O documento define e explica os conceitos e elementos fundamentais da obrigação no Direito brasileiro. Em suma: (1) a obrigação é um vínculo jurídico que sujeita uma pessoa a prestar algo a outra; (2) possui dois sujeitos (credor e devedor) e um objeto (a prestação); (3) as principais fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e ilícitos; (4) as espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer.