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Araceli Cabrera Sánchez Crespo
ANA LÍDIA BRAGA
+ 12 /11/1970
ELA FOI ENCONTRADA MORTA NO
TERRENO DA UNIVERSIDADE. SEU
CORPO ESTAVA NU. O ROSTO,
ENTERRADO NA TERRA. AS
ESCORIAÇÕES E MANCHAS ROXAS
INDICAVAM QUE ELA HAVIA SIDO
ARRASTADA PELO CASCALHO. A
PERÍCIA APONTOU A CAUSA DA
MORTE COMO ASFIXIA,
PROVAVELMENTE DECORRENTE
DE SUFOCAÇÃO, E CONSTATOU
QUE O ASSASSINO MANTIVERA
RELAÇÕES SEXUAIS COM O
CADÁVER DE ANA LÍDIA, MAS NÃO
A TERIA MOLESTADO EM VIDA.
POR QUE FALAR EM VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
• Por dois importantes motivos: Primeiro, porque a violência
sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que
infelizmente ainda acontece em todo o Brasil. Segundo, para
que o país enfrente e supere essa grave situação, é preciso
conhecer muito bem o problema. Isso vai ajudar você a
proteger os direitos de crianças e adolescentes!
EXISTEM PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A PROTEÇÃO
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL?
• A resposta é SIM. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA,
Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988,
aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O
Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de
toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO:
• - Sujeitos de Direitos, ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis
brasileiras, que devem ser respeitadas por todos. - Pessoas em desenvolvimento,
ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem
psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser
tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta. - Pessoas que precisam ser
protegidas integralmente, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em
todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a
alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e
todos os direitos.
AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOFREM VÁRIAS
FORMAS DE VIOLÊNCIA.
• ​As principais violações de direitos contra crianças e
adolescentes são a exploração econômica (trabalho
infantil), negligência, o abandono, e as violências
física, sexual psicológica, institucional.
COMO CONCEITUO ESSAS FORMAS DE
VIOLÊNCIA?
• O que é a exploração Econômica (também chamada de
trabalho Infantil)?
• É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos
ou obrigados a exercer funções e a assumir responsabilidades de
adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se
encontram.
O QUE É A NEGLIGÊNCIA?
• É a falta de cuidados com a proteção e o
desenvolvimento da criança ou adolescente.
.
O QUE É O ABANDONO?
• É a ausência da pessoa de quem a criança ou o
adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade.
O QUE É A VIOLÊNCIA FÍSICA?
• É o uso da força física utilizada para machucar a
criança ou adolescente de forma intencional, não-
acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no
corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas,
queimaduras, cortes, entre outros.
O QUE É A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA?
• É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam
constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou
o adolescente de modo permanente, gerando situações
vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua
saúde e desenvolvimento
O QUE É A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL?
• É qualquer manifestação de violência contra crianças
e adolescentes praticada por instituições formais ou
por seus representantes, que são responsáveis pela
sua proteção.
O QUE É A OMISSÃO INSTITUCIONAL?
• É a omissão dos órgãos em cumprir as suas
atividades de assegurar a proteção e defesa
de crianças e adolescentes.
O QUE A VIOLÊNCIA SEXUAL?
• É a violação dos direitos sexuais, no sentido de
abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de
crianças e adolescentes.
TRADUZINDO A VIOLÊNCIA SEXUAL: A VIOLÊNCIA SEXUAL
PODE OCORRER DE DUAS FORMAS, PELO ABUSO SEXUAL OU
PELA EXPLORAÇÃO SEXUAL."
• O abuso sexual
• É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a
prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é
geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou
adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu
convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente
doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
A EXPLORAÇÃO SEXUAL
• É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais
mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A
exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da
prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com
motivação sexual.
EXPLORAÇÃO SEXUAL NO CONTEXTO DA
PROSTITUIÇÃO
• É o contexto mais comercial da exploração sexual,
normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores,
facilitadores e demais pessoas que se beneficiam
financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de
exploração sexual também pode ocorrer sem
intermediários.
PORNOGRAFIA INFANTIL
• É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição,
comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação
de materiais pornográficos(fotografia, vídeo, desenho, filme
etc.) envolvendo crianças e adolescentes.
•
- TRÁFICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL
• É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou
deslocamento no território nacional ou internacional de
crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a
prostituição ou outra forma de exploração sexual.
TURISMO COM MOTIVAÇÃO SEXUAL
• É a exploração sexual de crianças e adolescentes por
visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país,
normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão
de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
APRENDENDO A NÃO ERRAR (MITOS SOBRE O
TEMA)
• Toda pessoa que abusa de uma criança ou adolescente é pedófilo?
• Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade caracterizado
pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, geralmente abaixo de 13
anos. Para que uma pessoa seja considerada pedófila, é preciso que
exista um diagnóstico de um psiquiatra. Muitos casos de abuso e
exploração sexual são cometidos por pessoas que não são acometidas
por esse transtorno. O que caracteriza o crime não é a pedofilia, mas o
ato de abusar ou explorar sexualmente uma criança ou um adolescente.
QUEM COMETE ABUSO SEXUAL TEM SEMPRE O
MESMO PERFIL?
•Passa longe disso. Os autores de crimes sexuais
têm perfis muito distintos.
ADOLESCENTES QUE SABEM O QUE ESTÃO
FAZENDO NÃO SÃO VÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL?
• A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes
são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”,
sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de abuso ou
exploração. O autor da agressão tem inteira
responsabilidade pela violência.
AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL SÃO
NORMALMENTE DE ORIGEM POBRE?
• Embora os indicadores apontem isso, é mais comum que
famílias de baixa renda procurem os serviços de proteção a
crianças e adolescentes do que as famílias de renda mais
elevada. Por essa razão, os casos registrados em famílias
de baixa renda aparentam ser mais numerosos.
A CRIANÇA MUITAS VEZES INVENTA QUE
SOFREU VIOLÊNCIA SEXUAL?
• Raramente a criança mente. Poucos dos casos são
fictícios. De qualquer forma todo caso precisa ser
denunciado e averiguado. Apostar que seja mentira pode
levar uma criança e permanecer em uma situação de
violência por muito tempo.
PARA DENUNCIAR UMA VIOLÊNCIA CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, É PRECISO SE
IDENTIFICAR E TER CERTEZA ABSOLUTA DO
QUE VIU?
• De jeito nenhum. Há vários canais de denúncia em
que o anonimato é assegurado: é o caso do Disque
100 e dos conselhos tutelares. Além disso, as
denúncias podem se basear em suspeitas. Denuncie
sempre que suspeitar. É melhor garantir uma
investigação do que omitir socorro às vítimas.
É PROIBIDO DAR CARONA A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NAS ESTRADAS?
• Quando alguma criança ou adolescente pede carona nas
estradas, pode estar precisando de ajuda ou em alguma
situação de risco. Para garantir a sua proteção, deve-se
comunicar o fato às autoridades competentes ou conduzi-lo
ao posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.
O QUE VOCÊ TEM A VER COM ISSO?
• Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o
crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso
incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende
apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos
humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a
responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do
país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você
faz parte disso!
COMO AGIR EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
• Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que
esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que
estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma
dessas instituições:
• • Conselho Tutelar da sua cidade;
• • Disque 100 ou disque denúncia local;
• • Delegacias especializadas ou comuns;
• • Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
• • Número 190; • Crimes na web: https://new.safernet.org.br/denuncie.
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  • 7. ANA LÍDIA BRAGA + 12 /11/1970
  • 8. ELA FOI ENCONTRADA MORTA NO TERRENO DA UNIVERSIDADE. SEU CORPO ESTAVA NU. O ROSTO, ENTERRADO NA TERRA. AS ESCORIAÇÕES E MANCHAS ROXAS INDICAVAM QUE ELA HAVIA SIDO ARRASTADA PELO CASCALHO. A PERÍCIA APONTOU A CAUSA DA MORTE COMO ASFIXIA, PROVAVELMENTE DECORRENTE DE SUFOCAÇÃO, E CONSTATOU QUE O ASSASSINO MANTIVERA RELAÇÕES SEXUAIS COM O CADÁVER DE ANA LÍDIA, MAS NÃO A TERIA MOLESTADO EM VIDA.
  • 9. POR QUE FALAR EM VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES? • Por dois importantes motivos: Primeiro, porque a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil. Segundo, para que o país enfrente e supere essa grave situação, é preciso conhecer muito bem o problema. Isso vai ajudar você a proteger os direitos de crianças e adolescentes!
  • 10. EXISTEM PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL? • A resposta é SIM. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 11. CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO: • - Sujeitos de Direitos, ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos. - Pessoas em desenvolvimento, ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta. - Pessoas que precisam ser protegidas integralmente, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.
  • 12. AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOFREM VÁRIAS FORMAS DE VIOLÊNCIA. • ​As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual psicológica, institucional.
  • 13. COMO CONCEITUO ESSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA? • O que é a exploração Econômica (também chamada de trabalho Infantil)? • É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se encontram.
  • 14. O QUE É A NEGLIGÊNCIA? • É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente. .
  • 15. O QUE É O ABANDONO? • É a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
  • 16. O QUE É A VIOLÊNCIA FÍSICA? • É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de forma intencional, não- acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre outros.
  • 17. O QUE É A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA? • É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua saúde e desenvolvimento
  • 18. O QUE É A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL? • É qualquer manifestação de violência contra crianças e adolescentes praticada por instituições formais ou por seus representantes, que são responsáveis pela sua proteção.
  • 19. O QUE É A OMISSÃO INSTITUCIONAL? • É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e defesa de crianças e adolescentes.
  • 20. O QUE A VIOLÊNCIA SEXUAL? • É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.
  • 21. TRADUZINDO A VIOLÊNCIA SEXUAL: A VIOLÊNCIA SEXUAL PODE OCORRER DE DUAS FORMAS, PELO ABUSO SEXUAL OU PELA EXPLORAÇÃO SEXUAL." • O abuso sexual • É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
  • 22. A EXPLORAÇÃO SEXUAL • É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.
  • 23. EXPLORAÇÃO SEXUAL NO CONTEXTO DA PROSTITUIÇÃO • É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
  • 24. PORNOGRAFIA INFANTIL • É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos(fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes. •
  • 25. - TRÁFICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL • É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional ou internacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.
  • 26. TURISMO COM MOTIVAÇÃO SEXUAL • É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
  • 27. APRENDENDO A NÃO ERRAR (MITOS SOBRE O TEMA) • Toda pessoa que abusa de uma criança ou adolescente é pedófilo? • Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade caracterizado pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, geralmente abaixo de 13 anos. Para que uma pessoa seja considerada pedófila, é preciso que exista um diagnóstico de um psiquiatra. Muitos casos de abuso e exploração sexual são cometidos por pessoas que não são acometidas por esse transtorno. O que caracteriza o crime não é a pedofilia, mas o ato de abusar ou explorar sexualmente uma criança ou um adolescente.
  • 28. QUEM COMETE ABUSO SEXUAL TEM SEMPRE O MESMO PERFIL? •Passa longe disso. Os autores de crimes sexuais têm perfis muito distintos.
  • 29. ADOLESCENTES QUE SABEM O QUE ESTÃO FAZENDO NÃO SÃO VÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL? • A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”, sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de abuso ou exploração. O autor da agressão tem inteira responsabilidade pela violência.
  • 30. AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL SÃO NORMALMENTE DE ORIGEM POBRE? • Embora os indicadores apontem isso, é mais comum que famílias de baixa renda procurem os serviços de proteção a crianças e adolescentes do que as famílias de renda mais elevada. Por essa razão, os casos registrados em famílias de baixa renda aparentam ser mais numerosos.
  • 31. A CRIANÇA MUITAS VEZES INVENTA QUE SOFREU VIOLÊNCIA SEXUAL? • Raramente a criança mente. Poucos dos casos são fictícios. De qualquer forma todo caso precisa ser denunciado e averiguado. Apostar que seja mentira pode levar uma criança e permanecer em uma situação de violência por muito tempo.
  • 32. PARA DENUNCIAR UMA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, É PRECISO SE IDENTIFICAR E TER CERTEZA ABSOLUTA DO QUE VIU? • De jeito nenhum. Há vários canais de denúncia em que o anonimato é assegurado: é o caso do Disque 100 e dos conselhos tutelares. Além disso, as denúncias podem se basear em suspeitas. Denuncie sempre que suspeitar. É melhor garantir uma investigação do que omitir socorro às vítimas.
  • 33. É PROIBIDO DAR CARONA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESTRADAS? • Quando alguma criança ou adolescente pede carona nas estradas, pode estar precisando de ajuda ou em alguma situação de risco. Para garantir a sua proteção, deve-se comunicar o fato às autoridades competentes ou conduzi-lo ao posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.
  • 34. O QUE VOCÊ TEM A VER COM ISSO? • Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!
  • 35. COMO AGIR EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES? • Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições: • • Conselho Tutelar da sua cidade; • • Disque 100 ou disque denúncia local; • • Delegacias especializadas ou comuns; • • Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; • • Número 190; • Crimes na web: https://new.safernet.org.br/denuncie.