O documento descreve um recurso em sentido estrito interposto contra uma decisão que não conheceu de um recurso de apelação criminal por considerá-lo intempestivo. O recorrente alega que o recurso de apelação foi tempestivo, uma vez que o prazo para interposição deve ser contado a partir do primeiro dia útil após a intimação do advogado, que ocorreu em uma sexta-feira. Sendo assim, pede que a decisão seja reavaliada e o recurso de apelação conhecido e admitido.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitasmarilena redivo
A ação tem como objetivo restaurar os autos de um processo anterior que foram extraviados após terem sido furtados do veículo de um estagiário. A autora alega que o extravio ocorreu por motivo de força maior e sem culpa de nenhuma das partes. São apresentados documentos que comprovam o furto e solicita-se a restauração dos autos com a reabertura do prazo para recurso, considerando que o processo estava na fase de apelação no momento do extravio.
O documento descreve o procedimento dos memoriais no processo penal brasileiro. Explica que os memoriais são alegações finais por escrito que podem ser apresentadas quando o caso for complexo ou envolver um grande número de acusados. Detalha também os prazos e pedidos possíveis nos memoriais, diferenciando entre o rito comum e o tribunal do júri.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
O documento descreve uma ação de restauração de autos ajuizada pela empresa Empresa Xista Ltda contra as empresas Rocha Zeta S/A e Empresa Acústica Ltda. Os autos originais de um processo anterior foram extraviados após o furto do veículo de um estagiário que os transportava. A ação busca restaurar os autos com base no Código de Processo Civil, alegando força maior e boa-fé na conduta processual.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
O documento descreve uma resposta à acusação de um processo criminal. O réu foi acusado de roubo e reconhecido pela vítima apenas com base em fotos e em um encontro individual, sem outras precauções legais. A defesa alega que o reconhecimento foi induzido e não segue o procedimento legal, colocando em dúvida a acusação baseada apenas nisso.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitasmarilena redivo
A ação tem como objetivo restaurar os autos de um processo anterior que foram extraviados após terem sido furtados do veículo de um estagiário. A autora alega que o extravio ocorreu por motivo de força maior e sem culpa de nenhuma das partes. São apresentados documentos que comprovam o furto e solicita-se a restauração dos autos com a reabertura do prazo para recurso, considerando que o processo estava na fase de apelação no momento do extravio.
O documento descreve o procedimento dos memoriais no processo penal brasileiro. Explica que os memoriais são alegações finais por escrito que podem ser apresentadas quando o caso for complexo ou envolver um grande número de acusados. Detalha também os prazos e pedidos possíveis nos memoriais, diferenciando entre o rito comum e o tribunal do júri.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
O documento descreve uma ação de restauração de autos ajuizada pela empresa Empresa Xista Ltda contra as empresas Rocha Zeta S/A e Empresa Acústica Ltda. Os autos originais de um processo anterior foram extraviados após o furto do veículo de um estagiário que os transportava. A ação busca restaurar os autos com base no Código de Processo Civil, alegando força maior e boa-fé na conduta processual.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
O documento descreve uma resposta à acusação de um processo criminal. O réu foi acusado de roubo e reconhecido pela vítima apenas com base em fotos e em um encontro individual, sem outras precauções legais. A defesa alega que o reconhecimento foi induzido e não segue o procedimento legal, colocando em dúvida a acusação baseada apenas nisso.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuaiskarla queiroz
O documento descreve os conceitos e modalidades de citação no processo civil brasileiro. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para apresentar sua defesa. Existem citações reais, feitas pessoalmente, e citações fictas ou presumidas, sem certeza de que o réu foi notificado. A citação válida gera efeitos processuais e materiais.
O documento é uma resposta à acusação de um processo por crime de ameaça. O advogado argumenta que (1) o acusado estava transtornado e possivelmente sob efeito de drogas durante o incidente, (2) as partes envolvidas já se conheciam e tiveram negócios anteriores, (3) não há provas de que houve intenção específica de ameaçar ou intimidar a vítima.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
[1] O documento discute os conceitos e tipos de citação e intimação no processo penal brasileiro de acordo com o Código de Processo Penal. [2] A citação tem o objetivo de dar ciência ao acusado da acusação em seu desfavor para que ele possa se defender, e pode ser realizada pessoalmente ou por edital. [3] Há também discussão sobre espécies de citação, requisitos do mandado, citação de pessoas jurídicas, militares, funcionários públicos e estrangeiros.
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
O documento descreve as três fases do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente: (1) fase postulatória, com o ajuizamento da ação e citação do executado; (2) fase instrutória, com a penhora e atos preparatórios para pagamento; (3) fase satisfativa, com o pagamento ao credor por meio de adjudicação, dinheiro ou usufruto de bens. Também define penhora como o ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do crédito, diferente da
O documento é uma defesa preliminar apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. Em três frases, o advogado argumenta que: (1) A denúncia deve ser considerada inválida por não individualizar a conduta do réu; (2) Houve violação do sigilo profissional do advogado, pois conversas entre ele e o cliente foram interceptadas; (3) A prova obtida por meio da interceptação telefônica não pode ser utilizada no processo.
Este documento resume os principais atos processuais civis de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, dividindo-os em atos das partes, atos do juiz e atos do escrivão. Detalha questões como a instrumentalidade das formas, público ou segredo de justiça, vernáculo obrigatório, espécies de atos, comunicação de atos como citações e intimações, contagem e suspensão de prazos.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site www.pecasprocessuais.com
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão judicial que condenou o agravante por contratação irregular de servidor público. O presidente do Tribunal de Justiça inadmitiu o recurso especial alegando falta de prequestionamento. O agravante interpõe agravo nos próprios autos requerendo o processamento do recurso especial e alegando haver divergência jurisprudencial sobre o tema.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
1) O caso trata de uma briga entre vizinhos durante uma festa de aniversário; 2) Ambos os lados proferiram ofensas verbais um contra o outro; 3) A prova testemunhal mostrou que houve troca mútua de ofensas, não cabendo indenização por danos morais.
modelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de ap
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuaiskarla queiroz
O documento descreve os conceitos e modalidades de citação no processo civil brasileiro. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para apresentar sua defesa. Existem citações reais, feitas pessoalmente, e citações fictas ou presumidas, sem certeza de que o réu foi notificado. A citação válida gera efeitos processuais e materiais.
O documento é uma resposta à acusação de um processo por crime de ameaça. O advogado argumenta que (1) o acusado estava transtornado e possivelmente sob efeito de drogas durante o incidente, (2) as partes envolvidas já se conheciam e tiveram negócios anteriores, (3) não há provas de que houve intenção específica de ameaçar ou intimidar a vítima.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
[1] O documento discute os conceitos e tipos de citação e intimação no processo penal brasileiro de acordo com o Código de Processo Penal. [2] A citação tem o objetivo de dar ciência ao acusado da acusação em seu desfavor para que ele possa se defender, e pode ser realizada pessoalmente ou por edital. [3] Há também discussão sobre espécies de citação, requisitos do mandado, citação de pessoas jurídicas, militares, funcionários públicos e estrangeiros.
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
O documento descreve as três fases do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente: (1) fase postulatória, com o ajuizamento da ação e citação do executado; (2) fase instrutória, com a penhora e atos preparatórios para pagamento; (3) fase satisfativa, com o pagamento ao credor por meio de adjudicação, dinheiro ou usufruto de bens. Também define penhora como o ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do crédito, diferente da
O documento é uma defesa preliminar apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. Em três frases, o advogado argumenta que: (1) A denúncia deve ser considerada inválida por não individualizar a conduta do réu; (2) Houve violação do sigilo profissional do advogado, pois conversas entre ele e o cliente foram interceptadas; (3) A prova obtida por meio da interceptação telefônica não pode ser utilizada no processo.
Este documento resume os principais atos processuais civis de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, dividindo-os em atos das partes, atos do juiz e atos do escrivão. Detalha questões como a instrumentalidade das formas, público ou segredo de justiça, vernáculo obrigatório, espécies de atos, comunicação de atos como citações e intimações, contagem e suspensão de prazos.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site www.pecasprocessuais.com
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão judicial que condenou o agravante por contratação irregular de servidor público. O presidente do Tribunal de Justiça inadmitiu o recurso especial alegando falta de prequestionamento. O agravante interpõe agravo nos próprios autos requerendo o processamento do recurso especial e alegando haver divergência jurisprudencial sobre o tema.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
1) O caso trata de uma briga entre vizinhos durante uma festa de aniversário; 2) Ambos os lados proferiram ofensas verbais um contra o outro; 3) A prova testemunhal mostrou que houve troca mútua de ofensas, não cabendo indenização por danos morais.
modelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de apelacaomodelo de ap
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
O réu Barrabás Furtivo interpôs recurso de apelação contra sua condenação por corrupção passiva. Alega que houve violação do direito de defesa e insuficiência de provas para embasar a condenação. Pede a absolvição do réu do crime imputado.
How to fix access “cannot open database” errortaylor8806
I have also cited in preceding editorial that when we contract with PC and where vital data is main anxiety, corruption occurs if we abandon minor issues with or without information. No system file is resistant to data damage.
Este documento describe los componentes básicos de una red local, incluyendo programas, sistemas operativos, tarjetas de red, concentradores, conmutadores, cables y redes inalámbricas. También explica los modelos lógicos OSI y TCP/IP para la comunicación entre ordenadores y cómo conectar diferentes redes locales usando repetidores, puentes, pasarelas y routers.
Este documento resume información sobre rendición de cuentas y gobierno abierto en Guatemala. Explica que la rendición de cuentas implica la transparencia y responsabilidad en el uso de fondos públicos. También describe los planes de acción nacionales de gobierno abierto de Guatemala y cómo promueven la rendición de cuentas, participación ciudadana y otros principios. Finalmente, proporciona recomendaciones para que el Ministerio de Finanzas de Guatemala mejore su portal web y promueva más el gobierno abierto.
Una tribu urbana es un grupo de personas que comparten una subcultura que se origina y desarrolla en entornos urbanos. Algunas tribus urbanas comunes incluyen Aggro, Skaters, Punks, Emos, Metalcore, Skinheads, Nerds y Pop Punk.
Con Edison has developed a Post-Sandy Enhancement Plan to strengthen its energy systems against future storms and improve storm response and customer communications. The $1 billion plan focuses on fortifying electric, gas, and steam systems to withstand flooding and high winds; improving estimated restoration times and emergency preparedness; and enhancing information provided to customers and stakeholders. Near-term projects include installing flood barriers, raising critical equipment, and segmenting underground networks to isolate flooded areas. Long-term projects involve redesigning vulnerable systems, adding switches and submersible equipment, and selectively burying overhead lines. The goal is to minimize outages from storms up to the scale of Superstorm Sandy.
Este documento ofrece consejos sobre el cuidado de gatos y perros. Para los gatos, recomienda dejarlos explorar su nueva casa libremente y esconder objetos cortantes, productos de limpieza y plantas tóxicas. Para los perros, destaca la importancia de cepillar regularmente su pelo, bañarlos solo cuando sea necesario y revisar sus patas y dientes periódicamente. También menciona formas en que las mascotas demuestran afecto, como buscar compañía, lamer, recostarse junto a uno y
Una tribu urbana es un grupo de personas que comparten una subcultura que se origina y desarrolla en entornos urbanos. Algunas tribus urbanas comunes incluyen Aggro, Skaters, Punks, Emos, Metalcore, Skinheads, Nerds y Pop Punk.
Get healthy hints for modifying recipes at blog.kitchology.com. We provide a wide variety of recipe modification tips, reviews and news to enable healthy meal planning.
El Servi Park 3 es un sistema operativo desarrollado por Microsoft que incluye las siguientes características principales: tiene una interfaz gráfica de usuario amigable, soporte multitarea que permite ejecutar múltiples aplicaciones de forma simultánea, y es compatible con una amplia gama de hardware y software disponibles comercialmente.
El resumen analiza los resultados de una prueba de chi cuadrada que evalúa la independencia entre la escuela profesional (psicología, nutrición, enfermería) y la actitud hacia la investigación de los estudiantes. Los resultados no muestran una asociación significativa entre las variables ya que el valor de chi cuadrada de 1.926 es menor que el valor crítico de 15.51 y el nivel de significación de 0.983 es mayor que 0.05, por lo que se acepta la hipótesis nula de independencia entre las variables.
The document discusses urban art and artists in Charlotte, North Carolina. It describes how urban artists use music, poetry, painting and other art forms to express themselves and their experiences living in the "concrete jungle" of the city. It profiles two local artists, Antonio Smith and Randy Johnson, who find release and meaning through music and painting. It also highlights the perspectives of Professor Janaka Lewis and student Remy Simpson who appreciate urban art and feel it is underrecognized in Charlotte. In conclusion, it states that a renaissance of urban art in Charlotte is emerging, and its impact will be seen.
El documento describe las herramientas RSS y el lector Feedly, explicando que RSS es un formato XML para compartir contenido actualizado en la web. Detalla los pasos para usar un lector RSS como Feedly, incluyendo buscar páginas web con RSS, suscribirse a fuentes, crear una cuenta en Feedly e ingresar enlaces URL o temas de interés para recibir actualizaciones.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto pelo Estado e confirmou a decisão de fornecer transporte público aos alunos residentes na Linha Seminário, que estudem na Escola de Educação Básica Dom Orlando Dotti, em Caçador.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma decisão judicial que condenou dois réus. Os embargos alegam que a decisão contém omissões sobre questões argumentadas na defesa que poderiam levar à absolvição dos réus. Pede-se que o tribunal esclareça tais omissões para permitir possível recurso a instâncias superiores.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Ação de reintegração de posse de imóvel rito especial - força novaFernando Gumex
O documento descreve uma ação de reintegração de posse movida por uma escola contra um laboratório de análises clínicas. A escola comprou o imóvel do laboratório, mas este não o desocupou no prazo acordado. A escola notificou o laboratório, que permaneceu no local. A ação requer a reintegração da posse e indenização pelo uso indevido.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site www.pecasprocessuais.com
(1) O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o pagamento de custas. (2) Os agravantes alegam que comprovaram sua hipossuficiência e que a decisão foi proferida em erro. (3) Pedem efeito suspensivo alegando risco de danos irreparáveis se o processo prosseguir antes do julgamento do recurso.
A ação pede indenização contra uma companhia de água por fornecer água imprópria para consumo entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, causando diarreia e outros problemas de saúde nos autores. O documento argumenta que a inversão do ônus da prova deve ser aplicada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e que a água fornecida não atendia aos padrões de potabilidade exigidos por lei.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento descreve um pedido de habeas corpus para um réu preso. Ele alega que sua pena foi definida de forma ilegal sem fundamentação adequada ou individualização, violando princípios constitucionais. Seu recurso especial e agravo de instrumento foram julgados pelo STJ, e seu recurso extraordinário e agravo de destrancamento foram negados pelo STF. Ele agora pede um writ de habeas corpus para proteger sua liberdade.
Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que: (1) os contratos celebrados entre as partes eram interdependentes e a cobrança era ilegal; (2) a devolução da bonificação prevista em contrato era abusiva; e (3) a multa prevista no contrato de bonificação era ilegal. Os embargantes requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
1. O documento descreve um pedido de habeas corpus impetrado por um acusado condenado a penas máximas de 25 anos de reclusão e 720 dias multa por supostamente cometer crimes relacionados a entorpecentes.
2. O acusado alega que a decisão que o condenou violou a Constituição ao não individualizar adequadamente a pena e falta fundamentação para aplicar as penas máximas.
3. O pedido de habeas corpus requer que a pena seja reduzida para a mínima ou que o processo seja anulado para corrigir
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
1. Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que a embargada não cumpriu com suas obrigações em contrato conexo e interdependente.
2. Os embargantes notificaram e contranotificaram a embargada sobre o desinteresse na continuidade do contrato em razão de abusividade nos preços praticados pela embargada.
3. Dessa forma, os embargantes alegam que não há liquidez, certeza e exigibilidade no débito cobrado pela embargada na a
1. Os pacientes foram condenados a 5 anos de prisão por maus-tratos, apesar de o crime ter prescrito em primeira instância. Seu recurso foi negado.
2. Sem alternativas, os pacientes impetraram habeas corpus com liminar para garantir sua liberdade, uma vez que a pena foi majorada para o dobro do mínimo sem justificativa.
3. O documento argumenta que a decisão violou a Constituição e tratados internacionais ao não individualizar corretamente a pena.
João Alves dos Santos recorre parcialmente de decisão judicial. Ele alega que houve inversão da ordem legal dos atos processuais durante audiência, com as testemunhas de acusação sendo ouvidas antes das testemunhas de defesa, contrariando o Código de Processo Penal. Pede que a decisão seja modificada para corrigir esta inversão.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento trata de embargos de declaração opostos por uma empresa contra decisão judicial que a condenou a pagar indenização por danos morais. A empresa alega que houve erro material na fundamentação do julgado, focando em matéria estranha ao processo. Pede que os embargos tenham efeito infringente para corrigir a decisão.
O documento trata de uma exceção de incompetência movida em uma ação de cobrança no valor de R$5.098,04 movida no Juizado Especial Cível. Alega-se que os cheques objeto da ação foram cedidos por pessoa jurídica, o que torna o Juizado Especial Cível incompetente para julgar o feito, uma vez que cessionários de direitos de pessoas jurídicas não podem propor ações nessa vara. Pede-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
1066- Agravo em execução - Monitoramento eletrônico - falta graveConsultor JRSantana
1. O documento é um recurso de agravo em execução penal interposto por um condenado após decisão que reconheceu falta grave e fixou o regime fechado. 2. O condenado alega que houve violação aos princípios do contraditório e ampla defesa pois não foi ouvido pessoalmente pelo juiz da execução penal antes da regressão do regime. 3. Pede-se a anulação da decisão ou sua reforma para restabelecimento do regime semi-aberto.
Semelhante a Modelo 517 site_recurso_sentido_estrito_apelacao_intempestividade_intimacao_pn188 (20)
1. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL00ª VARA CRIMINAL DADA
COMARCA DE PARANAVAÍ - PR.COMARCA DE PARANAVAÍ - PR.
Ação PenalAção Penal
Proc. nº. 5555.33.2222.5.06.4444Proc. nº. 5555.33.2222.5.06.4444
Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público Estadual
Acusado: Pedro das QuantasAcusado: Pedro das Quantas
PEDRO DAS QUANTASPEDRO DAS QUANTAS ( “Recorrente” )( “Recorrente” ), já devidamente, já devidamente
qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença dequalificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de
Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado noVossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 581, inc.art. 581, inc.
XV, da Legislação Adjetiva Penal,XV, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 586,interpor, tempestivamente (CPP, art. 586, caputcaput), o), o
presentepresente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,
2. 11
em razão da decisão que demora às fls. 203/204 do processo em espécie, a qual nãoem razão da decisão que demora às fls. 203/204 do processo em espécie, a qual não
conheceu do recurso de apelação criminal em razão de pretensa intempestividade, onde,conheceu do recurso de apelação criminal em razão de pretensa intempestividade, onde,
por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.
Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se queDessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que
Vossa Excelência reavalie a decisão ora combatida, antes da eventual remessa desteVossa Excelência reavalie a decisão ora combatida, antes da eventual remessa deste
recurso à Instância Superior. (recurso à Instância Superior. (CPP, art. 589,CPP, art. 589, caputcaput) Sucessivamente, espera-se seja o) Sucessivamente, espera-se seja o
presente recurso conhecido e admitido, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégiopresente recurso conhecido e admitido, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.
Beltrano de talBeltrano de tal
Advogado – OAB/PR 112233Advogado – OAB/PR 112233
3. 11
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITORAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente:Recorrente: Pedro das QuantasPedro das Quantas
RecorridoRecorrido: Ministério Público Estadual: Ministério Público Estadual
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA TURMA JULGADORACOLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORESPRECLAROS DESEMBARGADORES
1 – SÍNTESE DO PROCESSADO1 – SÍNTESE DO PROCESSADO
O Recorrente, por meio do pertinenteO Recorrente, por meio do pertinente Recurso de ApelaçãoRecurso de Apelação
CriminalCriminal,, se insurgiu contra a sentença que dormita às fls. 428/435, a qual julgou procedentese insurgiu contra a sentença que dormita às fls. 428/435, a qual julgou procedente
a denúncia aviada pelo Ministério Público e condenou aquele como incurso nas sanções doa denúncia aviada pelo Ministério Público e condenou aquele como incurso nas sanções do
art. 180, § 1º c/c art. 288,art. 180, § 1º c/c art. 288, caput,caput, do Código Penal. Todavia, o aludido recurso não forado Código Penal. Todavia, o aludido recurso não fora
acolhido pelo d. Magistrado processante, tendo em conta, no seu entender, que o mesmoacolhido pelo d. Magistrado processante, tendo em conta, no seu entender, que o mesmo
era intempestivo, o que motivou a interposição do presente.era intempestivo, o que motivou a interposição do presente.
Urge salientar que o patrono do Recorrente fora intimado dessaUrge salientar que o patrono do Recorrente fora intimado dessa
decisão em 33/22/0000,decisão em 33/22/0000, uma sexta-feirauma sexta-feira. O Recurso de Apelação em comento fora. O Recurso de Apelação em comento fora
interposto no último dia do prazo (CPP, art. 586), ou seja,interposto no último dia do prazo (CPP, art. 586), ou seja, no quinquídio legalno quinquídio legal ((CPP, art.CPP, art.
4. 11
593593), mais precisamente no dia 22/33/0000. Desse modo, o), mais precisamente no dia 22/33/0000. Desse modo, o termo inicial da contagem dotermo inicial da contagem do
prazoprazo deve ser, à luz do CPP, na segunda-feira.deve ser, à luz do CPP, na segunda-feira.
O MagistradoO Magistrado a quo,a quo, todavia, entendeu, com supedâneo notodavia, entendeu, com supedâneo no art.art.
798 do Código de Processo Penal798 do Código de Processo Penal, que, que o prazo correu em Cartórioo prazo correu em Cartório e esse se iniciou com ae esse se iniciou com a
intimação do patrono do Recorrente –intimação do patrono do Recorrente – sendo o causídico o último a ser intimadosendo o causídico o último a ser intimado --, isso é,--, isso é, nana
sexta-feirasexta-feira, tendo, por esse modo,, tendo, por esse modo, intempestivointempestivo o Recurso de Apelação Criminalo Recurso de Apelação Criminal
manejado.manejado.
Certamente a decisão em liça merece reparos,Certamente a decisão em liça merece reparos,
maiormente quando, nesta ocasião, o operoso magistrado não agiu com o costumeiromaiormente quando, nesta ocasião, o operoso magistrado não agiu com o costumeiro
certo.certo.
HOC IPSUM ESTHOC IPSUM EST
2 - NO MÉRITO2 - NO MÉRITO
DaDa tempestividadetempestividade do Recurso de Apelaçãodo Recurso de Apelação
Não há que se falar em intempestividade do Recurso deNão há que se falar em intempestividade do Recurso de
Apelação, como assim entendeu o MagistradoApelação, como assim entendeu o Magistrado a quo.a quo.
Para melhor compreensão do âmago do presente recurso,Para melhor compreensão do âmago do presente recurso,
vejamos a essência da decisão guerreada:vejamos a essência da decisão guerreada:
5. 11
Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição deNos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição de
recurso de apelação contra sentença condenatória é de 05 (cinco) dias, a partirrecurso de apelação contra sentença condenatória é de 05 (cinco) dias, a partir
da última intimação, seja do acusado ou de seu defensor.da última intimação, seja do acusado ou de seu defensor.
Em processo penal, por disposição expressa do art. 798, § 5º, “a”, do Código deEm processo penal, por disposição expressa do art. 798, § 5º, “a”, do Código de
Processo Penal, os prazos correm da intimação, onde, por conta disto, tenho porProcesso Penal, os prazos correm da intimação, onde, por conta disto, tenho por
intempestiva a apelação, uma vez que interposta em 22/33/0000.intempestiva a apelação, uma vez que interposta em 22/33/0000.
OO Recurso em Sentido EstritoRecurso em Sentido Estrito deve ser tido por tempestivo,deve ser tido por tempestivo,
uma vez que aviado com início da contagem do prazouma vez que aviado com início da contagem do prazo a partir do primeiro dia útila partir do primeiro dia útil,,
contando-se da intimação do patrono do Testemunhante.contando-se da intimação do patrono do Testemunhante.
Em verdade, não se deve confundir aEm verdade, não se deve confundir a inícioinício do prazodo prazo com ocom o
início dainício da contagem do prazocontagem do prazo, que é,, que é, data veniadata venia, o equívoco praticado pelo d. Magistrado, o equívoco praticado pelo d. Magistrado
de primeiro grau.de primeiro grau.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever as lições deA corroborar o exposto acima, insta transcrever as lições de
Ada Pellegrini GrinoverAda Pellegrini Grinover::
““ A regra do art. 798 do CPP diz respeito aoA regra do art. 798 do CPP diz respeito ao início do prazo.início do prazo. Este, no entanto,Este, no entanto,
não se confunde com onão se confunde com o início da contagem do prazo.início da contagem do prazo. O ponto inicial do prazo éO ponto inicial do prazo é
aquele em que foi feita a intimação; a contagem, que é outra coisa, obedecerá aaquele em que foi feita a intimação; a contagem, que é outra coisa, obedecerá a
regras diversas. Assim, a teor do art. 798, § 1º, CPP, não se computa, no prazo, oregras diversas. Assim, a teor do art. 798, § 1º, CPP, não se computa, no prazo, o
6. 11
dia do começo, mas se conta o do vencimento (regra do início da contagem dodia do começo, mas se conta o do vencimento (regra do início da contagem do
prazo).prazo).
( . . . )( . . . )
Assim, no caso de intimação na sexta-feira, este dia será o do início doAssim, no caso de intimação na sexta-feira, este dia será o do início do
prazo; mas a contagem do prazo só se iniciará na segunda-feira se for dia útil.prazo; mas a contagem do prazo só se iniciará na segunda-feira se for dia útil.
Tratando-se de um prazo de cinco dias, a contagem, iniciada na segunda, vencer-Tratando-se de um prazo de cinco dias, a contagem, iniciada na segunda, vencer-
se-á na sexta-feira. “(GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antôniose-á na sexta-feira. “(GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio
Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance.Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos em Processo PenalRecursos em Processo Penal. 7ª Ed.. 7ª Ed.
São Paulo: RT, 2011. Págs. 86-87)São Paulo: RT, 2011. Págs. 86-87)
Nesse contexto, urge trazer à baila as respeitáveis ementasNesse contexto, urge trazer à baila as respeitáveis ementas
abaixo:abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO (ADVOGADO ESENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO (ADVOGADO E
RÉU). INÍCIO DO PRAZO SOMENTE APÓS O ÚLTIMO ATO DE COMUNICAÇÃORÉU). INÍCIO DO PRAZO SOMENTE APÓS O ÚLTIMO ATO DE COMUNICAÇÃO
PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EM DIA DE SÁBADO. CIÊNCIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL.PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EM DIA DE SÁBADO. CIÊNCIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DETEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE
RAZÕES RECURSAIS PELO ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TALRAZÕES RECURSAIS PELO ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TAL
FINALIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIAFINALIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DEDELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE DA PENA-BASE. MOTIVO FÚTIL AFASTADO.DESPROPORCIONALIDADE DA PENA-BASE. MOTIVO FÚTIL AFASTADO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTESUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.PROVIDO.
7. 11
1. Havendo dupla intimação. Defensor e réu. Da sentença penal condenatória, o1. Havendo dupla intimação. Defensor e réu. Da sentença penal condenatória, o
prazo recursal somente se inicia após o último ato de comunicação processual.prazo recursal somente se inicia após o último ato de comunicação processual.
Precedente do TJPI. A intimação pessoal do réu em dia de sábado, posterga suaPrecedente do TJPI. A intimação pessoal do réu em dia de sábado, posterga sua
ciência para o primeiro dia útil subsequente, no caso a segunda-feira, iniciando aciência para o primeiro dia útil subsequente, no caso a segunda-feira, iniciando a
contagem o prazo do dia seguinte, ou seja, na terça-feira. Inteligência do art. 798,contagem o prazo do dia seguinte, ou seja, na terça-feira. Inteligência do art. 798,
§ 1º, do CPP. Apelo tempestivo. 2. A ausência de razões do recurso de apelação,§ 1º, do CPP. Apelo tempestivo. 2. A ausência de razões do recurso de apelação,
interposto por defensor constituído, não impede o seu conhecimento, impondointerposto por defensor constituído, não impede o seu conhecimento, impondo
ao órgão julgador o exame de todas as argumentações e provas despendidas até aao órgão julgador o exame de todas as argumentações e provas despendidas até a
sentença. Somente há nulidade quando o advogado do réu não é intimado parasentença. Somente há nulidade quando o advogado do réu não é intimado para
oferecer razões recursais. Se, devidamente intimado, não apresenta razões, nadaoferecer razões recursais. Se, devidamente intimado, não apresenta razões, nada
impede que o recurso seja julgado sem elas. Precedente deste tribunal. 3. Aimpede que o recurso seja julgado sem elas. Precedente deste tribunal. 3. A
versão do réu de que apenas teria retirado sua ex-esposa de dentro do veículo eversão do réu de que apenas teria retirado sua ex-esposa de dentro do veículo e
se defendido de agressões desferidas por ela não se coaduna com as lesõesse defendido de agressões desferidas por ela não se coaduna com as lesões
sofridas pela vítima, notadamente a equimose traumática na região orbitáriasofridas pela vítima, notadamente a equimose traumática na região orbitária
(olho roxo). 4. Ainda que a vítima tenha provocado a discussão, recusando-se a(olho roxo). 4. Ainda que a vítima tenha provocado a discussão, recusando-se a
sair do veículo, não há indícios de que ela tenha iniciado as agressões. 5.sair do veículo, não há indícios de que ela tenha iniciado as agressões. 5.
Conforme precedentes deste tribunal, somente se mostra prudente a modificaçãoConforme precedentes deste tribunal, somente se mostra prudente a modificação
da pena-base fixada pelo magistrado de origem quando manifesta ada pena-base fixada pelo magistrado de origem quando manifesta a
desproporcionalidade entre a reprimenda imposta e as circunstâncias judiciaisdesproporcionalidade entre a reprimenda imposta e as circunstâncias judiciais
negativas, o que não é o caso dos autos. 6. O motivo pelo qual o acusado praticounegativas, o que não é o caso dos autos. 6. O motivo pelo qual o acusado praticou
as lesões teve, de certo modo, contribuição da vítima, que se recusou a descer doas lesões teve, de certo modo, contribuição da vítima, que se recusou a descer do
veículo, desafiando o acusado. Ao tentar retirar sua ex-esposa do veículo, asveículo, desafiando o acusado. Ao tentar retirar sua ex-esposa do veículo, as
mútuas agressões resultam em lesões na vítima. Embora não esteja caracterizadamútuas agressões resultam em lesões na vítima. Embora não esteja caracterizada
a legítima defesa, em razão do uso imoderado da força, também não estáa legítima defesa, em razão do uso imoderado da força, também não está
configurado o motivo fútil, que exige a insignificância do motivo e manifestaconfigurado o motivo fútil, que exige a insignificância do motivo e manifesta
8. 11
desproporcionalidade da conduta. Agravante do motivo fútil afastada. 7. Adesproporcionalidade da conduta. Agravante do motivo fútil afastada. 7. A
violência ou grave ameaça contra a pessoa não impede a suspensão condicionalviolência ou grave ameaça contra a pessoa não impede a suspensão condicional
da pena. Aliás, o art. 77, III, do CP estabelece como requisito para o sursis da penada pena. Aliás, o art. 77, III, do CP estabelece como requisito para o sursis da pena
não ser indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade pornão ser indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos. 8. Apelo conhecido e parcialmente provido para afastar arestritiva de direitos. 8. Apelo conhecido e parcialmente provido para afastar a
agravante do motivo fútil, tornando definitiva a pena de 6 (seis) meses deagravante do motivo fútil, tornando definitiva a pena de 6 (seis) meses de
detenção, e determinar a suspensão condicional a pena pelo período de 2 (dois)detenção, e determinar a suspensão condicional a pena pelo período de 2 (dois)
anos mediante as condições previstas no art. 78, § 2º, do código penal. (TJPI; ACranos mediante as condições previstas no art. 78, § 2º, do código penal. (TJPI; ACr
2014.0001.007685-4; Segunda Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Erivan2014.0001.007685-4; Segunda Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Erivan
Lopes; DJPI 19/08/2015; Pág. 12)Lopes; DJPI 19/08/2015; Pág. 12)
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIAPENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL.TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL.
INCOGNOSCIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTAINCOGNOSCIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA
CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO APELATÓRIO TEMPESTIVO.CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO APELATÓRIO TEMPESTIVO.
ANULAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMINAR DEFERIDA.ANULAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMINAR DEFERIDA.
RECOLHIMENTO DA CARTA DE GUIA E RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE.RECOLHIMENTO DA CARTA DE GUIA E RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE.
NULIDADE RECONHECIDA EXNULIDADE RECONHECIDA EXOFFICIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃOOFFICIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO
EXEXOFFICIO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.OFFICIO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
1. Impetração ajuizada em favor de paciente, que após o devido processo legal,1. Impetração ajuizada em favor de paciente, que após o devido processo legal,
restou condenado, interpôs recurso apelatório que lhe foi negado o seguimento arestou condenado, interpôs recurso apelatório que lhe foi negado o seguimento a
pretexto de intempestividade, disso decorrendo o trânsito em julgado dapretexto de intempestividade, disso decorrendo o trânsito em julgado da
sentença penal, consequente expedição da carta de guia, para o inicio dosentença penal, consequente expedição da carta de guia, para o inicio do
processo de execução penal. 2. Dos autos se colhe que a impetração está sendoprocesso de execução penal. 2. Dos autos se colhe que a impetração está sendo
manejada como substituta de revisão criminal, situação que impossibilita o seumanejada como substituta de revisão criminal, situação que impossibilita o seu
9. 11
conhecimento, conforme entendimento sedimentado no STF, STJ, como também,conhecimento, conforme entendimento sedimentado no STF, STJ, como também,
desta Corte, Alencarina. 3. " (...) É imperiosa a necessidade de racionalização dodesta Corte, Alencarina. 3. " (...) É imperiosa a necessidade de racionalização do
habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteseshabeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses
de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucionalde cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional
seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo emseja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em
execução, Recurso Especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. (...)".execução, Recurso Especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. (...)".
4. Todavia, é de se reconhecer que a inadequação da via escolhida, não desobriga4. Todavia, é de se reconhecer que a inadequação da via escolhida, não desobriga
esta Corte de, ex officio, procurar sanar manifesta ilegalidade que importe noesta Corte de, ex officio, procurar sanar manifesta ilegalidade que importe no
cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 5. Mirando os olhos nacerceamento do direito de ir e vir do paciente. 5. Mirando os olhos na
documentação colacionada, delas observo que houve um equívoco na contagemdocumentação colacionada, delas observo que houve um equívoco na contagem
do prazo para a apresentação e recebimento do apelo da defesa, ocasionadado prazo para a apresentação e recebimento do apelo da defesa, ocasionada
principalmente por sucessivas portarias, tanto da lavra da Presidência do TJCE,principalmente por sucessivas portarias, tanto da lavra da Presidência do TJCE,
com como do Diretor do Fórum da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, quecom como do Diretor do Fórum da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, que
interromperam o expediente forense, por ocasião dos jogos da última copa dointerromperam o expediente forense, por ocasião dos jogos da última copa do
mundo de futebol. 6. Os autos revelam que o advogado do paciente foi intimadomundo de futebol. 6. Os autos revelam que o advogado do paciente foi intimado
da sentença em 27/05/2014 e o réu em 24/06/2014, daí que a contagem do prazoda sentença em 27/05/2014 e o réu em 24/06/2014, daí que a contagem do prazo
iniciouiniciouse a partir da intimação deste último, ou seja, em 25/06/2014. 7. Ocorrese a partir da intimação deste último, ou seja, em 25/06/2014. 7. Ocorre
que o expediente forense da Comarca de Lavras da Mangabeira foi suspenso nosque o expediente forense da Comarca de Lavras da Mangabeira foi suspenso nos
dias 25, 26 e 27 de junho de 2014 (Portaria nº 14/2014, subscrita pelo Diretor dodias 25, 26 e 27 de junho de 2014 (Portaria nº 14/2014, subscrita pelo Diretor do
Fórum), transportando o início da contagem para o dia 30/06, já que 28 e 29 eraFórum), transportando o início da contagem para o dia 30/06, já que 28 e 29 era
sábado e domingo. Destarte, o quinquídio, deve ser contado da seguinte forma:sábado e domingo. Destarte, o quinquídio, deve ser contado da seguinte forma:
30/06 e 01,02, 03 e 04/07. Exegese do art. 798 caput e § 1º do CPP. Todavia, no30/06 e 01,02, 03 e 04/07. Exegese do art. 798 caput e § 1º do CPP. Todavia, no
dia assinalado para o término do prazo de interposição, qual seja, 04/07 (sextadia assinalado para o término do prazo de interposição, qual seja, 04/07 (sexta
feira), houve jogo do Mundial de Futebol entre as Seleções do Brasil e Colômbia,feira), houve jogo do Mundial de Futebol entre as Seleções do Brasil e Colômbia,
fato que novamente interrompeu a contagem do lapso recursal, prorrogado,fato que novamente interrompeu a contagem do lapso recursal, prorrogado,
10. 11
assim, para o dia 07/07/2014, isso, por força da previsão do arts. 3º e 5º daassim, para o dia 07/07/2014, isso, por força da previsão do arts. 3º e 5º da
Portaria de nº 1215/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado doPortaria de nº 1215/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará. 8. A apelação foi ajuizada em 07/07/2014, portanto tempestiva. NulidadeCeará. 8. A apelação foi ajuizada em 07/07/2014, portanto tempestiva. Nulidade
da certidão de trânsito em julgado; recebimento e processamento da apelação eda certidão de trânsito em julgado; recebimento e processamento da apelação e
soltura do paciente. 9. Ordem não conhecida, porém, concedida exsoltura do paciente. 9. Ordem não conhecida, porém, concedida exofficio,officio,
confirmando destarte, a decisão liminar. (TJCE; HC 0626982confirmando destarte, a decisão liminar. (TJCE; HC 062698272.2014.8.06.0000;72.2014.8.06.0000;
Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Pedrosa Teixeira; DJCE 29/01/2015;Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Pedrosa Teixeira; DJCE 29/01/2015;
Pág. 61)Pág. 61)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Decisão que considera intempestivo recurso de apelação interposto. Prazo doDecisão que considera intempestivo recurso de apelação interposto. Prazo do
artigo 593, caput combinado com o § 5º do artigo 798, ambos do código deartigo 593, caput combinado com o § 5º do artigo 798, ambos do código de
processo penal. Réu ainda não intimado da sentença condenatória. Início do prazoprocesso penal. Réu ainda não intimado da sentença condenatória. Início do prazo
recursal que se dá somente após a realização do último ato intimatório, seja elerecursal que se dá somente após a realização do último ato intimatório, seja ele
da defesa ou do réu. Apelação tempestiva. Necessidade de intimar o réu dada defesa ou do réu. Apelação tempestiva. Necessidade de intimar o réu da
sentença. Recurso conhecido e provido. (TJPR; RecSenEst 1342368-4; Iporã;sentença. Recurso conhecido e provido. (TJPR; RecSenEst 1342368-4; Iporã;
Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Carlos Dalacqua; Julg. 23/04/2015; DJPRSegunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Carlos Dalacqua; Julg. 23/04/2015; DJPR
18/05/2015; Pág. 576)18/05/2015; Pág. 576)
Ex positisEx positis, exsurge como cristalina a tempestividade do recurso, exsurge como cristalina a tempestividade do recurso
antes interposto.antes interposto.
4 - EM CONCLUSÃO4 - EM CONCLUSÃO
11. 11
Espera-se o recebimento desteEspera-se o recebimento deste
RECURSO EM SENTIDO ESTRITORECURSO EM SENTIDO ESTRITO , porquanto, porquanto
tempestivo e pertinente à hipótese em vertente,tempestivo e pertinente à hipótese em vertente,
onde aguarda-se seja dado provimento e, poronde aguarda-se seja dado provimento e, por
conseguinte, seja determinado o processamentoconseguinte, seja determinado o processamento
do Recurso de Apelação em espécie.do Recurso de Apelação em espécie.
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.
Fulano(a) de TalFulano(a) de Tal
Advogado(a) OAB (PR) 112233Advogado(a) OAB (PR) 112233