A teoria da agnição trata da formação de contratos entre ausentes. Existem duas teorias principais: cognição e agnição. A teoria da agnição, adotada pelo Código Civil brasileiro, considera o contrato formado quando o oblato aceita a proposta, existindo três subteorias sobre quando isso ocorre. Após analisar os artigos relevantes, conclui-se que a subteoria da recepção melhor representa a lei brasileira.