Plano Municipal de Educação
GOVERNADOR LINDENBERG
Histórico
• Tem início com a Lei nº. 9.394/1996, em seu
artigo 86, quando ficou instituída aquela, a
década da educação.
• O último PNE cobriu o decênio 2001 – 2010 e
demorou 3 anos até sua aprovação final.
• O PNE 2011 – 2020 Ao chegar no Congresso
havia recebido aprox. 2.915 sugestões. Foi
aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 junho de
2014.
Mobilização Popular
• A CONAE – Conferência Nacional de
Educação, realizada em 2010, em Brasília,
encaminhou inúmeras sugestões.
• O maior destaque do PNE é a garantia de 10%
do PIB para a educação. A questão é que
estão incluídas indiretamente instituições
privadas.
Mobilização Popular
• A CONAE e demais instituições organizadas,
como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem
que esse percentual seja exclusivo para a
Educação pública, que atende hoje a 85% da
população matriculada.
• O investimento de 10% será progressivo: 7%
até o quinto ano e 10% até completar o
decênio.
Mobilização Popular
• A CONAE e demais instituições organizadas,
como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem
que esse percentual seja exclusivo para a
Educação pública, que atende hoje a 85% da
população matriculada.
• O investimento de 10% será progressivo: 7%
até o quinto ano e 10% até completar o
decênio.
Plano Nacional de Educação
• Instituído pela Lei Federal nº. 13.005 de
25/06/2014.
• Define 20 metas prioritárias para a educação
em todas os níveis etapas e modalidades.
• Das 20 metas estabelecidas, 12 são
executadas diretamente pelos municípios.
Todas impactam nos municípios.
Plano Nacional de Educação
• Instituído pela Lei Federal nº. 13.005 de
25/06/2014.
• Define 20 metas prioritárias para a educação
em todas os níveis etapas e modalidades.
• Das 20 metas estabelecidas, 12 são
executadas diretamente pelos municípios.
Todas impactam nos municípios.
Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• Art. 2o
São diretrizes do PNE:
• I - erradicação do analfabetismo;
• II - universalização do atendimento escolar;
• III - superação das desigualdades
educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas
de discriminação;
• IV - melhoria da qualidade da educação;
Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• V - formação para o trabalho e para a
cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
• VI - promoção do princípio da gestão
democrática da educação pública;
• VII - promoção humanística, científica, cultural
e tecnológica do País;
Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• VIII - estabelecimento de meta de aplicação
de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que
assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
• IX - valorização dos (as) profissionais da
educação;
Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• X - promoção dos princípios do respeito aos
direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Execução do Plano Nacional de
Educação
• Art. 5º.
• § 2o
A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de
vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo
desta Lei, com informações organizadas por ente
federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo
como referência os estudos e as pesquisas de que
trata o art. 4o
, sem prejuízo de outras fontes e
informações relevantes.
Acompanhamento do Plano
Nacional de Educação
• Art. 6o
A União promoverá a realização de pelo
menos 2 (duas) conferências nacionais de
educação até o final do decênio, precedidas de
conferências distrital, municipais e estaduais,
articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional
de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do
Ministério da Educação.
Indicadores do Plano Nacional de
Educação
• Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica, coordenado pela União, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, constituirá fonte de informação
para a avaliação da qualidade da educação básica
e para a orientação das políticas públicas desse
nível de ensino.
Indicadores do Plano Nacional de
Educação
§ 1o
O sistema de avaliação a que se refere
o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar [...];
II - indicadores de avaliação institucional [...].
Retrato de Governador
Lindemberg
População total
2010 – 10.869 – 5674 homens e 5.195 mulheres
2014 – 12.120
IDHM
2000 – 0,544
2010 – 0,694
Retrato de Governador
Lindemberg
População por faixa etária
493 0 – 4 1.700 30 - 39
806 5 – 9 1.553 40 - 49
901 0 – 14 1.101 50 - 59
931 15 – 19 654 60 - 69
926 20 – 24 624 70 ou +
915 25 - 29
Retrato de Governador
Lindemberg
Matrícula Educação Básica
Total: 1.986
1569 – Ensino Fundamental 1.223 (estado) 343
(município)
417 – Ensino Médio
282 - Pré-escola
Alfabetizados
8.912
Retrato de Governador
Lindemberg
IDEB DO MUNICÍPIO
5,6 - meta
6,0 nota do IDEB
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Para elaborar o PME é necessário um conjunto de
ações, reuniões, encontros, coletivos.
• Comissão Executiva
• A Secretaria conduz o processo, registrando ao
máximo cada etapa.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Para elaborar o PME é necessário um conjunto de
ações, reuniões, encontros, coletivos.
• Comissão Executiva
• A Secretaria conduz o processo, registrando ao
máximo cada etapa.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Comissão Executiva – aprovação do calendário;
divulgação; articulação das escolas e
comunidade.
“Se, na verdade, não estou no mundo para
simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá-
lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou
projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que
tenha para não apenas falar de minha utopia, mas
participar de práticas com ela coerentes”.
Paulo Freire
Obrigada!
Leonara Margotto Tartaglia
PME Governador Lindenberg

PME Governador Lindenberg

  • 1.
    Plano Municipal deEducação GOVERNADOR LINDENBERG
  • 2.
    Histórico • Tem iníciocom a Lei nº. 9.394/1996, em seu artigo 86, quando ficou instituída aquela, a década da educação. • O último PNE cobriu o decênio 2001 – 2010 e demorou 3 anos até sua aprovação final. • O PNE 2011 – 2020 Ao chegar no Congresso havia recebido aprox. 2.915 sugestões. Foi aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014.
  • 3.
    Mobilização Popular • ACONAE – Conferência Nacional de Educação, realizada em 2010, em Brasília, encaminhou inúmeras sugestões. • O maior destaque do PNE é a garantia de 10% do PIB para a educação. A questão é que estão incluídas indiretamente instituições privadas.
  • 4.
    Mobilização Popular • ACONAE e demais instituições organizadas, como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem que esse percentual seja exclusivo para a Educação pública, que atende hoje a 85% da população matriculada. • O investimento de 10% será progressivo: 7% até o quinto ano e 10% até completar o decênio.
  • 5.
    Mobilização Popular • ACONAE e demais instituições organizadas, como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem que esse percentual seja exclusivo para a Educação pública, que atende hoje a 85% da população matriculada. • O investimento de 10% será progressivo: 7% até o quinto ano e 10% até completar o decênio.
  • 6.
    Plano Nacional deEducação • Instituído pela Lei Federal nº. 13.005 de 25/06/2014. • Define 20 metas prioritárias para a educação em todas os níveis etapas e modalidades. • Das 20 metas estabelecidas, 12 são executadas diretamente pelos municípios. Todas impactam nos municípios.
  • 7.
    Plano Nacional deEducação • Instituído pela Lei Federal nº. 13.005 de 25/06/2014. • Define 20 metas prioritárias para a educação em todas os níveis etapas e modalidades. • Das 20 metas estabelecidas, 12 são executadas diretamente pelos municípios. Todas impactam nos municípios.
  • 8.
    Diretrizes do PlanoNacional de Educação • Art. 2o São diretrizes do PNE: • I - erradicação do analfabetismo; • II - universalização do atendimento escolar; • III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; • IV - melhoria da qualidade da educação;
  • 9.
    Diretrizes do PlanoNacional de Educação • V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; • VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; • VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
  • 10.
    Diretrizes do PlanoNacional de Educação • VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; • IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
  • 11.
    Diretrizes do PlanoNacional de Educação • X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
  • 12.
    Execução do PlanoNacional de Educação • Art. 5º. • § 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o , sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
  • 13.
    Acompanhamento do Plano Nacionalde Educação • Art. 6o A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
  • 14.
    Indicadores do PlanoNacional de Educação • Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
  • 15.
    Indicadores do PlanoNacional de Educação § 1o O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I - indicadores de rendimento escolar [...]; II - indicadores de avaliação institucional [...].
  • 16.
    Retrato de Governador Lindemberg Populaçãototal 2010 – 10.869 – 5674 homens e 5.195 mulheres 2014 – 12.120 IDHM 2000 – 0,544 2010 – 0,694
  • 17.
    Retrato de Governador Lindemberg Populaçãopor faixa etária 493 0 – 4 1.700 30 - 39 806 5 – 9 1.553 40 - 49 901 0 – 14 1.101 50 - 59 931 15 – 19 654 60 - 69 926 20 – 24 624 70 ou + 915 25 - 29
  • 18.
    Retrato de Governador Lindemberg MatrículaEducação Básica Total: 1.986 1569 – Ensino Fundamental 1.223 (estado) 343 (município) 417 – Ensino Médio 282 - Pré-escola Alfabetizados 8.912
  • 19.
    Retrato de Governador Lindemberg IDEBDO MUNICÍPIO 5,6 - meta 6,0 nota do IDEB
  • 20.
    PLANO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO • Para elaborar o PME é necessário um conjunto de ações, reuniões, encontros, coletivos. • Comissão Executiva • A Secretaria conduz o processo, registrando ao máximo cada etapa.
  • 21.
    PLANO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO • Para elaborar o PME é necessário um conjunto de ações, reuniões, encontros, coletivos. • Comissão Executiva • A Secretaria conduz o processo, registrando ao máximo cada etapa.
  • 22.
    PLANO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO • Comissão Executiva – aprovação do calendário; divulgação; articulação das escolas e comunidade.
  • 23.
    “Se, na verdade,não estou no mundo para simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá- lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que tenha para não apenas falar de minha utopia, mas participar de práticas com ela coerentes”. Paulo Freire
  • 24.