O documento apresenta conceitos e espécies de obrigações no direito privado, incluindo: (1) a definição de obrigação e exemplos de diferentes tipos; (2) as fontes e elementos das obrigações; (3) as espécies de obrigações de dar, fazer e não fazer; e (4) outros tópicos como cláusula penal e extinção das obrigações. O documento também fornece instruções sobre uma prova e trabalho a serem realizados pelos alunos.
O documento discute as obrigações de dar, restituir e não fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que (1) a obrigação de dar abrange os acessórios da coisa, (2) o devedor responde por perdas e danos se a coisa se perder por sua culpa, e (3) na obrigação de restituir, o credor sofre a perda se a coisa se perder sem culpa do devedor.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute as obrigações de dar, restituir e não fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que (1) a obrigação de dar abrange os acessórios da coisa, (2) o devedor responde por perdas e danos se a coisa se perder por sua culpa, e (3) na obrigação de restituir, o credor sofre a perda se a coisa se perder sem culpa do devedor.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
- Obrigação Natural;
- Obrigação Propter Rem;
- Obrigação de Dar Coisa Certa e Coisa Incerta;
- Obrigação de Restituir;
- Dos Frutos;
- Obrigação de Fazer e Não Fazer;
- Obrigações Alternativas;
- Obrigações Divisíveis e Indivisíveis;
- Obrigação Solidária;
- Obrigação Líquida e Ilíquida;
- Obrigação de Execução Instantânea, de Execução Diferida e de Execução Continuada;
- Obrigação Condicional, Modal ou a Termo;
- Obrigação de Meio, de Resultado e de Garantia;
- Obrigação Principal e Acessória.
O documento apresenta os principais conceitos da teoria geral das obrigações, definindo obrigação, elementos subjetivos e objetivos, classificação das obrigações e efeitos da inexecução. Aborda a responsabilidade patrimonial do devedor e as exceções, além de distinguir débito e responsabilidade.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
1) O documento discute as obrigações de dar, distinguindo entre obrigações de dar coisa certa e incerta.
2) Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor deve transferir a propriedade do objeto ao credor.
3) Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor deve apenas ceder temporariamente a posse do objeto ao credor.
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
Aula 005 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento fornece um resumo sobre as modalidades de obrigações quanto à pluralidade de sujeitos no Direito Civil brasileiro, especificamente sobre obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Apresenta os conceitos e características dessas modalidades, com exemplos ilustrativos. Também explica a diferença entre obrigações indivisíveis e solidárias, e entre solidariedade ativa e passiva.
Aula 007 - obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento resume as principais classificações de obrigações no Direito Civil brasileiro, incluindo obrigações quanto ao conteúdo (de meio, resultado e garantia), tempo de adimplemento (momentânea, continuada e diferida) e local de cumprimento (quesíveis e portáveis). Também discute a cláusula penal como meio de fixar previamente danos em caso de inexecução da obrigação.
O documento descreve vários meios indiretos de pagamento de obrigações no direito brasileiro, incluindo a consignação, imputação de pagamento, dação em pagamento, confusão, compensação, novas, remissão, sub-rogação e transação. A consignação permite que o devedor deposite o valor devido para liberar-se da obrigação, enquanto a imputação permite ao devedor escolher qual dívida pagar primeiro quando deve múltiplas dívidas ao mesmo credor. A transação permite às part
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento discute os modos de extinção das obrigações, com foco no pagamento. O pagamento é a principal forma de extinção das obrigações e ocorre quando o devedor executa voluntariamente a prestação devida ao credor no tempo, modo e lugar previstos. O pagamento deve ser formalmente comprovado por meio de um recibo assinado pelo credor.
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento descreve as principais classificações e modalidades de obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta as obrigações quanto à liquidez, independência, elementos acidentais e obrigações reais. Destaca a diferença entre obrigações líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, puras e condicionais, a termo e modais, explicando cada uma com exemplos. Por fim, define obrigação real como aquela que decorre da propriedade sobre um bem e se transmite automaticamente ao novo proprietário.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações. Resume:
1) O Direito das Obrigações regula as relações entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
2) Uma relação jurídica obrigacional contém um credor, devedor e vínculo entre eles, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
3) Os princípios do Direito Obrigacional incluem a boa-fé objetiva, onde as part
1) O documento discute as diferenças entre direitos pessoais e direitos reais, incluindo que direitos pessoais envolvem um credor e devedor e direitos reais envolvem uma pessoa e uma coisa.
2) As fontes de obrigações incluem contratos, atos ilícitos, e declarações unilaterais de vontade de acordo com o Código Civil.
3) Há diferentes tipos de obrigações como obrigações naturais onde o pagamento é voluntário e obrigações propter rem onde a obrigação deriva da posse
Direito Civil (Obrigações) - Transmissão das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute as possibilidades de substituições subjetivas de obrigações por vontade das partes, sem alteração do objeto da obrigação, denominadas cessões. 2. Detalha os conceitos e requisitos de cessão de crédito, débito e contrato, incluindo os sujeitos envolvidos e classificações. 3. Apresenta resumidamente os principais artigos do Código Civil brasileiro que tratam dessas matérias.
O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Ele explica que a obrigação de dar envolve a entrega de uma coisa, que pode ser certa ou incerta. A obrigação de fazer envolve a realização de uma atividade pelo devedor. As consequências do descumprimento variam de acordo com se a prestação é fungível ou infungível e se houve culpa ou não do devedor.
O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Especificamente, descreve a obrigação de dar como envolvendo a entrega de algo, seja coisa certa ou incerta. Também diferencia a obrigação de fazer, que envolve um comportamento ou atividade, da obrigação de dar. Por fim, discute as consequências do descumprimento das obrigações de fazer.
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
- Obrigação Natural;
- Obrigação Propter Rem;
- Obrigação de Dar Coisa Certa e Coisa Incerta;
- Obrigação de Restituir;
- Dos Frutos;
- Obrigação de Fazer e Não Fazer;
- Obrigações Alternativas;
- Obrigações Divisíveis e Indivisíveis;
- Obrigação Solidária;
- Obrigação Líquida e Ilíquida;
- Obrigação de Execução Instantânea, de Execução Diferida e de Execução Continuada;
- Obrigação Condicional, Modal ou a Termo;
- Obrigação de Meio, de Resultado e de Garantia;
- Obrigação Principal e Acessória.
O documento apresenta os principais conceitos da teoria geral das obrigações, definindo obrigação, elementos subjetivos e objetivos, classificação das obrigações e efeitos da inexecução. Aborda a responsabilidade patrimonial do devedor e as exceções, além de distinguir débito e responsabilidade.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
1) O documento discute as obrigações de dar, distinguindo entre obrigações de dar coisa certa e incerta.
2) Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor deve transferir a propriedade do objeto ao credor.
3) Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor deve apenas ceder temporariamente a posse do objeto ao credor.
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
Aula 005 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento fornece um resumo sobre as modalidades de obrigações quanto à pluralidade de sujeitos no Direito Civil brasileiro, especificamente sobre obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Apresenta os conceitos e características dessas modalidades, com exemplos ilustrativos. Também explica a diferença entre obrigações indivisíveis e solidárias, e entre solidariedade ativa e passiva.
Aula 007 - obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento resume as principais classificações de obrigações no Direito Civil brasileiro, incluindo obrigações quanto ao conteúdo (de meio, resultado e garantia), tempo de adimplemento (momentânea, continuada e diferida) e local de cumprimento (quesíveis e portáveis). Também discute a cláusula penal como meio de fixar previamente danos em caso de inexecução da obrigação.
O documento descreve vários meios indiretos de pagamento de obrigações no direito brasileiro, incluindo a consignação, imputação de pagamento, dação em pagamento, confusão, compensação, novas, remissão, sub-rogação e transação. A consignação permite que o devedor deposite o valor devido para liberar-se da obrigação, enquanto a imputação permite ao devedor escolher qual dívida pagar primeiro quando deve múltiplas dívidas ao mesmo credor. A transação permite às part
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento discute os modos de extinção das obrigações, com foco no pagamento. O pagamento é a principal forma de extinção das obrigações e ocorre quando o devedor executa voluntariamente a prestação devida ao credor no tempo, modo e lugar previstos. O pagamento deve ser formalmente comprovado por meio de um recibo assinado pelo credor.
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento descreve as principais classificações e modalidades de obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta as obrigações quanto à liquidez, independência, elementos acidentais e obrigações reais. Destaca a diferença entre obrigações líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, puras e condicionais, a termo e modais, explicando cada uma com exemplos. Por fim, define obrigação real como aquela que decorre da propriedade sobre um bem e se transmite automaticamente ao novo proprietário.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações. Resume:
1) O Direito das Obrigações regula as relações entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
2) Uma relação jurídica obrigacional contém um credor, devedor e vínculo entre eles, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
3) Os princípios do Direito Obrigacional incluem a boa-fé objetiva, onde as part
1) O documento discute as diferenças entre direitos pessoais e direitos reais, incluindo que direitos pessoais envolvem um credor e devedor e direitos reais envolvem uma pessoa e uma coisa.
2) As fontes de obrigações incluem contratos, atos ilícitos, e declarações unilaterais de vontade de acordo com o Código Civil.
3) Há diferentes tipos de obrigações como obrigações naturais onde o pagamento é voluntário e obrigações propter rem onde a obrigação deriva da posse
Direito Civil (Obrigações) - Transmissão das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute as possibilidades de substituições subjetivas de obrigações por vontade das partes, sem alteração do objeto da obrigação, denominadas cessões. 2. Detalha os conceitos e requisitos de cessão de crédito, débito e contrato, incluindo os sujeitos envolvidos e classificações. 3. Apresenta resumidamente os principais artigos do Código Civil brasileiro que tratam dessas matérias.
O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Ele explica que a obrigação de dar envolve a entrega de uma coisa, que pode ser certa ou incerta. A obrigação de fazer envolve a realização de uma atividade pelo devedor. As consequências do descumprimento variam de acordo com se a prestação é fungível ou infungível e se houve culpa ou não do devedor.
O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Especificamente, descreve a obrigação de dar como envolvendo a entrega de algo, seja coisa certa ou incerta. Também diferencia a obrigação de fazer, que envolve um comportamento ou atividade, da obrigação de dar. Por fim, discute as consequências do descumprimento das obrigações de fazer.
O documento define e explica os conceitos e elementos fundamentais da obrigação no Direito brasileiro. Em suma: (1) a obrigação é um vínculo jurídico que sujeita uma pessoa a prestar algo a outra; (2) possui dois sujeitos (credor e devedor) e um objeto (a prestação); (3) as principais fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e ilícitos; (4) as espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer.
O documento discute as obrigações de não fazer e as obrigações complexas com múltiplos objetos. A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de um ato. As obrigações complexas envolvem múltiplos sujeitos ou objetos, como obrigações cumulativas, alternativas ou facultativas. A escolha converte a obrigação alternativa em simples e torna possível sua execução.
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
Este documento discute as obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta conceitos-chave como obrigação patrimonial versus não patrimonial, e obrigação de dar versus obrigação de fazer. Também define os elementos essenciais de uma obrigação - sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e vínculo. Por fim, analisa especificamente a obrigação de dar, distinguindo entre dar coisa certa, incerta e restituir.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
O documento resume as disposições gerais sobre o inadimplemento das obrigações no direito brasileiro, incluindo a distinção entre inadimplemento e mora, as consequências do atraso no pagamento como perdas e danos, e dispositivos sobre juros, cláusulas penais e casos de força maior ou fortuito.
A teoria da agnição trata da formação de contratos entre ausentes. Existem duas teorias principais: cognição e agnição. A teoria da agnição, adotada pelo Código Civil brasileiro, considera o contrato formado quando o oblato aceita a proposta, existindo três subteorias sobre quando isso ocorre. Após analisar os artigos relevantes, conclui-se que a subteoria da recepção melhor representa a lei brasileira.
Este documento resume os principais conceitos da Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil brasileiro. Ele define obrigação como uma relação jurídica pessoal entre um devedor e um credor, onde o devedor deve cumprir uma prestação patrimonial. Explora os elementos constitutivos da obrigação, como sujeitos, objeto e vínculo jurídico, e distingue obrigações de dar, fazer e não fazer. Também aborda conceitos como obrigações propter rem, com eficácia real, e a classificação entre obrigações
Das Obrigações Divisíveis e IndivisíveisJunior Ozono
O documento discute as obrigações divisíveis e indivisíveis, explicando que as obrigações indivisíveis não podem ser divididas entre credores ou devedores. Uma obrigação é indivisível quando seu objeto não pode ser dividido sem perda de valor. Isso significa que cada devedor é responsável pelo pagamento total e cada credor pode exigir o pagamento total. A solidariedade também é discutida, onde cada credor pode exigir o pagamento total de cada devedor.
AULA NOVAÇÃO.ppt nova aula de obrigações.tenoriosilva
Este documento discute os modos de extinção de obrigações no direito civil brasileiro, incluindo novas, compensação, confusão, remissão de dívidas e outros. Apresenta definições, requisitos e disposições legais para cada um desses modos de extinção.
Aula 002 - Obrigações – INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTércio De Santana
1) O documento apresenta conceitos sobre Direito das Obrigações, definindo-o como um vínculo jurídico transitório em que uma pessoa fica sujeita a satisfazer uma prestação (dar, fazer ou não fazer) em proveito de outra.
2) As obrigações possuem três elementos constitutivos: um duplo sujeito (credor e devedor), um vínculo jurídico que os liga ao objeto da obrigação, e um objeto que é a prestação a ser realizada.
3) A prestação deve ser lícita, possível, determinável e
O documento discute três tipos de contratos: (1) locação predial urbana, que regula o aluguel de imóveis urbanos; (2) locação não residencial, que trata do aluguel de imóveis comerciais; e (3) locação por temporada, para fins de lazer ou trabalho temporário por até 90 dias.
O documento apresenta uma introdução ao Direito das Obrigações, definindo-o como o conjunto de normas reguladoras das relações patrimoniais entre credor e devedor. Apresenta também uma classificação básica e especial das obrigações, distinguindo-as segundo elementos como prestação, sujeitos e conteúdo. Por fim, explica conceitos como "obrigação propter rem", "obrigação natural" e os termos alemães "Schuld" e "Haftung".
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
O documento classifica e descreve diversos tipos de obrigações de acordo com vários critérios como: o vínculo jurídico, o objeto, os elementos, a liquidez e a lei aplicável. Destaca-se a classificação das obrigações quanto ao objeto entre obrigações de dar, fazer e não fazer, sendo as obrigações de dar divididas em dar coisa certa ou incerta para entrega ou restituição.
O documento apresenta conceitos básicos sobre contratos e suas principais formas. Aborda os elementos essenciais de contratos, como formação, execução e extinção. Também explica os tipos de garantias pessoais e reais e alguns contratos comuns, como compra e venda, locação, mútuo e contrato de distribuição.
O documento define e descreve os conceitos e modalidades de obrigações no direito civil brasileiro. Apresenta os elementos essenciais de uma obrigação - subjetivo, objetivo e espiritual - e descreve as principais modalidades como obrigações de dar, fazer, não fazer, cumulativas, alternativas, facultativas, divisíveis, indivisíveis e solidárias. Também aborda conceitos como cessão de crédito e obrigação propter rem.
O documento discute as obrigações propter rem, que decorrem da relação entre o devedor e uma coisa. Apresenta suas características, como a vinculação a um direito real sobre a coisa e a possibilidade de exoneração do devedor caso abandone esse direito. Também cita exemplos como a obrigação do condômino em contribuir para despesas comuns e discute a natureza jurídica dessas obrigações.
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Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
educação inclusiva na atualidade como ela se estabelece atualmente
56930 aula 4--_direito_das_obrigaçoes
1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
NOÇÕES DE
DIREITO PÚBLICO
E PRIVADO
Profª. Caroline Helena Limeira Pimentel
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2. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
DIREITO
DAS
OBRIGAÇÕES
Profª. Caroline Helena Limeira Pimentel
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3. CONCEITO DE OBRIGAÇÕES
◦ Obrigação dos homens de prestar serviço militar
◦ Obrigação de alimentar os parentes necessitados- Dir.
de Família
◦ Obrigação de votar – Dir. Eleitoral;
◦ Obrigação de pagar impostos – Dir. Tributário
• Obrigações patrimoniais privadas
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4. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
◦ Contratos:
Ex: compra e venda/locação/ doação/empréstimo
◦ Atos unilaterais:
Ex.: promessa de recompensa
◦ Atos ilícitos
ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
◦ Sujeito: partes que participam da relação
◦ Objeto: conteúdo da obrigação
◦ Vínculo: se refere à lei, ou ao contrato, que fez surgir a
obrigação entre as partes.
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5. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (3)
◦ Positivas: dar e fazer
◦ Negativa: obrigação de não-fazer
OBRIGAÇÃO DE DAR obrigação de dar coisa certa
obrigação de restituir
obrigação de dar coisa incerta.
1. Obrig. dar coisa certa → bem perfeitamente
individualizado
◦ Ex.: raquete de Guga, o capacete de Ayrton Senna
Tradição = coisas móveis (entrega efetiva)
Registro = coisas imóveis (inscrição da propriedade
imobiliária no Cartório de Imóveis) 5
6. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
1. Obrigação de dar coisa certa
CÓDIGO CIVIL
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá
o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu
preço o valor que perdeu.
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus
melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no
preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao
credor os pendentes.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da
que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
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7. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
2. Obrig. dar coisa incerta → genérica determinável pelo
gênero e pela quantidade
Ex.: carro importado; 300 maças
Quando haverá a escolha? No momento do pagamento
para serem entregues ao credor.
Após a escolha, a coisa incerta se torna certa.
CÓDIGO CIVIL
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a
escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da
obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
Obs.:As partes podem combinar que a escolha será feita pelo credor 7
8. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
3. Obrigação de restituir = devolver
⇓
o bem pertence ao credor, apenas sua posse é que foi
transferida ao devedor (Ex.: aluguel/empréstimo)
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la
ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-
lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade
competente.
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9. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE FAZER fungível
infungível
1 – Fungível: quando o serviço puder ser prestado por uma
terceira pessoa (≠ devedor)
↳ devedor for facilmente substituível
Ex.: pedreiro, eletricista, mecânico
2 – Infungível: ao credor só interessa que o devedor faça o
serviço ( qualidades pessoais)
◦ Ex.: médico, advogado
◦ Ex.: show de Djavan
Obrigação de personalíssima
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10. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE FAZER
CÓDIGO CIVIL
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o
devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele
exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao
credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou
mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
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11. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: vínculo jurídico pelo qual o devedor
se compromete a se abster de fazer certo ato, que poderia
livremente praticar, se não tivesse se obrigado em benefício do
credor.
⇓
OMISSÃO OU ABSTENÇÃO
Ex1: funcionário da Coca-Cola que se obriga a não revelar a fórmula;
Ex2: condômino que se obriga a não criar cachorro no apartamento
onde reside;
Ex3: o professor que se obriga a não dar aula em outra faculdade;
Ex4: o comerciante que se obriga a não fazer concorrência
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12. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER:
CÓDIGO CIVIL
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde
que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível
abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção
se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob
pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado
perdas e danos.
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13. CLÁUSULA PENAL
Pena ou multa estabelecida para o caso de uma das
partes deixarem culposamente de cumprir a obrigação
principal ou retardar o seu cumprimento.
CÓDIGO CIVIL
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal.
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14. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Exemplos)
PAGAMENTO
CONSIGNAÇÃO
Ex.: Locador morreu e o inquilino desconhece seu herdeiro
SUBSTITUIÇÃO DO CREDOR
DAÇÃO EM PAGAMENTO : dar alguma coisa em pagamento, diferente
da coisa devida
COMPENSAÇÃO: obrigações do mesmo gênero das pessoas que são,
reciprocamente, credoras e devedoras entre si, até onde as dívidas se
compensem.
Ex: A deve R$ 500,00 a B decorrente de um empréstimo e B deve
R$ 500,00 a A porque bateu no carro de A
CONFUSÃO: impossibilidade lógica de permanecer o vínculo.
Ex: A é inquilino de seu pai B, mas o pai morre e A herda o
apartamento, extinguindo a obrigação de pagar aluguel pois B
vai reunir as qualidades de credor e devedor
REMISSÃO: perdão da dívida. 14
15. DOS CONTRATOS EM GERAL
◦ Compra e venda
◦ Troca
◦ Doação
◦ Locação
◦ Prestação de serviço
◦ Empréstimo
◦ Transporte – pessoas/coisas
◦ Seguro
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16. NOTA 3: PROVA – 11.10
NOTA 4:
◦ Participações : 5,0
◦ Trabalho:
Trazer um modelo de contrato (de qualquer espécie)
Elaborar um relatório de no máximo 1 página informando
quais os dados que vocês entendem ser indispensáveis, ou
seja, as informações que devem estar contidas (não podem
faltar) neste tipo de documnto
RECUPERAÇÃO: 18.10
PROVA FINAL: 01.11
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17. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
FIM
Profª. Caroline Helena Limeira Pimentel
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