A essencia do direitoGlaucoBarreiraMagalhaesFilho
Segundo Cossio – Direito é a condutaapreciadapelasinterferencias na vida de terceiros. É condutamedidapelooutro.A condutajuridica é, do ponto de vista do direitopositivo, licitaouilicita.Se licita – o outrotemquesuporta-lo; e Se ilicita – o outrotem o direito de exigirumasancaosobreaquelequeagiuinadequadamente.Segundo estateoria o Direitoseria um continuo de licitudes e ilicitudes.Conceito de direito
Quando nos referimos a condutafalamos de condutashumanas, jáqueosanimaisapresentamcomportamentos.Umapessoaisoladanumailhapoderiatransgredirumaprescricaojuridica?Direito é coordenacaoobjetiva, é alteridade, é bilateralidade-atribuitiva, é comparticao de liberdade. Ubisocietasibijus.Conceito de direito
O Direito é um valorético: a justica. A cienciafoicriadaparaatingir a verdade, a arte paraatingir o belo, e o Direitoparaatingir a justica.Segundo Sao Tomas de Aquino – A justica, valor-fim do Direito, é um bemdevido a outro, de modoqueninguémpodeserjustoconsigomesmo.Conceito de direito
DireitoPositivo – é aquelequeestápostopelaavontadepormeio de normas. A conduta é qualificadacomolicitaouilicita.Direitonatural – é o direitopressupostopelarazaopormeio de principios. Aqui a conduta é qualificadacomojustaouinjusta.Um direitopositivoinjusto é direito, mas é direito de máqualidade, poistodoordenamentojuridicodeveser um ensaio de DireitoJusto.Diferenca entre direitopositivo e direitonatural
Compreendidaoracomoprincipiooracomohabito. Sob o prisma de serprincipioencontra-se atreladaaoprincipio da justica, sendo a exigencia da realizacaodestanocasoconcreto.A equidadeasseguraqueseraolevadasemconsideracaoasdiferencas entre osdesiguais, bemcomoasespecificidades de cadasituacao. Assim, a normadeveserjusta e suaaplicacaodeveserequitativa.A importancia da equidadenodireito
A equidadecomoprincipioatuaráprimordialmente na aplicacao da lei. É sob a invocacao da equidadequemuitos se colocamemcontraposicao a sumulavinculante dos tribunais.A equidadecomohábitopodeserconsiderada de doismodos: o objetivo (justica do casoconcreto) e o subjetivo (virtude de serequitativo).A importancia da equidadenodireito
A equidade é um meioexcepcional de integracao de lacunas, de acordocom o art. 127 do CPC.O juizdecidiráporequidade nos casosprevistosemlei.A importancia da equidadenodireito
As fontes ou formas de manifestação do Direito Positivo têm sempre origem em um poder. A lei procede do poder do Estado no exercício da função legislativa. A jurisprudência também procede do poder estatal, só que no uso da função jurisdicional. O costume, por sua vez, origina-se do poder difuso da sociedade, enquanto a doutrina impõe-se pelo poder ideológico.As fontes formais do fenômeno jurídico
A lei é a norma jurídica escrita que adquire vigência, ou seja, tem seu efeito vinculante disponibilizado no tempo, após um trâmite procedimental previsto. A lei é originariamente procedente do poder legislativo, muito embora existam hoje inúmeras exceções (medida provisória convertida em lei, lei delegada ect.). A lei passa a existir depois da suas promulgação pelo poder competente, mas só vigora depois da sua publicação, que, gerando a presunção de que ela é conhecida, funciona como condição de seu eficácia e aplicabilidade.A lei
A jurisprudência é a sentença uniforme e constante, verdadeiro costume judiciário. Quando convertida em súmula por um tribunal, a jurisprudência passa a ser dotado de vigência dentro daquela Corte julgadora. A jurisprudência que resulta da interpretação dos juízes e tribunais mostra-se criadora na medida em que fertiliza o texto normativo e integra as suas lacunas. Em muito casos, entretanto, a jurisprudência revela-se inovadora, como se pode exemplificar nos direitos que os julgadores já reconheciam à concubina antes mesmo da legislação pertinente ao assunto.A jurisprudência
O costume é definido objetivamente como o uso que se tornou uniforme e constante. O costume é o uso de cuja obrigatoriedade a sociedade tem convicção, é a manifestação mais evidente do espírito do povo (Savigny).O costume contra a lei não é admitido. Aceita-se apenas o costume segundo a lei e o costume além da lei. O segundo preenche as lacunas da legislação omissa, sendo chamado de costume supletivo, tendo significativa expressão no Direito Comercial.O costume
A doutrina é a opinião dos doutos e jurisconsultos revestidos de conhecida autoridade intelectual. Enquanto a jurisprudência triunfante é chamada de pacífica, a doutrina vencedora é chamada de dominante. É na doutrina que os princípios gerais do Direito são reconhecidos, elaborados e sistematizados.A doutrina
É descabida a argumentação de que a doutrina não é fonte do Direito porque não procede de um poder. São expressões do poder político. Os três grandes poderes sociais são o poder político, o poder econômico e o poder ideológico. A  doutrina, por sua vez, tem sua fonte no poder ideológico, no poder do saber. Vale salientar que, para os gregos, o logos, a palavra que persualde, era um poder divino em si mesmo.Pode-se concluir que todo instrumento capaz de inovar a ordem jurídica e fundamentar uma sentença judicial será uma fonte formal do Direito.Importante ressaltar

A essencia do direito

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    A essencia dodireitoGlaucoBarreiraMagalhaesFilho
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    Segundo Cossio –Direito é a condutaapreciadapelasinterferencias na vida de terceiros. É condutamedidapelooutro.A condutajuridica é, do ponto de vista do direitopositivo, licitaouilicita.Se licita – o outrotemquesuporta-lo; e Se ilicita – o outrotem o direito de exigirumasancaosobreaquelequeagiuinadequadamente.Segundo estateoria o Direitoseria um continuo de licitudes e ilicitudes.Conceito de direito
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    Quando nos referimosa condutafalamos de condutashumanas, jáqueosanimaisapresentamcomportamentos.Umapessoaisoladanumailhapoderiatransgredirumaprescricaojuridica?Direito é coordenacaoobjetiva, é alteridade, é bilateralidade-atribuitiva, é comparticao de liberdade. Ubisocietasibijus.Conceito de direito
  • 4.
    O Direito éum valorético: a justica. A cienciafoicriadaparaatingir a verdade, a arte paraatingir o belo, e o Direitoparaatingir a justica.Segundo Sao Tomas de Aquino – A justica, valor-fim do Direito, é um bemdevido a outro, de modoqueninguémpodeserjustoconsigomesmo.Conceito de direito
  • 5.
    DireitoPositivo – éaquelequeestápostopelaavontadepormeio de normas. A conduta é qualificadacomolicitaouilicita.Direitonatural – é o direitopressupostopelarazaopormeio de principios. Aqui a conduta é qualificadacomojustaouinjusta.Um direitopositivoinjusto é direito, mas é direito de máqualidade, poistodoordenamentojuridicodeveser um ensaio de DireitoJusto.Diferenca entre direitopositivo e direitonatural
  • 6.
    Compreendidaoracomoprincipiooracomohabito. Sob oprisma de serprincipioencontra-se atreladaaoprincipio da justica, sendo a exigencia da realizacaodestanocasoconcreto.A equidadeasseguraqueseraolevadasemconsideracaoasdiferencas entre osdesiguais, bemcomoasespecificidades de cadasituacao. Assim, a normadeveserjusta e suaaplicacaodeveserequitativa.A importancia da equidadenodireito
  • 7.
    A equidadecomoprincipioatuaráprimordialmente naaplicacao da lei. É sob a invocacao da equidadequemuitos se colocamemcontraposicao a sumulavinculante dos tribunais.A equidadecomohábitopodeserconsiderada de doismodos: o objetivo (justica do casoconcreto) e o subjetivo (virtude de serequitativo).A importancia da equidadenodireito
  • 8.
    A equidade éum meioexcepcional de integracao de lacunas, de acordocom o art. 127 do CPC.O juizdecidiráporequidade nos casosprevistosemlei.A importancia da equidadenodireito
  • 9.
    As fontes ouformas de manifestação do Direito Positivo têm sempre origem em um poder. A lei procede do poder do Estado no exercício da função legislativa. A jurisprudência também procede do poder estatal, só que no uso da função jurisdicional. O costume, por sua vez, origina-se do poder difuso da sociedade, enquanto a doutrina impõe-se pelo poder ideológico.As fontes formais do fenômeno jurídico
  • 10.
    A lei éa norma jurídica escrita que adquire vigência, ou seja, tem seu efeito vinculante disponibilizado no tempo, após um trâmite procedimental previsto. A lei é originariamente procedente do poder legislativo, muito embora existam hoje inúmeras exceções (medida provisória convertida em lei, lei delegada ect.). A lei passa a existir depois da suas promulgação pelo poder competente, mas só vigora depois da sua publicação, que, gerando a presunção de que ela é conhecida, funciona como condição de seu eficácia e aplicabilidade.A lei
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    A jurisprudência éa sentença uniforme e constante, verdadeiro costume judiciário. Quando convertida em súmula por um tribunal, a jurisprudência passa a ser dotado de vigência dentro daquela Corte julgadora. A jurisprudência que resulta da interpretação dos juízes e tribunais mostra-se criadora na medida em que fertiliza o texto normativo e integra as suas lacunas. Em muito casos, entretanto, a jurisprudência revela-se inovadora, como se pode exemplificar nos direitos que os julgadores já reconheciam à concubina antes mesmo da legislação pertinente ao assunto.A jurisprudência
  • 12.
    O costume édefinido objetivamente como o uso que se tornou uniforme e constante. O costume é o uso de cuja obrigatoriedade a sociedade tem convicção, é a manifestação mais evidente do espírito do povo (Savigny).O costume contra a lei não é admitido. Aceita-se apenas o costume segundo a lei e o costume além da lei. O segundo preenche as lacunas da legislação omissa, sendo chamado de costume supletivo, tendo significativa expressão no Direito Comercial.O costume
  • 13.
    A doutrina éa opinião dos doutos e jurisconsultos revestidos de conhecida autoridade intelectual. Enquanto a jurisprudência triunfante é chamada de pacífica, a doutrina vencedora é chamada de dominante. É na doutrina que os princípios gerais do Direito são reconhecidos, elaborados e sistematizados.A doutrina
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    É descabida aargumentação de que a doutrina não é fonte do Direito porque não procede de um poder. São expressões do poder político. Os três grandes poderes sociais são o poder político, o poder econômico e o poder ideológico. A doutrina, por sua vez, tem sua fonte no poder ideológico, no poder do saber. Vale salientar que, para os gregos, o logos, a palavra que persualde, era um poder divino em si mesmo.Pode-se concluir que todo instrumento capaz de inovar a ordem jurídica e fundamentar uma sentença judicial será uma fonte formal do Direito.Importante ressaltar