A Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos culturais aprovados e deduzam parte do valor do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem deduzir até 10% do IR com doações e 6% com patrocínios, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir até 4% do IR. O patrocínio permite a associação da marca com o projeto cultural.