Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento descreve as principais classificações e modalidades de obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta as obrigações quanto à liquidez, independência, elementos acidentais e obrigações reais. Destaca a diferença entre obrigações líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, puras e condicionais, a termo e modais, explicando cada uma com exemplos. Por fim, define obrigação real como aquela que decorre da propriedade sobre um bem e se transmite automaticamente ao novo proprietário.
O documento discute as obrigações de dar, restituir e não fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que (1) a obrigação de dar abrange os acessórios da coisa, (2) o devedor responde por perdas e danos se a coisa se perder por sua culpa, e (3) na obrigação de restituir, o credor sofre a perda se a coisa se perder sem culpa do devedor.
Aula 005 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento fornece um resumo sobre as modalidades de obrigações quanto à pluralidade de sujeitos no Direito Civil brasileiro, especificamente sobre obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Apresenta os conceitos e características dessas modalidades, com exemplos ilustrativos. Também explica a diferença entre obrigações indivisíveis e solidárias, e entre solidariedade ativa e passiva.
La mora se presenta cuando existe un cumplimiento tardío de una obligación de forma culpable pero que aún puede cumplirse aunque sea de forma tardía. La mora solo puede existir si la prestación aún puede cumplirse a pesar del retraso y se debe interpelar al deudor. Los efectos de la mora incluyen la obligación del deudor de indemnizar daños y asumir riesgos, y la liberación de responsabilidad ordinaria para el acreedor.
1. El documento describe las características y aportes legales de diferentes clases de obligaciones según el Código Civil Venezolano, incluyendo obligaciones condicionales, a término, complejas, mancomunadas y solidarias, y pecuniarias y de valor. 2. Proporciona ejemplos de cada clase de obligación. 3. El documento analiza estas clases de obligaciones de manera concisa y didáctica para propósitos educativos.
Este documento resume los principales contratos reales del derecho romano: el mutuo, el comodato, el depósito y la prenda. En el mutuo, un prestamista entrega dinero u otra cosa fungible a un prestatario, quien debe devolver la misma cantidad. El comodato implica que un comodante presta una cosa a un comodatario para su uso temporal. En el depósito, un depositante entrega una cosa mueble a un depositario para su custodia. Finalmente, la prenda es un contrato en el que un deudor entrega una cosa al
Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento descreve as principais classificações e modalidades de obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta as obrigações quanto à liquidez, independência, elementos acidentais e obrigações reais. Destaca a diferença entre obrigações líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, puras e condicionais, a termo e modais, explicando cada uma com exemplos. Por fim, define obrigação real como aquela que decorre da propriedade sobre um bem e se transmite automaticamente ao novo proprietário.
O documento discute as obrigações de dar, restituir e não fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que (1) a obrigação de dar abrange os acessórios da coisa, (2) o devedor responde por perdas e danos se a coisa se perder por sua culpa, e (3) na obrigação de restituir, o credor sofre a perda se a coisa se perder sem culpa do devedor.
Aula 005 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento fornece um resumo sobre as modalidades de obrigações quanto à pluralidade de sujeitos no Direito Civil brasileiro, especificamente sobre obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Apresenta os conceitos e características dessas modalidades, com exemplos ilustrativos. Também explica a diferença entre obrigações indivisíveis e solidárias, e entre solidariedade ativa e passiva.
La mora se presenta cuando existe un cumplimiento tardío de una obligación de forma culpable pero que aún puede cumplirse aunque sea de forma tardía. La mora solo puede existir si la prestación aún puede cumplirse a pesar del retraso y se debe interpelar al deudor. Los efectos de la mora incluyen la obligación del deudor de indemnizar daños y asumir riesgos, y la liberación de responsabilidad ordinaria para el acreedor.
1. El documento describe las características y aportes legales de diferentes clases de obligaciones según el Código Civil Venezolano, incluyendo obligaciones condicionales, a término, complejas, mancomunadas y solidarias, y pecuniarias y de valor. 2. Proporciona ejemplos de cada clase de obligación. 3. El documento analiza estas clases de obligaciones de manera concisa y didáctica para propósitos educativos.
Este documento resume los principales contratos reales del derecho romano: el mutuo, el comodato, el depósito y la prenda. En el mutuo, un prestamista entrega dinero u otra cosa fungible a un prestatario, quien debe devolver la misma cantidad. El comodato implica que un comodante presta una cosa a un comodatario para su uso temporal. En el depósito, un depositante entrega una cosa mueble a un depositario para su custodia. Finalmente, la prenda es un contrato en el que un deudor entrega una cosa al
O documento discute os efeitos da posse, incluindo proteção possessória, percepção de frutos, responsabilidade por perdas e direito de retenção. Também aborda os interditos possessórios, a legitimidade ativa e passiva nas ações possessórias, e a diferença entre juízo possessório e petitório.
Derecho de obligaciones diapositivas del dr. edgardo quispe v. parte 2edgardoquispe
El documento habla sobre la teoría del riesgo en las obligaciones de dar bienes ciertos e inciertos y de hacer y no hacer. Explica que en las obligaciones de dar bienes ciertos, el riesgo generalmente recae sobre el deudor, pero las partes pueden pactar lo contrario. En las obligaciones de dar bienes inciertos, la elección del bien específico corresponde ya sea al deudor, acreedor o un tercero. En las obligaciones de hacer, el acreedor puede exigir su cumplimiento forzado si el deud
Contrato de arrendamiento 29 11[1] (pinedo)calacademica
El documento resume las reglas sobre la duración y conclusión de los contratos de arrendamiento según el Código Civil. Indica que el arrendamiento puede ser de duración determinada o indeterminada, y establece plazos máximos. También cubre las consecuencias de la enajenación del bien arrendado, obligando al nuevo propietario a respetar el contrato si está inscrito.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Este documento trata sobre las diferentes tipos de obligaciones con pluralidad de sujetos como las obligaciones divisibles, indivisibles, mancomunadas y solidarias. Las obligaciones divisibles son aquellas donde cada acreedor solo puede pedir la parte que le corresponde y cada deudor solo está obligado a pagar su parte. Las obligaciones indivisibles no pueden ser cumplidas de forma parcial. Las obligaciones mancomunadas permiten el cumplimiento parcial por cada deudor o la reclamación parcial por cada acreedor. Finalmente, las obligaciones solidarias tienen vari
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
Este documento habla sobre el concepto y tipos de subrogación en el pago de deudas. Explica que la subrogación ocurre cuando un tercero paga una deuda del deudor y adquiere los derechos del acreedor. Describe las dos clases principales de subrogación - legal y convencional - y sus requisitos y efectos respectivos. También define brevemente otros términos clave como deudor, acreedor, solvens, y proporciona algunos ejemplos para ilustrar los diferentes tipos de subrogación.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
1) La Corporación Financiera de Desarrollo presentó una demanda de ejecución de garantías contra Marciano Fernández Gonzáles y Aura Violeta Salas Gonzáles para el pago de una deuda de S/. 311,915.66. 2) El juez dictó mandato de pago en 3 días bajo apercibimiento de rematar la garantía hipotecaria. 3) Aura Violeta Salas planteó contradicción alegando extinción de la deuda, pero el juez la declaró infundada y dispuso rematar el bien dado
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
La hipoteca es un derecho real de garantía que permite al acreedor perseguir y embargar un inmueble del deudor para cobrar una deuda. Para ser válida, la hipoteca debe formalizarse mediante escritura pública e inscribirse en el registro de instrumentos públicos. Como efecto, otorga al acreedor el derecho de vender judicialmente el inmueble hipotecado si el deudor incumple con el pago de la obligación garantizada.
Este documento resume las tres clasificaciones principales de obligaciones en derecho civil: obligaciones de dar, hacer y no hacer. Las obligaciones de dar implican la entrega de un bien del deudor al acreedor. Las obligaciones de hacer requieren que el deudor realice alguna acción para satisfacer el interés del acreedor. Y las obligaciones de no hacer requieren que el deudor se abstenga de realizar ciertas acciones.
Este documento presenta una introducción a las obligaciones civiles en el derecho civil y procesal civil. Define la obligación civil como un vínculo jurídico entre un deudor y un acreedor, donde el deudor está obligado a dar, hacer o no hacer algo a favor del acreedor. Explica los elementos de la obligación, las características, las fuentes y los requisitos necesarios para que una persona se obligue. Además, describe las diferentes clases de obligaciones y los efectos de las obligaciones como la mora, la indemnización de perjuicios
Este documento discute las obligaciones divisibles e indivisibles. Las obligaciones divisibles pueden cumplirse parcialmente, mientras que las indivisibles no pueden fraccionarse y su cumplimiento no es parcial. Algunos ejemplos de obligaciones indivisibles son un mueble que no puede dividirse o ganado. Las obligaciones también pueden ser indivisibles por acuerdo de las partes a pesar de que el objeto sea divisible.
Este documento resume os principais conceitos da Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil brasileiro. Ele define obrigação como uma relação jurídica pessoal entre um devedor e um credor, onde o devedor deve cumprir uma prestação patrimonial. Explora os elementos constitutivos da obrigação, como sujeitos, objeto e vínculo jurídico, e distingue obrigações de dar, fazer e não fazer. Também aborda conceitos como obrigações propter rem, com eficácia real, e a classificação entre obrigações
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
Aula 007 - obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento resume as principais classificações de obrigações no Direito Civil brasileiro, incluindo obrigações quanto ao conteúdo (de meio, resultado e garantia), tempo de adimplemento (momentânea, continuada e diferida) e local de cumprimento (quesíveis e portáveis). Também discute a cláusula penal como meio de fixar previamente danos em caso de inexecução da obrigação.
O documento discute os efeitos da posse, incluindo proteção possessória, percepção de frutos, responsabilidade por perdas e direito de retenção. Também aborda os interditos possessórios, a legitimidade ativa e passiva nas ações possessórias, e a diferença entre juízo possessório e petitório.
Derecho de obligaciones diapositivas del dr. edgardo quispe v. parte 2edgardoquispe
El documento habla sobre la teoría del riesgo en las obligaciones de dar bienes ciertos e inciertos y de hacer y no hacer. Explica que en las obligaciones de dar bienes ciertos, el riesgo generalmente recae sobre el deudor, pero las partes pueden pactar lo contrario. En las obligaciones de dar bienes inciertos, la elección del bien específico corresponde ya sea al deudor, acreedor o un tercero. En las obligaciones de hacer, el acreedor puede exigir su cumplimiento forzado si el deud
Contrato de arrendamiento 29 11[1] (pinedo)calacademica
El documento resume las reglas sobre la duración y conclusión de los contratos de arrendamiento según el Código Civil. Indica que el arrendamiento puede ser de duración determinada o indeterminada, y establece plazos máximos. También cubre las consecuencias de la enajenación del bien arrendado, obligando al nuevo propietario a respetar el contrato si está inscrito.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Este documento trata sobre las diferentes tipos de obligaciones con pluralidad de sujetos como las obligaciones divisibles, indivisibles, mancomunadas y solidarias. Las obligaciones divisibles son aquellas donde cada acreedor solo puede pedir la parte que le corresponde y cada deudor solo está obligado a pagar su parte. Las obligaciones indivisibles no pueden ser cumplidas de forma parcial. Las obligaciones mancomunadas permiten el cumplimiento parcial por cada deudor o la reclamación parcial por cada acreedor. Finalmente, las obligaciones solidarias tienen vari
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
Este documento habla sobre el concepto y tipos de subrogación en el pago de deudas. Explica que la subrogación ocurre cuando un tercero paga una deuda del deudor y adquiere los derechos del acreedor. Describe las dos clases principales de subrogación - legal y convencional - y sus requisitos y efectos respectivos. También define brevemente otros términos clave como deudor, acreedor, solvens, y proporciona algunos ejemplos para ilustrar los diferentes tipos de subrogación.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
1) La Corporación Financiera de Desarrollo presentó una demanda de ejecución de garantías contra Marciano Fernández Gonzáles y Aura Violeta Salas Gonzáles para el pago de una deuda de S/. 311,915.66. 2) El juez dictó mandato de pago en 3 días bajo apercibimiento de rematar la garantía hipotecaria. 3) Aura Violeta Salas planteó contradicción alegando extinción de la deuda, pero el juez la declaró infundada y dispuso rematar el bien dado
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
La hipoteca es un derecho real de garantía que permite al acreedor perseguir y embargar un inmueble del deudor para cobrar una deuda. Para ser válida, la hipoteca debe formalizarse mediante escritura pública e inscribirse en el registro de instrumentos públicos. Como efecto, otorga al acreedor el derecho de vender judicialmente el inmueble hipotecado si el deudor incumple con el pago de la obligación garantizada.
Este documento resume las tres clasificaciones principales de obligaciones en derecho civil: obligaciones de dar, hacer y no hacer. Las obligaciones de dar implican la entrega de un bien del deudor al acreedor. Las obligaciones de hacer requieren que el deudor realice alguna acción para satisfacer el interés del acreedor. Y las obligaciones de no hacer requieren que el deudor se abstenga de realizar ciertas acciones.
Este documento presenta una introducción a las obligaciones civiles en el derecho civil y procesal civil. Define la obligación civil como un vínculo jurídico entre un deudor y un acreedor, donde el deudor está obligado a dar, hacer o no hacer algo a favor del acreedor. Explica los elementos de la obligación, las características, las fuentes y los requisitos necesarios para que una persona se obligue. Además, describe las diferentes clases de obligaciones y los efectos de las obligaciones como la mora, la indemnización de perjuicios
Este documento discute las obligaciones divisibles e indivisibles. Las obligaciones divisibles pueden cumplirse parcialmente, mientras que las indivisibles no pueden fraccionarse y su cumplimiento no es parcial. Algunos ejemplos de obligaciones indivisibles son un mueble que no puede dividirse o ganado. Las obligaciones también pueden ser indivisibles por acuerdo de las partes a pesar de que el objeto sea divisible.
Este documento resume os principais conceitos da Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil brasileiro. Ele define obrigação como uma relação jurídica pessoal entre um devedor e um credor, onde o devedor deve cumprir uma prestação patrimonial. Explora os elementos constitutivos da obrigação, como sujeitos, objeto e vínculo jurídico, e distingue obrigações de dar, fazer e não fazer. Também aborda conceitos como obrigações propter rem, com eficácia real, e a classificação entre obrigações
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
Aula 007 - obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
Este documento resume as principais classificações de obrigações no Direito Civil brasileiro, incluindo obrigações quanto ao conteúdo (de meio, resultado e garantia), tempo de adimplemento (momentânea, continuada e diferida) e local de cumprimento (quesíveis e portáveis). Também discute a cláusula penal como meio de fixar previamente danos em caso de inexecução da obrigação.
Este documento discute as obrigações no Direito Civil brasileiro. Apresenta conceitos-chave como obrigação patrimonial versus não patrimonial, e obrigação de dar versus obrigação de fazer. Também define os elementos essenciais de uma obrigação - sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e vínculo. Por fim, analisa especificamente a obrigação de dar, distinguindo entre dar coisa certa, incerta e restituir.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...Canal Dos Concursos
I. O professor comenta que as questões de Direito Civil e Penal do exame ICMS-RJ 2014 foram de nível acima da média.
II. Ele ressalta que seu gabarito é extra-oficial e que pode haver divergências com o gabarito oficial da banca examinadora.
III. O documento fornece comentários sobre questões específicas de Direito Civil para auxiliar os alunos na preparação para recursos.
O documento discute as diferenças entre empresários e sociedades empresárias, tipos de sociedades e responsabilidades dos sócios. Apresenta quem pode ser empresário e está impedido, como incapazes podem ter empresas e tipos de sociedades como sociedade individual de responsabilidade limitada.
O documento apresenta questões sobre tipos de sociedades empresariais previstas no direito comercial brasileiro, como sociedade em comum, sociedade em conta de participação e sociedade limitada. As questões abordam temas como responsabilidade dos sócios, prova da existência da sociedade e natureza do patrimônio social.
As questões tratam de crimes contra a organização do trabalho, tais como aliciamento de trabalhadores, sonegação de contribuições previdenciárias, paralisação de serviço público e frustração de direito trabalhista. Algumas questões abordam características e elementos dos crimes, como a exigência de violência ou ameaça para sua configuração. Outras avaliam afirmativas sobre os delitos e a competência para julgá-los.
O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações. Resume:
1) O Direito das Obrigações regula as relações entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
2) Uma relação jurídica obrigacional contém um credor, devedor e vínculo entre eles, onde o devedor deve cumprir uma prestação para o credor.
3) Os princípios do Direito Obrigacional incluem a boa-fé objetiva, onde as part
O documento discute os modos de extinção das obrigações, com foco no pagamento. O pagamento é a principal forma de extinção das obrigações e ocorre quando o devedor executa voluntariamente a prestação devida ao credor no tempo, modo e lugar previstos. O pagamento deve ser formalmente comprovado por meio de um recibo assinado pelo credor.
1. O documento apresenta as instruções para marcação de códigos e assuntos em um material de estudo para a 2a fase da OAB. 2. Os assuntos a serem marcados são: servidores públicos, desapropriação, licitação e contratos, bens públicos, processo administrativo, responsabilidade civil e serviços públicos. 3. As principais peças processuais da área administrativa também são identificadas: habeas data, mandado de segurança, ações ordinárias, ação popular e ação civil pública.
Este documento discute as obrigações civis em três partes: 1) define obrigação jurídica e dever jurídico; 2) explora os elementos constitutivos da obrigação, incluindo partes, objeto e vínculo jurídico; 3) classifica as obrigações de acordo com seu objeto, como obrigações de dar, fazer ou não fazer.
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOSWilliam Gonçalves
O documento apresenta questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, como: o direito à vida, à privacidade, à liberdade de expressão e de associação. As questões abordam tópicos como pena de morte, direitos dos estrangeiros, controle de constitucionalidade e direito à informação.
Questões curso fraga - fgv - oab - com gabaritoRBXJURIDICO
A emissão de novas ações abaixo do valor nominal pela empresa de Artigos de Couro S/A não é permitida pela lei. A negociação ocorreu no mercado primário entre a companhia e os investidores, com o objetivo de atrair novos recursos para enfrentar problemas momentâneos. Entretanto, a lei proíbe a emissão de ações por valor inferior ao valor patrimonial, que representa o patrimônio líquido dividido pelo número total de ações.
O documento discute questões sobre direito empresarial e o empresário. Aborda temas como as características do empresário, a capacidade civil para exercer atividade empresarial, e as consequências da interdição de um empresário.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
O documento é um conjunto de 10 questões de direito empresarial comentadas por um professor. As questões abordam tópicos como a evolução histórica do direito empresarial, a continuidade de uma empresa por um incapaz, as características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e a alienação de um estabelecimento.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
Coletânea de exercícios direito civil ii (1º semestre 2008)(pdf)(rev)Ítalo Pinto
1. A situação apresentada envolve vários vínculos jurídicos que geram obrigações, como o contrato de locação entre Elaine e Francisco e o contrato de comodato entre Elaine e o proprietário do veículo.
2. Elaine encontra-se em estado de sujeição em relação a seu filho menor, tendo obrigações decorrentes da patria potestade. O estado de sujeição pressupõe uma relação de poder sobre outrem, diferindo da obrigação que decorre de um vínculo jurídico.
3. O direito
Este documento apresenta uma série de questões sobre direito penal geral. As questões abordam tópicos como princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço, teorias do tempo e lugar do crime, elementos do tipo penal, formas de participação criminal e causas de exclusão da ilicitude.
O documento apresenta os principais conceitos da teoria geral das obrigações, definindo obrigação, elementos subjetivos e objetivos, classificação das obrigações e efeitos da inexecução. Aborda a responsabilidade patrimonial do devedor e as exceções, além de distinguir débito e responsabilidade.
Das Obrigações Divisíveis e IndivisíveisJunior Ozono
O documento discute as obrigações divisíveis e indivisíveis, explicando que as obrigações indivisíveis não podem ser divididas entre credores ou devedores. Uma obrigação é indivisível quando seu objeto não pode ser dividido sem perda de valor. Isso significa que cada devedor é responsável pelo pagamento total e cada credor pode exigir o pagamento total. A solidariedade também é discutida, onde cada credor pode exigir o pagamento total de cada devedor.
O documento descreve vários meios indiretos de pagamento de obrigações no direito brasileiro, incluindo a consignação, imputação de pagamento, dação em pagamento, confusão, compensação, novas, remissão, sub-rogação e transação. A consignação permite que o devedor deposite o valor devido para liberar-se da obrigação, enquanto a imputação permite ao devedor escolher qual dívida pagar primeiro quando deve múltiplas dívidas ao mesmo credor. A transação permite às part
O documento apresenta uma introdução ao Direito das Obrigações, definindo-o como o conjunto de normas reguladoras das relações patrimoniais entre credor e devedor. Apresenta também uma classificação básica e especial das obrigações, distinguindo-as segundo elementos como prestação, sujeitos e conteúdo. Por fim, explica conceitos como "obrigação propter rem", "obrigação natural" e os termos alemães "Schuld" e "Haftung".
O documento define e descreve os conceitos e modalidades de obrigações no direito civil brasileiro. Apresenta os elementos essenciais de uma obrigação - subjetivo, objetivo e espiritual - e descreve as principais modalidades como obrigações de dar, fazer, não fazer, cumulativas, alternativas, facultativas, divisíveis, indivisíveis e solidárias. Também aborda conceitos como cessão de crédito e obrigação propter rem.
O documento apresenta conceitos e espécies de obrigações no direito privado, incluindo: (1) a definição de obrigação e exemplos de diferentes tipos; (2) as fontes e elementos das obrigações; (3) as espécies de obrigações de dar, fazer e não fazer; e (4) outros tópicos como cláusula penal e extinção das obrigações. O documento também fornece instruções sobre uma prova e trabalho a serem realizados pelos alunos.
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
O documento define e explica os conceitos e elementos fundamentais da obrigação no Direito brasileiro. Em suma: (1) a obrigação é um vínculo jurídico que sujeita uma pessoa a prestar algo a outra; (2) possui dois sujeitos (credor e devedor) e um objeto (a prestação); (3) as principais fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e ilícitos; (4) as espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute as obrigações de não fazer e as obrigações complexas com múltiplos objetos. A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de um ato. As obrigações complexas envolvem múltiplos sujeitos ou objetos, como obrigações cumulativas, alternativas ou facultativas. A escolha converte a obrigação alternativa em simples e torna possível sua execução.
Cessão de Crédito
Assunção de Dívida
Sub Rogação Legal
Sub Rogação Convencional
Dação em Pagamento
Novação Subjetiva Passiva
Novação Subjetiva Ativa
Novação Objetiva
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
Aula 002 - Obrigações – INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTércio De Santana
1) O documento apresenta conceitos sobre Direito das Obrigações, definindo-o como um vínculo jurídico transitório em que uma pessoa fica sujeita a satisfazer uma prestação (dar, fazer ou não fazer) em proveito de outra.
2) As obrigações possuem três elementos constitutivos: um duplo sujeito (credor e devedor), um vínculo jurídico que os liga ao objeto da obrigação, e um objeto que é a prestação a ser realizada.
3) A prestação deve ser lícita, possível, determinável e
O documento discute as obrigações propter rem, que decorrem da relação entre o devedor e uma coisa. Apresenta suas características, como a vinculação a um direito real sobre a coisa e a possibilidade de exoneração do devedor caso abandone esse direito. Também cita exemplos como a obrigação do condômino em contribuir para despesas comuns e discute a natureza jurídica dessas obrigações.
1) O documento discute as fontes das obrigações (lei, contrato, ato unilateral e ato ilícito) e as formas de extinção de obrigações (pagamento, presunção de pagamento, lugar e tempo de pagamento).
2) Detalha os requisitos para a validade do pagamento e as formas especiais de pagamento como a consignação em pagamento.
3) Explora quem pode receber o pagamento (credor originário ou derivado, credor incapaz, credor putativo) e as presunções de pagamento.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento discute as obrigações de dar, especificamente as obrigações de dar coisa certa e coisa incerta. Ele define obrigação de dar como aquela em que o devedor se compromete a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor. As obrigações de dar coisa certa geram um direito à coisa, não propriedade, e tratam de casos como perda, deterioração e melhorias da coisa. Já as obrigações de dar coisa incerta envolvem a determinação da coisa por meio de escolha do devedor ou credor.
O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Ele explica que a obrigação de dar envolve a entrega de uma coisa, que pode ser certa ou incerta. A obrigação de fazer envolve a realização de uma atividade pelo devedor. As consequências do descumprimento variam de acordo com se a prestação é fungível ou infungível e se houve culpa ou não do devedor.
O documento discute as modalidades das obrigações de dar, fazer e não fazer. Especificamente, descreve a obrigação de dar como envolvendo a entrega de algo, seja coisa certa ou incerta. Também diferencia a obrigação de fazer, que envolve um comportamento ou atividade, da obrigação de dar. Por fim, discute as consequências do descumprimento das obrigações de fazer.
Semelhante a Aula 004 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES (20)
O documento discute a classificação jurídica dos bens. Apresenta conceitos de bens juridicamente protegidos e patrimônio jurídico, e classifica bens em corpóreos e incorpóreos, imóveis e móveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, principais e acessórios. Também diferencia bens públicos e privados e apresenta regimes de bens de família.
O documento discute o conceito de domicílio no direito civil brasileiro. Apresenta o domicílio da pessoa natural, incluindo elementos, mudança e importância. Também discute o domicílio da pessoa jurídica, definindo-o como o local da administração ou diretoria para a maioria das pessoas jurídicas. Finalmente, discute espécies especiais de domicílio como o domicílio legal.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
O documento descreve os elementos que individualizam a pessoa natural no direito civil brasileiro, incluindo seu estado político, familiar e individual, assim como o nome civil e as formas de extinção da personalidade, como a morte, ausência e morte presumida.
Este documento discute as pessoas naturais no Direito Civil brasileiro, incluindo a capacidade, incapacidade absoluta e relativa, o início da personalidade, sistemas de proteção dos incapazes e formas de cessação da incapacidade como emancipação voluntária, pelo casamento, emprego público ou colação de grau universitário.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
Este documento discute os elementos individualizadores da pessoa natural no Direito Civil brasileiro. São três elementos: (1) nome, (2) estado e (3) domicílio. O documento se aprofunda no nome e no estado, explicando que o estado da pessoa inclui o estado político, familiar e individual. O nome é um direito da personalidade que individualiza a pessoa na sociedade. O estado qualifica a pessoa dentro da sociedade e inclui atributos como nacionalidade, estado civil e idade.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Este documento fornece um sumário detalhado sobre o Direito Comercial brasileiro, incluindo conceitos fundamentais como empresário, livros empresariais, registro público de empresas e estabelecimento empresarial. O texto também aborda a evolução histórica do Direito Comercial e sua origem no Brasil.
O documento descreve as etapas do processo de agravo perante um Tribunal. O agravante tem 10 dias para interpor o recurso de agravo. O relator decide sobre o efeito suspensivo e intima o agravado a apresentar contra-razões em 10 dias. O relator pode requisitar informações ao juiz de primeiro grau e reexaminar a admissibilidade antes do julgamento pelo Tribunal.
Embargos de Declaração são um recurso apresentado ao juiz que proferiu a decisão questionada, visando esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, interrompendo o prazo para outros recursos até nova decisão, a qual pode reabrir o prazo para recurso cabível.
Apelação contra decisão judicial pode ser feita por meio de agravo de instrumento, apresentado ao juiz da causa em até 15 dias. Se indeferido, cabe agravo de instrumento ao tribunal, com contra-razões da outra parte e reapreciação de admissibilidade antes de julgamento por relator e revisor.
O documento resume os principais aspectos da sentença de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, incluindo sua definição, requisitos essenciais, limites, efeitos primários e secundários e medidas para efetivação da tutela específica.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
Embargos de declaração são um recurso para sanar contradições, obscuridades ou omissões em uma decisão judicial. Eles podem esclarecer aspectos da decisão ou integrar o julgamento de forma parcial. Devem ser interpostos em até 5 dias da intimação e podem ter efeito modificativo da decisão se houver necessidade de contraditório.
Apelação é um recurso que permite atacar a sentença de primeiro grau, devendo ser interposto em até 15 dias e fundamentado em erro de julgamento ou procedimento, sendo processado em segundo grau após preparo com citação da parte contrária.
O documento discute a teoria geral dos recursos, definindo-os como remédios processuais para impugnação de decisões judiciais e objetivando reforma, invalidação, esclarecimentos ou integração. Apresenta os princípios, classificações, pressupostos de admissibilidade e efeitos dos recursos.
Aula 004 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
1. Ficha de Aula – Direito Civil – Obrigações
AULA 04
UNIDADE IV - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
4.1 Obrigações em relação ao seu vínculo
4.1.1 Obrigação Civil
4.1.2 Obrigação Natural
4.2 Obrigações relativas ao modo de execução
4.2.1 Obrigação Simples
4.2.2 Obrigação Composta
4.2.3 Obrigação Alternativa
4.2.4 Obrigação Facultativa
4.2.5 Obrigação Cumulativa ou Conjuntiva
Vistas as espécies, vamos passar a tratar das modalidades de obrigações. São várias
modalidades, mas que sempre irão corresponder a uma das três espécies de dar, fazer ou não-
fazer. A primeira modalidade é:
4.1 Obrigações em relação ao seu vínculo
4.1.1 – Obrigação Civil: obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos. aquelas cujo
cumprimento pode ser exigido porque
encontra amparo no direito positivo (a todo direito corresponde uma ação
que o assegura). O ordenamento jurídico dá apoio ao credor.
4.1.2 – Obrigação Natural: a obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos, mas a obrigação
natural não, pois corresponde a uma obrigação moral. Há autores que a chamam de obrigação
degenerada, também chamada de imperfeita. São exemplos: obrigação de dar gorjeta,
obrigação de pagar dívida prescrita (205), obrigação de pagar dívida de jogo (814), etc.
A obrigação natural não pode ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser, bem
diferente da obrigação civil. Vocês sabem que se uma dívida não for paga no vencimento o
direito do credor mune-se de uma pretensão, e a dívida se transforma em responsabilidade
patrimonial. Mas tratando-se de obrigação natural, o credor não terá a pretensão para
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2. Ficha de Aula – Direito Civil – Obrigações
executar o devedor e tomar seus bens (389). A dívida natural existe, mas não pode ser
judicialmente cobrada, não podendo o credor recorrer à Justiça.
Conceito: obrigação natural é aquela a cuja execução não pode o devedor ser constrangido,
mas cujo cumprimento voluntário é pagamento verdadeiro.
Por que a obrigação natural interessa ao Direito se corresponde a uma obrigação moral?
Porque a obrigação natural, mesmo sendo moral, possui um efeito jurídico: soluti retentio ou
retenção do pagamento.
Mesmo tratando-se de uma obrigação moral, o pagamento de obrigação natural é pagamento
verdadeiro e o credor pode retê-lo.
Então se João paga dívida prescrita e depois se arrepende não pode pedir o dinheiro de volta,
pois o credor tem direito à retenção do pagamento (882).
Como diz a doutrina, “a obrigação natural não se afirma senão quando morre”, ou seja, é com
o pagamento e sua extinção que a obrigação natural vai existir para o direito, ensejando ao
credor a soluti retentio.
Mas não se confunda obrigação natural com obrigação inexistente: se João paga dívida
inexistente o credor não pode ficar com o dinheiro, e João terá direito à repetitio indebiti ( =
devolução do indébito; em direito “repetir” significa “devolver”, e “indébito” é o que não é
devido).
Então quem efetua pagamento indevido pode exigir a devolução do dinheiro (= repetitio
indebiti) para que outrem não enriqueça sem motivo.
O credor de obrigação natural tem direito à soluti retentio, mas quem recebe dívida
inexistente não (ex: pago a meu credor João da Silva, mas por engano faço o depósito na
conta de outro João da Silva, que terá que devolver o dinheiro, 876). Na obrigação natural não
cabe a repetitio indebiti, pois o credor dispõe da soluti retentio.
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3. Ficha de Aula – Direito Civil – Obrigações
Em suma, a obrigação natural não se cumpre por bondade ou liberalidade ou doação, mas
por um dever moral, e a moral influencia o Direito, tanto que a lei lhe atribui o efeito jurídico
da soluti retentio.
Falando de doação, vocês verão em Contratos que o donatário deve ser grato ao doador,
então se João doa um carro a Maria, Maria lhe deve gratidão pelo resto da vida, não podendo
agredi-lo ou ofendê-lo sob pena de perder a doação (557). Mas se por trás dessa doação
existe uma obrigação natural, tal doação não se revoga por ingratidão (564, III; ex: João deve
dinheiro a Maria mas a dívida prescreveu, porém mesmo assim João resolveu pagar e doou
uma jóia a Maria; pois bem, caso Maria venha no futuro a agredir João, tal doação não se
extinguirá já que não foi feita por liberalidade, mas sim em cumprimento de obrigação
natural).
Finalizando, gostaria de transcrever a valiosa opinião de Washington de Barros Monteiro sobre
a raridade da obrigação natural e a absurda proteção que a lei dá ao devedor no nosso
ordenamento:
- numa época em que a noção do prazo tende a desaparecer, substituída pelo espírito de
moratória e pela esperança da revisão; em que o devedor conhece a arte de não pagar as
dívidas e em que aquele que paga com exatidão no dia devido não passa de um ingênuo, que
não tem direito a nada; em que as leis se enchem de piedade pelos devedores e em que as vias
judiciárias se mostram imprescindíveis como imposição ao devedor civil, aparece como
verdadeiro anacronismo a obrigação natural, suscetível de pagamento voluntário, apesar de
desprovida de ação (vide Direito das Obrigações, 1ª parte, Ed. Saraiva, 32ª edição, pág. 215).
4.2. Obrigações relativas ao modo de execução
4.2.1 Obrigações Simples: são as que se apresentam somente com um sujeito ativo (credor),
um sujeito passivo (devedor) e uma única prestação.
4.2.2 Obrigações Compostas: são as que se apresentam com pluralidade de objetos, podendo
ser alternativas, facultativas ou comulativas-conjuntivas.
4.2.3 – Obrigação Alternativa
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4. Ficha de Aula – Direito Civil – Obrigações
A obrigação simples só possui um objeto, mas a obrigação alternativa tem por objeto duas ou
mais prestações, mas apenas uma será cumprida como pagamento. É muito comum na
prática, até para facilitar e estimular os negócios.
Ex: vendo esta casa por vinte mil ou troco por terreno na praia; outro ex: um artista bate no
seu carro e se compromete a fazer um show na sua casa ou a pagar o conserto; mais um ex: o
comerciante que se obriga com outro a não lhe fazer concorrência, ou então a lhe pagar certa
quantia; exemplo da lei: art. 1701, outro exemplo da lei, art 442.
Características da obrigação alternativa:
a) nasce com objeto composto, ou seja, duas ou mais possibilidades de prestação;
b) o adimplemento de qualquer das prestações resulta no cumprimento da obrigação, o
que aumenta a chance de satisfação do credor, sem ter que se partir para as perdas e danos,
caso qualquer das prestações venha a perecer. Como o credor aceitou mais de uma prestação
como pagamento, qualquer delas vai satisfazer o credor (253 e 256); a exoneração do devedor
se dá mediante a realização de uma única prestação.
c) o devedor pode optar por qualquer das prestações, cabendo o direito de escolha, de
regra, ao próprio devedor (252); mas o contrato pode prever que a escolha será feita pelo
credor, por um terceiro, ou por sorteio (817); essa escolha chama-se de concentração,
semelhante a da obrigação de dar coisa incerta; ressalto todavia que não se confunde a
obrigação alternativa com a de dar coisa incerta; nesta o objeto é único, embora
indeterminado até a concentração; já na obrigação alternativa há pelo menos dois objetos;
d) se o devedor, ignorando que a obrigação era alternativa, fizer o pagamento, pode
repeti-lo para exercer a opção. É um caso raro de retratação da concentração, e cabe ao
devedor a prova de que não sabia da possibilidade de escolha (877).
e) nas obrigações periódicas admite-se o jus variandi, ou seja, pode-se mudar a opção a
cada período (§ 2.º do art. 252). A doutrina critica essa mudança de prestação porque gera
instabilidade para o credor.
4.2.4 - Obrigação Facultativa
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5. Ficha de Aula – Direito Civil – Obrigações
É parecida, é uma prima pobre, mas não se confunde com a obrigação alternativa. É também
muito rara, tanto que nosso Código não reservou para ela um capítulo próprio. Sua fonte está
mais na lei do que no contrato, conforme exemplos que veremos abaixo. Ou seja, há casos
específicos na lei que contemplam obrigações facultativas, porque as partes dificilmente
contratam prevendo uma obrigação facultativa.
Conceito: é aquela cujo objeto da prestação é único, mas confere ao devedor o direito
excepcional de substituí-lo por outro.
Exemplo: art. 1234, então quem encontra coisa perdida deve restituí-la ao dono, e o dono fica
obrigado a recompensar quem encontrou; mas o dono pode, ao invés de pagar a recompensa,
abandonar a coisa, e aí quem encontrou poderá ficar com ela; pagar a recompensa é a
prestação principal do devedor, já abandonar a coisa é prestação acessória do seu dono. O
abandono da coisa não é obrigação, mas faculdade do seu dono. Ao invés de pagar a
recompensa, tem o devedor a faculdade de dar a coisa ao credor.
Outro exemplo: art. 1382, então imaginem que da Fazenda A sai um aqueduto para a Fazenda
B, levando água, com a obrigação, ajustada em contrato, de que o dono da Fazenda A deverá
conservar a obra. Pois bem, ao invés de manter o aqueduto, tem o dono da Fazenda A a
obrigação facultativa de abandonar suas terras para o dono da Fazenda B. Ao invés de
conservar o aqueduto, o devedor tem a faculdade de abandonar suas terras, dando-as ao
vizinho.
Ao nascer a obrigação seu objeto é único, mas para facilitar o pagamento, o devedor tem a
excepcional faculdade de se liberar mediante prestação diferente. É vantajosa assim para o
devedor.
Na obrigação facultativa, ao contrário da alternativa, o credor nunca tem a opção e só pode
exigir a prestação principal, pois a prestação devida é única e só o devedor pode optar pela
prestação facultativa.
Ressalto que a impossibilidade de cumprimento da prestação principal extingue a obrigação,
resolvendo-se em perdas e danos, não se aplicando o art. 253, pois, como já dito, a prestação
acessória não é obrigação, mas faculdade do devedor.
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6. Ficha de Aula – Direito Civil – Obrigações
Então quem encontrar coisa perdida e não receber a recompensa, não poderá exigir o
abandono da coisa, mas sim deverá processar o devedor pelo valor da recompensa.
4.2.5– Obrigação cumulativa ou conjuntiva
Caracteriza-se pela pluralidade de prestações (ex: troco uma casa por um carro e uma lancha).
Não se trata de obrigação alternativa (carro OU lancha), mas obrigação cumulativa (carro E
lancha).
Diferenças das obrigações cumulativas ou conjuntivas das obrigações alternativas:
2 Na obrigação cumulativa todas as prestações interessam ao credor, na alternativa
apenas uma delas.
3 Na cumulativa, muitas prestações estão na obrigação e muitas no pagamento. Já
na alternativa, muitas prestações estão na obrigação e apenas uma no
pagamento.
Exemplo legal de obrigação cumulativa é o contrato de empreitada onde o engenheiro pode
fazer o serviço E dar os materiais para a construção de uma casa (610).
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