipal de Paracuru no Ceará para provimento de 501 vagas em diversos cargos. O edital define o cronograma do concurso, cargos e vagas ofertadas, requisitos, remuneração, reserva de vagas para pessoas com deficiência e outras informações sobre a realização do processo seletivo.
O documento anuncia um concurso público organizado pelo CETREDE para preencher vagas na prefeitura de Paracuru, CE. Detalha o cronograma do concurso com datas para inscrição, aplicação de provas, homologação de resultados e entrega de cartões de inscrição. Fornece também links e contatos para mais informações sobre o concurso.
O documento descreve o projeto Cinturão de Águas do Ceará, um sistema de canais e barragens para captação e transposição de águas entre bacias hidrográficas no Ceará. O projeto inclui três trechos principais de canais gravitários ligando diversos municípios, além de ramais para abastecimento de regiões específicas e possíveis ligações com outros estados. Os custos estimados para a primeira etapa são de 1,6 bilhão de reais e o custo total é de 6,
O documento anuncia a realização de uma correição ordinária na 105a Zona Eleitoral em 10 de dezembro de 2013. Convoca representantes do Ministério Público Eleitoral e funcionários da Justiça Eleitoral para os trabalhos. Também permite que partidos políticos e eleitores apresentem reclamações sobre o funcionamento do cartório eleitoral.
Apresentação dos indicadores atenção básicaFrancisco Luz
O documento descreve a estrutura da rede de saúde de um município, incluindo 11 equipes de saúde da família, 2 equipes de NASF, 11 equipes de saúde bucal, um centro de especialidades odontológicas, um centro de atenção psicossocial e vários outros setores e serviços de saúde. Os gráficos mostram dados sobre consultas, procedimentos, cadastros e acompanhamentos realizados nos meses de janeiro a agosto.
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrf
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Ano 02 | Nº 33 | Fortaleza - Ceará | 67 páginas
Publicação: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | Circulação: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015
PROCESSO Nº.: 22571/14
NATUREZA: Tomada de Contas Especial
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Ipaporanga
EXERCÍCIO: 2014
RESPONSÁVEL: Antonio Alves Melo
EXPEDIENTE:
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e por ordem do Exmo. Conselheiro Manoel Beserra Veras, expede
CITAÇÃO ao (à) Senhor(a) Antonio Alves Melo, Prefeito Municipal de Ipaporanga, para que apresente
suas razões de defesa, acompanhadas de documentos comprobatórios hábeis, em face dos fatos apurados na
Informação Inicial nº. 12840/14, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de disponibilização deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM, nos termos do art. 5º,
inciso III da Resolução nº. 02/2002 (alterada pela Resolução nº. 12/2013).
Ressalta-se que as peças relacionadas ao presente processo poderão ser visualizadas no endereço eletrônico do
TCM (www.tcm.ce.gov.br), clicando no link “consulta” e, logo a seguir, na opção “localização de processos”. Em seguida,
deve ser digitado o número do processo a ser consultado.
Por força da disposição contida no parágrafo 2º do art. 7º da Resolução n.º 01/2002, os atos processuais praticados
pela Parte interessada deverão indicar obrigatoriamente o NÚMERO DO PROCESSO acima, sem o qual não serão
recebidos por esta Corte de Contas.
Nos termos do art. 15 §3º da LOTCM, “O responsável que não atender à citação ou a audiência será considerado revel pelo
Tribunal para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.”
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13/02/2015
Fernando Antonio Diogo de Siqueira Cruz
Secretário
PROCESSO Nº.: 12271/14
NATUREZA: Tomada de Contas Especial
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Paracuru
EXERCÍCIO: 2010
RESPONSÁVEL: Erica de Figueiredo Der Hovannesian
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará . Documento assinado digitalmente.
http://www.tcm.ce.gov.br
Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios
Diário Oficial Eletrônico
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Ano 02 | Nº 33 | Fortaleza - Ceará | 67 páginas
Publicação: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | Circulação: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015
EXPEDIENTE:
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e por ordem do Exmo. Conselheiro Manoel Beserra Veras, expede
CITAÇÃO ao (à) Senhor(a) Erica de Figueiredo Der Hovannesian, (Ex) Prefeito Municipal de Paracuru,
para que apresente suas razões de defesa, acompanhadas de documentos comprobatórios hábeis, em face dos
fatos apurados na Informação Inicial nº. 14299/2014, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM, nos
termos do art. 5º, inciso III da Resolução nº. 02/2002 (alterada pela Resolução nº. 12/2013).
Ressalta-se que as peças relacionadas ao presente processo poderão ser visualizadas no endereço eletrônico do
TCM (www.tcm.ce.gov.br), clicando no link “consulta” e, logo a seguir, na opção “localização de processos”. Em seguida,
deve ser digitado o número do processo a ser consultado.
Por força da disposição contida no parágrafo 2º do art. 7º da Resolução n.º 01/2002, os atos processuais praticados
pela Parte interessada deverão indicar obrigatoriamente o NÚMERO DO PROCESSO acima, sem o qual não serão
recebidos por esta Corte de Contas.
Nos termos do art. 15 §3º da LOTCM, “O responsável que não atender à citação ou a audiência será considerado revel pelo
Tribunal para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.”
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13/02/2015
Fernando Antonio Diogo de Siqueira Cruz
Secretário
PROCESSO Nº.: 29604/13
NATUREZA: Prestação de Contas de Gestão
ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz
EXERCÍCIO: 2013
RESPONSÁVEL: Francisco Carlos Carvalho Junior
EXPEDIENTE:
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e por ordem do Exmo. Conselheiro Manoel Beserra Veras, expede
CITAÇÃO ao (à) Senhor(a) Francisco Carlos Carvalho Junior, (Ex) Gestor(a) do(a) Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz, para que apresente suas razões de defesa, acompanhadas de
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará . Documento assinado digitalmente.
http://www.tcm.ce.gov.br
Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios
Diário Oficial Eletrônico
3. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
____________________________________________________________________________
PROCESSO Nº2010.PRU.TCE.12271/14
1
PROCESSO Nº 2010.PRU.TCE.12271/14
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
MUNICÍPIO: PARACURU
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RESPONSÁVEL: ÉRICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN, EX-PREFEITA
EXERCÍCIO: 2010
INFORMAÇÃO INICIAL N.º 14299/2014
RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
DOS FATOS
Cuida-se de Informação Inicial à presente Tomada de Contas
Especial autuada em função da Representação nº 4170/14, formulada pelo
Município de Paracuru, através de seu Procurador Geral, conforme
Requerimento de fls. 02/29, de 03.02.2014, com o fim de apurar supostas
irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias dos
servidores municipais de Paracuru, na gestão da ex-prefeita Érica de
Figueiredo Der Hovannessian, no quadriênio de 2009/2012.
Após regular distribuição do feito, o eminente Relator, em despacho
acostado às fls. 28, e em acolhimento ao Parecer Ministerial, às fls.27,
determinou a transformação da aludida representação em Tomada de Contas
Especial, com a remessa a DIRFI para informar, o que passa a ser feito a
seguir.
A denúncia em análise diz respeito a supostas irregularidades no
recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, pois,
segundo a Denúncia, a contribuição previdenciária era recolhida a menor, com
o fim único de simular a redução dos gastos com pessoal, de modo a omitir os
reais valores a esta Corte de Contas dos gastos com pessoal, que estariam a
ultrapassar o limite prudencial.
Adicionalmente, o Denunciante informa que:
I) A ex-gestora denunciada, no exercício de 2012, fez a retificação
da GEFIP dos 04 (quatro) exercícios de sua gestão junto à
Previdência e anulou diversos empenhos relativos a pagamentos
de retenções de obrigações previdenciárias, assim como de cota-
parte do empregador, dentre outras obrigações, de modo a
dissimular a apuração das despesas com pessoal do município,
citando a título de exemplo o exercício de 2012, com montante de
4. ESTADO DO CEARÁ
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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PROCESSO Nº2010.PRU.TCE.12271/14
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R$3.677.224,36, conforme planilha da Receita Federal, folhas de
pagamento e as correspondentes GEFIP em anexo;
II) A despesa não era empenhada e, portanto, não compunha o
cálculo da despesa com pessoal, sendo que, no exercício
seguinte, essa despesa era paga a conta de “Despesas de
Exercícios anteriores”, o que estaria violando a Lei 4320/64, assim
como a Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a despesa não
estaria sendo considerada pelo critério da competência;
III) As provas colacionadas aos autos demonstram uma situação de
ineficiência e de má gestão pública e os fatos encartados na
Denúncia infringem o art. 10 e 11 da Lei 8429/92, atentam contra
princípios basilares da Administração Pública, da legalidade e da
eficiência e violam deveres de honestidade, imparcialidade,
lealdade e outros, que causaram prejuízo ao erário;
IV) O prefeito denunciado vem perseguindo servidores e não paga
em dia o funcionalismo, conforme declarações em anexo;
V) A representação está apensa ao Processo nº6599/2011 atinente
as Contas de Governo do Município do exercício de 2010.
Por fim, o Denunciante requereu, em sede de liminar e sem
audiência prévia, o afastamento do Representado, bem como a
indisponibilidade de seus bens e demais pedidos elencados as fls. 07/08.
DA ANÁLISE DOS FATOS
A priori, a Denúncia aponta para o fato de que a conduta da ex-prefeita
municipal pode ser enquadrada na hipótese prevista pelo artigo 10 e pelo inciso II,
do artigo 11, da Lei nº 8.429, de 1992, havendo na hipótese a violação do dever de
legalidade pela ausência de recolhimento dos valores devidos ao INSS, bem como
para a responsabilização e respectiva punição prevista pela legislação em
comento.
5. ESTADO DO CEARÁ
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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PROCESSO Nº2010.PRU.TCE.12271/14
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“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente”.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
................................................................................................................
..............................
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
Sob a ótica do direito Penal, a situação fática leva a possibilidade de
tipificação do crime de “apropriação indébita previdenciária” prevista no artigo
168-A, do Código Penal, o qual dispõe:
“Art.168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou
convencional:
Pena- reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Na espécie, trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo
objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres
previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus
empregados.
A jurisprudência abaixo elencada, tem firmado entendimento no
sentido de que a conduta de deixar de repassar à previdência as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional
constitui, em tese, apropriação indébita, cabendo observar, para tanto, o ônus
probatório de quem acusa, assim como eventual atipicidade da conduta.
TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 200102010276221 RJ
2001.02.01.027622-1 (TRF-2) - Data de publicação: 17/12/2003
Ementa: PENAL. RECOLHIMENTO E NÃO REPASSE DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE
REAL POSSIBILIDADE DE AGIR. - Tratando-se de crime de
6. ESTADO DO CEARÁ
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PROCESSO Nº2010.PRU.TCE.12271/14
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apropriação indébita previdenciária, mister se faz atestar um
comportamento fraudulento do sujeito, sendo um fim especial de
agir daquele que, tendo a consciência de que o tributo é devido,
por sua livre e espontânea vontade, deixa de fazer seu
recolhimento, total ou parcial, burlando a fiscalização tributária.
No caso dos autos, a acusação do Denunciante acerca da postura
da Denunciada quanto ao repasse das contribuições previdenciárias
descontadas dos servidores do município ainda é ponto que demanda um
conjunto fático probatório conclusivo, fato que será melhor analisado após a
manifestação da Representada.
Informa-se, a respeito, que os documentos acostados à Denúncia as
fls. 10/29 apontam para a confirmação da Denúncia entabulada, no que diz
respeito às irregularidades do recolhimento das contribuições patronais do
Município à Previdência Oficial.
Esclarecendo-se, entretanto, que a análise das despesas de
pessoal, em especial no que diz respeito ao recolhimento das obrigações
patronais do Município, dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, são
apreciadas por ocasião da análise de suas contas de Governo.
E, a título de informação, verifica-se que no último quadrimestre de
2010 os Gastos com Pessoal em confronto com a Receita Corrente Líquida o
ente Municipal apresenta o percentual de 43,40715%, o que mostra um
resultado regular.
Ademais, o Parecer Prévio das Contas de Governo do Município de
Paracuru é pela aprovação das Contas de Governo daquele Município.
CONCLUSÃO
A par do exposto, para fins de melhor análise dos fatos apontados
na Denúncia, solicita-se da Representada, em relação ao exercício de 2010,
Certificado de Regularidade Previdenciária e demais documentos aptos a
demonstrar a regularidade das contribuições previdenciárias e correspondente
recolhimento, de todos os servidores do Município, com as respectivas
justificativas acerca dos fatos apontados na Denúncia sob análise.
7. ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
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DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Posto isso e considerando a necessidade de se ouvir a Autoridade
Responsável pelos fatos denunciados, sugere-se, com a devida vênia, que o
Relator intime a Sra. ÉRICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN , para
apresentar suas razões de defesa, em respeito aos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da
Carta Federal, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste
Tribunal.
2ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DIRFI, DO TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA 21
DE OUTUBRO DE 2014.
CLEBER DE SALES BESSA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
LUCIANA CARLA ALMEIDA CAVALCANTE
INSPETORA
VISTO:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO