O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu pela improcedência dos embargos do Goiás Esporte Clube, reconhecendo a procedência da ação de execução e condenando o clube por litigar de má-fé. O Goiás Esporte Clube recorreu, alegando cerceamento de defesa e solicitando a suspensão da execução até a conclusão de uma ação penal relacionada. A decisão destacou a necessidade de produção de provas e reconheceu que o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa.