O documento discute a importância da elaboração de planos nacionais, estaduais e municipais de educação para a próxima década, alinhando-os com o Plano Nacional de Educação. Apresenta as etapas para a elaboração dos planos municipais, enfatizando a necessidade de amplo debate e participação social em todas as fases do processo.
2. “O que se pretende, aqui, é tecer uma (conversa)
a dois ou a três... Aquele que começa oferece um
tema, dá um ponto, e passa a agulha ao outro... E
assim a coisa vai sendo feita, como tarefa de
muitos. E isto sem que se esqueça do humor e do
riso, sem os quais aparecem nós cegos que
ninguém consegue desatar.”
Rubem Alves
3. O grande desafio nacional
•plano constitucional e decenal;
•articulador do Sistema Nacional de
Educação;
•ações integradas;
•previsão de financiamento (% PIB).
4. Art. 214 da Constituição Federal
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção
e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de
ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
5. Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na
forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto
no art. 214 da Constituição Federal.
6. Não temos um Sistema Nacional
instituído, mas temos um PNE
•quanto maior o alinhamento dos planos,
mais perto estaremos do SNE;
• cumprimento das metas: grande esforço
coletivo e institucional;
• importância dos mecanismos de
acompanhamento e avaliação.
7. O Sistema Nacional no PNE
Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei
específica, contados 2 (dois) anos da publicação
desta Lei, o Sistema Nacional de Educação,
responsável pela articulação entre os sistemas
de ensino, em regime de colaboração, para
efetivação das diretrizes, metas e estratégias do
Plano Nacional de Educação.
8. Premissas importantes
• consonância PME/PEE/PNE;
• plano para o território - plano para o
município;
• intergovernamental e com as diferentes
etapas, níveis e modalidades
9. Premissas importantes
• articulação com o plano de desenvolvimento
local e regional - Intersetorialidade;
• diagnóstico como base;
• vinculação com outros instrumentos de
planejamento;
• com ampla participação social em todas as
etapas do processo - legitimidade.
10. O Plano em cinco etapas
1. Definir e distribuir responsabilidades;
2. Elaborar proposta de Documento-Base, a
ser validado pela Comissão Coordenadora;
3. Promover um amplo debate;
4. Redigir o Projeto de Lei;
5. Acompanhar a tramitação na Câmara
Municipal.
11. ETAPA 1
Definir e distribuir
responsabilidades
• o grupo responsável pelo processo é
definido e empoderado;
• a Equipe Técnica de apoio é constituída;
• as instituições que dispõem de
informações são mobilizadas.
12. ETAPA 2
Elaborar o Documento-Base
• Equipe Técnica prepara o diagnóstico, as
metas e estratégias e propõe processos de
monitoramento/avaliação;
• Comissão Coordenadora recebe, discute e
aprova o Documento-Base.
13. Como fazer um diagnóstico
(“a base” do Documento-Base)
• O que preciso saber sobre cada meta: dados,
informações e onde buscar, como construir
• Como analiso os dados e informações coletadas: como
é a oferta, tem qualidade ou não, tem equidade, qual é o
custo?
• Como descrevo minha análise: situação, necessidades
de superação, obstáculos e oportunidades.
Uma narrativa objetiva e compreensível para o cidadão comum.
14. Como tomar as decisões sobre
as metas e estratégias
• o PME é um plano de Estado, de 10 anos, e o
detalhamento ficará por conta dos planos de governo
• nunca haverá segurança absoluta sobre o futuro
próximo, muito menos em dez anos
O Plano Decenal é um “exercício de aproximação” entre as condições
existentes, as possibilidades futuras e o desejo da sociedade.
15. Por que é importante
observar a situação de cada
ente federativo no
contexto do esforço para o
alcance das metas
nacionais?
17. •valores informados no Portal: referências
para o debate sobre a realidade de cada ente
federativo;
•não dispensam a análise da realidade local,
feita a partir do diagnóstico completo;
•valores devem ser reajustados: dados oficiais
e a questão do mini-censo.
18. Construir as estratégias
• traduzem as escolhas sobre como se deseja
chegar às metas estabelecidas;
• devem refletir os esforços de colaboração entre o
Município, o Estado e a União;
• deve haver coerência entre a meta e as suas
estratégias;
• as estratégias do PNE podem servir de base para
a definição de estratégias locais, adequadas à
cada realidade.
19. Exemplo:
estratégias para a Meta 1 do PNE – 0 a 3 anos
Para o atendimento em creches é preciso:
•preparar as escolas;
•saber o número de crianças na faixa etária a
cada ano;
•fazer a busca ativa destas crianças; e
•respeitar o direito da família de decidir ou
não pela matrícula.
20. Então uma das estratégias pode ser:
•Fazer a busca ativa de crianças de 0 a 3
anos em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da
família em relação à matrícula.
21. Outra estratégia pode ser:
•Estabelecer, no primeiro ano de vigência
do Plano, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de
consulta pública da demanda das famílias
por creches.
22. Matriz 1 – Metas do plano municipal alinhadas ao PNE e ao PEE.
Meta do
PNE
Meta do
PEE
Situação do
Município
(diagnóstico)
Meta definida
para o PME
Matriz 2 – Estratégias alinhadas ao PNE e ao PEE.
Meta
definida
para o PME
Estratégias
do PNE para
esta meta
Estratégias do
PEE para esta
meta
Estratégias do
PME para esta
meta
23. O processo decisório definitivo, para a
escolha de cada indicador, meta e
estratégia, é de responsabilidade
autônoma de cada Município ou Estado
e deve ser objeto de um amplo debate,
assim como do comprometimento dos
Poderes Executivo e Legislativo em
cada localidade.
24. ETAPA 3
Promover um amplo debate
A Comissão Coordenadora estrutura uma metodologia e
uma agenda de trabalho, com diferentes possibilidades:
•estudos e debates sobre o plano: reuniões, seminários, encontros,
audiências públicas, fóruns etc;
•uso dos diferentes meios de comunicação disponíveis;
•organização de Conferência Municipal.
Objetivo: revisão do Documento-Base com
as propostas da sociedade.
25. ETAPA 4
Redigir o Projeto de Lei
• Equipe Técnica faz as adequações no Documento-Base,
examinando a viabilidade das mudanças propostas
• Comissão Coordenadora valida o Documento;
• versão final é encaminhada oficialmente ao Poder Executivo;
• Projeto de Lei é enviado para a Câmara de Vereadores.
Sugestão para o Projeto de Lei:
a) síntese do diagnóstico na Exposição de Motivos;
b) diretrizes, periodicidade e forma de monitoramento e avaliação
no corpo do Projeto de Lei;
c) metas e estratégias no Anexo.
26. ETAPA 5
Acompanhar a tramitação
na Câmara Municipal
Trabalho contínuo da Comissão até a aprovação da Lei.
•Câmara Municipal promove debates;
•PL aprovado volta ao Executivo para ser sancionado.
O desejado é que o texto aprovado fique o mais próximo
possível das expectativas apresentadas na consulta pública.
27. A participação nas 5 etapas (MEC/SASE)
a partir do De Olho nos Planos* (Ação
Educativa)
*Mobilização em prol da participação popular e do desenvolvimento de
processos participativos efetivos na construção e na revisão de Planos
de Educação no país.
28. Por que a participação é
importante?
1. É um direito de toda pessoa: de opinar,
reivindicar, propor, criticar e atuar em
questões que afetam sua vida e das
coletividades.
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
29. Por que a participação é
importante?
2. É um fator de qualificação e aprimoramento das
políticas públicas. Ela possibilita que os planos,
as políticas e os programas educacionais sejam
construídos e implementados de forma mais
sintonizada com as demandas sociais de um
município, estado ou país.
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
30. Por que a participação é
importante?
3. Mobiliza compromissos, diversifica as
vozes, dinamiza o debate político, além
de contribuir para a identificação de
problemas a serem superados e de
boas propostas, experiências, acúmulos
e ideias existentes na sociedade.
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
31. Por que a participação é
importante?
4. Possibilita que a população amplie sua
compreensão sobre os processos
educacionais e os limites e desafios
enfrentados pela gestão pública e,
especialmente, pelos gestores e
gestoras educacionais.
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
32. Etapa 1: Definir e
distribuir
responsabilidades
Etapa 5:
Acompanhar a
tramitação na
Câmara
Etapa 4: Redigir o
Projeto de Lei
Etapa 2: Elaborar
o Documento-base
Etapa 3: Promover
um amplo debate
33. Etapa 1: Definir e
distribuir
responsabilidades
Etapa 5:
Acompanhar a
tramitação na
Câmara
Etapa 4: Redigir o
Projeto de Lei
Etapa 2: Elaborar
o Documento-base
Etapa 3: Promover
um amplo debate
34. Elaborar o
Acompanhar a
tramitação na
Câmara
Redigir o Projeto Documento-base
de Lei
Definir e distribuir
responsabilidades
Promover um
amplo debate
35. Assistência Técnica
UNDIME-CONSED-MEC-UNCME-FNCE-CNE
• Documentos de orientação;
• Dados Socioeconômicos e Educacionais;
• Mapas de acompanhamento;
• Situação dos entes federativos com relação às
metas nacionais;
• Rede de Assistência Técnica;
• Apoio financeiro.
36. Rede de Assistência Técnica e Apoio Financeiro
A - Formação Contínua
1 – Formação SASE
- Apropriação do conteúdo do Portal
- Previsão da próxima: última semana de novembro
2 – Formações Locais
B – PAR
C – Passagens e Diárias
D – Auxílio Avaliador Educacional - AAE
37. Rede de Assistência Técnica no Brasil
Região
Número de
Avaliadores(as)
Educacionais
Municípios com
assistência % dos municípios
Norte 30 415 92%
Nordeste 83 1.397 78%
Centro Oeste 21 321 69%
Sudeste 62 1.165 70%
Sul 21 517 43%
TOTAL 217* 3.815 68%
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014
* O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e coordenador estadual
42. Rede de Assistência Técnica – Centro Oeste
UF Total de municípios
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014
Municípios
com assistência Técnica Cobertura (%)
DF 1* 1 100
GO 246 100 40,65
MT 141 141 100
MS 79 79 100
Total 467 321 68,74
*Unidade Federada, não se classifica como estado ou município
43. Rede de Assistência Técnica na Região Centro – Oeste*
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014
* Não há exposição da situação DF
45. Rede de Assistência Técnica em Goiás
Goiás
Considerando apenas
os 100 municípios
assessorados
atualmente
Considerando os 246
municípios do estado
AE Executivo 1 1
AEs Supervisores 1 3
AEs Técnicos 4 10
Total de AEs 6 14
46. 246
Municípios
CME, PME e SME em Goiás
Status Análise 246 %
100%
Sistema Municipal de
Educação
Declararam que não 137 56%
Declararam que sim 108 44%
Não responderam 0 0%
Plano Municipal de Educação
Declararam que não 189 77%
Declararam que sim 56 23%
Não responderam 0 0%
Conselho Municipal de
Educação
Declararam que não 34 14%
Declararam que sim 211 86%
Não responderam 0 0%
Fonte: Simec / PAR, março de 2014.
47. SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte: DTI/MEC, março/2014
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
48. AVALIADORES (AS) EDUCACIONAIS EM GOIÁS
INDICAÇÃO NOME COMPLETO TELEFONE CORREIO ELETRÔNICO
Undime Flávio Leandro de Souza (62) 3524-1108
9286-7894 flaviols10@hotmail.com
Undime Florence Rodrigues Valadares (62) 9986-1371
3524-1728
florencegyn2014@gmail.com;
florencegyn@hotmail.com
Undime Levy Rei de França (64) 3613-4012
9987-2417
franca@unirv.edu.br
SEDUC Marcelo Borges Amorim (62) 3201-3210
9186-0716
marcelo.amorim@seduc.go.gov.br
SEDUC Marcelo Ferreira da Costa (62) 3201-3136
8114-5944
marcelo.fcosta@seduc.go.gov.br
SEDUC Rosane Dias de Alencar
(62) 3220-3225
9980-6691 rosane.alencar@seduc.go.gov.br
Fonte: agosto de 2014
50. Competências sobre o PEE e PMEs
Constituição do Estado de Goiás
A Constituição do Estado de Goiás, 27 de dezembro de 1999, no que se refere ao
PEE estabelece que:
Art. 308 - Lei complementar estabelecerá o Plano Estadual de Educação, plurianual,
visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino, sem discriminação de sexo
em qualquer área ou setor, e à integração das ações do Poder Público que
conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental;
II - melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho;
III - promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação do hábito
da educação física.
51. Competências sobre o PEE e PMEs
Fórum Estadual de Educação/FEE
O Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO), criado pela Lei Complementar 26,
de 28 de dezembro de 1998, no Art. 26.
Art. 26 - Fica criado o Fórum Estadual de Educação(...), com as seguintes atribuições
não deliberativas:
(...)
b) co-participação na elaboração do plano estadual de educação e demais programas
educacionais (...).
52. Competências sobre o PEE e PMEs
Conselho Estadual de Educação/CEE
O Conselho Estadual de Educação – CEE/GO, criado pela Lei n. 4.009, de 17 de
maio de 1962, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 4.368, de 28 de
dezembro de 1994, é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema
Estadual de Ensino em assuntos de natureza educacional.
No Regimento Interno destaca-se, no Art. 8º, que entre as atribuições do
Conselho, compete:
XXII - Participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de sua
reformulação, se for o caso, acompanhando e avaliando a sua execução, na
forma da legislação em vigor (...)
58. Vale registrar...
SEED e Undime – indicam os(as) novos(as) AEs, observado o
perfil
RECOMENDAÇÃO: Os(as) AEs não devem integrar as comissões
de adequação ou elaboração dos planos.
Os problemas dos municípios e dos estados devem ser tratados
de forma coletiva e as propostas de solução devem ser analisadas
também coletivamente: AEs-Técnicos(as) do Consed e da Undime,
em coordenação com os AEs-Supervisores e AEs-Executivos.
Todos(as) somos responsáveis pelo “conjunto da obra” e não
apenas pelos 25 municípios dos quais é o(a) AE referente.
59. Relação de Autoridades
•Secretária de Educação: Vanda Dasdores Siqueira Batista
•Tel: (62) 3201-3001 / (62) 3201-3199
e-mail: vanda.batista@seduc.go.gov.br
•Presidente do CEE: Maria Ester Galvão de Carvalho
Tel: (62) 3201-4727
•e-mail: cee@cee.go.gov.br
•Coordenadora do FEE: Virgínia Maria Pereira de Melo
•Tel: (62) 3902-1022
•e-mail: forumeducgoias@gmail.com
60. Relação de Autoridades
•Undime/GO: Neyde Aparecida da Silva
Tel: (62) 9614-8890
e-mail: undimegoias@gmail.com
•Uncme/GO: Elcivan França
Tel: (62) 8409-3621
e-mail: elcivan@hotmail.com
61. “É por isso que, a meu ver, a Obra da Raça
Brasileira, será uma Obra de pensamento, uma
obra que, partindo dos mitos negros e tapuias,
forje uma “visão de conhecimento”: uma visão
do mundo; uma visão do homem; uma visão do
homem no mundo; e uma visão do homem a
braços com o próprio homem!”
Ariano Suassuna