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Reordenamento e implantação dos
serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes
SEDS – Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Ação Social
Equipe de Proteção Social Especial
Equipe de Gestão do SUAS
agosto/2014
 Cultura de institucionalização: está
presente na sociedade e nos governos.
 Rede Histórica: Desde o período colonial.
 Modelo tradicional: grandes instituições
totais, atendimento massificado, entidades de
longa permanência, desqualificação das
famílias, aceito socialmente:
• Não respeita a individualidade nem a história
do usuário;
• Não se insere na comunidade, não preserva
os laços familiares e comunitários;
• Revitimiza, ao invés de reparar;
• Viola direitos, ao invés de proteger.
CONTEXTO:
“Por que é
necessário
reordenar”
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Mudança de paradigma
Normativas específicas:
 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990)
 Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
 “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes” – Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009
 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução
CNAS nº 109/2009
 Diretrizes Internacionais das Nações Unidas para Cuidados
Alternativos às Crianças
 Lei nº 12.010/2009 (“Lei da Adoção”)
Serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes / jovens
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Orientações
técnicas: serviços
de acolhimento para
crianças e
adolescentes
 Regulamenta a organização e oferta de
Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes e de República para Jovens.
 Nenhum novo serviço de acolhimento
para crianças e adolescentes deverá ser
criado sem atender a esses parâmetros.
 Adequação gradativa dos serviços
existentes.
 A implantação de novos serviços deve
basear-se em um diagnóstico local que
identifique a demanda por tais serviços e
indique quais serviços são mais adequados
para seu atendimento.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Acolhimento para no máximo 20 cr/adol.
 Evitar excessivas especializações.
 Aspecto de residência inserida na
comunidade, sem identificação do serviço.
 Não deve se distanciar geográfica e
socioeconomicamente da realidade dos
acolhidos.
RECURSOS HUMANOS:
 1 coordenador, 2 profissionais de nível
superior – assistente social e psicólogo
(30h) para cada 20 cr/adol.
 1 educador/cuidador e 1 auxiliar para
cada 10 cr/adol, devendo esse número
ser aumentado no caso de demandas
específicas.
 Educador/cuidador preferencialmente
em turnos fixos, evitando plantões.
Abrigos
institucionais
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Modalidade de atendimento com cuidadores
residentes no local (“casal social”, “mães sociais”).
 Com estrutura de uma residência privada, as casas
lares devem localizar-se em áreas residenciais da
cidade e seguirão o padrão socioeconômico da
comunidade onde estiverem inseridas.
 Visa estimular o desenvolvimento de relações mais
próximas do ambiente familiar, promover hábitos e
atitudes de autonomia e de interação social com as
pessoas da comunidade.
 Residência inserida na comunidade, sem
identificação do serviço.
 Deve-se evitar a estrutura de diversas casas em
terreno comum.
 Casal/pessoa residente com autonomia para gerir
a rotina doméstica e despesas.
 Acompanhamento por equipe técnica que não
deve estar sediada na casa.
Casa lar
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Acolhimento para no máximo 10
cr/adol.
RECURSOS HUMANOS:
 1 coordenador, 2 profissionais de
nível superior – assistente social e
psicólogo (30h) para até 20 cr/adol
em até 3 casas lares.
 1 educador/cuidador residente e 1
auxiliar para cada 10 cr/adol, devendo
esse número ser aumentado no caso
de demandas específicas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Casa lar
 Modalidade de atendimento em
residência de famílias cadastradas,
selecionadas, capacitadas e
acompanhadas para acolher
temporariamente crianças e/ou
adolescentes. Propicia o atendimento
em ambiente familiar, garantindo
atenção individualizada e convivência
comunitária.
 O acolhimento deve ocorrer
paralelamente ao trabalho com a família
de origem, com vistas à reintegração
familiar.
NÃO se trata de adoção!!!
Serviço de
acolhimento
em família
acolhedora
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Características:
 Atendimento humanizado e individualizado,
em ambiente familiar.
 Maior razão adulto/criança: estimulação e
contato físico.
 Relação privilegiada com o cuidador.
 A criança/adolescente participa do dia a dia da
família, é inserido em suas relações
comunitárias e sociais.
 Ação enfocando tanto a criança/adolescente
quanto sua família, favorecendo, inclusive, o
vínculo afetivo e processo de reintegração.
 Reforça o papel da família de origem/contribui
para a efetividade de sua função protetiva.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Serviço de
acolhimento
em família
acolhedora
 Organiza a seleção, capacitação e
acompanhamento de famílias acolhedoras,
das crianças e adolescentes acolhidos e suas
famílias
 Ampla divulgação
 Acolhida e avaliação inicial
 Avaliação documental
 Seleção
 Capacitação
 Cadastramento
 Acompanhamento
 Cada família acolhedora pode acolher em sua
casa uma c/a por vez, exceto quando for
grupos de irmãos (mediante avaliação
técnica).
RECURSOS HUMANOS:
 1 coordenador e 2 profissionais de nível
superior – assistente social e psicólogo (30h)
para acompanhar cada 15 famílias acolhedoras
e 15 famílias de origem.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Serviço de
acolhimento
em família
acolhedora
• Moradia subsidiada a grupos de jovens,
com supervisão técnica.
• Residência inserida na comunidade, sem
identificação do serviço.
• Deve possibilitar gradual construção de
autonomia e autogestão.
• Para, no máximo, seis jovens.
• Organizadas em masculinas e femininas.
• 1 coordenador e 2 profissionais –
assistente social e psicólogo (30h) para
até 24 jovens em até 4 unidades.
• Atenção ao processo de transição do
jovem do serviço de acolhimento para o
de repúblicas.
República
para jovens
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Aperfeiçoamento da sistemática para garantia da convivência familiar
e comunitária.
 Inclui a prioridade do acolhimento familiar ao acolhimento
institucional.
 Guia de acolhimento: obrigatório para encaminhar para acolhimento.
 Obrigatoriedade de elaborar Plano Individual de Atenção – PIA.
 Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação das crianças e
adolescentes que estão em serviços de acolhimento (institucional ou
familiar).
 Permanência dos serviços de acolhimento não ultrapassará 2 anos.
 Manutenção ou reintegração da criança à sua família terão
preferência.
 Após relatório técnico indicando a impossibilidade de reintegração, o
processo de destituição do poder familiar deve durar no máximo 4
meses.
Lei nº 12.010/2009
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e
Adolescentes em Serviços de Acolhimento: visita in loco aos
serviços de acolhimento, com informações sobre os serviços e
sobre as crianças e adolescentes acolhidos.
 Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades
de Acolhimento.
1. Conhecendo a realidade
Os dados demonstram que ainda há um
bom caminho a ser percorrido entre a
realidade da oferta do serviço e o
padrão de atendimento que consta nas
normativas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DADOS levantamento nacional:
nº de acolhidos por unidade (SAI)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dados levantamento nacional
20,5%
49,1%
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Trabalhadores em unidade de acolhimento
institucional
Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento
institucional não possuem equipe técnica completa, o que
compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de
ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar.
(Censo SUAS 2012)
(Dados: Censo SUAS 2012)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Novas Modalidades:
 10% dos acolhidos são adolescentes acima de 16 anos, público
potencial para república para jovens;
 2,5% das cr/adol acolhidos estão em serviços de famílias
acolhedoras.
Metodologia de Atendimento:
 apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram
Planos Individuais de Atendimento – PIA*;
 34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a Justiça*;
 41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais;
 40% realizam visitas às famílias de origem.
• * Procedimentos obrigatórios por Lei.
Gestão da Rede:
 31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12
meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da SMAS;
 10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem
sequer a localização da SMAS onde estão localizadas.
Dados levantamento nacional
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dimensões prioritárias no processo
de reordenamento
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- Interiorização para cobertura dos vazios de oferta de serviços municipais
ou regionais.
- Ampliação do valor de referência do cofinanciamento federal.
- Desconcentração de serviços em áreas de grande institucionalização, com
equalização de vagas no território.
- Maior relação entre a oferta de serviços e os municípios sede de comarca.
- Reordenamento dos serviços existentes, para atendimento às disposições
da Resolução nº 1/2009 do CNAS e do CONANDA (Orientações Técnicas).
Processo de expansão qualificada / reordenamento
ETAPAS:
- 1ª Etapa: Resolução CIT nº 15/2013 e Resolução CNAS nº 23/2013
- 2ª Etapa: Resolução CIT nº 17/2013 e Resolução CNAS nº 31/2013
- Período de Aceite: Fevereiro/ Abril de 2014
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Expansão qualificada
vinculada ao reordenamento da rede
Deliberação na CIT e
CNAS: parâmetros de
reordenamento/valores
do
cofinanciamento/critérios
de partilha
Assinatura de Termo de
Aceite pelos gestores,
com compromissos e
metas
Início do repasse regular
de recursos
Elaboração de Plano de
Acolhimento pelos
municípios e DF
Apresentação ao
Conselho de Assistência
Social e ao Estado para
conhecimento
Acompanhamento e
Monitoramento pelo
Estado
Preenchimento de
instrumental pelos
Estados no 6º mês após
a assinatura do Termo de
Aceite
Repasse regular ou
bloqueio do
cofinanciamento pelo
MDS
Monitoramento
periódico do
cumprimento das metas
do Plano de Acolhimento
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UF
Mun.
Elegíveis
Aceitaram
Não
Aceitaram
Vagas
ofertadas
Vagas
aceitas
Vagas
remanescente
s dos
municípios de
PP I e II (A)
%
Vagas
regionalizaçã
o (B)
Total (A+B)
AC 5 3 2 130 110 20 15% 10 30
AL 16 16 0 420 420 0% 130 130
AM 9 6 3 490 300 0% 140 140
AP 3 3 0 140 80 0% 20 20
BA 64 61 3 1710 1670 0% 150 150
CE 39 30 9 1390 1220 20 1% 240 260
ES 43 39 4 880 830 30 3% 0 30
GO 39 34 5 1020 710 30 3% 60 90
MA 23 19 4 640 520 0% 250 250
MG 173 168 6 3600 3500 40 1% 40 80
MS 51 50 1 810 800 0% 0 0
MT 34 30 4 640 590 0% 40 40
PA 47 44 4 1110 950 0% 100 100
PB 16 11 5 330 270 20 6% 190 210
PE 40 34 6 1280 1140 0% 40 40
PI 5 4 1 190 120 0% 210 210
PR 116 107 9 2420 2180 60 2% 20 80
RJ 68 60 8 2930 2670 70 2% 10 80
RN 11 9 2 280 250 0% 190 190
RO 20 11 10 350 220 80 23% 0 80
RR 1 0 1 50 0 0% 30 30
RS 102 90 12 2280 2100 90 4% 30 120
SC 65 62 3 1240 1190 30 2% 10 40
SE 11 11 0 300 270 0% 90 90
SP 278 262 18 8100 7610 100 1% 10 110
TO 8 7 1 170 160 10 6% 70 80
DF 1 1 0 480 480 0% 0 0
1.288 1.173 121 33.380 30.360 600 2% 2.080 2.680
Reordenamento dos serviços de acolhimento para
crianças, adolescentes e jovens
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Qualificação e adequação de cada serviço às normativas
nacionais.
O que é
Reordenamento?
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento dos serviços de acolhimento para
crianças, adolescentes e jovens
Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
 Garantir implementação de novos serviços onde houver
demanda não atendida.
 Implementar novas modalidades de atendimento onde
houver necessidade.
 Articulação dos serviços de acolhimento com os demais
serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas
e com os órgãos de defesa de direitos.
 Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento
pelos órgãos gestores da Assistência Social, com apoio,
supervisão e fiscalização aos serviços (governamentais e
não governamentais) e gestão das vagas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dimensões prioritárias
no processo de reordenamento
1. Porte e estrutura
2. Recursos humanos
3. Gestão do serviço
4. Metodologias de atendimento
5. Gestão da rede
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
Porte e estrutura:
• Adequação da capacidade de atendimento: redução
mínima anual de ¼ da quantidade que ultrapasse o
limite.
EX.: Abrigo com 60 crianças (40 a mais que o limite de 20: ¼ de 40 =
10)
 2014: máximo 50
 2015: máximo 40
 2016: máximo 30
 2017: máximo 20
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
• Condições satisfatórias de habitabilidade, salubridade e
privacidade.
• Localização em áreas residenciais, com fácil acesso ao
transporte público, fachada sem identificação externa.
• Acessibilidade.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Recursos humanos:
• Equipe técnica de referência para atendimento
psicossocial, nas proporções definidas para cada
modalidade de serviço.
• Equipe de atendimento direto, nas proporções
definidas para cada modalidade de serviço.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
Gestão do serviço:
• Elaborar o Projeto Político-Pedagógico.
• Elaborar, sob a coordenação do órgão gestor, e implementar as
ações de reordenamento propostas no Plano de Acolhimento.
• Inscrição no CAS e no CDCA.
Elaborado, de forma participativa, pelo
órgão gestor, com ações e metas de
implantação e reordenamento de
serviços e adequação da rede.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
Metodologias de atendimento:
• Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento de
cada criança e adolescente.
• Elaborar e enviar ao Poder Judiciário relatórios semestrais de
acompanhamento de cada criança e adolescente.
• Atender os grupos de irmãos, sempre que houver demanda.
• Manter prontuários individualizados e atualizados de cada
criança e adolescente.
• Selecionar, capacitar presencialmente e acompanhar no
mínimo mensalmente as famílias acolhedoras para o serviço
ofertado nessa modalidade.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
Gestão da rede (pelo órgão gestor):
 Fluxos e protocolos de atenção: fortalecimento do papel da gestão da
Assistência Social na coordenação dos encaminhamentos para os
serviços de acolhimento.
 Gerir e capacitar recursos humanos.
 Articular o atendimento dos acolhidos e suas famílias nos serviços da
rede socioassistencial e demais políticas públicas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
 Municípios com número significativo de adolescentes acolhidos prestes a
completar 18 anos: estratégias de fortalecimento da autonomia desses
jovens, incluindo a implantação de repúblicas.
 Implantação de novas modalidades, com ênfase, no caso de crianças de
0 a 3 anos, na oferta de acolhimento familiar.
 Reportar as informações sobre o processo de reordenamento e
implantação ao órgão gestor estadual e, quando solicitado, ao MDS.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
Gestão da rede (pelo órgão gestor):
Os municípios de grande porte, metrópoles e o DF deverão garantir equipe
de supervisão e apoio aos serviços de acolhimento, responsável por:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
 Mapeamento e fortalecimento da articulação dos serviços de
acolhimento com os demais serviços da rede socioassistencial;
 Mapeamento e fortalecimento da articulação dos serviços de
acolhimento com as demais políticas públicas e órgãos de defesa
de direitos;
 Monitoramento das vagas na rede de acolhimento (Central de
Vagas/Central de Acolhimento);
 Prestação de supervisão e suporte técnico aos serviços de
acolhimento;
 Monitoramento dos encaminhamentos com a rede
socioassistencial e das demais políticas públicas;
 Monitoramento da situação das crianças e adolescentes e
organização de cadastros atualizados com o registro de
atendimento das crianças e adolescentes.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Responsabilidades do órgão gestor estadual
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE
protecaosocialespecial@mds.gov.br
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento e implantação dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes MDS-revisado em 8-2014

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Reordenamento e implantação dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes MDS-revisado em 8-2014

  • 1. Reordenamento e implantação dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes
  • 2. SEDS – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social Coordenadoria de Ação Social Equipe de Proteção Social Especial Equipe de Gestão do SUAS agosto/2014
  • 3.  Cultura de institucionalização: está presente na sociedade e nos governos.  Rede Histórica: Desde o período colonial.  Modelo tradicional: grandes instituições totais, atendimento massificado, entidades de longa permanência, desqualificação das famílias, aceito socialmente: • Não respeita a individualidade nem a história do usuário; • Não se insere na comunidade, não preserva os laços familiares e comunitários; • Revitimiza, ao invés de reparar; • Viola direitos, ao invés de proteger. CONTEXTO: “Por que é necessário reordenar” DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 5. Normativas específicas:  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990)  Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária  “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” – Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009  Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009  Diretrizes Internacionais das Nações Unidas para Cuidados Alternativos às Crianças  Lei nº 12.010/2009 (“Lei da Adoção”) Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes / jovens DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 6. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes  Regulamenta a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e de República para Jovens.  Nenhum novo serviço de acolhimento para crianças e adolescentes deverá ser criado sem atender a esses parâmetros.  Adequação gradativa dos serviços existentes.  A implantação de novos serviços deve basear-se em um diagnóstico local que identifique a demanda por tais serviços e indique quais serviços são mais adequados para seu atendimento. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 7.  Acolhimento para no máximo 20 cr/adol.  Evitar excessivas especializações.  Aspecto de residência inserida na comunidade, sem identificação do serviço.  Não deve se distanciar geográfica e socioeconomicamente da realidade dos acolhidos. RECURSOS HUMANOS:  1 coordenador, 2 profissionais de nível superior – assistente social e psicólogo (30h) para cada 20 cr/adol.  1 educador/cuidador e 1 auxiliar para cada 10 cr/adol, devendo esse número ser aumentado no caso de demandas específicas.  Educador/cuidador preferencialmente em turnos fixos, evitando plantões. Abrigos institucionais DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 8.  Modalidade de atendimento com cuidadores residentes no local (“casal social”, “mães sociais”).  Com estrutura de uma residência privada, as casas lares devem localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguirão o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.  Visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.  Residência inserida na comunidade, sem identificação do serviço.  Deve-se evitar a estrutura de diversas casas em terreno comum.  Casal/pessoa residente com autonomia para gerir a rotina doméstica e despesas.  Acompanhamento por equipe técnica que não deve estar sediada na casa. Casa lar DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 9.  Acolhimento para no máximo 10 cr/adol. RECURSOS HUMANOS:  1 coordenador, 2 profissionais de nível superior – assistente social e psicólogo (30h) para até 20 cr/adol em até 3 casas lares.  1 educador/cuidador residente e 1 auxiliar para cada 10 cr/adol, devendo esse número ser aumentado no caso de demandas específicas. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Casa lar
  • 10.  Modalidade de atendimento em residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas para acolher temporariamente crianças e/ou adolescentes. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.  O acolhimento deve ocorrer paralelamente ao trabalho com a família de origem, com vistas à reintegração familiar. NÃO se trata de adoção!!! Serviço de acolhimento em família acolhedora DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 11. Características:  Atendimento humanizado e individualizado, em ambiente familiar.  Maior razão adulto/criança: estimulação e contato físico.  Relação privilegiada com o cuidador.  A criança/adolescente participa do dia a dia da família, é inserido em suas relações comunitárias e sociais.  Ação enfocando tanto a criança/adolescente quanto sua família, favorecendo, inclusive, o vínculo afetivo e processo de reintegração.  Reforça o papel da família de origem/contribui para a efetividade de sua função protetiva. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviço de acolhimento em família acolhedora
  • 12.  Organiza a seleção, capacitação e acompanhamento de famílias acolhedoras, das crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias  Ampla divulgação  Acolhida e avaliação inicial  Avaliação documental  Seleção  Capacitação  Cadastramento  Acompanhamento  Cada família acolhedora pode acolher em sua casa uma c/a por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica). RECURSOS HUMANOS:  1 coordenador e 2 profissionais de nível superior – assistente social e psicólogo (30h) para acompanhar cada 15 famílias acolhedoras e 15 famílias de origem. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviço de acolhimento em família acolhedora
  • 13. • Moradia subsidiada a grupos de jovens, com supervisão técnica. • Residência inserida na comunidade, sem identificação do serviço. • Deve possibilitar gradual construção de autonomia e autogestão. • Para, no máximo, seis jovens. • Organizadas em masculinas e femininas. • 1 coordenador e 2 profissionais – assistente social e psicólogo (30h) para até 24 jovens em até 4 unidades. • Atenção ao processo de transição do jovem do serviço de acolhimento para o de repúblicas. República para jovens DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 14.  Aperfeiçoamento da sistemática para garantia da convivência familiar e comunitária.  Inclui a prioridade do acolhimento familiar ao acolhimento institucional.  Guia de acolhimento: obrigatório para encaminhar para acolhimento.  Obrigatoriedade de elaborar Plano Individual de Atenção – PIA.  Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação das crianças e adolescentes que estão em serviços de acolhimento (institucional ou familiar).  Permanência dos serviços de acolhimento não ultrapassará 2 anos.  Manutenção ou reintegração da criança à sua família terão preferência.  Após relatório técnico indicando a impossibilidade de reintegração, o processo de destituição do poder familiar deve durar no máximo 4 meses. Lei nº 12.010/2009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 15.  Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento: visita in loco aos serviços de acolhimento, com informações sobre os serviços e sobre as crianças e adolescentes acolhidos.  Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades de Acolhimento. 1. Conhecendo a realidade Os dados demonstram que ainda há um bom caminho a ser percorrido entre a realidade da oferta do serviço e o padrão de atendimento que consta nas normativas. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 16. DADOS levantamento nacional: nº de acolhidos por unidade (SAI) DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 18. Trabalhadores em unidade de acolhimento institucional Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento institucional não possuem equipe técnica completa, o que compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar. (Censo SUAS 2012) (Dados: Censo SUAS 2012) DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 19. Novas Modalidades:  10% dos acolhidos são adolescentes acima de 16 anos, público potencial para república para jovens;  2,5% das cr/adol acolhidos estão em serviços de famílias acolhedoras. Metodologia de Atendimento:  apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram Planos Individuais de Atendimento – PIA*;  34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a Justiça*;  41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais;  40% realizam visitas às famílias de origem. • * Procedimentos obrigatórios por Lei. Gestão da Rede:  31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12 meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da SMAS;  10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem sequer a localização da SMAS onde estão localizadas. Dados levantamento nacional DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 20. Dimensões prioritárias no processo de reordenamento DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 21. - Interiorização para cobertura dos vazios de oferta de serviços municipais ou regionais. - Ampliação do valor de referência do cofinanciamento federal. - Desconcentração de serviços em áreas de grande institucionalização, com equalização de vagas no território. - Maior relação entre a oferta de serviços e os municípios sede de comarca. - Reordenamento dos serviços existentes, para atendimento às disposições da Resolução nº 1/2009 do CNAS e do CONANDA (Orientações Técnicas). Processo de expansão qualificada / reordenamento ETAPAS: - 1ª Etapa: Resolução CIT nº 15/2013 e Resolução CNAS nº 23/2013 - 2ª Etapa: Resolução CIT nº 17/2013 e Resolução CNAS nº 31/2013 - Período de Aceite: Fevereiro/ Abril de 2014 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 22. Expansão qualificada vinculada ao reordenamento da rede Deliberação na CIT e CNAS: parâmetros de reordenamento/valores do cofinanciamento/critérios de partilha Assinatura de Termo de Aceite pelos gestores, com compromissos e metas Início do repasse regular de recursos Elaboração de Plano de Acolhimento pelos municípios e DF Apresentação ao Conselho de Assistência Social e ao Estado para conhecimento Acompanhamento e Monitoramento pelo Estado Preenchimento de instrumental pelos Estados no 6º mês após a assinatura do Termo de Aceite Repasse regular ou bloqueio do cofinanciamento pelo MDS Monitoramento periódico do cumprimento das metas do Plano de Acolhimento DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 23. UF Mun. Elegíveis Aceitaram Não Aceitaram Vagas ofertadas Vagas aceitas Vagas remanescente s dos municípios de PP I e II (A) % Vagas regionalizaçã o (B) Total (A+B) AC 5 3 2 130 110 20 15% 10 30 AL 16 16 0 420 420 0% 130 130 AM 9 6 3 490 300 0% 140 140 AP 3 3 0 140 80 0% 20 20 BA 64 61 3 1710 1670 0% 150 150 CE 39 30 9 1390 1220 20 1% 240 260 ES 43 39 4 880 830 30 3% 0 30 GO 39 34 5 1020 710 30 3% 60 90 MA 23 19 4 640 520 0% 250 250 MG 173 168 6 3600 3500 40 1% 40 80 MS 51 50 1 810 800 0% 0 0 MT 34 30 4 640 590 0% 40 40 PA 47 44 4 1110 950 0% 100 100 PB 16 11 5 330 270 20 6% 190 210 PE 40 34 6 1280 1140 0% 40 40 PI 5 4 1 190 120 0% 210 210 PR 116 107 9 2420 2180 60 2% 20 80 RJ 68 60 8 2930 2670 70 2% 10 80 RN 11 9 2 280 250 0% 190 190 RO 20 11 10 350 220 80 23% 0 80 RR 1 0 1 50 0 0% 30 30 RS 102 90 12 2280 2100 90 4% 30 120 SC 65 62 3 1240 1190 30 2% 10 40 SE 11 11 0 300 270 0% 90 90 SP 278 262 18 8100 7610 100 1% 10 110 TO 8 7 1 170 160 10 6% 70 80 DF 1 1 0 480 480 0% 0 0 1.288 1.173 121 33.380 30.360 600 2% 2.080 2.680
  • 24. Reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Qualificação e adequação de cada serviço às normativas nacionais. O que é Reordenamento? DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 25. Reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento  Garantir implementação de novos serviços onde houver demanda não atendida.  Implementar novas modalidades de atendimento onde houver necessidade.  Articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e com os órgãos de defesa de direitos.  Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, com apoio, supervisão e fiscalização aos serviços (governamentais e não governamentais) e gestão das vagas. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 26. Dimensões prioritárias no processo de reordenamento 1. Porte e estrutura 2. Recursos humanos 3. Gestão do serviço 4. Metodologias de atendimento 5. Gestão da rede DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 27. Reordenamento: dimensões prioritárias Porte e estrutura: • Adequação da capacidade de atendimento: redução mínima anual de ¼ da quantidade que ultrapasse o limite. EX.: Abrigo com 60 crianças (40 a mais que o limite de 20: ¼ de 40 = 10)  2014: máximo 50  2015: máximo 40  2016: máximo 30  2017: máximo 20 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 28. Reordenamento: dimensões prioritárias • Condições satisfatórias de habitabilidade, salubridade e privacidade. • Localização em áreas residenciais, com fácil acesso ao transporte público, fachada sem identificação externa. • Acessibilidade. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 29. Recursos humanos: • Equipe técnica de referência para atendimento psicossocial, nas proporções definidas para cada modalidade de serviço. • Equipe de atendimento direto, nas proporções definidas para cada modalidade de serviço. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reordenamento: dimensões prioritárias
  • 30. Gestão do serviço: • Elaborar o Projeto Político-Pedagógico. • Elaborar, sob a coordenação do órgão gestor, e implementar as ações de reordenamento propostas no Plano de Acolhimento. • Inscrição no CAS e no CDCA. Elaborado, de forma participativa, pelo órgão gestor, com ações e metas de implantação e reordenamento de serviços e adequação da rede. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reordenamento: dimensões prioritárias
  • 31. Metodologias de atendimento: • Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento de cada criança e adolescente. • Elaborar e enviar ao Poder Judiciário relatórios semestrais de acompanhamento de cada criança e adolescente. • Atender os grupos de irmãos, sempre que houver demanda. • Manter prontuários individualizados e atualizados de cada criança e adolescente. • Selecionar, capacitar presencialmente e acompanhar no mínimo mensalmente as famílias acolhedoras para o serviço ofertado nessa modalidade. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reordenamento: dimensões prioritárias
  • 32. Gestão da rede (pelo órgão gestor):  Fluxos e protocolos de atenção: fortalecimento do papel da gestão da Assistência Social na coordenação dos encaminhamentos para os serviços de acolhimento.  Gerir e capacitar recursos humanos.  Articular o atendimento dos acolhidos e suas famílias nos serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reordenamento: dimensões prioritárias
  • 33.  Municípios com número significativo de adolescentes acolhidos prestes a completar 18 anos: estratégias de fortalecimento da autonomia desses jovens, incluindo a implantação de repúblicas.  Implantação de novas modalidades, com ênfase, no caso de crianças de 0 a 3 anos, na oferta de acolhimento familiar.  Reportar as informações sobre o processo de reordenamento e implantação ao órgão gestor estadual e, quando solicitado, ao MDS. DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reordenamento: dimensões prioritárias
  • 34. Gestão da rede (pelo órgão gestor): Os municípios de grande porte, metrópoles e o DF deverão garantir equipe de supervisão e apoio aos serviços de acolhimento, responsável por: DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reordenamento: dimensões prioritárias
  • 35.  Mapeamento e fortalecimento da articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços da rede socioassistencial;  Mapeamento e fortalecimento da articulação dos serviços de acolhimento com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;  Monitoramento das vagas na rede de acolhimento (Central de Vagas/Central de Acolhimento);  Prestação de supervisão e suporte técnico aos serviços de acolhimento;  Monitoramento dos encaminhamentos com a rede socioassistencial e das demais políticas públicas;  Monitoramento da situação das crianças e adolescentes e organização de cadastros atualizados com o registro de atendimento das crianças e adolescentes. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 36. Responsabilidades do órgão gestor estadual DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  • 37. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE protecaosocialespecial@mds.gov.br DESENVOLVIMENTO SOCIAL