PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS. ECV5356 – Carolina Barichello – Mar/2009
1 - Definições Plano Diretor:  lei que orienta a execução de políticas públicas, designando o uso do solo e regulamentando ocupação. Código de obras:  ferramenta que regulamenta as construções de um município, respeitando requisitos mínimos de conforto, higiene, salubridade e segurança. Faz parte do Plano Diretor.
2 – Legislação atual Leis que orientam a concepção do plano diretor: Lei Orgânica do Município/1990 Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/ 2001 Três planos existentes para cada área do município: Lei 1440/76 - abrange as áreas central e continental;  Lei 1851/82 - áreas da Trindade e adjacências;  Lei 2193/85 - áreas dos balneários.
2 – Legislação atual Unificação da legislação: Lei complementar 001/97  – junto com a Lei 2193/85 Leis subordinadas ao plano diretor: Lei do Perímetro Urbano;  Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;  Lei do Sistema Viário;  Lei de Parcelamento do Solo Urbano;  Lei do Código de Posturas;  Lei do Código de Obras e Instalações (060/2000).
3 – Lei complementar 001/97 Objetivos principais:  Disciplinar e controlar a ocupação urbana; Garantir espaço para a implantação de vias; Manter a identidade urbana das áreas residenciais homogêneas; Descentralizar as atividades geradoras de emprego (centros de bairros); Reforçar a vocação sócio-econômica do Município; Incentivar a melhoria da infra-estrutura turística do Município;
3 – Lei complementar 001/97 Características: Macrozoneamento:  Zonas urbanizadas: edificações e aparelhos públicos; Zonas em expansão urbana: adjacentes, destinadas à expansão do município;  Zonas rurais: entre urbanizadas e os limites do município. Microzoneamento:  Áreas de Usos Urbanos;  Áreas de Execução de Serviços Públicos;  Áreas de Usos não Urbanos e Áreas Especiais;
AR = Áreas Residencias AP = Áreas de Preservação AV = Áreas Verdes AC = Áreas Comunitárias Exemplo de zoneamento no Plano Diretor vigente Fonte: IPUF, 2007
3 – Lei complementar 001/97 Características: Classificação de uso do solo: Adequado (A),  Tolerável (T) Proibido (P). Classificação de ocupação do solo: De acordo com os  fatores de limitação do uso do solo .
4 – Fatores de uso do solo Índice de aproveitamento (IA) : razão entre o total das áreas construídas  Ac  (igual a soma das áreas dos pavimentos  A ) e área do terreno ( At ). Indica a área máxima que pode ser construída.  Exemplo: terreno de 360 m² com IA=3: Ac  = 3*360 = 1080 m² Há possibilidade de fazer 3 pavtos de 360 m², 6 pavtos de 180 m², etc. Fonte: URBANIDADES, 2009
4 – Fatores de uso do solo Taxa de ocupação (TO) : relação percentual entre a projeção horizontal da área construída e a área do terreno. Porcentagem do terreno com edificação.  Exemplo: Fonte: URBANIDADES, 2009
As áreas com projeções, como sacadas,, são consideradas para taxa de ocupação. Área projetada considerada no cálculo da TO  Fonte: URBANIDADES, 2009
4 – Fatores de uso do solo Afastamentos obrigatórios (A) : são os recuos frontal, lateral e fundo, bem como aos muros de vedações.  Afastamento frontal – Lei das Sombras: L = Largura média da rua na testada do lote (+ recuos) H  = altura da edificação Fonte: URBANIDADES, 2009
L = Largura média da rua na testada do lote (+ recuos) D  = eixo da rua, no meio da testada do lote H  = altura da edificação Ângulo máximo de projeção = 70º Cálculo do afastamento frontal (Lei das Sombras) Fonte:  Lei 060/00, 2009
4 – Fatores de uso do solo Altura máxima das edificações:  Depende do IA, TO, afastamentos e número máximo de pavimentos (gabarito); É medida do nível natural ao cimo da edificação, desconsiderando chaminés e casas de máquinas; Não deverá exceder o número máximo de pavimentos permitido para a área. Dependências  com área menor que 1/2 da superfície do último pavimento não são computadas para o gabarito
4 – Fatores de uso do solo    Vagas de estacionamento:  Número de vagas exigidas será igual a soma das vagas necessárias para cada uso e atividade.; Áreas de afastamento frontal não devem ser ocupadas com estacionamentos.
5 – Plano Diretor Participativo Justificativa: Especificações do Estatuto das Cidades:  participação da comunidade  na elaboração atualização no período de 10 anos;  Necessidade de rever diretrizes    intensificação de problemas relacionados à trânsito, meio ambiente e atividades turísticas.
5 – Plano Diretor Participativo Funcionamento:   As fases do PDP são as seguintes: Leitura da situação da cidade; Assembléias participativas para discussões; Elaboração de diretrizes; Aprovação das diretrizes;  Definição do macrozoneamento;  Definição do zoneamento de uso e ocupação; Encaminhamento do projeto de lei do plano diretor.
5 – Plano Diretor Participativo Funcionamento: Início:  agosto de 2006 Criação de 21 bases distritais – pontos aglutinadores; Eleição do Núcleo Gestor:  10 representantes do governo, 16 da sociedade civil 13 representantes distritais (das comunidades) Questões de mobilidade, saneamento, infra estrutura, ambiente natural e urbano, desenvolvimento sócio-econômico e gestão democrática.
As questões levantadas nas assembléias realizadas nas bases são reunidas e formam as diretrizes do Plano Diretor.  Algumas das bases distritais do PDP Fonte: IPUF, 2009
5 – Plano Diretor Participativo Situação atual: Resultado das assembléias   1,6 mil diretrizes Processo de aprovação das diretrizes    final de 2007 e início de 2008  Conclusão da 1ª Etapa do PDP    apresentação do relatório oficial pelo IPUF (dezembro de 2008) 2ª Etapa     Macrozoneamento ,  previsão para  conclusão em 2009
Referências bibliográficas: AGECOM/UFSC  -  http://www.agecom.ufsc.br/   Floripa Amanhã -  http://floripamanha.org/   Diário Catarinense -  http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/ Prefeitura de Florianópolis -  http://www.pmf.sc.gov.br/portal/noticias/comunicacao/ IPUF -  http://www.ipuf.sc.gov.br/planodiretor/legislacao.htm Tese de David Lemos -  http://www.eps.ufsc.br/disserta96/lemos/cap3/cap3_lem.htm Vitruvius -  http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq000/esp420.asp Urbanidades -  http://urbanidades.arq.br/2007/12/taxa-de-ocupacao-e-coeficiente-de-aproveitamento/ Artigo de Elson Manoel Pereira - http://www.cce.ufsc.br/~elson/Leis%20que%20desenham%20cidades_artigo.rtf

Plano Diretor De Florianópolis

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    PLANO DIRETOR DEFLORIANÓPOLIS. ECV5356 – Carolina Barichello – Mar/2009
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    1 - DefiniçõesPlano Diretor: lei que orienta a execução de políticas públicas, designando o uso do solo e regulamentando ocupação. Código de obras: ferramenta que regulamenta as construções de um município, respeitando requisitos mínimos de conforto, higiene, salubridade e segurança. Faz parte do Plano Diretor.
  • 3.
    2 – Legislaçãoatual Leis que orientam a concepção do plano diretor: Lei Orgânica do Município/1990 Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/ 2001 Três planos existentes para cada área do município: Lei 1440/76 - abrange as áreas central e continental; Lei 1851/82 - áreas da Trindade e adjacências; Lei 2193/85 - áreas dos balneários.
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    2 – Legislaçãoatual Unificação da legislação: Lei complementar 001/97 – junto com a Lei 2193/85 Leis subordinadas ao plano diretor: Lei do Perímetro Urbano; Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; Lei do Sistema Viário; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Lei do Código de Posturas; Lei do Código de Obras e Instalações (060/2000).
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    3 – Leicomplementar 001/97 Objetivos principais: Disciplinar e controlar a ocupação urbana; Garantir espaço para a implantação de vias; Manter a identidade urbana das áreas residenciais homogêneas; Descentralizar as atividades geradoras de emprego (centros de bairros); Reforçar a vocação sócio-econômica do Município; Incentivar a melhoria da infra-estrutura turística do Município;
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    3 – Leicomplementar 001/97 Características: Macrozoneamento: Zonas urbanizadas: edificações e aparelhos públicos; Zonas em expansão urbana: adjacentes, destinadas à expansão do município; Zonas rurais: entre urbanizadas e os limites do município. Microzoneamento: Áreas de Usos Urbanos; Áreas de Execução de Serviços Públicos; Áreas de Usos não Urbanos e Áreas Especiais;
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    AR = ÁreasResidencias AP = Áreas de Preservação AV = Áreas Verdes AC = Áreas Comunitárias Exemplo de zoneamento no Plano Diretor vigente Fonte: IPUF, 2007
  • 8.
    3 – Leicomplementar 001/97 Características: Classificação de uso do solo: Adequado (A), Tolerável (T) Proibido (P). Classificação de ocupação do solo: De acordo com os fatores de limitação do uso do solo .
  • 9.
    4 – Fatoresde uso do solo Índice de aproveitamento (IA) : razão entre o total das áreas construídas Ac (igual a soma das áreas dos pavimentos A ) e área do terreno ( At ). Indica a área máxima que pode ser construída. Exemplo: terreno de 360 m² com IA=3: Ac = 3*360 = 1080 m² Há possibilidade de fazer 3 pavtos de 360 m², 6 pavtos de 180 m², etc. Fonte: URBANIDADES, 2009
  • 10.
    4 – Fatoresde uso do solo Taxa de ocupação (TO) : relação percentual entre a projeção horizontal da área construída e a área do terreno. Porcentagem do terreno com edificação. Exemplo: Fonte: URBANIDADES, 2009
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    As áreas comprojeções, como sacadas,, são consideradas para taxa de ocupação. Área projetada considerada no cálculo da TO Fonte: URBANIDADES, 2009
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    4 – Fatoresde uso do solo Afastamentos obrigatórios (A) : são os recuos frontal, lateral e fundo, bem como aos muros de vedações. Afastamento frontal – Lei das Sombras: L = Largura média da rua na testada do lote (+ recuos) H = altura da edificação Fonte: URBANIDADES, 2009
  • 13.
    L = Larguramédia da rua na testada do lote (+ recuos) D = eixo da rua, no meio da testada do lote H = altura da edificação Ângulo máximo de projeção = 70º Cálculo do afastamento frontal (Lei das Sombras) Fonte: Lei 060/00, 2009
  • 14.
    4 – Fatoresde uso do solo Altura máxima das edificações: Depende do IA, TO, afastamentos e número máximo de pavimentos (gabarito); É medida do nível natural ao cimo da edificação, desconsiderando chaminés e casas de máquinas; Não deverá exceder o número máximo de pavimentos permitido para a área. Dependências com área menor que 1/2 da superfície do último pavimento não são computadas para o gabarito
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    4 – Fatoresde uso do solo   Vagas de estacionamento: Número de vagas exigidas será igual a soma das vagas necessárias para cada uso e atividade.; Áreas de afastamento frontal não devem ser ocupadas com estacionamentos.
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    5 – PlanoDiretor Participativo Justificativa: Especificações do Estatuto das Cidades: participação da comunidade na elaboração atualização no período de 10 anos; Necessidade de rever diretrizes  intensificação de problemas relacionados à trânsito, meio ambiente e atividades turísticas.
  • 17.
    5 – PlanoDiretor Participativo Funcionamento:   As fases do PDP são as seguintes: Leitura da situação da cidade; Assembléias participativas para discussões; Elaboração de diretrizes; Aprovação das diretrizes; Definição do macrozoneamento; Definição do zoneamento de uso e ocupação; Encaminhamento do projeto de lei do plano diretor.
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    5 – PlanoDiretor Participativo Funcionamento: Início: agosto de 2006 Criação de 21 bases distritais – pontos aglutinadores; Eleição do Núcleo Gestor: 10 representantes do governo, 16 da sociedade civil 13 representantes distritais (das comunidades) Questões de mobilidade, saneamento, infra estrutura, ambiente natural e urbano, desenvolvimento sócio-econômico e gestão democrática.
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    As questões levantadasnas assembléias realizadas nas bases são reunidas e formam as diretrizes do Plano Diretor. Algumas das bases distritais do PDP Fonte: IPUF, 2009
  • 20.
    5 – PlanoDiretor Participativo Situação atual: Resultado das assembléias  1,6 mil diretrizes Processo de aprovação das diretrizes  final de 2007 e início de 2008 Conclusão da 1ª Etapa do PDP  apresentação do relatório oficial pelo IPUF (dezembro de 2008) 2ª Etapa  Macrozoneamento , previsão para conclusão em 2009
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    Referências bibliográficas: AGECOM/UFSC - http://www.agecom.ufsc.br/ Floripa Amanhã - http://floripamanha.org/ Diário Catarinense - http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/ Prefeitura de Florianópolis - http://www.pmf.sc.gov.br/portal/noticias/comunicacao/ IPUF - http://www.ipuf.sc.gov.br/planodiretor/legislacao.htm Tese de David Lemos - http://www.eps.ufsc.br/disserta96/lemos/cap3/cap3_lem.htm Vitruvius - http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq000/esp420.asp Urbanidades - http://urbanidades.arq.br/2007/12/taxa-de-ocupacao-e-coeficiente-de-aproveitamento/ Artigo de Elson Manoel Pereira - http://www.cce.ufsc.br/~elson/Leis%20que%20desenham%20cidades_artigo.rtf