PLANO DIRETOR Urbanização Por: Bianca Vushmaci Senac Turma 11
O   QUE É O PLANO DIRETOR? O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
  PARA QUE SERVE UM PLANO DIRETOR? O Plano diretor  organiza o crescimento e o funcionamento da cidade . No Plano Diretor está o projeto da cidade. Ele  diz qual é o destino de cada parte da cidade . Sem esquecer, claro, que essas partes formam um todo. O Plano diretor vale para todo o município, ou seja, para as  áreas urbanas e também rurais . O Plano Diretor é  uma lei municipal  criada com a participação de toda a sociedade. Deve contar com a  participação popular  em todas as etapas. Ele deve ser  aprovado na Câmara Municipal . De instrumento técnico, passa a ser um  instrumento político . Plano Diretor é um instrumento de governo, de caráter político e que deve ser processual e permanentemente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização. Não há receita ou fórmula para elaboração do plano diretor, a complexidade varia de acordo com o porte, dinâmica econômica e demográfica e capacidade institucional de planejar e implementar
ETAPAS DE UM PLANO DIRETOR : I dentificar bem a realidade da cidade e seus problemas; E scolher os temas e os objetivos a serem trabalhados; E screver a proposta do Plano Diretor; E nviar a proposta para a Câmara Municipal, para os vereadores   discutirem e aprovarem; E stabelecer prazos e maneiras de colocar o plano em prática; R evisar o Plano Diretor. A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas mudanças, por isso o Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos.
FUNÇÕES DE UM PLANO DIRETOR   Propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; Garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social; Garantir que a propriedade urbana sirva aos objetivos anteriores; Fazer cumprir as determinações do Estatuto da Cidade .
QUAIS OS MUNICÍPIOS QUE DEVEM TER OBRIGATORIAMENTE UM PLANO DIRETOR? Municípios com mais de 20.000 habitantes; Municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; Municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, segundo as definições dos Estados e da União.
E OS OUTROS?   É recomendável que todos os municípios tenham um Plano Diretor, mesmo aqueles que não se encaixem em nenhuma dessas categorias. A importância da realização de um Plano Diretor e dos processos de planejamento valem para municípios de todos os tamanhos. Municípios que quiserem aplicar instrumentos contidos no Estatuto da Cidade, devem obrigatoriamente ter um Plano Diretor.
CONSTRUÇÃO DO PLANO: Plano Diretor tem seu início em uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativas aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, buscando a posterior formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e de ocupação da cidade .
  A ELABORAÇÃO DO PLANO É FORMADA POR SEIS ETAPAS: 1-  Identificar bem a realidade da cidade e seus problemas; 2.  Escolher os temas e os objetivos a serem trabalhados; 3.  Escrever a proposta do Plano Diretor; 4.  Enviar a proposta para a Câmara Municipal, para os vereadores   discutirem e aprovarem; 5.  Estabelecer prazos e maneiras de colocar o plano em prática; 6. Revisar o Plano Diretor. A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas mudanças, por isso o Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos.
METODOLOGIA: A leitura Comunitária:  Nesta corrente estão sendo levantados os resultados e os questionamentos que surgiram durante 33 reuniões dos Orçamentos Participativos, bem como nas reuniões da Conferencia da Cidade. É nesta corrente que estão englobados a Agenda 21, a participação das escolas, a integração intra-institucional e todos e quaisquer meio com a qual sociedade possa participar desse processo.  A Metodologia utilizada para a elaboração do Plano Diretor de Itajaí esta sustentada por dois momentos: a Leitura Comunitária e a Leitura Técnica. A leitura Comunitária: Nesta corrente estão sendo levantados os resultados e os questionamentos que surgiram durante as 33 reuniões dos Orçamentos Participativos, bem como nas reuniões da Conferencia da Cidade. È nesta corrente que estão englobados a Agenda 21, a participação das escolas, a integração intra-institucional e todos e quaisquer meio com a qual sociedade possa participar deste processo. A leitura Técnica: trata-se da elaboração de um diagnóstico da cidade, de uma leitura do seu funcionamento, seus potencias e suas precariedades. Essa etapa será desenvolvida através de mapeamentos temáticos e levantamento das diversas legislações urbanas e demais dados necessário para a compreensão global do município de Itajaí.
Abaixo apresentamos o organograma que explica como o processo de elaboração do plano diretor está acontecendo:

Plano Diretor

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    PLANO DIRETOR UrbanizaçãoPor: Bianca Vushmaci Senac Turma 11
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    O QUE É O PLANO DIRETOR? O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
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      PARA QUESERVE UM PLANO DIRETOR? O Plano diretor organiza o crescimento e o funcionamento da cidade . No Plano Diretor está o projeto da cidade. Ele diz qual é o destino de cada parte da cidade . Sem esquecer, claro, que essas partes formam um todo. O Plano diretor vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas e também rurais . O Plano Diretor é uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade. Deve contar com a participação popular em todas as etapas. Ele deve ser aprovado na Câmara Municipal . De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político . Plano Diretor é um instrumento de governo, de caráter político e que deve ser processual e permanentemente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização. Não há receita ou fórmula para elaboração do plano diretor, a complexidade varia de acordo com o porte, dinâmica econômica e demográfica e capacidade institucional de planejar e implementar
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    ETAPAS DE UMPLANO DIRETOR : I dentificar bem a realidade da cidade e seus problemas; E scolher os temas e os objetivos a serem trabalhados; E screver a proposta do Plano Diretor; E nviar a proposta para a Câmara Municipal, para os vereadores   discutirem e aprovarem; E stabelecer prazos e maneiras de colocar o plano em prática; R evisar o Plano Diretor. A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas mudanças, por isso o Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos.
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    FUNÇÕES DE UMPLANO DIRETOR Propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; Garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social; Garantir que a propriedade urbana sirva aos objetivos anteriores; Fazer cumprir as determinações do Estatuto da Cidade .
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    QUAIS OS MUNICÍPIOSQUE DEVEM TER OBRIGATORIAMENTE UM PLANO DIRETOR? Municípios com mais de 20.000 habitantes; Municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; Municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, segundo as definições dos Estados e da União.
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    E OS OUTROS? É recomendável que todos os municípios tenham um Plano Diretor, mesmo aqueles que não se encaixem em nenhuma dessas categorias. A importância da realização de um Plano Diretor e dos processos de planejamento valem para municípios de todos os tamanhos. Municípios que quiserem aplicar instrumentos contidos no Estatuto da Cidade, devem obrigatoriamente ter um Plano Diretor.
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    CONSTRUÇÃO DO PLANO:Plano Diretor tem seu início em uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativas aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, buscando a posterior formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e de ocupação da cidade .
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    AELABORAÇÃO DO PLANO É FORMADA POR SEIS ETAPAS: 1- Identificar bem a realidade da cidade e seus problemas; 2. Escolher os temas e os objetivos a serem trabalhados; 3. Escrever a proposta do Plano Diretor; 4. Enviar a proposta para a Câmara Municipal, para os vereadores   discutirem e aprovarem; 5. Estabelecer prazos e maneiras de colocar o plano em prática; 6. Revisar o Plano Diretor. A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas mudanças, por isso o Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos.
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    METODOLOGIA: A leituraComunitária: Nesta corrente estão sendo levantados os resultados e os questionamentos que surgiram durante 33 reuniões dos Orçamentos Participativos, bem como nas reuniões da Conferencia da Cidade. É nesta corrente que estão englobados a Agenda 21, a participação das escolas, a integração intra-institucional e todos e quaisquer meio com a qual sociedade possa participar desse processo. A Metodologia utilizada para a elaboração do Plano Diretor de Itajaí esta sustentada por dois momentos: a Leitura Comunitária e a Leitura Técnica. A leitura Comunitária: Nesta corrente estão sendo levantados os resultados e os questionamentos que surgiram durante as 33 reuniões dos Orçamentos Participativos, bem como nas reuniões da Conferencia da Cidade. È nesta corrente que estão englobados a Agenda 21, a participação das escolas, a integração intra-institucional e todos e quaisquer meio com a qual sociedade possa participar deste processo. A leitura Técnica: trata-se da elaboração de um diagnóstico da cidade, de uma leitura do seu funcionamento, seus potencias e suas precariedades. Essa etapa será desenvolvida através de mapeamentos temáticos e levantamento das diversas legislações urbanas e demais dados necessário para a compreensão global do município de Itajaí.
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    Abaixo apresentamos oorganograma que explica como o processo de elaboração do plano diretor está acontecendo: