(i) O documento propõe alterações à Lei Complementar Municipal no 010/2006 para otimizar a emissão de alvarás de localização e funcionamento provisórios e definitivos, visando desburocratizar processos e atrair novos empreendimentos.
(ii) Para alvarás provisórios serão exigidos espelho do Cadastro Mobiliário, consulta prévia e alvará do Corpo de Bombeiros. Para alvarás definitivos, exigir-se-ão documentos sanitários, ambientais e de habite-se ou
Pl 063 2015 autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativaClaudio Figueiredo
PL autoriza PMVV a protestar Certidão de Dívida Ativa; autoriza município a negativar, nas instituições de proteção ao crédito (tais como SPC e Serasa), seus principais devedores; e extingue o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor, referentes aos pequenos devedores.
Prot. 841 17 pl altera redação do inciso v do caput do art. 10-b da lei com...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 841/17, de autoria de diversos vereadores, visando alterar a redação do inciso V do caput do art. 10-B, da Lei Complementar nº 10/2006. Trata-se da legislação que dispõe sobre o controle de estabelecimentos que prestam serviços ou que exercem atividades econômicas na cidade, e que dispõem sobre a concessão de licenças para o regular funcionamento desses estabelecimentos, de forma a garantir condições mínimas de segurança, conforto, higiene e salubridade em suas edificações e obras em geral.
PL 025 altera dispositivos da lei nº 5.697 15 (loa 2016)Claudio Figueiredo
Projeto altera alínea “a” do inciso I, do art. 6º da Lei 5.697_2015, de modo a autorizar o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de 45% do total do valor do seu orçamento.
Pl 063 2015 autoriza pmvv a protestar certidão de dívida ativaClaudio Figueiredo
PL autoriza PMVV a protestar Certidão de Dívida Ativa; autoriza município a negativar, nas instituições de proteção ao crédito (tais como SPC e Serasa), seus principais devedores; e extingue o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor, referentes aos pequenos devedores.
Prot. 841 17 pl altera redação do inciso v do caput do art. 10-b da lei com...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 841/17, de autoria de diversos vereadores, visando alterar a redação do inciso V do caput do art. 10-B, da Lei Complementar nº 10/2006. Trata-se da legislação que dispõe sobre o controle de estabelecimentos que prestam serviços ou que exercem atividades econômicas na cidade, e que dispõem sobre a concessão de licenças para o regular funcionamento desses estabelecimentos, de forma a garantir condições mínimas de segurança, conforto, higiene e salubridade em suas edificações e obras em geral.
PL 025 altera dispositivos da lei nº 5.697 15 (loa 2016)Claudio Figueiredo
Projeto altera alínea “a” do inciso I, do art. 6º da Lei 5.697_2015, de modo a autorizar o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de 45% do total do valor do seu orçamento.
Projeto de Lei nº 034/16, que cria e insere crédito especial de R$ 75 mil no Orçamento vigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vila Velha (IPVV)
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesClaudio Figueiredo
Projeto de Lei da vereadora Dona Arlete (PSL), que busca conceder aos comerciantes do município uma extensão do parcelamento do IPTU de 2017, em até oito vezes.
Convocatoria: “Consultora: Elaboración del contenido de una guía de cálculo de huella de carbono asociada al manejo y disposición de residuos (sólidos y líquidos)”
Projeto de Lei nº 034/16, que cria e insere crédito especial de R$ 75 mil no Orçamento vigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vila Velha (IPVV)
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesClaudio Figueiredo
Projeto de Lei da vereadora Dona Arlete (PSL), que busca conceder aos comerciantes do município uma extensão do parcelamento do IPTU de 2017, em até oito vezes.
Convocatoria: “Consultora: Elaboración del contenido de una guía de cálculo de huella de carbono asociada al manejo y disposición de residuos (sólidos y líquidos)”
PIS proyecto ínter semestral, proyecto sobre el crecimiento de un cultivo de brocoli que nosotros en la universidad de cundinamarca realizamos en el programa de ingeniería agronomica para exponerlo a nuestros profesores y compañeros, espero les guste. gracias
Guidelines di progetto per il rebranding realizzato per Planetek, a partire dal vecchio marchio per realizzarne uno ex novo che rispondesse ai criteri di rappresentazione del posizionamento
De acuerdo al informe Predicciones de Seguridad 2015 realizado por una consultora del mercado, la vulnerabilidad del Open Source es una de las 8 amenazas más importantes en materia de seguridad.
La gestión efectiva de la cadena de suministro, sobre todo si es regional o global, es una tarea compleja. Una empresa no sólo tiene que ocuparse de sus propios asuntos, tales como el control de costos y eficiencia, sino que también debe garantizar la satisfacción del cliente para proporcionar la oportunidad, la calidad, la coherencia y el servicio.
La gestión eficaz de los datos para mejorar la toma de decisiones es ni más ni menos que el Business Intelligence (BI).
Social Media-Strategie und -Praxis der Freien Universität Berlin SchauBar
Die Freie Universität Berlin hält im Kontext von Social Media ein umfassendes Informations-, Schulungs- und Beratungsangebot bereit, erläutert in einem eigens erstellten Regelwerk die Verantwortlichkeiten bei der Kommunikation im Social Web und unterstützt die Beteiligten bei der Reduzierung von Risiken im Umgang mit sozialen Medien.
Prot. 2827 15 pl 062-2015 - altera dispositivos da lei nº 5.440_13Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 062/15, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a legislação que define normas para a regularização de edificações no Município de Vila Velha (Lei nº 5.440/13). Entre outras as alterações propostas na matéria serão passíveis de regularização, as edificações abaixo relacionadas que possuírem laudo assinado por responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas, e comprovem que as edificações estejam com sua volumetria concluída e/ou habitadas.
Pl 004 16 altera a redação da lei municipal nº 5.709-16Claudio Figueiredo
PL altera redação da Lei Municipal nº. 5.709/16, que disciplina o pagamento de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), aos Agentes de Fiscalização Pública, Coordenadores, Gerentes e Chefes de fiscalização do Município de Vila Velha.
Prot. 3139 17 pl altera o § 2º, do art. 278-a, da lei nº 3.375-97, datada d...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.139/17, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do § 2º do art. 278-A, da Lei nº 3.375/97 (Código Tributário Municipal), garantindo um prazo mais razoável para que os contribuintes da área de saúde efetuem o pagamento da “Taxa de Vigilância Sanitária”.
Prot. 1118 16 plc 004 - cria cargos, extingue vagas e modifica a descrição ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 004/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que cria cargos, extingue vagas e modifica a descrição de atividades dos cargos efetivos, constantes dos anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 022/12 (Reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Vila Velha e Reestrutura o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do município de Vila Velha), com a redação dada pela Lei Complementar nº 036/15.
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Tia Nilma (PRP), que institui o “Boletim Escolar Eletrônico” nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vila Velha.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no ensino fundamental no município de Vila Velha.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que acrescenta inciso IV ao artigo 1º da Lei 5.466/13, visando conceder prioridade aos servidores públicos municipais, policiais militares e civis e agentes penitenciários para realizar a matrícula dos filhos e dependentes na unidade de ensino infantil mais próxima a sua residência.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.089/17 interposto pelo prefeito Max Filho ao Autógrafo de Lei nº 3.640/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 3116 15 plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciamentos do município - lei complementar municipal nº. 10
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 21 de dezembro de 2015.
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar
que propõe alterações em dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 010, de 02 de
janeiro de 2006, com a finalidade de otimizar a sistemática de expedição de Alvará de
Localização e Funcionamento provisório e definitivo.
A referida proposta tem por fundamentos, dentre outros:
(i) a necessidade de desburocratização e celeridade dos processos administrativos para o
licenciamento de atividades econômicas com emissão de Alvará de Localização e
Funcionamento;
(ii) o constante pleito de contribuintes, empresas, entidades como o Fórum de Entidades
Empresariais de Vila Velha e do Poder Legislativo Municipal;
(iii) o grande número de edificações que não contam com o habite-se no Município, comum
aos demais municípios brasileiros, situação esta passível de ações especiais a serem
realizadas pela municipalidade para regularização das edificações sem que as mesmas
inibam o funcionamento das atividades já exercidas e as que pretendem se instalar no
Município;
(iv) o documento “habite-se” perde a sua validade se realizada qualquer modificação na
edificação regularizada e, sendo assim, a simples apresentação do documento não satisfaz a
intenção do legislador municipal, que busca ela segurança dos munícipes e trabalhadores
que frequentam o local que abriga a atividade econômica;
(v) o difícil momento econômico em que se encontra o Município, o Estado e a União;
(vi) a necessidade de atrativos do Município para novos empreendimentos e ambiente
propício para o fortalecimento da economia local.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao incluso
Projeto de Lei Complementar, de forma seja ele apreciado e aprovado, em regime de
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da máquina
administrativa.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
_____________________________
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Geral de
Licenciamentos do Município - Lei
Complementar Municipal nº. 10, de 02 de
janeiro de 2006, quanto ao Alvará de
Localização e Funcionamento, em caráter
provisório e definitivo, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto indicar os documentos necessários para obtenção de alvará
de localização e funcionamento provisório e definitivo, mediante acréscimo dos artigos 10-A
e 10-B à Lei Complementar Municipal nº 010, de 02 de janeiro de 2006.
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº. 10, de 02 de janeiro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I – fica acrescido o artigo 10-A, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Para fins de Alvará de Localização e Funcionamento, em caráter
provisório, são estabelecidos como documentos obrigatórios:
I - espelho do Cadastro Mobiliário do Município de Vila Velha;
II - consulta Prévia ou Regin;
III - alvará do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
Parágrafo único. Havendo pedido de prorrogação, as empresas que não alteraram o
endereço ou a atividade econômica, a partir da emissão do Alvará de Localização e
Funcionamento, ficam dispensadas da obrigação constante no inciso II deste artigo.”
(AC)
II – fica acrescido o artigo 10-B, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. Para fins de Alvará de Localização e Funcionamento, em caráter
definitivo, serão cobrados os seguintes documentos:
I - alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, caso a
atividade seja de interesse da Saúde;
II - Licença Ambiental Simplificada ou Licença de Operação, caso a atividade seja de
interesse do Meio Ambiente;
III - Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado pela Comissão Interna de Análise e
Estudo de Impacto de Vizinhança (CEEIVV), caso seja indicado no Plano Diretor
Municipal (PDM);
IV – habite-se do imóvel;
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
V - na falta de habite-se, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), acompanhado de
Laudo Técnico, emitidos por profissionais especializados e inscritos no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU) e Termo Escrito de Compromisso, assinado pelo proprietário do
imóvel e empreendedor, se inquilino daquele, com duas testemunhas instrumentárias,
por meio do qual, comprometem-se, sob as penas da lei:
a) a tomar as medidas de regularização, que forem indicadas pelo órgão público,
cumprindo-as nos respectivos prazos ou cronograma;
b) a observar, fielmente, as restrições, fixadas pelo órgão público, bem como, a
garantir e manter as condições de habitabilidade, salubridade e segurança do imóvel,
compatíveis com o exercício da atividade econômica licenciada;
§ 1º - Os instrumentos de ART, RRT e Laudo Técnico devem indicar que o imóvel
possui condições de habitabilidade, estabilidade, salubridade e segurança compatíveis
com o exercício da atividade econômica licenciada.
§ 2º - Os instrumentos da ART, RRT, Laudo Técnico e Termo de Compromisso, que
substituem o habite-se, devem ser renovados, sempre que ocorrer modificação da área
edificada; alteração da destinação do imóvel, por mudança ou ampliação de atividades
no contrato social; e ou por ocasião da renovação do Alvará de Localização e
Funcionamento.” (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha, ES, 21 de dezembro de 2015.
_________________________
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal