SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Orçamento Público
Princípios Orçamentários
Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na
concepção e execução da lei orçamentária.
De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de
proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com
vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua
transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da
sociedade...”.
Segundo alguns doutrinadores, os princípios orçamentários não têm caráter absoluto
ou dogmático, tendo divergências sobre estrutura e conceitos. Entretanto,
abordaremos, a seguir, aqueles aceitos pela maioria dos doutrinadores.
Princípio da anualidade/periodicidade
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está
consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso
III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
Princípio da unidade/totalidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um
exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado
na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº
4.320/64 (art. 2º).
Princípio da universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse
princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art.
165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
Princípio da exclusividade/pureza
A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio
da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).
Princípio da especificação/especialização/discriminação
Veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser
discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As
exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a
reserva de contingência (art. 5º, III da LRF).
Princípio da publicidade
Esse princípio zela pela garantia da transparência e total acesso a qualquer interessado
às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos
arrecadados dos contribuintes. Deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de
comunicação para conhecimento público e para gerar eficácia de sua validade
enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e execução de
despesas.
Princípio do equilíbrio
Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das
receitas.
Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas
forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não cortar gastos, a
diferença deve ser coberta por operações de crédito que, por lei, devem também
constar do orçamento.
Princípio do orçamento bruto
Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do
orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir
efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está
consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas
Esse princípio dispõe que nenhuma receita poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV e IX). Pretende-se,
com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As
exceções estão dispostas nos arts. 158, 159 e 212 da CF/88. Quando as receitas de
impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas
são obrigatórias.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Princípios Orçamentários
Princípios OrçamentáriosPrincípios Orçamentários
Princípios OrçamentáriosMarina Dias
 
Slides orçamento público
Slides orçamento públicoSlides orçamento público
Slides orçamento públicoCintia Mara
 
Orçamento público princípios
Orçamento público   princípiosOrçamento público   princípios
Orçamento público princípiosJokerLoble
 
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Estratégia Concursos
 
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtadomarcosdcl
 
Planejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formais
Planejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formaisPlanejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formais
Planejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formaisRaphaela Andrade de Moura
 
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAlexandraCRufino
 
Contabilidade publica 2
Contabilidade publica 2Contabilidade publica 2
Contabilidade publica 2Leo Coff
 
Redação de conclusão de curso sobre orçamento público
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoRedação de conclusão de curso sobre orçamento público
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoAndre Guarizo
 
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
 
Orçamento público decifrando a linguagem
Orçamento público decifrando a linguagemOrçamento público decifrando a linguagem
Orçamento público decifrando a linguagemPablo Lima
 
Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03Cesar Rabelo
 
Tcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiroTcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiromel melo
 
Princípios e objetivos da lrf 101
Princípios e objetivos da lrf 101Princípios e objetivos da lrf 101
Princípios e objetivos da lrf 101alfa6370
 
Afo anotada
Afo anotadaAfo anotada
Afo anotadazeu1507
 

Mais procurados (20)

Princípios Orçamentários
Princípios OrçamentáriosPrincípios Orçamentários
Princípios Orçamentários
 
Slides orçamento público
Slides orçamento públicoSlides orçamento público
Slides orçamento público
 
Orçamento público princípios
Orçamento público   princípiosOrçamento público   princípios
Orçamento público princípios
 
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
 
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado
2 afo_tema leis orçamentárias (ppa, ldo, loa) prof fabio furtado
 
Resumao afo
Resumao afoResumao afo
Resumao afo
 
orcamento publico
orcamento publicoorcamento publico
orcamento publico
 
Planejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formais
Planejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formaisPlanejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formais
Planejamento público: tratamento constitucional; instrumentos formais
 
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
 
Contabilidade publica 2
Contabilidade publica 2Contabilidade publica 2
Contabilidade publica 2
 
Redação de conclusão de curso sobre orçamento público
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoRedação de conclusão de curso sobre orçamento público
Redação de conclusão de curso sobre orçamento público
 
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
 
Orçamento público decifrando a linguagem
Orçamento público decifrando a linguagemOrçamento público decifrando a linguagem
Orçamento público decifrando a linguagem
 
Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03
 
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Resolução CNJ 198/2014
Resolução CNJ 198/2014Resolução CNJ 198/2014
Resolução CNJ 198/2014
 
Tcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiroTcu direito economico_e_financeiro
Tcu direito economico_e_financeiro
 
Princípios e objetivos da lrf 101
Princípios e objetivos da lrf 101Princípios e objetivos da lrf 101
Princípios e objetivos da lrf 101
 
Afo anotada
Afo anotadaAfo anotada
Afo anotada
 
Afo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afoAfo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afo
 

Semelhante a 3 princípios orçamentários

Contabilidade Pública
Contabilidade PúblicaContabilidade Pública
Contabilidade PúblicaCharmosaCat
 
Princípios orçamentários
Princípios orçamentáriosPrincípios orçamentários
Princípios orçamentáriosKassia Ramos
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes Orçamentáriasmayandrades
 
Aula 003
Aula 003Aula 003
Aula 003J M
 
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdfRevisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdfssuserb8e92e
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 3
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 3Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 3
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 3Força Aérea Brasileira
 
Orçamento da união
Orçamento da uniãoOrçamento da união
Orçamento da uniãoPatrick Franz
 
Orçamento público
Orçamento públicoOrçamento público
Orçamento públicojaimeott
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
 
Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)
Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)
Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)CNseg
 
Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2Aldo Maranhao
 
Apostila Execução Orcamentária e Financeira
Apostila Execução Orcamentária e FinanceiraApostila Execução Orcamentária e Financeira
Apostila Execução Orcamentária e FinanceiraPSSTrindade
 
Aula 002
Aula 002Aula 002
Aula 002J M
 
Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''yurineres7
 

Semelhante a 3 princípios orçamentários (20)

Contabilidade Pública
Contabilidade PúblicaContabilidade Pública
Contabilidade Pública
 
Princípios orçamentários
Princípios orçamentáriosPrincípios orçamentários
Princípios orçamentários
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes Orçamentárias
 
Modelo gestaosus
Modelo gestaosusModelo gestaosus
Modelo gestaosus
 
Orçamento público
Orçamento públicoOrçamento público
Orçamento público
 
Aula 003
Aula 003Aula 003
Aula 003
 
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdfRevisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 3
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 3Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 3
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 3
 
Orçamento da união
Orçamento da uniãoOrçamento da união
Orçamento da união
 
Orçamento público
Orçamento públicoOrçamento público
Orçamento público
 
Audiencia publica ldo, loa e ppa 2014
Audiencia publica ldo, loa e ppa 2014Audiencia publica ldo, loa e ppa 2014
Audiencia publica ldo, loa e ppa 2014
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
 
Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)
Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)
Polo de Resseguro (João Marcelo dos Santos)
 
Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2Estruturas de gestao_publica_aula_2
Estruturas de gestao_publica_aula_2
 
Apostila Execução Orcamentária e Financeira
Apostila Execução Orcamentária e FinanceiraApostila Execução Orcamentária e Financeira
Apostila Execução Orcamentária e Financeira
 
Normas aplicáveis ao orçamento público
Normas aplicáveis ao orçamento públicoNormas aplicáveis ao orçamento público
Normas aplicáveis ao orçamento público
 
Aula 002
Aula 002Aula 002
Aula 002
 
Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''Trabalho IPI ''parte escrita''
Trabalho IPI ''parte escrita''
 
Slide ppa wislan
Slide ppa   wislanSlide ppa   wislan
Slide ppa wislan
 
ModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.ppt
 

3 princípios orçamentários

  • 1. Orçamento Público Princípios Orçamentários Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária. De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da sociedade...”. Segundo alguns doutrinadores, os princípios orçamentários não têm caráter absoluto ou dogmático, tendo divergências sobre estrutura e conceitos. Entretanto, abordaremos, a seguir, aqueles aceitos pela maioria dos doutrinadores. Princípio da anualidade/periodicidade O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34). Princípio da unidade/totalidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). Princípio da universalidade O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). Princípio da exclusividade/pureza A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). Princípio da especificação/especialização/discriminação Veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF). Princípio da publicidade Esse princípio zela pela garantia da transparência e total acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação para conhecimento público e para gerar eficácia de sua validade
  • 2. enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e execução de despesas. Princípio do equilíbrio Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não cortar gastos, a diferença deve ser coberta por operações de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento. Princípio do orçamento bruto Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º). Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas Esse princípio dispõe que nenhuma receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV e IX). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.