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Reordenamento e implantação dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes MDS-revisado em 8-2014
Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: foco no vínculo e na visita do...Jamessonjr Leite Junior
Material elaborado para Agentes Comunitários de Saúde e equipes de saúde e de equipes de atenção Básica, a partir da portaria 2436 de 21 de setembro de 2017 (Nova Política Nacional de Atenção Básica)
Este trabalho trata de:
Segundo preconiza o Ministério da Saúde, é uma proposta para melhorar a qualidade das relações de trabalho na saúde, principalmente no que diz respeito à assistência á clientela. ou seja, a valorização dos processos de mudança dos sujeitos na produção de saúde.
Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: foco no vínculo e na visita do...Jamessonjr Leite Junior
Material elaborado para Agentes Comunitários de Saúde e equipes de saúde e de equipes de atenção Básica, a partir da portaria 2436 de 21 de setembro de 2017 (Nova Política Nacional de Atenção Básica)
Este trabalho trata de:
Segundo preconiza o Ministério da Saúde, é uma proposta para melhorar a qualidade das relações de trabalho na saúde, principalmente no que diz respeito à assistência á clientela. ou seja, a valorização dos processos de mudança dos sujeitos na produção de saúde.
O presente documento tem como finalidade regulamentar, no território nacional,
a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
no âmbito da política de Assistência Social. Sua formulação levou em consideração
diversas discussões sobre essa temática, realizadas em diferentes fóruns - regionais,
nacionais e internacionais - cabendo destacar as Conferências Estaduais e Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas em 2007, e, em especial, os encontros
do Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária – GT
Nacional1. Além disso, constituíram importantes subsídios para a elaboração deste
documento o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o Projeto de Diretrizes das
Nações Unidas Sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos
com Crianças2.
A versão inicial do documento, elaborada pelo Departamento de Proteção Social Especial
(SNAS/MDS), e apresentada ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para
análise e aprimoramento, foi disponibilizada para consulta pública em 2008. Uma comissão,
composta por representantes do MDS, dos Conselhos e por especialistas na
área, responsabilizou-se pela redação final do documento, analisando e contemplando
as contribuições recebidas. A aprovação do documento ocorreu em Assembléia
conjunta do CNAS e CONANDA, realizada em 18 de junho de 2009.
A regulamentação ora proposta é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária e representa um compromisso partilhado entre o MDS, a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CONANDA e o CNAS, para a afirmação, no
Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
O presente documento tem como finalidade regulamentar, no território nacional,
a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
no âmbito da política de Assistência Social. Sua formulação levou em consideração
diversas discussões sobre essa temática, realizadas em diferentes fóruns - regionais,
nacionais e internacionais - cabendo destacar as Conferências Estaduais e Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas em 2007, e, em especial, os encontros
do Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária – GT
Nacional1. Além disso, constituíram importantes subsídios para a elaboração deste
documento o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o Projeto de Diretrizes das
Nações Unidas Sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos
com Crianças2.
A versão inicial do documento, elaborada pelo Departamento de Proteção Social Especial
(SNAS/MDS), e apresentada ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para
análise e aprimoramento, foi disponibilizada para consulta pública em 2008. Uma comissão,
composta por representantes do MDS, dos Conselhos e por especialistas na
área, responsabilizou-se pela redação final do documento, analisando e contemplando
as contribuições recebidas. A aprovação do documento ocorreu em Assembléia
conjunta do CNAS e CONANDA, realizada em 18 de junho de 2009.
A regulamentação ora proposta é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária e representa um compromisso partilhado entre o MDS, a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CONANDA e o CNAS, para a afirmação, no
Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
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Nos dias 30 e 31/10, realizou-se na Casa de Direitos Humanos, nesta capital, um encontro promovido pela CIMOS com participação da PBH, no qual foram recebidos servidores da Prefeitura Municipal de Pirapora e representantes da sociedade civil que buscaram na experiência de Belo Horizonte, com o intuito de compartilhar saberes e fazeres, o aprimoramento para compreensão e atuação sobre o fenômeno população em situação de rua.
O palestrante abordou a importância da assistência social como sendo a política de seguridade não contributiva que provê a proteção social à população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Destacou essa rede de proteção e abordou os seus principais programas como o Programa para Resultados- PforR e a interrelação destes com o Programa Mais Infância Ceará. Para finalizar ressaltou a existência do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará – CPDI, o Sistema de Monitoramento Integrado de Projetos Prioritários e a parceria com o BIRD (PforR) como Instrumentos Facilitadores da Gestão.
Parte 3 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
Para leitura online- Rosane Domingues
*Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17.Da página 01 a 146 continua
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*Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17 -Da pagina 147 até 306- continua.
*LINK- https://www.slideshare.net/RosaneGafa/parte-2-de-4eca-2017-anotado-e-interpretado-atualizado-at-a-lei-13441-de-080517-da-pagina-147-at-306
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*Parte 3 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17 -Da página 307 até 466- continua
LINK- https://www.slideshare.net/RosaneGafa/parte-3-de-4-eca-2017-anotado-e-interpretado-atualizado-at-a-lei-13441de-080517-da-pgina-307-at-466
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*Parte 4 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17-Da página 467 até 623.
LINK- https://www.slideshare.net/RosaneGafa/parte-4-de-4eca-2017-anotado-e-interpretado-atualizado-at-a-lei-13441de-080517da-pgina-467-at-623
Parte 2 de 4-ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441 d...Rosane Domingues
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*Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441de 08-05-17.Da página 01 a 146 continua
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Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
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OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ...Rosane Domingues
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OS CONTEÚDOS E AS REFERÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DA CULTURA E ALINHAMENTO COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA NACIONAL
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES...Rosane Domingues
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• Coletânea - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS-
PEDAGOGIA- 200 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES- PARTE -PARTE 1
PEDAGOGIA- 150 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES- PARTE 2
PEDAGOGIA- 276 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES- PARTE 3
PEDAGOGIA- 176 DE 809 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA ESTUDANTE E PROFESSORES- PARTE 4
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CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
2. SEDS – Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Ação Social
Equipe de Proteção Social Especial
Equipe de Gestão do SUAS
agosto/2014
3. Cultura de institucionalização: está
presente na sociedade e nos governos.
Rede Histórica: Desde o período colonial.
Modelo tradicional: grandes instituições
totais, atendimento massificado, entidades de
longa permanência, desqualificação das
famílias, aceito socialmente:
• Não respeita a individualidade nem a história
do usuário;
• Não se insere na comunidade, não preserva
os laços familiares e comunitários;
• Revitimiza, ao invés de reparar;
• Viola direitos, ao invés de proteger.
CONTEXTO:
“Por que é
necessário
reordenar”
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
5. Normativas específicas:
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990)
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes” – Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução
CNAS nº 109/2009
Diretrizes Internacionais das Nações Unidas para Cuidados
Alternativos às Crianças
Lei nº 12.010/2009 (“Lei da Adoção”)
Serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes / jovens
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
6. Orientações
técnicas: serviços
de acolhimento para
crianças e
adolescentes
Regulamenta a organização e oferta de
Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes e de República para Jovens.
Nenhum novo serviço de acolhimento
para crianças e adolescentes deverá ser
criado sem atender a esses parâmetros.
Adequação gradativa dos serviços
existentes.
A implantação de novos serviços deve
basear-se em um diagnóstico local que
identifique a demanda por tais serviços e
indique quais serviços são mais adequados
para seu atendimento.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
7. Acolhimento para no máximo 20 cr/adol.
Evitar excessivas especializações.
Aspecto de residência inserida na
comunidade, sem identificação do serviço.
Não deve se distanciar geográfica e
socioeconomicamente da realidade dos
acolhidos.
RECURSOS HUMANOS:
1 coordenador, 2 profissionais de nível
superior – assistente social e psicólogo
(30h) para cada 20 cr/adol.
1 educador/cuidador e 1 auxiliar para
cada 10 cr/adol, devendo esse número
ser aumentado no caso de demandas
específicas.
Educador/cuidador preferencialmente
em turnos fixos, evitando plantões.
Abrigos
institucionais
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
8. Modalidade de atendimento com cuidadores
residentes no local (“casal social”, “mães sociais”).
Com estrutura de uma residência privada, as casas
lares devem localizar-se em áreas residenciais da
cidade e seguirão o padrão socioeconômico da
comunidade onde estiverem inseridas.
Visa estimular o desenvolvimento de relações mais
próximas do ambiente familiar, promover hábitos e
atitudes de autonomia e de interação social com as
pessoas da comunidade.
Residência inserida na comunidade, sem
identificação do serviço.
Deve-se evitar a estrutura de diversas casas em
terreno comum.
Casal/pessoa residente com autonomia para gerir
a rotina doméstica e despesas.
Acompanhamento por equipe técnica que não
deve estar sediada na casa.
Casa lar
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
9. Acolhimento para no máximo 10
cr/adol.
RECURSOS HUMANOS:
1 coordenador, 2 profissionais de
nível superior – assistente social e
psicólogo (30h) para até 20 cr/adol
em até 3 casas lares.
1 educador/cuidador residente e 1
auxiliar para cada 10 cr/adol, devendo
esse número ser aumentado no caso
de demandas específicas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Casa lar
10. Modalidade de atendimento em
residência de famílias cadastradas,
selecionadas, capacitadas e
acompanhadas para acolher
temporariamente crianças e/ou
adolescentes. Propicia o atendimento
em ambiente familiar, garantindo
atenção individualizada e convivência
comunitária.
O acolhimento deve ocorrer
paralelamente ao trabalho com a família
de origem, com vistas à reintegração
familiar.
NÃO se trata de adoção!!!
Serviço de
acolhimento
em família
acolhedora
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11. Características:
Atendimento humanizado e individualizado,
em ambiente familiar.
Maior razão adulto/criança: estimulação e
contato físico.
Relação privilegiada com o cuidador.
A criança/adolescente participa do dia a dia da
família, é inserido em suas relações
comunitárias e sociais.
Ação enfocando tanto a criança/adolescente
quanto sua família, favorecendo, inclusive, o
vínculo afetivo e processo de reintegração.
Reforça o papel da família de origem/contribui
para a efetividade de sua função protetiva.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Serviço de
acolhimento
em família
acolhedora
12. Organiza a seleção, capacitação e
acompanhamento de famílias acolhedoras,
das crianças e adolescentes acolhidos e suas
famílias
Ampla divulgação
Acolhida e avaliação inicial
Avaliação documental
Seleção
Capacitação
Cadastramento
Acompanhamento
Cada família acolhedora pode acolher em sua
casa uma c/a por vez, exceto quando for
grupos de irmãos (mediante avaliação
técnica).
RECURSOS HUMANOS:
1 coordenador e 2 profissionais de nível
superior – assistente social e psicólogo (30h)
para acompanhar cada 15 famílias acolhedoras
e 15 famílias de origem.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Serviço de
acolhimento
em família
acolhedora
13. • Moradia subsidiada a grupos de jovens,
com supervisão técnica.
• Residência inserida na comunidade, sem
identificação do serviço.
• Deve possibilitar gradual construção de
autonomia e autogestão.
• Para, no máximo, seis jovens.
• Organizadas em masculinas e femininas.
• 1 coordenador e 2 profissionais –
assistente social e psicólogo (30h) para
até 24 jovens em até 4 unidades.
• Atenção ao processo de transição do
jovem do serviço de acolhimento para o
de repúblicas.
República
para jovens
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
14. Aperfeiçoamento da sistemática para garantia da convivência familiar
e comunitária.
Inclui a prioridade do acolhimento familiar ao acolhimento
institucional.
Guia de acolhimento: obrigatório para encaminhar para acolhimento.
Obrigatoriedade de elaborar Plano Individual de Atenção – PIA.
Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação das crianças e
adolescentes que estão em serviços de acolhimento (institucional ou
familiar).
Permanência dos serviços de acolhimento não ultrapassará 2 anos.
Manutenção ou reintegração da criança à sua família terão
preferência.
Após relatório técnico indicando a impossibilidade de reintegração, o
processo de destituição do poder familiar deve durar no máximo 4
meses.
Lei nº 12.010/2009
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
15. Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e
Adolescentes em Serviços de Acolhimento: visita in loco aos
serviços de acolhimento, com informações sobre os serviços e
sobre as crianças e adolescentes acolhidos.
Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades
de Acolhimento.
1. Conhecendo a realidade
Os dados demonstram que ainda há um
bom caminho a ser percorrido entre a
realidade da oferta do serviço e o
padrão de atendimento que consta nas
normativas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
18. Trabalhadores em unidade de acolhimento
institucional
Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento
institucional não possuem equipe técnica completa, o que
compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de
ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar.
(Censo SUAS 2012)
(Dados: Censo SUAS 2012)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
19. Novas Modalidades:
10% dos acolhidos são adolescentes acima de 16 anos, público
potencial para república para jovens;
2,5% das cr/adol acolhidos estão em serviços de famílias
acolhedoras.
Metodologia de Atendimento:
apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram
Planos Individuais de Atendimento – PIA*;
34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a Justiça*;
41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais;
40% realizam visitas às famílias de origem.
• * Procedimentos obrigatórios por Lei.
Gestão da Rede:
31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12
meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da SMAS;
10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem
sequer a localização da SMAS onde estão localizadas.
Dados levantamento nacional
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
21. - Interiorização para cobertura dos vazios de oferta de serviços municipais
ou regionais.
- Ampliação do valor de referência do cofinanciamento federal.
- Desconcentração de serviços em áreas de grande institucionalização, com
equalização de vagas no território.
- Maior relação entre a oferta de serviços e os municípios sede de comarca.
- Reordenamento dos serviços existentes, para atendimento às disposições
da Resolução nº 1/2009 do CNAS e do CONANDA (Orientações Técnicas).
Processo de expansão qualificada / reordenamento
ETAPAS:
- 1ª Etapa: Resolução CIT nº 15/2013 e Resolução CNAS nº 23/2013
- 2ª Etapa: Resolução CIT nº 17/2013 e Resolução CNAS nº 31/2013
- Período de Aceite: Fevereiro/ Abril de 2014
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22. Expansão qualificada
vinculada ao reordenamento da rede
Deliberação na CIT e
CNAS: parâmetros de
reordenamento/valores
do
cofinanciamento/critérios
de partilha
Assinatura de Termo de
Aceite pelos gestores,
com compromissos e
metas
Início do repasse regular
de recursos
Elaboração de Plano de
Acolhimento pelos
municípios e DF
Apresentação ao
Conselho de Assistência
Social e ao Estado para
conhecimento
Acompanhamento e
Monitoramento pelo
Estado
Preenchimento de
instrumental pelos
Estados no 6º mês após
a assinatura do Termo de
Aceite
Repasse regular ou
bloqueio do
cofinanciamento pelo
MDS
Monitoramento
periódico do
cumprimento das metas
do Plano de Acolhimento
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
24. Reordenamento dos serviços de acolhimento para
crianças, adolescentes e jovens
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Qualificação e adequação de cada serviço às normativas
nacionais.
O que é
Reordenamento?
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
25. Reordenamento dos serviços de acolhimento para
crianças, adolescentes e jovens
Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
Garantir implementação de novos serviços onde houver
demanda não atendida.
Implementar novas modalidades de atendimento onde
houver necessidade.
Articulação dos serviços de acolhimento com os demais
serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas
e com os órgãos de defesa de direitos.
Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento
pelos órgãos gestores da Assistência Social, com apoio,
supervisão e fiscalização aos serviços (governamentais e
não governamentais) e gestão das vagas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
26. Dimensões prioritárias
no processo de reordenamento
1. Porte e estrutura
2. Recursos humanos
3. Gestão do serviço
4. Metodologias de atendimento
5. Gestão da rede
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
27. Reordenamento: dimensões prioritárias
Porte e estrutura:
• Adequação da capacidade de atendimento: redução
mínima anual de ¼ da quantidade que ultrapasse o
limite.
EX.: Abrigo com 60 crianças (40 a mais que o limite de 20: ¼ de 40 =
10)
2014: máximo 50
2015: máximo 40
2016: máximo 30
2017: máximo 20
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
28. Reordenamento: dimensões prioritárias
• Condições satisfatórias de habitabilidade, salubridade e
privacidade.
• Localização em áreas residenciais, com fácil acesso ao
transporte público, fachada sem identificação externa.
• Acessibilidade.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
29. Recursos humanos:
• Equipe técnica de referência para atendimento
psicossocial, nas proporções definidas para cada
modalidade de serviço.
• Equipe de atendimento direto, nas proporções
definidas para cada modalidade de serviço.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
30. Gestão do serviço:
• Elaborar o Projeto Político-Pedagógico.
• Elaborar, sob a coordenação do órgão gestor, e implementar as
ações de reordenamento propostas no Plano de Acolhimento.
• Inscrição no CAS e no CDCA.
Elaborado, de forma participativa, pelo
órgão gestor, com ações e metas de
implantação e reordenamento de
serviços e adequação da rede.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reordenamento: dimensões prioritárias
31. Metodologias de atendimento:
• Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento de
cada criança e adolescente.
• Elaborar e enviar ao Poder Judiciário relatórios semestrais de
acompanhamento de cada criança e adolescente.
• Atender os grupos de irmãos, sempre que houver demanda.
• Manter prontuários individualizados e atualizados de cada
criança e adolescente.
• Selecionar, capacitar presencialmente e acompanhar no
mínimo mensalmente as famílias acolhedoras para o serviço
ofertado nessa modalidade.
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Reordenamento: dimensões prioritárias
32. Gestão da rede (pelo órgão gestor):
Fluxos e protocolos de atenção: fortalecimento do papel da gestão da
Assistência Social na coordenação dos encaminhamentos para os
serviços de acolhimento.
Gerir e capacitar recursos humanos.
Articular o atendimento dos acolhidos e suas famílias nos serviços da
rede socioassistencial e demais políticas públicas.
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Reordenamento: dimensões prioritárias
33. Municípios com número significativo de adolescentes acolhidos prestes a
completar 18 anos: estratégias de fortalecimento da autonomia desses
jovens, incluindo a implantação de repúblicas.
Implantação de novas modalidades, com ênfase, no caso de crianças de
0 a 3 anos, na oferta de acolhimento familiar.
Reportar as informações sobre o processo de reordenamento e
implantação ao órgão gestor estadual e, quando solicitado, ao MDS.
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Reordenamento: dimensões prioritárias
34. Gestão da rede (pelo órgão gestor):
Os municípios de grande porte, metrópoles e o DF deverão garantir equipe
de supervisão e apoio aos serviços de acolhimento, responsável por:
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Reordenamento: dimensões prioritárias
35. Mapeamento e fortalecimento da articulação dos serviços de
acolhimento com os demais serviços da rede socioassistencial;
Mapeamento e fortalecimento da articulação dos serviços de
acolhimento com as demais políticas públicas e órgãos de defesa
de direitos;
Monitoramento das vagas na rede de acolhimento (Central de
Vagas/Central de Acolhimento);
Prestação de supervisão e suporte técnico aos serviços de
acolhimento;
Monitoramento dos encaminhamentos com a rede
socioassistencial e das demais políticas públicas;
Monitoramento da situação das crianças e adolescentes e
organização de cadastros atualizados com o registro de
atendimento das crianças e adolescentes.
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37. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE
protecaosocialespecial@mds.gov.br
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