O Ataque Sofista. A Oposição Phisis x nomos
A filosofia do Direito nasce com os sofistas São os sofistas que questionam pela primeira vez a respeito do fundamento da lei, validade da lei, definição do direito e da justiça. Com os sofistas, é a natureza que passa a balizar a investigação sobre o mundo social, de modo que surgem questões como: Haverá uma lei eterna e imutável a reger as relações humanas? Por que variam as leis e os costumes de lugar para lugar? O que é a justiça?
Até o século V O Direito tem origens religiosas; Não existe separação radical entre natureza, o mundo físico e o mundo das relações humanas; A lei faz parte da própria lei do universo; A lei rege tanto a natureza física quanto a vida na cidade, ela faz parte do ser do mundo.
Para os sofistas há uma natureza que se opõe ao mundo da convivência social. Segundo os sofistas as leis variam de cidade para cidade, de modo que, instauram então um relativismo na Filosofia do Direito. Porém, se as leis variam de lugar para lugar, elas estão em aberto confronto com a natureza, com a ordem natural do mundo físico, que é a mesma em qualquer parte, em qualquer cidade.
Diante deste relativismo, foi possível encontrar divergências até mesmo entre os sofistas. Para Protágoras, sofista, a lei e o direito faziam parte do cosmos. Ele acreditava no senso comum moral do homem. Já Hipias, sofista, crê nas leis e na justiça, afirmando que o que é legal é justo. Para ele as leis se originavam na divindade.
Diante disto surge a grande questão para a Filosofia do Direito: A oposição entre Phisis e Nomos A lei já não se integra ao ser do mundo, não mais faz parte do cosmos, sendo apenas obra dos homens, fruto de seus interesses.
Instaura-se assim o subjetivismo no Direito, pois lei é obra dos homens, ela nada mais é do que interesse daquele que está no poder, de modo que a lei passa a ser uma convenção sobre o que convém aos detentores do poder .
A oposição radical entre natureza e lei, quebra toda tradição do pensamento grego até a época dos sofistas. Com os sofistas a concepção harmônica do mundo foi abandonada, uma coisa é o mundo dos fenômenos naturais, outra, bem distinta, é o da convivência social, do humano.
A lei não guarda mais relação com o cosmos e o direito já não é uma repartição natural daquilo que pertence a cada um, pois não há uma harmonia na cidade e, sim, regras ou normas puramente convencionais.
Cosmopolitismo Para os sofistas a natureza é o que é em todas as partes. O homem é portanto igual em qualquer cidade, igual por natureza. Para os gregos anteriores ao séc. V, igualdade regia a polis como um todo, ninguém podia invocar qualquer particularidade para desobedecê-la. Porém, a igualdade defendida pelos sofistas é uma ruptura da ordem da polis.

O ataque ..

  • 1.
    O Ataque Sofista.A Oposição Phisis x nomos
  • 2.
    A filosofia doDireito nasce com os sofistas São os sofistas que questionam pela primeira vez a respeito do fundamento da lei, validade da lei, definição do direito e da justiça. Com os sofistas, é a natureza que passa a balizar a investigação sobre o mundo social, de modo que surgem questões como: Haverá uma lei eterna e imutável a reger as relações humanas? Por que variam as leis e os costumes de lugar para lugar? O que é a justiça?
  • 3.
    Até o séculoV O Direito tem origens religiosas; Não existe separação radical entre natureza, o mundo físico e o mundo das relações humanas; A lei faz parte da própria lei do universo; A lei rege tanto a natureza física quanto a vida na cidade, ela faz parte do ser do mundo.
  • 4.
    Para os sofistashá uma natureza que se opõe ao mundo da convivência social. Segundo os sofistas as leis variam de cidade para cidade, de modo que, instauram então um relativismo na Filosofia do Direito. Porém, se as leis variam de lugar para lugar, elas estão em aberto confronto com a natureza, com a ordem natural do mundo físico, que é a mesma em qualquer parte, em qualquer cidade.
  • 5.
    Diante deste relativismo,foi possível encontrar divergências até mesmo entre os sofistas. Para Protágoras, sofista, a lei e o direito faziam parte do cosmos. Ele acreditava no senso comum moral do homem. Já Hipias, sofista, crê nas leis e na justiça, afirmando que o que é legal é justo. Para ele as leis se originavam na divindade.
  • 6.
    Diante disto surgea grande questão para a Filosofia do Direito: A oposição entre Phisis e Nomos A lei já não se integra ao ser do mundo, não mais faz parte do cosmos, sendo apenas obra dos homens, fruto de seus interesses.
  • 7.
    Instaura-se assim osubjetivismo no Direito, pois lei é obra dos homens, ela nada mais é do que interesse daquele que está no poder, de modo que a lei passa a ser uma convenção sobre o que convém aos detentores do poder .
  • 8.
    A oposição radicalentre natureza e lei, quebra toda tradição do pensamento grego até a época dos sofistas. Com os sofistas a concepção harmônica do mundo foi abandonada, uma coisa é o mundo dos fenômenos naturais, outra, bem distinta, é o da convivência social, do humano.
  • 9.
    A lei nãoguarda mais relação com o cosmos e o direito já não é uma repartição natural daquilo que pertence a cada um, pois não há uma harmonia na cidade e, sim, regras ou normas puramente convencionais.
  • 10.
    Cosmopolitismo Para ossofistas a natureza é o que é em todas as partes. O homem é portanto igual em qualquer cidade, igual por natureza. Para os gregos anteriores ao séc. V, igualdade regia a polis como um todo, ninguém podia invocar qualquer particularidade para desobedecê-la. Porém, a igualdade defendida pelos sofistas é uma ruptura da ordem da polis.