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Orçamento Público

Princípios Orçamentários
Princípios Orçamentários
• Unidade;               • Equilíbrio;
• Anualidade;            • Exclusividade;
• Universalidade;        • Não
• Especificação/Discri     Vinculação/Não
  minação ou               Afetação de
  Especialização;          Receitas;
• Orçamento Bruto;       • Publicidade.
Unidade
              Art. 2 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve conter todas as receitas e
  despesas em uma única peça orçamentária.
• Exemplo:
  – Orçamento Geral da União;
  – Orçamento do Estado;
  – Orçamento do Município.
Princípios
• (FCC/PGE-PE – Procurador) – O orçamento deve
  compreender, em uma única peça, todas as receitas e
  despesas públicas, evidenciando, portanto, o seu
  resultado equilibrado, deficitário ou superavitário.
• Esta afirmação refere-se ao princípio orçamentário da :
• (A) Unidade
• (B) Universalidade
• (C) Especificação
• (D) Publicidade
• (E) Exatidão
Anualidade
             Art. 2 - Lei 4.320/64

• O Orçamento deve referir-se sempre a um
  período limitado de tempo. Ao período de
  vigência do orçamento denomina-se exercício
  financeiro.
Princípios
• (Procurador TCU) – Em consonância com o
  princípio da universalidade, a previsão das
  receitas e a fixação das despesas são sempre
  referentes a um período limitado de tempo.
Universalidade
           Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64

• O Orçamento deve conter todas as receitas e
  despesas referentes aos Poderes da União,
  seus fundos, órgãos da administração direta e
  entidades da administração indireta.
Princípios
• (CESPE – ANCINE) – De acordo com o princípio
  da universalidade, o orçamento (uno) deve
  conter todas as receitas e todas as despesas
  do Estado, regra tradicional amplamente
  aceita pelos tratadistas clássicos e considerada
  indispensável para o controle parlamentar
  sobre as finanças públicas.
Especificação
            Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64

• O Orçamento as despesas devem estar
  detalhadas, no mínimo por elementos, visto
  que tal desagregação possa facilitar a análise
  por parte dos órgãos de controle interno e
  externo.
• Exceção: Reserva de Contigência(Art. 91 DL
  200/67) e investimentos em regime de
  execução (Art. 20 Lei 4.320/64).
Especificação
           Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64

• Pode ser chamado também de Discriminação
  ou Especialização.
• Também pode se conceituado da seguinte
  forma:
• A lei de orçamento NÃO consignará dotações
  globais.
Princípios
• (FCC / TRT 22 – Contabilidade) – A identificação
  de cada receita e despesa pública, de forma que
  não figurem globalizadas no orçamento, obedece
  ao princípio da
• (A) Especialização
• (B) Unidade
• (C) Universalidade
• (D) Anualidade
• (E) Exclusividade
Princípios
• (CESPE – MPU/2010 – Técnico de Orçamento)
  – De acordo com o princípio orçamentário da
  exclusividade, deve-se evitar que dotações
  globais sejam inseridas na LOA.
Orçamento Bruto
              Art. 6- Lei 4.320/64

• O Orçamento deve agregar as receitas e
  despesas pelo seus valores brutos, sem
  qualquer tipo de dedução ou valor líquido.
Princípios
• (FCC / TRE – Amazonas – Área Administrativa) – “
  Todas as receitas e despesas constarão da Lei do
  Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
  deduções”, constitui enunciado do princípio
  orçamentário
• (A) da Unidade
• (B) da Universalidade
• (C) da Não Afetação da Receita
• (D) do Orçamento Bruto)
• (E) da Exclusividade
Equilíbrio
Art. 7 - § 1, 2 e 3- Lei 4.320/64 e CF – Art 167 - V

• O montante das receitas autorizadas deve ser
  igual ao montante das despesas autorizadas.
Princípios
• (FCC / SAEB – Especialista em Políticas Públicas) –
  O orçamento não pode ser aprovado com receita
  prevista em valor inferior à despesa nele fixada
  em razão do princípio orçamentário
• (A) da Especificação
• (B) da Exclusividade
• (C) da Unidade
• (D) do Equilíbrio
• (E) do Orçamento Bruto
Exclusividade
               Art. 165 § 8 CF/88

• O Orçamento deve conter apenas matéria
  orçamentária e não cuidar de assuntos
  “estranhos” à previsão de receita e à fixação
  de despesas.
• Exceção: abertura de créditos suplementares e
  contratação de operações de crédito.
Princípios
• (TCU) – A ação planejada do Estado materializa-se
  através do orçamento público. Indique o princípio
  orçamentário que consiste na não inserção de
  matéria estranha à previsão da receita e à fixação
  da despesa.
• (A) Princípio da Discriminação
• (B) Princípio da Exclusividade
• (C) Princípio do Orçamento Bruto
• (D) Princípio da Universalidade
• (E) Princípio da Equilíbrio
Princípios
• Não será objeto de tratamento, durante a
  apreciação do projeto de lei orçamentária
  anual na Assembleia Legislativa, a emenda de
  texto autorizando o Poder Executivo a corrigir
  os salários dos servidores ativos e inativos do
  estado em 12%.
Não Afetação de Receita de
           Impostos
               Art. 167 – IV- CF/88
• Também pode ser conhecido como Não
  vinculação de receita de impostos.
• Vedação da vinculação de receitas de impostos à
  órgão, fundo ou despesa.
• Tem como intenção evitar que os recursos
  oriundos de impostos sejam “marcados” quanto
  à sua destinação.
• Exceções: as positivadas na CF/88, conforme arts.
  158, 159 e 218.
Princípios
• (CESPE MPU/2010 – Analista de Orçamento –
  Cargo 30) – De acordo com o princípio da não
  afetação, o montante das despesas não deve
  superar o montante das receitas previstas
  para o período.
Publicidade
           Art. 37 – CAPUT- CF/88

• O conteúdo Orçamentário deve ser divulgado
  por meio dos veículos oficiais de
  comunicação/divulgação para o conhecimento
  público e para a eficácia de sua validade.
Outros Princípios
• Princípio da Clareza – O orçamento deve ser
  claro e de fácil compreensão para qualquer
  indivíduo.
• Princípio da Legalidade – As receitas e
  despesas públicas só podem ser realizadas se
  autorizadas mediante lei.
• Princípio da Precedência – O orçamento deve
  ser aprovado antes de iniciado o exercício
  financeiro.
Outros Princípios
• Princípio da Proibição do Estorno de Verbas
  (CF 88 – Art 167 VI) – Não é possível alterar as
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  Orçamentária Anual (LOA) sem a prévia
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Orçamento público princípios

  • 2. Princípios Orçamentários • Unidade; • Equilíbrio; • Anualidade; • Exclusividade; • Universalidade; • Não • Especificação/Discri Vinculação/Não minação ou Afetação de Especialização; Receitas; • Orçamento Bruto; • Publicidade.
  • 3. Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64 • O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária. • Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.
  • 4. Princípios • (FCC/PGE-PE – Procurador) – O orçamento deve compreender, em uma única peça, todas as receitas e despesas públicas, evidenciando, portanto, o seu resultado equilibrado, deficitário ou superavitário. • Esta afirmação refere-se ao princípio orçamentário da : • (A) Unidade • (B) Universalidade • (C) Especificação • (D) Publicidade • (E) Exatidão
  • 5. Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64 • O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
  • 6. Princípios • (Procurador TCU) – Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período limitado de tempo.
  • 7. Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64 • O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
  • 8. Princípios • (CESPE – ANCINE) – De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, regra tradicional amplamente aceita pelos tratadistas clássicos e considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas.
  • 9. Especificação Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64 • O Orçamento as despesas devem estar detalhadas, no mínimo por elementos, visto que tal desagregação possa facilitar a análise por parte dos órgãos de controle interno e externo. • Exceção: Reserva de Contigência(Art. 91 DL 200/67) e investimentos em regime de execução (Art. 20 Lei 4.320/64).
  • 10. Especificação Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64 • Pode ser chamado também de Discriminação ou Especialização. • Também pode se conceituado da seguinte forma: • A lei de orçamento NÃO consignará dotações globais.
  • 11. Princípios • (FCC / TRT 22 – Contabilidade) – A identificação de cada receita e despesa pública, de forma que não figurem globalizadas no orçamento, obedece ao princípio da • (A) Especialização • (B) Unidade • (C) Universalidade • (D) Anualidade • (E) Exclusividade
  • 12. Princípios • (CESPE – MPU/2010 – Técnico de Orçamento) – De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.
  • 13. Orçamento Bruto Art. 6- Lei 4.320/64 • O Orçamento deve agregar as receitas e despesas pelo seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou valor líquido.
  • 14. Princípios • (FCC / TRE – Amazonas – Área Administrativa) – “ Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, constitui enunciado do princípio orçamentário • (A) da Unidade • (B) da Universalidade • (C) da Não Afetação da Receita • (D) do Orçamento Bruto) • (E) da Exclusividade
  • 15. Equilíbrio Art. 7 - § 1, 2 e 3- Lei 4.320/64 e CF – Art 167 - V • O montante das receitas autorizadas deve ser igual ao montante das despesas autorizadas.
  • 16. Princípios • (FCC / SAEB – Especialista em Políticas Públicas) – O orçamento não pode ser aprovado com receita prevista em valor inferior à despesa nele fixada em razão do princípio orçamentário • (A) da Especificação • (B) da Exclusividade • (C) da Unidade • (D) do Equilíbrio • (E) do Orçamento Bruto
  • 17. Exclusividade Art. 165 § 8 CF/88 • O Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos “estranhos” à previsão de receita e à fixação de despesas. • Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  • 18. Princípios • (TCU) – A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. • (A) Princípio da Discriminação • (B) Princípio da Exclusividade • (C) Princípio do Orçamento Bruto • (D) Princípio da Universalidade • (E) Princípio da Equilíbrio
  • 19. Princípios • Não será objeto de tratamento, durante a apreciação do projeto de lei orçamentária anual na Assembleia Legislativa, a emenda de texto autorizando o Poder Executivo a corrigir os salários dos servidores ativos e inativos do estado em 12%.
  • 20. Não Afetação de Receita de Impostos Art. 167 – IV- CF/88 • Também pode ser conhecido como Não vinculação de receita de impostos. • Vedação da vinculação de receitas de impostos à órgão, fundo ou despesa. • Tem como intenção evitar que os recursos oriundos de impostos sejam “marcados” quanto à sua destinação. • Exceções: as positivadas na CF/88, conforme arts. 158, 159 e 218.
  • 21. Princípios • (CESPE MPU/2010 – Analista de Orçamento – Cargo 30) – De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período.
  • 22. Publicidade Art. 37 – CAPUT- CF/88 • O conteúdo Orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação/divulgação para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade.
  • 23. Outros Princípios • Princípio da Clareza – O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão para qualquer indivíduo. • Princípio da Legalidade – As receitas e despesas públicas só podem ser realizadas se autorizadas mediante lei. • Princípio da Precedência – O orçamento deve ser aprovado antes de iniciado o exercício financeiro.
  • 24. Outros Princípios • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas (CF 88 – Art 167 VI) – Não é possível alterar as autorizações de gasto constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) sem a prévia autorização do Poder Legislativo.