Transferências Diretas ao Cidadão Programa Bolsa Família e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Base de dados para os Programas de transferência de renda- Cadúnico O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo  Decreto n° 6.135, de 36 de junho de 2007 , e regulamentado pela  Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008 , é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
CADASTRO ÚNICO - CadÚnico Base de dados utilizada para o registro de informações sobre as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo/pessoa Ferramenta de planejamento das políticas públicas para todas as esferas de governo, inclusive para aperfeiçoamento das políticas públicas municipais Instrumento de controle social sobre as políticas públicas e em especial sobre o Bolsa Família As prefeituras têm papel importante no aprimoramento da identificação e cadastramento das famílias É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC
Operacionalização do Cadastro único A coleta dos dados das famílias deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário do CadÚnico. Cada formulário deve identificar apenas uma família. Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (CAIXA), que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefícios.
Vulnerabilidades identificadas O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome define a liberação  do benefício a partir da vulnerabilidade identificada: PBF ou PETI Este recurso tem transferência direta ao beneficiário através da Caixa Econômica Federal
INTEGRAÇÃO:  PETI e PBF Marco Regulatório: PORTARIA Nº 666/2005 de 28/12/2005  que disciplina a integração do PBF e PETI, visando: Universalização do Acesso; Enfrentamento da duplicidade de benefícios;  Transferência de Renda às Famílias por meio de cartão;
Programa Bolsa Família (Lei nº10.836 de 9 de janeiro de 2004) Programa de transferência de renda  diretamente às famílias pobres, que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos – as  condicionalidades –  nas áreas de Saúde e Educação, com a finalidade de promover o acesso das famílias aos  direitos sociais  básicos.
Condicionalidades Saúde   acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade.  Educação   matrícula e a freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos (BV). matrícula e a freqüência escolar mínima de 75% para jovens entre 16 e 17 anos (BVJ). Ações Sócio-Educativas Para famílias com ocorrência de trabalho infantil (campo 270 marcado). Antiga jornada ampliada.
As condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) são compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de Saúde e Educação. OBJETIVO PRINCIPAL Elevar o grau de efetiva ç ão de direitos sociais por meio do acesso aos servi ç os sociais b á sicos de sa ú de, educa ç ão e assistência social.
Acompanhamento do Gestor Municipal - PBF O acompanhamento das condicionalidades tem como objetivo: reforçar  o direito de acesso das famílias aos serviços de saúde e de educação e responsabilizar o poder público pelo atendimento monitorar  o cumprimento de compromissos pelas famílias beneficiárias identificar,  nos casos de não cumprimento, situações de maior vulnerabilidade, de forma a orientar as ações do poder público para o acompanhamento destas famílias
Programa Bolsa Família - PBF Valor das Bolsas:  de R$20,00 até R$182,00 Tipo de Benefício Condições para recebimento do Benefício Benefício Básico – R$ 62,00 (Exclusivamente famílias com renda mensal  per capita  de até R$ 69,00 – Situação de extrema pobreza) Independe da composição familiar (mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). Benefício Variável – R$ 20,00 (Famílias com renda  per capita  mensal até R$ 69, 00 – Situação de extrema pobreza; e entre R$ 69,01 e R$ 137,00 – Situação de pobreza)  Presença de criança e /ou adolescente de 0 à 15 anos de idade; até o limite de 3 benefícios por família.  Valor máximo de R$ 60,00 por família. Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) - R$ 30,00 (Famílias com renda  per capita  mensal até R$137,00 – Situação de extrema pobreza e pobreza) Presença de adolescentes com idade de 16 e 17 anos, até o limite de 2 benefícios por família.  Valor máximo de R$ 60,00 por família.
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD  Criado em abril de 2006, mede a qualidade da gestão municipal em relação ao Programa Bolsa Família no que refere-se ao Cadastro Único e as Condicionalidades em Saúde e Educação; Reflete os compromissos assumidos pelos municípios junto ao Programa Bolsa Família; Estabelece critérios e valores para repasse de recursos aos municípios; quanto melhor a qualidade da gestão municipal, maior será o IGD e o volume de recursos a ser recebido pelo município;  O repasse dos recursos é mensal, realizado de forma regular e automática, pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao respectivos Fundos Municipais;
Índice de Gestão Descentralizada – IGD Os recursos do IGD podem ser utilizados para: Implementação de Programas Complementares ao PBF  (alfabetização e aumento da escolaridade de jovens e adultos, qualificação e formação profissional, atividades de geração de trabalho e renda, ações de incentivo ao cooperativismo, etc...) ‏ Estruturação das Instâncias de Controle Social  (aquisição de equipamentos e aprimoramento da estrutura (reforma do espaço físico, acesso á internet material de escritório, etc) , capacitações, promoção de atividades de conscientização das famílias sobre o PBF,  articulação com outros conselhos municipais, verificação da oferta dos serviços sócio-educativos, de saúde e de educação, etc...) ‏ Fiscalização  (realização de campanhas sobre quem pode ser cadastrado e quais os critérios para concessão do benefício, realização de visitas domiciliares para averiguação de denúncias sobre recebimento irregular de benefícios, ou sobre correspondentes bancários e outros canais de pagamento, etc...) ‏
Índice de Gestão Descentralizada – IGD Os recursos do IGD podem ser utilizados para : Gestão de Benefícios  (aquisição de equipamentos, aprimoramento da estrutura para acesso á internet, treinamento em informática para as equipes que operam os sistemas, realização de oficinas, realização de atividades de mobilização de famílias para entrega de cartões, mapeamento da logística de pagamento e aperfeiçoamento, etc..) ‏ Gestão de Condicionalidades  (aquisição de equipamentos e materiais de apoio; realização de campanhas, realização de cursos sobre educação alimentar e nutricional; realização de visitas domiciliares; investimento em infra-estrutura para acompanhamento familiar de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, planejamento e realização de ações para a identificação e localização de famílias com alunos sem informação e não localizados na frequência escolar, elaboração de estudos e pesquisas, etc..) ‏ Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados do Cadastro Único  (aquisição de equipamentos, treinamento em informática, capacitação de cadastradores e entrevistadores; organização de  ações que viabilizem a emissão coletiva de documentos de registro civil; realização de visitas domiciliares, atualização cadastral, etc) ‏
Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família em Porto Alegre: Monitorar os indicadores de qualidade do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, quer em relação ao Cadastro Único, no que diz respeito à qualidade, integridade e atualização da base de dados; quer em relação às áreas da Saúde e da Educação, no que se refere às informações sobre o cumprimento das condicionalidades. Disponibilizar as informações nos sistemas de acompanhamento do cadastramento e das condicionalidades, a fim de garantir a transferência de recursos, tanto para os beneficiários do Programa como para o Município.
Comitê Gestor Municipal do PBF Promover a integração e a articulação entre as áreas da Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Alimentar ( que integram o Comitê) Acompanhar as informações relativas à Prestação de Contas dos recursos transferidos ao Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social. Contribuir tecnicamente para a gestão local do Programa Bolsa Família.
PETI  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil É um dos Programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos
Serviço Socioeducativo :  deve desenvolver atividades, em horário alternado ao da escola, tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
Ações Socioeducativas São atividades, em horário alternado ao da escola, tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
Compromissos Manter as crianças e adolescentes de até 15 (quinze) anos, em risco ou retiradas do trabalho infantil, em serviços socioeducativos com freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) é condição de permanência no PETI.
Toda crianças/adolescente encontrada em situação de trabalho deverá ser cadastrada no Cadastro Único para imediato acesso ao programa e afastamento da atividade.  A Portaria Nº 666 de 28 de dezembro de 2005, estabeleceu que é de competência do gestor municipal a identificação e o cadastramento das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, preenchendo o campo 270 do Cadastro Único.
Transferência de Renda Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal  superior a R$ 137,00   Famílias, residentes na área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de  R$ 40  por criança/ adolescente retirado do trabalho. Não há limites  de inclusão de crianças/ adolescentes por família se estiverem em a situação de trabalho Famílias, residentes na área rural, têm direito à bolsa mensal no valor de  R$ 25  por crianças/ adolescente retirado do trabalho. Não há limites  de crianças/ adolescentes por família se estiverem em a situação de trabalho
Sistema de Controle e Acompanhamento das ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil SISPETI
Controle mensal da condicionalidade de frequência de 85% no Serviço Socioeducativo do PETI e a repercussão nos benefícios do PETI e do PBF; Cadastro nacional de todos os núcleos do PETI; Histórico da criança/adolescente quanto a inserção/desligamento do Serviço Socioeducativo e mudança de núcleo; SISPETI
Listagem nominal das crianças/adolescentes atendidas no Programa; Dados qualitativos e quantitativo do atendimento (Nº de monitores, atividades realizadas, entre outras informações);  Instrumento de Gestão Municipal, Estadual, Distrital e Federal. SISPETI
COMPETI/POA(Portaria n. 458 de 4/10/2001) Acompanhar e monitorar a execução do Programa no Município, promovendo a articulação  intersecretarias, bem como o acompanhamento de ingressos e desligamentos, além da proposição de capacitações, diagnóstico e pesquisa para análise das situações de trabalho infantil no Município.
Composição da COMPETI É formada por representação governamental das políticas públicas (saúde,assistência, educação,habitação,trabalho e geração de renda,esporte,direitos humanos,superintendência regional do trabalho e emprego) e da sociedade civil( conselhos profissionais e representação sindical) e controle social(CMAS e CMDCA)
Lucia Helena de Souza  [email_address] Denise Jacques Barbosa [email_address]

Transferências diretas ao cidadão

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    Transferências Diretas aoCidadão Programa Bolsa Família e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
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    Base de dadospara os Programas de transferência de renda- Cadúnico O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto n° 6.135, de 36 de junho de 2007 , e regulamentado pela Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008 , é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
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    CADASTRO ÚNICO -CadÚnico Base de dados utilizada para o registro de informações sobre as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo/pessoa Ferramenta de planejamento das políticas públicas para todas as esferas de governo, inclusive para aperfeiçoamento das políticas públicas municipais Instrumento de controle social sobre as políticas públicas e em especial sobre o Bolsa Família As prefeituras têm papel importante no aprimoramento da identificação e cadastramento das famílias É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC
  • 4.
    Operacionalização do Cadastroúnico A coleta dos dados das famílias deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário do CadÚnico. Cada formulário deve identificar apenas uma família. Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (CAIXA), que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
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    Por meio doNIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefícios.
  • 6.
    Vulnerabilidades identificadas OMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome define a liberação do benefício a partir da vulnerabilidade identificada: PBF ou PETI Este recurso tem transferência direta ao beneficiário através da Caixa Econômica Federal
  • 7.
    INTEGRAÇÃO: PETIe PBF Marco Regulatório: PORTARIA Nº 666/2005 de 28/12/2005 que disciplina a integração do PBF e PETI, visando: Universalização do Acesso; Enfrentamento da duplicidade de benefícios; Transferência de Renda às Famílias por meio de cartão;
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    Programa Bolsa Família(Lei nº10.836 de 9 de janeiro de 2004) Programa de transferência de renda diretamente às famílias pobres, que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos – as condicionalidades – nas áreas de Saúde e Educação, com a finalidade de promover o acesso das famílias aos direitos sociais básicos.
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    Condicionalidades Saúde acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade. Educação matrícula e a freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos (BV). matrícula e a freqüência escolar mínima de 75% para jovens entre 16 e 17 anos (BVJ). Ações Sócio-Educativas Para famílias com ocorrência de trabalho infantil (campo 270 marcado). Antiga jornada ampliada.
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    As condicionalidades doPrograma Bolsa Família (PBF) são compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de Saúde e Educação. OBJETIVO PRINCIPAL Elevar o grau de efetiva ç ão de direitos sociais por meio do acesso aos servi ç os sociais b á sicos de sa ú de, educa ç ão e assistência social.
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    Acompanhamento do GestorMunicipal - PBF O acompanhamento das condicionalidades tem como objetivo: reforçar o direito de acesso das famílias aos serviços de saúde e de educação e responsabilizar o poder público pelo atendimento monitorar o cumprimento de compromissos pelas famílias beneficiárias identificar, nos casos de não cumprimento, situações de maior vulnerabilidade, de forma a orientar as ações do poder público para o acompanhamento destas famílias
  • 12.
    Programa Bolsa Família- PBF Valor das Bolsas: de R$20,00 até R$182,00 Tipo de Benefício Condições para recebimento do Benefício Benefício Básico – R$ 62,00 (Exclusivamente famílias com renda mensal per capita de até R$ 69,00 – Situação de extrema pobreza) Independe da composição familiar (mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). Benefício Variável – R$ 20,00 (Famílias com renda per capita mensal até R$ 69, 00 – Situação de extrema pobreza; e entre R$ 69,01 e R$ 137,00 – Situação de pobreza) Presença de criança e /ou adolescente de 0 à 15 anos de idade; até o limite de 3 benefícios por família. Valor máximo de R$ 60,00 por família. Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) - R$ 30,00 (Famílias com renda per capita mensal até R$137,00 – Situação de extrema pobreza e pobreza) Presença de adolescentes com idade de 16 e 17 anos, até o limite de 2 benefícios por família. Valor máximo de R$ 60,00 por família.
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    ÍNDICE DE GESTÃODESCENTRALIZADA - IGD Criado em abril de 2006, mede a qualidade da gestão municipal em relação ao Programa Bolsa Família no que refere-se ao Cadastro Único e as Condicionalidades em Saúde e Educação; Reflete os compromissos assumidos pelos municípios junto ao Programa Bolsa Família; Estabelece critérios e valores para repasse de recursos aos municípios; quanto melhor a qualidade da gestão municipal, maior será o IGD e o volume de recursos a ser recebido pelo município; O repasse dos recursos é mensal, realizado de forma regular e automática, pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao respectivos Fundos Municipais;
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    Índice de GestãoDescentralizada – IGD Os recursos do IGD podem ser utilizados para: Implementação de Programas Complementares ao PBF (alfabetização e aumento da escolaridade de jovens e adultos, qualificação e formação profissional, atividades de geração de trabalho e renda, ações de incentivo ao cooperativismo, etc...) ‏ Estruturação das Instâncias de Controle Social (aquisição de equipamentos e aprimoramento da estrutura (reforma do espaço físico, acesso á internet material de escritório, etc) , capacitações, promoção de atividades de conscientização das famílias sobre o PBF, articulação com outros conselhos municipais, verificação da oferta dos serviços sócio-educativos, de saúde e de educação, etc...) ‏ Fiscalização (realização de campanhas sobre quem pode ser cadastrado e quais os critérios para concessão do benefício, realização de visitas domiciliares para averiguação de denúncias sobre recebimento irregular de benefícios, ou sobre correspondentes bancários e outros canais de pagamento, etc...) ‏
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    Índice de GestãoDescentralizada – IGD Os recursos do IGD podem ser utilizados para : Gestão de Benefícios (aquisição de equipamentos, aprimoramento da estrutura para acesso á internet, treinamento em informática para as equipes que operam os sistemas, realização de oficinas, realização de atividades de mobilização de famílias para entrega de cartões, mapeamento da logística de pagamento e aperfeiçoamento, etc..) ‏ Gestão de Condicionalidades (aquisição de equipamentos e materiais de apoio; realização de campanhas, realização de cursos sobre educação alimentar e nutricional; realização de visitas domiciliares; investimento em infra-estrutura para acompanhamento familiar de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, planejamento e realização de ações para a identificação e localização de famílias com alunos sem informação e não localizados na frequência escolar, elaboração de estudos e pesquisas, etc..) ‏ Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados do Cadastro Único (aquisição de equipamentos, treinamento em informática, capacitação de cadastradores e entrevistadores; organização de ações que viabilizem a emissão coletiva de documentos de registro civil; realização de visitas domiciliares, atualização cadastral, etc) ‏
  • 16.
    Comitê Gestor Municipaldo Programa Bolsa Família em Porto Alegre: Monitorar os indicadores de qualidade do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, quer em relação ao Cadastro Único, no que diz respeito à qualidade, integridade e atualização da base de dados; quer em relação às áreas da Saúde e da Educação, no que se refere às informações sobre o cumprimento das condicionalidades. Disponibilizar as informações nos sistemas de acompanhamento do cadastramento e das condicionalidades, a fim de garantir a transferência de recursos, tanto para os beneficiários do Programa como para o Município.
  • 17.
    Comitê Gestor Municipaldo PBF Promover a integração e a articulação entre as áreas da Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Alimentar ( que integram o Comitê) Acompanhar as informações relativas à Prestação de Contas dos recursos transferidos ao Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social. Contribuir tecnicamente para a gestão local do Programa Bolsa Família.
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    PETI Programade Erradicação do Trabalho Infantil É um dos Programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos
  • 19.
    Serviço Socioeducativo : deve desenvolver atividades, em horário alternado ao da escola, tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
  • 20.
    Ações Socioeducativas Sãoatividades, em horário alternado ao da escola, tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
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    Compromissos Manter ascrianças e adolescentes de até 15 (quinze) anos, em risco ou retiradas do trabalho infantil, em serviços socioeducativos com freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) é condição de permanência no PETI.
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    Toda crianças/adolescente encontradaem situação de trabalho deverá ser cadastrada no Cadastro Único para imediato acesso ao programa e afastamento da atividade. A Portaria Nº 666 de 28 de dezembro de 2005, estabeleceu que é de competência do gestor municipal a identificação e o cadastramento das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, preenchendo o campo 270 do Cadastro Único.
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    Transferência de RendaFamílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal superior a R$ 137,00   Famílias, residentes na área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança/ adolescente retirado do trabalho. Não há limites de inclusão de crianças/ adolescentes por família se estiverem em a situação de trabalho Famílias, residentes na área rural, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 25 por crianças/ adolescente retirado do trabalho. Não há limites de crianças/ adolescentes por família se estiverem em a situação de trabalho
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    Sistema de Controlee Acompanhamento das ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil SISPETI
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    Controle mensal dacondicionalidade de frequência de 85% no Serviço Socioeducativo do PETI e a repercussão nos benefícios do PETI e do PBF; Cadastro nacional de todos os núcleos do PETI; Histórico da criança/adolescente quanto a inserção/desligamento do Serviço Socioeducativo e mudança de núcleo; SISPETI
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    Listagem nominal dascrianças/adolescentes atendidas no Programa; Dados qualitativos e quantitativo do atendimento (Nº de monitores, atividades realizadas, entre outras informações); Instrumento de Gestão Municipal, Estadual, Distrital e Federal. SISPETI
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    COMPETI/POA(Portaria n. 458de 4/10/2001) Acompanhar e monitorar a execução do Programa no Município, promovendo a articulação intersecretarias, bem como o acompanhamento de ingressos e desligamentos, além da proposição de capacitações, diagnóstico e pesquisa para análise das situações de trabalho infantil no Município.
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    Composição da COMPETIÉ formada por representação governamental das políticas públicas (saúde,assistência, educação,habitação,trabalho e geração de renda,esporte,direitos humanos,superintendência regional do trabalho e emprego) e da sociedade civil( conselhos profissionais e representação sindical) e controle social(CMAS e CMDCA)
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    Lucia Helena deSouza [email_address] Denise Jacques Barbosa [email_address]