O artigo analisa se a lei nº 12.234/2010, que exclui a prescrição penal retroativa, viola garantias constitucionais no Brasil, especialmente os princípios do não retrocesso, proporcionalidade e duração razoável do processo. A pesquisa utiliza doutrinas, jurisprudências e críticas de especialistas para sustentar que a referida lei afronta direitos fundamentais. Conclui-se que a legislação em questão não respeita os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988.