I) O documento apresenta o plano diretor e a lei de parcelamento, ocupação e uso do solo de Ipatinga, definindo as zonas urbanas da cidade e seus parâmetros de uso. II) São definidas zonas como residenciais, de centralidade, de proteção ambiental, de uso industrial e de expansão urbana sustentável, com regras específicas para cada uma. III) Também são apresentados conceitos e parâmetros como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuos para nortear o zoneamento municipal.