10 DE JANEIRO DE 2018 Edição: 260Edição: 260 - 10 de Janeiro de 2018
Comprometido
com a Verdade
Atos Oficias
Câmara
Municipal
de Pàdua
R$ 2,00
Toda Semana
nas Bancas
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email: jornalopcaodonoroeste@gmail.com
Prefeito Josias Quintal participa de Solenidade de
Posse da nova mesa diretora da Câmara de Vereadores
SuplemntoEspecial
PrefeituraMunicipalde
SantoAntôniodePádua
Prefeito Josias Quintal parabenizou o Vereador Elton Amaral Brum .Pág.02
Informações e Esclarecimentos à População Paduana em relação aos recursos
das multas de trânsito oriundas da Guarda Civil Municipal de S A de Pádua-RJ
Pág.04
10 DE JANEIRO DE 2018Edição: 2602
	 O Prefeito Josias Quin-
tal de Oliveira prestigiou na
noite de ontem (02), a posse
da nova mesa diretora da Câ-
mara Municipal de Santo An-
tônio de Pádua para o ano de
2018, composta pelo Presidente
João Luiz de Oliveira Caval-
cante (João Grilo), Vice Presi-
dente Robson de Oliveira Mat-
tos (Robinho Águia Negra), 1ª
Secretária Vanderleia Marques
Franco Souza e 2º Secretário
Roberto Jubim de Castro.
	 Em sua fala aos
Vereadores e o público que
lotou as dependências do
Plenário da Câmara, o Prefeito
Josias Quintal parabenizou o
Vereador Elton Amaral Brum,
Presidente durante o ano de
2017, pelo belo trabalho real-
izado a frente da Casa de Leis.
	 Ao novo Presidente João
Grilo, Josias pediu para contin-
ue mantendo o diálogo sincero
e franco com o Poder Execu-
tivo, sempre na busca de mel-
horias para o povo paduano.
	 Também participaram da
Solenidade de Posse da Nova
Diretora o Chefe de Gabinete
da Prefeitura Municipal de San-
to Antônio de Pádua Dr. Ricar-
do da Silva Miguel, a Primeira
Dama e Secretária Municipal de
Desenvolvimento e Assistência
Social Maria Tertuliana de Sou-
zaOliveira,oPresidentedoFun-
do de Aposentados e Pensionis-
tas Dr. Mafran Lopes Ribeiro,
além de Secretários Municipais.
Ascom:Pádua
Prefeito Josias Quintal participa de
Solenidade de Posse da nova mesa
diretora da Câmara de Vereadores
Prefeito Josias Quintal e Deputado Federal Áureo fazem entrega
de UTI Móvel no Hospital Hélio Montezano de Oliveira
	 O Prefeito Josias Quintal
de Oliveira esteve no último dia
29 na Secretaria Municipal de
Saúde, onde ao lado do Depu-
tado Federal Áureo, fizeram a
entrega de uma UTI móvel e
dois aparelhos de anestesia para
Centro Cirúrgico do Hospital
Hélio Montezano de Oliveira.
	 O veículo e os equipa-
mentos foram destinados ao mu-
nicípio através de uma Emenda
Parlamentar do Deputado Fed-
eral Áureo após um pedido da
Vereadora Vanderleia Marques.
	 De acordo com o Gerente
de Convênios Claudiomar Gui-
marães Rodrigues, nos próximos
dias estarão chegando outros eq-
uipamentos destinados ao Hospi-
tal Hélio Montezano de Olivei-
ra, tais como um Arco Cirúrgico,
Raios-XDigital,VídeoEndoscópio,
entre outros, totalizando quase
R$ 4 milhões em investimentos.
	 Também está previsto para os
próximos dias a inauguração do He-
mocentro, um antigo sonho da pop-
ulação conquistada através de mui-
to dialogo entre o Poder Executivo
Municipal e o Governo do Estado.
	 Em suas palavras o Prefeito
Josias Quintal enalteceu o carin-
ho e o reconhecimento do Depu-
tado Áureo com o povo paduano,
demonstrado através de inúmeros
benefícios concedidos através
de suas emendas parlamentares.
	 Além disso, em primeira
mão o Prefeito anunciou que foram
liberados pela Caixa Econômica
Federal os recursos financeiros
Tarifa branca” pode baratear
conta de luz
	 Apartir do dia pirmeiro de janeiro
de 2018 uma nova modalidade tarifária
de energia elétrica estará disponível para
consumidores com média mensal supe-
rior a 500 quilowatt/hora (kWh) e para
novas ligações. É a tarifa branca, que
mostra a variação do valor da energia
conforme o dia e o horário do consumo
e será oferecida para unidades consumi-
doras que atendidas em baixa tensão,
como residências e pequenos comércios.
Segundo a Agência Nacional de En-
ergia Elétrica (Aneel), todas as distri-
buidoras do país deverão atender aos
pedidos de adesão à tarifa branca das
novas ligações e dos consumidores
com média mensal superior a 500 kWh.
	 A tarifa branca dá ao consumi-
dor a possibilidade de pagar valores
diferentes em função da hora e do dia
da semana em que a energia elétrica é
consumida. Se o consumidor usar a en-
ergia elétrica nos períodos de menor de-
manda, como pela manhã, início da tarde
e de madrugada, por exemplo, o valor
pago pela energia consumida será menor.
Se o consumidor, porém, achar que
a tarifa branca não apresenta vanta-
gem, ele pode solicitar sua volta à tar-
ifa convencional. A distribuidora terá
30 dias para atender o pedido. Todavia,
se voltar à tarifa branca, o consumi-
dor terá um período de carência de 180
dias. Por isso, é importante que, an-
tes de optar pela tarifa branca, o con-
sumidor examine seu perfil de consumo
para ver qual tarifa lhe atende melhor.
	 De acordo com a Aneel a tarifa
brancanãoérecomendadaparaquemcon-
centra o consumo nos períodos de ponta
e intermediário porque o valor da fatura
pode subir. Para ter certeza do seu perfil,
o consumidor deve comparar suas contas
com a aplicação das duas tarifas. Isso é
possível por meio de simulação com base
nos hábitos de consumo e equipamentos.
Atarifabrancanãoseaplicaaosconsum-
idores residenciais classificados como
baixa renda, beneficiários de descontos
previstos em Lei, e à iluminação pública.
	 Para mais informações so-
bre a tarifa branca, o consumi-
dor pode consultar o site da Aneel.
Fonte:Folha Itaocarense
para a construção do Mercado
Municipal de Santo Antônio
de Pádua e que em breve dará
mais informações a toda popula-
ção sobre mais essa benfeitoria.
	 Além dos citados na ma-
téria, participaram da entrega o
Secretário de Saúde Germano
Lopes, o Diretor do Hospital Hé-
lio Montezano de Oliveira, Flávio
Bittencourt Macre, a Subsecre-
tária da Secretaria Municipal de
Saúde Evaléria Caetano Jobim
Prado, o Comandante da Guarda
Civil Municipal Francisco Schelk
Siqueira, a Diretora da Policlínica
Nerismar Camacho, o Subsecre-
tário de Defesa Civil Otony Fran-
cisco Faria Jr. (Zuza), o Prefeito
de Porciúncula Léo Coutinho, o
Vice Prefeito de Cambuci Bruno
do Rulim, o Vereador de Cambuci
João Inocêncio, e o Secretário de
Agricultura de Cambuci Chicão
Velasco, além do Presidente
do Legislativo Paduano João
Grilo e os Vereadores Eltinho
Brum, Tourinho, Bastos, Pedro
Cortes e Vanderleia Marques.
Ascom:Pádua
Encontrando a Ex
	 O rapaz vai pra festa e lá
encontra a ex. Ele diz para ela:
- Pois é, era pra gente estar com-
pletando 2 anos de namoro se você
não tivesse me traído.
E ela responde:
- Verdade, mas a culpa foi sua!
O rapaz questiona:
- Eu fui o culpado?
E ela explica:
- Claro, se você não tivesse desco-
berto estaríamos juntos até hoje!
Beijo Antes de Sair
- Oi, amor...
- Diga!
- Você já percebeu que o vizinho
ao lado antes de sair enche a mul-
her de beijo?
- Já percebi sim!
- Então por que você não faz o
mesmo?
- Vixe, mas eu nem conheço a
mulher dele!
www.osvigaristas.com.br/piadas
10 DE JANEIRO DE 2018 Edição: 260 3
PORTARIA Nº.001/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação formada pelos seguintes membros:
	 1 – Maria das Graças Piccinini Nabas - Presidente
	 2 – Rosa Amélia Medeiro Apolinário - Membro
	 3 – Cintia Martins da Silva Gonzaga. - Membro
Art. 2º - Todas as compras, licitações, concorrências, contratos passarão obrigatoriamente
pela Comissão ora instituída.
Art. 3º - Sempre que necessário o Presidente da Comissão solicitará parecer do órgão ju-
rídico competente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 03 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.002/2018
CONSIDERANDO o expediente do Setor de Licitação da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua informando da necessidade de uma Assistência Jurídica, com con-
hecimentos contábeis, para atender a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro, de nº 191/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de San-
to Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a advogada ANA BEATRIZ SILVA GONÇALVES DE LACERDA, As-
sistente Jurídico da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, para dar apoio Jurídico
aos processos do Setor de Licitação desta Casa Legislativa, atendendo à Deliberação nº
195/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria é editada com fundamento no art. 88, II, “a”, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 03 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.003/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DEBOSSAN, ocupante do cargo
em Comissão deAssessor de Imprensa da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua-RJ,
por nomeação de acordo com a Portaria nº.111/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de
Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.004/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, MARIA FERNANDA DE ASSIS LOPES BRUM, ocupante do
cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.116/2017, nos ter-
mos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.005/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, LUIZ ANTÔNIO SOARES DA SILVA, ocupante do cargo em
Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.137/2017, nos termos da Lei nº.3.824
de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.006/2018.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, GIANE BENTO DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por no-
meação de acordo com a Portaria nº.139/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto
de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.007/2018.
JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSan-
toAntôniodePádua,Estado do Rio de Janeiro,no usodesuasatribuiçõeslegais,etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido (Requerimento protocolado em 03/01/2018), o fun-
cionário concursado LUAN SANTOS NICOLAU, matrícula nº 2121, ocupante do
cargo de Agente Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua-RJ, a contar de 03 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.008/2018.
JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSan-
toAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, MAURO HELENO LADEIRA MACHADO, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Santo An-
tônio de Pádua, nos termos da Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 04
de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.009/2018.
JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSan-
toAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, TATIANA PEREIRA DA SILVA JESUS, para exercer o Cargo
em Comissão de Assessor Especial da Procuradoria da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, nos termos da Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de
04 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de janeiro de 2018.
PORTARIA Nº.010/2018.
JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSanto
Antônio dePádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuasatribuiçõeslegais,etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear FABIANA GONÇALVES DA SILVA, para exercer o cargo em
Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua-RJ, nos termos da Resolução nº.3.824, de 09 de Agosto de 2017, a contar
de 04 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2018.
10 DE JANEIRO DE 2018Edição: 2604
	 Buscando facilitar o acesso do ci-
dadão aos seus processos de recursos de
multas aplicadas pela Guarda Civil Munici-
pal de S A de Pádua, a Prefeitura Municipal
através de seus Departamento de Trânsito e
Órgãos Julgadores, em parceria com o De-
partamento de Comunicação Social, infor-
maqueestarádisponibilizandoosresultados
dos julgamentos – Defesa Prévia (CADA) e
1ª Instância (JARI) neste Portal da PMSAP
já a partir dos processos de Janeiro/2018.
Assim, além das informações no próprio
DEMUT quanto ao andamento de seus pro-
cessos, os cidadãos poderão verificar pelo
site municipal os resultados das análises
dos mesmos, objetivando assim maior fa-
cilidade de acesso e a consequente tem-
pestividade nos recursos subsequentes.
Neste contexto, ainda com objetivos de
maiores esclarecimentos aos cidadãos,
relatamos abaixo alguns pontos impor-
tantes, tanto em relação a Defesa Prévia,
quanto aos Recursos de 1ª Instância:
	 O princípio Constitucional da
defesa prévia garante que, antes de qual-
quer penalidade, motoristas e propri-
etários de veículos possam contestar a
infração. Mas, mesmo após a expedição
da multa, os usuários podem recorrer.
Saiba como:
	 NOTIFICAÇÃO DE AUTUA-
ÇÃO: é a primeira comunicação dos
órgãos responsáveis pela aplicação das
multas ao proprietário do veículo ou
ao motorista infrator. Da notificação con-
stam a infração (com local, data e hora),
a identificação do veículo e o responsável
pela multa (órgão, agente ou equipamento).
	 Formulários Disponíveis no DEMUT
e no site www.santoantoniodepadua.rj.gov.br
1) RECURSO CADA – DEFESA PRÉVIA
	
	 O requerimento cabível para ques-
tionamento do Auto de Infração é a DE-
FESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias,
contados da data em que o condutor ou pro-
prietário infrator tomar ciência da infra-
ção, o que pode se dar das seguintes formas:
• Quando o proprietário é abordado
identificado no ato da autuação por inf-
ração de trânsito (lavratura de infração).
• Quando a notificação de autuação é rece-
bida no endereço do proprietário do veículo.
A defesa prévia deve conter, obrigatoria-
mente, os documentos previstos na Resolução
nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:
• Cópia da notificação de autuação, notifi-
cação da penalidade quando for o caso ou auto
de infração ou documento que conste placa
e o número do auto de infração de trânsito.
• Cópia da CNH ou outro documento
de identificação que comprove a assinatu-
ra do requerente e, quando pessoa jurídica,
documento comprovando a representação.
• Cópia do CRLV (documento do veículo).
• Procuração, quando for o caso.
• Apresentar requerimento de defesa com
exposição de fatos e documentos que compro-
vem as alegações, escrito de forma legível,
no prazo estabelecido, contendo a informa-
ção do endereço completo com CEP, nome,
telefone, CPF, placa do veículo, data e assina-
tura do requerente ou seu representante legal.
O formulário de requerimento de defesa prévia
deverá conter apenas um auto de infração como
objeto. Em caso de mais de uma infração, de-
verá ser aberto um processo para cada uma.
2) RECURSO JARI – 1ª INSTÂNCIA
	
	 Após receber a notificação de pe-
nalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris
(Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ção) até a data de vencimento de pagamento
da multa, informada na referida notificação.
Caso uma infração se encontre na fase de
Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido
apresentado dentro do prazo, essa infra-
ção não incidirá qualquer restrição para fins
de licenciamento ou qualquer outro serviço
relativo ao veículo, sendo necessário o paga-
mento de eventuais outras multas, IPVA
e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).
Documentação Necessária:
• Cópia da notificação de autuação, notifi-
cação da penalidade quando for o caso ou auto
de infração ou documento que conste placa
e o número do auto de infração de trânsito.
• Cópia da CNH ou outro documento
de identificação que comprove a assinatu-
ra do requerente e, quando pessoa jurídica,
documento comprovando a representação.
• Cópia do CRLV (documento do veículo).
• Procuração, quando for o caso.
• Apresentar requerimento de recurso com
exposição de fatos e documentos que compro-
vem as alegações, escrito de forma legível,
no prazo estabelecido, contendo a informa-
ção do endereço completo com CEP, nome,
telefone, CPF, placa do veículo, data e assina-
tura do requerente ou seu representante legal.
	 O formulário de requerimento de re-
curso deverá conter apenas um auto de infração
como objeto. Em caso de mais de uma infração,
deverá ser aberto um processo para cada uma.
3) TROCA DE REAL INFRATOR
	 Este formulário se aplica quando o
notificado é o proprietário, mas outra pes-
soa dirigia o veículo no momento da infra-
ção. Não sendo V.S.ª o condutor do veículo
no momento da autuação, será concedido o
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
do recebimento da notificação da autuação
(Art. 257, § 7º do CTB) para apresentação
do real infrator. Não havendo identificação
neste prazo ou se a identificação for feita em
desacordo com o estabelecido, o proprietário
do veículo será considerado responsável
pela infração cometida, de acordo com o art.
5º da Resolução CONTRAN Nº 404/2012.
• Cópia da CNH ou Permissão do
proprietário e do real infrator. O propri-
etário (ou seu representante legal), quan-
do não habilitado, deverá apresentar có-
Informações e Esclarecimentos à População Paduana em relação aos recursos
das multas de trânsito oriundas da Guarda Civil Municipal de S A de Pádua-RJ
pia do documento de identidade e CPF;
• Comprovantederesidênciadorealinfrator;
• A representação legal do requeren-
te poderá ser realizada por procuração
simples para advogado, acompanhado da
Carteira da Ordem dos Advogados do Bra-
sil – OAB ou por procuração com firma
reconhecida para terceiros, acompanhada
da cópia da identidade do representante;
• Quando o proprietário notifica-
do for pessoa jurídica, deverá apresentar
cópia do CNPJ na validade, dos docu-
mentos constitutivos da empresa e dos
documentos de identidade e CPF do só-
cio/representante que solicita o serviço;
• Caso o condutor seja o responsáv-
el pela empresa, deverá assinar nos dois
campos: do proprietário e do condutor.
• Original ou cópia da Notifica-
ção de Autuação, ou do Auto de Infração.
• Quando se tratar de veículo de loca-
dora (nos termos da Resolução 404/2012):
o Cópia do documento de habilitação (CNH
ou Permissão) do condutor apresentado
o Cópia do contrato de locação do veículo,
contendo a assinatura do condutor apresen-
tado, igual à existente no documento envia-
do ou Termo/cláusula de responsabilidade.
Instruções:
	
	 O Requerimento com os documentos
anexos devem ser entregues no Protocolo da
Prefeitura de Santo Antônio de Pádua,ou en-
viados pelos Correios para o endereço do De-
partamento Municipal de Trânsito localizado
na Rua Major Padilha, 141 Centro – Santo
Antônio de Pádua/RJ – CEP: 28470-000,que
encaminhara para a Instância correspondente.
Importante: Manter o endereço do veículo e
da CNH atualizados, pois as notificações rela-
tivas ás aplicação da penalidade de multa são
enviadas para o endereço do proprietário do
veículo, que está cadastrado no Registro Na-
cionaldeVeículoAutomotores–RENAVAM.
	 Recursos de 2ª Instâncias: Caso
o recurso seja negado na JARI, o re-
querente tem 30 dias para apelar ao Con-
selho Estadual de Trânsito (CETRAN),
a contar da ciência da decisão da JARI.
Ascom:Pádua
Encontro de Folias reúne centenas de
pessoas na Praça Visconde Figueira
	 A Secretaria de Educação e
Cultura realizou ontem (08) o tradi-
cional Encontro de Folias de Reis
de Santo Antônio de Pádua. O even-
to faz parte do calendário munici-
pal e reúne grupos de Folias de Reis
em comemoração ao Dia de Reis.
Participaram do evento grupos fol-
clóricos de Santo Antônio de Pádua
e também das cidades de Miracema,
Itaocara, Recreio, Piuma, entre out-
ras, que durante toda tarde/noite alegr-
aram os paduanos e visitantes pre-
sentes na Praça Visconde Figueira.
	 A Folia de Reis é um fes-
tejo de origem portuguesa, ligado às
comemorações do Natal, trazido para
o Brasil ainda nos primórdios da for-
mação de nossa identidade cultur-
al, e incorporado à nossas tradições.
	 O Encontro de Folias abre ofi-
cialmente o calendário oficial de even-
tos do município no ano de 2018.
Ascom:Pádua
	 O FAP – Fundo de Aposen-
tadoria e Pensões iniciou na man-
hã de hoje (08), o recadastramen-
to 2018, objetivando atualizar os
dados cadastrais de seus beneficiários.
Até o dia 02 de fevereiro de 2018, os
aposentados e pensionistas podem
comparecer a sede do FAP, munidos
dos documentos originais, haja vista
que sem os mesmos não será pos-
sível a realização do recadastramento.
	 O recadastramento visa uma
melhor gestão dos recursos públicos
pertencentes aos servidores munici-
pais, prevenção de possíveis fraudes
e transparência no trato com a coisa
pública, motivo pelo qual, a Autarquia
Previdenciária Municipal corrobora
acerca da veemente necessidade de que
todos os aposentados e pensionistas
compareçam, OBRIGATORIAMENTE,
ao Recadastramento 2018, que ocorrerá
por ordem alfabética, nos moldes venti-
lados no Decreto 121/2017, sob pena de
suspensão do pagamento do benefício.
	 Todas as informações sobre
documentos e formulários estão na
pasta do FAP no Portal da Transparên-
cia da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Pádua ou no site do FAP.
	 Para maiores informa-
ções os aposentados e pensioni-
stas poderão entrar em contato
através do telefone (22) 3851-0077.
Ascom:Pádua
FAP inicia Recadastramento de
Aposentados e Pensionistas

EDIÇÃO 260

  • 1.
    10 DE JANEIRODE 2018 Edição: 260Edição: 260 - 10 de Janeiro de 2018 Comprometido com a Verdade Atos Oficias Câmara Municipal de Pàdua R$ 2,00 Toda Semana nas Bancas Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email: jornalopcaodonoroeste@gmail.com Prefeito Josias Quintal participa de Solenidade de Posse da nova mesa diretora da Câmara de Vereadores SuplemntoEspecial PrefeituraMunicipalde SantoAntôniodePádua Prefeito Josias Quintal parabenizou o Vereador Elton Amaral Brum .Pág.02 Informações e Esclarecimentos à População Paduana em relação aos recursos das multas de trânsito oriundas da Guarda Civil Municipal de S A de Pádua-RJ Pág.04
  • 2.
    10 DE JANEIRODE 2018Edição: 2602 O Prefeito Josias Quin- tal de Oliveira prestigiou na noite de ontem (02), a posse da nova mesa diretora da Câ- mara Municipal de Santo An- tônio de Pádua para o ano de 2018, composta pelo Presidente João Luiz de Oliveira Caval- cante (João Grilo), Vice Presi- dente Robson de Oliveira Mat- tos (Robinho Águia Negra), 1ª Secretária Vanderleia Marques Franco Souza e 2º Secretário Roberto Jubim de Castro. Em sua fala aos Vereadores e o público que lotou as dependências do Plenário da Câmara, o Prefeito Josias Quintal parabenizou o Vereador Elton Amaral Brum, Presidente durante o ano de 2017, pelo belo trabalho real- izado a frente da Casa de Leis. Ao novo Presidente João Grilo, Josias pediu para contin- ue mantendo o diálogo sincero e franco com o Poder Execu- tivo, sempre na busca de mel- horias para o povo paduano. Também participaram da Solenidade de Posse da Nova Diretora o Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de San- to Antônio de Pádua Dr. Ricar- do da Silva Miguel, a Primeira Dama e Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Maria Tertuliana de Sou- zaOliveira,oPresidentedoFun- do de Aposentados e Pensionis- tas Dr. Mafran Lopes Ribeiro, além de Secretários Municipais. Ascom:Pádua Prefeito Josias Quintal participa de Solenidade de Posse da nova mesa diretora da Câmara de Vereadores Prefeito Josias Quintal e Deputado Federal Áureo fazem entrega de UTI Móvel no Hospital Hélio Montezano de Oliveira O Prefeito Josias Quintal de Oliveira esteve no último dia 29 na Secretaria Municipal de Saúde, onde ao lado do Depu- tado Federal Áureo, fizeram a entrega de uma UTI móvel e dois aparelhos de anestesia para Centro Cirúrgico do Hospital Hélio Montezano de Oliveira. O veículo e os equipa- mentos foram destinados ao mu- nicípio através de uma Emenda Parlamentar do Deputado Fed- eral Áureo após um pedido da Vereadora Vanderleia Marques. De acordo com o Gerente de Convênios Claudiomar Gui- marães Rodrigues, nos próximos dias estarão chegando outros eq- uipamentos destinados ao Hospi- tal Hélio Montezano de Olivei- ra, tais como um Arco Cirúrgico, Raios-XDigital,VídeoEndoscópio, entre outros, totalizando quase R$ 4 milhões em investimentos. Também está previsto para os próximos dias a inauguração do He- mocentro, um antigo sonho da pop- ulação conquistada através de mui- to dialogo entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado. Em suas palavras o Prefeito Josias Quintal enalteceu o carin- ho e o reconhecimento do Depu- tado Áureo com o povo paduano, demonstrado através de inúmeros benefícios concedidos através de suas emendas parlamentares. Além disso, em primeira mão o Prefeito anunciou que foram liberados pela Caixa Econômica Federal os recursos financeiros Tarifa branca” pode baratear conta de luz Apartir do dia pirmeiro de janeiro de 2018 uma nova modalidade tarifária de energia elétrica estará disponível para consumidores com média mensal supe- rior a 500 quilowatt/hora (kWh) e para novas ligações. É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades consumi- doras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios. Segundo a Agência Nacional de En- ergia Elétrica (Aneel), todas as distri- buidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. A tarifa branca dá ao consumi- dor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a en- ergia elétrica nos períodos de menor de- manda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor. Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vanta- gem, ele pode solicitar sua volta à tar- ifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido. Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumi- dor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, an- tes de optar pela tarifa branca, o con- sumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor. De acordo com a Aneel a tarifa brancanãoérecomendadaparaquemcon- centra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Atarifabrancanãoseaplicaaosconsum- idores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. Para mais informações so- bre a tarifa branca, o consumi- dor pode consultar o site da Aneel. Fonte:Folha Itaocarense para a construção do Mercado Municipal de Santo Antônio de Pádua e que em breve dará mais informações a toda popula- ção sobre mais essa benfeitoria. Além dos citados na ma- téria, participaram da entrega o Secretário de Saúde Germano Lopes, o Diretor do Hospital Hé- lio Montezano de Oliveira, Flávio Bittencourt Macre, a Subsecre- tária da Secretaria Municipal de Saúde Evaléria Caetano Jobim Prado, o Comandante da Guarda Civil Municipal Francisco Schelk Siqueira, a Diretora da Policlínica Nerismar Camacho, o Subsecre- tário de Defesa Civil Otony Fran- cisco Faria Jr. (Zuza), o Prefeito de Porciúncula Léo Coutinho, o Vice Prefeito de Cambuci Bruno do Rulim, o Vereador de Cambuci João Inocêncio, e o Secretário de Agricultura de Cambuci Chicão Velasco, além do Presidente do Legislativo Paduano João Grilo e os Vereadores Eltinho Brum, Tourinho, Bastos, Pedro Cortes e Vanderleia Marques. Ascom:Pádua Encontrando a Ex O rapaz vai pra festa e lá encontra a ex. Ele diz para ela: - Pois é, era pra gente estar com- pletando 2 anos de namoro se você não tivesse me traído. E ela responde: - Verdade, mas a culpa foi sua! O rapaz questiona: - Eu fui o culpado? E ela explica: - Claro, se você não tivesse desco- berto estaríamos juntos até hoje! Beijo Antes de Sair - Oi, amor... - Diga! - Você já percebeu que o vizinho ao lado antes de sair enche a mul- her de beijo? - Já percebi sim! - Então por que você não faz o mesmo? - Vixe, mas eu nem conheço a mulher dele! www.osvigaristas.com.br/piadas
  • 3.
    10 DE JANEIRODE 2018 Edição: 260 3 PORTARIA Nº.001/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação formada pelos seguintes membros: 1 – Maria das Graças Piccinini Nabas - Presidente 2 – Rosa Amélia Medeiro Apolinário - Membro 3 – Cintia Martins da Silva Gonzaga. - Membro Art. 2º - Todas as compras, licitações, concorrências, contratos passarão obrigatoriamente pela Comissão ora instituída. Art. 3º - Sempre que necessário o Presidente da Comissão solicitará parecer do órgão ju- rídico competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 03 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.002/2018 CONSIDERANDO o expediente do Setor de Licitação da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua informando da necessidade de uma Assistência Jurídica, com con- hecimentos contábeis, para atender a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de nº 191/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de San- to Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a advogada ANA BEATRIZ SILVA GONÇALVES DE LACERDA, As- sistente Jurídico da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, para dar apoio Jurídico aos processos do Setor de Licitação desta Casa Legislativa, atendendo à Deliberação nº 195/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria é editada com fundamento no art. 88, II, “a”, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 03 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.003/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DEBOSSAN, ocupante do cargo em Comissão deAssessor de Imprensa da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.111/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.004/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, MARIA FERNANDA DE ASSIS LOPES BRUM, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.116/2017, nos ter- mos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.005/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, LUIZ ANTÔNIO SOARES DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por nomeação de acordo com a Portaria nº.137/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.006/2018. JOSE LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, GIANE BENTO DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, por no- meação de acordo com a Portaria nº.139/2017, nos termos da Lei nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 03 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.007/2018. JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSan- toAntôniodePádua,Estado do Rio de Janeiro,no usodesuasatribuiçõeslegais,etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido (Requerimento protocolado em 03/01/2018), o fun- cionário concursado LUAN SANTOS NICOLAU, matrícula nº 2121, ocupante do cargo de Agente Legislativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, a contar de 03 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2018. PORTARIA Nº.008/2018. JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSan- toAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, MAURO HELENO LADEIRA MACHADO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Santo An- tônio de Pádua, nos termos da Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 04 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de janeiro de 2018. PORTARIA Nº.009/2018. JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSan- toAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, TATIANA PEREIRA DA SILVA JESUS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Procuradoria da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017, a contar de 04 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de janeiro de 2018. PORTARIA Nº.010/2018. JOSELUIZDEOLIVEIRACAVALCANTE,PresidentedaCâmaraMunicipaldeSanto Antônio dePádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuasatribuiçõeslegais,etc... R E S O L V E: Art. 1º - Nomear FABIANA GONÇALVES DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua-RJ, nos termos da Resolução nº.3.824, de 09 de Agosto de 2017, a contar de 04 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2018.
  • 4.
    10 DE JANEIRODE 2018Edição: 2604 Buscando facilitar o acesso do ci- dadão aos seus processos de recursos de multas aplicadas pela Guarda Civil Munici- pal de S A de Pádua, a Prefeitura Municipal através de seus Departamento de Trânsito e Órgãos Julgadores, em parceria com o De- partamento de Comunicação Social, infor- maqueestarádisponibilizandoosresultados dos julgamentos – Defesa Prévia (CADA) e 1ª Instância (JARI) neste Portal da PMSAP já a partir dos processos de Janeiro/2018. Assim, além das informações no próprio DEMUT quanto ao andamento de seus pro- cessos, os cidadãos poderão verificar pelo site municipal os resultados das análises dos mesmos, objetivando assim maior fa- cilidade de acesso e a consequente tem- pestividade nos recursos subsequentes. Neste contexto, ainda com objetivos de maiores esclarecimentos aos cidadãos, relatamos abaixo alguns pontos impor- tantes, tanto em relação a Defesa Prévia, quanto aos Recursos de 1ª Instância: O princípio Constitucional da defesa prévia garante que, antes de qual- quer penalidade, motoristas e propri- etários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como: NOTIFICAÇÃO DE AUTUA- ÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação con- stam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento). Formulários Disponíveis no DEMUT e no site www.santoantoniodepadua.rj.gov.br 1) RECURSO CADA – DEFESA PRÉVIA O requerimento cabível para ques- tionamento do Auto de Infração é a DE- FESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou pro- prietário infrator tomar ciência da infra- ção, o que pode se dar das seguintes formas: • Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por inf- ração de trânsito (lavratura de infração). • Quando a notificação de autuação é rece- bida no endereço do proprietário do veículo. A defesa prévia deve conter, obrigatoria- mente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam: • Cópia da notificação de autuação, notifi- cação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito. • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatu- ra do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação. • Cópia do CRLV (documento do veículo). • Procuração, quando for o caso. • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que compro- vem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informa- ção do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assina- tura do requerente ou seu representante legal. O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, de- verá ser aberto um processo para cada uma. 2) RECURSO JARI – 1ª INSTÂNCIA Após receber a notificação de pe- nalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infra- ção) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação. Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infra- ção não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o paga- mento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB). Documentação Necessária: • Cópia da notificação de autuação, notifi- cação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito. • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatu- ra do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação. • Cópia do CRLV (documento do veículo). • Procuração, quando for o caso. • Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que compro- vem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informa- ção do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assina- tura do requerente ou seu representante legal. O formulário de requerimento de re- curso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma. 3) TROCA DE REAL INFRATOR Este formulário se aplica quando o notificado é o proprietário, mas outra pes- soa dirigia o veículo no momento da infra- ção. Não sendo V.S.ª o condutor do veículo no momento da autuação, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação da autuação (Art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator. Não havendo identificação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 5º da Resolução CONTRAN Nº 404/2012. • Cópia da CNH ou Permissão do proprietário e do real infrator. O propri- etário (ou seu representante legal), quan- do não habilitado, deverá apresentar có- Informações e Esclarecimentos à População Paduana em relação aos recursos das multas de trânsito oriundas da Guarda Civil Municipal de S A de Pádua-RJ pia do documento de identidade e CPF; • Comprovantederesidênciadorealinfrator; • A representação legal do requeren- te poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Bra- sil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante; • Quando o proprietário notifica- do for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ na validade, dos docu- mentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do só- cio/representante que solicita o serviço; • Caso o condutor seja o responsáv- el pela empresa, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor. • Original ou cópia da Notifica- ção de Autuação, ou do Auto de Infração. • Quando se tratar de veículo de loca- dora (nos termos da Resolução 404/2012): o Cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão) do condutor apresentado o Cópia do contrato de locação do veículo, contendo a assinatura do condutor apresen- tado, igual à existente no documento envia- do ou Termo/cláusula de responsabilidade. Instruções: O Requerimento com os documentos anexos devem ser entregues no Protocolo da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua,ou en- viados pelos Correios para o endereço do De- partamento Municipal de Trânsito localizado na Rua Major Padilha, 141 Centro – Santo Antônio de Pádua/RJ – CEP: 28470-000,que encaminhara para a Instância correspondente. Importante: Manter o endereço do veículo e da CNH atualizados, pois as notificações rela- tivas ás aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Na- cionaldeVeículoAutomotores–RENAVAM. Recursos de 2ª Instâncias: Caso o recurso seja negado na JARI, o re- querente tem 30 dias para apelar ao Con- selho Estadual de Trânsito (CETRAN), a contar da ciência da decisão da JARI. Ascom:Pádua Encontro de Folias reúne centenas de pessoas na Praça Visconde Figueira A Secretaria de Educação e Cultura realizou ontem (08) o tradi- cional Encontro de Folias de Reis de Santo Antônio de Pádua. O even- to faz parte do calendário munici- pal e reúne grupos de Folias de Reis em comemoração ao Dia de Reis. Participaram do evento grupos fol- clóricos de Santo Antônio de Pádua e também das cidades de Miracema, Itaocara, Recreio, Piuma, entre out- ras, que durante toda tarde/noite alegr- aram os paduanos e visitantes pre- sentes na Praça Visconde Figueira. A Folia de Reis é um fes- tejo de origem portuguesa, ligado às comemorações do Natal, trazido para o Brasil ainda nos primórdios da for- mação de nossa identidade cultur- al, e incorporado à nossas tradições. O Encontro de Folias abre ofi- cialmente o calendário oficial de even- tos do município no ano de 2018. Ascom:Pádua O FAP – Fundo de Aposen- tadoria e Pensões iniciou na man- hã de hoje (08), o recadastramen- to 2018, objetivando atualizar os dados cadastrais de seus beneficiários. Até o dia 02 de fevereiro de 2018, os aposentados e pensionistas podem comparecer a sede do FAP, munidos dos documentos originais, haja vista que sem os mesmos não será pos- sível a realização do recadastramento. O recadastramento visa uma melhor gestão dos recursos públicos pertencentes aos servidores munici- pais, prevenção de possíveis fraudes e transparência no trato com a coisa pública, motivo pelo qual, a Autarquia Previdenciária Municipal corrobora acerca da veemente necessidade de que todos os aposentados e pensionistas compareçam, OBRIGATORIAMENTE, ao Recadastramento 2018, que ocorrerá por ordem alfabética, nos moldes venti- lados no Decreto 121/2017, sob pena de suspensão do pagamento do benefício. Todas as informações sobre documentos e formulários estão na pasta do FAP no Portal da Transparên- cia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua ou no site do FAP. Para maiores informa- ções os aposentados e pensioni- stas poderão entrar em contato através do telefone (22) 3851-0077. Ascom:Pádua FAP inicia Recadastramento de Aposentados e Pensionistas