- A responsabilidade por atos de terceiros é objetiva e inclui a responsabilidade de pais por filhos, patrões por empregados, e tutores por pupilos. Isso protege a vítima e garante indenização.
- Existem outros tipos de responsabilidade civil extracontratual como por danos causados por animais, edifícios, ofensas à honra, liberdade pessoal e acidentes de trânsito.
- O Estado também responde objetivamente por danos causados por seus agentes, com possibilidade de regresso se provada culpa destes.