O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Ele explica que a obrigação de dar envolve a entrega de uma coisa, que pode ser certa ou incerta. A obrigação de fazer envolve a realização de uma atividade pelo devedor. As consequências do descumprimento variam de acordo com se a prestação é fungível ou infungível e se houve culpa ou não do devedor.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento resume os principais conceitos e efeitos jurídicos da posse no direito civil brasileiro em 3 frases:
1) A posse é adquirida pelo exercício de poderes sobre uma coisa e transmite-se aos herdeiros e sucessores do possuidor;
2) A posse gera efeitos materiais como a percepção de frutos e direito à indenização por benfeitorias, e efeitos processuais como o direito aos interditos possessórios;
3) A posse é perdida quando cessa o poder sobre a coisa contra
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
1) O documento discute os conceitos de obrigação, dever, responsabilidade e ônus no âmbito jurídico. 2) Apresenta as obrigações como necessidades humanas, sociais e econômicas. 3) Explica a evolução histórica do direito obrigacional no direito primitivo, romano e moderno.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento resume os principais conceitos e efeitos jurídicos da posse no direito civil brasileiro em 3 frases:
1) A posse é adquirida pelo exercício de poderes sobre uma coisa e transmite-se aos herdeiros e sucessores do possuidor;
2) A posse gera efeitos materiais como a percepção de frutos e direito à indenização por benfeitorias, e efeitos processuais como o direito aos interditos possessórios;
3) A posse é perdida quando cessa o poder sobre a coisa contra
O documento discute os conceitos de insolvência e falência segundo a lei de recuperação e falência. Apresenta os pressupostos para a decretação da falência de um devedor, como a qualidade de empresário e o estado de insolvência. Também explica os sujeitos excluídos da lei e a classificação de credores no processo falimentar.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
1) O documento discute os conceitos de obrigação, dever, responsabilidade e ônus no âmbito jurídico. 2) Apresenta as obrigações como necessidades humanas, sociais e econômicas. 3) Explica a evolução histórica do direito obrigacional no direito primitivo, romano e moderno.
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Direito Civil (Obrigações) - Transmissão das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute as possibilidades de substituições subjetivas de obrigações por vontade das partes, sem alteração do objeto da obrigação, denominadas cessões. 2. Detalha os conceitos e requisitos de cessão de crédito, débito e contrato, incluindo os sujeitos envolvidos e classificações. 3. Apresenta resumidamente os principais artigos do Código Civil brasileiro que tratam dessas matérias.
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaGuido Cavalcanti
O documento trata de diferentes tipos de obrigações contratuais, distinguindo obrigações de meio e de resultado, obrigações alternativas, facultativas e cumulativas. Resume casos concretos exemplificando quando cada tipo de obrigação se aplica.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
O documento discute os conceitos fundamentais da teoria geral do processo civil brasileiro, incluindo a definição de ação como o direito de postular ao Estado-Juiz a remoção de um obstáculo mediante um processo legal. Apresenta os elementos essenciais da ação como partes, objeto/pedido e causa de pedir, além das condições da ação como possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade. Também classifica as ações de acordo com a espécie de tutela pretendida e discute as relações entre a
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
The document discusses climate resilience projects in several countries. It provides the following key points:
1. The SEARCH project works in 5 countries to develop frameworks for climate resilience planning at the local level. It establishes national, sub-national, and community platforms to identify vulnerabilities and adaptation strategies.
2. Case studies of the project in Jordan and Morocco show communities face increasing temperatures, less rainfall, and more extreme weather. Pilot projects assess impacts and develop initial adaptation plans focusing on agriculture, water, and the environment.
3. The project aims to link adaptation, low emissions development, and economic benefits through participatory approaches. Success is shown through increased water efficiency, use of renewable energy, and reduced carbon
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Direito Civil (Obrigações) - Transmissão das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute as possibilidades de substituições subjetivas de obrigações por vontade das partes, sem alteração do objeto da obrigação, denominadas cessões. 2. Detalha os conceitos e requisitos de cessão de crédito, débito e contrato, incluindo os sujeitos envolvidos e classificações. 3. Apresenta resumidamente os principais artigos do Código Civil brasileiro que tratam dessas matérias.
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaGuido Cavalcanti
O documento trata de diferentes tipos de obrigações contratuais, distinguindo obrigações de meio e de resultado, obrigações alternativas, facultativas e cumulativas. Resume casos concretos exemplificando quando cada tipo de obrigação se aplica.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
O documento discute os conceitos fundamentais da teoria geral do processo civil brasileiro, incluindo a definição de ação como o direito de postular ao Estado-Juiz a remoção de um obstáculo mediante um processo legal. Apresenta os elementos essenciais da ação como partes, objeto/pedido e causa de pedir, além das condições da ação como possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade. Também classifica as ações de acordo com a espécie de tutela pretendida e discute as relações entre a
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
The document discusses climate resilience projects in several countries. It provides the following key points:
1. The SEARCH project works in 5 countries to develop frameworks for climate resilience planning at the local level. It establishes national, sub-national, and community platforms to identify vulnerabilities and adaptation strategies.
2. Case studies of the project in Jordan and Morocco show communities face increasing temperatures, less rainfall, and more extreme weather. Pilot projects assess impacts and develop initial adaptation plans focusing on agriculture, water, and the environment.
3. The project aims to link adaptation, low emissions development, and economic benefits through participatory approaches. Success is shown through increased water efficiency, use of renewable energy, and reduced carbon
This document consists of 21 sequentially numbered pages labeled "General Page" without any other distinguishing content on the pages. The document provides a chronological listing of generic pages but does not contain any other descriptive information.
Success in preventing homelessness and achieving rapid re-housing relies on developing and maintaining strong relationships with landlords. This workshop will discuss how to reach out and build working relationships with landlords, whether individuals or for-profit or not-for-profit entities. Consideration will be given to walking the fine line between acting as a liaison to landlords and being a consumer advocate when tenants have legal conflicts with property owners or requests for reasonable accommodations with property owners.
The document summarizes an economic outlook presentation given by Dr. Stephen Fuller from George Mason University. It provides data on job growth, unemployment rates, and housing market trends for the Washington D.C. metro area and Northern Virginia region from 2007 to 2010. Charts show the Washington area recovering from job losses during the recession, with unemployment decreasing. Housing sales and prices are also beginning to increase again after declines. The forecast predicts continued growth in the regional economy through 2015, with increasing employment across D.C., suburban Maryland, and Northern Virginia.
This document discusses priority based budgeting and looking at budgets through a new lens. It introduces priority based budgeting and emphasizes defining community results and program priorities. It outlines steps for success, including determining results, clarifying result definitions with "result maps", identifying programs and services, valuing programs based on results, and allocating resources based on priorities. The document cautions against "across the board" budget cuts and emphasizes targeted cuts after serious discussion of community values and program benefits.
The document provides information about The Albert Schweitzer Fellowship (ASF), which aims to address health disparities by developing leaders dedicated to serving underserved populations. ASF has over 200 new fellows each year across 13 U.S. and 1 international program. Fellows complete a 200-hour service project and monthly meetings while receiving a $2,500 stipend. The goal is for the fellowship to be a meaningful, integrated, and interdisciplinary experience that inspires lifelong service, rather than isolated or short-term volunteer work.
O documento descreve uma iniciativa para criar uma rede de estudantes, profissionais, executivos e empreendedores comprometidos com negócios sustentáveis. A rede visa compartilhar conhecimentos, oportunidades de networking e colaboração para promover o desenvolvimento profissional dos membros e projetos de impacto social e ambiental positivo.
Marketing Digital Turístico envolve a realização de diagnóstico com base em análises do mercado de Turismo Corporativo, apresentação de soluções, acompanhamento de resultados e relatórios de desempenho destinados a melhorar o posicionamento da sua marca neste mercado.
1. Qual é a proposta de nossa consultoria?
Adotamos o modelo de consultoria direcionada às áreas específicas do seu negócio. Diferente da consultoria total, que aborda todas as áreas de um negócio, esta consultoria tem a vantagem de agir em pontos específicos e mais urgentes. Conhecemos o seu Target através de eventos promocionais e redes sociais, no qual faz parte da estratégia de consultoria.
2. Quem ajudamos com nossa consultoria?
Nossa proposta tem como foco o desenvolvimento de estratégias em marketing digital para escritórios Comerciais de Turismo que buscam promover seus destinos nacionais e internacionais.
3. Mercado em que atuamos:
Mercado de turismo corporativo no Brasil.
4. Estratégias:
Estratégias de Marketing Digital, Perfis de consumo, Análise SWOT aplicada ao Marketing Digital, Análise da concorrência, Branding (Planejamento, Criação, Ativação, Gestão e Monitoramento)
This document summarizes a presentation about doing business with Fairfax County, Virginia. It covers the governing procurement laws, different methods of procurement including competitive bidding and negotiation, exceptions to competitive requirements, how to prepare responsive bids and proposals, factors that determine a "responsible vendor," payment methods, and restrictions that come with Fairfax County contracts. The presentation was given by Brandon Okes, an attorney at General Counsel P.C. that represents businesses selling to governments.
Human capital and capital goods influence a nation's GDP in the following ways:
1) Countries that invest in the education, health, and training of their workforce (human capital) will have a more productive workforce that can produce more goods and services.
2) The production of capital goods, which are products that have value like tractors and computers, contributes to a nation's GDP.
3) When a nation effectively invests in both human capital and the production of capital goods, it leads to greater technological advancement, more efficient use of resources, and increased production of final goods and services - all of which raise a country's GDP.
Are politicians hurting as much as your family? Probably not, given the average net worth for an elected official in Washington, D.C. is just under $1 Million. In an effort to get a better idea of how much some of these people are actually worth, we did some research and compiled a list of the 15 wealthiest politicians currently serving in Congress (via estimated net worth):
1. O documento descreve uma solução de análise de perfis de clientes para identificar fraudes na internet utilizando mineração de dados e redes neurais artificiais.
2. A solução estrutura-se em cinco etapas: mineração de dados, algoritmos genéticos, agente inteligente, lógica trivalente e redes neurais.
3. Os resultados dos testes indicam que a solução permite identificar possíveis fraudes em tempo real com baixo custo computacional.
Peter Rodrigues is the regional councillor for Ward 3 in Pickering, Ontario. The document provides information about municipal government structures in Pickering and Durham Region, including contact information for elected officials. It outlines responsibilities and services provided at the municipal and regional levels. Issues facing Pickering like development projects, infrastructure, and taxes are also discussed. Contact information is provided for residents to engage with their councillors and municipal government.
This document is an Assembly Constitutional Amendment introduced in the California legislature that proposes several amendments to the state constitution regarding meetings of the legislature. Specifically, it requires 72 hours advance notice of meeting agendas, public disclosure of documents provided to members regarding agenda items, and opportunities for public comment at committee meetings. It also requires bills to be printed and distributed to members 24 hours before a vote. If approved by the legislature and voters, these changes would amend sections of the state constitution dealing with public access to government meetings and legislative procedures.
The document summarizes the results of a survey of middle market companies on their economic outlook and expectations for 2013. Key findings include:
- 64% of companies expected the economy to improve in 2013 while only 14% expected it to decline.
- 92% of companies expected to see revenue growth in 2013, with almost 40% anticipating double-digit growth. Revenue growth was expected to come primarily from new customers for existing products/services.
- Over 60% of companies planned to increase hiring in 2013, focusing mainly on sales and marketing roles.
- Sales/marketing and a healthy economy were viewed as most critical for achieving targeted revenue growth, particularly for smaller companies.
Este documento fornece informações sobre como participar de licitações públicas realizadas pelo governo de Minas Gerais. Explica o que é uma licitação, como saber quando elas ocorrerão, e detalha os passos para preparar documentação, participar do processo e fechar contratos.
A current account deficit occurs when a country imports more goods, services, and capital than it exports. This makes the country a net debtor to the rest of the world. India has been running a current account deficit for several years due to higher imports than exports. While foreign investment helps fund the deficit, a large and persistent deficit could weaken the economy by draining reserves and causing currency depreciation over the long run.
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
O documento discute as obrigações de não fazer e as obrigações complexas com múltiplos objetos. A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de um ato. As obrigações complexas envolvem múltiplos sujeitos ou objetos, como obrigações cumulativas, alternativas ou facultativas. A escolha converte a obrigação alternativa em simples e torna possível sua execução.
Este documento discute as obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta conceitos-chave como obrigação patrimonial versus não patrimonial, e obrigação de dar versus obrigação de fazer. Também define os elementos essenciais de uma obrigação - sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e vínculo. Por fim, analisa especificamente a obrigação de dar, distinguindo entre dar coisa certa, incerta e restituir.
- Obrigação Natural;
- Obrigação Propter Rem;
- Obrigação de Dar Coisa Certa e Coisa Incerta;
- Obrigação de Restituir;
- Dos Frutos;
- Obrigação de Fazer e Não Fazer;
- Obrigações Alternativas;
- Obrigações Divisíveis e Indivisíveis;
- Obrigação Solidária;
- Obrigação Líquida e Ilíquida;
- Obrigação de Execução Instantânea, de Execução Diferida e de Execução Continuada;
- Obrigação Condicional, Modal ou a Termo;
- Obrigação de Meio, de Resultado e de Garantia;
- Obrigação Principal e Acessória.
O documento apresenta conceitos e espécies de obrigações no direito privado, incluindo: (1) a definição de obrigação e exemplos de diferentes tipos; (2) as fontes e elementos das obrigações; (3) as espécies de obrigações de dar, fazer e não fazer; e (4) outros tópicos como cláusula penal e extinção das obrigações. O documento também fornece instruções sobre uma prova e trabalho a serem realizados pelos alunos.
O documento discute as obrigações de dar, especificamente as obrigações de dar coisa certa e coisa incerta. Ele define obrigação de dar como aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor. As obrigações de dar coisa certa geram um direito à coisa, não propriedade, e tratam de casos como perda, deterioração e melhorias da coisa. Já as obrigações de dar coisa incerta envolvem a determinação da coisa por meio de escolha do devedor ou credor.
O documento define e descreve os conceitos e modalidades de obrigações no direito civil brasileiro. Apresenta os elementos essenciais de uma obrigação - subjetivo, objetivo e espiritual - e descreve as principais modalidades como obrigações de dar, fazer, não fazer, cumulativas, alternativas, facultativas, divisíveis, indivisíveis e solidárias. Também aborda conceitos como cessão de crédito e obrigação propter rem.
O documento apresenta os principais conceitos da teoria geral das obrigações, definindo obrigação, elementos subjetivos e objetivos, classificação das obrigações e efeitos da inexecução. Aborda a responsabilidade patrimonial do devedor e as exceções, além de distinguir débito e responsabilidade.
Este documento resume os principais conceitos da Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil brasileiro. Ele define obrigação como uma relação jurídica pessoal entre um devedor e um credor, onde o devedor deve cumprir uma prestação patrimonial. Explora os elementos constitutivos da obrigação, como sujeitos, objeto e vínculo jurídico, e distingue obrigações de dar, fazer e não fazer. Também aborda conceitos como obrigações propter rem, com eficácia real, e a classificação entre obrigações
O documento define e explica os conceitos e elementos fundamentais da obrigação no Direito brasileiro. Em suma: (1) a obrigação é um vínculo jurídico que sujeita uma pessoa a prestar algo a outra; (2) possui dois sujeitos (credor e devedor) e um objeto (a prestação); (3) as principais fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e ilícitos; (4) as espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer.
1) O documento discute os conceitos e classificações de direito das obrigações, incluindo noções gerais sobre obrigações civis, morais e naturais, bem como classificações de acordo com o objeto, liquidez, modo de execução e tempo de adimplemento. 2) São descritos os tipos de obrigações de acordo com seu vínculo, objeto, liquidez e modo de execução, incluindo obrigações de dar, fazer, não fazer e garantia. 3) As obrigações são também classificadas quanto a elementos acidentais como con
O documento discute as obrigações de dar, restituir e não fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que (1) a obrigação de dar abrange os acessórios da coisa, (2) o devedor responde por perdas e danos se a coisa se perder por sua culpa, e (3) na obrigação de restituir, o credor sofre a perda se a coisa se perder sem culpa do devedor.
Aula 002 - Obrigações – INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTércio De Santana
1) O documento apresenta conceitos sobre Direito das Obrigações, definindo-o como um vínculo jurídico transitório em que uma pessoa fica sujeita a satisfazer uma prestação (dar, fazer ou não fazer) em proveito de outra.
2) As obrigações possuem três elementos constitutivos: um duplo sujeito (credor e devedor), um vínculo jurídico que os liga ao objeto da obrigação, e um objeto que é a prestação a ser realizada.
3) A prestação deve ser lícita, possível, determinável e
A teoria da agnição trata da formação de contratos entre ausentes. Existem duas teorias principais: cognição e agnição. A teoria da agnição, adotada pelo Código Civil brasileiro, considera o contrato formado quando o oblato aceita a proposta, existindo três subteorias sobre quando isso ocorre. Após analisar os artigos relevantes, conclui-se que a subteoria da recepção melhor representa a lei brasileira.
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento descreve as principais classificações e modalidades de obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta as obrigações quanto à liquidez, independência, elementos acidentais e obrigações reais. Destaca a diferença entre obrigações líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, puras e condicionais, a termo e modais, explicando cada uma com exemplos. Por fim, define obrigação real como aquela que decorre da propriedade sobre um bem e se transmite automaticamente ao novo proprietário.
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
O documento classifica e descreve diversos tipos de obrigações de acordo com vários critérios como: o vínculo jurídico, o objeto, os elementos, a liquidez e a lei aplicável. Destaca-se a classificação das obrigações quanto ao objeto entre obrigações de dar, fazer e não fazer, sendo as obrigações de dar divididas em dar coisa certa ou incerta para entrega ou restituição.
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET: O EXERCÍCIO DESSE DIREITO FUNDAMENTAL F...Junior Ozono
O compartilhamento das fake News não é um assunto novo, porém a forma com que ocorre a disseminação em massa dessas informações, por meio da internet, e o seu grande impacto na vida das pessoas, têm chamado a atenção da sociedade.
Logo após o resultado das eleições estadunidenses de 2016, com o compartilhamento de inúmeras notícias falsas, e todas as controvérsias acerca do referendo que resultou pela saída da Grã-Bretanha da União Europeia, constatou-se a necessidade de se compreender o fenômeno dessa categoria de notícias, e de que forma elas poderiam ser enfrentadas sem causar prejuízos às garantias fundamentais e a diversidade de ideias e opiniões.
O objetivo do presente trabalho é avaliar a proibição do compartilhamento das fake News como ferramenta de censura prévia no campo do direito constitucional. O estudo busca identificar formas alternativas à censura frente ao compartilhamento de notícias falsas, para que assim seja preservado o direito à livre manifestação de pensamento. A pesquisa em questão também informa acerca das responsabilidades às quais estão sujeitos os usuários de internet na ocorrência do compartilhamento de informações não verdadeiras no ambiente virtual, além de apresentar formas para a identificação e a contenção das fake News.
O primeiro capítulo trata exclusivamente do direito trazido à questão central do trabalho, que é a liberdade de expressão, através de estudo da doutrina clássica publicada. Logo após, também por meio de análise doutrinária, é realizada uma pesquisa acerca da censura prévia existente no ordenamento jurídico pátrio. Por fim, no terceiro capítulo, através da pesquisa de artigos publicados na internet, é realizada uma análise das fake News.
Ao fim das pesquisas realizadas, restou como consideração final, que a censura prévia é medida desnecessária e ineficaz como forma de controle e prevenção do compartilhamento das fake News, uma vez que, como será apresentado ao longo do estudo, o atual ordenamento jurídico já dispõe de dispositivos legais capazes de tratar o assunto, sem que ocorra lesão a liberdade de manifestação de pensamento.
Intervenção de Terceiros e AssistênciaJunior Ozono
1) O documento discute os conceitos de parte, terceiro e assistência no processo civil brasileiro.
2) Uma parte é alguém que pede ou contra quem se pede tutela jurisdicional em nome próprio, enquanto um terceiro não é parte no processo.
3) A assistência permite a intervenção de terceiros para auxiliar uma das partes, desde que tenham interesse jurídico na decisão, e os assistentes são vinculados aos efeitos da sentença.
1) O documento discute os conceitos de partes e terceiros no processo civil, incluindo a legitimidade ordinária e extraordinária das partes e a intervenção de terceiros no processo. 2) A assistência é uma forma de intervenção espontânea onde um terceiro auxilia uma das partes sem se tornar parte do processo, enquanto a litisconsórcio qualificada permite que o terceiro assuma uma defesa própria. 3) A sentença vincula o assistente pela coisa julgada, mesmo que ele não tenha ingressado no processo.
Litisconsórcio. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL, TGP, PROCESSO CIVIL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOS ATOS PROCESSUAIS, DO PROCESSO, DAS NULIDADES PROCESSUAIS, LITISCONSÓRCIO
Danos Ambientais e Nucleares, Danos aos Direitos Autorais, Responsabilidade C...Junior Ozono
Danos Ambientais e Nucleares, Danos aos Direitos Autorais, Responsabilidade Civil na Internet, Demanda de Pagamento de Dívida Vincenda ou Já Paga, Responsabilidade Pelo Rompimento do Noivado
O documento discute as formas e nulidades dos atos processuais. Apresenta cinco tipos de vícios em atos: inexistentes, absolutamente nulos, relativamente nulos, anuláveis e nulidade do processo. Também descreve princípios como a instrumentalidade, causalidade, conservação dos atos e economia processual que atenuam o sistema de nulidades.
O documento discute os atos processuais no direito processual civil brasileiro. Apresenta suas definições, classificações, princípios e formas. Aborda a forma, eficácia e classificação dos atos das partes, do juiz e dos auxiliares da justiça. Também trata dos termos processuais, prazos, contagem de prazos e preclusão.
Elementares e Circunstâncias em Aplicação da PenaJunior Ozono
O documento discute as elementares e circunstâncias que devem ser consideradas na aplicação da pena de acordo com o Código Penal brasileiro. Explica que as elementares são componentes essenciais do crime enquanto as circunstâncias são dados secundários que podem agravar ou atenuar a pena. Também classifica as circunstâncias em objetivas ou subjetivas, e legais ou judiciais, e descreve cada uma delas.
- A responsabilidade por atos de terceiros é objetiva e inclui a responsabilidade de pais por filhos, patrões por empregados, e tutores por pupilos. Isso protege a vítima e garante indenização.
- Existem outros tipos de responsabilidade civil extracontratual como por danos causados por animais, edifícios, ofensas à honra, liberdade pessoal e acidentes de trânsito.
- O Estado também responde objetivamente por danos causados por seus agentes, com possibilidade de regresso se provada culpa destes.
O documento discute diferentes classificações de normas constitucionais com base em sua eficácia e aplicabilidade. Algumas normas têm eficácia plena e podem ser aplicadas diretamente, enquanto outras requerem leis complementares ou têm eficácia limitada ou programática. Várias classificações são apresentadas, incluindo normas autoexecutáveis versus não autoexecutáveis, de eficácia direta versus indireta, e normas definidoras de direitos versus normas programáticas.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Das Obrigações Divisíveis e IndivisíveisJunior Ozono
O documento discute as obrigações divisíveis e indivisíveis, explicando que as obrigações indivisíveis não podem ser divididas entre credores ou devedores. Uma obrigação é indivisível quando seu objeto não pode ser dividido sem perda de valor. Isso significa que cada devedor é responsável pelo pagamento total e cada credor pode exigir o pagamento total. A solidariedade também é discutida, onde cada credor pode exigir o pagamento total de cada devedor.
Noções Gerais de Direito AdministrativoJunior Ozono
O documento discute conceitos de direito administrativo e administração pública. Apresenta definições de direito administrativo de acordo com diferentes autores e explica a função administrativa, sistemas administrativos e fontes do direito administrativo.
A introjeção do racismo e a não identidade étnica e racial do negro brasileiroJunior Ozono
O documento discute a introjeção do racismo no Brasil através de uma metáfora da "centopeia de duas cabeças", onde a sociedade constrói preconceitos contra negros que são assimilados por eles mesmos. Também aborda a importância dos movimentos negros na luta contra o racismo e a definição de ações afirmativas como políticas temporárias para promover igualdade de oportunidades para grupos historicamente discriminados.
O documento discute a representação negativa dos negros na história e cultura brasileiras, promovida pelos grupos dominantes. Apresenta o conceito de "africanidades brasileiras" como uma perspectiva que valoriza a história e cultura africanas e afro-brasileiras e sua contribuição para a formação do país. Também critica as imagens estereotipadas e deturpadas sobre a África e os negros transmitidas pela educação formal.
O documento discute a questão da raça e etnia no Brasil, abordando: 1) a desigualdade racial existente na sociedade brasileira; 2) a necessidade de educação sobre relações étnico-raciais para promover a igualdade; 3) o racismo científico e as ideias eugenistas que influenciaram políticas no Brasil no passado.
Uma nota promissória é uma promessa unilateral de pagamento feita por um devedor a um credor ou à pessoa a quem o título for transferido. Ela deve conter o nome do credor, a data de emissão, a assinatura do devedor, o local e data de pagamento. Uma nota promissória pode ser paga à vista, em data certa ou após um período de tempo da data de emissão.
1) O abuso de direito é considerado um ato ilícito que gera responsabilidade civil, mesmo que o ato esteja dentro dos limites do direito.
2) Existem excludentes da responsabilidade civil como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
3) A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo de culpa, ou objetiva, não dependendo de culpa de acordo com a teoria do risco.
O documento discute a hermenêutica constitucional e os métodos e princípios de interpretação da Constituição. Apresenta que a hermenêutica estabelece as regras para interpretar textos e que, oficialmente, o Supremo Tribunal Federal interpreta a Constituição, porém outros intérpretes também podem contribuir. Discorre sobre vários métodos de interpretação como o jurídico, tópico-problemático e hermenêutico-concretizador, além de princípios como a supremacia, força normativa e un
1. Modalidades das Obrigações – Dar, Fazer e Não Fazer
September 4, 2014
Modalidade das Obrigações – Dar, Fazer e Não Fazer
Da Obrigação de Dar
A Obrigação de Dar consiste na entrega de algo. Na tradição de uma coisa pelo devedor ao
credor. Pode envolver coisa certa ou incerta.
Coisa Certa
Na obrigação de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar objeto perfeitamente
determinado, especificado. Ex: um cavalo de corrida ou uma joia. Só pode dar outra coisa se o
credor aceitar. A obrigação abrange os acessórios.
Coisa Incerta
Na obrigação de dar que tem como objeto coisa incerta, determina-se apenas o gênero a que a
coisa pertence, assim como a quantidade. Neste caso há duas peculiaridades: vantagem a
credor, já que o gênero não pode perecer, e a escolha no momento da entrega.
Obrigação de Dar e de Restituir
Na obrigação de dar, o credor não é o dono da coisa. Ocorre que a situação pode ser de
restituição, em que o credor é o dono da coisa. Ex: a obrigação do depositário, do locatário ou
do comodatário.
Da Transferência do Domínio na Obrigação de Dar
2. A transferência da propriedade na obrigação de dar não ocorre com o contrato, mas com a
tradição (coisa móvel), ou com o registro do título translativo no Registro Imobiliário
(transferência de domínio de coisa imóvel).
É importante saber o momento da transferência da propriedade porque se aplica a regra de que
a coisa perece ou se deteriora para o dono (res perit domino).
Assim podemos examinar o destino da obrigação em face do perecimento ou deterioração da
coisa:
a) Se a coisa perece por culpa do devedor:
O credor resolve o contrato e exige perdas e danos, além de responder, o devedor, pelo
equivalente à coisa.
b) Se a coisa se deteriora por culpa do devedor:
O credor ou resolve o contrato exigindo perdas e danos, ou aceita a coisa no estado em que se
encontra, reclamando a composição do prejuízo. A obrigação persiste, alterada por causa da
deterioração.
c) Se a coisa perece sem culpa do devedor:
A obrigação de dar ou restituir se desfaz.
d) Se a coisa se deteriora sem culpa do devedor:
d.1) obrigação de dar: o credor resolve a obrigação, ou aceita a coisa, abatida no preço o valor
do estrago.
d.2) obrigação de restituir: o credor só pode reclamar a coisa deteriorada no estado em que se
encontre.
Dos Riscos: “res perit domino”
Risco na Obrigação de Dar ou Restituir Frustrada
Perda ou deterioração do objeto antes da tradição, sem culpa do devedor (se houver culpa, há
responsabilidade. Artigo 389, CC.
a) Obrigação de dar; perda da coisa objeto da prestação:
Ex: animal foi morto antes da entrega.
3. As partes retornam ao “status quo”. O vendedor devolve o preço eventualmente pago e sofre o
prejuízo. O vendedor é o proprietário (antes da tradição) e sofre o prejuízo.
b) Obrigação de dar; deterioração da coisa:
O credor aceita a coisa, abatido do preço o valor que se perdeu, ou o credor desfaz o negócio e
recebe de volta o preço que pagou. O dono (devedor) sofre o prejuízo.
c) Obrigação de restituir; perda da coisa:
O credor (dono da coisa) sofre a perda e a obrigação se resolve.
d) Obrigação de restituir; deterioração da coisa:
O devedor entrega a coisa no estado em que se encontra, e o credor (dono da coisa) sofre o
prejuízo e não tem direito a indenização.
Sempre é o dono quem sofre os prejuízos pela perda ou deterioração da coisa (res perit
domino). A coisa perece para o proprietário.
Os Acessórios da Coisa na Obrigação de Dar
Se a coisa perece ou se deteriora para o dono, é certo que também acresce em favor do dono.
O domínio só se transfere com a tradição. Então, antes da tradição, acréscimos são do dono
(devedor, na obrigação de dar; credor, se a obrigação for de restituir). Ex: cria da rês, frutos
etc. Melhoramentos e acrescidos são acessórios do principal, seguem-lhe o destino. Assim, o
proprietário pode requerer aumento de preço, na obrigação de dar, para entregar também o
fruto. Frutos percebidos são do devedor e pendentes do credor.
O credor é o dono e se beneficia com o melhoramento da coisa mesmo na obrigação de
restituir. Deve ser ressarcido o devedor das despesas para o melhoramento.
Benfeitorias
Aqui é preciso analisar se o possuidor estava de boa fé ou não. Ao restituir a coisa, será o
devedor reembolsado das benfeitorias úteis e necessárias se estava de boa-fé, e apenas das
necessárias se estava de má-fé.
Na execução da obrigação de dar coisa certa, a princípio o credor pode exigir a coisa. Apenas
se for impossível exigir a coisa em espécie. Ex: perecimento do animal: exige-se as perdas e
danos.
4. Obrigação de Dar Coisa Incerta
O objeto é indeterminado, mas determinável. Se não fosse determinável, não poderia ser
cumprida a obrigação.
Na obrigação de dar coisa incerta, não se fala em perecimento da coisa, pois o gênero não
perece (“genus non perit”). Tal fato representa vantagem para o credor.
A individualização se faz pela escolha, que é o ato de seleção das coisas constantes do gênero,
para entrega ao credor. Com a escolha, a obrigação de dar coisa incerta se transforma em
obrigação de dar coisa certa, seguindo as regras desta.
Problemas:
a) Quem escolhe: as partes estipulam quem escolhe. Mas se não estipularem, a escolha é
prerrogativa do devedor.
b) Como se faz a escolha: o devedor não pode dar o pior e nem é obrigado a dar o melhor.
Então, se as partes convencionarem que o credor é quem escolhe, é porque renunciam à
prestação de coisa média (nem o melhor e nem o pior). O credor pode escolher a nata do
gênero (o melhor).
Da Obrigação de Fazer
Na obrigação de fazer, o devedor se vincula a determinado comportamento, que consiste em
praticar um ato, do que decorre vantagem ao credor. Pode ser trabalho físico ou intelectual.
Exemplos: professor que deve dar uma aula; empreiteiro que deve construir a casa; escritor
que deve fornecer artigos ao jornal; proprietário que se propõe a outorgar contrato definitivo
etc.
Diferença entre Obrigação de Fazer e Obrigação de Dar
A obrigação de fazer pode envolver entrega de algo, mas não se confunde obrigação de fazer
com obrigação de dar.
5. A obrigação de dar envolve principalmente a entrega de coisa. A obrigação de fazer envolve
atividade e tem na entrega uma consequência, um complemento da prestação principal, que é
a própria execução da tarefa (física ou intelectual).
A obrigação é de fazer se o dar ou entregar é consequência do fazer (o devedor tem de
confeccionar a coisa e depois entregá-la). Se não, a obrigação é de dar.
Espécies de Obrigação de Fazer
Obrigação Infungível
O negócio se estabelece “intuitu personae”, pois o credor só visa à prestação avençada, se
fornecida pelo próprio devedor, que tem qualidades personalíssimas. Ex: uma atriz, um pintor,
certa bailarina, determinado fiador, ou determinado locatário. O credor só aceita aquele.
Obrigação Fungível
É aquela em que a pessoa do devedor não figura com relevância. Ex: credor encomenda a
limpeza do seu carro, ou a construção de um galinheiro em seu quintal. O devedor se
desincumbe da obrigação realizando a tarefa, ou mandando que alguém o faça em seu lugar.
Para que a obrigação seja infungível, as partes devem fazer constar expressamente, ou a
natureza da obrigação não aceita interpretação diversa, por conta das circunstâncias que
rodeiam o negócio. Ex: se a contratação é de certo cantor famoso, importante, por suas
qualidades personalíssimas, é certo que não se aceitará outra pessoa em seu lugar para o
cumprimento da prestação.
Consequências do Descumprimento das Obrigações de Fazer
Quando a Prestação Não é Cumprida por Culpa do Devedor
Obrigação Infungível
6. O credor não pode obrigar o devedor a fazer, por causa da liberdade individual. Ex: a
bailarina não pode ser obrigada a dançar, o pintor não pode ser obrigado a pintar etc. Não é
possível, então, a execução compulsória da obrigação. Ninguém pode ser compelido a prestar
um fato contra a sua vontade. O credor pode requerer perdas e danos.
Obrigação Fungível
O credor pode requerer perdas e danos, ou a execução da tarefa por terceiros, à custa do
devedor faltoso. Ex: empreiteiro não executa a obra. O credor requer perdas e danos, ou a
execução da obra (por 3º), à custa do devedor faltoso.
Nos dois casos, o credor deve recorrer às vias judiciais. Não pode o credor mandar terceiro
executar a tarefa sem autorização judicial, para que fique comprovada a recusa do devedor e
se alcance aprovação da substituição pretendida. O artigo 249, parágrafo único, CC,
estabelece que não é necessária a autorização judicial para que terceiro execute a tarefa ás
expensas do devedor em caso de urgência.
Sem Culpa do Devedor
A obrigação se resolve (se extingue). O devedor devolve, se for o caso, o que já recebeu. Ex:
vendedor (devedor) não pode outorgar escritura definitiva de venda e compra porque o prédio
foi desapropriado; ou o artista (devedor) adoece às vésperas do espetáculo. O prejuízo é
atribuído ao caso fortuito ou a força maior (ao acaso).
Da Execução da Obrigação de Fazer
O devedor será citado para cumpri-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver
determinado no título executivo.
O credor pode requerer perdas e danos (indenização) ou o cumprimento da obrigação, como já
dissemos.
Para que o credor peça a execução da tarefa por terceiro, deve requerer autorização judicial,
salvo hipótese de necessidade e urgência, em que o credor contrata terceiro para o
cumprimento da prestação, em lugar e à custa do devedor.
A obrigação de fazer infungível, quando não cumprida, resulta apenas em perdas e danos, pois
não pode ser forçado o devedor à uma tarefa que não pode ser desempenhada por terceiro.
7. Da Execução Direta da Obrigação de Prestar Declaração de Vontade
Tal espécie de obrigação de fazer, que consiste em prestar declaração de vontade, embora
infungível, não constrange a liberdade do devedor quando da sua execução em espécie. Trata-se
de uma exceção. A obrigação de fazer é infungível, mas o devedor pode ser obrigado à
prestação, sob pena de o juiz suprir, por sentença, a falta da sua declaração de vontade. Ex: o
vendedor em contrato preliminar de compromisso de venda e compra de bem imóvel se
obriga a outorgar contrato definitivo ao comprador (ora credor). Em caso de descumprimento,
o juiz, através de sentença, substitui a declaração que deixou de ser externada (artigo 466-A,
CPC, cf. Lei n. 11.232, de 22/12/2005, em vigor desde 23/6/2006). A sentença só substitui a
declaração quando transita em julgado.
Artigo 463 e 464, CC/02: sobre contrato preliminar – direito de exigir o contrato definitivo. O
juiz pode suprir por sentença a vontade do réu (devedor da obrigação de fazer infungível).
Fonte: online.unip.br (acesso exclusivo aos alunos)