O documento descreve os principais princípios orçamentários como: unidade, anualidade, universalidade, especificação, equilíbrio, exclusividade, orçamento bruto, não vinculação de receitas, publicidade. Esses princípios visam garantir a transparência e o controle das finanças públicas.
SISCOMEX - Sistema de Comércio ExteriorKelvin Felipe
O Siscomex visa a informatização dos procedimentos, controles e informações referentes à importação/exportação - que antes eram documentados em papel - através da criação de um fluxo de informações padronizadas, para que toda intervenção, pública ou privada, fosse registrada.
*O nome dos outros alunos que contribuíram para a elaboração deste conteúdo foi retirada, visando o direito de privacidade de cada um.
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Curitiba - 20, 21 e 22
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O trabalho apresenta os princípios orçamentários que norteiam a conduta da Administração Pública na elaboração do Orçamento, uma vez que, estes são normas referendadas de alto grau de abstração, que envolvem todo o sistema jurídico.
PPT excelente para ser apresentado durante encontro de noivos para casais ou durante retiro de casais. Embasado em práticas e idéias vivenciadas por casais católicos.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
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Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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2. Princípios Orçamentários
• Unidade; • Equilíbrio;
• Anualidade; • Exclusividade;
• Universalidade; • Não
• Especificação/Discri Vinculação/Não
minação ou Afetação de
Especialização; Receitas;
• Orçamento Bruto; • Publicidade.
3. Unidade
Art. 2 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve conter todas as receitas e
despesas em uma única peça orçamentária.
• Exemplo:
– Orçamento Geral da União;
– Orçamento do Estado;
– Orçamento do Município.
4. Princípios
• (FCC/PGE-PE – Procurador) – O orçamento deve
compreender, em uma única peça, todas as receitas e
despesas públicas, evidenciando, portanto, o seu
resultado equilibrado, deficitário ou superavitário.
• Esta afirmação refere-se ao princípio orçamentário da :
• (A) Unidade
• (B) Universalidade
• (C) Especificação
• (D) Publicidade
• (E) Exatidão
5. Anualidade
Art. 2 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve referir-se sempre a um
período limitado de tempo. Ao período de
vigência do orçamento denomina-se exercício
financeiro.
6. Princípios
• (Procurador TCU) – Em consonância com o
princípio da universalidade, a previsão das
receitas e a fixação das despesas são sempre
referentes a um período limitado de tempo.
7. Universalidade
Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64
• O Orçamento deve conter todas as receitas e
despesas referentes aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos da administração direta e
entidades da administração indireta.
8. Princípios
• (CESPE – ANCINE) – De acordo com o princípio
da universalidade, o orçamento (uno) deve
conter todas as receitas e todas as despesas
do Estado, regra tradicional amplamente
aceita pelos tratadistas clássicos e considerada
indispensável para o controle parlamentar
sobre as finanças públicas.
9. Especificação
Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64
• O Orçamento as despesas devem estar
detalhadas, no mínimo por elementos, visto
que tal desagregação possa facilitar a análise
por parte dos órgãos de controle interno e
externo.
• Exceção: Reserva de Contigência(Art. 91 DL
200/67) e investimentos em regime de
execução (Art. 20 Lei 4.320/64).
10. Especificação
Art. 5 e 15 - Lei 4.320/64
• Pode ser chamado também de Discriminação
ou Especialização.
• Também pode se conceituado da seguinte
forma:
• A lei de orçamento NÃO consignará dotações
globais.
11. Princípios
• (FCC / TRT 22 – Contabilidade) – A identificação
de cada receita e despesa pública, de forma que
não figurem globalizadas no orçamento, obedece
ao princípio da
• (A) Especialização
• (B) Unidade
• (C) Universalidade
• (D) Anualidade
• (E) Exclusividade
12. Princípios
• (CESPE – MPU/2010 – Técnico de Orçamento)
– De acordo com o princípio orçamentário da
exclusividade, deve-se evitar que dotações
globais sejam inseridas na LOA.
13. Orçamento Bruto
Art. 6- Lei 4.320/64
• O Orçamento deve agregar as receitas e
despesas pelo seus valores brutos, sem
qualquer tipo de dedução ou valor líquido.
14. Princípios
• (FCC / TRE – Amazonas – Área Administrativa) – “
Todas as receitas e despesas constarão da Lei do
Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções”, constitui enunciado do princípio
orçamentário
• (A) da Unidade
• (B) da Universalidade
• (C) da Não Afetação da Receita
• (D) do Orçamento Bruto)
• (E) da Exclusividade
15. Equilíbrio
Art. 7 - § 1, 2 e 3- Lei 4.320/64 e CF – Art 167 - V
• O montante das receitas autorizadas deve ser
igual ao montante das despesas autorizadas.
16. Princípios
• (FCC / SAEB – Especialista em Políticas Públicas) –
O orçamento não pode ser aprovado com receita
prevista em valor inferior à despesa nele fixada
em razão do princípio orçamentário
• (A) da Especificação
• (B) da Exclusividade
• (C) da Unidade
• (D) do Equilíbrio
• (E) do Orçamento Bruto
17. Exclusividade
Art. 165 § 8 CF/88
• O Orçamento deve conter apenas matéria
orçamentária e não cuidar de assuntos
“estranhos” à previsão de receita e à fixação
de despesas.
• Exceção: abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito.
18. Princípios
• (TCU) – A ação planejada do Estado materializa-se
através do orçamento público. Indique o princípio
orçamentário que consiste na não inserção de
matéria estranha à previsão da receita e à fixação
da despesa.
• (A) Princípio da Discriminação
• (B) Princípio da Exclusividade
• (C) Princípio do Orçamento Bruto
• (D) Princípio da Universalidade
• (E) Princípio da Equilíbrio
19. Princípios
• Não será objeto de tratamento, durante a
apreciação do projeto de lei orçamentária
anual na Assembleia Legislativa, a emenda de
texto autorizando o Poder Executivo a corrigir
os salários dos servidores ativos e inativos do
estado em 12%.
20. Não Afetação de Receita de
Impostos
Art. 167 – IV- CF/88
• Também pode ser conhecido como Não
vinculação de receita de impostos.
• Vedação da vinculação de receitas de impostos à
órgão, fundo ou despesa.
• Tem como intenção evitar que os recursos
oriundos de impostos sejam “marcados” quanto
à sua destinação.
• Exceções: as positivadas na CF/88, conforme arts.
158, 159 e 218.
21. Princípios
• (CESPE MPU/2010 – Analista de Orçamento –
Cargo 30) – De acordo com o princípio da não
afetação, o montante das despesas não deve
superar o montante das receitas previstas
para o período.
22. Publicidade
Art. 37 – CAPUT- CF/88
• O conteúdo Orçamentário deve ser divulgado
por meio dos veículos oficiais de
comunicação/divulgação para o conhecimento
público e para a eficácia de sua validade.
23. Outros Princípios
• Princípio da Clareza – O orçamento deve ser
claro e de fácil compreensão para qualquer
indivíduo.
• Princípio da Legalidade – As receitas e
despesas públicas só podem ser realizadas se
autorizadas mediante lei.
• Princípio da Precedência – O orçamento deve
ser aprovado antes de iniciado o exercício
financeiro.
24. Outros Princípios
• Princípio da Proibição do Estorno de Verbas
(CF 88 – Art 167 VI) – Não é possível alterar as
autorizações de gasto constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA) sem a prévia
autorização do Poder Legislativo.