O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
Este documento discute a ação coletiva no Brasil. Ele define ação coletiva como um instrumento para prevenir e/ou reparar danos a direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Também trata dos objetivos, conceito, objeto, competência territorial, legitimidade ativa e outras questões relacionadas a este tipo de ação judicial no ordenamento jurídico brasileiro.
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88GISELE Sobrenome
O documento discute a relação entre o artigo 170 da Constituição Federal de 1988 e a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. A teoria propõe que o Direito deve ser analisado sob três pilares: fato, valor e norma. O artigo 170 estrutura os princípios da ordem econômica brasileira de acordo com esses três pilares da teoria.
O documento descreve as funções e atribuições do Ministério Público do Trabalho no Brasil. Apresenta os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional do Ministério Público, assim como sua legitimidade para promover ações civis públicas e coletivas em defesa dos direitos trabalhistas. Também explica como o MPT atua contra fraudes trabalhistas, em defesa do meio ambiente do trabalho e na erradicação do trabalho escravo.
O documento descreve o habeas data no Brasil, definindo-o como um remédio constitucional previsto na Constituição de 1988 que permite (1) o acesso a informações sobre o impetrante mantidas por órgãos públicos, (2) a retificação de dados e (3) a contestação de dados. Também define os aspectos processuais do habeas data como legitimidade ativa, competência e procedimento.
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal aplicado. A colaboração premiada e a ação controlada são meios importantes de investigação, com regras para garantir a segurança dos envolvidos e o êxito das investigações.
Módulo 01 aula 002 - [seguridade social] - origem e evolução legislativa da...Danilo Santos
I. O documento discute a legislação previdenciária brasileira, incluindo a Constituição Federal, leis, decretos e normas do INSS e Receita Federal.
II. Apresenta livros do autor Hugo Goes sobre Direito Previdenciário e a origem e evolução da Previdência Social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves até a criação do INSS.
III. Aborda também a administração da Previdência Social no país, os princípios constitucionais e jurisprudência sobre o tema.
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. A responsabilidade civil do Estado é objetiva de acordo com a Constituição Federal de 1988, que adotou a teoria do risco administrativo. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa ou dolo. Ações contra o Estado prescrevem em 5 anos de acordo com o Decreto 20.910/32.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
Este documento discute a ação coletiva no Brasil. Ele define ação coletiva como um instrumento para prevenir e/ou reparar danos a direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Também trata dos objetivos, conceito, objeto, competência territorial, legitimidade ativa e outras questões relacionadas a este tipo de ação judicial no ordenamento jurídico brasileiro.
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88GISELE Sobrenome
O documento discute a relação entre o artigo 170 da Constituição Federal de 1988 e a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. A teoria propõe que o Direito deve ser analisado sob três pilares: fato, valor e norma. O artigo 170 estrutura os princípios da ordem econômica brasileira de acordo com esses três pilares da teoria.
O documento descreve as funções e atribuições do Ministério Público do Trabalho no Brasil. Apresenta os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional do Ministério Público, assim como sua legitimidade para promover ações civis públicas e coletivas em defesa dos direitos trabalhistas. Também explica como o MPT atua contra fraudes trabalhistas, em defesa do meio ambiente do trabalho e na erradicação do trabalho escravo.
O documento descreve o habeas data no Brasil, definindo-o como um remédio constitucional previsto na Constituição de 1988 que permite (1) o acesso a informações sobre o impetrante mantidas por órgãos públicos, (2) a retificação de dados e (3) a contestação de dados. Também define os aspectos processuais do habeas data como legitimidade ativa, competência e procedimento.
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal aplicado. A colaboração premiada e a ação controlada são meios importantes de investigação, com regras para garantir a segurança dos envolvidos e o êxito das investigações.
Módulo 01 aula 002 - [seguridade social] - origem e evolução legislativa da...Danilo Santos
I. O documento discute a legislação previdenciária brasileira, incluindo a Constituição Federal, leis, decretos e normas do INSS e Receita Federal.
II. Apresenta livros do autor Hugo Goes sobre Direito Previdenciário e a origem e evolução da Previdência Social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves até a criação do INSS.
III. Aborda também a administração da Previdência Social no país, os princípios constitucionais e jurisprudência sobre o tema.
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. A responsabilidade civil do Estado é objetiva de acordo com a Constituição Federal de 1988, que adotou a teoria do risco administrativo. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa ou dolo. Ações contra o Estado prescrevem em 5 anos de acordo com o Decreto 20.910/32.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute os principais conceitos e princípios do Direito Empresarial brasileiro, incluindo a definição de empresa, atividade empresarial, princípios como liberdade de iniciativa e concorrência, função social da empresa e obrigações dos empresários como registro e manutenção de escrituração contábil.
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento resume as principais leis e conceitos relacionados ao crime de tráfico de drogas no Brasil. A lei antidrogas de 2006 estabelece a proibição do cultivo e posse de drogas, exceto para uso ritualístico-religioso. A posse para consumo pessoal é punida com advertência ou prestação de serviços comunitários. O tráfico ilícito de drogas é punido com reclusão de 5 a 15 anos. Há previsão de penas reduzidas para casos privilegiados e aumentadas em determinadas situações agrav
O documento discute os tipos de administração pública direta e indireta, incluindo desconcentração, descentralização, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apresenta as principais características e teorias sobre a administração direta e a relação entre o Estado e seus agentes.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento analisa um caso em que uma mulher teve negado atendimento médico de emergência em um hospital público devido à superlotação. O parecer jurídico argumenta que isso violou os direitos constitucionais à saúde e à vida da mulher e que a lei estadual que autorizou tal negação deve ser revogada por ser inconstitucional.
Direito Previdenciário - Segurados da Previdência SocialPreOnline
O documento descreve os conceitos de empresa e empregador doméstico na legislação previdenciária brasileira, assim como os tipos de segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais e servidores públicos.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Crimes Hediondos no Brasil. Em três frases ou menos, o documento define o que constitui um crime hediondo segundo a lei, lista alguns crimes específicos considerados hediondos como homicídio, latrocínio e estupro, e explica que crimes como tráfico de drogas e terrorismo são equiparados a crimes hediondos.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
Este documento descreve crimes contra a administração pública no Código Penal brasileiro, incluindo peculato, prevaricação, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Fornece as penas associadas a cada crime, que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
O documento discute as principais leis e instrumentos legais relacionados à proteção do meio ambiente no Brasil, incluindo a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código Civil. Também aborda temas como legitimidade ativa, responsabilidade objetiva, tipos de danos ambientais e mecanismos de reparação.
O documento discute as leis e princípios relacionados à responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Apresenta os artigos da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais que tratam da responsabilidade tripla (civil, administrativa e penal) por danos ambientais. Também aborda a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ações coletivas de reparação de danos ambientais.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute os principais conceitos e princípios do Direito Empresarial brasileiro, incluindo a definição de empresa, atividade empresarial, princípios como liberdade de iniciativa e concorrência, função social da empresa e obrigações dos empresários como registro e manutenção de escrituração contábil.
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute as teorias sobre qual lei penal deve ser aplicada em relação ao tempo do crime, as características da lei penal no tempo como a extra-atividade, os princípios para resolver conflitos aparentes de normas como especialidade, subsidiariedade e consunção, e características de leis penais excepcionais e temporárias.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento resume as principais leis e conceitos relacionados ao crime de tráfico de drogas no Brasil. A lei antidrogas de 2006 estabelece a proibição do cultivo e posse de drogas, exceto para uso ritualístico-religioso. A posse para consumo pessoal é punida com advertência ou prestação de serviços comunitários. O tráfico ilícito de drogas é punido com reclusão de 5 a 15 anos. Há previsão de penas reduzidas para casos privilegiados e aumentadas em determinadas situações agrav
O documento discute os tipos de administração pública direta e indireta, incluindo desconcentração, descentralização, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apresenta as principais características e teorias sobre a administração direta e a relação entre o Estado e seus agentes.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento analisa um caso em que uma mulher teve negado atendimento médico de emergência em um hospital público devido à superlotação. O parecer jurídico argumenta que isso violou os direitos constitucionais à saúde e à vida da mulher e que a lei estadual que autorizou tal negação deve ser revogada por ser inconstitucional.
Direito Previdenciário - Segurados da Previdência SocialPreOnline
O documento descreve os conceitos de empresa e empregador doméstico na legislação previdenciária brasileira, assim como os tipos de segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais e servidores públicos.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Crimes Hediondos no Brasil. Em três frases ou menos, o documento define o que constitui um crime hediondo segundo a lei, lista alguns crimes específicos considerados hediondos como homicídio, latrocínio e estupro, e explica que crimes como tráfico de drogas e terrorismo são equiparados a crimes hediondos.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
Este documento descreve crimes contra a administração pública no Código Penal brasileiro, incluindo peculato, prevaricação, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. Fornece as penas associadas a cada crime, que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da infração.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
O documento discute as principais leis e instrumentos legais relacionados à proteção do meio ambiente no Brasil, incluindo a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código Civil. Também aborda temas como legitimidade ativa, responsabilidade objetiva, tipos de danos ambientais e mecanismos de reparação.
O documento discute as leis e princípios relacionados à responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Apresenta os artigos da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais que tratam da responsabilidade tripla (civil, administrativa e penal) por danos ambientais. Também aborda a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ações coletivas de reparação de danos ambientais.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
Meios processuais de defesa do meio ambiente (2)Lígia Moreira
O documento discute os instrumentos jurídicos de proteção ambiental no Brasil, incluindo o poder de polícia ambiental do Estado, ações judiciais como a popular e civil pública, e direitos como habeas data ambiental e mandado de segurança.
A Lei de Ação Civil Pública disciplina ações judiciais para responsabilização por danos causados ao meio ambiente, consumidores, bens culturais e coletivos. Ela define quem pode mover tais ações, os procedimentos para investigação e arquivamento, e as consequências em caso de condenação ou litígio de má-fé.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
O documento define o que é ação penal como um direito subjetivo público que permite ao Estado, pessoas físicas ou jurídicas promoverem processos criminais. Disciplina a ação penal na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e no Código Penal, distinguindo entre direito penal objetivo e subjetivo.
O Conselho Nacional do Ministério Público se posiciona contrariamente a um projeto de lei que propõe alterações nas leis da Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa. As alterações poderiam responsabilizar pessoalmente promotores e procuradores por ações consideradas temerárias ou de má-fé, o que poderia levar à impunidade de infratores e comprometer a liberdade de ação ministerial.
TVJur.com - Aulas de Direito Ambiental - Tutela processualTVJur.com
O documento discute os aspectos da tutela processual do meio ambiente no Brasil, incluindo os tipos de direitos metaindividuais, legitimidade ativa, ação civil pública, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e outros temas relacionados.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Município de Olinda para garantir os direitos das pessoas em situação de rua durante a pandemia de COVID-19. A Defensoria argumenta que esta população está em alto risco de contágio e adoecimento devido à falta de políticas públicas que permitam seu isolamento, higiene e proteção. A ação visa garantir que o município implemente medidas para proteger a saúde das pessoas em situação de rua durante a pandemia.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra uma empresa de telecomunicações alegando cláusulas abusivas em contratos de internet. A sentença foi mantida, reconhecendo a legitimidade do MP e a abusividade de cláusulas que impunham multa para rescisão dentro de 12 meses ou após esse prazo.
Procedimentos e Processo Administrativo SCPMSOSEPLAG
Apresentação - Encontro com os Coordenadores Regionais e de Perícia Médica - 27/04/2017 - 2º dia
Apresentado por: Patrícia Renna, Carmen Silva e Daniel Paiva
Este documento apresenta os principais pontos da Lei no 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A lei define crimes ambientais e penas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. Estabelece também regras para a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, e para a reparação de danos ambientais.
[1] O documento discute aspectos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), incluindo a responsabilidade ambiental, o bem jurídico tutelado e a responsabilidade da pessoa jurídica. [2] Aborda também as teorias sobre a responsabilidade da pessoa jurídica, as penas aplicáveis e as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. [3] Fornece exemplos de penas restritivas de direitos previstas na lei, como prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de dire
O documento descreve os principais pontos da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais no Brasil. Em 3 frases: (1) A lei define meio ambiente e estabelece a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais; (2) A lei também trata das penas aplicáveis aos crimes ambientais, incluindo penas restritivas de direitos e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena; (3) Por fim, o documento discute teorias sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídic
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
[1] O documento discute os direitos de informação, petição e certidão garantidos pela Constituição Federal. [2] O direito de informação assegura que todos têm o direito de receber informações de órgãos públicos, enquanto o direito de petição permite que se dirijam aos poderes públicos para defender direitos. [3] Ambos os direitos independem do pagamento de taxas.
O documento descreve a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU. Ele define as funções
institucionais do MPU como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, e lista os requisitos e procedimentos
para investidura do Procurador-Geral da República.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
Aula de Direito Ambiental. Professor João Alfredo. Disciplina de Direito Ambiental. Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). O movimento ambientalista e suas correntes.
Aula da disciplina de Direito Ambiental, do professor João Alfredo, do Centro Universitário 7 de setembro, que trata da crise socioambiental planetária.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de prisão para pessoas físicas. Também estabeleceu regras sobre agravantes, atenuantes, produtos e instrumentos do crime ambiental, e processos penais relativos a infrações ambientais.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
4. Constituição Federal: Art. 5º.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
5. Constituição Federal:
Art. 129 - São funções institucionais do
Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as
ações civis previstas neste artigo não impede a
de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o
disposto nesta Constituição e na lei.
6. Constituição Federal:
Art. 225.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar
os danos causados.
(tríplice responsabilidade: penal,
administrativa e civil)
7. Lei 6.938/81: art. 14.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas
neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá
legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e
criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Código Civil: art. 927.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em
lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
Lei 7.347/85
8. Para a reparação ou o ressarcimento dos danos, há a
necessidade de se comprovar a responsabilidade do autor.
Teoria subjetiva: há necessidade de se comprovar a culpa
(ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência)
do agente causador do dano e o nexo causal entre o fato e
o dano.
Teoria objetiva: não exige a demonstração da culpa; basta
a demonstração da existência do dano e o nexo de
causalidade.
“Toda empresa possui riscos inerentes à sua atividade,
devendo, por essa razão, assumir o dever de indenizar os
prejuízos causados a terceiros” (risco integral) (Sirvinskas)
– art. 14, § 1º. Lei 6938/81 e art. 927, parágrafo único do
Código Civil.
Onde se enquadra a responsabilidade por danos ao meio
ambiente.
9. LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico e dá outras providências.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei,
sem prejuízo da ação popular, as ações de
responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
10. ACP ou Ação coletiva: tem por finalidade a tutela
dos interesses transindividuais ou
metaindividuais (que são os que se situam entre
o interesse particular e o interesse geral,
público).
Interesses (ou direitos) difusos – onde se
encontra o direito ao M.A. ecologicamente
equilibrado -: são os transindividuais, de
natureza indivisível, de que sejam titulares
pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato (CDC, art. 1, par. único, I)
11. Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal
e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448,
de 2007).
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou
sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano
nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a
proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem
econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
12.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),
em sessão nesta quinta-feira (7), julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou
constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação
civil pública. Essa atribuição foi questionada pela Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a
alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente,
cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria
impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de
interesses coletivos, por meio de ação civil pública.
Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros
entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia
o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei
Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição
Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que
estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de
propor ação civil pública.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConte
udo=291085
13. § 1º. O Ministério Público, se não intervier no processo
como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º. Fica facultado ao Poder Público e a outras
associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-
se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3º. Em caso de desistência infundada ou abandono da
ação por associação legitimada, o Ministério Público ou
outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser
dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse
social evidenciado pela dimensão ou característica do
dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os
Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos
Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida
esta lei.
14. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão
propostas no foro do local onde ocorrer o dano,
cujo juízo terá competência funcional para
processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá
a jurisdição do juízo para todas as ações
posteriormente intentadas que possuam a
mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Se o dano ocorrer em mais de duas comarcas
igualmente competentes, permanecerá com a
que primeiro tomar conhecimento do fato
(Sirvinskas).
15. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão
tomar dos interessados compromisso de
ajustamento de sua conduta às exigências legais,
mediante cominações, que terá eficácia de título
executivo extrajudicial.
Não precisa ser homologado judicialmente se o
TAC for realizado nos autos do inquérito civil;
somente será necessária sua homologação se o
acordo for realizado nos autos do processo
judicial.
Nada impede que esse acordo (TAC) venha a ser
realizado após a propositura da ACP.
16. Inquérito civil é o procedimento
administrativo à semelhança do inquérito
penal, com a finalidade investigativa e
extraprocessual, sob a presidência do órgão
do MP, destinada a colher o conjunto
probatório para a instrução da ACP, podendo
requisitar de qualquer organismo público ou
privado, certidões, informações, exames ou
perícias, no prazo que assinalar.
17. Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá
requerer às autoridades competentes as certidões e
informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no
prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua
presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer
organismo público ou particular, certidões, informações,
exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não
poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo,
poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em
que a ação poderá ser proposta desacompanhada
daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
18. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as
diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a
propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do
inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o
fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação
arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no
prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério
Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento,
poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou
documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às
peças de informação.
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme
dispuser o seu Regimento.
§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de
arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público
para o ajuizamento da ação.
19. Art. 10. Constitui crime, punido com
pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
- ORTN, a recusa, o retardamento ou a
omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil, quando
requisitados pelo Ministério Público.
20. Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta
Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou
sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público
interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia pública, poderá o Presidente do
Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo
recurso suspender a execução da liminar, em decisão
fundamentada, da qual caberá agravo para uma das
turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da
publicação do ato.
21. É cediço que a Lei da Ação Civil Pública remonta ao ano de 1985, muito antes do CPC
então vigente, o de 1973, trabalhar, por força de sucessivas reformas que os anos
noventa e o primeiro decêndio de dois mil produziram com as tutelas antecipatórias
genéricas, só inseridas no processo civil brasileiro por força de reformas a partir de
1994.
De qualquer sorte, o art. 12 da Lei da Ação Civil Pública, dispõe expressamente:
Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão
sujeita a agravo.
Por conta de evolução doutrinária e jurisprudencial em relação às tutelas de urgência,
os provimentos antecipatórios satisfativos foram assimilados pela ação civil pública,
independentemente da rigidez do conteúdo do art. 4º, que deve ser compreendido em
harmonia com o art. 12 e no contexto jurídico das tutelas de urgência, que tanto
podem ser de natureza cautelar como satisfativa.
Com advento do CPC/2015, não há mais que se cogitar, no direito brasileiro, em ação
cautelar. Trata-se de figura processual definitivamente revogada.
Cumpre, pois, ao intérprete promover o diálogo das fontes do CPC, que regulamenta
de forma sistêmica o instituto da tutela provisória, e a lei de regência do processo
coletivo, no caso, a Lei da Ação Civil Pública.
De maneira que, em sede de ação civil pública, poderá o autor, devidamente
legitimado a promovê-la, requerer, de forma incidental, ou a antecipação de tutela de
efeitos da sentença (natureza satisfativa), ou, ainda conforme a pretensão deduzida,
cumular tutela cautelar liminar, considerando os requisitos previstos no art. 300 do
estatuto processual, sujeitando-se às exigências ali expostas:
http://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/lei-da-acao-civil-publica-e-o-
cpc2015
22. REsp 1049822 RS 2008/0084061-9
Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO
Julgamento: 23/04/2009
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação: DJe 18/05/2009
23. Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS.
ADIANTAMENTO PELO DEMANDADO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES.
I - Em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Estadual visando apurar dano ambiental, foram deferidos, a
perícia e o pedido de inversão do ônus e das custas respectivas,
tendo a parte interposto agravo de instrumento contra tal
decisão.
II - Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem
o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto,
transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não
foi lesiva.
III - Cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em
verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver
reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio
ambiente - artigo 6º, VIII, do CDC c/c o artigo 18, da lei
nº 7.347/85.
IV - Recurso improvido.
24. Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a
condenação em dinheiro ou o cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga
omnes, nos limites da competência territorial do
órgão prolator, exceto se o pedido for julgado
improcedente por insuficiência de provas,
hipótese em que qualquer legitimado poderá
intentar outra ação com idêntico fundamento,
valendo-se de nova prova.
25. Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a
indenização pelo dano causado reverterá a um
fundo gerido por um Conselho Federal ou por
Conselhos Estaduais de que participarão
necessariamente o Ministério Público e
representantes da comunidade, sendo seus
recursos destinados à reconstituição dos bens
lesados.
DECRETO Nº 1.306, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1994. Regulamenta o Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20
da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu
conselho gestor e dá outras providências.
26.
27. Ministério Público Federal entra com ação
contra Samarco, Vale e BHP
Ação civil apresenta mais de 200 pedidos que
buscam reparação de danos.
Justiça Federal confirmou que recebeu a ação.
http://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-
ambiental-em-
mariana/noticia/2016/05/ministerio-
publico-federal-entra-com-acao-contra-
samarco-vale-e-
bhp.html?utm_source=whatsapp&utm_mediu
m=share-bar-
desktop&utm_campaign=share-bar
28. O MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais entrou com
uma ação na Justiça nesta terça-feira (3) contra as mineradoras
Samarco, Vale e BHP Billinton pelo desastre causado pelo
rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), há seis
meses.
O dinheiro é para reparação dos danos causados e representa
quase oito vezes, o acordo de reparação de R$ 20 bilhões feito
há cerca de dois meses entre a União, o governo de Minas Gerais
e o governo do Espírito Santo, com as três mineradoras. O MPF
considerou que o acordo não contempla os efeitos e o tamanho
da tragédia.
De acordo com os procuradores da República, que compõem a
força-tarefa que investiga o desastre, o valor de R$ 155 bilhões
foi baseado nos gastos já realizados para custeio da reparação
dos danos provocados pelo desastre da Deepwater Horizon,
ocorrido no Golfo do México em 2010, que envolve a empresa
British Petroleum, responsável pelo vazamento de cerca de 4,9
milhões de barris de óleo, que teve um grande impacto
ambiental na região e matou onze pessoas.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2016/05/03/mpf-pede-8-vezes-o-valor-acordado-
para-reparacao-do-desastre-de-mariana.htm
29. Ação da AGU que cobra indenização da Samarco será julgada em
Minas Gerais
17 de dezembro de 2015, 15h22
A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal do
Distrito Federal, determinou que a 12ª Vara Federal de Minas Gerais
julgue ação civil pública da Advocacia-Geral da União contra a
mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP.
O processo foi apresentado em conjunto com os estados de Minas
Gerais e Espírito Santo. Os autores pedem que as empresas sejam
condenadas a pagar uma indenização de pelo menos R$ 20 bilhões
pelos danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de
Fundão, em Mariana (MG).
Ao declinar da competência, a juíza Kátia Ferreira apontou diversas
ações coletivas que tratam do mesmo dano. "Logo, necessária a
reunião dos processos para julgamento pelo mesmo juízo, de forma
simultânea, com o fito de evitar decisões conflitantes", afirmou.
Considerando que a primeira ação civil pública, ressalvada as de
natureza cautelar, foi ajuizada na 12ª Vara Federal de Minas Gerais, a
juíza Kátia Ferreira determinou o envio da ação da AGU e dos estados
para aquele juízo.
http://www.conjur.com.br/2015-dez-17/acao-agu-cobra-
indenizacao-samarco-julgada-mg
34. COCÓ 04/06/2014
A 3 meses do prazo de entrega, Justiça suspende
obra dos viadutos
A três meses do prazo previsto para conclusão, obras dos
viadutos no encontro das avenidas Engenheiro Santana Júnior e
Antônio Sales, no Cocó, foram suspensas ontem pela Justiça.
Segundo decisão do juiz da 6ª Vara Federal em Fortaleza,
Roberto Machado, a Prefeitura deve paralisar a ação até elaborar
Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra.
Caso contrário, terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia.
A informação foi confirmada na noite de ontem pelo autor da
ação contra os viadutos, o procurador da República Oscar Costa
Filho. “Esta decisão apenas comprova o que vínhamos dizendo
desde o início dessa questão, que a obra não tinha estudos e era
ilegal. Essa ilegalidade foi reconhecida, apesar do interessa do
governo e Prefeitura em passar trator por cima”, diz.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2014/06/04/noti
ciasjornalpolitica,3261322/a-3-meses-do-prazo-de-entrega-
justica-suspende-obra-dos-viadutos.shtml
35. Pesquisa sobre Ação Civil Pública;
http://rj.rap.gov.br/?s=a%C3%A7%C3%A3o+ci
vil+p%C3%BAblica&submit=Pesquisa