Direito Civil - Resumo
Resumo das Aulas de Direito Civil
Extinção dos Contratos
Geraldo Magela Batista
Faculdade de Direito de Ipatinga
Email: gmbui33431@bol.com.br
Direito Civil - Resumo
Teoria do Adimplemento Substancial
O adimplemento da obrigação for muito próxima do resultado final, a parte
credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque violaria a
boa-fé objetiva.
Mas, e o credor...
Resta pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou pleitear
indenização pelos prejuízos causados.
Artigo 475 CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir
exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Enunciado 361 CJF: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo
a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do artigo
475.
Direito Civil - Resumo
Extinção normal do contrato
a) Adimplemento
Cumprimento especifico da obrigação pactuada.
b) Pagamento Pagamentos especiais
Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação
a) Invalidade contratual
b) Previsão de Cláusulas de Arrependimento
c) Previsão de cláusulas Resolutivas Expressa
Direito Civil - Resumo
Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação
a) Invalidade contratual
• Contrato Nulo Ex Tunc
Artigo 166 CC - É nulo o negócio jurídico quando:
I. Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV. Não revestir a forma prescrita em lei;
V. For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial
para a sua validade;
VI. Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII. A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem
cominar sanção.
Direito Civil - Resumo
Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação
a) Invalidade contratual
• Contrato anulável Ex Nunc
Artigo 171 CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é
anulável o negócio jurídico:
I. Por incapacidade relativa do agente;
II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão
ou fraude contra credores.
Direito Civil - Resumo
Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação
a) Invalidade contratual Observações
• Nos contratos nulos a nulidade têm efeito ex tunc, ou seja retroage (volta ao passado) e
o juiz pode agir de oficio.
• Nos contratos anuláveis a anulabilidade têm efeito ex nunc, ou seja não retroage. Vale a
partir da data e o juiz não pode agir de ofício. Ele têm que ser provocado.
Atenção... Nos dois casos: É o juiz que declara a nulidade ou a
anulidade do contrato.
• Nulidade De ofício
• Anulidade Quando provocado
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Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação
b) Previsão de Cláusulas de arrependimento
Cláusula contratual que dá a um ou ambos contratantes o Direito potestativo de
extinguir o contrato por arrependimento. Porque ele se impõe. Pois foi “posto
no contrato”.
Atenção:
• A cláusula de arrependimento inserida no contrato e convencional (negociada
pelas partes), diferente do previsto no “CDC” que é um direito de
arrependimento legal.
• Hipótese excepcional de arrependimento, quando o evento ocorrer fora do
estabelecimento comercial, o “CDC” prevê que o consumidor pode desistir,
unilateralmente, do contrato em 7 dias.
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Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação
c) Previsão de Cláusulas Resolutiva Expressa
Inserir no contrato possibilidade de extinção do contrato a evento futuro e incerto
(condição resolutiva).
Exemplo:
Não pagamento de três prestações consecutivas enseja o encerramento do
contrato em Pleno Direito. Ela é automática. Artigo 474 CC - A cláusula resolutiva
expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Observação – STJ – Jurisprudência: Em alguns casos, mesmo com cláusulas resolutivas
expressa, há necessidade de notificação ou interpelação do outro contratante para que o
contrato seja extinto. Exemplos:
• Compromisso compra e venda não registrado Súmula 76 STJ
• Compromisso compra e venda registrado Lei 6.766 (loteamento)
• Leasing Súmula 369 STJ
Direito Civil - Resumo
Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução Ocorre pelo inadimplemento
b) Resilição Ocorre pela vontade das partes
c) Rescisão Termo gênero Serve para resolução e resilição
Direito Civil - Resumo
Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Inexecução ou Inadimplemento voluntário
Artigo 475 CC - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do
contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos,
indenização por perdas e danos.
Atenção...
O contratante prejudicado (Parte lesada) terá as opções:
• Tutela Específica Exigir o cumprimento forçado
• Resolver o Contrato Extinguir o contrato. Mais perdas e
danos se houver.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Inexecução ou Inadimplemento Involuntário
Artigo 393 CC - O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito
ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário,
cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Observação
O descumprimento, portanto, têm que ser sem dolo ou culpa e o
evento não seja possível de evitar ou impedir.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Por onerosidade excessiva. Artigo 478 ao 480 CC
Fundamento “Rebus sic stantibus” (estando as coisas assim).
Relativa o “Pacta sunt servanda” (acordos devem ser
cumpridos) através da Teoria da Imprevisão.
Teoria da Imprevisão - Requisitos para sua aplicação
• Contratos de execução diferida ou continuada
• Onerosidade excessiva da prestação para um contratante e
extrema vantagem para a outra.
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Onerosidade Excessiva Artigo 478 CC
Altera essencialmente a característica contratual da comutatividade.
Lembrando ...
Contrato comutativo é aquele que as partes, de antemão, conhecem as
prestações que deverão cumprir.
Atenção Para: Contratos Aleatórios Onerosidade Excessiva
Admitida a revisão ou resolução em razão da ocorrência de eventos
superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione
com a álea assumida no contrato.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Enunciado 365 CJF / STF: Extrema Vantagem
De acordo com o enunciado a extrema vantagem não é requisito
essencial para a aplicação do artigo.
Atenção
A sentença tem efeito ex tunc Retroage a data da citação
Direito Civil - Resumo
Onerosidade Excessiva Características
Contratos de execução continuada ou diferida
• Excessiva onerosidade de uma das partes
• Extrema vantagem para outra parte
Em Virtude...
De acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Artigo 479 CC (Possibilidade de revisão contratual)
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
equitativamente as condições do contrato.
Atenção
Enunciado 367 CJF/STJ O oferecimento para a revisão se
dá por meio de pedido contraposto e não reconvenção.
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Teoria da Imprevisão Evitar a Resolução Contratual
O credor poderá evitar mediante modificação equitativa das condições
contratuais.
Atenção Efeito Ex Tunc
Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão a data da citação.
Artigo 478 CC: A parte Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma
das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos
da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Artigo 479 CC: A parte A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
equitativamente as condições do contrato.
Direito Civil - Resumo
Teoria da Imprevisão
Enunciado 440 CJF É possível a revisão ou resolução por excessiva
onerosidade em contratos aleatórios.
Desde que...
O evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione
com a álea assumida no contrato.
Exemplo:
Contratos vinculados a moeda estrangeira permitida em preceito normativo. A
variação cambial integra o risco assumido no contrato. Neste caso segundo o
enunciado não se aplica a teoria da imprevisão.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Artigo 480 CC (Onerosidade excessiva – Contrato unilateral)
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das
partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou
alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade
excessiva.
Atenção
Possibilidade de contrato unilateral que tenha acarretados
onerosidade excessiva.
Exemplo: Mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro com
pagamento de juros)
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Artigo 474 CC (Cláusulas Resolutivas)
• Cláusulas Resolutivas Expressa Opera de pleno Direito
• Cláusulas Resolutivas Tácita Não opera de pleno Direito. Depende
de notificação ou interpelação judicial.
Lembrando...
Cláusula Resolutiva = Condição Resolutiva. Refere-se a um
evento futuro e incerto.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Artigo 476 CC (Obrigações Reciprocas)
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de
cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Refere-se: Exceptio non adimpleti contractus
A exceção do contrato não cumprido repousa no justo equilíbrio das
partes no cumprimento do contrato e visa manter a equidade. É uma
aplicação do princípio da boa-fé que deve reger os contratos.
Traz um efeito resolutivo para os contratos bilaterais ou sinalagmáticos. O contrato
poderá ser extinto, desde que alegado em processo judicial.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Artigo 477 CC (Exceptio non rite adimpleti contractus)
Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes
diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a
prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe
incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de
satisfazê-la.
Refere-se: A exceção do cumprimento defeituoso do contrato
Portanto:
É uma defesa contra os efeitos da insolvência da contraparte e não
requer que esta tenha descumprido sua obrigação.
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Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato
a) Resolução
Artigo 477 CC (Exceptio non rite adimpleti contractus)
Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes
diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a
prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe
incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de
satisfazê-la.
Atenção:
• É Possível renunciar , através da cláusula Solve Et Repete (pague e depois
reclame). Mas esta cláusula deve estar expressa no contrato.
• A renúncia só é válida no contrato paritário. Ela não pode constar nos
contratos de adesão. Se constar ela é nula Vide artigo 424 do CC e artigo
51 do “CDC”
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Extinção Baseado na Vontade
A extinção do contrato baseado na vontade de não mais querer a
relação contratual pode ser:
• Resilição Bilateral Distrato
• Resilição Unilateral Renúncia
Direito Civil - Resumo
Extinção Baseado na Vontade
Resilição Bilateral Distrato
Distrato:
Compatível com qualquer tipo de contrato. Ambos contratantes, de
comum acordo, desejam a extinção do contrato. Refere-se ao
Contrarius consensus do Direito Romano
Atenção: Instrumento Distrato
Deve ter a mesma forma que foi utilizada no contrato. Serve
para os contratos típicos e atípicos.
Artigo 472 CC - O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o
contrato.
Direito Civil - Resumo
Extinção Baseado na Vontade
Resilição Unilateral Denúncia
Denúncia:
Não é compatível com qualquer tipo de contrato. A extinção é pela
vontade de um dos contratantes.
Atenção: Instrumento Denúncia
Não são todos os contratos. Apenas os que de forma expressa
preveem tal possibilidade ou aqueles que implicitamente, por sua
natureza, a permitem.
Artigo 473 CC - A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante
denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis
para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a
natureza e o vulto dos investimento
Direito Civil - Resumo
Extinção Baseado na Vontade
Resilição Unilateral Denúncia
Denúncia pode ser:
• Denúncia Vazia Imotivada Não há motivo normatizado
• Denúncia Cheia Motivada Há motivo normatizado
Atenção:
Resilição unilateral motivada se da mediante notificação judicial ou extrajudicial.
Direito Civil - Resumo
Extinção Baseado na Vontade
Resilição Unilateral Motivada (Denuncia Cheia)
Exemplo:
Contrato de locação: Somente o locatário (indivíduo que recebe de outrem - o
locador, uma coisa ou um serviço) pode apresentar denúncia cheia nos
contratos com prazo determinado.
Mas...
Se o prazo venceu e as partes não assinaram outro e continuarem com a
mesma situação, ele é renovada automaticamente. O prazo agora passa a
ser indeterminado.
Nesta situação o locador passa a ter, também, o direito a
denúncia cheia.
Direito Civil - Resumo
Extinção Baseado na Vontade
Resilição Unilateral Motivada (Denuncia Cheia)
Em regra:
Contratos vigentes por prazo indeterminado pode ser “denunciado” a qualquer
momento por quaisquer dos contrates.
Mas...
Artigo 473 CC – Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do
contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis
para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois
de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos
investimento.
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Extinção Contrato - Morte
Se dá somente nos contratos personalíssimos ou “Intuitu Personal”.
Mas...
Se tratando de obrigações impessoais os seus sucessores podem resilir o
contrato unilateralmente, bilateralmente ou pode mantê-lo.
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Contato
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Extinção dos contratos

  • 1.
    Direito Civil -Resumo Resumo das Aulas de Direito Civil Extinção dos Contratos Geraldo Magela Batista Faculdade de Direito de Ipatinga Email: gmbui33431@bol.com.br
  • 2.
    Direito Civil -Resumo Teoria do Adimplemento Substancial O adimplemento da obrigação for muito próxima do resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque violaria a boa-fé objetiva. Mas, e o credor... Resta pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou pleitear indenização pelos prejuízos causados. Artigo 475 CC: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Enunciado 361 CJF: O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do artigo 475.
  • 3.
    Direito Civil -Resumo Extinção normal do contrato a) Adimplemento Cumprimento especifico da obrigação pactuada. b) Pagamento Pagamentos especiais Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação a) Invalidade contratual b) Previsão de Cláusulas de Arrependimento c) Previsão de cláusulas Resolutivas Expressa
  • 4.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação a) Invalidade contratual • Contrato Nulo Ex Tunc Artigo 166 CC - É nulo o negócio jurídico quando: I. Celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV. Não revestir a forma prescrita em lei; V. For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI. Tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII. A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • 5.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação a) Invalidade contratual • Contrato anulável Ex Nunc Artigo 171 CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I. Por incapacidade relativa do agente; II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • 6.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação a) Invalidade contratual Observações • Nos contratos nulos a nulidade têm efeito ex tunc, ou seja retroage (volta ao passado) e o juiz pode agir de oficio. • Nos contratos anuláveis a anulabilidade têm efeito ex nunc, ou seja não retroage. Vale a partir da data e o juiz não pode agir de ofício. Ele têm que ser provocado. Atenção... Nos dois casos: É o juiz que declara a nulidade ou a anulidade do contrato. • Nulidade De ofício • Anulidade Quando provocado
  • 7.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação b) Previsão de Cláusulas de arrependimento Cláusula contratual que dá a um ou ambos contratantes o Direito potestativo de extinguir o contrato por arrependimento. Porque ele se impõe. Pois foi “posto no contrato”. Atenção: • A cláusula de arrependimento inserida no contrato e convencional (negociada pelas partes), diferente do previsto no “CDC” que é um direito de arrependimento legal. • Hipótese excepcional de arrependimento, quando o evento ocorrer fora do estabelecimento comercial, o “CDC” prevê que o consumidor pode desistir, unilateralmente, do contrato em 7 dias.
  • 8.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Situações Anteriores a Sua Formação c) Previsão de Cláusulas Resolutiva Expressa Inserir no contrato possibilidade de extinção do contrato a evento futuro e incerto (condição resolutiva). Exemplo: Não pagamento de três prestações consecutivas enseja o encerramento do contrato em Pleno Direito. Ela é automática. Artigo 474 CC - A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Observação – STJ – Jurisprudência: Em alguns casos, mesmo com cláusulas resolutivas expressa, há necessidade de notificação ou interpelação do outro contratante para que o contrato seja extinto. Exemplos: • Compromisso compra e venda não registrado Súmula 76 STJ • Compromisso compra e venda registrado Lei 6.766 (loteamento) • Leasing Súmula 369 STJ
  • 9.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Ocorre pelo inadimplemento b) Resilição Ocorre pela vontade das partes c) Rescisão Termo gênero Serve para resolução e resilição
  • 10.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Inexecução ou Inadimplemento voluntário Artigo 475 CC - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Atenção... O contratante prejudicado (Parte lesada) terá as opções: • Tutela Específica Exigir o cumprimento forçado • Resolver o Contrato Extinguir o contrato. Mais perdas e danos se houver.
  • 11.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Inexecução ou Inadimplemento Involuntário Artigo 393 CC - O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Observação O descumprimento, portanto, têm que ser sem dolo ou culpa e o evento não seja possível de evitar ou impedir.
  • 12.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Por onerosidade excessiva. Artigo 478 ao 480 CC Fundamento “Rebus sic stantibus” (estando as coisas assim). Relativa o “Pacta sunt servanda” (acordos devem ser cumpridos) através da Teoria da Imprevisão. Teoria da Imprevisão - Requisitos para sua aplicação • Contratos de execução diferida ou continuada • Onerosidade excessiva da prestação para um contratante e extrema vantagem para a outra.
  • 13.
    Direito Civil -Resumo Onerosidade Excessiva Artigo 478 CC Altera essencialmente a característica contratual da comutatividade. Lembrando ... Contrato comutativo é aquele que as partes, de antemão, conhecem as prestações que deverão cumprir. Atenção Para: Contratos Aleatórios Onerosidade Excessiva Admitida a revisão ou resolução em razão da ocorrência de eventos superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione com a álea assumida no contrato.
  • 14.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Enunciado 365 CJF / STF: Extrema Vantagem De acordo com o enunciado a extrema vantagem não é requisito essencial para a aplicação do artigo. Atenção A sentença tem efeito ex tunc Retroage a data da citação
  • 15.
    Direito Civil -Resumo Onerosidade Excessiva Características Contratos de execução continuada ou diferida • Excessiva onerosidade de uma das partes • Extrema vantagem para outra parte Em Virtude... De acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. .
  • 16.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Artigo 479 CC (Possibilidade de revisão contratual) A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato. Atenção Enunciado 367 CJF/STJ O oferecimento para a revisão se dá por meio de pedido contraposto e não reconvenção.
  • 17.
    Direito Civil -Resumo Teoria da Imprevisão Evitar a Resolução Contratual O credor poderá evitar mediante modificação equitativa das condições contratuais. Atenção Efeito Ex Tunc Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão a data da citação. Artigo 478 CC: A parte Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. Artigo 479 CC: A parte A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
  • 18.
    Direito Civil -Resumo Teoria da Imprevisão Enunciado 440 CJF É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios. Desde que... O evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato. Exemplo: Contratos vinculados a moeda estrangeira permitida em preceito normativo. A variação cambial integra o risco assumido no contrato. Neste caso segundo o enunciado não se aplica a teoria da imprevisão.
  • 19.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Artigo 480 CC (Onerosidade excessiva – Contrato unilateral) Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. Atenção Possibilidade de contrato unilateral que tenha acarretados onerosidade excessiva. Exemplo: Mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro com pagamento de juros)
  • 20.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Artigo 474 CC (Cláusulas Resolutivas) • Cláusulas Resolutivas Expressa Opera de pleno Direito • Cláusulas Resolutivas Tácita Não opera de pleno Direito. Depende de notificação ou interpelação judicial. Lembrando... Cláusula Resolutiva = Condição Resolutiva. Refere-se a um evento futuro e incerto.
  • 21.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Artigo 476 CC (Obrigações Reciprocas) Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Refere-se: Exceptio non adimpleti contractus A exceção do contrato não cumprido repousa no justo equilíbrio das partes no cumprimento do contrato e visa manter a equidade. É uma aplicação do princípio da boa-fé que deve reger os contratos. Traz um efeito resolutivo para os contratos bilaterais ou sinalagmáticos. O contrato poderá ser extinto, desde que alegado em processo judicial.
  • 22.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Artigo 477 CC (Exceptio non rite adimpleti contractus) Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. Refere-se: A exceção do cumprimento defeituoso do contrato Portanto: É uma defesa contra os efeitos da insolvência da contraparte e não requer que esta tenha descumprido sua obrigação.
  • 23.
    Direito Civil -Resumo Extinção Por Causa Posterior A Formação do Contrato a) Resolução Artigo 477 CC (Exceptio non rite adimpleti contractus) Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. Atenção: • É Possível renunciar , através da cláusula Solve Et Repete (pague e depois reclame). Mas esta cláusula deve estar expressa no contrato. • A renúncia só é válida no contrato paritário. Ela não pode constar nos contratos de adesão. Se constar ela é nula Vide artigo 424 do CC e artigo 51 do “CDC”
  • 24.
    Direito Civil -Resumo Extinção Baseado na Vontade A extinção do contrato baseado na vontade de não mais querer a relação contratual pode ser: • Resilição Bilateral Distrato • Resilição Unilateral Renúncia
  • 25.
    Direito Civil -Resumo Extinção Baseado na Vontade Resilição Bilateral Distrato Distrato: Compatível com qualquer tipo de contrato. Ambos contratantes, de comum acordo, desejam a extinção do contrato. Refere-se ao Contrarius consensus do Direito Romano Atenção: Instrumento Distrato Deve ter a mesma forma que foi utilizada no contrato. Serve para os contratos típicos e atípicos. Artigo 472 CC - O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
  • 26.
    Direito Civil -Resumo Extinção Baseado na Vontade Resilição Unilateral Denúncia Denúncia: Não é compatível com qualquer tipo de contrato. A extinção é pela vontade de um dos contratantes. Atenção: Instrumento Denúncia Não são todos os contratos. Apenas os que de forma expressa preveem tal possibilidade ou aqueles que implicitamente, por sua natureza, a permitem. Artigo 473 CC - A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimento
  • 27.
    Direito Civil -Resumo Extinção Baseado na Vontade Resilição Unilateral Denúncia Denúncia pode ser: • Denúncia Vazia Imotivada Não há motivo normatizado • Denúncia Cheia Motivada Há motivo normatizado Atenção: Resilição unilateral motivada se da mediante notificação judicial ou extrajudicial.
  • 28.
    Direito Civil -Resumo Extinção Baseado na Vontade Resilição Unilateral Motivada (Denuncia Cheia) Exemplo: Contrato de locação: Somente o locatário (indivíduo que recebe de outrem - o locador, uma coisa ou um serviço) pode apresentar denúncia cheia nos contratos com prazo determinado. Mas... Se o prazo venceu e as partes não assinaram outro e continuarem com a mesma situação, ele é renovada automaticamente. O prazo agora passa a ser indeterminado. Nesta situação o locador passa a ter, também, o direito a denúncia cheia.
  • 29.
    Direito Civil -Resumo Extinção Baseado na Vontade Resilição Unilateral Motivada (Denuncia Cheia) Em regra: Contratos vigentes por prazo indeterminado pode ser “denunciado” a qualquer momento por quaisquer dos contrates. Mas... Artigo 473 CC – Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimento.
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    Direito Civil -Resumo Extinção Contrato - Morte Se dá somente nos contratos personalíssimos ou “Intuitu Personal”. Mas... Se tratando de obrigações impessoais os seus sucessores podem resilir o contrato unilateralmente, bilateralmente ou pode mantê-lo.
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    Direito Civil -Resumo Contato E-mail: gmbui33431@bol.com.br