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 Na filosofia grega, a ética integra a doutrina geral da
virtude, reunindo a economia e a política.
 Comporta-se, falar e agir conforme padrões sociais
preestabelecidos = AGIR ÉTICO.
 Atos virtuosos – os praticados aos olhos de todos.
 Ética é coletiva – Moral é individual.
 Sócrates: não se comportava como todos na cidade –
agir anti-ético.
 Sentido próprio de moral: moral individual com base
naquilo que ele (Sócrates) entendia por correto.
 Ética = conduta que se formou hábito.
 Quais atos são nocivos aos grupos sociais?
 Estado – tenta impor normas éticas usando doutrinas
oficiais.
 Religiões – julgam-se com o direito de definir o
monopólio ético.
 Estado de Direito – nenhum grupo possui a qualidade
de ser o único representante coletivo.
 Justiça – é a forma do homem imitar a Deus.
 Mas a realização plena da justiça não torna o
homem superior à sua própria humanidade,
mas apenas realiza essa humanidade.
 É certamente uma parte da Filosofia geral, assim como a
filosofia da arte, da história, da matemática, etc.
 A Filosofia do Direito é um momento da história do
pensamento ocidental, com suas peculiaridades.
 Bobbio: a filosofia do direito não é uma atividade
desenvolvida exclusivamente por filósofos.
 Filosofia do Direito dos filósofos – Hegel, Kant, etc.
 Filosofia do Direito dos juristas – Savigny, Ihering,
Kelsen, Alf Ross, etc.
 O que interessa na filosofia do direito dos juristas é
uma certa atitude perante o Direito vigente em um
determinado contexto – e não a doutrina propriamente
dita dos jusfilósofos.
 Atitude crítica dos filósofos e dos juristas perante o
Direito vigente (não é um conjunto de sistemas).
 A Filosofia do Direito não é composta de um conjunto
de respostas para certos problemas, mas sim a
apresentação de problemas.
 Atitude crítica – não responde aos problemas, mas sim
os apresenta.
 Desenvolver capacidade crítica.
 Filosofia do direito
 Ciência do Direito
 Filosofia do direito é sempre problemática –
desfuncionalidades do Direito – analisar os momentos
onde o Direito não funciona.
 Direito natural X direito positivo
 Pós-guerra: filosofia do direito como crítica ao
positivismo e resgate do jusnaturalismo.
 Filosofia do direito
 Ciência do Direito
 Filosofia do direito é sempre problemática –
desfuncionalidades do Direito – analisar os momentos onde o
Direito não funciona.
 Direito natural X direito positivo
 Pós-guerra: filosofia do direito como crítica ao positivismo e
resgate do jusnaturalismo. Antes, o foco era a relação entre
Direito e liberdade – Hegel não queria resgatar o
jusnaturalismo!
 Problematizar a Ciência do Direito – qual a razão de
terem resumido o Direito à lei com o direito positivo?
Isso gerou o Direito Nazista?
 E o Direito Natural?
 REALE. Miguel, Lições Preliminares de Direito. 27.ª Ed., São Paulo. Saraiva: 2009
 BOBBIO, Norberto. Positivismo Jurídico. São Paulo (ver editora, ano e código)
 REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
 HAMON JUNIOR, Lúcio Antônio. Filosofia do direito na alta modernidade: incursões
teóricas em Kelsen, Luhmann e Habermas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
 CHAUI, Marilena de Souza. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a
Aristóteles. São Paulo: Cia das Letras, 2002.
 MATOS, Andityas Soares de Moura. Filosofia do Direito e Justiça na obra de Hans
Kelsen. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006
 RIBEIRO, Renato Janine. A última razão dos reis: ensaios sobre filosofia e política.
2002 São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

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  • 1.
  • 2.  Na filosofia grega, a ética integra a doutrina geral da virtude, reunindo a economia e a política.  Comporta-se, falar e agir conforme padrões sociais preestabelecidos = AGIR ÉTICO.  Atos virtuosos – os praticados aos olhos de todos.  Ética é coletiva – Moral é individual.
  • 3.  Sócrates: não se comportava como todos na cidade – agir anti-ético.  Sentido próprio de moral: moral individual com base naquilo que ele (Sócrates) entendia por correto.  Ética = conduta que se formou hábito.  Quais atos são nocivos aos grupos sociais?
  • 4.  Estado – tenta impor normas éticas usando doutrinas oficiais.  Religiões – julgam-se com o direito de definir o monopólio ético.  Estado de Direito – nenhum grupo possui a qualidade de ser o único representante coletivo.
  • 5.  Justiça – é a forma do homem imitar a Deus.  Mas a realização plena da justiça não torna o homem superior à sua própria humanidade, mas apenas realiza essa humanidade.
  • 6.  É certamente uma parte da Filosofia geral, assim como a filosofia da arte, da história, da matemática, etc.  A Filosofia do Direito é um momento da história do pensamento ocidental, com suas peculiaridades.  Bobbio: a filosofia do direito não é uma atividade desenvolvida exclusivamente por filósofos.
  • 7.  Filosofia do Direito dos filósofos – Hegel, Kant, etc.  Filosofia do Direito dos juristas – Savigny, Ihering, Kelsen, Alf Ross, etc.  O que interessa na filosofia do direito dos juristas é uma certa atitude perante o Direito vigente em um determinado contexto – e não a doutrina propriamente dita dos jusfilósofos.
  • 8.  Atitude crítica dos filósofos e dos juristas perante o Direito vigente (não é um conjunto de sistemas).  A Filosofia do Direito não é composta de um conjunto de respostas para certos problemas, mas sim a apresentação de problemas.  Atitude crítica – não responde aos problemas, mas sim os apresenta.  Desenvolver capacidade crítica.
  • 9.  Filosofia do direito  Ciência do Direito  Filosofia do direito é sempre problemática – desfuncionalidades do Direito – analisar os momentos onde o Direito não funciona.  Direito natural X direito positivo  Pós-guerra: filosofia do direito como crítica ao positivismo e resgate do jusnaturalismo.
  • 10.  Filosofia do direito  Ciência do Direito  Filosofia do direito é sempre problemática – desfuncionalidades do Direito – analisar os momentos onde o Direito não funciona.  Direito natural X direito positivo  Pós-guerra: filosofia do direito como crítica ao positivismo e resgate do jusnaturalismo. Antes, o foco era a relação entre Direito e liberdade – Hegel não queria resgatar o jusnaturalismo!
  • 11.  Problematizar a Ciência do Direito – qual a razão de terem resumido o Direito à lei com o direito positivo? Isso gerou o Direito Nazista?  E o Direito Natural?
  • 12.  REALE. Miguel, Lições Preliminares de Direito. 27.ª Ed., São Paulo. Saraiva: 2009  BOBBIO, Norberto. Positivismo Jurídico. São Paulo (ver editora, ano e código)  REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.  HAMON JUNIOR, Lúcio Antônio. Filosofia do direito na alta modernidade: incursões teóricas em Kelsen, Luhmann e Habermas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.  CHAUI, Marilena de Souza. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Cia das Letras, 2002.  MATOS, Andityas Soares de Moura. Filosofia do Direito e Justiça na obra de Hans Kelsen. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006  RIBEIRO, Renato Janine. A última razão dos reis: ensaios sobre filosofia e política. 2002 São Paulo: Companhia das Letras, 2002.