O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
Este documento relata um caso de descumprimento de sentença judicial pelo Município de Imaruí que determinou a prestação de serviço de transporte escolar adequado. Apesar de intimação há mais de um ano, o Município não cumpriu a ordem. O Ministério Público pede a aplicação de multa diária contra o prefeito responsável e outras medidas para compelir o cumprimento da decisão judicial.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
Este recurso extraordinário trata de um caso envolvendo o cálculo do adicional de insalubridade de uma servidora pública do município de Ipatinga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a base de cálculo deveria ser o vencimento básico da servidora. Contudo, o STF já decidiu que o salário mínimo ou a remuneração não podem ser usados como base de cálculo. O relator entende que o acórdão fere o entendimento do STF e provê o recurso extraordinário
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
1. O documento é um recurso administrativo contra uma multa e cassação da CNH por dirigir com habilitação suspensa.
2. O motorista alega que no dia do acidente ainda não havia sido notificado da suspensão da CNH.
3. Ele pede a anulação do processo alegando falta de ampla defesa e devido processo legal.
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
O documento apresenta a impugnação de um auto de infração emitido pelo PROCON/RJ contra um posto de gasolina. A impugnação alega que o auto de infração é nulo por ter sido emitido fora do prazo legal e por falta de assinaturas, e que o posto não praticou conduta ilegal ao reajustar preços. O documento defende a liberdade de formação de preços no setor e a competência da ANP para fiscalização, não do PROCON.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
Este documento relata um caso de descumprimento de sentença judicial pelo Município de Imaruí que determinou a prestação de serviço de transporte escolar adequado. Apesar de intimação há mais de um ano, o Município não cumpriu a ordem. O Ministério Público pede a aplicação de multa diária contra o prefeito responsável e outras medidas para compelir o cumprimento da decisão judicial.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
Este recurso extraordinário trata de um caso envolvendo o cálculo do adicional de insalubridade de uma servidora pública do município de Ipatinga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a base de cálculo deveria ser o vencimento básico da servidora. Contudo, o STF já decidiu que o salário mínimo ou a remuneração não podem ser usados como base de cálculo. O relator entende que o acórdão fere o entendimento do STF e provê o recurso extraordinário
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
1. O documento é um recurso administrativo contra uma multa e cassação da CNH por dirigir com habilitação suspensa.
2. O motorista alega que no dia do acidente ainda não havia sido notificado da suspensão da CNH.
3. Ele pede a anulação do processo alegando falta de ampla defesa e devido processo legal.
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
O documento apresenta a impugnação de um auto de infração emitido pelo PROCON/RJ contra um posto de gasolina. A impugnação alega que o auto de infração é nulo por ter sido emitido fora do prazo legal e por falta de assinaturas, e que o posto não praticou conduta ilegal ao reajustar preços. O documento defende a liberdade de formação de preços no setor e a competência da ANP para fiscalização, não do PROCON.
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que obrigava estabelecimentos a fornecerem seguro de responsabilidade civil para eventos. O veto ocorreu porque o projeto tratava de matéria de competência privativa da União, como direito civil, comercial e seguros, conforme a Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado leis estaduais sobre o tema inconstitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
1. O documento trata de uma representação contra o edital de um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Osasco para contratar serviços de software de gestão de recursos humanos.
2. O representante aponta possíveis irregularidades no edital como omissão do regime de execução do contrato, aglutinação indevida de serviços no objeto e exigências consideradas excessivas sobre treinamento e registro de marcas.
3. O conselheiro determina a suspensão liminar do procedimento licitatório para análise das alegações de irregularidades no
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba seja ocupada apenas por presos provisórios. O local opera com superlotação e grande parte de presos, já condenados definitivamente, deveria estar em outro tipo de estabelecimento penal. A decisão também determina a ampliação do número de vagas na cadeia.
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancárioJamildo Melo
O documento requer a quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas em fraude na execução de um convênio entre o Ministério do Turismo e o governo de Pernambuco. Apesar de os recursos terem sido pagos, nenhum evento foi realizado conforme o plano de trabalho. Há indícios de superfaturamento nos contratos e uso de documentos falsos. A quebra de sigilo é necessária para rastrear o destino dos recursos desviados.
Este documento trata de um agravo regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que deferiu o registro de candidatura de Cirilo Antônio Pimenta Lima ao cargo de prefeito. Em três frases:
1) O Ministério Público Eleitoral alega que as contas de prefeito na qualidade de ordenador de despesas devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas e não pela Câmara Municipal.
2) O relator nega provimento ao agravo regimental, afirmando que a jurisprudência do
1) O aeroporto de Viracopos em Campinas lidera o ranking nacional de colisões entre aves e aeronaves.
2) Foram emitidos decretos declarando áreas como de utilidade pública para ampliação do aeroporto.
3) Há processos judiciais em andamento relacionados a desapropriações de terras para a obra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
1) O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra executivos da empresa VALEC e outras empresas por improbidade administrativa relacionada a um contrato para obras ferroviárias com sobrepreço.
2) Uma perícia constatou que o contrato assinado com a empresa CONSTRAN teve sobrepreço de 29,45% em relação ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
3) O edital da licitação continha restrições ilegais que direcionaram o resultado a apenas uma empresa, a CONSTRAN
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farolRoberta Soares
Este documento é uma decisão judicial que concede liminar para impedir a aplicação de multas decorrentes da Lei do Farol Baixo até que haja devida sinalização das rodovias. O juiz entendeu que, sem sinalização adequada, os condutores não podem ser penalizados por desconhecerem quais vias são consideradas rodovias. A decisão também estabelece multa diária de R$5.000 em caso de descumprimento.
Açao direta de inconstitucionalidade no aproveitamento dos servidores ocupant...unabahia
Este documento resume uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra um artigo de uma lei municipal que permitia o aproveitamento automático de servidores do cargo de vigia no cargo de guarda municipal, sem concurso público. O Tribunal de Justiça julgou a ação procedente por entender que tal aproveitamento caracterizava ascensão funcional ilegal e feria princípios constitucionais como a obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos.
1) O Ministério Público moveu ação contra o prefeito de Machadinho do Oeste alegando contratação irregular de um agrimensor sem concurso público.
2) Após análise das provas, o juiz entendeu que houve descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
3) Dessa forma, o juiz condenou o prefeito à pena de multa por ato de improbidade administrativa.
O documento descreve um processo de fiscalização de contratação direta realizada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para operação do sistema de transporte urbano. A Unidade Técnica do Tribunal de Contas identificou ilegalidade na contratação direta sem licitação e pede liminar para suspender o processo. O Relator contextualiza outros casos de dispensa de licitação pela prefeitura e analisa quando a contratação direta é permitida de forma excepcional.
Justiça anula licitação de transporte intermunicipal em PernambucoPortal NE10
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar pedida em ação popular para anular a licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco realizada no fim de 2014, quando o governador era João Lyra Neto, atualmente no PSDB. O hoje tucano é sócio da empresa Logo, vencedora, em consórcio com a Progresso, de 80% dos lotes, referentes ao Agreste. O mercado movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o prefeito, tesoureiro e outros agentes públicos de Araripina por improbidade administrativa, com base em auditorias do Tribunal de Contas que apontaram irregularidades graves no uso de recursos públicos;
2) A auditoria encontrou saques em espécie de mais de R$1,3 milhão na conta da prefeitura pelo tesoureiro e chefe de gabinete, e depósitos de cheques da prefeitura totalizando R$450 mil na conta do filho do tesou
Ação revisional de financiamento de veículosRaphael Matos
O autor move ação revisional contra banco para revisão de contrato de financiamento de veículo. Alega cobranças indevidas de taxas como "TAG AUTO E MOTO" e "Cadastro" que não representam serviços prestados, além de cobrança de IOF sem indicar a alíquota, violando o CDC. Pede declaração de nulidade dessas cobranças e revisão do valor total do financiamento.
A ação revisional tem como objetivo revisar os termos de um contrato de financiamento automotivo devido a juros excessivos e ilegais cobrados pela instituição financeira. A autora pede liminarmente a suspensão da cobrança de parcelas no valor atual até o julgamento do mérito, sob a alegação de risco de dano irreparável diante dos juros abusivos. Anexa laudo pericial que calcula em cerca de 2,79% ao mês a taxa de juros efetiva, acima do limite legal de 1,
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O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que obrigava estabelecimentos a fornecerem seguro de responsabilidade civil para eventos. O veto ocorreu porque o projeto tratava de matéria de competência privativa da União, como direito civil, comercial e seguros, conforme a Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado leis estaduais sobre o tema inconstitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
1. O documento trata de uma representação contra o edital de um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Osasco para contratar serviços de software de gestão de recursos humanos.
2. O representante aponta possíveis irregularidades no edital como omissão do regime de execução do contrato, aglutinação indevida de serviços no objeto e exigências consideradas excessivas sobre treinamento e registro de marcas.
3. O conselheiro determina a suspensão liminar do procedimento licitatório para análise das alegações de irregularidades no
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba seja ocupada apenas por presos provisórios. O local opera com superlotação e grande parte de presos, já condenados definitivamente, deveria estar em outro tipo de estabelecimento penal. A decisão também determina a ampliação do número de vagas na cadeia.
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancárioJamildo Melo
O documento requer a quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas em fraude na execução de um convênio entre o Ministério do Turismo e o governo de Pernambuco. Apesar de os recursos terem sido pagos, nenhum evento foi realizado conforme o plano de trabalho. Há indícios de superfaturamento nos contratos e uso de documentos falsos. A quebra de sigilo é necessária para rastrear o destino dos recursos desviados.
Este documento trata de um agravo regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que deferiu o registro de candidatura de Cirilo Antônio Pimenta Lima ao cargo de prefeito. Em três frases:
1) O Ministério Público Eleitoral alega que as contas de prefeito na qualidade de ordenador de despesas devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas e não pela Câmara Municipal.
2) O relator nega provimento ao agravo regimental, afirmando que a jurisprudência do
1) O aeroporto de Viracopos em Campinas lidera o ranking nacional de colisões entre aves e aeronaves.
2) Foram emitidos decretos declarando áreas como de utilidade pública para ampliação do aeroporto.
3) Há processos judiciais em andamento relacionados a desapropriações de terras para a obra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
1) O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra executivos da empresa VALEC e outras empresas por improbidade administrativa relacionada a um contrato para obras ferroviárias com sobrepreço.
2) Uma perícia constatou que o contrato assinado com a empresa CONSTRAN teve sobrepreço de 29,45% em relação ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
3) O edital da licitação continha restrições ilegais que direcionaram o resultado a apenas uma empresa, a CONSTRAN
Decisão da Justiça Federal do DF sobre a lei do farolRoberta Soares
Este documento é uma decisão judicial que concede liminar para impedir a aplicação de multas decorrentes da Lei do Farol Baixo até que haja devida sinalização das rodovias. O juiz entendeu que, sem sinalização adequada, os condutores não podem ser penalizados por desconhecerem quais vias são consideradas rodovias. A decisão também estabelece multa diária de R$5.000 em caso de descumprimento.
Açao direta de inconstitucionalidade no aproveitamento dos servidores ocupant...unabahia
Este documento resume uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra um artigo de uma lei municipal que permitia o aproveitamento automático de servidores do cargo de vigia no cargo de guarda municipal, sem concurso público. O Tribunal de Justiça julgou a ação procedente por entender que tal aproveitamento caracterizava ascensão funcional ilegal e feria princípios constitucionais como a obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos.
1) O Ministério Público moveu ação contra o prefeito de Machadinho do Oeste alegando contratação irregular de um agrimensor sem concurso público.
2) Após análise das provas, o juiz entendeu que houve descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
3) Dessa forma, o juiz condenou o prefeito à pena de multa por ato de improbidade administrativa.
O documento descreve um processo de fiscalização de contratação direta realizada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para operação do sistema de transporte urbano. A Unidade Técnica do Tribunal de Contas identificou ilegalidade na contratação direta sem licitação e pede liminar para suspender o processo. O Relator contextualiza outros casos de dispensa de licitação pela prefeitura e analisa quando a contratação direta é permitida de forma excepcional.
Justiça anula licitação de transporte intermunicipal em PernambucoPortal NE10
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar pedida em ação popular para anular a licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco realizada no fim de 2014, quando o governador era João Lyra Neto, atualmente no PSDB. O hoje tucano é sócio da empresa Logo, vencedora, em consórcio com a Progresso, de 80% dos lotes, referentes ao Agreste. O mercado movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o prefeito, tesoureiro e outros agentes públicos de Araripina por improbidade administrativa, com base em auditorias do Tribunal de Contas que apontaram irregularidades graves no uso de recursos públicos;
2) A auditoria encontrou saques em espécie de mais de R$1,3 milhão na conta da prefeitura pelo tesoureiro e chefe de gabinete, e depósitos de cheques da prefeitura totalizando R$450 mil na conta do filho do tesou
Ação revisional de financiamento de veículosRaphael Matos
O autor move ação revisional contra banco para revisão de contrato de financiamento de veículo. Alega cobranças indevidas de taxas como "TAG AUTO E MOTO" e "Cadastro" que não representam serviços prestados, além de cobrança de IOF sem indicar a alíquota, violando o CDC. Pede declaração de nulidade dessas cobranças e revisão do valor total do financiamento.
A ação revisional tem como objetivo revisar os termos de um contrato de financiamento automotivo devido a juros excessivos e ilegais cobrados pela instituição financeira. A autora pede liminarmente a suspensão da cobrança de parcelas no valor atual até o julgamento do mérito, sob a alegação de risco de dano irreparável diante dos juros abusivos. Anexa laudo pericial que calcula em cerca de 2,79% ao mês a taxa de juros efetiva, acima do limite legal de 1,
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
Este documento é uma alteração de contrato entre a Câmara Municipal de Croatá e a empresa S&S Informática para prorrogar o prazo do contrato original e alterar seu valor. O contrato original tinha como objeto prestar serviços de assessoria e consultoria municipal. Agora o prazo é estendido por igual período e as demais cláusulas e obrigações do contrato original permanecem válidas, exceto o que for alterado nesta emenda.
Este documento trata de uma ação judicial movida por um sindicato contra a Caixa Econômica Federal para substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção monetária nas contas do FGTS. A sentença rejeita as preliminares da ré e no mérito mantém a TR como índice legalmente previsto, não cabendo ao judiciário interferir na política econômica estabelecida em lei.
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014Transvias
Este documento contém duas portarias emitidas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. A primeira autoriza a redução do intervalo de alimentação e repouso para a empresa KSB Bombas Hidráulicas. A segunda concede autorização similar à empresa Granel Química. Ambas as autorizações são válidas até o final de 2014 ou 2015, dependendo da empresa, e estão sujeitas a cancelamento caso haja descumprimento da legislação trabalhista.
O documento trata de uma ação movida contra o INSS para revisão de benefício previdenciário. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 ao benefício do autor.
Modelo Contrato de prestação de serviços On FlyOnFly2012
Este contrato define os termos e condições para a prestação de serviços de produção e realização de um evento. A empresa contratada se responsabiliza por realizar o evento na data, local e horário especificados. O contratante deve pagar um valor fixo acordado, em duas parcelas, e é responsável por providenciar segurança, local e bebidas durante o evento. O contrato também estabelece regras para rescisão, atrasos e alterações posteriores.
O documento descreve uma ação judicial movida para obter a restituição de valores de PIS e COFINS pagos indevidamente sobre importações. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições para importações. Com base nisso, a autora pede a devolução dos valores pagos a mais.
A Requerente pede a revisão judicial de contrato de financiamento automotivo com o Banco Safra devido a juros cobrados de forma abusiva e ilegal. A Requerente já pagou R$ 14.706,12 de um financiamento de R$ 18.000,00, mas o saldo devedor alegadamente é de R$ 12.443,64 devido aos juros. A Requerente solicita a consignação do saldo revisado de R$ 3.473,88 em 22 parcelas de R$ 157,90 para quitar a dívida.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamentoSandra Dória
As empresas Empresa Zeta Ltda e Fictícia Premoldados Ltda formalizaram um acordo para encerrar uma ação monitória. Pelo acordo, a Fictícia Premoldados Ltda pagará à Empresa Zeta Ltda e seus advogados o valor total de R$ 00.000,00 em 4 parcelas mensais. As empresas pedem que o acordo seja homologado pelo juiz para produzir seus efeitos e extinguir o processo.
Prot. 4009 13 veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013ramonpeyroton
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal sobre o recebimento de cédulas nos parquímetros por três razões: (1) a matéria é de iniciativa privativa do Executivo; (2) alteraria contrato já firmado; (3) os equipamentos não são adaptados para esse tipo de cobrança.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
Manuela Garcia Santos move ação trabalhista contra Posto 3 Irmãos Ltda requerendo: (1) reconhecimento de vínculo empregatício desde 02/01/2013; (2) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, férias e 13o salário; (3) depósito das diferenças de FGTS; (4) devolução de descontos indevidos. Alega que sofreu descontos irregulares, não recebeu horas extras e teve seu contrato rescindido sem justa causa em 20/02/
Este documento descreve um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte para adequar o pagamento de diárias aos vereadores e servidores. O compromissário se compromete a elaborar um projeto de lei que estabeleça critérios claros para a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias, incluindo valores máximos alinhados com o decreto estadual.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
1. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
Procuradoria Jurídica
__________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
CNPJ 08.778.318/0001-00,
Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 66, Centro, Alhandra – PB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ALHANDRA - PB
Proc n° 0000754-88.2014.8.15.0411
O MUNICÍPIO DE ALHANDRA, pessoa jurídica de direito público interno, já
qualificada nos autos de nº supracitado, por seu procurador municipal, in fine assinado, vem, à
presença de V.Exª, com fundamento nos artigos 1.012 e 1.013 do Código de Processo Civil
(CPC/2015), apresentar RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença prolatada por este
Ínclito Juízo de 1º grau com base nas seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Ressalte, ainda, o caráter tempestivo do presente recurso e requer o seu regular
processamento nos termos do CPC/2015.
Termos em que pede DEFERIMENTO.
Alhandra, 26 de abril de 2021.
_________________________
Márcio Alexandre Diniz Cabral
OAB/PB 11.987
__________________
Rodrigo Diniz Cabral
OAB/PB 14.108
2. ESTADO DA PARAÍBA
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RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
COLENDA CÂMARA CÍVEL
EMINENTE RELATOR
1.BREVE RESUMO FÁTICO
A Autora, ora Apelada, pleiteou valores referentes aos depósitos de FGTS e
demais verbas decorrentes de direitos de cunho social, assim como a reparação de supostos
danos morais não especificados nem comprovados no autos, com na premissa de que celebrou
contrato de prestação de serviços com o Município de Alhandra, de cunho temporário e por
excepcional interesse público junto à Secretaria de Educação do Município, ora Apelante..
Diante de tal pretensão, o Juízo de 1º grau prolatou sentença de procedência
parcial para reconhecer a consumação da prescrição quinquenal e a percepção de valores
referentes ao FGTS na acepção trintenária. Senão vejamos o disposto da respeitável sentença
de 1º grau:
2. DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA
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Verifica-se, de plano, que, por se tratar de Fazenda Pública, incide a norma do
artigo 183 do CPC, computando-se em dobro o prazo para apresentar a devida contestação cujo
termo inicial se dá com a juntada do mandado citatório aos autos virtuais.
Assim, o prazo final para a Fazenda Pública apresentar a peça contestatória fora
integralmente observado, tratando-se, portanto, de recurso tempestivo com observância de
todos os efeitos preconizados pelo CPC para tal espécie recursal.
3. NO MÉRITO
3.1. Da impugnação à declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços durante
todo o período
Com a devida vênia, merece reparo o decisório de 1º grau quanto à condenação
do Município, ora Apelante, em indenização correspondente ao valor dos depósitos do FGTS
no período de posterior a outubro de 2011, pois não há que se falar em nulidade do contrato
celebrado durante todo o período apontado no respeitável decisório de 1º grau, justamente
porque tal espécie avença encontra respaldo previsto na Constituição Federal, Lei federal
(Lei nº 8.745/93) e passoua ter previsão na Lei municipal nº 463 de 05 de outubro de 2011
com cláusulas contratuais previstas no contrato emergencial, inseridas com a finalidade
de respeitar o limite temporal de vigência contratual previsto na CF/88 e na legislação específica
de contratação especial.
A Lei Municipal nº 463/2011 já citada e, em anexo ao presente recurso,
prevê, de forma clara e explícita, em seuart. 3º, §3º, que tais contratos possuem prazos de
1(um) ano prorrogáveis por igual período, então não haveria que se falar em nulidade
durante todo o intervalo de tempo contratual apontado pela parte Autora, o que, por si
só, exclui o período de outubro de 2011 a 31 de dezembro de de 2012 do quantitativo da
pretensão autoral de percepção de FGTS e verbas salariais já integralmente quitadas, o
que torna equivocado o entendimento de que a autora celebrou contrato de prestação de
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serviço nulo com o Município por todo o período discriminado na sentença recorrida, não
havendo espaço para aplicação de regime celetista de forma tácita, fazendo surgir, de
forma errônea, um suposto direito à percepção de indenização em decorrência de
depósitos de FGTS.
Logo, ao celebrar o contrato temporário, o Poder Público agiu em estrita
consonância com o disposto no art. 37, IX da CF/88 e sua legislação doméstica, não sendo
viável a declaração de nulidade contratual de todo o período (compreendido entre 2003 e
2012).
Fica evidente, conforme os contratos anexados pela parte autora, que nos lapsos
determinados em cláusulas específicas, cujo conteúdo expresso deu pleno conhecimento sobre
cada período contratual, com início e término, inclusive com anuência da parte autora, conforme
assinatura, afastando por completo a teoria descabida de contratação permanente entre os
períodos supramencionados.
3.2. DA EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DE CUNHO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E DIVERSO DAS NORMAS VEICULADAS PELA
CLT.
No capitulo destinado aos pedidos, como já assinalado acima, a parte autora
também veicula a condenação do Município ao repasse dos valores correspondentes ao FGTS
para sua conta fundiária entre 2003 e 2012, com sua conversão em perdas e danos.
Ocorre que referido pedido não possui fundamentação jurídica nem aplicação
nesta relação jurídico-adminstrativa justamente por se tratar de servidor então contratado
mediante contrato temporário por excepcional interesse público e com expressa permissão
legislativa no âmbito municipal, o que descaracteriza a sua reputada nulidade.
Neste panorama, o regime jurídico regedor da ora Demandante remete a
direitos e deveres previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei n° 148/1993,
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aplicando-se também o disposto no art. 39, § 3° da Magna Carta, regulamentado pela Lei
Federal nº 8.745/93 e Lei Municipal nº 463/2011.
É pertinente, portanto, enfatizar que os direitos conferidos pela CLT aos
trabalhadores da iniciativa privada e aos empregados públicos não se aplicam aos ocupantes
de cargo em contratados por excepcional interesse público por existir entre a figura do
contratado e o Poder Público contratante, um mero vínculo de cunho administrativo de
caráter precário e transitório, não empregatício, com respaldo em legislação municipal
anexada ao presente recurso.
Sobre o tema, segue abaixo o entendimento dominante na jurisprudência de
nossos diversos Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO BENEFÍCIOS FINANCEIROS PEDIDO JULGADO
IMPROCEDENTE. RECURSO PAGAMENTO DE VERBAS
SALARIAIS CORRIGIDAS MONETARIAMENTE VALORES
INDEVIDOS - FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO) E MULTAS PREVISTAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES
TEMPORÁRIOS SENTENÇA MANTIDA. O único efeito jurídico
válido, decorrente de contrato temporário celebrado com Ente Público,
por ocasião da rescisão, é o pagamento das parcelas relativas ao
trabalho efetivamente desempenhado, se houver salário remanescente,
para evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública,
sendo indevido o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) e de multas previstas na C.L.T. RECURSO
DESPROVIDO.(TJ-PR 8837843 PR 883784-3 (Acórdão), Relator: Idevan
Lopes, Data de Julgamento: 11/09/2012, 1ª Câmara Cível)
ADITAMENTOS FUNDADOS EM EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO - PREVISÃO LEGAL - REGIME JURÍDICO
ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICÁRIO
ESTADUAL - COBRANÇA DE VERBA RESCISÓRIA DE
NATUREZA TRABALHISTA - FGTS - IMPROCEDÊNCIA -
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MANUTENÇÃO. A contratação de prestação de serviço temporário, e
seus respectivos aditamentos, sob o regime estatutário, nos termos do art.
37, IX, da CR e de Lei Municipal, tem natureza administrativa, e fixa a
competência do Poder Judiciário Estadual para a apreciação dos
conflitos correlatos. Aos servidores públicos são devidos os direitos
previstos no art. 7º da Constituição da República que estejam elencados em
seu § 3º, do art. 39, dentre os quais não está inserido o ""fundo de garantia do
tempo de serviço". (TJ-MG 107020844740230011 MG 1.0702.08.447402-
3/001(1), Relator: AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 24/03/2009,
Data de Publicação: 07/04/2009) Grifei ENTE PÚBLICO. SERVIDOR.
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO - VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
A relação jurídica que se estabeleceuentre o ente público e a reclamante,
contratada por prazo determinado para o exercício de funções
temporárias de excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da
Constituição Federal, ou nomeado para cargo de provimento efetivo, por
força da Lei 11.350 /2006, submetida ao regime jurídico estatutário, é
administrativa, e,como tal, fora da esfera jurídica do direito do trabalho,
o que afasta a competência desta Justiça para julgar questões relativas a essa
servidora. Recurso não provido. (TRT-6 - RECURSO ORDINARIO
TRABALHISTA RO 756612010506 PE 0000756-61.2010.5.06.0391 (TRT-
6), Rel. Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de Publicação: 04/02/2011). Grifei
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA –
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE –
DESPROVIMENTO DE AGRAVO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais confirmou a sentença ante fundamentos assim
sintetizados: ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL -
ADMISSÃO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - DISPENSA
FGTS, AVISO PRÉVIO, ANOTAÇÃO NA CTPS, SEGURO
DESEMPREGO E MULTA DO ART. 477, DA CLT -
INADMISSIBILIDADE -DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - FÉRIAS +
1/3 - QUITAÇÃO PARCIAL - RETENÇÃO INDEVIDA - DANO
MORAL - DESCABIMENTO. Ainda que a contratação temporária do
servidor não se enquadre em nenhuma das hipóteses de excepcional interesse
público, ou até mesmo o fato de ter extrapolado o prazo máximo permitido
por lei para duração do contrato, não se pode conferir ao mesmo uma
alteração automática para o regime trabalhista, sob a égide da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), revelando-se inadmissível o pedido de
percepção do FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, anotação na CTPS e
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demais verbas devidas ao trabalhador submetido, exclusivamente, ao regime
celetista. Constitui direito do servidor contratado, mesmo sem a
necessária observância do postulado constitucional do concurso público
(CF 37, II), o recebimento das verbas salariais relativas ao período por
ele efetivamente trabalhado, as quais foram indevidamente retidas pelo
Poder Público, sob pena de enriquecimento ilícito. A retenção indevida de
verbas salariais não dá ensejo à percepção de dano moral por parte do servidor
por não configurar ato ilícito ofensivo à sua honra e dignidade, trazendo, ao
contrário, mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou descontentamento. (...). A
recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por simples revisão
do que decidido, na maioria das vezes procedida mediante o recurso por
excelência – a apelação. Atua-se em sede excepcional à luz da moldura fática
delineada soberanamente pelo Tribunal de origem, considerando-se as
premissas constantes do acórdão impugnado. A jurisprudência sedimentada é
pacífica a respeito, devendo-se ter presente o Verbete nº 279 da Súmula deste
Tribunal: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
(...). A toda evidência, o tema versado no processo não está contido no
decidido quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 596.478/RR,
uma vez que não se trata de contrato de trabalho declarado nulo. 2. Conheço
do agravo e o desprovejo. 3. Publiquem. Brasília, 31 de março de
2014.Ministro MARCO AURÉLIO Relator. (STF - ARE: 738620 DF,
Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 31/03/2014, Data de
Publicação: DJe-067 DIVULG 03/04/2014 PUBLIC 04/04/2014).
Resta claro, portanto, que a jurisprudência supramencionada, espanca qualquer
dúvida sobre a impossibilidade de aplicação das normas da CLT à presente demanda, haja vista
a plena validade dos vínculos de prestação por excepcional interesse público, posto que o
vínculo que se perpetuou durante o exercício do contrato temporário era meramente
administrativo e não empregatício.
O juízo de 1º grau, data maxima venia, laborou em erro, ao considerar nulo o
contrato de prestação de serviços por todo o período de fevereiro 2003 a dezembro de
2012), pois existe Lei municipal, já citada em várias oportunidades desta peça recursal, que
prevê contratação temporária pelo período de 1(um) ano, com possibilidade de prorrogação por
igual período, o que afasta a indenização referente a depósitos de FGTS do período de
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outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, tratando-se de autêntico víbculo jurpidico-
administrativo, merecendo, portanto, reparo o respeitável decisório de 1º grau.
3.3 DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
EM MATÉRIA DE INDENIZAÇÃO POR DEPOSITOS DE FGTS
É público e notório que, em 13 de novembro de 2014, o STF mudou o
entendimento sobre a prescrição do FGTS, alterando de trinta anos para cinco anos o prazo
para que o trabalhador faça a cobrança judicial de valores não depositados em conta
vinculada à Caixa Econômica Federal.
Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no
momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas
vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de
novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária.
Em síntese, o STF, através do exposto no Tema 608, fixou 2(dois) requisitos
cumulativos para que a parte seja beneficiada pela prescrição trintenária: a) que o contrato
de trabalho esteja vigente quando o do julgamento do referido STF e; b) que o
ajuizamento da ação para a percepção de tais parcelar do FGTS tenha se dado até 13
de novembro de 2019.
No caso em tela, resta claro que a parte autora não preenche o primeiro requisito
acima citado, pois quando do julgamento da prescrição quinquenal do FGTS pelo STF
(13 de novembro de 2014), não existia mais vínculo de qualquer espécie (celetista tácito
ou jurídico) com o Município de Alhandra-PB, pois o próprio autor admite que seu
contrato só existiu entre os anos de 2003 e 2012, então reconhecer prescrição trintenária
em favor da autora fere de morte o Tema 608 do STF já citado, o que merece ser retificado
por esta ínclita Câmara de julgadores, aplicando-se ao presente caso a prescrição quinquenal
do FGTS.
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Com o intuito de privilegiar o princípio da não-surpresa e a segurança jurídica,
o mesmo STF , exigiu a presença dos 2(dois) requisitos cumulativos acima citados e,
com exceção daqueles que os reunirem, modulou os efeitos de tal mudança de
entendimento, preconizando que para os casos em que a ciência da lesão se dê após a data
do julgamento no âmbito da Corte Suprema (13 de novembro de 2014), aplica-se, desde
logo, o prazo de cinco anos.
Súmula nº 362 do TST. FGTS. PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o
não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo
de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Fica claro, portanto, que o juízo de 1º grau deveria ter reconhecido ex officio,
a prescrição quinquenal das parcelas de FGTS, haja vista se enquadrar a prescrição na
categoria de matéria de ordem pública, oportunidade em que esta Colenda Câmara poderá
fazê-lo com a finalidade de retificação do julgado de 1º grau.
4. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a reforma da respeitável sentença de 1º grau
para determinar as seguintes medidas de cunho processual:
a) A reforma do decisório de 1ºgrau para excluir os períodos de outubro de 2011 a
dezembro de 2012 no que concerne à obrigação de recolhimento do FGTS, pois
valido o contrato de prestação de serviços porque amparado em Lei municipal
anexada a esta pela recursal;
b) Reconhecimento da prescrição quinquenal em matéria de indenização decorrente de
ausência de depósitos de FGTS na modalidade quinquenal, conforme Súmula nº 362
editada pelo TST;
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c) Finalmente, pugna pela condenação da parte autora ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor atribuído
a causa na proporção dos pedidos julgados improcedentes e das retificações do
decisório de 1º grau por esta Câmara Cível.
Temos em que pede DEFERIMENTO.
Alhandra-PB, 26 de abril de 2021.
___________________
Rodrigo Diniz Cabral
OAB-PB 14.108
___________________________
Márcio Alexandre Diniz Cabral.
OAB-PB 11.987
______________________________
Wrdo Pereira Alves
OAB-PB 20.783