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Boletim informativo do Ministério da Saúde                                                     Ano 1    nº36   Julho 2011


                         MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE
                          METAS PARA AMPLIAR ACESSO
    Decreto define responsabilidades da União, estados e municípios ao regulamentar a Lei Orgânica
         da Saúde. Gestão do SUS será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde
    Decreto nº 7.508 publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (29) institui mecanismos de controle
    mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações
    realizadas na rede pública.

    O decreto, que regulamenta Lei 8080/90, estabelece um contrato que definirá metas de atendimento e qualidade
    para a população, a ser feito entre Ministério da Saúde, Estados, prefeituras de cada micro-região dos estados.
    Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população
    atendimento mais rápido e eficiente.

             Vamos estabelecer metas de atendimento e dar mais transparência à estrutura do SUS.
             Assim, queremos garantir maior segurança jurídica para que municípios, estados e
             União atuem de forma harmônica e integrada
                                                                               Ministro Alexandre Padilha
    Os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados
    que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.

    O decreto foi construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde),
    os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).
ASSISTÊNCIA REGIONALIZADA
O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para
ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições
para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada
naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria
com outras regiões, que atenderão sua demanda.

 MINISTÉRIO DA SAÚDE AMPLIA CONTROLE SOBRE REPASSES AOS MUNICÍPIOS
 O Ministério da Saúde ampliou o controle e a transparência dos repasses de recursos federais aos municípios,
 por meio dos fundos de saúde. Com decreto presidencial nº 7.507, publicado no dia 28 no Diário Oficial, os
 municípios só poderão receber verbas através de contas específicas para a saúde e terão de movimentar o
 dinheiro apenas por meios eletrônicos. As mudanças entram em vigor em 60 dias.

 As novas regras:
        Permitirão monitoramento mais claro e eficaz sobre os investimentos em saúde realizados com verbas
      federais, fornecendo aos órgãos de controle uma base de dados que ampliará a transparência;
         Vetam o saque em espécie, “na boca do caixa”, das transferências federais;
         Para efetuar pagamentos, as prefeituras terão de fazer depósito direto nas contas de seus fornecedores
       e prestadores de serviços, em contas em que estes sejam os titulares;
         O pagamento em dinheiro, até o teto de R$ 800, poderá ser feito a pessoas físicas apenas em situações
       excepcionais, que terão de ser justificadas na prestação de contas. Nestes casos, que deverão respeitar o
       limite anual de R$ 8 mil, a prefeitura tem de apresentar identificação do beneficiário.

                        Saiba mais: www.saude.gov.br / Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde
                         Tel.: (61) 3315-2060/2219 / e-mail: aspar@saude.gov.br / Produção: Ascom/MS

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Ministério da Saúde regulamenta SUS e amplia controle de repasses

  • 1. Boletim informativo do Ministério da Saúde Ano 1 nº36 Julho 2011 MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECE METAS PARA AMPLIAR ACESSO Decreto define responsabilidades da União, estados e municípios ao regulamentar a Lei Orgânica da Saúde. Gestão do SUS será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde Decreto nº 7.508 publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (29) institui mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. O decreto, que regulamenta Lei 8080/90, estabelece um contrato que definirá metas de atendimento e qualidade para a população, a ser feito entre Ministério da Saúde, Estados, prefeituras de cada micro-região dos estados. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente. Vamos estabelecer metas de atendimento e dar mais transparência à estrutura do SUS. Assim, queremos garantir maior segurança jurídica para que municípios, estados e União atuem de forma harmônica e integrada Ministro Alexandre Padilha Os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde. O decreto foi construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).
  • 2. ASSISTÊNCIA REGIONALIZADA O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda. MINISTÉRIO DA SAÚDE AMPLIA CONTROLE SOBRE REPASSES AOS MUNICÍPIOS O Ministério da Saúde ampliou o controle e a transparência dos repasses de recursos federais aos municípios, por meio dos fundos de saúde. Com decreto presidencial nº 7.507, publicado no dia 28 no Diário Oficial, os municípios só poderão receber verbas através de contas específicas para a saúde e terão de movimentar o dinheiro apenas por meios eletrônicos. As mudanças entram em vigor em 60 dias. As novas regras: Permitirão monitoramento mais claro e eficaz sobre os investimentos em saúde realizados com verbas federais, fornecendo aos órgãos de controle uma base de dados que ampliará a transparência; Vetam o saque em espécie, “na boca do caixa”, das transferências federais; Para efetuar pagamentos, as prefeituras terão de fazer depósito direto nas contas de seus fornecedores e prestadores de serviços, em contas em que estes sejam os titulares; O pagamento em dinheiro, até o teto de R$ 800, poderá ser feito a pessoas físicas apenas em situações excepcionais, que terão de ser justificadas na prestação de contas. Nestes casos, que deverão respeitar o limite anual de R$ 8 mil, a prefeitura tem de apresentar identificação do beneficiário. Saiba mais: www.saude.gov.br / Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde Tel.: (61) 3315-2060/2219 / e-mail: aspar@saude.gov.br / Produção: Ascom/MS