Racionalismo, empirismo e iluminismo roberta elisa vicari 22 mp
Filosofia_do_Direito_aula_1 asdsad asdasdsa
1.
2. Na filosofia grega, a ética integra a doutrina geral da
virtude, reunindo a economia e a política.
Comporta-se, falar e agir conforme padrões sociais
preestabelecidos = AGIR ÉTICO.
Atos virtuosos – os praticados aos olhos de todos.
Ética é coletiva – Moral é individual.
3. Sócrates: não se comportava como todos na cidade –
agir anti-ético.
Sentido próprio de moral: moral individual com base
naquilo que ele (Sócrates) entendia por correto.
Ética = conduta que se formou hábito.
Quais atos são nocivos aos grupos sociais?
4. Estado – tenta impor normas éticas usando doutrinas
oficiais.
Religiões – julgam-se com o direito de definir o
monopólio ético.
Estado de Direito – nenhum grupo possui a qualidade
de ser o único representante coletivo.
5. Justiça – é a forma do homem imitar a Deus.
Mas a realização plena da justiça não torna o
homem superior à sua própria humanidade,
mas apenas realiza essa humanidade.
6. É certamente uma parte da Filosofia geral, assim como a
filosofia da arte, da história, da matemática, etc.
A Filosofia do Direito é um momento da história do
pensamento ocidental, com suas peculiaridades.
Bobbio: a filosofia do direito não é uma atividade
desenvolvida exclusivamente por filósofos.
7. Filosofia do Direito dos filósofos – Hegel, Kant, etc.
Filosofia do Direito dos juristas – Savigny, Ihering,
Kelsen, Alf Ross, etc.
O que interessa na filosofia do direito dos juristas é
uma certa atitude perante o Direito vigente em um
determinado contexto – e não a doutrina propriamente
dita dos jusfilósofos.
8. Atitude crítica dos filósofos e dos juristas perante o
Direito vigente (não é um conjunto de sistemas).
A Filosofia do Direito não é composta de um conjunto
de respostas para certos problemas, mas sim a
apresentação de problemas.
Atitude crítica – não responde aos problemas, mas sim
os apresenta.
Desenvolver capacidade crítica.
9. Filosofia do direito
Ciência do Direito
Filosofia do direito é sempre problemática –
desfuncionalidades do Direito – analisar os momentos
onde o Direito não funciona.
Direito natural X direito positivo
Pós-guerra: filosofia do direito como crítica ao
positivismo e resgate do jusnaturalismo.
10. Filosofia do direito
Ciência do Direito
Filosofia do direito é sempre problemática –
desfuncionalidades do Direito – analisar os momentos onde o
Direito não funciona.
Direito natural X direito positivo
Pós-guerra: filosofia do direito como crítica ao positivismo e
resgate do jusnaturalismo. Antes, o foco era a relação entre
Direito e liberdade – Hegel não queria resgatar o
jusnaturalismo!
11. Problematizar a Ciência do Direito – qual a razão de
terem resumido o Direito à lei com o direito positivo?
Isso gerou o Direito Nazista?
E o Direito Natural?
12. REALE. Miguel, Lições Preliminares de Direito. 27.ª Ed., São Paulo. Saraiva: 2009
BOBBIO, Norberto. Positivismo Jurídico. São Paulo (ver editora, ano e código)
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
HAMON JUNIOR, Lúcio Antônio. Filosofia do direito na alta modernidade: incursões
teóricas em Kelsen, Luhmann e Habermas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
CHAUI, Marilena de Souza. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a
Aristóteles. São Paulo: Cia das Letras, 2002.
MATOS, Andityas Soares de Moura. Filosofia do Direito e Justiça na obra de Hans
Kelsen. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006
RIBEIRO, Renato Janine. A última razão dos reis: ensaios sobre filosofia e política.
2002 São Paulo: Companhia das Letras, 2002.