Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Jornada Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano Cultura e Mercado
2 de novembro de 2014
AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano | Artigos 1º, 1º A, 3º e 3º A e Medido Provisória 2.228-1/01 (Art 39: Condecine e Art 41: Funcine)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
AULA 1 | Mecanismos federais de incentivo fiscal no contexto do financiamento à atividade audiovisual | Estrutura e funcionamento de um mecanismo de incentivo fiscal. A Lei Rouanet e a produção audiovisual. A ANCINE. Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos de incentivo fiscal federais audiovisuais e aos respectivos projetos.
AULA 2 | Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos federais de incentivo fiscal audiovisuais (continuação) | Os artigos 1º, 1º-A da Lei do Audiovisual e os Funcines. Os arts. 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual e o art. 39-X da MP 2228-1/01. Utilização de mais de um mecanismo por projeto. Noções básicas sobre coprodução internacional e nacional e sobre tendências de mercado na utilização combinada de mecanismos de incentivo e de outras fontes de financiamento. Exercícios e conclusão.
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Cultura e Mercado
1 de novembro de 2014
AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo | Fundo Setorial do Audiovisual e Editais
AULA 2 | Leis de Incentivo | Camila Alves | Lei Rouanet (Artigos 26 e 18), Lei Estadual (Proac) e Lei Municipal (Mendonça)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano Cultura e Mercado
2 de novembro de 2014
AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano | Artigos 1º, 1º A, 3º e 3º A e Medido Provisória 2.228-1/01 (Art 39: Condecine e Art 41: Funcine)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
AULA 1 | Mecanismos federais de incentivo fiscal no contexto do financiamento à atividade audiovisual | Estrutura e funcionamento de um mecanismo de incentivo fiscal. A Lei Rouanet e a produção audiovisual. A ANCINE. Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos de incentivo fiscal federais audiovisuais e aos respectivos projetos.
AULA 2 | Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos federais de incentivo fiscal audiovisuais (continuação) | Os artigos 1º, 1º-A da Lei do Audiovisual e os Funcines. Os arts. 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual e o art. 39-X da MP 2228-1/01. Utilização de mais de um mecanismo por projeto. Noções básicas sobre coprodução internacional e nacional e sobre tendências de mercado na utilização combinada de mecanismos de incentivo e de outras fontes de financiamento. Exercícios e conclusão.
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Cultura e Mercado
1 de novembro de 2014
AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo | Fundo Setorial do Audiovisual e Editais
AULA 2 | Leis de Incentivo | Camila Alves | Lei Rouanet (Artigos 26 e 18), Lei Estadual (Proac) e Lei Municipal (Mendonça)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Cultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Apresentação da aula Leis de Incentivo - O funcionamento das leis de incentivo mais utilizadas no país: Lei Rouanet, ProAC, Leis municipais, por Flavia Manso.
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Fundo Setorial Audiovisual | Gilberto Toscano | O suporte automático; o sistema seletivo; e as normas aplicáveis ao licenciamento de conteúdos independentes qualificados.
AULA 2 | Introdução ao Prodav 01/13| Gilberto Toscano e Mariana Brasil | Dificuldades comuns do produtor ao inscrever projetos no Prodav 01/13; e recomendações práticas para inscrição de projetos nessa linha, com exemplos e simulações.
O Fundo Setorial do Audiovisual trata-se da principal fonte de recursos públicos para estruturação da indústria audiovisual brasileira, o que inclui linhas destinadas ao desenvolvimento e ao investimento na produção de conteúdos brasileiros independentes.
Regido pelo Regulamento Geral do Prodav, o Fundo conta com um conjunto de linhas de desenvolvimento e de produção audiovisual nas modalidades “automática” e “seletiva” essenciais para viabilização da produção audiovisual independente, mas apresenta um grau de complexidade que muitas vezes constituem um entrave à sua plena utilização pelo mercado independente.
A Oficina: Fundo Setorial do Audiovisual pretende apresentar a profissionais do mercado audiovisual, particularmente a produtores independentes, o panorama jurídico aplicável ao Fundo, as diversas linhas de financiamento ao desenvolvimento e à produção existentes e as principais diferenças entre essas linhas.
Trataremos, em seguida, do Prodav 01/13, a principal linha de investimento disponível à produção independente de determinados conteúdos televisivos, esclarecendo, por meio de exemplos e de simulações com números, algumas das principais dúvidas e dificuldades que o mercado de produção enfrenta ao inscrever seus projetos no Prodav 01/13.
Explicativo do funcionamento da Lei Rouanet para os contribuidores, tanto Pessoa Física (sim, você pode), como Pessoas Jurídica.
Saiba mais sobre meu projeto aprovado clicando em http://chrisgar.com.br
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Estudo de revisão do Procultura, comparativo Rouanet e Procultura - (MinC, 2016)Carlos Paiva
Apresentação do estudo de revisão do Procultura - Ministério da Cultura (MinC) realizado no início de 2016. Apresenta: (1) uma visão crítica da Lei Rouanet, (2) as diferenças entre a Lei Rouanet e o Procultura e (3) as diferenças entre o PL do Procultura aprovado pela Câmara dos Deputados e um estudo de melhoria realizado pelo MinC e apresentado ao Senado.
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Como planejar e gerir o projeto cultural de olho na prestação de contas desse mecanismo.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas infinitas possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Cemec - Jornada ProAC - Aula 3 - Felipe G. de Souza - SistemaCultura e Mercado
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 3 | Sistema | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcCultura e Mercado
AULA 1 | Histórico | Fábio Cesnik | O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Jornada Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Michel Freller
Aprenda o passo a passo para a criação de um plano de captação para projetos culturais de organizações, museus e produtores culturais da economia criativa.
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Cultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Apresentação da aula Leis de Incentivo - O funcionamento das leis de incentivo mais utilizadas no país: Lei Rouanet, ProAC, Leis municipais, por Flavia Manso.
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Fundo Setorial Audiovisual | Gilberto Toscano | O suporte automático; o sistema seletivo; e as normas aplicáveis ao licenciamento de conteúdos independentes qualificados.
AULA 2 | Introdução ao Prodav 01/13| Gilberto Toscano e Mariana Brasil | Dificuldades comuns do produtor ao inscrever projetos no Prodav 01/13; e recomendações práticas para inscrição de projetos nessa linha, com exemplos e simulações.
O Fundo Setorial do Audiovisual trata-se da principal fonte de recursos públicos para estruturação da indústria audiovisual brasileira, o que inclui linhas destinadas ao desenvolvimento e ao investimento na produção de conteúdos brasileiros independentes.
Regido pelo Regulamento Geral do Prodav, o Fundo conta com um conjunto de linhas de desenvolvimento e de produção audiovisual nas modalidades “automática” e “seletiva” essenciais para viabilização da produção audiovisual independente, mas apresenta um grau de complexidade que muitas vezes constituem um entrave à sua plena utilização pelo mercado independente.
A Oficina: Fundo Setorial do Audiovisual pretende apresentar a profissionais do mercado audiovisual, particularmente a produtores independentes, o panorama jurídico aplicável ao Fundo, as diversas linhas de financiamento ao desenvolvimento e à produção existentes e as principais diferenças entre essas linhas.
Trataremos, em seguida, do Prodav 01/13, a principal linha de investimento disponível à produção independente de determinados conteúdos televisivos, esclarecendo, por meio de exemplos e de simulações com números, algumas das principais dúvidas e dificuldades que o mercado de produção enfrenta ao inscrever seus projetos no Prodav 01/13.
Explicativo do funcionamento da Lei Rouanet para os contribuidores, tanto Pessoa Física (sim, você pode), como Pessoas Jurídica.
Saiba mais sobre meu projeto aprovado clicando em http://chrisgar.com.br
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Estudo de revisão do Procultura, comparativo Rouanet e Procultura - (MinC, 2016)Carlos Paiva
Apresentação do estudo de revisão do Procultura - Ministério da Cultura (MinC) realizado no início de 2016. Apresenta: (1) uma visão crítica da Lei Rouanet, (2) as diferenças entre a Lei Rouanet e o Procultura e (3) as diferenças entre o PL do Procultura aprovado pela Câmara dos Deputados e um estudo de melhoria realizado pelo MinC e apresentado ao Senado.
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Como planejar e gerir o projeto cultural de olho na prestação de contas desse mecanismo.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas infinitas possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Cemec - Jornada ProAC - Aula 3 - Felipe G. de Souza - SistemaCultura e Mercado
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 3 | Sistema | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Semelhante a Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.
Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 CemcCultura e Mercado
AULA 1 | Histórico | Fábio Cesnik | O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Jornada Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Michel Freller
Aprenda o passo a passo para a criação de um plano de captação para projetos culturais de organizações, museus e produtores culturais da economia criativa.
Curso Mercado Cultural / Junho 2012
AULA 7 | Leis de Incentivo | Fábio de Sá Cesnik | Mecanismos de apoio à cultura: funcionamento e gestão de projetos.
Como captar recursos para projetos aprovados pela lei de esporte. pessoas físicas e jurídicas
Semelhante a Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet. (20)
AULA 1 | Planejamento e Elaboração de Projetos | Como planejar e elaborar um projeto cultural e suas diferentes redações para os diversos focos do mercado.
AULA 2 | Leis de Incentivo | O funcionamento das leis de incentivo mais utilizadas no país: Lei Rouanet, ProAC, Leis municipais.
AULA 3 | Comunicação e Captação de Recursos | Fundamentos de Marketing para Projetos Culturais. As diferentes fontes de financiamento e como apresentar projetos para cada uma delas
AULA 4 | Gestão de Projetos | Ferramentas de gestão e avaliação de projetos aplicadas ao gerenciamento de ações, eventos e programas culturais.
AULA 5 | Atividade
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
Cemec Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.
2. Cultura
- Setor estratégico; Alternativa de
investimento para países em
desenvolvimento;
- Papéis do Estado:
- Desenvolvimento social;
- Desenvolvimento econômico.
3. Ação Estatal
-Divisão de competência entre União, Estados e Municípios;
-CF, Artigo 5°, IX – “é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independente de censura ou
licença”; E
-CF, Artigo 215 – “o Estado garantirá a TODOS o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Função negativa: Respeito a
liberdade cultural
Função positiva: Promoção
cultural para o fim de realizar o
princípio da igualdade no campo
da cultura.
“A intervenção
pública no campo
da cultura serve
para torná-la
livre.”
(Michele Anis)
4. Ação Estatal (continuação)
1 – Política de proteção cultural
(Tutela dos bens e objetos culturais)
Proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens
notáveis e os sítios arqueológicos.
Impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de artes e de
outros bens de valor histórico, artístico e
cultural.
O Estado protegerá as manifestações
das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras e de outros grupos
participantes do processo civilizatório
nacional
Proteção da língua
portuguesa
2 – Política de formação cultural
3 – Política de promoção cultural
CF, Art 216, § 1° - “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá
o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Papéis do Estado na Ordem Econômica (CF, Art.174):
“Planejamento, fiscalização e incentivo.”
5. Histórico / Financiamento
HISTÓRICO
-Brasil Colônia
-1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand
-Comparação com outros países
MODELO
ESTATAL
MODELO
PRIVADO
MODELO
MISTO
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
-1986 – Lei Sarney (7505)
-1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)
-1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685)
-Leis de estados e municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal,
Estados e Municípios)
6. Ação estatal x Ação privada
RECURSOS
PÚBLICOS
Preservação
do Patrimônio
histórico em
Ouro
Preto/MG
Programa
Monumenta/
BID/MinC
Tim Festival
(empresa bancou
maior parte com
recursos
próprios)
Patrocínio:
TIM
Restauro dos
livros do séc.
XVII,
vitrais e
quadros da
Faculdade de
Direito da
USP
Patrocínio: ORBITALL
E VOTORANTIN
INCENTIVOS
FISCAIS
RECURSOS
PRIVADOS
7. Mecanismos de
Financiamento à Cultura
INCENTIVO
FISCAL
INVESTIMENTO
PRIVADO
Investimento
com
Incentivo fiscal
- FNC (Lei nº 8.313/91)
-Subvenções do Poder
Público
- Programas públicos em
geral
RECURSOS
PÚBLICOS
-Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º
-FUNCINE (MP nº 2.228/01)
-Mecenato (Lei nº 8.313/91)
-Lei Municipais e Estaduais de Incentivo:
-Lei Estadual de Incentivo à Cultura – RJ (Lei
1.954/92 – alterada pela Lei 3.555/01)
-Lei Municipal de Incentivo à Cultura – RJ (Lei
5.553/2013)
- FICART (Lei nº
8.313/91)
-OSCIPs
- Conversão da Dívida
Externa (Lei nº
10.179/01)
-Crédito (BNDES)
8. Dinâmica de Funcionamento
Direito Tributário
Empresa ou instituição
Brasileira proponente de
projeto cultural ou Pessoa
Física (Prop. Esportes)
(independente)
Tipos de empresa
Patrocinadora, doadora
ou Investidora:
1.Empresa brasileira
tributada no lucro real
(aplicação de IR);
2.Distribuidora de filme
no Brasil (benefício de IR
da remessa de royalty);
3.TVs;
4. Recursos próprios de
investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do
imposto estadual ou
municipal (Cf. o caso)
6. Pessoas físicas
Direito
Administrativo
GOVERNO FEDERAL
(MINC/ANCINE/MIN ESP.),
ESTADUAL OU MUNICIPAL
9. Etapas para aprovação de um
projeto cultural (proc.adm.)
Propositura do
Projeto (Abertura
de Processo
Administrativo)
Exame
documental
Parecer Técnico
(int. ou ext.)
Reunião
de aprovação
(CNIC ou
outra)
Publicação de
Aprovação
(Certificado,Portaria
ou Deliberação)
Captação de
Recursos
(Patrocínio, doação
ou investimento)
Encaminhamento
De Tomada de Contas
(TCU ou outro)
Gestão de Recursos
Incentivados
Prestação de
Contas
Aprovação
das Contas
Não Aprovação
Das Contas
Arquivamento
do processo
11. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA
NO LUCRO REAL
- Conceito de lucro real (diferença entre lucro real
e lucro presumido)
-O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de
maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto
de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota
principal de 15% de imposto de renda que incide
sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a
seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não
ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da
cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e
mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade
publica federal..
12. Mecanismos de Incentivo Fiscal:
- Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 3%;
- Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até 4%;
- Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%.
- FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) –
até 3%.
- ----------------------------------------------------------
- Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n°
8.313/91 – “Rouanet”): 4%
- Lei de Incentivo ao Esporte: 1%
- Fundo da Criança e do Adolescente: 1%
- ----------------------------------------------------------
- Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%
13. Lei Rouanet (até 4% IR devido)
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é
um mecanismo de investimento, mas de
patrocínio (aplica-se recursos para o retorno
de marketing) ou doação (filantropia). Ela
possui dois formatos de abatimento distintos:
1. Em linhas gerais o enquadramento é o do
ARTIGO 26 (Ex. Música popular);
2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o
enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex.
Música Erudita ou instrumental).
14. Lei Rouanet – Artigo 18
- ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor
artístico, literário ou humanístico, música erudita ou
instrumental, exposições de artes visuais, doações de
acervos para bibliotecas públicas,museus e
cinematecas, curta e média metragem e difusão do
acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e
construção e manutenção de salas de cinema e teatro,
que poderão funcionar também como centros culturais
comunitários, em municípios com menos de 100.000
habitantes
- Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido,
limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL)
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura
e ANCINE
15. Artigo 18 – Exemplo
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 900.000,00 900.000,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.500.000,00 1.500.000,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 976.000,00 976.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2) 50.000,00 0,00 50.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.326.000,00 3.376.000,00 50.000,00
Redução de impostos:
COM
PATROCÍNIO
SEM
PATROCÍNIO
DIFERENÇA
R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
16. Lei Rouanet – Artigo 26
- São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS,
REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE,
vista strictu sensu. Com a nova redação do
artigo 18 ficam no artigo 26 música popular,
revistas etc.
- Abatimento de 30% (patrocínio) e 40%
(doação) do imposto de renda devido, limitado
a 4% (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL).
Com a redução de base de cálculo dos
impostos chega-se a abater de 64% a 73%
dos impostos federais devidos.
- Concessão do incentivo feita pelo Ministério da
Cultura ou ANCINE
17. Artigo 26 – Exemplo (não financeira)
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 895.500,00 900.000,00 4.500,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.344.000,00 3.376.000,00 32.000,00
Redução de impostos: R$ 3.376.000 –
3.344.000= 32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
18. Artigo 26 – Exemplo (financeira)
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.941.000,00 3.976.000,00 35.000,00
Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$
3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$
50.000,00
19. Comparativo artigo 18 x 26
No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a
4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4%
IR = aporte máximo. Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ
corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de
R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de
abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.
Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por
meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do
IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos
que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. No exemplo acima,
o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva,
por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$
13.333.333,33, em números aproximados.
ARTIGO 26 (30%) ARTIGO 18 (100%)
IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00
4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00
Aporte máximo 13.333.333,33 4.000.000,00
Abatimento 8.533.333,33* 4.000.000,00
Contrapartida do patrocinador 4.800.000,00 0,00
* Abatimento real de
64%, em função do
lançamento como
despesa operacional
21. Fundo Nacional
MECANISMOS FEDERAIS
Estatuto do Idoso e
Lei nº 12.213/10
IR
Dedução integral do valor aportado
Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser
lançado como despesa operacional)
Doação por PJ tributada em lucro real
Faculdade do doador de optar pelo programa a ser
apoiado
Abatimento do imposto devido no ano-calendário em
que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste Anual,
realizada no ano seguinte
Aberto a doações ao longo do ano
Aberto a inscrição de projetos por instituições sem
fins lucrativos até 24.05.2014
22. Fundos Estaduais e
Municipais
Estatuto do Idoso e
Lei nº 12.213/10
IR
Dedução integral do valor aportado
Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser
lançado como despesa operacional)
Doação por PJ tributada em lucro real
Faculdade do doador de optar pelo programa a ser
apoiado
Abatimento do imposto devido no ano-calendário em
que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste Anual,
realizada no ano seguinte
Conselhos e Fundos de Direito do Idoso Estaduais e
Municipais ainda em fase de implementação
MECANISMOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
24. Fundos Federal,
Estaduais e Municipais
Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA)
Lei n° 8.069/90
IR
Dedução integral do valor aportado
Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser
lançado como despesa operacional)
Doação por PJ tributada em lucro real
Abatimento do imposto devido no ano-calendário em
que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste Anual,
realizada no ano seguinte
Abertos a doações ao longo do ano
Verificar junto ao Conselho se o Fundo
Municipal/Estadual está ativo
MECANISMOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
25. Fundos Municipais
Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA)
São Paulo
FUMCAD
Doações ativas ao longo do ano
Regulamentado para inscrição de projetos
Proponentes: PJ sem fins lucrativos e organizações
governamentais
Edital 2014 aberto até 23.05.2014
Prazo previsto para divulgação dos selecionados em
04.08.2014
Há possibilidade do doador escolher o projeto a ser
apoiado
Do total doado a um projeto específico, 10% fica
retido no Fundo
MECANISMOS MUNICIPAIS
Lei n° 8.069/90
26. Mecanismo
Despesa
Operacional
para o Imposto
de Renda
Despesa
Operacion
al para a
CSLL
Desconto
no Imposto
de Renda
devido
Benefício fiscal para a
empresa
Lei Rouanet - Artigo 18
(patrocínio ou doação) Não Não 100%
Desconto integral até o limite
de 4% do IR devido
Lei Rouanet - Artigo 26
(patrocínio) Sim Sim 30%
Desconto de 64% do valor
aportado. Limite de 4% do IR.
Lei Rouanet - Artigo 26
(doação) Sim Sim 40%
Desconto de 73% do valor
aportado. Limite de 4% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1
(investimento) Sim Não 100%
Desconto de 125% do valor
aportado. Limite de 3% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1A
(patrocínio) Não Não 100%
Desconto integral até o limite
de 4% do IR devido
Funcine Não Não 100%
Desconto integral até o limite
de 3% do IR devido
Lei do Esporte Não Não 100%
Descontro integral até o limite
de 1% do IR devido
Criança e Adolescente/Idoso Não Não 100%
Descontro integral até o limite
de 1% do IR devido
27. MECANISMOS ESTADUAIS
Rio de Janeiro
Lei de Incentivo à
Cultura
Lei nº 1.954/92
São Paulo
ProAC
Lei n° 12.268/06
ICMS
Dedução de 40% a 80% do valor aportado
Limite de 4% do ICMS a recolher em cada período
para apoio de produções culturais nacionais
Limite de 1% do ICMS a recolher em cada período
para patrocínio de produções culturais estrangeiras
Inscrições abertas de 03.02.2014 a
06.08.2014
ICMS
Dedução de integral do valor aportado
Limite de 0,01% a 3% do imposto devido, de
acordo com apuração anual
Inscrições abertas de 06.01.2014 a 01.11.2014.
.
28. MECANISMOS MUNICIPAIS
São Paulo
Pro-Mac
Lei n° 15.948/2013
Programa de Fomento à
Cultura Carioca
Lei n°5.553/2013
ISS e/ou IPTU
Dedução integral do valor aportado
Limite de 20% do valor do imposto devido
Não há prévia habilitação dos contribuintes para
patrocinarem projetos
Decreto regulamentador ainda não publicado
ISS
Limites de incentivo em função do total da
renúncia, e este total em função da arrecadação
de ISS do Município no ano anterior
Limite de 20% do imposto apurado no ano
anterior (observado o teto do exercício)
Edital do Contribuinte Incentivador (2015) - de
01.08.14 a 31.08.14
Rio de Janeiro
29. Pessoa Física
- Limite de 6% do Imposto de renda devido
- Artigo 18 – abatimento integral
- Artigo 26 – abatimento de:
60% se patrocínio
80% se doação
- Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral
- Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral
- Funcines – abatimento integral
- Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral
- Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral
+ Limites ISOLADOS de 1% Pronon e 1%
Pronas
30. PROCULTURA
- O que muda na Lei Rouanet?
- FNC
- MECENATO
- TERRITORIOS PRIORITARIOS
- FICART