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ARGUMENTAÇÃO
           JURÍDICA




André Paris, Igor Romanha, José Neto Rossini, Rodolpho Martins Moysés, Tácio Soares Fontes
CONTEXTUALIZAÇÃO
• Requerente submeteu-se à cirurgia de transgenitalização;

• Promoção do Ministério Público (alteração do nome e sexo);

• Requerente sofre constrangimentos / Exposição ao ridículo –
Na prática dos atos da vida civil;

• A alteração do gênero sexual: visando casamento;

• Juiz julga parcialmente procedente o pedido: “penso que
melhor se estará fazendo justiça se o registro civil e os demais
documentos de identidade do Autor refletirem aquilo que
realmente é, à luz da ciência atual, ou seja, um transexual”
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

• [...] o objeto da argumentação jurídica é visar à sustentação de uma
  tese e cada tese é passível de uma antítese, o que determina que as
  escolhas dos argumentos aspiram a superar ou a minimizar as
  fragilidades dos sentidos da linguagem e a reforçar os procedimentos
  de sustentação da tese já que a verdade dos argumentos é sempre
  parcial, pois não há verdade absoluta [...] (PALADINO apud
  ANDRADE, 2011, p.212)
ASPECTOS DO ARGUMENTO JURÍDICO
• Receptividade do discurso em diferentes realidades sociais
  A grande virtude dos enfoques argumentativos acerca do fenômeno
  jurídico é precisamente a de assumir que o direito deriva de um conjunto
  de relações ocorridas no meio social, que estão longe de ser estáveis e
  permanentes [...] (MENDONÇA apud ANDRADE, 2011, p.212)

• Observação das normas processuais

• Processo de significação dos fatos e eventos

• Atenção ao uso da linguagem
  Sem o domínio da linguagem, o sistema jurídico se constrói na
  obscuridade e se nutre de incongruência, sua execução se torna
  problemática e sua aplicação pode se transformar numa charada estranha
  à justiça. (AZEVEDO apud ANDRADE, 2011, p.213)
ASPECTOS DO ARGUMENTO JURÍDICO
• A construção da causalidade no argumento jurídico

• Quatro formas de relação entre evento e circunstância sob
  a perspectiva da causalidade:
- Por via da causalidade produtora;
- Por via de derivação;
- Por via de conexão colateral;
- Por via de influência conjunta.

  Somente depois de percebidas tais conexões de causalidade, é possível
  estruturar a argumentação, a qual será perpassada pelas escolhas
  realizadas. (ANDRADE,2011, p.214)
TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS
•   Argumento de autoridade;
•   Argumento exemplar;
•   Argumento analógico;
•   Argumento ao absurdo;
•   Argumento a contrario sensu;
•   Argumento a fortiori;
•   Argumento silogístico ou entimema.
ARGUMENTO ANALÓGICO – MP

“Pesquisando a jurisprudência no site do egrégio
 Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul
 (www.tj.rs.gov.br), sendo dois favoráveis
 (apelação cível no. 70000585836, rel. Des. Sérgio
 Fernando de Vasconcelos Chaves, julgado em
 31.05.00 e apelação cível no. 593110547, rel.
 Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, julgado em
 10.03.1994) ao pleito...”
ARGUMENTO DE AUTORIDADE – MP


“... o professor José Maria Lopes de
 Oliveira, procurador de justiça desse
 Estado, esposou posicionamento no sentido
 de ser possível as modificações no assento de
 nascimento em hipóteses como
 tal, modificando seu anterior posicionamento
 no sentido da negativa.”
ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ

“É claro que não basta ao Estado, já afirmou o Exmo. Dr.
 Henrique Nelson Calandra, Juiz de Direito, a época titular da
 7ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do
 Estado de São Paulo, quando examinou caso
 semelhante, nomear um juiz independente que tenha a tarefa
 de aplicar a lei objetiva imparcialmente,devendo dotá-lo de
 autoridade para decidir assuntos que afetem o
 comportamento das pessoas, os direitos e obrigações, assim
 como definir liberdades básicas, de tal maneira que cada
 indivíduo possa gozar de uma esfera de ação, que lhe permita
 exercitar sua liberdade e desenvolver a sua personalidade
 sem dano para os outros.”
ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ

•    SÃO DE CARLOS MAXIMILIANO

•    HOLBACH E FRAÇOIS GENY

•    OROSIMBO NONATO

•    ALÍPIO SILVEIRA

•    FERRARA

•    DELVECCHIO
ARGUMENTO ANALÓGICO – JUIZ

“A jurisprudência constitui, ela própria, um
fator do processo de desenvolvimento geral;
por isso a hermenêutica não pode furtar a
influencia do meio em sentido estrito e na
acepção lata; atende as circunstâncias de
determinada exegese: quando possível a
evita, se vaio dano, econômico ou moral, à
comunidade.”
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Argumentação jurídica

  • 1. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA André Paris, Igor Romanha, José Neto Rossini, Rodolpho Martins Moysés, Tácio Soares Fontes
  • 2. CONTEXTUALIZAÇÃO • Requerente submeteu-se à cirurgia de transgenitalização; • Promoção do Ministério Público (alteração do nome e sexo); • Requerente sofre constrangimentos / Exposição ao ridículo – Na prática dos atos da vida civil; • A alteração do gênero sexual: visando casamento; • Juiz julga parcialmente procedente o pedido: “penso que melhor se estará fazendo justiça se o registro civil e os demais documentos de identidade do Autor refletirem aquilo que realmente é, à luz da ciência atual, ou seja, um transexual”
  • 3.
  • 4. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA • [...] o objeto da argumentação jurídica é visar à sustentação de uma tese e cada tese é passível de uma antítese, o que determina que as escolhas dos argumentos aspiram a superar ou a minimizar as fragilidades dos sentidos da linguagem e a reforçar os procedimentos de sustentação da tese já que a verdade dos argumentos é sempre parcial, pois não há verdade absoluta [...] (PALADINO apud ANDRADE, 2011, p.212)
  • 5. ASPECTOS DO ARGUMENTO JURÍDICO • Receptividade do discurso em diferentes realidades sociais A grande virtude dos enfoques argumentativos acerca do fenômeno jurídico é precisamente a de assumir que o direito deriva de um conjunto de relações ocorridas no meio social, que estão longe de ser estáveis e permanentes [...] (MENDONÇA apud ANDRADE, 2011, p.212) • Observação das normas processuais • Processo de significação dos fatos e eventos • Atenção ao uso da linguagem Sem o domínio da linguagem, o sistema jurídico se constrói na obscuridade e se nutre de incongruência, sua execução se torna problemática e sua aplicação pode se transformar numa charada estranha à justiça. (AZEVEDO apud ANDRADE, 2011, p.213)
  • 6. ASPECTOS DO ARGUMENTO JURÍDICO • A construção da causalidade no argumento jurídico • Quatro formas de relação entre evento e circunstância sob a perspectiva da causalidade: - Por via da causalidade produtora; - Por via de derivação; - Por via de conexão colateral; - Por via de influência conjunta. Somente depois de percebidas tais conexões de causalidade, é possível estruturar a argumentação, a qual será perpassada pelas escolhas realizadas. (ANDRADE,2011, p.214)
  • 7. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS • Argumento de autoridade; • Argumento exemplar; • Argumento analógico; • Argumento ao absurdo; • Argumento a contrario sensu; • Argumento a fortiori; • Argumento silogístico ou entimema.
  • 8. ARGUMENTO ANALÓGICO – MP “Pesquisando a jurisprudência no site do egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (www.tj.rs.gov.br), sendo dois favoráveis (apelação cível no. 70000585836, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, julgado em 31.05.00 e apelação cível no. 593110547, rel. Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, julgado em 10.03.1994) ao pleito...”
  • 9. ARGUMENTO DE AUTORIDADE – MP “... o professor José Maria Lopes de Oliveira, procurador de justiça desse Estado, esposou posicionamento no sentido de ser possível as modificações no assento de nascimento em hipóteses como tal, modificando seu anterior posicionamento no sentido da negativa.”
  • 10. ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ “É claro que não basta ao Estado, já afirmou o Exmo. Dr. Henrique Nelson Calandra, Juiz de Direito, a época titular da 7ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, quando examinou caso semelhante, nomear um juiz independente que tenha a tarefa de aplicar a lei objetiva imparcialmente,devendo dotá-lo de autoridade para decidir assuntos que afetem o comportamento das pessoas, os direitos e obrigações, assim como definir liberdades básicas, de tal maneira que cada indivíduo possa gozar de uma esfera de ação, que lhe permita exercitar sua liberdade e desenvolver a sua personalidade sem dano para os outros.”
  • 11. ARGUMENTO DE AUTORIDADE - JUIZ • SÃO DE CARLOS MAXIMILIANO • HOLBACH E FRAÇOIS GENY • OROSIMBO NONATO • ALÍPIO SILVEIRA • FERRARA • DELVECCHIO
  • 12. ARGUMENTO ANALÓGICO – JUIZ “A jurisprudência constitui, ela própria, um fator do processo de desenvolvimento geral; por isso a hermenêutica não pode furtar a influencia do meio em sentido estrito e na acepção lata; atende as circunstâncias de determinada exegese: quando possível a evita, se vaio dano, econômico ou moral, à comunidade.”