O documento discute a estrutura e regras da petição inicial em processos civis, incluindo a identificação da ação, os fatos, fundamentos e pedidos. Também aborda outros aspectos do processo civil como a contestação, réplica, embargos de declaração e recursos de apelação e agravo.
Olá, pessoal! Prazer enorme estar aqui novamente para falar de Direito Processual Civil para o concurso do TJSP. Neste artigo trago a vocês uma planilha completa com os prazos processuais no Novo CPC, para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, cujas provas estão marcadas para o dia 2/7.
Voto de Gilmar Mendes sobre a suspeição de Sérgio Moro Aquiles Lins
1. O documento discute a possibilidade de analisar a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso de Lula em habeas corpus, dado que a prova estaria pré-constituída.
2. A decisão monocrática do Ministro Edson Fachin não prejudica a análise do caso pela Segunda Turma, uma vez que abordam questões distintas: competência versus suspeição.
3. A imparcialidade judicial é essencial para assegurar o devido processo legal e o contraditório, conforme preveem instrumentos internacion
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator nega seguimento ao recurso, discordando das alegações da defesa de que houve quebra da imparcialidade do juiz de primeiro grau que conduziu o processo penal. Um ministro pede vista e propõe dar provimento ao recurso, argumentando que o habeas corpus é cabível para anular o processo caso haja violação de direitos fundamentais.
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
Olá, pessoal! Prazer enorme estar aqui novamente para falar de Direito Processual Civil para o concurso do TJSP. Neste artigo trago a vocês uma planilha completa com os prazos processuais no Novo CPC, para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, cujas provas estão marcadas para o dia 2/7.
Voto de Gilmar Mendes sobre a suspeição de Sérgio Moro Aquiles Lins
1. O documento discute a possibilidade de analisar a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso de Lula em habeas corpus, dado que a prova estaria pré-constituída.
2. A decisão monocrática do Ministro Edson Fachin não prejudica a análise do caso pela Segunda Turma, uma vez que abordam questões distintas: competência versus suspeição.
3. A imparcialidade judicial é essencial para assegurar o devido processo legal e o contraditório, conforme preveem instrumentos internacion
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator nega seguimento ao recurso, discordando das alegações da defesa de que houve quebra da imparcialidade do juiz de primeiro grau que conduziu o processo penal. Um ministro pede vista e propõe dar provimento ao recurso, argumentando que o habeas corpus é cabível para anular o processo caso haja violação de direitos fundamentais.
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...Luís Carlos Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (20) ao julgamento virtual do pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que enquadrou o prefeito de Ribeirão Pires , Kiko Teixeira (PSDB) que concorreu nas eleições municipais deste ano sem estar em condições jurídicas para a disputa.
O julgamento está sob a responsabilidade da 2ª Turma da Corte máxima do país que tem como integrantes os ministros: Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia,Edson Fachin e Marques Nunes.
Em seu voto o ministro relator, Ricardo Lewandowski vota contrário a vontade de Kiko pedindo a manutenção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas"..."O Requerente é Prefeito de Ribeirão Pires e pretende, nessas eleições de 2020, candidatar-se à reeleição. Nessa altura, já foi escolhido em convenção, apresentou seu pedido de registro de candidatura e, após a publicação dos editais, teve o seu registro impugnado única e exclusivamente em razão da condenação por improbidade administrativa retratada no acórdão cujos efeitos se quer suspender"... "Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental".
Leia abaixo a íntegra do voto do ministro relator
No julgamento previsto para o término no próximo dia 27 de novembro, Kiko precisa de um mínimo de 3 votos, caso não obtenha maioria favorável os 19.273 recebidos nas eleições acontecidas em 15 de novembro serão anuladas.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é divulgado que os 19.273 (34,16%) estão sub judice, conforme se verifica na imagem abaixo.
Caso a 2ª Turma confirme a condição de inelegível de Kiko, haverá uma drástica mudança no resultado das eleições para o cargo majoritário de Ribeirão Pires.
O prefeito eleito Clóvis Volpi que recebeu 25.905 (45,91%) passará a ter 69,72% dos votos válidos.
O candidato do PT, Professor Felipe Magalhães que ficou em 3º lugar tendo recebido 5.097 votos (9,03%), passará para a segunda colocação e aumento no percentual de votos válidos com 13,72%.
Marisa das Casas Próprias que teve 4.665 (8,27%) acende para a 3ª colocação e passa a ter 12,55% dos votos válidos e Carlos Sacomani Banana que recebeu 1.485 votos (2,63%) passa para 4,00%.
1) O documento é um recurso de apelação criminal que deve ser interposto em até 5 dias e ter razões apresentadas em até 8 dias.
2) A apelação inclui a qualificação do apelante e advogado, fundamentação jurídica citando artigos do CPP, e endereçamento à justiça estadual ou federal de segundo grau.
3) As razões de apelação contêm síntese do caso, argumentos preliminares, de mérito e pedido de recebimento do recurso.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que condenou o réu por tráfico de drogas. O recurso alega que a decisão violou a lei federal ao não aplicar corretamente o artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentar adequadamente a materialidade e autoria do crime. Pede a reforma do acórdão com base no artigo 105 da Constituição Federal.
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
Leia a decisão do ministro Edson Fachin que anula as sentenças de Sérgio e Gabriela Hardt contra o ex-presidente Lula, e devolve seus direitos políticos
1) O Ministro Celso de Mello reconheceu que o Supremo Tribunal Federal não tem mais competência para julgar o caso, já que o investigado não ocupa mais o cargo público que lhe dava foro privilegiado.
2) O processo será enviado para a 13a Vara Federal em Curitiba devido à perda da prerrogativa de foro do investigado.
3) O processo passará a tramitar em sigilo.
Um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pode tranquilamente ser chamado de PROCESSO DA VERGONHA tamanha as lambanças por qual foi submetido ao longo de 9 anos de tramitação.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
O documento fornece informações sobre a estrutura e serviços do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Apresenta detalhes sobre a composição da presidência, secretarias, coordenadorias e demais setores do tribunal, além de descrever serviços como protocolo de petições, informações processuais, secretaria dos órgãos julgadores e publicações do Diário da Justiça Eletrônico.
1. O documento descreve uma ação declaratória de constitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionando o alcance do artigo 283 do Código de Processo Penal à luz do princípio da presunção de inocência.
2. O documento argumenta que o recente entendimento do STF sobre execução antecipada de pena gerou controvérsia sobre a aplicação do artigo 283, sem declarar sua (in)constitucionalidade.
3. O documento defende que o STF precisa enfrentar a questão e declar
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
1) O documento descreve os recursos no processo penal brasileiro, incluindo suas características, princípios, efeitos e processamento.
2) Os recursos prolongam a relação jurídica processual e devem seguir os princípios da unirrecurribilidade e fungibilidade.
3) Existem efeitos devolutivo, suspensivo, regressivo e extensivo para os recursos.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
Acórdão exclusão do fator previdenciário. utilização da expectativa de vida...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de jurisprudência feito pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal da Paraíba que aplicou a tabela de sobrevida de 2002 no cálculo de benefícios. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que a decisão está de acordo com o entendimento de que as regras aplicáveis ao cálculo de benefícios são aquelas vigentes quando o segurado reuniu os requisitos para aposentadoria.
Parecer da juíza federal Carolina Lebbos sobre pedido de soltura de LulaJornal do Commercio
O documento trata de uma decisão judicial sobre o pedido de soltura de Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza federal nega o pedido citando que, apesar de uma decisão liminar do STF, ainda não houve publicação oficial da mesma e decisões anteriores do plenário da corte mantiveram a possibilidade de execução provisória da pena. Além disso, o caso já passou por instâncias superiores.
1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
O documento apresenta um sumário detalhado de um livro sobre Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória segundo o Novo CPC e leis processuais brasileiras. O livro aborda temas como audiência de instrução e julgamento, teoria geral da prova, direito probatório, produção antecipada da prova e doutrinas relacionadas.
1) O documento discute os requisitos da petição inicial e formas de intervenção de terceiros no processo civil de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro.
2) São requisitos essenciais da petição inicial o pedido certo e determinado, os fatos, fundamentos jurídicos e provas. A petição pode ser indeferida caso não preencha esses requisitos.
3) Terceiros podem intervir no processo por meio de assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria, a fim de defender seus
1) O documento discute as ações possessórias, incluindo responsabilidade civil e noções gerais sobre posse;
2) Apresenta as características das ações possessórias, como rito especial, fungibilidade e natureza executiva;
3) Detalha os requisitos para cada ação possessória, como legitimidade, foro competente, procedimento e concessão liminar da tutela possessória.
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...Luís Carlos Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (20) ao julgamento virtual do pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que enquadrou o prefeito de Ribeirão Pires , Kiko Teixeira (PSDB) que concorreu nas eleições municipais deste ano sem estar em condições jurídicas para a disputa.
O julgamento está sob a responsabilidade da 2ª Turma da Corte máxima do país que tem como integrantes os ministros: Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia,Edson Fachin e Marques Nunes.
Em seu voto o ministro relator, Ricardo Lewandowski vota contrário a vontade de Kiko pedindo a manutenção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas"..."O Requerente é Prefeito de Ribeirão Pires e pretende, nessas eleições de 2020, candidatar-se à reeleição. Nessa altura, já foi escolhido em convenção, apresentou seu pedido de registro de candidatura e, após a publicação dos editais, teve o seu registro impugnado única e exclusivamente em razão da condenação por improbidade administrativa retratada no acórdão cujos efeitos se quer suspender"... "Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental".
Leia abaixo a íntegra do voto do ministro relator
No julgamento previsto para o término no próximo dia 27 de novembro, Kiko precisa de um mínimo de 3 votos, caso não obtenha maioria favorável os 19.273 recebidos nas eleições acontecidas em 15 de novembro serão anuladas.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é divulgado que os 19.273 (34,16%) estão sub judice, conforme se verifica na imagem abaixo.
Caso a 2ª Turma confirme a condição de inelegível de Kiko, haverá uma drástica mudança no resultado das eleições para o cargo majoritário de Ribeirão Pires.
O prefeito eleito Clóvis Volpi que recebeu 25.905 (45,91%) passará a ter 69,72% dos votos válidos.
O candidato do PT, Professor Felipe Magalhães que ficou em 3º lugar tendo recebido 5.097 votos (9,03%), passará para a segunda colocação e aumento no percentual de votos válidos com 13,72%.
Marisa das Casas Próprias que teve 4.665 (8,27%) acende para a 3ª colocação e passa a ter 12,55% dos votos válidos e Carlos Sacomani Banana que recebeu 1.485 votos (2,63%) passa para 4,00%.
1) O documento é um recurso de apelação criminal que deve ser interposto em até 5 dias e ter razões apresentadas em até 8 dias.
2) A apelação inclui a qualificação do apelante e advogado, fundamentação jurídica citando artigos do CPP, e endereçamento à justiça estadual ou federal de segundo grau.
3) As razões de apelação contêm síntese do caso, argumentos preliminares, de mérito e pedido de recebimento do recurso.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que condenou o réu por tráfico de drogas. O recurso alega que a decisão violou a lei federal ao não aplicar corretamente o artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentar adequadamente a materialidade e autoria do crime. Pede a reforma do acórdão com base no artigo 105 da Constituição Federal.
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
Leia a decisão do ministro Edson Fachin que anula as sentenças de Sérgio e Gabriela Hardt contra o ex-presidente Lula, e devolve seus direitos políticos
1) O Ministro Celso de Mello reconheceu que o Supremo Tribunal Federal não tem mais competência para julgar o caso, já que o investigado não ocupa mais o cargo público que lhe dava foro privilegiado.
2) O processo será enviado para a 13a Vara Federal em Curitiba devido à perda da prerrogativa de foro do investigado.
3) O processo passará a tramitar em sigilo.
Um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pode tranquilamente ser chamado de PROCESSO DA VERGONHA tamanha as lambanças por qual foi submetido ao longo de 9 anos de tramitação.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
O documento fornece informações sobre a estrutura e serviços do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Apresenta detalhes sobre a composição da presidência, secretarias, coordenadorias e demais setores do tribunal, além de descrever serviços como protocolo de petições, informações processuais, secretaria dos órgãos julgadores e publicações do Diário da Justiça Eletrônico.
1. O documento descreve uma ação declaratória de constitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionando o alcance do artigo 283 do Código de Processo Penal à luz do princípio da presunção de inocência.
2. O documento argumenta que o recente entendimento do STF sobre execução antecipada de pena gerou controvérsia sobre a aplicação do artigo 283, sem declarar sua (in)constitucionalidade.
3. O documento defende que o STF precisa enfrentar a questão e declar
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
1) O documento descreve os recursos no processo penal brasileiro, incluindo suas características, princípios, efeitos e processamento.
2) Os recursos prolongam a relação jurídica processual e devem seguir os princípios da unirrecurribilidade e fungibilidade.
3) Existem efeitos devolutivo, suspensivo, regressivo e extensivo para os recursos.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
Acórdão exclusão do fator previdenciário. utilização da expectativa de vida...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de jurisprudência feito pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal da Paraíba que aplicou a tabela de sobrevida de 2002 no cálculo de benefícios. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que a decisão está de acordo com o entendimento de que as regras aplicáveis ao cálculo de benefícios são aquelas vigentes quando o segurado reuniu os requisitos para aposentadoria.
Parecer da juíza federal Carolina Lebbos sobre pedido de soltura de LulaJornal do Commercio
O documento trata de uma decisão judicial sobre o pedido de soltura de Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza federal nega o pedido citando que, apesar de uma decisão liminar do STF, ainda não houve publicação oficial da mesma e decisões anteriores do plenário da corte mantiveram a possibilidade de execução provisória da pena. Além disso, o caso já passou por instâncias superiores.
1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
O documento apresenta um sumário detalhado de um livro sobre Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória segundo o Novo CPC e leis processuais brasileiras. O livro aborda temas como audiência de instrução e julgamento, teoria geral da prova, direito probatório, produção antecipada da prova e doutrinas relacionadas.
1) O documento discute os requisitos da petição inicial e formas de intervenção de terceiros no processo civil de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro.
2) São requisitos essenciais da petição inicial o pedido certo e determinado, os fatos, fundamentos jurídicos e provas. A petição pode ser indeferida caso não preencha esses requisitos.
3) Terceiros podem intervir no processo por meio de assistência, oposição, denunciação da lide e nomeação à autoria, a fim de defender seus
1) O documento discute as ações possessórias, incluindo responsabilidade civil e noções gerais sobre posse;
2) Apresenta as características das ações possessórias, como rito especial, fungibilidade e natureza executiva;
3) Detalha os requisitos para cada ação possessória, como legitimidade, foro competente, procedimento e concessão liminar da tutela possessória.
Luiz antlivro ------antonio scavone jubnior 2015 modelos de peças no novo cp...Elizabeth zanatta
Este documento descreve os direitos autorais e responsabilidades da editora Forense em relação a um livro publicado. A editora é responsável por eventuais falhas na edição, mas nem a editora nem o autor assumem responsabilidade por danos resultantes do uso da obra. Todos os direitos autorais são reservados à editora.
A petição inicial deve conter: (1) identificação das partes e do juízo; (2) descrição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido; (3) pedido específico. A petição inicial permite que o juiz verifique questões processuais antes de aceitar a ação, como competência e adequação do procedimento.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
Este documento apresenta um resumo de um curso sobre Direito Tributário ministrado por Rodrigo Dalla Pria. O curso abordou temas relacionados à segurança jurídica no processo tributário, como recursos, coisa julgada, ação rescisória e ações diretas de inconstitucionalidade. O documento discute também institutos processuais que visam garantir o devido processo legal e a recorribilidade das decisões, como a fundamentação das decisões judiciais e os princípios da eventualidade e do dedutível e deduzido.
O documento descreve as principais fases do processo civil comum português: 1) Articulados, onde as partes expõem suas teses; 2) Saneamento, onde o juiz decide questões preliminares; 3) Instrução, onde são produzidas provas; 4) Discussão e julgamento, onde o mérito da causa é debatido; 5) Sentença, quando o juiz profere sua decisão. Também aborda os formalismos do processo ordinário e do sumário.
O documento resume as principais etapas do saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro. Inicialmente, descreve a fase de saneamento do processo, incluindo possíveis providências preliminares que podem ser determinadas pelo juiz. Em seguida, explica os tipos de decisões que podem ser proferidas pelo juiz após o saneamento, incluindo julgamento antecipado do mérito ou decisão de saneamento e organização do processo. Por fim, detalha os aspectos da
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
Tabela de recursos com modelo processo penalEdson Barreto
O documento apresenta uma tabela com recursos e modelos processuais penais, descrevendo:
1) Resposta à acusação - peça apresentada após a citação para alegar nulidades, extinção da punibilidade ou mérito;
2) Memoriais - peça após a instrução criminal para alegar novas provas ou em caso complexo, podendo requerer nulidade, extinção da punibilidade, absolvição ou redução da pena;
3) Apelação - recurso a sentenças condenatórias ou decisões definitivas
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo a dois agravos de instrumento relacionados a uma ação popular sobre a coleta mecanizada de lixo em Campinas. Ambos os recursos contestam uma decisão judicial que encerrou a instrução processual sem permitir a produção de provas. O tribunal concedeu efeito suspensivo para evitar lesão grave e impedir o julgamento final até reexame do pedido de produção de provas.
Este documento descreve uma disciplina de Direito Processual Penal II sobre nulidades e meios de impugnação. O curso aborda procedimentos, teoria das nulidades, teoria geral dos recursos e recursos específicos, ações autônomas de impugnação e medidas correcionais. O objetivo é fornecer aos alunos o conhecimento necessário para aplicar os conceitos da disciplina de forma crítica e prática.
Os recursos no processo penal impedem o trânsito em julgado da decisão recorrida e devolvem a matéria ao Judiciário para reanálise, conhecido como efeito devolutivo. A devolução ocorre pela interposição do recurso, não pelas razões, sendo a extensão da reanálise delimitada pelo que foi objeto da impugnação. No júri, a devolução é limitada aos fundamentos da interposição do recurso.
Este documento é uma resposta a um recurso de apelação movido por Ada Pellegrini Grinover contra Antonio Carlos Oliveira Gidi. A resposta defende a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida por Ada, alegando que as críticas literárias feitas por Antonio em seu livro não configuram ofensa à honra ou dano moral. A resposta argumenta também que não houve cerceamento de defesa ao não se permitir a produção de provas orais irrelevantes ao caso.
Este documento resume os principais requisitos e elementos de uma petição inicial no processo civil português, incluindo a forma de entrega, requisitos formais, menções obrigatórias, tipos de pedidos permitidos, alterações permitidas ao longo do processo e consequências de vícios formais.
Este documento fornece um resumo conciso da 2a Fase de Penal para o XVII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, bem como um roteiro de estudos para a semana final de preparação. O resumo revisa os principais pontos da disciplina de maneira objetiva e atualizada, enquanto o roteiro sugere estratégias como visualizar a matéria estudada e administrar bem o tempo, sem se deixar iludir por pensamentos negativos.
[1] A fase de saneamento e condensação tem como objetivo sanar irregularidades processuais e delimitar os termos do litígio antes de decidir o mérito do caso.
[2] Esta fase inclui um despacho pré-saneador e uma audiência preliminar para tentar conciliação entre as partes e corrigir deficiências nos articulados.
[3] O juiz deve assegurar que o processo segue de forma regular para poder decidir o mérito do caso de forma justa.
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
O documento discute a nomeação do perito contábil, a contratação do assistente técnico e suas implicações legais. Ele explica que o juiz nomeia o perito e define o prazo para o laudo, e as partes podem indicar um assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deve ler o processo, planejar a perícia e pode declarar impedimento.
O documento resume o processo ético-profissional dos médicos no Brasil, definindo as fases de sindicância, processo, julgamento e recursos. Começa com denúncias e pode terminar em conciliação ou punição após análise do Conselho Regional de Medicina.
I. O documento apresenta questões sobre processo cautelar, abordando temas como arresto, produção antecipada de provas e exibição de documentos.
II. As considerações importantes discutem pontos como juízo de avaliação sumário em medidas cautelares e requisitos para pedido inicial em cada tipo de ação cautelar.
III. As observações destacam jurisprudência sobre não prevenção de juízo em antecipação de provas e impossibilidade de efeito suspensivo em apelação de sentença cautelar.
Semelhante a Apostila de-prc3a1tica-especial-cc3advel (20)
2. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Petição Inicial
1) Petição Inicial
a) Estrutura: - Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedidos e requerimentos
b) Regras básicas - Linguagem
- Lógica
- Tamanho
- Direito como sistema
2) Estrutura
a) Endereçamento: - 86 a 100 CPC
- Leis especiais
b) Preâmbulo: - Qualificação das partes
- Tipo de ação
- Fundamento da ação
c) Fatos: - sequência cronológica
- clareza
- precisão
- extratificados
d) Fundamentos: - direito material
- direito processual
- sistema jurídico
- doutrina
- jurisprudência
- pedido de procedência
- Pedido de resultado: procedência para quê???
e) Pedidos e requerimentos: - citação
(sequência sugerida) - sucumbência
- intimação MP ou interventor legal
- provas
- valor da causa
3. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Petição Inicial
1. Ação
- Ação: remédio processual
- Problema prático: identificação
- Como identificar? – natureza jurídica
- Natureza jurídica: categoria jurídica
- Categoria identificada - remédio específico
- remédio genérico
2. Remédios genéricos
- Ação Declaratória: declaração judicial – 4º CPC
- Ação de Conhecimento: - Ação Constitutiva: criar, modificar ou extinguir um direito
- Ação condenatória: compelir o réu ao cumprimento de uma obrigação
- Ação Mandamental: buscar uma ordem judicial Ex: mandado de seg.
- Ação de Execução
- Ação Cautelar
3. Procedimento
a) Procedimento sumário: 275 CPC
b) Procedimento ordinário: 282 CPC
PETIÇÃO
INICIAL
276 CPC
CITAÇÃO
E
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO
277 CPC
CONTESTAÇÃO
278 CPC
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
FINAIS
281 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
PETIÇÃO
INICIAL
282 CPC
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
285 CPC
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
324 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
ALEGAÇÕES
FINAIS
4. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Contestação
1. Respostas do Réu
- Formação da relação processual: - citação válida
- presença espontânea do réu
- Princípios: - contraditório: direito de se defender
- ampla defesa: meios de prova
- permanecer omissão: 285/319 CPC
- Postura do Réu - reconhecer a pretensão do autor: 269, II, 462 CPC
- apresentar defesa
2. Meios de defesa
- Contestação: 300 CPC
- incompetência: 112 CPC
- Meios de defesa - Exceções 304 CPC/299 CPC - impedimento: 134 CPC
(297 CPC - 15 dias) (apenso) - suspeição: 135 CPC
- Reconvenção: 315 CPC/299 CPC
- Outras defesas: - impugnação ao valor da causa: 261 CPC
(apenso) - declaratória incidental: 325 CPC
3. Contestação
- prazo comum: 298 CPC - 1 réu
- 2 réus com 1 revel
- Regras - prazo em dobro: 191 CPC
- prazo em quádruplo: 188 CPC
- Defesa: - processual: 301 CPC
- mérito: 302 CPC
- Fatos supervenientes: 303 CPC
- autor: 333, I, CPC
- ônus da prova: - réu: 333, II, CPC
- independe de prova: 334 CPC
5. - procedimento sumário: - contestação: 278 CPC
- confissão: §2º 277 CPC
- provas: 278 CPC
- pedido contraposto: §1º 278 CPC
- Restrição de defesa: 280 CPC
- Estrutura: - fatos
- fundamentos
- pedidos e requerimentos
- Pedidos e requerimentos: - acolhimento da preliminar (se houver)
- improcedência da ação: total ou parcial
- sucumbência
- provas
6. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Réplica
1. Réplica
- Conceito: manifestação do autor sobre a contestação
- Princípio do contraditório – permitir a resposta do autor
- Hipóteses: - Defesa de mérito indireta – 326 CPC – fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
- Preliminares ou objeções – 327 CPC
- Cognição restrita: matéria da contestação
- Provas: - documentais - restritas aos fatos da contestação
- outras provas – em audiência
- Prazo: 10 dias
- Contagem do prazo: depende do procedimento
a) Procedimento sumário: 275 CPC – sai intimado da audiência
b) Procedimento ordinário: 282 CPC – é intimado para a réplica
- endereçamento: juiz da causa
- preâmbulo: identificação
- Estrutura - resumo dos fatos ou preliminares alegados
- contestação dos fatos alegados
- pedido: reiteração dos pedidos da inicial
PETIÇÃO
INICIAL
276 CPC
CITAÇÃO
E
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO
277 CPC
CONTESTAÇÃO
278 CPC
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
FINAIS
281 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
PETIÇÃO
INICIAL
282 CPC
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
285 CPC
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
324 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
ALEGAÇÕES
FINAIS
7. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Contestação com pedido contraposto no JEC
1. Procedimento no JEC
- Previsão L. 9.099/95 - LJE
- Hipóteses: 3º LJE
- Excluídos: §2º do 3º, 8º LJE
- Competência: 4º LJE - domicilio do réu
- local da obrigação
- domicílio do autor
- local do ato/fato
- Petição inicial - princípio da informalidade
- voluntária
- oral
- mandado de citação
- forma: 30 LJE
- Contestação - não se admite intervenção de 3ºs.
- não se admite reconvenção
- pedido contraposto: 31 LJE
- prova oral: 34 LJE 3 testemunhas por parte
- Recurso inominado 42 LJE – 10 dias
- Procedimento:
PEDIDO:
- voluntário
- oral
CITAÇÃO:
- AR
- Oficial de
Justiça
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
INOMINADO
10 dias
CONTESTAÇÃO
8. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Embargos de Declaração
1. Embargos de Declaração
- obscuridade: falta de clareza, duplo sentido, ambigüidade, etc
- Conceito: 535 CPC - contradição: aspectos inconciliáveis entre sí
- omissão: deixa de apreciar questões relevantes
- Dúvida: excluída porque é de quem interpreta e não da decisão
- Natureza jurídica: 496, IV, CPC
- sentença: 535 CPC
- Cabimento: - acórdão: 535 CPC
- decisões interlocutórias e despachos: 93 IX, CF – princípio da motivação
- Competência: 536 CPC - autoridade prolatora
- Prazo: 536 CPC - 5 dias a partir da ciência da decisão
- prazo eletrônico: 4º, L. 11.419/06 publicação: §3º - 1º dia útil depois de pub. DJE
Início: §4º - 1º dia útil depois da publicação
- Forma: - Justiça Comum: 536 CPC – petição escrita
- Juizado Especial: 49 L. 9099/95 – escrito ou oral
- Preparo: 536 CPC - isento
- interruptivo: 538 CPC – devolve o prazo para outros recursos
- protelatórios: §único, 538 CPC – multa 1%, inclusive para assist. Jud.
- reiterados: §único, 538 CPC – multa 10% + depósito p/outro recurso
- Efeitos - devolutivo: sem previsão, só Nelson Nery
- suspensivo: entendimento do STJ
- infringentes: poder de modificar – pode acontecer Theotônio Negrão
- prequestionamento: Súmula 356 STF
- Julgamento: 537 CPC - sentença: 5 dias
- acórdão: próxima sessão
- Procedimento:
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
EMBARGOS JULGAMENTO RECURSO
9. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Recurso de Apelação
1. Recurso de Apelação
- sentença
- Previsão: 513 CPC - decisão de impugnação de justiça gratuita
- não cabe de decisão de impugnação ao valor da causa: agravo
- reformar (todo ou parte)
- objetivo - anular a sentença: cerceamento de provas
- complementar julgamento: §1º, 515 CPC; 516 CPC
- julgar: §3º, 515 CPC – extinção sem julgamento do mérito/questão de direito
- petição de interposição endereçada ao juiz da causa
- forma - razões de recurso endereçadas ao Tribunal
- fax: Lei nº 9800/99
- Prazo: 508 CPC – 15 dias
- Preparo: legislação estadual – SP: 2%
- Juntada de documentos: 397 CPC
- Efeitos: 520 CPC – devolutivo e suspensivo com exceções
558 CPC – danos de difícil reparação
- Execução provisória: 521 CPC – efeito devolutivo
- revisão dos fatos
- Estrutura: - fundamentos
- pedidos
- peça de interposição: recebimento e remessa
- Pedidos - razões de recurso - processual: provimento
- material: reformar, anular, julgar
- Julgamento monocrático: 557 CPC
- Procedimento: 518 CPC
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
APELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
EFEITOS
§1º, 518 e 520 CPC
CONTRA
RAZÕES
518 CPC
RELATOR
ADMISSIBILIDADE
SUST. ORAL
JULGAMENTO
10. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Recurso de Agravo
1. Recurso de Agravo
- retido – 522 CPC
- instrumento – 522 CPC
- Modalidades - rejeição de embargos infringentes – 532 CPC
- inadmite recurso especial ou extraordinário – 544 CPC
- nega ou da provimento a recurso - §1º, 557 CPC
- regimental
2. Agravo Retido
- Previsão: 522 CPC
- Hipótese: - decisões interlocutórias que não cause gravame – 522 CPC
- decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento - §3º, 523 CPC
- Prazo: - escrito 522 CPC - 10 dias
- oral - §3º, 523 CPC – em audiência
- Preparo: não - §único, 522 CPC
- Partes: - Agravante: recorrente
- Agravado: recorrido
- Endereçamento: ao juiz prolator da decisão, já que fica nos próprios autos
- Retratação: §2º, 523 CPC - admite, já que o prolator é o primeiro a conhecer do recurso
- Forma: - oral: reduzido a termo
- escrita: peça de interposição e peça de razões
- sem qualificação das partes – as partes já estão qualificadas nos autos
- Estrutura: - exposição do fato e do direito
- razões do pedido de reforma da decisão
- pedido de apreciação pelo Tribunal - §1º, 523 CPC
- pedido de conhecimento e provimento do recurso
- Apelação: 523 CPC - reiterar preliminarmente pedido de apreciação do agravo
3. Agravo de Instrumento
- Previsão: 522 CPC
- decisões interlocutórias que cause gravame – 522 CPC
- Hipótese: - contra inadmissão da apelação - 522 CPC
- contra efeitos da apelação – 522 CPC
- processo de execução – 475H e 475M CPC
11. - Prazo: 10 dias – 522 CPC
- Preparo: sim - §único, 522 CPC
- Partes: - Agravante: recorrente
- Agravado: recorrido
- Endereçamento: 524 CPC – juízo ad quem
- Retratação: 529 CPC – admite e prejudica o julgamento do agravo
- Forma: escrita com peça de interposição e peça de razões
- qualificação das partes - apartado
- Estrutura: 524 CPC - exposição do fato e do direito
- razões do pedido de reforma da decisão
- nome e endereço completo dos advogados
- pedido de conhecimento e provimento do recurso
- cópia da decisão agravada
- cópia da intimação da decisão agravada
- Documentos: 525 CPC - cópia das procurações dos advogados
- outras peças úteis
- comprovante de pagamento de preparo
- Comprovação de interposição: 526 CPC – no prazo de 3 dias deve comprovar nos autos c/cópia do agravo
- negar seguimento – 557 CPC
- converter para agravo retido
- conceder efeito suspensivo
- Processamento: 527 CPC - antecipação de tutela
- requisitar informações ao juiz
- intimação do agravado
- ultimar providências
- julgamento – 528 CPC/529 CPC
12. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Ação Monitória
1. Ação Monitória
- Conceito: meio para concessão de executividade a documento escrito de dívida
- Cabimento: 1102-A CPC
- prova escrita de obrigação
- Requisitos: - obrigação - unilateral – 854 CC – promessa de recompensa
- bilateral – 585 CPC – contrato sem testemunha
- sem eficácia executiva
- Competência: 94 CPC – domicílio do réu
- Valor da causa: 259 CPC – valor corrigido
- Cheque – 59, 33, L. 7357/85 – 180 dias do prazo de apresentação
- Título executivos prescritos: 888 CC - Letra de Câmbio – 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano
- Nota Promissória – 77, 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano
- Duplicata – 18, L. 5474/68 – 3 anos/1 ano
- Título parcialmente destruído: 912 CPC – Ação de Anulação e Substituição
- petição inicial: 282 CPC
- Estrutura - fatos e fundamentos
- Pedido: expedição de mandado p/pagamento ou embargos sob pena de execução
- Processamento
PETIÇÃO
INICIAL
282 CPC
1102B CPC
MANDADO
MONITÓRIO
1102B CPC
15 dias
EMBARGOS
§2º, 1102C CPC
EXTINÇÃO - (sem custas e sucumbência) §1º, 1102C CPC
ACOLHIDOS
REJEITADOS
PAGAMENTO
IN ALBIS – 1102C CPC TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO – 646 CPC
13. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Execução de Título Extrajudicial
1. Execução
- Conceito: meio de satisfatividade
- certa: sem dúvida
- Inadimplemento: 580 CPC - líquida: valor determinado
- exigível: - expressamente vencida
- Requisitos: - tacitamente vencida – DL 911/69 – 2º, §3º
- Título executivo: 586; 585 CPC
- Legitimidade - ativa: 566, 567 CPC – credor; MP; espólio; cessionário; sub-rogado
- passiva: 568 CPC – devedor; novo devedor; espólio; fiador; resp. tributário
- Competência: 100, IV, d, CPC – local do cumprimento da obrigação
- Valor da causa: divida atualizada - convencional
- omissão: tabela TJSP
- Título executivo/meio: Judicial – Cumprimento de Sentença
Extrajudicial - Execução
2. Execução de Título Judicial
- Modalidade: 646 CPC – Execução por quantia certa
- título executivo: original
- Petição inicial: 614 CPC - demonstrativo de cálculos
- condicional: prova da condição cumprida
- origem: necessidade de comprovação
- Emenda: 616 CPC – 10 dias
- Averbação: 615A CPC – pedir certidão para averbação para bloqueio
- Citação: 652 CPC – 3 dias para pagamento
- Opções do devedor: - pagamento: 794, I, CPC
- Penhora: 655, 655A CPC – ordem e on-line
- Bens impenhoráveis: 649 CPC – rol
- Intimação da penhora
- Opções do devedor: - embargar: procedimento ordinário
- sem embargos: segue
- Avaliação
- Alienação - Adjudicação
- Alienação
14. ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Embargos do Devedor
1. Embargos do Devedor
- Pagamento
- Respostas do Executado - Parcelamento: 745-A CPC – 30% vlr cheio no ato + 6 parcelas
- Embargos à Execução - 736 CPC
- Execução
- Requisitos: 736 CPC - Tempestividade: 739, I, CPC
- Natureza: 282 CPC, 739, II, CPC – ação
- Prazo: 738 CPC - 15 dias – juntada do mandado ou da comunicação da citação por precatória
- Distribuição: §único 736 CPC – dependência/apartado
- Instrução: §único 736 CPC – juntar cópias necessárias da execução
- Cognição: 745 CPC – ampla ou restrita? Ver inciso V do 745 CPC – ampla
- Rejeição liminar: 739 CPC – intempestivos; inepto; protelatório X cerceamento de defesa
- Multa: 739B CPC – cumula com a execução – 1% vlr causa (18 CPC) má-fé + 20% protelatórios §único 740 CPC
- Efeitos: 739A CPC – regra: devolutivo
- suspensivo: §1º 739A CPC
- Resposta do Embargado: 740 CPC – 15 dias
- Prosseguimento da execução: 587 CPC - definitiva
- provisória
- Procedimento: 740 CPC
EXECUÇÃO EMBARGOS EFEITOS MANIFESTAÇÃO
DO CREDOR
CONCILIAÇÃO
OU INSTRUÇAO JULGAMENTO