1. Conselho Tutelar: exerce as funções de escutar, orientar,
encaminhar e acompanhar os casos em que crianças e
adolescentes possam estar em situação de risco e
vulnerabilidade social, além da obrigação de averiguação de
denúncias quanto as situações acima mencionadas. Aplica
medidas de proteção à criança e ao adolescente vítima, bem
como medidas aos pais e também comunica ao Ministério
Público o fato que constitua infração administrativa ou penal
contra criança ou adolescente.
Juiz da Comarca de São Sebastião da Boa Vista: ao tomar
conhecimento da causa, deve processa-la e julga-la.
Ministério Público: toma as medidas judiciais com relação à
suspensão ou destituição do poder familiar e para aplicação
de medidas protetivas à vítima e sua família. Propõe a ação
penal pública incondicionada e a condicionada à
representação nos casos em que a legislação permite, para
punição do agressor.
Defensoria Pública: garante o acesso à justiça àqueles que
são pobres no sentido da lei, garantindo o exercício pleno da
cidadania, por ser obrigação do Estado fornecer este serviço.
Polícia Civil: registra a ocorrência, e encaminha os autos para
a justiça. Realiza o trabalho de investigação.
Polícia Militar: responsável por prevenir as condutas
criminosas, através do policiamento, realizando rondas
ostensivas.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Esclarecimentos sobre a atuação do CREAS
O CREAS não investiga os casos. O trabalho do CREAS é realizar
o acompanhamento social das famílias que sofreram violações
de direitos.
A atuação do psicólogo na política de assistência é a mesma que
a de todos os outros técnicos. Não realizamos diagnósticos e
atendimentos psicológicos clínicos. Casos de doenças/
transtornos mentais, e tratamento de usuários de substâncias
psicoativas, competem à política de saúde, portanto, são
encaminhados, ainda que sejam resultado de situações de
violações de direitos.
A atuação do advogado do CREAS também é a mesma que a de
todos os outros técnicos, tendo como único diferencial o
atendimento de orientação jurídica, porém, este não realiza
representação judicial.
Não compete ao CREAS suprir a ausência de atendimentos que
devem ser ofertados por outros atores da rede de proteção, tais
como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Tribunal de Justiça,
Conselho Tutelar, políticas de saúde, políticas de educação, e
etc...
O CREAS não deve assumir papel de investigação para a
responsabilização dos agressores.
Os relatórios do CREAS devem considerar os códigos de ética e
orientações dos conselhos de cada profissional, e não devem ser
utilizados como LAUDOS PERICIAIS ou documento com finalidade
investigativa, pois essa é a atribuição das equipes de profissionais dos
órgãos de defesa e responsabilização.
Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social. Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. 2011.Janaína Anjos – Psicóloga. http://oficina-do-ser.blogspot.com.br/
2. Proteção social básica Proteção social especial
Prevenção de situações de vulnerabilidade e
risco social
Enfrentamento das situações de violações de
direito
CRAS CREAS
Atende casos de famílias em situação de risco
e/ou vulnerabilidade social, tais como:
• Descumprimento das condicionalidades do
Programa Bolsa Família: baixa frequência
escolar, evasão escolar, descaso com a
realização pré-natal, com a pesagem anual e
com a vacinação de crianças.
• Situações de conflito familiar.
• Famílias que estão passando por situação de
insegurança alimentar em decorrência de
pobreza.
• Famílias que enfrentam dificuldades para ter
acesso a serviços públicos de saúde, educação
entre outros.
• Pessoas com deficiência e idosos que
precisam de acesso ao Benefício de Prestação
Continuada.
• Crianças e adolescentes que apresentam
comportamentos que indicam estarem
vivenciando algum tipo de conflito
envolvendo a família ou convívio social.
Atende casos de famílias e pessoas em situação
de ameaça e/ou violações de direito, como:
• Violência física ou psicológica.
• Violência financeira, como golpes de
empréstimos contra idosos e pessoas com
deficiência.
• Violência doméstica.
• Negligência e abandono envolvendo crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência.
• Violência sexual (abuso ou exploração).
• Discriminação (sexo, cor, orientação sexual).
• Tráfico de pessoas.
• Trabalho infantil.
• Práticas de ato infracional por crianças e
adolescentes.
• Pessoas em situação de rua
• Fragilização ou rompimento de vínculos,
afastamento do convívio familiar, dentre
outras.
Ambos os espaços contam com
equipes técnicas compostas por
assistentes sociais e psicólogos,
que realizam serviços de
acolhimento, visitas
domiciliares, atendimentos
individualizados e atendimento
sociofamiliar.
Através de uma escuta
qualificada em relação às
situações e sofrimentos vividos
pelas pessoas atendidas, a
equipe técnica busca viabilizar a
resolução dos problemas e o
acesso a direitos seja por meio
de encaminhamentos ou outros
serviços. Dependendo da
situação apresentada, a família
poderá ser inserida em
acompanhamento familiar até
que a dificuldade identificada
pela equipe técnica seja
superada.