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Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
O Movimento Ambientalista e suas correntes
Professor João Alfredo
UNI7
FÁBIO FELDMANN:
CONSERVACIONISTAS E ATIVISTAS
No mundo, as primeiras iniciativas seguiram uma
corrente chamada CONSERVACIONISTAS, isto é, a
luta pela preservação das espécies e seus habitats.
1872 – Criação da primeira área protegida (unidade de
conservação): Parque Nacional de Yellowstone.
1948 – criação da União Internacional para a
Conservação da Natureza - http://www.iucn.org/
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
No Brasil, em 1876, inspirado pela criação de Yellowstone, o
abolicionista André Rebouças propõe a proteção da Ilha do
Bananal e de Sete Quedas (extinta em 1981, por Itaipu)
1937 – criação do Parque Nacional de Itataia (MG/RJ) -
http://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/ ; 1939 – Parque de
Iguaçu (PR) - http://www.icmbio.gov.br/parnaiguacu/ .
1958 – criação da Fundação Brasileira de Conservação da
Natureza (FBCN), vinculada à UICN, inaugurando o
conservacionismo no Brasil – ver o texto:
http://periodicos.unb.br/index.php/textos/article/view/16
66/1287
No mundo, Feldmann considera como início do
ATIVISMO ambiental o surgimento do Greenpeace
(paz verde), em 1969, quando do protesto feito por
canadenses e americanos contra testes nucleares nas
ilhas Aleutas.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/
No Brasil, com a criação da AGAPAN (Assoc. Gaúcha de
Proteção ao Ambiente Natural), em 1971, liderada por
José Lutzemberger. http://agapan.blogspot.com.br/
J.M. ALIER: CULTO À VIDA SILVESTRE, CREDO
DA ECOEFICIÊNCIA E ECOLOGISMO DOS
POBRES
Em termos cronológicos, a primeira corrente é a da defesa da natureza intocada, o amor
aos bosques primários e aos cursos dágua: o Culto da Vida Silvestre (o mesmo
Conservacionismo)
Não ataca o crescimento econômico ... Mas visa preservar e manter o que resta dos
espaços da natureza original situados fora da influência do Mercado.
(No entanto, ao fazer essa defesa, muitas vezes se choca com os interesses da
especulação imobiliária e construção civil, nas cidade, e ruralistas e madeireiros, no
campo - JATM)
Dentre suas vitórias, pode-se mencionar a Convenção da Biodiversidade, na Rio 92.
Principal proposta: manter reservas naturais (parques, p. ex.) livres da interferência
humana.
Ex de ONG: WWF - http://www.wwf.org.br/wwf_brasil
A sacralidade da Natureza (religiões orientais, Francisco de Assis, crenças indígenas,
“Ecologia Profunda” etc.) têm importância pelo papel do sagrado em algumas
culturas e porque leva à incomensurabilidade dos valores.
Além disso, abre um debate importante sobre Direitos da Natureza (vide Equador e
Bolívia – o Neoconstitucionalismo Latinoamericano) e, especificamente, sobre
Direitos dos Animais (Código Civil Francês):
https://www.anda.jor.br/2015/02/decisao-historica-franca-altera-codigo-civil-
reconhece-animais-seres-sencientes/
Constituição da República do Equador:
 Derechos de la naturaleza
 Art. 71.- La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene
derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y
regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos.
Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podrá exigir a la autoridad pública el
cumplimiento de los derechos de la naturaleza.
Para aplicar e interpretar estos derechos se observaran los principios establecidos en la
Constitución, en lo que proceda.
El Estado incentivará a las personas naturales y jurídicas, y a los colectivos, para que
protejan la naturaleza, y promoverá el respeto a todos los elementos que forman un
ecosistema.
A Lei da Mãe Terra (Pachamama) na Bolívia:
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/517692-a-lei-da-mae-
terra-um-novo-momento-da-luta-na-bolivia
 Artículo 1. (OBJETO).
 La presente Ley tiene por objeto reconocer los derechos de la
Madre Tierra, así como las obligaciones y deberes del Estado
Plurinacional y de la sociedad para garantizar el respeto de estos
derechos.
 Artículo 3. (MADRE TIERRA).
 La Madre Tierra es el sistema viviente dinámico conformado por
la comunidad indivisible de todos los sistemas de vida y los seres
vivos, interrelacionados, interdependientes y complementarios,
que comparten un destino común.
/
 Os direitos “humanos” dos rios na Nova Zelândia e na
Índia:
 O Parlamento neozelandês aprovou esta no dia 21 de março o
reconhecimento do rio Whanganui como tendo personalidade
jurídica, tornando-o assim no primeiro rio do mundo a ter,
legalmente, os mesmos direitos dos seres humanos. Já desde a
década de 1870, há mais de 140 anos, que os Maori – um povo nativo da
Nova Zelândia que venera o rio – tentavam obter este reconhecimento
para o rio
(https://www.publico.pt/2017/03/15/mundo/noticia/whanganui-o-rio-
neozelandes-com-os-mesmos-direitos-dos-seres-humanos-1765372 )
 Os rios Ganges e Yamuna, no norte da Índia, obtiveram no dia 21 de
março o estatuto de “entidade humana viva”. O Tribunal Supremo
do Estado de Uttarakhand, nos Himalaias, conferiu aos dois cursos
de água um estatuto legal que os equipara a um ser humano (influência
hindu) . (https://www.publico.pt/2017/03/21/mundo/noticia/foi-a-vez-
dos-rios-ganges-e-yamuna-conseguirem-os-direitos-de-um-ser-
humano-1765964 ).
O Credo (ou Evangelho) da Ecoeficiência
(Ecocapitalismo ou Capitalismo Verde - JATM) defende
o crescimento econômico, mas, não a qualquer custo;
acredita no “desenvolvimento sustentável”, na
“modernização ecológica” e na “boa utilização” dos
recursos naturais.
“Nossa missão é criar valor financeiro em longo prazo (...) o
meio ambiente tornou-se um tema de investimento (...) a
forma de tratá-lo é por meio da tecnologia” (Executivo da
Cia. Financeira Edmond Rotschild).
Não falam em “Natureza” (que perde a sacralidade), mas, em
“recursos naturais”, “capital natural” e “serviços
ambientais”.
A modernização ecológica caminha sobre duas pernas:
econômica (taxas, subsídios, mercados de licenças de
emissões) e tecnológica (economia de energia e matérias
primas).
Exemplos: tributos (IPTU e ICMS verdes)
A Ecologia se converte em uma ciência gerencial para limpar
ou remediar a degradação causada pela industrialização (e
pela mineração e pelo agronegócio, eu acrescentaria –
JATM).
Vínculo empresarial com o “Desenvolvimento Sustentável”.
Ex: CEBDS - http://www.cebds.org.br/
O Ecologismo dos Pobres, Ecologismo Popular ou movimento de
Justiça Ambiental assinala que desgraçadamente o crescimento
econômico implica maiores impactos no meio ambiente, chamando
atenção para o deslocamento das fontes de recursos e das áreas de
descarte dos resíduos.
Sua ética nasce de uma demanda por justiça social
Os grupos indígenas e camponeses, por exemplo, têm co-evolucionado
sustentavelmente com a natureza e têm assegurado a conservação da
biodiversidade
(Aqui, há como que um “encontro” do Culto à Vida Silvestre com o
Ecologismo dos Pobres - JATM).
“Para os povos indígenas (andinos), o ser humano e a natureza formam
uma comunidade indivisível, onde todos os seres vivos estão
relacionados, dependem um dos outros e são complementares”
(Ecossocialismo e Bem Viver, Le Quang e Vercoutère)
Nos EUA, a luta por Justiça Ambiental é um movimento organizado
contra casos locais de racismo ambiental.
Resistência indígena, camponesa e popular contra a
construção de grandes barragens:
http://www.xinguvivo.org.br/
O Ecologismo popular denuncia que as novas tecnologias não
representam necessariamente uma solução para os conflitos entre a
Natureza e a economia (ex.: o caso das eólicas em nosso litoral).
Parque eólico em Flecheiras, Trairi:
http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html
Impactos das eólicas no Cumbe, Aracati:
http://quilombodocumbe.blogspot.com.br/2011/04/energia-eolica-lobo-
travestido-de.html
Conflitos socioambientais em comunidades tradicionais:
https://www.brasildefato.com.br/2016/12/26/comunidades-tradicionais-
no-ceara-sofrem-perseguicao-em-conflito-pela-terra/
Ele nasce de conflitos ambientais (socioambientais) em nível local,
regional, nacional ou global, causados pelo crescimento econômico e
pela desigualdade social.
J. SANTILLI: DO AMBIENTALISMO
AO SOCIOAMBIENTALISMO
1. Secs. XVIII e XIX: nascimento da crítica
ambiental no Brasil – José Bonifácio, p. ex., em
reação à devastação ambiental causada pelo modelo
de exploração colonial, escravista, monocultor e
degradador do meio meio ambiente.
2. Sec. XX – das décadas de 20 à de 70 – iniciativas
conservacionistas, como a criação dos parques de
Itataia (1929) e Iguaçu (1939)
Primeiro Código Florestal, em 1934, o segundo(que foi
revogado em 2012) em 1965, em 1967, a Lei de Proteção à
Fauna;
Na década de 1930, surgiram as duas antecessoras das
organizações ambientalistas atuais: a Sociedade Amigos de
Alberto Torres e a Sociedade Amigos de Árvores.
1972 – Primeira Conferência Mundial sobre Meio Ambiente
(Estocolmo), com 113 países e 250 ongs (marco do Direito
Ambiental no mundo): Declaração de Estocolmo e
PNUMA.
1973 – criação do primeiro órgão de meio ambiente: a SEMA
(Sec. Especial do M.A.).
3. Década de 80: Relatório Brundtland, PNMA, CF e
início do socioambientalismo:
1981 – Lei 6938 (PNMA e SISNAMA) – marco do Direito
Ambiental Brasileiro;
1985 – Lei 7347 – Ação Civil Pública;
1986 – Fundação SOS Mata Atlântica;
1987 – Relatório “Nosso Futuro Comum”, coordenado por Gro
Brundtland traz o conceito de desenvolvimento sustentável
(que atende às necessidades das atuais gerações sem
prejudicar as necessidades das gerações futuras) e suas três
dimensões (econômica, social e ambiental);
1988 – Promulgação da Constituição Cidadã (capítulo do
Meio Ambiente); Chico Mendes – que criou a Aliança dos
Povos da Floresta - recebe o Prêmio Global 500 da ONU –
inspirador das reservas extrativistas.
Vídeo Chico Mendes –
https://www.youtube.com/watch?v=JoTHmdqz6lw
Socioambientalismo: políticas públicas ambientais devem
envolver as comunidades locais, com conhecimentos
tradicionais e práticas sustentáveis. Sustentabilidade
ambiental, social e cultural, com justiça social e eqüidade.
Pressuposto do socioambientalismo: as políticas públicas
ambientais só teriam eficácia se incluíssem as comunidades
locais e promovessem uma repartição socialmente justa e
equitativa dos benefícios da utilização dos bens comuns da
Natureza.
4. Os anos 90 e o início do Sec. XXI: Rio 92, o FBOMS, as
grandes ONGS e a consolidação do
socioambientalismo
1990: surgimento do FBOMS (Fórum Brasileiro de ONGs e
Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável),
que organizou e liderou a atuação do evento paralelo.
1992: Eco 92 ou Rio 92. Principais documentos: Declaração
do Rio, Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção
sobre Mudanças Climáticas e Agenda 21.
http://pt.slideshare.net/dilanhugo/conferncias
 A Declaração do Rio de Janeiro sobre meio
ambiente e desenvolvimento contém 27 princípios
que norteiam e fundamentam a legislação ambiental,
dentre os quais se destacam:
 Princípio do Desenvolvimento Sustentável;
 Princípio da Precaução;
 Princípio do Poluidor-Pagador;
 Princípios da Participação Social na Gestão Ambiental
e do Acesso à Informação Ambiental; e
 Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção Estatal
na defesa do Meio Ambiente.
1992: chegado do Greenpeace ao Brasil;
1994: fundação do ISA (Instituto Socioambiental)
http://www.socioambiental.org/
1996: chegada do WWF ao Brasil;
2000: Lei 9985, que criou o SNUC (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), adotando os princípios do
socioambientalismo
H. ACSELRAD ET ALII: JUSTIÇA
AMBIENTAL
Justiça Ambiental é a condição de existência social
através do tratamento justo e do envolvimento de todas
as pessoas (independente de cor, raça, classe etc.) no
que diz respeito à elaboração, desenvolvimento,
implementação e aplicação de políticas, leis e
regulações ambientais.
Por tratamento justo, entenda-se que nenhum grupo
de pessoas deve suportar uma parcela desproporcional
de impactos ambientais negativos derivados de
empreendimentos públicos ou privados.
Justiça ambiental implica pois o Direito a um M. A. seguro, sadio
e produtivo para todos, onde este (M.A) é considerado em sua
totalidade (dimensões ecológicas, sociais, políticas, estéticas e
econômicas) .
 Na verdade, se apurarmos ainda mais esse conceito a partir de
seu surgimento nos EUA, veremos que ele surge mesmo como
Racismo Ambiental, quando a pesquisa realizada por Robert
D. Bullard, em 1987, a pedido da Comissão de Justiça Racial da
United Church of Christ, demonstrou que “a composição racial
de uma comunidade é a variável mais apta a explicar a existência
ou inexistência de depósitos de rejeitos perigosos de origem
comercial em uma área”.
 Aqui, no Brasil, esse conceito de racismo ambiental foi
adaptado e ampliado, para contemplar, além do aspecto racial,
os diversos povos e as diversas etnias vulnerabilizadas por
projetos públicos e privados que atingem seus direitos,
territórios, culturas, posses e modos de vida. É assim que
Herculano (2006) conceitua racismo ambiental:
“Um processo social de desumanização, de recusa de
direitos; é uma forma coletiva de pensar e de agir que
naturaliza hierarquias e desigualdades sociais, fazendo com
que os custos dos danos socioambientais provenientes de um
tipo de desenvolvimento excludente, autoritário e
uniformizador, recaiam de forma desproporcional sobre
etnias vulnerabilizadas, tidas como inerentemente
inferiores” (p. 320).
Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no
Brasil: http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/
Boletim Combate ao Racismo Ambiental:
http://racismoambiental.net.br/
Mapa mundial de conflitos ambientais:
http://ejatlas.org/
M. Löwy: Ecossocialismo
O Ecossocialismo é uma proposta estratégica que resulta da
convergência entre a reflexão ecológica e a reflexão marxista,
socialista.
Crítica à ecologia não socialista (capitalismo verde), que
considera possível reformar o capitalismo, desenvolver um
capitalismo mais respeitoso ao meio ambiente.
Crítica ao socialismo não ecológico (URSS, China), tanto pelo
autoritarismo burocrático, como pela destruição da natureza.
Para os ecossocialistas, a lógica do mercado e do lucro (...) são
incompatíveis com as exigências de preservação do meio
ambiente natural.
Os ecossocialistas participam, se relacionam e apoiam os
movimentos ligados ao Ecologismo dos Pobres, ao
Socioambientalismo e à Justiça Ambiental.
Ecosssocialismo: novo modo de produção + sociedade mais igualitária,
solidária e democrática + modo de vida alternativa, nova civilização, além
do reino do dinheiro, dos hábitos de consumo perdulários e da produção
infinita de mercadorias inúteis.
Baseia-se na agroecologia, nas cooperativas agrárias, nos transportes
coletivos, nas energias alternativas e na satisfação democrática e igualitária
das necessidades sociais de todos.
O raciocínio ecossocialista repousa em dois argumentos essenciais:
1. O modo de produção e de consumo dos países capitalistas avançados
(acumulação ilimitada, esgotamento dos recursos, consumo
ostentatório) não pode ser expandido para o conjunto do planeta (o
sistema só se mantém pela desigualdade entre “norte” e “sul”;
2. A continuação do “progresso “ capitalista e a expansão da civilização
fundada na economia de mercado ameaça diretamente a propria
sobrevivência da espécie humana. A preservação do meio ambiente
natural é um imperativo humanista.
MANIFESTO ECOSSOCIALISTA:
http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-educacao-
ambiental/documentos-referenciais/item/8075
Principais movimentos ecológicos
em Fortaleza / Ceará
 MOVIMENTO PRÓ-ÁRVORE:
https://www.facebook.com/groups/proarvore/?fref=ts
 COLETIVO AGROFLORESTAR:
https://www.facebook.com/groups/752753891408028/?fref=ts
 DIREITOS URBANOS:
https://www.facebook.com/groups/DireitosUrbanosFortal/?fref
=ts
 MOVIMENTO PROPARQUE:
https://www.facebook.com/pages/Movimento-
Proparque/126313437472452?fref=ts
 FÓRUM CEARÁ NO CLIMA:
https://www.facebook.com/groups/cearanoclima/?fref=ts
 ARTICULAÇÃO ANTINUCLEAR DO CEARÁ:
https://web.facebook.com/groups/1379285738993896/?fref=ts
 Os movimentos em defesa do Cocó:
 FRENTE COCÓ: https://www.facebook.com/FrenteCoco/
 SABIAGUABA NATIVA:
https://www.facebook.com/sabiaguabanativa/
 SOS COCÓ: https://www.facebook.com/soscoco?fref=ts
 Um bela fábula musical:
 UM SONHO, de Gilberto Gil
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Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual

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Aula a crise socioambiental planetária (atual)João Alfredo Telles Melo
 

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Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual

  • 2. O Movimento Ambientalista e suas correntes Professor João Alfredo UNI7
  • 3. FÁBIO FELDMANN: CONSERVACIONISTAS E ATIVISTAS No mundo, as primeiras iniciativas seguiram uma corrente chamada CONSERVACIONISTAS, isto é, a luta pela preservação das espécies e seus habitats. 1872 – Criação da primeira área protegida (unidade de conservação): Parque Nacional de Yellowstone. 1948 – criação da União Internacional para a Conservação da Natureza - http://www.iucn.org/
  • 5. No Brasil, em 1876, inspirado pela criação de Yellowstone, o abolicionista André Rebouças propõe a proteção da Ilha do Bananal e de Sete Quedas (extinta em 1981, por Itaipu) 1937 – criação do Parque Nacional de Itataia (MG/RJ) - http://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/ ; 1939 – Parque de Iguaçu (PR) - http://www.icmbio.gov.br/parnaiguacu/ . 1958 – criação da Fundação Brasileira de Conservação da Natureza (FBCN), vinculada à UICN, inaugurando o conservacionismo no Brasil – ver o texto: http://periodicos.unb.br/index.php/textos/article/view/16 66/1287
  • 6. No mundo, Feldmann considera como início do ATIVISMO ambiental o surgimento do Greenpeace (paz verde), em 1969, quando do protesto feito por canadenses e americanos contra testes nucleares nas ilhas Aleutas. http://www.greenpeace.org/brasil/pt/ No Brasil, com a criação da AGAPAN (Assoc. Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural), em 1971, liderada por José Lutzemberger. http://agapan.blogspot.com.br/
  • 7. J.M. ALIER: CULTO À VIDA SILVESTRE, CREDO DA ECOEFICIÊNCIA E ECOLOGISMO DOS POBRES Em termos cronológicos, a primeira corrente é a da defesa da natureza intocada, o amor aos bosques primários e aos cursos dágua: o Culto da Vida Silvestre (o mesmo Conservacionismo) Não ataca o crescimento econômico ... Mas visa preservar e manter o que resta dos espaços da natureza original situados fora da influência do Mercado. (No entanto, ao fazer essa defesa, muitas vezes se choca com os interesses da especulação imobiliária e construção civil, nas cidade, e ruralistas e madeireiros, no campo - JATM) Dentre suas vitórias, pode-se mencionar a Convenção da Biodiversidade, na Rio 92. Principal proposta: manter reservas naturais (parques, p. ex.) livres da interferência humana. Ex de ONG: WWF - http://www.wwf.org.br/wwf_brasil
  • 8. A sacralidade da Natureza (religiões orientais, Francisco de Assis, crenças indígenas, “Ecologia Profunda” etc.) têm importância pelo papel do sagrado em algumas culturas e porque leva à incomensurabilidade dos valores. Além disso, abre um debate importante sobre Direitos da Natureza (vide Equador e Bolívia – o Neoconstitucionalismo Latinoamericano) e, especificamente, sobre Direitos dos Animais (Código Civil Francês): https://www.anda.jor.br/2015/02/decisao-historica-franca-altera-codigo-civil- reconhece-animais-seres-sencientes/ Constituição da República do Equador:  Derechos de la naturaleza  Art. 71.- La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos. Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podrá exigir a la autoridad pública el cumplimiento de los derechos de la naturaleza. Para aplicar e interpretar estos derechos se observaran los principios establecidos en la Constitución, en lo que proceda. El Estado incentivará a las personas naturales y jurídicas, y a los colectivos, para que protejan la naturaleza, y promoverá el respeto a todos los elementos que forman un ecosistema.
  • 9. A Lei da Mãe Terra (Pachamama) na Bolívia: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/517692-a-lei-da-mae- terra-um-novo-momento-da-luta-na-bolivia  Artículo 1. (OBJETO).  La presente Ley tiene por objeto reconocer los derechos de la Madre Tierra, así como las obligaciones y deberes del Estado Plurinacional y de la sociedad para garantizar el respeto de estos derechos.  Artículo 3. (MADRE TIERRA).  La Madre Tierra es el sistema viviente dinámico conformado por la comunidad indivisible de todos los sistemas de vida y los seres vivos, interrelacionados, interdependientes y complementarios, que comparten un destino común. /
  • 10.  Os direitos “humanos” dos rios na Nova Zelândia e na Índia:  O Parlamento neozelandês aprovou esta no dia 21 de março o reconhecimento do rio Whanganui como tendo personalidade jurídica, tornando-o assim no primeiro rio do mundo a ter, legalmente, os mesmos direitos dos seres humanos. Já desde a década de 1870, há mais de 140 anos, que os Maori – um povo nativo da Nova Zelândia que venera o rio – tentavam obter este reconhecimento para o rio (https://www.publico.pt/2017/03/15/mundo/noticia/whanganui-o-rio- neozelandes-com-os-mesmos-direitos-dos-seres-humanos-1765372 )  Os rios Ganges e Yamuna, no norte da Índia, obtiveram no dia 21 de março o estatuto de “entidade humana viva”. O Tribunal Supremo do Estado de Uttarakhand, nos Himalaias, conferiu aos dois cursos de água um estatuto legal que os equipara a um ser humano (influência hindu) . (https://www.publico.pt/2017/03/21/mundo/noticia/foi-a-vez- dos-rios-ganges-e-yamuna-conseguirem-os-direitos-de-um-ser- humano-1765964 ).
  • 11. O Credo (ou Evangelho) da Ecoeficiência (Ecocapitalismo ou Capitalismo Verde - JATM) defende o crescimento econômico, mas, não a qualquer custo; acredita no “desenvolvimento sustentável”, na “modernização ecológica” e na “boa utilização” dos recursos naturais. “Nossa missão é criar valor financeiro em longo prazo (...) o meio ambiente tornou-se um tema de investimento (...) a forma de tratá-lo é por meio da tecnologia” (Executivo da Cia. Financeira Edmond Rotschild). Não falam em “Natureza” (que perde a sacralidade), mas, em “recursos naturais”, “capital natural” e “serviços ambientais”.
  • 12. A modernização ecológica caminha sobre duas pernas: econômica (taxas, subsídios, mercados de licenças de emissões) e tecnológica (economia de energia e matérias primas). Exemplos: tributos (IPTU e ICMS verdes) A Ecologia se converte em uma ciência gerencial para limpar ou remediar a degradação causada pela industrialização (e pela mineração e pelo agronegócio, eu acrescentaria – JATM). Vínculo empresarial com o “Desenvolvimento Sustentável”. Ex: CEBDS - http://www.cebds.org.br/
  • 13. O Ecologismo dos Pobres, Ecologismo Popular ou movimento de Justiça Ambiental assinala que desgraçadamente o crescimento econômico implica maiores impactos no meio ambiente, chamando atenção para o deslocamento das fontes de recursos e das áreas de descarte dos resíduos. Sua ética nasce de uma demanda por justiça social Os grupos indígenas e camponeses, por exemplo, têm co-evolucionado sustentavelmente com a natureza e têm assegurado a conservação da biodiversidade (Aqui, há como que um “encontro” do Culto à Vida Silvestre com o Ecologismo dos Pobres - JATM). “Para os povos indígenas (andinos), o ser humano e a natureza formam uma comunidade indivisível, onde todos os seres vivos estão relacionados, dependem um dos outros e são complementares” (Ecossocialismo e Bem Viver, Le Quang e Vercoutère) Nos EUA, a luta por Justiça Ambiental é um movimento organizado contra casos locais de racismo ambiental.
  • 14. Resistência indígena, camponesa e popular contra a construção de grandes barragens: http://www.xinguvivo.org.br/
  • 15. O Ecologismo popular denuncia que as novas tecnologias não representam necessariamente uma solução para os conflitos entre a Natureza e a economia (ex.: o caso das eólicas em nosso litoral). Parque eólico em Flecheiras, Trairi: http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html Impactos das eólicas no Cumbe, Aracati: http://quilombodocumbe.blogspot.com.br/2011/04/energia-eolica-lobo- travestido-de.html Conflitos socioambientais em comunidades tradicionais: https://www.brasildefato.com.br/2016/12/26/comunidades-tradicionais- no-ceara-sofrem-perseguicao-em-conflito-pela-terra/ Ele nasce de conflitos ambientais (socioambientais) em nível local, regional, nacional ou global, causados pelo crescimento econômico e pela desigualdade social.
  • 16. J. SANTILLI: DO AMBIENTALISMO AO SOCIOAMBIENTALISMO 1. Secs. XVIII e XIX: nascimento da crítica ambiental no Brasil – José Bonifácio, p. ex., em reação à devastação ambiental causada pelo modelo de exploração colonial, escravista, monocultor e degradador do meio meio ambiente. 2. Sec. XX – das décadas de 20 à de 70 – iniciativas conservacionistas, como a criação dos parques de Itataia (1929) e Iguaçu (1939)
  • 17. Primeiro Código Florestal, em 1934, o segundo(que foi revogado em 2012) em 1965, em 1967, a Lei de Proteção à Fauna; Na década de 1930, surgiram as duas antecessoras das organizações ambientalistas atuais: a Sociedade Amigos de Alberto Torres e a Sociedade Amigos de Árvores. 1972 – Primeira Conferência Mundial sobre Meio Ambiente (Estocolmo), com 113 países e 250 ongs (marco do Direito Ambiental no mundo): Declaração de Estocolmo e PNUMA. 1973 – criação do primeiro órgão de meio ambiente: a SEMA (Sec. Especial do M.A.).
  • 18. 3. Década de 80: Relatório Brundtland, PNMA, CF e início do socioambientalismo: 1981 – Lei 6938 (PNMA e SISNAMA) – marco do Direito Ambiental Brasileiro; 1985 – Lei 7347 – Ação Civil Pública; 1986 – Fundação SOS Mata Atlântica; 1987 – Relatório “Nosso Futuro Comum”, coordenado por Gro Brundtland traz o conceito de desenvolvimento sustentável (que atende às necessidades das atuais gerações sem prejudicar as necessidades das gerações futuras) e suas três dimensões (econômica, social e ambiental);
  • 19. 1988 – Promulgação da Constituição Cidadã (capítulo do Meio Ambiente); Chico Mendes – que criou a Aliança dos Povos da Floresta - recebe o Prêmio Global 500 da ONU – inspirador das reservas extrativistas. Vídeo Chico Mendes – https://www.youtube.com/watch?v=JoTHmdqz6lw Socioambientalismo: políticas públicas ambientais devem envolver as comunidades locais, com conhecimentos tradicionais e práticas sustentáveis. Sustentabilidade ambiental, social e cultural, com justiça social e eqüidade. Pressuposto do socioambientalismo: as políticas públicas ambientais só teriam eficácia se incluíssem as comunidades locais e promovessem uma repartição socialmente justa e equitativa dos benefícios da utilização dos bens comuns da Natureza.
  • 20. 4. Os anos 90 e o início do Sec. XXI: Rio 92, o FBOMS, as grandes ONGS e a consolidação do socioambientalismo 1990: surgimento do FBOMS (Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável), que organizou e liderou a atuação do evento paralelo. 1992: Eco 92 ou Rio 92. Principais documentos: Declaração do Rio, Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção sobre Mudanças Climáticas e Agenda 21. http://pt.slideshare.net/dilanhugo/conferncias
  • 21.  A Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento contém 27 princípios que norteiam e fundamentam a legislação ambiental, dentre os quais se destacam:  Princípio do Desenvolvimento Sustentável;  Princípio da Precaução;  Princípio do Poluidor-Pagador;  Princípios da Participação Social na Gestão Ambiental e do Acesso à Informação Ambiental; e  Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção Estatal na defesa do Meio Ambiente.
  • 22. 1992: chegado do Greenpeace ao Brasil; 1994: fundação do ISA (Instituto Socioambiental) http://www.socioambiental.org/ 1996: chegada do WWF ao Brasil; 2000: Lei 9985, que criou o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), adotando os princípios do socioambientalismo
  • 23. H. ACSELRAD ET ALII: JUSTIÇA AMBIENTAL Justiça Ambiental é a condição de existência social através do tratamento justo e do envolvimento de todas as pessoas (independente de cor, raça, classe etc.) no que diz respeito à elaboração, desenvolvimento, implementação e aplicação de políticas, leis e regulações ambientais. Por tratamento justo, entenda-se que nenhum grupo de pessoas deve suportar uma parcela desproporcional de impactos ambientais negativos derivados de empreendimentos públicos ou privados.
  • 24. Justiça ambiental implica pois o Direito a um M. A. seguro, sadio e produtivo para todos, onde este (M.A) é considerado em sua totalidade (dimensões ecológicas, sociais, políticas, estéticas e econômicas) .  Na verdade, se apurarmos ainda mais esse conceito a partir de seu surgimento nos EUA, veremos que ele surge mesmo como Racismo Ambiental, quando a pesquisa realizada por Robert D. Bullard, em 1987, a pedido da Comissão de Justiça Racial da United Church of Christ, demonstrou que “a composição racial de uma comunidade é a variável mais apta a explicar a existência ou inexistência de depósitos de rejeitos perigosos de origem comercial em uma área”.  Aqui, no Brasil, esse conceito de racismo ambiental foi adaptado e ampliado, para contemplar, além do aspecto racial, os diversos povos e as diversas etnias vulnerabilizadas por projetos públicos e privados que atingem seus direitos, territórios, culturas, posses e modos de vida. É assim que Herculano (2006) conceitua racismo ambiental:
  • 25. “Um processo social de desumanização, de recusa de direitos; é uma forma coletiva de pensar e de agir que naturaliza hierarquias e desigualdades sociais, fazendo com que os custos dos danos socioambientais provenientes de um tipo de desenvolvimento excludente, autoritário e uniformizador, recaiam de forma desproporcional sobre etnias vulnerabilizadas, tidas como inerentemente inferiores” (p. 320). Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil: http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/ Boletim Combate ao Racismo Ambiental: http://racismoambiental.net.br/ Mapa mundial de conflitos ambientais: http://ejatlas.org/
  • 26. M. Löwy: Ecossocialismo O Ecossocialismo é uma proposta estratégica que resulta da convergência entre a reflexão ecológica e a reflexão marxista, socialista. Crítica à ecologia não socialista (capitalismo verde), que considera possível reformar o capitalismo, desenvolver um capitalismo mais respeitoso ao meio ambiente. Crítica ao socialismo não ecológico (URSS, China), tanto pelo autoritarismo burocrático, como pela destruição da natureza. Para os ecossocialistas, a lógica do mercado e do lucro (...) são incompatíveis com as exigências de preservação do meio ambiente natural. Os ecossocialistas participam, se relacionam e apoiam os movimentos ligados ao Ecologismo dos Pobres, ao Socioambientalismo e à Justiça Ambiental.
  • 27. Ecosssocialismo: novo modo de produção + sociedade mais igualitária, solidária e democrática + modo de vida alternativa, nova civilização, além do reino do dinheiro, dos hábitos de consumo perdulários e da produção infinita de mercadorias inúteis. Baseia-se na agroecologia, nas cooperativas agrárias, nos transportes coletivos, nas energias alternativas e na satisfação democrática e igualitária das necessidades sociais de todos. O raciocínio ecossocialista repousa em dois argumentos essenciais: 1. O modo de produção e de consumo dos países capitalistas avançados (acumulação ilimitada, esgotamento dos recursos, consumo ostentatório) não pode ser expandido para o conjunto do planeta (o sistema só se mantém pela desigualdade entre “norte” e “sul”; 2. A continuação do “progresso “ capitalista e a expansão da civilização fundada na economia de mercado ameaça diretamente a propria sobrevivência da espécie humana. A preservação do meio ambiente natural é um imperativo humanista. MANIFESTO ECOSSOCIALISTA: http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-educacao- ambiental/documentos-referenciais/item/8075
  • 28. Principais movimentos ecológicos em Fortaleza / Ceará  MOVIMENTO PRÓ-ÁRVORE: https://www.facebook.com/groups/proarvore/?fref=ts  COLETIVO AGROFLORESTAR: https://www.facebook.com/groups/752753891408028/?fref=ts  DIREITOS URBANOS: https://www.facebook.com/groups/DireitosUrbanosFortal/?fref =ts  MOVIMENTO PROPARQUE: https://www.facebook.com/pages/Movimento- Proparque/126313437472452?fref=ts  FÓRUM CEARÁ NO CLIMA: https://www.facebook.com/groups/cearanoclima/?fref=ts  ARTICULAÇÃO ANTINUCLEAR DO CEARÁ: https://web.facebook.com/groups/1379285738993896/?fref=ts
  • 29.  Os movimentos em defesa do Cocó:  FRENTE COCÓ: https://www.facebook.com/FrenteCoco/  SABIAGUABA NATIVA: https://www.facebook.com/sabiaguabanativa/  SOS COCÓ: https://www.facebook.com/soscoco?fref=ts  Um bela fábula musical:  UM SONHO, de Gilberto Gil  https://www.youtube.com/watch?v=e2EM7362Ttg