I - Publique-se.
                                                        II - Dê-se encaminhamento regimental.



                   Câmara Municipal                     __________________________


                     de Curitiba                        Sala das Sessões, ___/___/____


                                                            __________________________
                                                                           Presidente

                      PROPOSIÇÃO N° 302.00235.2010

A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

                       Emenda Orçamentária Aditiva
                                              SÚMULA

                                              Emenda Aditiva ao Projeto de
                                              Lei,        Proposição         nº
                                              013.00015.2010, que "Estima a
                                              Receita e Fixa a Despesa do
                                              Município de Curitiba para o
                                              exercício financeiro de 2011".


  Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência
  Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, na
  Atividade com classificação orçamentária 38001.08244.0051.2023 -
  Viabilização de Convênios, Pela Transferência de Recursos às Entidades
  Privadas, que Atuam na área de Assistência Social, no elemento de despesa,
  com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.




        Elemento     de
        Despesa            Discriminação      Fonte              Valores                em
                                                                 Reais
        3.3.50.41.00.00    Contribuições      0-1-001        R$ 50.000,00
      Total da Adição de Valores na Atividade 2023           R$ 50.000,00




  Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
  Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de
  Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
  24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos
  contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
  conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
  elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
  especificado:


        Elemento     de
        Despesa           Discriminação    Fonte          Valores em
                                                          Reais
        9.9.99.99.99.00 Reserva      de      9-9-999      R$ 50.000,00
                        Contingência
     Total da Anulação de Valores da Operação             R$ 50.000,00
     Especial 9001




  Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
  quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
  exercício de 2011.


                   Palácio Rio Branco, 06 de dezembro de 2010


                               Professora Josete
                                  Vereadora

                                 Justificativa


A presente emenda visa destinar recursos para a aquisição de materiais de
construção, com o objetivo de ampliar o número de vagas da entidade social sem
fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO CASA DO SERVO SOFREDOR.
A entidade sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO CASA DO SERVO
SOFREDOR, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.300.137/001-97, localizada
na Rua La Salle, 850, CEP 81880-440, Pinheirinho, desenvolve um trabalho
amplamente reconhecido de recuperação para dependentes químicos. A emenda
é justificável porque a aplicação dos recursos é fundamental para auxiliar a
entidade no desenvolvimento dos seus trabalhos.

302.00235.2010casa do servo sofredor

  • 1.
    I - Publique-se. II - Dê-se encaminhamento regimental. Câmara Municipal __________________________ de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____ __________________________ Presidente PROPOSIÇÃO N° 302.00235.2010 A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição: Emenda Orçamentária Aditiva SÚMULA Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00015.2010, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2011". Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, na Atividade com classificação orçamentária 38001.08244.0051.2023 - Viabilização de Convênios, Pela Transferência de Recursos às Entidades Privadas, que Atuam na área de Assistência Social, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado. Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 3.3.50.41.00.00 Contribuições 0-1-001 R$ 50.000,00 Total da Adição de Valores na Atividade 2023 R$ 50.000,00 Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
  • 2.
    Para suporte daadição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 - Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado: Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R$ 50.000,00 Contingência Total da Anulação de Valores da Operação R$ 50.000,00 Especial 9001 Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2011. Palácio Rio Branco, 06 de dezembro de 2010 Professora Josete Vereadora Justificativa A presente emenda visa destinar recursos para a aquisição de materiais de construção, com o objetivo de ampliar o número de vagas da entidade social sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO CASA DO SERVO SOFREDOR. A entidade sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO CASA DO SERVO SOFREDOR, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.300.137/001-97, localizada na Rua La Salle, 850, CEP 81880-440, Pinheirinho, desenvolve um trabalho amplamente reconhecido de recuperação para dependentes químicos. A emenda é justificável porque a aplicação dos recursos é fundamental para auxiliar a entidade no desenvolvimento dos seus trabalhos.