II ENCONTRO FORMATIVO: 
OFERTA EDUCACIONAL EM 
ESPAÇO DE PRIVAÇÃO DE 
LIBERDADE 
A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO
Vivemos no Estado de 
Direitos...
 A expressão “educação básica” no texto 
de uma Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional – LDBEN – é um 
conceito, é um conceito novo, é um direito 
e também uma forma de organização da 
educação nacional.
 Como conceito novo, ela traduz uma nova 
realidade nascida de um possível histórico 
que se realizou e de uma postura 
transgressora de situações preexistentes, 
carregadas de caráter não democrático. 
Como direito, ela significa um recorte 
universalista próprio de uma cidadania 
ampliada e ansiosa por encontros e 
reencontros com uma democracia civil, 
social, política e cultural.
 A educação básica é um conceito mais do 
que inovador para um país que, por 
séculos, negou, de modo elitista e 
seletivo, a seus cidadãos, o direito ao 
conhecimento pela ação sistemática da 
organização escolar. 
 Educação Infantil
 A educação básica é declarada, em nosso 
ordenamento jurídico maior, como direito 
do cidadão – dever do Estado. 
 O artigo 205 da CF de 1988 é claro: “A 
educação, direito de todos e dever do 
Estado e da família, será promovida e 
incentivada com a colaboração da 
sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo 
para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho”.
 A educação escolar, pois, é erigida em 
bem público, de caráter próprio, por ser 
ela em si cidadã. 
 E como se trata de um direito 
juridicamente protegido, em especial 
como direito público subjetivo no âmbito 
do ensino fundamental, é preciso que ele 
seja garantido e cercado de todas as 
condições.
 Contudo, esse avanço jurídico, expresso 
em um novo conceitual, o é assim porque 
os que por ele lutaram se viram diante de 
uma dramática situação fática cuja 
existência é indicadora da permanência do 
velho.
Vivemos em um Estado 
de Direitos...
Igualdade de direitos...
 A ligação entre a dimensão básica e o 
conceito de comum, na educação, carrega 
um sentido próprio. Comum opõe-se a 
uma educação específica (do tipo ensino 
profissional), de classe (que constitua um 
privilégio) ou mesmo que carregue algum 
diferencial mesmo que lícito (escola 
confessional).
 A noção de comum associada à educação 
básica é um direito (em oposição a 
privilégio) e busca, em sua abertura 
universal, o aprendizado de saberes 
válidos para toda e qualquer pessoa, 
responde a necessidades educativas do 
desenvolvimento humano como um 
patrimônio cultural. O “comum” vai mais 
além de um “para todos”, reportando-se a 
conhecimentos científicos, à igualdade, à 
democracia, à cidadania e aos direitos 
humanos (Teixeira, 1994).
 A função social da educação assume a 
igualdade como pressuposto fundamental 
do direito à educação, sobretudo nas 
sociedades politicamente democráticas e 
socialmente desejosas de maior igualdade 
entre as classes sociais e entre os 
indivíduos que as compõem e as 
expressam.
 Quais os desafios postos para 
 A Educação Prisional? 
 A Educação Socioeducativa?
 Referência 
 CURY, C. R. J. A EDUCAÇÃO BÁSICA 
COMO DIREITO. Cadernos de Pesquisa, v. 
38, n. 134, p. 293-303, maio/ago. 2008.
Obrigada! 
Leonara Margotto Tartaglia 
Gerente de Educação, Juventude e 
Diversidade

A educação como um direito - material sobre educação prisional e atendimento socioeducativo

  • 1.
    II ENCONTRO FORMATIVO: OFERTA EDUCACIONAL EM ESPAÇO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO
  • 2.
    Vivemos no Estadode Direitos...
  • 3.
     A expressão“educação básica” no texto de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – é um conceito, é um conceito novo, é um direito e também uma forma de organização da educação nacional.
  • 4.
     Como conceitonovo, ela traduz uma nova realidade nascida de um possível histórico que se realizou e de uma postura transgressora de situações preexistentes, carregadas de caráter não democrático. Como direito, ela significa um recorte universalista próprio de uma cidadania ampliada e ansiosa por encontros e reencontros com uma democracia civil, social, política e cultural.
  • 5.
     A educaçãobásica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos, o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar.  Educação Infantil
  • 6.
     A educaçãobásica é declarada, em nosso ordenamento jurídico maior, como direito do cidadão – dever do Estado.  O artigo 205 da CF de 1988 é claro: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
  • 7.
     A educaçãoescolar, pois, é erigida em bem público, de caráter próprio, por ser ela em si cidadã.  E como se trata de um direito juridicamente protegido, em especial como direito público subjetivo no âmbito do ensino fundamental, é preciso que ele seja garantido e cercado de todas as condições.
  • 8.
     Contudo, esseavanço jurídico, expresso em um novo conceitual, o é assim porque os que por ele lutaram se viram diante de uma dramática situação fática cuja existência é indicadora da permanência do velho.
  • 9.
    Vivemos em umEstado de Direitos...
  • 11.
  • 15.
     A ligaçãoentre a dimensão básica e o conceito de comum, na educação, carrega um sentido próprio. Comum opõe-se a uma educação específica (do tipo ensino profissional), de classe (que constitua um privilégio) ou mesmo que carregue algum diferencial mesmo que lícito (escola confessional).
  • 16.
     A noçãode comum associada à educação básica é um direito (em oposição a privilégio) e busca, em sua abertura universal, o aprendizado de saberes válidos para toda e qualquer pessoa, responde a necessidades educativas do desenvolvimento humano como um patrimônio cultural. O “comum” vai mais além de um “para todos”, reportando-se a conhecimentos científicos, à igualdade, à democracia, à cidadania e aos direitos humanos (Teixeira, 1994).
  • 17.
     A funçãosocial da educação assume a igualdade como pressuposto fundamental do direito à educação, sobretudo nas sociedades politicamente democráticas e socialmente desejosas de maior igualdade entre as classes sociais e entre os indivíduos que as compõem e as expressam.
  • 18.
     Quais osdesafios postos para  A Educação Prisional?  A Educação Socioeducativa?
  • 19.
     Referência CURY, C. R. J. A EDUCAÇÃO BÁSICA COMO DIREITO. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134, p. 293-303, maio/ago. 2008.
  • 20.
    Obrigada! Leonara MargottoTartaglia Gerente de Educação, Juventude e Diversidade