O documento discute as classificações fundamentais do direito, distinguindo entre: 1) Direito e Moral; 2) Direito Positivo e Direito Natural; 3) Direito Objetivo e Direito Subjetivo; 4) Direito Público e Direito Privado. Finalmente, define Direito Civil como um ramo do direito privado que rege as relações entre particulares, disciplinando a vida das pessoas desde a concepção até após a morte.