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Trabalho Infantil
CREAS: equipamento de garantia de
direitos
Trabalho Infantil
• Mito:
• Melhor trabalhar do que ficar na rua.
• Trabalho dignifica o homem.
Trabalho Infantil
• A história social da infância no Brasil é marcada por
uma tradição de violência e exploração contra a
criança e o adolescente.
• a transição da escravidão para o trabalho livre não
viria significar a abolição da exploração das crianças
brasileiras no trabalho, mas substituir um sistema por
outro considerado mais legítimo e adequado aos
princípios norteadores da chamada modernidade
industrial. (PRIORE, 1999, p. 91).
Trabalho Infantil
Nesse sentido, em relação ao
Constituição Federal de 1988 estabeleceu
proibição do trabalho noturno, perigoso
trabalho, a
a
e
insalubre antes dos dezoito anos e também
estabeleceu o limite de idade mínima para o
trabalho em dezesseis anos, ressalvando a
possibilidade de aprendizagem à partir dos
quatorze anos.
● A CF define a idade mínima para o trabalho
como 16 anos.
–
–
Até 13 anos é vedado qualquer tipo de trabalho;
De 14 a 16 anos é permitido trabalho exclusivamente na
condição de aprendiz;
De 16 a 17 anos é permitido com carteira de trabalho
assinada e com restrições às piores formas. Proibição do
–
trabalho noturno (artigo 7º, inciso IX)
Trabalho Infantil
Piores Formas de Trabalho Infantil no Brasil Inclui toda
forma de :
–Exploração do tráfico de crianças e adolescentes (artigo
239 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
–Exploração sexual comercial (artigo 244-A do ECA) –
Exploração de crianças e adolescentes em conflitos
armados;
– Exploração pelo exercício de Trabalho Perigoso
•atividades que envolvem prejuízo à saúde e à segurança
física de crianças e adolescentes (inclusive serviço
doméstico)
• Trabalhos prejudiciais à moralidade.
Assim, “é muito provável que grande
contingente de crianças e adolescentes
submetidos ao trabalho infantil, permaneça boa
parte de sua vida nos estratos mais baixos da
população, sempre submetidas a trabalho de
níveis inferiores ou ao próprio desemprego”
(LIETEN, 2007, p. 27).
Consequências do Trabalho Infantil
Intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções e articulação do serviço
com a rede socioassistencial, com as demais políticas setoriais e com o Sistema de
Garantia de Direitos;
Adoção de metodologia centrada no resgate dos direitos e na reconstrução dos
projetos de vidas das crianças e adolescentes e familiares;
Atendimento personalizado que considere a singularidade do indivíduo e de cada
família;
Acompanhamento técnico-profissional qualificado visando a
intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas.
realização de
Trabalho Infantil
• Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para
situações específicas
Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS),
modificada pela lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011
•
Trabalho Infantil
REDESENHO DO PETI
Fortalecer a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil por meio de Ações Estratégicas
Intersetoriais- AEPETI voltadas ao enfrentamento das novas incidências de atividades
identificas Censo IBGE 2010.
Aprimoramento do Programa diante dos avanços da cobertura e da qualificação da rede de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no âmbito do SUAS.
Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em que o público
do PETI passa a ser prioritário.
Desenvolvimento de ações estratégicas, estruturadas em cinco eixos, nos municípios e no
Distrito Federal, com apoio dos estados e governo federal.
Intensificação nos Estados e Municípios da ações de identificação do trabalho infantil, e
inclusão das famílias no cadastro único.
Acompanhamento da execução das ações estratégicas e do atendimento das crianças,
adolescentes e suas famílias na rede socioassistencial por meio de mecanismos de
monitoramento do PETI.
PETI
TODOS OS
MUNICÍPIOS
ÓRGÃO GESTOR
MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E PSE
• Busca ativa
• Notificação Integrada
• Inserção no Cadastro Único
• Oferta continuada de serviços,
programas, projetos e benefícios da
rede proteção social e na rede
intersetorial
O PETI NOS MUNICÍPIOS
Equipe/técnico de Referência
GT Intersetorial
•
•
• Planejamento das AEPETI
• Audiências Públicas
• Articulação Intersetorial
• Desenvolvimento/Monitoramento
das AEPETI
57 MUNICÍPIOS
COFINANCIAMENTO ESPECÍFICO
BUSCA ATIVA E
IDENTIFICAÇAO
Busca Ativa:
• Equipe Volante,
Serviço de
Abordagem,
CREAS e Centro POP
ofertam/referenciam
esse serviço
O Peti nas Ações do Suas
ATENDIMENTO:
CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos:
ATENDIMENTO:
FAMÍLIA
CRAS
CREAS
CadÚnico e
Transferência de
Renda
PBF e Benefício PETI*
Fonte: Censo Suas 2014 - CREAS
Enfrentamento do Trabalho Infantil
•As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de
busca ativa e abordagem social pelos municípios ;
•São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que
se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e
disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do
CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas –
IBGE
•Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o
processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no
território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores:
Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério
Público do
Abordagem
Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em
Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF
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CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a violação de
direitos de criança/adolescente, quando houver;
- A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto
estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua
capilaridade e abrangência.
• Mudanças no Cenário do Trabalho
Infantil
Trabalho Social do Centro de
Referência de Assistência Social
O que é o PAEFI?
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a
famílias e indivíduos que vivenciam
VIOLAÇÕES DE DIREITOS
Tipos de violação de direitos:
Violência física,
psicológica e
negligência
Afastamento do
convívio familiar
devido à aplicação
de medida
de proteção
Violência sexual:
abuso e/ou
exploração sexual
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Discriminação em
decorrência da
orientação sexual
e/ou raça/etnia;
Descumprimento de
condicionalidades do
PBF e do PETI em
decorrência de situações de
risco pessoal e social,
por violação de direitos;
Abandono
Outros
Trabalho infantil
PAEFI
Como o PAEFI é ofertado?
Por meio de ATENÇÃO e ORIENTAÇÃO
para a promoção de direitos, a preservação e
o fortalecimento de vínculos familiares,
comunitários e sociais e para o
FORTALECIMENTO da FUNÇÃO
PROTETIVAdas famílias.
CREAS - REDE
CREAS
Articular com outras áreas....
Premissa da incompletude de
qualquer política social isoladamente;
As demandas sociais se expressam no
plural, são multidimensionais;
23
“não temos o direito de atuar isolados
em nada, não podemos errar isolados,
nem isolados encontrar a verdade”.
(NIETZSCHE).
Intervenção Especializada
Serviços de
Acolhimento
PETI
Abordagem
Social
PAEFI
 PAEFI como serviço central no trabalho social com famílias na
relação entre os serviços da PSE: adolescentes em conflito com a
lei; crianças e adolescentes em acolhimento, trabalho infantil;
situação de rua; entre outros;
 Acompanhamento Familiar
 Atendimento em grupo e individualizado, sobretudo para a pessoa
que sofreu a violação
 Visitas, Oficinas, Orientação jurídica
 Diagnóstico Socioterritorial e Busca Ativa
Serviço
Especializado
para Pop Rua
Proteção Social Especial
trabalhar a proteção social de famílias parte do
conhecimento de demandas de dependência que essa
família possui.
Embora se afirme que a família contemporânea não é
mais necessariamente piramidal ela tem a relação de
provedor -dependente.
Conhecer a relação de dependência entre os membros
de uma família é muito mais importante par proteção
social do que saber o per capita.
Horizonte de proteção social não é inserção no
mercado ou capacidade de consumir mas ter
seguranças sociais.
Autonomia não é, ”andar com as próprias pernas, até
por que, se quer transportes de qualidade, mobilidade
,adaptados inclusive par os deficientes.
- PLANO DE ACOMPANHAMENTO E/OU FAMILIAR:
planejamento sobre os objetivos, estratégias e recursos
que serão realizados com o usuário; é continuo e deve ser
elaborado junto ao usuário.
Elaboração de Plano de Acompanhamento
junto com as famílias e indivíduo: para guiar o
trabalho social e delinear novas perspectivas
- Acolhida
- Acompanhamento especializado
- Articulação em rede
DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO SOCIAL
Conjunto de informações pertinentes ao trabalho
social desenvolvido: ações realizadas, situações
atendidas, procedimentos adotados,
encaminhamentos e resultados atingidos.
-Importante para instrumentalizar o trabalho, bem
como para monitoramento e avaliação do serviço que
está sendo ofertado;
- Recomenda-se ser padronizado e informatizado;
-Deve observar a questão ética e a necessidade de
sigilo, entre outros.
REGISTRO DE INFORMAÇÕES
-Informações sobre o acompanhamento das
famílias/indivíduos:
– Dados de frequência, atividades desenvolvidas,
encaminhamentos;
– Informações devem ser restritas à equipe.
– Instrumentais:
• PRONTUÁRIOS: informações sobre o trabalho
social desenvolvido no CREAS com o usuário.
• Plano de Ação Familiar
• RELATÓRIOS: informações gerais sobre os
atendimentos realizados; não deve ser confundido
com 'laudos periciais'.
REGISTRO DE INFORMAÇÕES
- Informações para monitorar e avaliar ações e
serviços:
– Importante meio para conhecer e analisar as
violações de direitos existentes no território;
– Fundamental para o planejamento, monitoramento e
avaliação das ações.
– Informações a serem repassadas ao órgão gestor
com periodicidade: Número de famílias/indivíduos
em acompanhamento e caracterização das situações
acompanhadas; Encaminhamentos realizados; Novos
acompanhamentos e desligamentos; Demandas
reprimidas; Principais dificuldades;
– Preenchimento de sistemas municipais (se houver),
estaduais e federais (CENSO SUAS, RMA...)
REGISTRO DE INFORMAÇÕES
“O que vale na vida não é ponto de
partida, mas a caminhada.
Caminhando e semeando, no fim terás
o que colher”
(Cora Coralina)

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Trabalho Infantil CREAS

  • 1. Trabalho Infantil CREAS: equipamento de garantia de direitos
  • 2. Trabalho Infantil • Mito: • Melhor trabalhar do que ficar na rua. • Trabalho dignifica o homem.
  • 3.
  • 4.
  • 5. Trabalho Infantil • A história social da infância no Brasil é marcada por uma tradição de violência e exploração contra a criança e o adolescente. • a transição da escravidão para o trabalho livre não viria significar a abolição da exploração das crianças brasileiras no trabalho, mas substituir um sistema por outro considerado mais legítimo e adequado aos princípios norteadores da chamada modernidade industrial. (PRIORE, 1999, p. 91).
  • 6. Trabalho Infantil Nesse sentido, em relação ao Constituição Federal de 1988 estabeleceu proibição do trabalho noturno, perigoso trabalho, a a e insalubre antes dos dezoito anos e também estabeleceu o limite de idade mínima para o trabalho em dezesseis anos, ressalvando a possibilidade de aprendizagem à partir dos quatorze anos.
  • 7. ● A CF define a idade mínima para o trabalho como 16 anos. – – Até 13 anos é vedado qualquer tipo de trabalho; De 14 a 16 anos é permitido trabalho exclusivamente na condição de aprendiz; De 16 a 17 anos é permitido com carteira de trabalho assinada e com restrições às piores formas. Proibição do – trabalho noturno (artigo 7º, inciso IX)
  • 8. Trabalho Infantil Piores Formas de Trabalho Infantil no Brasil Inclui toda forma de : –Exploração do tráfico de crianças e adolescentes (artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); –Exploração sexual comercial (artigo 244-A do ECA) – Exploração de crianças e adolescentes em conflitos armados; – Exploração pelo exercício de Trabalho Perigoso •atividades que envolvem prejuízo à saúde e à segurança física de crianças e adolescentes (inclusive serviço doméstico) • Trabalhos prejudiciais à moralidade.
  • 9. Assim, “é muito provável que grande contingente de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil, permaneça boa parte de sua vida nos estratos mais baixos da população, sempre submetidas a trabalho de níveis inferiores ou ao próprio desemprego” (LIETEN, 2007, p. 27). Consequências do Trabalho Infantil
  • 10. Intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções e articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas setoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos; Adoção de metodologia centrada no resgate dos direitos e na reconstrução dos projetos de vidas das crianças e adolescentes e familiares; Atendimento personalizado que considere a singularidade do indivíduo e de cada família; Acompanhamento técnico-profissional qualificado visando a intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas. realização de Trabalho Infantil
  • 11. • Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011 • Trabalho Infantil
  • 12. REDESENHO DO PETI Fortalecer a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil por meio de Ações Estratégicas Intersetoriais- AEPETI voltadas ao enfrentamento das novas incidências de atividades identificas Censo IBGE 2010. Aprimoramento do Programa diante dos avanços da cobertura e da qualificação da rede de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no âmbito do SUAS. Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em que o público do PETI passa a ser prioritário. Desenvolvimento de ações estratégicas, estruturadas em cinco eixos, nos municípios e no Distrito Federal, com apoio dos estados e governo federal. Intensificação nos Estados e Municípios da ações de identificação do trabalho infantil, e inclusão das famílias no cadastro único. Acompanhamento da execução das ações estratégicas e do atendimento das crianças, adolescentes e suas famílias na rede socioassistencial por meio de mecanismos de monitoramento do PETI.
  • 13. PETI TODOS OS MUNICÍPIOS ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E PSE • Busca ativa • Notificação Integrada • Inserção no Cadastro Único • Oferta continuada de serviços, programas, projetos e benefícios da rede proteção social e na rede intersetorial O PETI NOS MUNICÍPIOS Equipe/técnico de Referência GT Intersetorial • • • Planejamento das AEPETI • Audiências Públicas • Articulação Intersetorial • Desenvolvimento/Monitoramento das AEPETI 57 MUNICÍPIOS COFINANCIAMENTO ESPECÍFICO
  • 14. BUSCA ATIVA E IDENTIFICAÇAO Busca Ativa: • Equipe Volante, Serviço de Abordagem, CREAS e Centro POP ofertam/referenciam esse serviço O Peti nas Ações do Suas ATENDIMENTO: CRIANÇA E ADOLESCENTE Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: ATENDIMENTO: FAMÍLIA CRAS CREAS CadÚnico e Transferência de Renda PBF e Benefício PETI* Fonte: Censo Suas 2014 - CREAS
  • 15. Enfrentamento do Trabalho Infantil •As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de busca ativa e abordagem social pelos municípios ; •São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE •Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios.
  • 16. Busca ativa de situações de trabalho infantil: - O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores: Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Abordagem Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF , CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a violação de direitos de criança/adolescente, quando houver; - A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua capilaridade e abrangência.
  • 17. • Mudanças no Cenário do Trabalho Infantil
  • 18. Trabalho Social do Centro de Referência de Assistência Social
  • 19. O que é o PAEFI? Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos que vivenciam VIOLAÇÕES DE DIREITOS
  • 20. Tipos de violação de direitos: Violência física, psicológica e negligência Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual Situação de rua Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos; Abandono Outros Trabalho infantil
  • 21. PAEFI Como o PAEFI é ofertado? Por meio de ATENÇÃO e ORIENTAÇÃO para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o FORTALECIMENTO da FUNÇÃO PROTETIVAdas famílias.
  • 23. Articular com outras áreas.... Premissa da incompletude de qualquer política social isoladamente; As demandas sociais se expressam no plural, são multidimensionais; 23
  • 24. “não temos o direito de atuar isolados em nada, não podemos errar isolados, nem isolados encontrar a verdade”. (NIETZSCHE).
  • 25. Intervenção Especializada Serviços de Acolhimento PETI Abordagem Social PAEFI  PAEFI como serviço central no trabalho social com famílias na relação entre os serviços da PSE: adolescentes em conflito com a lei; crianças e adolescentes em acolhimento, trabalho infantil; situação de rua; entre outros;  Acompanhamento Familiar  Atendimento em grupo e individualizado, sobretudo para a pessoa que sofreu a violação  Visitas, Oficinas, Orientação jurídica  Diagnóstico Socioterritorial e Busca Ativa Serviço Especializado para Pop Rua Proteção Social Especial
  • 26. trabalhar a proteção social de famílias parte do conhecimento de demandas de dependência que essa família possui. Embora se afirme que a família contemporânea não é mais necessariamente piramidal ela tem a relação de provedor -dependente. Conhecer a relação de dependência entre os membros de uma família é muito mais importante par proteção social do que saber o per capita. Horizonte de proteção social não é inserção no mercado ou capacidade de consumir mas ter seguranças sociais. Autonomia não é, ”andar com as próprias pernas, até por que, se quer transportes de qualidade, mobilidade ,adaptados inclusive par os deficientes.
  • 27. - PLANO DE ACOMPANHAMENTO E/OU FAMILIAR: planejamento sobre os objetivos, estratégias e recursos que serão realizados com o usuário; é continuo e deve ser elaborado junto ao usuário. Elaboração de Plano de Acompanhamento junto com as famílias e indivíduo: para guiar o trabalho social e delinear novas perspectivas - Acolhida - Acompanhamento especializado - Articulação em rede DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO SOCIAL
  • 28. Conjunto de informações pertinentes ao trabalho social desenvolvido: ações realizadas, situações atendidas, procedimentos adotados, encaminhamentos e resultados atingidos. -Importante para instrumentalizar o trabalho, bem como para monitoramento e avaliação do serviço que está sendo ofertado; - Recomenda-se ser padronizado e informatizado; -Deve observar a questão ética e a necessidade de sigilo, entre outros. REGISTRO DE INFORMAÇÕES
  • 29. -Informações sobre o acompanhamento das famílias/indivíduos: – Dados de frequência, atividades desenvolvidas, encaminhamentos; – Informações devem ser restritas à equipe. – Instrumentais: • PRONTUÁRIOS: informações sobre o trabalho social desenvolvido no CREAS com o usuário. • Plano de Ação Familiar • RELATÓRIOS: informações gerais sobre os atendimentos realizados; não deve ser confundido com 'laudos periciais'. REGISTRO DE INFORMAÇÕES
  • 30. - Informações para monitorar e avaliar ações e serviços: – Importante meio para conhecer e analisar as violações de direitos existentes no território; – Fundamental para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações. – Informações a serem repassadas ao órgão gestor com periodicidade: Número de famílias/indivíduos em acompanhamento e caracterização das situações acompanhadas; Encaminhamentos realizados; Novos acompanhamentos e desligamentos; Demandas reprimidas; Principais dificuldades; – Preenchimento de sistemas municipais (se houver), estaduais e federais (CENSO SUAS, RMA...) REGISTRO DE INFORMAÇÕES
  • 31. “O que vale na vida não é ponto de partida, mas a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher” (Cora Coralina)