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Plano Nacional, Estadual e 
Municipais de Educação: 
Planejando a Próxima Década 
Goiânia - GO
“O que se pretende, aqui, é tecer uma (conversa) 
a dois ou a três... Aquele que começa oferece um 
tema, dá um ponto, e passa a agulha ao outro... E 
assim a coisa vai sendo feita, como tarefa de 
muitos. E isto sem que se esqueça do humor e do 
riso, sem os quais aparecem nós cegos que 
ninguém consegue desatar.” 
Rubem Alves
O grande desafio nacional 
•plano constitucional e decenal; 
•articulador do Sistema Nacional de 
Educação; 
•ações integradas; 
•previsão de financiamento (% PIB).
Art. 214 da Constituição Federal 
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o 
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir 
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção 
e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de 
ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam 
a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - melhoria da qualidade do ensino; 
IV - formação para o trabalho; 
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. 
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com 
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na 
forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto 
no art. 214 da Constituição Federal.
Não temos um Sistema Nacional 
instituído, mas temos um PNE 
•quanto maior o alinhamento dos planos, 
mais perto estaremos do SNE; 
• cumprimento das metas: grande esforço 
coletivo e institucional; 
• importância dos mecanismos de 
acompanhamento e avaliação.
O Sistema Nacional no PNE 
Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei 
específica, contados 2 (dois) anos da publicação 
desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, 
responsável pela articulação entre os sistemas 
de ensino, em regime de colaboração, para 
efetivação das diretrizes, metas e estratégias do 
Plano Nacional de Educação.
Premissas importantes 
• consonância PME/PEE/PNE; 
• plano para o território - plano para o 
município; 
• intergovernamental e com as diferentes 
etapas, níveis e modalidades
Premissas importantes 
• articulação com o plano de desenvolvimento 
local e regional - Intersetorialidade; 
• diagnóstico como base; 
• vinculação com outros instrumentos de 
planejamento; 
• com ampla participação social em todas as 
etapas do processo - legitimidade.
O Plano em cinco etapas 
1. Definir e distribuir responsabilidades; 
2. Elaborar proposta de Documento-Base, a 
ser validado pela Comissão Coordenadora; 
3. Promover um amplo debate; 
4. Redigir o Projeto de Lei; 
5. Acompanhar a tramitação na Câmara 
Municipal.
ETAPA 1 
Definir e distribuir 
responsabilidades 
• o grupo responsável pelo processo é 
definido e empoderado; 
• a Equipe Técnica de apoio é constituída; 
• as instituições que dispõem de 
informações são mobilizadas.
ETAPA 2 
Elaborar o Documento-Base 
• Equipe Técnica prepara o diagnóstico, as 
metas e estratégias e propõe processos de 
monitoramento/avaliação; 
• Comissão Coordenadora recebe, discute e 
aprova o Documento-Base.
Como fazer um diagnóstico 
(“a base” do Documento-Base) 
• O que preciso saber sobre cada meta: dados, 
informações e onde buscar, como construir 
• Como analiso os dados e informações coletadas: como 
é a oferta, tem qualidade ou não, tem equidade, qual é o 
custo? 
• Como descrevo minha análise: situação, necessidades 
de superação, obstáculos e oportunidades. 
Uma narrativa objetiva e compreensível para o cidadão comum.
Como tomar as decisões sobre 
as metas e estratégias 
• o PME é um plano de Estado, de 10 anos, e o 
detalhamento ficará por conta dos planos de governo 
• nunca haverá segurança absoluta sobre o futuro 
próximo, muito menos em dez anos 
O Plano Decenal é um “exercício de aproximação” entre as condições 
existentes, as possibilidades futuras e o desejo da sociedade.
Por que é importante 
observar a situação de cada 
ente federativo no 
contexto do esforço para o 
alcance das metas 
nacionais?
Fonte: pne.mec.gov.br – agosto de 2014
•valores informados no Portal: referências 
para o debate sobre a realidade de cada ente 
federativo; 
•não dispensam a análise da realidade local, 
feita a partir do diagnóstico completo; 
•valores devem ser reajustados: dados oficiais 
e a questão do mini-censo.
Construir as estratégias 
• traduzem as escolhas sobre como se deseja 
chegar às metas estabelecidas; 
• devem refletir os esforços de colaboração entre o 
Município, o Estado e a União; 
• deve haver coerência entre a meta e as suas 
estratégias; 
• as estratégias do PNE podem servir de base para 
a definição de estratégias locais, adequadas à 
cada realidade.
Exemplo: 
estratégias para a Meta 1 do PNE – 0 a 3 anos 
Para o atendimento em creches é preciso: 
•preparar as escolas; 
•saber o número de crianças na faixa etária a 
cada ano; 
•fazer a busca ativa destas crianças; e 
•respeitar o direito da família de decidir ou 
não pela matrícula.
Então uma das estratégias pode ser: 
•Fazer a busca ativa de crianças de 0 a 3 
anos em parceria com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à 
infância, preservando o direito de opção da 
família em relação à matrícula.
Outra estratégia pode ser: 
•Estabelecer, no primeiro ano de vigência 
do Plano, normas, procedimentos e 
prazos para definição de mecanismos de 
consulta pública da demanda das famílias 
por creches.
Matriz 1 – Metas do plano municipal alinhadas ao PNE e ao PEE. 
Meta do 
PNE 
Meta do 
PEE 
Situação do 
Município 
(diagnóstico) 
Meta definida 
para o PME 
Matriz 2 – Estratégias alinhadas ao PNE e ao PEE. 
Meta 
definida 
para o PME 
Estratégias 
do PNE para 
esta meta 
Estratégias do 
PEE para esta 
meta 
Estratégias do 
PME para esta 
meta
O processo decisório definitivo, para a 
escolha de cada indicador, meta e 
estratégia, é de responsabilidade 
autônoma de cada Município ou Estado 
e deve ser objeto de um amplo debate, 
assim como do comprometimento dos 
Poderes Executivo e Legislativo em 
cada localidade.
ETAPA 3 
Promover um amplo debate 
A Comissão Coordenadora estrutura uma metodologia e 
uma agenda de trabalho, com diferentes possibilidades: 
•estudos e debates sobre o plano: reuniões, seminários, encontros, 
audiências públicas, fóruns etc; 
•uso dos diferentes meios de comunicação disponíveis; 
•organização de Conferência Municipal. 
Objetivo: revisão do Documento-Base com 
as propostas da sociedade.
ETAPA 4 
Redigir o Projeto de Lei 
• Equipe Técnica faz as adequações no Documento-Base, 
examinando a viabilidade das mudanças propostas 
• Comissão Coordenadora valida o Documento; 
• versão final é encaminhada oficialmente ao Poder Executivo; 
• Projeto de Lei é enviado para a Câmara de Vereadores. 
Sugestão para o Projeto de Lei: 
a) síntese do diagnóstico na Exposição de Motivos; 
b) diretrizes, periodicidade e forma de monitoramento e avaliação 
no corpo do Projeto de Lei; 
c) metas e estratégias no Anexo.
ETAPA 5 
Acompanhar a tramitação 
na Câmara Municipal 
Trabalho contínuo da Comissão até a aprovação da Lei. 
•Câmara Municipal promove debates; 
•PL aprovado volta ao Executivo para ser sancionado. 
O desejado é que o texto aprovado fique o mais próximo 
possível das expectativas apresentadas na consulta pública.
A participação nas 5 etapas (MEC/SASE) 
a partir do De Olho nos Planos* (Ação 
Educativa) 
*Mobilização em prol da participação popular e do desenvolvimento de 
processos participativos efetivos na construção e na revisão de Planos 
de Educação no país.
Por que a participação é 
importante? 
1. É um direito de toda pessoa: de opinar, 
reivindicar, propor, criticar e atuar em 
questões que afetam sua vida e das 
coletividades. 
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é 
importante? 
2. É um fator de qualificação e aprimoramento das 
políticas públicas. Ela possibilita que os planos, 
as políticas e os programas educacionais sejam 
construídos e implementados de forma mais 
sintonizada com as demandas sociais de um 
município, estado ou país. 
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é 
importante? 
3. Mobiliza compromissos, diversifica as 
vozes, dinamiza o debate político, além 
de contribuir para a identificação de 
problemas a serem superados e de 
boas propostas, experiências, acúmulos 
e ideias existentes na sociedade. 
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Por que a participação é 
importante? 
4. Possibilita que a população amplie sua 
compreensão sobre os processos 
educacionais e os limites e desafios 
enfrentados pela gestão pública e, 
especialmente, pelos gestores e 
gestoras educacionais. 
Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
Etapa 1: Definir e 
distribuir 
responsabilidades 
Etapa 5: 
Acompanhar a 
tramitação na 
Câmara 
Etapa 4: Redigir o 
Projeto de Lei 
Etapa 2: Elaborar 
o Documento-base 
Etapa 3: Promover 
um amplo debate
Etapa 1: Definir e 
distribuir 
responsabilidades 
Etapa 5: 
Acompanhar a 
tramitação na 
Câmara 
Etapa 4: Redigir o 
Projeto de Lei 
Etapa 2: Elaborar 
o Documento-base 
Etapa 3: Promover 
um amplo debate
Elaborar o 
Acompanhar a 
tramitação na 
Câmara 
Redigir o Projeto Documento-base 
de Lei 
Definir e distribuir 
responsabilidades 
Promover um 
amplo debate
Assistência Técnica 
UNDIME-CONSED-MEC-UNCME-FNCE-CNE 
• Documentos de orientação; 
• Dados Socioeconômicos e Educacionais; 
• Mapas de acompanhamento; 
• Situação dos entes federativos com relação às 
metas nacionais; 
• Rede de Assistência Técnica; 
• Apoio financeiro.
Rede de Assistência Técnica e Apoio Financeiro 
A - Formação Contínua 
1 – Formação SASE 
- Apropriação do conteúdo do Portal 
- Previsão da próxima: última semana de novembro 
2 – Formações Locais 
B – PAR 
C – Passagens e Diárias 
D – Auxílio Avaliador Educacional - AAE
Rede de Assistência Técnica no Brasil 
Região 
Número de 
Avaliadores(as) 
Educacionais 
Municípios com 
assistência % dos municípios 
Norte 30 415 92% 
Nordeste 83 1.397 78% 
Centro Oeste 21 321 69% 
Sudeste 62 1.165 70% 
Sul 21 517 43% 
TOTAL 217* 3.815 68% 
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014 
* O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e coordenador estadual
Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014 
Assistência Técnica Brasil
Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014
Rede de Assistência Técnica – Centro Oeste 
UF Total de municípios 
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014 
Municípios 
com assistência Técnica Cobertura (%) 
DF 1* 1 100 
GO 246 100 40,65 
MT 141 141 100 
MS 79 79 100 
Total 467 321 68,74 
*Unidade Federada, não se classifica como estado ou município
Rede de Assistência Técnica na Região Centro – Oeste* 
Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014 
* Não há exposição da situação DF
Rede de Assistência Técnica em Goiás
Rede de Assistência Técnica em Goiás 
Goiás 
Considerando apenas 
os 100 municípios 
assessorados 
atualmente 
Considerando os 246 
municípios do estado 
AE Executivo 1 1 
AEs Supervisores 1 3 
AEs Técnicos 4 10 
Total de AEs 6 14
246 
Municípios 
CME, PME e SME em Goiás 
Status Análise 246 % 
100% 
Sistema Municipal de 
Educação 
Declararam que não 137 56% 
Declararam que sim 108 44% 
Não responderam 0 0% 
Plano Municipal de Educação 
Declararam que não 189 77% 
Declararam que sim 56 23% 
Não responderam 0 0% 
Conselho Municipal de 
Educação 
Declararam que não 34 14% 
Declararam que sim 211 86% 
Não responderam 0 0% 
Fonte: Simec / PAR, março de 2014.
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Fonte: DTI/MEC, março/2014 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVALIADORES (AS) EDUCACIONAIS EM GOIÁS 
INDICAÇÃO NOME COMPLETO TELEFONE CORREIO ELETRÔNICO 
Undime Flávio Leandro de Souza (62) 3524-1108 
9286-7894 flaviols10@hotmail.com 
Undime Florence Rodrigues Valadares (62) 9986-1371 
3524-1728 
florencegyn2014@gmail.com; 
florencegyn@hotmail.com 
Undime Levy Rei de França (64) 3613-4012 
9987-2417 
franca@unirv.edu.br 
SEDUC Marcelo Borges Amorim (62) 3201-3210 
9186-0716 
marcelo.amorim@seduc.go.gov.br 
SEDUC Marcelo Ferreira da Costa (62) 3201-3136 
8114-5944 
marcelo.fcosta@seduc.go.gov.br 
SEDUC Rosane Dias de Alencar 
(62) 3220-3225 
9980-6691 rosane.alencar@seduc.go.gov.br 
Fonte: agosto de 2014
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Competências sobre o PEE e PMEs 
Constituição do Estado de Goiás 
A Constituição do Estado de Goiás, 27 de dezembro de 1999, no que se refere ao 
PEE estabelece que: 
Art. 308 - Lei complementar estabelecerá o Plano Estadual de Educação, plurianual, 
visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino, sem discriminação de sexo 
em qualquer área ou setor, e à integração das ações do Poder Público que 
conduzam a: 
I - erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental; 
II - melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho; 
III - promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação do hábito 
da educação física.
Competências sobre o PEE e PMEs 
Fórum Estadual de Educação/FEE 
O Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO), criado pela Lei Complementar 26, 
de 28 de dezembro de 1998, no Art. 26. 
Art. 26 - Fica criado o Fórum Estadual de Educação(...), com as seguintes atribuições 
não deliberativas: 
(...) 
b) co-participação na elaboração do plano estadual de educação e demais programas 
educacionais (...).
Competências sobre o PEE e PMEs 
Conselho Estadual de Educação/CEE 
O Conselho Estadual de Educação – CEE/GO, criado pela Lei n. 4.009, de 17 de 
maio de 1962, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 4.368, de 28 de 
dezembro de 1994, é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema 
Estadual de Ensino em assuntos de natureza educacional. 
No Regimento Interno destaca-se, no Art. 8º, que entre as atribuições do 
Conselho, compete: 
XXII - Participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de sua 
reformulação, se for o caso, acompanhando e avaliando a sua execução, na 
forma da legislação em vigor (...)
http://pne.mec.gov.br/
Vale registrar... 
SEED e Undime – indicam os(as) novos(as) AEs, observado o 
perfil 
RECOMENDAÇÃO: Os(as) AEs não devem integrar as comissões 
de adequação ou elaboração dos planos. 
Os problemas dos municípios e dos estados devem ser tratados 
de forma coletiva e as propostas de solução devem ser analisadas 
também coletivamente: AEs-Técnicos(as) do Consed e da Undime, 
em coordenação com os AEs-Supervisores e AEs-Executivos. 
Todos(as) somos responsáveis pelo “conjunto da obra” e não 
apenas pelos 25 municípios dos quais é o(a) AE referente.
Relação de Autoridades 
•Secretária de Educação: Vanda Dasdores Siqueira Batista 
•Tel: (62) 3201-3001 / (62) 3201-3199 
e-mail: vanda.batista@seduc.go.gov.br 
•Presidente do CEE: Maria Ester Galvão de Carvalho 
Tel: (62) 3201-4727 
•e-mail: cee@cee.go.gov.br 
•Coordenadora do FEE: Virgínia Maria Pereira de Melo 
•Tel: (62) 3902-1022 
•e-mail: forumeducgoias@gmail.com
Relação de Autoridades 
•Undime/GO: Neyde Aparecida da Silva 
Tel: (62) 9614-8890 
e-mail: undimegoias@gmail.com 
•Uncme/GO: Elcivan França 
Tel: (62) 8409-3621 
e-mail: elcivan@hotmail.com
“É por isso que, a meu ver, a Obra da Raça 
Brasileira, será uma Obra de pensamento, uma 
obra que, partindo dos mitos negros e tapuias, 
forje uma “visão de conhecimento”: uma visão 
do mundo; uma visão do homem; uma visão do 
homem no mundo; e uma visão do homem a 
braços com o próprio homem!” 
Ariano Suassuna
UM ÓTIMO TRABALHO 
A TODOS E A TODAS!
Rosilea Maria Roldi Wille 
Coordenadora Geral de Implantação dos Planos 
Estaduais e Municipais de Educação 
(61) 2022-8996 
Rosilea.wille@mec.gov.br

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Planejando a Próxima Década_Rosileia

  • 1. Plano Nacional, Estadual e Municipais de Educação: Planejando a Próxima Década Goiânia - GO
  • 2. “O que se pretende, aqui, é tecer uma (conversa) a dois ou a três... Aquele que começa oferece um tema, dá um ponto, e passa a agulha ao outro... E assim a coisa vai sendo feita, como tarefa de muitos. E isto sem que se esqueça do humor e do riso, sem os quais aparecem nós cegos que ninguém consegue desatar.” Rubem Alves
  • 3. O grande desafio nacional •plano constitucional e decenal; •articulador do Sistema Nacional de Educação; •ações integradas; •previsão de financiamento (% PIB).
  • 4. Art. 214 da Constituição Federal Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  • 5. Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
  • 6. Não temos um Sistema Nacional instituído, mas temos um PNE •quanto maior o alinhamento dos planos, mais perto estaremos do SNE; • cumprimento das metas: grande esforço coletivo e institucional; • importância dos mecanismos de acompanhamento e avaliação.
  • 7. O Sistema Nacional no PNE Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
  • 8. Premissas importantes • consonância PME/PEE/PNE; • plano para o território - plano para o município; • intergovernamental e com as diferentes etapas, níveis e modalidades
  • 9. Premissas importantes • articulação com o plano de desenvolvimento local e regional - Intersetorialidade; • diagnóstico como base; • vinculação com outros instrumentos de planejamento; • com ampla participação social em todas as etapas do processo - legitimidade.
  • 10. O Plano em cinco etapas 1. Definir e distribuir responsabilidades; 2. Elaborar proposta de Documento-Base, a ser validado pela Comissão Coordenadora; 3. Promover um amplo debate; 4. Redigir o Projeto de Lei; 5. Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal.
  • 11. ETAPA 1 Definir e distribuir responsabilidades • o grupo responsável pelo processo é definido e empoderado; • a Equipe Técnica de apoio é constituída; • as instituições que dispõem de informações são mobilizadas.
  • 12. ETAPA 2 Elaborar o Documento-Base • Equipe Técnica prepara o diagnóstico, as metas e estratégias e propõe processos de monitoramento/avaliação; • Comissão Coordenadora recebe, discute e aprova o Documento-Base.
  • 13. Como fazer um diagnóstico (“a base” do Documento-Base) • O que preciso saber sobre cada meta: dados, informações e onde buscar, como construir • Como analiso os dados e informações coletadas: como é a oferta, tem qualidade ou não, tem equidade, qual é o custo? • Como descrevo minha análise: situação, necessidades de superação, obstáculos e oportunidades. Uma narrativa objetiva e compreensível para o cidadão comum.
  • 14. Como tomar as decisões sobre as metas e estratégias • o PME é um plano de Estado, de 10 anos, e o detalhamento ficará por conta dos planos de governo • nunca haverá segurança absoluta sobre o futuro próximo, muito menos em dez anos O Plano Decenal é um “exercício de aproximação” entre as condições existentes, as possibilidades futuras e o desejo da sociedade.
  • 15. Por que é importante observar a situação de cada ente federativo no contexto do esforço para o alcance das metas nacionais?
  • 16. Fonte: pne.mec.gov.br – agosto de 2014
  • 17. •valores informados no Portal: referências para o debate sobre a realidade de cada ente federativo; •não dispensam a análise da realidade local, feita a partir do diagnóstico completo; •valores devem ser reajustados: dados oficiais e a questão do mini-censo.
  • 18. Construir as estratégias • traduzem as escolhas sobre como se deseja chegar às metas estabelecidas; • devem refletir os esforços de colaboração entre o Município, o Estado e a União; • deve haver coerência entre a meta e as suas estratégias; • as estratégias do PNE podem servir de base para a definição de estratégias locais, adequadas à cada realidade.
  • 19. Exemplo: estratégias para a Meta 1 do PNE – 0 a 3 anos Para o atendimento em creches é preciso: •preparar as escolas; •saber o número de crianças na faixa etária a cada ano; •fazer a busca ativa destas crianças; e •respeitar o direito da família de decidir ou não pela matrícula.
  • 20. Então uma das estratégias pode ser: •Fazer a busca ativa de crianças de 0 a 3 anos em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação à matrícula.
  • 21. Outra estratégia pode ser: •Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
  • 22. Matriz 1 – Metas do plano municipal alinhadas ao PNE e ao PEE. Meta do PNE Meta do PEE Situação do Município (diagnóstico) Meta definida para o PME Matriz 2 – Estratégias alinhadas ao PNE e ao PEE. Meta definida para o PME Estratégias do PNE para esta meta Estratégias do PEE para esta meta Estratégias do PME para esta meta
  • 23. O processo decisório definitivo, para a escolha de cada indicador, meta e estratégia, é de responsabilidade autônoma de cada Município ou Estado e deve ser objeto de um amplo debate, assim como do comprometimento dos Poderes Executivo e Legislativo em cada localidade.
  • 24. ETAPA 3 Promover um amplo debate A Comissão Coordenadora estrutura uma metodologia e uma agenda de trabalho, com diferentes possibilidades: •estudos e debates sobre o plano: reuniões, seminários, encontros, audiências públicas, fóruns etc; •uso dos diferentes meios de comunicação disponíveis; •organização de Conferência Municipal. Objetivo: revisão do Documento-Base com as propostas da sociedade.
  • 25. ETAPA 4 Redigir o Projeto de Lei • Equipe Técnica faz as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das mudanças propostas • Comissão Coordenadora valida o Documento; • versão final é encaminhada oficialmente ao Poder Executivo; • Projeto de Lei é enviado para a Câmara de Vereadores. Sugestão para o Projeto de Lei: a) síntese do diagnóstico na Exposição de Motivos; b) diretrizes, periodicidade e forma de monitoramento e avaliação no corpo do Projeto de Lei; c) metas e estratégias no Anexo.
  • 26. ETAPA 5 Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal Trabalho contínuo da Comissão até a aprovação da Lei. •Câmara Municipal promove debates; •PL aprovado volta ao Executivo para ser sancionado. O desejado é que o texto aprovado fique o mais próximo possível das expectativas apresentadas na consulta pública.
  • 27. A participação nas 5 etapas (MEC/SASE) a partir do De Olho nos Planos* (Ação Educativa) *Mobilização em prol da participação popular e do desenvolvimento de processos participativos efetivos na construção e na revisão de Planos de Educação no país.
  • 28. Por que a participação é importante? 1. É um direito de toda pessoa: de opinar, reivindicar, propor, criticar e atuar em questões que afetam sua vida e das coletividades. Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
  • 29. Por que a participação é importante? 2. É um fator de qualificação e aprimoramento das políticas públicas. Ela possibilita que os planos, as políticas e os programas educacionais sejam construídos e implementados de forma mais sintonizada com as demandas sociais de um município, estado ou país. Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
  • 30. Por que a participação é importante? 3. Mobiliza compromissos, diversifica as vozes, dinamiza o debate político, além de contribuir para a identificação de problemas a serem superados e de boas propostas, experiências, acúmulos e ideias existentes na sociedade. Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
  • 31. Por que a participação é importante? 4. Possibilita que a população amplie sua compreensão sobre os processos educacionais e os limites e desafios enfrentados pela gestão pública e, especialmente, pelos gestores e gestoras educacionais. Fonte: www.deolhonosplanos.org.br
  • 32. Etapa 1: Definir e distribuir responsabilidades Etapa 5: Acompanhar a tramitação na Câmara Etapa 4: Redigir o Projeto de Lei Etapa 2: Elaborar o Documento-base Etapa 3: Promover um amplo debate
  • 33. Etapa 1: Definir e distribuir responsabilidades Etapa 5: Acompanhar a tramitação na Câmara Etapa 4: Redigir o Projeto de Lei Etapa 2: Elaborar o Documento-base Etapa 3: Promover um amplo debate
  • 34. Elaborar o Acompanhar a tramitação na Câmara Redigir o Projeto Documento-base de Lei Definir e distribuir responsabilidades Promover um amplo debate
  • 35. Assistência Técnica UNDIME-CONSED-MEC-UNCME-FNCE-CNE • Documentos de orientação; • Dados Socioeconômicos e Educacionais; • Mapas de acompanhamento; • Situação dos entes federativos com relação às metas nacionais; • Rede de Assistência Técnica; • Apoio financeiro.
  • 36. Rede de Assistência Técnica e Apoio Financeiro A - Formação Contínua 1 – Formação SASE - Apropriação do conteúdo do Portal - Previsão da próxima: última semana de novembro 2 – Formações Locais B – PAR C – Passagens e Diárias D – Auxílio Avaliador Educacional - AAE
  • 37. Rede de Assistência Técnica no Brasil Região Número de Avaliadores(as) Educacionais Municípios com assistência % dos municípios Norte 30 415 92% Nordeste 83 1.397 78% Centro Oeste 21 321 69% Sudeste 62 1.165 70% Sul 21 517 43% TOTAL 217* 3.815 68% Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014 * O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e coordenador estadual
  • 38. Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014 Assistência Técnica Brasil
  • 42. Rede de Assistência Técnica – Centro Oeste UF Total de municípios Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014 Municípios com assistência Técnica Cobertura (%) DF 1* 1 100 GO 246 100 40,65 MT 141 141 100 MS 79 79 100 Total 467 321 68,74 *Unidade Federada, não se classifica como estado ou município
  • 43. Rede de Assistência Técnica na Região Centro – Oeste* Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014 * Não há exposição da situação DF
  • 44. Rede de Assistência Técnica em Goiás
  • 45. Rede de Assistência Técnica em Goiás Goiás Considerando apenas os 100 municípios assessorados atualmente Considerando os 246 municípios do estado AE Executivo 1 1 AEs Supervisores 1 3 AEs Técnicos 4 10 Total de AEs 6 14
  • 46. 246 Municípios CME, PME e SME em Goiás Status Análise 246 % 100% Sistema Municipal de Educação Declararam que não 137 56% Declararam que sim 108 44% Não responderam 0 0% Plano Municipal de Educação Declararam que não 189 77% Declararam que sim 56 23% Não responderam 0 0% Conselho Municipal de Educação Declararam que não 34 14% Declararam que sim 211 86% Não responderam 0 0% Fonte: Simec / PAR, março de 2014.
  • 47. SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fonte: DTI/MEC, março/2014 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • 48. AVALIADORES (AS) EDUCACIONAIS EM GOIÁS INDICAÇÃO NOME COMPLETO TELEFONE CORREIO ELETRÔNICO Undime Flávio Leandro de Souza (62) 3524-1108 9286-7894 flaviols10@hotmail.com Undime Florence Rodrigues Valadares (62) 9986-1371 3524-1728 florencegyn2014@gmail.com; florencegyn@hotmail.com Undime Levy Rei de França (64) 3613-4012 9987-2417 franca@unirv.edu.br SEDUC Marcelo Borges Amorim (62) 3201-3210 9186-0716 marcelo.amorim@seduc.go.gov.br SEDUC Marcelo Ferreira da Costa (62) 3201-3136 8114-5944 marcelo.fcosta@seduc.go.gov.br SEDUC Rosane Dias de Alencar (62) 3220-3225 9980-6691 rosane.alencar@seduc.go.gov.br Fonte: agosto de 2014
  • 50. Competências sobre o PEE e PMEs Constituição do Estado de Goiás A Constituição do Estado de Goiás, 27 de dezembro de 1999, no que se refere ao PEE estabelece que: Art. 308 - Lei complementar estabelecerá o Plano Estadual de Educação, plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino, sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor, e à integração das ações do Poder Público que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental; II - melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho; III - promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação do hábito da educação física.
  • 51. Competências sobre o PEE e PMEs Fórum Estadual de Educação/FEE O Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO), criado pela Lei Complementar 26, de 28 de dezembro de 1998, no Art. 26. Art. 26 - Fica criado o Fórum Estadual de Educação(...), com as seguintes atribuições não deliberativas: (...) b) co-participação na elaboração do plano estadual de educação e demais programas educacionais (...).
  • 52. Competências sobre o PEE e PMEs Conselho Estadual de Educação/CEE O Conselho Estadual de Educação – CEE/GO, criado pela Lei n. 4.009, de 17 de maio de 1962, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 4.368, de 28 de dezembro de 1994, é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino em assuntos de natureza educacional. No Regimento Interno destaca-se, no Art. 8º, que entre as atribuições do Conselho, compete: XXII - Participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de sua reformulação, se for o caso, acompanhando e avaliando a sua execução, na forma da legislação em vigor (...)
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  • 56.
  • 58. Vale registrar... SEED e Undime – indicam os(as) novos(as) AEs, observado o perfil RECOMENDAÇÃO: Os(as) AEs não devem integrar as comissões de adequação ou elaboração dos planos. Os problemas dos municípios e dos estados devem ser tratados de forma coletiva e as propostas de solução devem ser analisadas também coletivamente: AEs-Técnicos(as) do Consed e da Undime, em coordenação com os AEs-Supervisores e AEs-Executivos. Todos(as) somos responsáveis pelo “conjunto da obra” e não apenas pelos 25 municípios dos quais é o(a) AE referente.
  • 59. Relação de Autoridades •Secretária de Educação: Vanda Dasdores Siqueira Batista •Tel: (62) 3201-3001 / (62) 3201-3199 e-mail: vanda.batista@seduc.go.gov.br •Presidente do CEE: Maria Ester Galvão de Carvalho Tel: (62) 3201-4727 •e-mail: cee@cee.go.gov.br •Coordenadora do FEE: Virgínia Maria Pereira de Melo •Tel: (62) 3902-1022 •e-mail: forumeducgoias@gmail.com
  • 60. Relação de Autoridades •Undime/GO: Neyde Aparecida da Silva Tel: (62) 9614-8890 e-mail: undimegoias@gmail.com •Uncme/GO: Elcivan França Tel: (62) 8409-3621 e-mail: elcivan@hotmail.com
  • 61. “É por isso que, a meu ver, a Obra da Raça Brasileira, será uma Obra de pensamento, uma obra que, partindo dos mitos negros e tapuias, forje uma “visão de conhecimento”: uma visão do mundo; uma visão do homem; uma visão do homem no mundo; e uma visão do homem a braços com o próprio homem!” Ariano Suassuna
  • 62. UM ÓTIMO TRABALHO A TODOS E A TODAS!
  • 63. Rosilea Maria Roldi Wille Coordenadora Geral de Implantação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação (61) 2022-8996 Rosilea.wille@mec.gov.br