O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
Plano diretor instrumento de planejamento urbano novoPaulo Orlando
1. O documento discute instrumentos de planejamento urbano como planos diretores e operações urbanas consorciadas.
2. O Estatuto das Cidades de 2001 estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano municipal, como a participação popular e a função social da propriedade.
3. Instrumentos como usucapião, estudos de impacto e operações urbanas consorciadas visam regularizar as cidades e mitigar impactos de empreendimentos.
Plano diretor-estratégico-lei-nº-16.050-de-31-de-julho-de-2014-estratégias-il...Carlos Elson
O documento apresenta o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado em 2014. Ele teve um amplo processo de revisão participativa de cerca de 1 ano e meio com mais de 25.000 participantes. O Plano tem como objetivo principal garantir a melhoria da qualidade de vida em todos os bairros da cidade de forma planejada e equilibrada.
O documento discute os principais aspectos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal. Em três frases ou menos:
O Plano Diretor deve estabelecer princípios e objetivos para a política territorial do município que reconheçam os direitos à moradia, terra e cidade. Deve também definir como cada área do município deve cumprir sua função social. O documento destaca ainda a importância de o Plano Diretor prever mecanismos para a regularização fundiária e a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social
O documento discute os principais pontos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal de acordo com o Estatuto da Cidade, como:
1) Definição de princípios e objetivos que reconheçam direitos como o Direito à Moradia Digna e à Cidade;
2) Determinação de como cumprir a função social da propriedade e da cidade;
3) Respeito ao conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, como objetivos, estratégias e instrumentos de implementação.
Este documento apresenta o Estatuto da Cidade, uma lei que estabelece diretrizes para o planejamento urbano no Brasil. O documento contém mensagens do governador de São Paulo e do secretário de economia, além de um prefácio explicando o objetivo do livro de orientar governos municipais na elaboração de planos diretores de acordo com a lei. A obra é dividida em três partes, abordando diretrizes gerais, instrumentos urbanísticos e a opinião do Cepam sobre o Estatuto da Cidade.
O documento discute o planejamento urbano, definido como o processo de organização e desenho de assentamentos humanos, desde vilas até grandes cidades. Explica que visa melhorar a qualidade de vida através de programas e planejamento de novas áreas, embora envolva conflitos políticos. Também diferencia planejamento urbano de urbanismo e discute a história do planejamento urbano.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
Plano diretor instrumento de planejamento urbano novoPaulo Orlando
1. O documento discute instrumentos de planejamento urbano como planos diretores e operações urbanas consorciadas.
2. O Estatuto das Cidades de 2001 estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano municipal, como a participação popular e a função social da propriedade.
3. Instrumentos como usucapião, estudos de impacto e operações urbanas consorciadas visam regularizar as cidades e mitigar impactos de empreendimentos.
Plano diretor-estratégico-lei-nº-16.050-de-31-de-julho-de-2014-estratégias-il...Carlos Elson
O documento apresenta o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado em 2014. Ele teve um amplo processo de revisão participativa de cerca de 1 ano e meio com mais de 25.000 participantes. O Plano tem como objetivo principal garantir a melhoria da qualidade de vida em todos os bairros da cidade de forma planejada e equilibrada.
O documento discute os principais aspectos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal. Em três frases ou menos:
O Plano Diretor deve estabelecer princípios e objetivos para a política territorial do município que reconheçam os direitos à moradia, terra e cidade. Deve também definir como cada área do município deve cumprir sua função social. O documento destaca ainda a importância de o Plano Diretor prever mecanismos para a regularização fundiária e a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social
O documento discute os principais pontos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal de acordo com o Estatuto da Cidade, como:
1) Definição de princípios e objetivos que reconheçam direitos como o Direito à Moradia Digna e à Cidade;
2) Determinação de como cumprir a função social da propriedade e da cidade;
3) Respeito ao conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, como objetivos, estratégias e instrumentos de implementação.
Este documento apresenta o Estatuto da Cidade, uma lei que estabelece diretrizes para o planejamento urbano no Brasil. O documento contém mensagens do governador de São Paulo e do secretário de economia, além de um prefácio explicando o objetivo do livro de orientar governos municipais na elaboração de planos diretores de acordo com a lei. A obra é dividida em três partes, abordando diretrizes gerais, instrumentos urbanísticos e a opinião do Cepam sobre o Estatuto da Cidade.
O documento discute o planejamento urbano, definido como o processo de organização e desenho de assentamentos humanos, desde vilas até grandes cidades. Explica que visa melhorar a qualidade de vida através de programas e planejamento de novas áreas, embora envolva conflitos políticos. Também diferencia planejamento urbano de urbanismo e discute a história do planejamento urbano.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
O documento discute o Plano Diretor como principal instrumento do planejamento urbano no Brasil. Apresenta os antecedentes históricos desde os planos higienistas no início do século XX, passando pela Constituição de 1988 que tornou o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, até a regulamentação pelo Estatuto da Cidade em 2001. Destaca três importantes instrumentos: o usucapião de imóvel urbano, o estudo de impacto de vizinhança, e as operações urbanas consorciadas.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
Plano diretor instrumento de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute o plano diretor como principal instrumento de planejamento urbano. Ele descreve a evolução dos planos no Brasil ao longo do tempo e a política urbana definida na Constituição de 1988 que tornou o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Também apresenta os principais instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade para orientar o desenvolvimento urbano municipal de forma democrática e sustentável.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
O documento resume o Estatuto da Cidade, que regulamenta a política urbana brasileira. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do equilíbrio ambiental, e reconhece o direito dos cidadãos à moradia, saneamento e outros serviços. Além disso, promove a participação popular e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
O documento descreve o Fórum Pelo Plano Diretor Participativo de Campinas. Ele explica o que é o Plano Diretor, seu papel na organização da cidade, e a importância da participação popular no processo de revisão do Plano Diretor municipal. O Fórum defende que o processo de revisão inclua oficinas públicas locais, divulgação das propostas recebidas, e discussões públicas sobre o projeto de lei antes de ser enviado à Câmara Municipal.
O documento discute o Estatuto da Cidade, nova lei brasileira que regulamenta a política urbana. O Estatuto introduz novos instrumentos urbanísticos para induzir o uso do solo, aumenta a participação cidadã no planejamento urbano, e facilita a regularização fundiária de assentamentos informais. A lei representa uma oportunidade para as cidades brasileiras crescerem de forma mais justa e sustentável.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira como educação, saúde, trabalho e moradia. Ele também descreve as principais dimensões do planejamento urbano como econômica, social, ambiental e infraestrutural e como essas dimensões se refletem nos planos diretores, guias de planejamento e estruturas administrativas de prefeituras brasileiras.
Políticas Públicas, planos diretores, representação e participação: iniciand...Helena Degreas
O documento discute políticas públicas, planos diretores, representação e participação cidadã em cidades. Apresenta instrumentos como conselhos participativos municipais e insurgências urbanas como formas de representação quando os mecanismos institucionais são insuficientes. Também aborda ações de urbanismo tático como parklets promovidas por coletivos para reivindicar espaços públicos de qualidade.
O prefeito de Ilhéus pediu a criação de um grupo de trabalho para formalizar a Região Metropolitana do Sul da Bahia, que é um anseio antigo da região. Ele participou de um seminário defendendo a ideia e discutiu os próximos passos com outros prefeitos para implementar o projeto o mais rápido possível.
Políticas publicas e planejamento ambiental urbano geografia upeItalo Alan
O documento discute políticas públicas e planejamento ambiental urbano no Brasil. Ele descreve a visão do Ministério das Cidades (Minc) de uma "Cidade do Cidadão" sustentável e como o Estatuto da Cidade e planos diretores municipais regulam o uso da terra e proteção ambiental. Finalmente, levanta questões sobre se essas políticas estão sendo implementadas e consideram o bem-estar humano e a relação com a natureza.
Este documento apresenta os princípios, objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico de uma cidade. Ele define o PDE como o instrumento para políticas de desenvolvimento urbano e controle da expansão da cidade. Estabelece objetivos como promover a inclusão social, qualidade ambiental, mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade.
O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano municipal, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Entre as conquistas proporcionadas pelo Estatuto, destacam-se a gestão democrática da cidade e o direito às cidades sustentáveis. Os municípios devem atualizar seus instrumentos de planejamento urbano de acordo com os objetivos abrangentes do Estatuto.
O documento discute o direito à cidade e como ele envolve não apenas liberdade individual, mas direitos coletivos de transformar as cidades de acordo com as necessidades da população. Ele também aborda questões como moradia, saneamento, participação pública, regulação do uso do solo urbano, desigualdades sociais e a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de determinado porte.
Objetivos gerais quanto ao uso e ocupação do solo a luz da Constituição Federal e de lei ordinária, traçando diretrizes gerais e ferramentas eficazes à regulação de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, bem como breve relato à vedação de parcelamento do solo rural inferior a FMP por força de lei federal.
Projeto de Pesquisa: Intervenção e o Desenho Urbano no Planejamento das CidadesUNAERP
O documento discute a implementação de políticas habitacionais de interesse social em cidades médias brasileiras. Ele propõe estudar a cidade de Ribeirão Preto como caso, mapeando áreas para Zonas Especiais de Interesse Social e avaliando indicadores de qualidade urbana nessas áreas.
Plano diretor das cidades de São Paulo e Juazeiro do Norte CELucas Santos
Plano diretor é um instrumento de planejamento urbano que orienta o desenvolvimento de uma cidade. Seu objetivo é garantir o crescimento equilibrado das funções econômicas, sociais e ambientais de forma inclusiva. Os planos diretores de São Paulo e Juazeiro do Norte são exemplos analisados, sendo que ambos necessitam de revisão para melhor atender às necessidades atuais.
A Lei 12.587/2012 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil, visando melhorar as condições de mobilidade nas cidades. A lei estabelece diretrizes como priorizar pedestres e transporte público sobre veículos individuais, e instrumentos de gestão como faixas exclusivas e restrições de acesso. Os municípios são obrigados a elaborar Planos de Mobilidade Urbana compatíveis com a lei.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
O documento discute o Plano Diretor como principal instrumento do planejamento urbano no Brasil. Apresenta os antecedentes históricos desde os planos higienistas no início do século XX, passando pela Constituição de 1988 que tornou o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, até a regulamentação pelo Estatuto da Cidade em 2001. Destaca três importantes instrumentos: o usucapião de imóvel urbano, o estudo de impacto de vizinhança, e as operações urbanas consorciadas.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
Plano diretor instrumento de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute o plano diretor como principal instrumento de planejamento urbano. Ele descreve a evolução dos planos no Brasil ao longo do tempo e a política urbana definida na Constituição de 1988 que tornou o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Também apresenta os principais instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade para orientar o desenvolvimento urbano municipal de forma democrática e sustentável.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
O documento resume o Estatuto da Cidade, que regulamenta a política urbana brasileira. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do equilíbrio ambiental, e reconhece o direito dos cidadãos à moradia, saneamento e outros serviços. Além disso, promove a participação popular e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
O documento descreve o Fórum Pelo Plano Diretor Participativo de Campinas. Ele explica o que é o Plano Diretor, seu papel na organização da cidade, e a importância da participação popular no processo de revisão do Plano Diretor municipal. O Fórum defende que o processo de revisão inclua oficinas públicas locais, divulgação das propostas recebidas, e discussões públicas sobre o projeto de lei antes de ser enviado à Câmara Municipal.
O documento discute o Estatuto da Cidade, nova lei brasileira que regulamenta a política urbana. O Estatuto introduz novos instrumentos urbanísticos para induzir o uso do solo, aumenta a participação cidadã no planejamento urbano, e facilita a regularização fundiária de assentamentos informais. A lei representa uma oportunidade para as cidades brasileiras crescerem de forma mais justa e sustentável.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira como educação, saúde, trabalho e moradia. Ele também descreve as principais dimensões do planejamento urbano como econômica, social, ambiental e infraestrutural e como essas dimensões se refletem nos planos diretores, guias de planejamento e estruturas administrativas de prefeituras brasileiras.
Políticas Públicas, planos diretores, representação e participação: iniciand...Helena Degreas
O documento discute políticas públicas, planos diretores, representação e participação cidadã em cidades. Apresenta instrumentos como conselhos participativos municipais e insurgências urbanas como formas de representação quando os mecanismos institucionais são insuficientes. Também aborda ações de urbanismo tático como parklets promovidas por coletivos para reivindicar espaços públicos de qualidade.
O prefeito de Ilhéus pediu a criação de um grupo de trabalho para formalizar a Região Metropolitana do Sul da Bahia, que é um anseio antigo da região. Ele participou de um seminário defendendo a ideia e discutiu os próximos passos com outros prefeitos para implementar o projeto o mais rápido possível.
Políticas publicas e planejamento ambiental urbano geografia upeItalo Alan
O documento discute políticas públicas e planejamento ambiental urbano no Brasil. Ele descreve a visão do Ministério das Cidades (Minc) de uma "Cidade do Cidadão" sustentável e como o Estatuto da Cidade e planos diretores municipais regulam o uso da terra e proteção ambiental. Finalmente, levanta questões sobre se essas políticas estão sendo implementadas e consideram o bem-estar humano e a relação com a natureza.
Este documento apresenta os princípios, objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico de uma cidade. Ele define o PDE como o instrumento para políticas de desenvolvimento urbano e controle da expansão da cidade. Estabelece objetivos como promover a inclusão social, qualidade ambiental, mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade.
O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano municipal, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Entre as conquistas proporcionadas pelo Estatuto, destacam-se a gestão democrática da cidade e o direito às cidades sustentáveis. Os municípios devem atualizar seus instrumentos de planejamento urbano de acordo com os objetivos abrangentes do Estatuto.
O documento discute o direito à cidade e como ele envolve não apenas liberdade individual, mas direitos coletivos de transformar as cidades de acordo com as necessidades da população. Ele também aborda questões como moradia, saneamento, participação pública, regulação do uso do solo urbano, desigualdades sociais e a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de determinado porte.
Objetivos gerais quanto ao uso e ocupação do solo a luz da Constituição Federal e de lei ordinária, traçando diretrizes gerais e ferramentas eficazes à regulação de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, bem como breve relato à vedação de parcelamento do solo rural inferior a FMP por força de lei federal.
Projeto de Pesquisa: Intervenção e o Desenho Urbano no Planejamento das CidadesUNAERP
O documento discute a implementação de políticas habitacionais de interesse social em cidades médias brasileiras. Ele propõe estudar a cidade de Ribeirão Preto como caso, mapeando áreas para Zonas Especiais de Interesse Social e avaliando indicadores de qualidade urbana nessas áreas.
Plano diretor das cidades de São Paulo e Juazeiro do Norte CELucas Santos
Plano diretor é um instrumento de planejamento urbano que orienta o desenvolvimento de uma cidade. Seu objetivo é garantir o crescimento equilibrado das funções econômicas, sociais e ambientais de forma inclusiva. Os planos diretores de São Paulo e Juazeiro do Norte são exemplos analisados, sendo que ambos necessitam de revisão para melhor atender às necessidades atuais.
A Lei 12.587/2012 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil, visando melhorar as condições de mobilidade nas cidades. A lei estabelece diretrizes como priorizar pedestres e transporte público sobre veículos individuais, e instrumentos de gestão como faixas exclusivas e restrições de acesso. Os municípios são obrigados a elaborar Planos de Mobilidade Urbana compatíveis com a lei.
No contexto da Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Paulo, define Frente e Área Mínima: São as dimensões mínimas que o lote precisa ter para que seja aprovado
A taxa de ocupação (TO) é a área de projeção da edificação dividida pela área do terreno, definindo a área máxima que a edificação pode ocupar em um terreno. A TO serve para regular o equilíbrio entre espaços construídos e abertos, visando ventilação, insolação e ocupação dos lotes. A TO é calculada dividindo a área de projeção da edificação pela área total do terreno.
O recuo é a distância entre a edificação e os limites do terreno, definida por lei para garantir aeração, insolação e equilíbrio entre espaços construídos e vazios. Os recuos frontais, laterais e de fundo servem para regular a distribuição das edificações nos lotes e manter a harmonia do conjunto urbano.
No contexto da Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Paulo, define Taxa de Permeabilidade: É o percentual mínimo exigido para a área permeável do lote, obtido pela divisão da área permeável e a área total do terreno
O documento lista 89 demandas de diferentes regiões administrativas de Campinas para o orçamento participativo de 2014. As demandas incluem projetos para saúde, assistência social, educação, esportes, infraestrutura e saneamento básico.
No contexto da Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Paulo, define Gabarito e Altura Máxima: altura da edificação, calculada pela distância entre o piso térreo e o ponto mais alto da cobertura
O documento explica o que é o Coeficiente de Aproveitamento (CA), que determina quantos metros quadrados podem ser construídos em um terreno com base em sua área total. Existem três tipos de CA: mínimo, básico e máximo. O CA básico permite construir gratuitamente, enquanto valores acima disso requerem pagamento de taxas. O documento também lista quais áreas de uma construção não são computadas no cálculo do CA.
Este documento apresenta o orçamento anual de 2016 da Prefeitura Municipal de Campinas. Ele inclui demonstrações da receita e despesa da administração direta e indireta, com detalhamento das fontes de receita, categorias econômicas, órgãos governamentais e suas respectivas dotações orçamentárias.
O documento fornece orientações sobre como construir um Plano de Mobilidade Urbana sustentável em três frases ou menos:
1) O documento descreve as etapas para a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana, incluindo a preparação, definição do escopo, procedimentos gerenciais, elaboração, aprovação, implementação e avaliação;
2) A participação social é um elemento fundamental em todas as etapas, desde a definição da visão da cidade até a implementação das ações;
3) O Plano
A reunião do Conselho ARES-PCJ foi alterada duas vezes para datas posteriores sem aviso prévio adequado. Isso impediu a participação do COMDEMA e violou resoluções internas. Além disso, uma revisão tarifária foi aprovada sem audiência pública, contrariando outra resolução.
Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades - Caderno de referência para elaboração do Plano - Coleção Bicicleta Brasil - Ministério das Cidades 2007
20160323 representação mp ares-pcj - protocolo resposta ao mpspCampinas Que Queremos
1. O Conselho de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA) teve seu papel de participação na sociedade civil limitado pela convocação extemporânea da 6a reunião ordinária do Conselho de Regulação e Controle Social da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Conselho ARES-PCJ).
2. A mudança na data da reunião do Conselho ARES-PCJ violou a legislação e não permitiu que o COMDEMA debatesse e se posicionasse ade
Este documento fornece diretrizes para representar fundações de concreto armado em desenhos de estruturas. Ele discute como escolher o tipo de fundação apropriado, representar fôrmas e armações em planta e corte, e fornecer detalhes construtivos necessários como dimensões, profundidade e posicionamento de pilares.
Este documento apresenta tabelas de controle urbanístico para seis zonas de uso residencial (ZUR), definindo parâmetros como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito máximo, afastamentos mínimos e área mínima dos lotes.
1) Índices urbanísticos são normas que regulam o tamanho e distribuição de construções em terrenos, incluindo coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e gabarito.
2) O coeficiente de aproveitamento define a área total de construção permitida em relação ao tamanho do terreno. A taxa de ocupação é a relação entre a área projetada da construção e o tamanho do terreno. A taxa de permeabilidade é a porcentagem de área permeável no terreno.
3) Esses índices
Lajes, representação gráfica de elementos estruturaisguidify
Este documento fornece informações sobre a representação de lajes de concreto armado em desenhos de estruturas. Ele classifica lajes em armadas em cruz ou em uma só direção e explica como representar bordos livres, apoiados ou engastados. Também discute como desenhar fôrmas, aberturas, detalhes de altura e armações positivas e negativas, incluindo quantidade de barras, identificação, diâmetro, espaçamento e comprimento.
O documento fornece diretrizes iniciais para o pré-dimensionamento de estruturas de concreto armado, aço e madeira. Ele aborda conceitos básicos de projeto estrutural e dimensões aproximadas para pilares, vigas, lajes maciças e nervuradas com o objetivo de auxiliar estudantes de arquitetura no início do curso.
O documento fornece informações sobre a representação de pilares de concreto armado, incluindo sua função de conduzir cargas verticais e fornecer estabilidade ao edifício, além de classificá-los e detalhar aspectos como seção, proteção contra flambagem, desenho de formas e armação.
Seminário "O papel dos órgãos de Controle Urbano e Ambiental" - 2Prefeitura de Olinda
Apresentação realizada no Seminário "O papel dos órgãos de Controle Urbano e Ambiental", dentro do processo de revisão da Legislação Urbanística dos Sítios Históricos de Olinda.
Palestrante: Fernanda Carolina Costa, consultora em legislação urbanística
O documento discute os fundamentos e conceitos básicos do planejamento urbano. Aborda tópicos como área urbana, planejamento urbano, região, planejamento territorial, uso do solo, dentre outros. Explica que o planejamento urbano envolve organizar e projetar assentamentos humanos de vilas a grandes cidades, considerando aspectos físicos, sociais e econômicos.
Do uso e ocupação do solo Carlos Henrique Lage Silvacarlosilva1710
O documento discute o uso e ocupação do solo, referindo-se a instrumentos de planejamento urbano e rural para fins econômicos, habitacionais e ambientais. Define o uso do solo como o plano do espaço urbano e a ocupação como a forma como as edificações podem ocupar o terreno de acordo com regras para deixar o espaço equilibrado.
1) A Agenda 21 trata de questões relacionadas à construção de cidades sustentáveis, como o Orçamento Participativo e o Plano Diretor, que envolvem instituições públicas, organizações não-governamentais e a comunidade local.
2) A Agenda 21 brasileira contempla seis eixos, incluindo Cidades Sustentáveis, e busca padrões de produção e consumo compatíveis com a sustentabilidade.
3) O Estatuto da Cidade prevê a gestão democrática das cidades e o direito à moradia, sane
1) A Agenda 21 trata de questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável de cidades, incluindo o orçamento participativo, plano diretor e estatuto da cidade, envolvendo instituições públicas, ONGs e comunidade;
2) A Agenda 21 brasileira contempla seis eixos, incluindo cidades sustentáveis, caracterizadas por planejamento urbano, gestão do uso do solo, mobilização social e preservação do patrimônio;
3) O Estatuto da Cidade regulamenta o direito à moradia e à terra urb
A Prefeitura de São Paulo está revendo os principais instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor a cidade, como o Plano Diretor, Planos Regionais, Código de Obras e Lei de Parcelamento. A revisão envolve a participação dos cidadãos para definir novas regras de uso do solo, transporte, habitação e infraestrutura que garantam uma melhor qualidade de vida.
O documento resume o Plano Diretor de São Paulo, descrevendo suas características urbanas, legislação, zoneamento, objetivos e estratégias. O plano visa promover o desenvolvimento equilibrado da cidade através da qualificação dos bairros, mobilidade, preservação ambiental e cultural, e garantia do direito à moradia.
O documento resume o Plano Diretor de São Paulo, descrevendo suas características urbanas, legislação, zoneamento, objetivos e estratégias. O plano visa promover o desenvolvimento equilibrado da cidade através da qualificação dos bairros, mobilidade, preservação ambiental e cultural, e garantia do direito à moradia.
PLANO DIRETOR: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAISDenise Peixoto
O documento discute o papel do plano diretor na organização do território municipal de acordo com o Estatuto da Cidade. O plano diretor deve ser elaborado com participação da sociedade para orientar o desenvolvimento e uso do solo no município de forma a garantir o direito à cidade para todos.
O documento descreve os principais instrumentos de ordenamento e desenvolvimento urbano utilizados pela cidade do Recife, como o Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e programas de urbanização. Analisa a aplicabilidade e eficácia desses instrumentos, destacando desafios como acompanhar as mudanças na dinâmica urbana e garantir políticas que promovam a cidadania.
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 7CETUR
Este documento discute políticas públicas para a superação da exclusão social e da pobreza. Ele aborda a estruturação de políticas de saneamento básico, planejamento urbano utilizando o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade como instrumentos para promover o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e beneficiar a coletividade. Instrumentos como o zoneamento, o Plano Diretor e a outorga onerosa do direito de construir visam induzir o uso produtivo dos solos urbanos e gerar recursos para políticas públicas.
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento urbano, como o que é urbano, aglomerado urbano, objetivos do planejamento urbano, quem faz o planejamento urbano e as etapas do processo de planejamento. Também aborda conceitos como zoneamento, uso e ocupação do solo, problemas urbanos e legislação sobre planejamento urbano no Brasil.
O documento discute a importância do planejamento urbano sustentável nas cidades brasileiras. Ele destaca que (1) o Estatuto da Cidade estabeleceu o plano diretor como o principal instrumento de planejamento urbano municipal, (2) os principais desafios das cidades brasileiras incluem a falta de infraestrutura básica e a desigualdade social, e (3) a participação da população é essencial para o sucesso do planejamento municipal.
1) A política urbana brasileira busca criar cidades sustentáveis por meio do planejamento urbano participativo e ordenado dos espaços urbanos.
2) O Estatuto das Cidades incorpora valores ambientais ao planejamento urbano visando o desenvolvimento sustentável das cidades.
3) Cidades sustentáveis são aquelas em que os cidadãos participam do planejamento urbano, definindo equipamentos, serviços e políticas públicas que garantam qualidade de vida presente e futura.
O documento discute a engenharia urbana e o planejamento urbano no Brasil. Aborda a definição de engenharia urbana, as cidades, políticas e metodologias para solução de problemas urbanos. Também descreve brevemente a história do planejamento urbano no Brasil, o Estatuto da Cidade e instrumentos do planejamento urbano municipal previstos na lei.
Semelhante a 20151108 folheto plano diretor, luos e zoneamento - eletronico -cidade (16)
Ata do Concidade 15-02-2017 - metodologia participativa plano diretor- anotadoCampinas Que Queremos
A ata resume a 73a reunião ordinária do Conselho da Cidade de Campinas (CONCIDADE). Foram aprovadas as atas da reunião anterior e definidas datas futuras. Duas câmaras temáticas foram criadas para discutir participação social e desenvolvimento urbano no plano diretor, apresentando propostas iniciais.
134367 20160212 - lai acompanhamento+anexo - lombadas santanderCampinas Que Queremos
Moradores solicitaram lombadas na Ria Giuseppe Máximo Scolfaro há 2 anos devido ao tráfego gerado pelo empreendimento do banco Santander e condomínios. A solicitação pede cópia do Ofício DP/GPP N° 48/2014 sobre implantação de lombadas na via. A resposta anexa cópia do ofício enviado à Secretaria de Serviços Públicos em março de 2014, atendendo totalmente o pedido.
O documento descreve uma solicitação de informações via Lei de Acesso à Informação sobre as obras de contrapartida acordadas entre a Prefeitura de Campinas e o Banco Santander em 2014. O resumo da resposta é: (1) As obras incluem alargamento de ruas e galerias pluviais com custo de R$9,8 milhões, porém (2) ainda não foram iniciadas devido à pendência na definição das áreas; (3) tratativas estão sendo feitas para resolver o atraso no cumprimento do acordo.
O documento trata de um pedido de acesso à informação sobre o termo de acordo firmado entre a Prefeitura de Campinas e o Banco Santander em 2014 sobre obras de contrapartida do Centro de Operações do banco. A resposta fornece cópia do termo assinado e anexos, mas indica que as obras ainda não iniciaram devido a pendências na Secretaria de Planejamento e que o prazo do acordo de 18 meses parece exíguo.
Este documento descreve o plano de mobilidade urbana de São Paulo, com foco na mobilidade por bicicleta. O plano propõe a construção de 1.000 km de ciclovias até 2028 para incentivar o uso de bicicletas e melhorar a mobilidade, saúde e meio ambiente.
Termo de Acordo e Compromisso entre Prefeitura da Campinas e Santander sobre contrapartida para licença de operação do Centro de Operações em Barão Geraldo
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
(1) O documento trata de um parecer técnico da Comissão de Análise de Território do COMDEMA sobre um pedido de licença para a construção de uma barragem no Rio Jaguari.
(2) A comissão analisou documentos do projeto e realizou audiências públicas, concluindo que o projeto atenderia principalmente demanda hídrica de empresas privadas e não há estudos que comprovem o abastecimento da bacia.
(3) Também levanta preocupações com a segurança da barragem considerando acidentes recentes e
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de Pedreira
20151108 folheto plano diretor, luos e zoneamento - eletronico -cidade
1. Plano Diretor, LUOS e Zoneamento
perguntas frequentes
Por que é importante planejar e ordenar a cidade?
Ao planejar a ocupação do território, a Prefeitura define o que é mais adequado para
cada área da cidade, levando em conta a infraestrutura existente, a infraestrutura
planejada, as restrições de natureza ambiental, a paisagem e o ambiente cultural. São
consideradas as características e as necessidades de cada parte da cidade, tudo para
garantir a adequada utilização do solo, o desenvolvimento social e econômico, a
proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
Que leis ordenam a cidade?
Há um hierarquia na legislação de todo município sendo sua lei maior a Lei Orgãnica
do Município, logo abaixo está o Plano Diretor seguido dos vários Planos Setoriais
(saúde, educação, saneamento, etc) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é o principal instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade (lei
federal 102557/01). É uma lei municipal que deve ser revista, pelo menos, a cada dez
anos e deve expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o
desenvolvimento urbano do Município. Nele deve estar registrada a melhor forma de
ocupar o território do município, o destino de cada parcela do território, para garantir
que o interesse coletivo prevaleça sobre os interesses individuais ou de grupos.
Para que serve o Plano Diretor?
Para definir a função social da cidade e da propriedade, e com isso conseguir soluções
para os problemas que afligem os moradores das cidades brasileiras que cresceram de
forma excludente e desequilibrada, penalizando principalmente a população mais pobre
e destruindo o meio ambiente. É um instrumento para garantir a todos os cidadãos do
município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade.
Quais as incidências do Plano Diretor sobre a cidade?
• Alterar a dinâmica imobiliária, valorizando ou desvalorizando áreas e propriedades e
reduzindo desigualdades.
• Ajudar a gerar oportunidades de trabalho e emprego.
• Democratizar o acesso à moradia digna, à infraestrutura, aos equipamentos urbanos e
espaços públicos e à mobilidade urbana.
• Serve como base legal e estímulo para a gestão participativa e cidadã do município.
Quem faz o Plano Diretor?
Ele deve ser elaborado e implementado com a participação efetiva de todos os cidadãos
do município para que se torne realidade e seja um instrumento eficaz de gestão e
planejamento. O processo deve ser conduzido pela equipe técnica e política da
prefeitura, em conjunto com a Câmara de Vereadores envolvendo todos os segmentos
sociais presentes na cidade. Estes devem compartilhar a coordenação de todo o
processo, ou seja, da preparação à implantação e gestão.
Campinas Que Queremos – www.campinasquequeremos.org nov2015
O que é a LUOS?
A legislação de uso e ocupação do solo é um instrumento do Plano Diretor, define o
que pode ser feito em cada terreno por meio do estabelecimento de normas e
parâmetros detalhados sobre vários aspectos das construções, incluindo tanto a relação
da edificação com seu entorno (recuos, número de pavimentos, altura máxima). A lei
também estabelece os usos possíveis para determinadas áreas da cidade, de forma a
evitar convivências desagradáveis, causando incômodos e conflitos entre os usos.
Para que serve a LUOS?
Os parâmetros e normas apontados na lei devem ter como objetivo a ocupação
adequada do solo urbano, ou seja, o que pode e quanto pode ser construído deve ser
adequado à infraestrutura instalada ou prevista, de forma a garantir a qualidade de
vida da população que mora ou trabalha no local. Note que a lei pode interferir no
preço da terra, valorizando áreas em detrimento de outras. Ao restringir os usos e a
ocupação prevista definindo áreas estritamente comerciais ou residenciais, por
exemplo, estas áreas tendem a se valorizar, inviabilizando a moradia para população de
média ou baixa renda. Assim, os parâmetros definidos na Lei devem buscar a justa
ocupação e aproveitamento do solo urbanizado
O que é o zoneamento?
O zoneamento é de fundamental importância no planejamento de uma cidade,
garantindo o seu desenvolvimento ordenado. Nele, o território municipal é dividido em
partes – chamadas zonas – onde se definem, para cada uma delas, normas de uso e
ocupação do solo. Isso nada mais é do que definir regras que determinam o que pode
ser feito na cidade, de que forma e onde.
Para que serve o zoneamento?
Para cada zona são definidos os usos e atividades e determinadas as características dos
lotes e edificações. As zonas podem se caracterizar pela predominância, diversidade ou
intensidade dos diversos usos, e se dividem em categorias tais como: zona de
conservação ambiental, agrícola, residencial unifamiliar, residencial multifamiliar,
comercial e de serviços, de uso misto e industrial.
O QUE QUEREMOS PARA CAMPINAS?
1. Que o processo de revisão do Plano Diretor PRECEDA a revisão da LUOS;
5. Suspensão dos trabalhos sobre a LUOS e retomada dos trabalhos de revisão do PD
com transparência e efetiva participação cidadã;
3. Acesso irrestrito aos documentos, atas, relatórios das reuniões do Plano Diretor;
4. Acesso irrestrito aos documentos da consultora FUPAM sobre a LUOS;
5. Que após a liberação do acesso aos documentos, seja estabelecido prazo de 60 dias
para estudos pelos cidadãos antes de retomar os trabalhos de revisão.
O que VOCÊ quer para sua Cidade, seu Bairro? (anote aqui)
Fórum pelo Plano Diretor Participativo - facebook.com/planodiretorcampinas