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A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à
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3) A competência para julgar greve de servidor público é da Justiça comum (e não da Justiça
do Trabalho)
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de
servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
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servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.
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25/5/2017 (repercussão geral) (Info 871).
4) Policiais são proibidos de fazer greve
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis
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5) Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a
incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos
vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos
ganhos do agente público.
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6) Regime de subsídio e pagamento de 13º e férias a Prefeito e Vice-Prefeito
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7) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não
transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
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(repercussão geral) (Info 862).
8) Continuam pertencendo à União os terrenos de marinha situados em ilha costeira que
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A EC 46/2005 não interferiu napropriedadedaUnião, nos moldes do art. 20, VII, daConstituição
Federal, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de
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Principais julgados-de-direito-administrativo-2017

  • 1. Série Retrospectiva 8 Principais julgados de DIREITO ADMINISTRATIVO 2017 Márcio André Lopes Cavalcante 1) Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, aobrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854). 2) A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à promoção retroativa A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868). 3) A competência para julgar greve de servidor público é da Justiça comum (e não da Justiça do Trabalho) A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Compete à justiça comum (estadual ou federal) julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/5/2017 (repercussão geral) (Info 871). 4) Policiais são proibidos de fazer greve O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860). 5) Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
  • 2. Retrospectiva– Principais Julgados de Direito Administrativo 2017 Página2 6) Regime de subsídio e pagamento de 13º e férias a Prefeito e Vice-Prefeito O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 7) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). 8) Continuam pertencendo à União os terrenos de marinha situados em ilha costeira que seja sede de Município A EC 46/2005 não interferiu napropriedadedaUnião, nos moldes do art. 20, VII, daConstituição Federal, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios. STF. Plenário. RE 636199/ES, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).