O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
Apresentação da aula Leis de Incentivo - O funcionamento das leis de incentivo mais utilizadas no país: Lei Rouanet, ProAC, Leis municipais, por Flavia Manso.
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Fundo Setorial Audiovisual | Gilberto Toscano | O suporte automático; o sistema seletivo; e as normas aplicáveis ao licenciamento de conteúdos independentes qualificados.
AULA 2 | Introdução ao Prodav 01/13| Gilberto Toscano e Mariana Brasil | Dificuldades comuns do produtor ao inscrever projetos no Prodav 01/13; e recomendações práticas para inscrição de projetos nessa linha, com exemplos e simulações.
O Fundo Setorial do Audiovisual trata-se da principal fonte de recursos públicos para estruturação da indústria audiovisual brasileira, o que inclui linhas destinadas ao desenvolvimento e ao investimento na produção de conteúdos brasileiros independentes.
Regido pelo Regulamento Geral do Prodav, o Fundo conta com um conjunto de linhas de desenvolvimento e de produção audiovisual nas modalidades “automática” e “seletiva” essenciais para viabilização da produção audiovisual independente, mas apresenta um grau de complexidade que muitas vezes constituem um entrave à sua plena utilização pelo mercado independente.
A Oficina: Fundo Setorial do Audiovisual pretende apresentar a profissionais do mercado audiovisual, particularmente a produtores independentes, o panorama jurídico aplicável ao Fundo, as diversas linhas de financiamento ao desenvolvimento e à produção existentes e as principais diferenças entre essas linhas.
Trataremos, em seguida, do Prodav 01/13, a principal linha de investimento disponível à produção independente de determinados conteúdos televisivos, esclarecendo, por meio de exemplos e de simulações com números, algumas das principais dúvidas e dificuldades que o mercado de produção enfrenta ao inscrever seus projetos no Prodav 01/13.
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges ABCR
Marcos Paulo Lucca Silveira e Flávio Pinheiro - O uso de estratégias de ‘nudge’ para guiar campanhas de captação não é algo novo. No entanto, na prática, pouco se discute os seus efeitos e as formas de avaliá-lo. Nessa apresentação, abordaremos pontos fundamentais para aqueles que pretendem recorrer a essa estratégia em campanhas de captação de recursos. O mais relevante: o uso de ‘nudges’ dá resultado? Essa pergunta será respondida com base nos estudos científicos internacionais recentes sobre o assunto. Em nossa palestra, destacaremos três pontos: 1) a importância de testar de forma rigorosa as aplicação de ‘nudges’ antes da sua adoção; 2) a necessidade de uma estrutura mínima de monitoramento das doações dentro da organização; 3) os dilemas éticos que surgem a partir de intervenções (‘nudges’) que buscam moldar o comportamento dos doadores.
Apresentação da aula Leis de Incentivo - O funcionamento das leis de incentivo mais utilizadas no país: Lei Rouanet, ProAC, Leis municipais, por Flavia Manso.
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Fundo Setorial Audiovisual | Gilberto Toscano | O suporte automático; o sistema seletivo; e as normas aplicáveis ao licenciamento de conteúdos independentes qualificados.
AULA 2 | Introdução ao Prodav 01/13| Gilberto Toscano e Mariana Brasil | Dificuldades comuns do produtor ao inscrever projetos no Prodav 01/13; e recomendações práticas para inscrição de projetos nessa linha, com exemplos e simulações.
O Fundo Setorial do Audiovisual trata-se da principal fonte de recursos públicos para estruturação da indústria audiovisual brasileira, o que inclui linhas destinadas ao desenvolvimento e ao investimento na produção de conteúdos brasileiros independentes.
Regido pelo Regulamento Geral do Prodav, o Fundo conta com um conjunto de linhas de desenvolvimento e de produção audiovisual nas modalidades “automática” e “seletiva” essenciais para viabilização da produção audiovisual independente, mas apresenta um grau de complexidade que muitas vezes constituem um entrave à sua plena utilização pelo mercado independente.
A Oficina: Fundo Setorial do Audiovisual pretende apresentar a profissionais do mercado audiovisual, particularmente a produtores independentes, o panorama jurídico aplicável ao Fundo, as diversas linhas de financiamento ao desenvolvimento e à produção existentes e as principais diferenças entre essas linhas.
Trataremos, em seguida, do Prodav 01/13, a principal linha de investimento disponível à produção independente de determinados conteúdos televisivos, esclarecendo, por meio de exemplos e de simulações com números, algumas das principais dúvidas e dificuldades que o mercado de produção enfrenta ao inscrever seus projetos no Prodav 01/13.
fabcr22_apresentação_Conhecendo o seu doador: uso de dados e nudges ABCR
Marcos Paulo Lucca Silveira e Flávio Pinheiro - O uso de estratégias de ‘nudge’ para guiar campanhas de captação não é algo novo. No entanto, na prática, pouco se discute os seus efeitos e as formas de avaliá-lo. Nessa apresentação, abordaremos pontos fundamentais para aqueles que pretendem recorrer a essa estratégia em campanhas de captação de recursos. O mais relevante: o uso de ‘nudges’ dá resultado? Essa pergunta será respondida com base nos estudos científicos internacionais recentes sobre o assunto. Em nossa palestra, destacaremos três pontos: 1) a importância de testar de forma rigorosa as aplicação de ‘nudges’ antes da sua adoção; 2) a necessidade de uma estrutura mínima de monitoramento das doações dentro da organização; 3) os dilemas éticos que surgem a partir de intervenções (‘nudges’) que buscam moldar o comportamento dos doadores.
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Cultura e Mercado
1 de novembro de 2014
AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo | Fundo Setorial do Audiovisual e Editais
AULA 2 | Leis de Incentivo | Camila Alves | Lei Rouanet (Artigos 26 e 18), Lei Estadual (Proac) e Lei Municipal (Mendonça)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...ABCR
Suellen Moreira - Um plano de ação efetivo para captar recursos incentivados com empresas! Nessa palestra vamos entender a importância de um plano de ação, quais as ferramentas disponíveis para identificar os potenciais investidores para nossos projetos, como os encontrar, e como os abordar. Enfim, vamos mostrar como potencializar a sua captação de recursos por meio das leis de incentivo, sejam os Fundos de Direitos, Lei Rouanet, Lei do Esporte ou as Leis da Saúde. Com muita ou pouca experiência na área, você terá acesso a dicas preciosas!
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
AULA 1 | Mecanismos federais de incentivo fiscal no contexto do financiamento à atividade audiovisual | Estrutura e funcionamento de um mecanismo de incentivo fiscal. A Lei Rouanet e a produção audiovisual. A ANCINE. Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos de incentivo fiscal federais audiovisuais e aos respectivos projetos.
AULA 2 | Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos federais de incentivo fiscal audiovisuais (continuação) | Os artigos 1º, 1º-A da Lei do Audiovisual e os Funcines. Os arts. 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual e o art. 39-X da MP 2228-1/01. Utilização de mais de um mecanismo por projeto. Noções básicas sobre coprodução internacional e nacional e sobre tendências de mercado na utilização combinada de mecanismos de incentivo e de outras fontes de financiamento. Exercícios e conclusão.
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano Cultura e Mercado
2 de novembro de 2014
AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano | Artigos 1º, 1º A, 3º e 3º A e Medido Provisória 2.228-1/01 (Art 39: Condecine e Art 41: Funcine)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...ABCR
Rodrigo Alvarez - O mercado profissional de captação de recursos está aquecido. Cada vez mais, organizações sem fins lucrativos percebem a importância de estruturar uma equipe profissional. Quais são as tendências e movimentos deste mercado? O que as organizações esperam os profissionais contratados? O que aprendemos com as histórias de sucesso e de fracasso nas contratações? Estes e outros temas serão apresentados e debatidos nesta palestra com muitos exemplos dos processos que os dois palestrantes lideraram nos últimos anos.
Os objetivos desta aula são:
Propor a análise e descoberta de um projeto de vida pessoal, por meio da identificação de pontos relevantes e a criação de metas. Durante a aula os participantes podem refletir acerca de temas ligados ao Autoconhecimento e projeção de carreira.
Elaboramos este material com o objetivo de ajudar profissionais de comunicação e empresários a entenderem o que é Netnografia, demonstrando assim um método que utilizamos na Agência Hive.
Apresentamos também alguns cases mundiais, e outros cases no Brasil, com um release bem prático e de fácil entendimento. Boa leitura a todos. www.agenciahive.com.br
Explicativo do funcionamento da Lei Rouanet para os contribuidores, tanto Pessoa Física (sim, você pode), como Pessoas Jurídica.
Saiba mais sobre meu projeto aprovado clicando em http://chrisgar.com.br
Financiamento Audiovisual - AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo |Cultura e Mercado
1 de novembro de 2014
AULA 1 | Programas de Fomento | Rodrigo Camargo | Fundo Setorial do Audiovisual e Editais
AULA 2 | Leis de Incentivo | Camila Alves | Lei Rouanet (Artigos 26 e 18), Lei Estadual (Proac) e Lei Municipal (Mendonça)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
fabcr22_apresentação_Plano de Ação de Sucesso para Captação com Leis de Incen...ABCR
Suellen Moreira - Um plano de ação efetivo para captar recursos incentivados com empresas! Nessa palestra vamos entender a importância de um plano de ação, quais as ferramentas disponíveis para identificar os potenciais investidores para nossos projetos, como os encontrar, e como os abordar. Enfim, vamos mostrar como potencializar a sua captação de recursos por meio das leis de incentivo, sejam os Fundos de Direitos, Lei Rouanet, Lei do Esporte ou as Leis da Saúde. Com muita ou pouca experiência na área, você terá acesso a dicas preciosas!
Leis de Incentivo ao Audiovisual - Gilberto Toscano (Março 2015)Cultura e Mercado
AULA 1 | Mecanismos federais de incentivo fiscal no contexto do financiamento à atividade audiovisual | Estrutura e funcionamento de um mecanismo de incentivo fiscal. A Lei Rouanet e a produção audiovisual. A ANCINE. Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos de incentivo fiscal federais audiovisuais e aos respectivos projetos.
AULA 2 | Requisitos legais aplicáveis a todos os mecanismos federais de incentivo fiscal audiovisuais (continuação) | Os artigos 1º, 1º-A da Lei do Audiovisual e os Funcines. Os arts. 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual e o art. 39-X da MP 2228-1/01. Utilização de mais de um mecanismo por projeto. Noções básicas sobre coprodução internacional e nacional e sobre tendências de mercado na utilização combinada de mecanismos de incentivo e de outras fontes de financiamento. Exercícios e conclusão.
Financiamento Audiovisual - AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano Cultura e Mercado
2 de novembro de 2014
AULA 3 | Lei do Audiovisual | Gilberto Toscano | Artigos 1º, 1º A, 3º e 3º A e Medido Provisória 2.228-1/01 (Art 39: Condecine e Art 41: Funcine)
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...ABCR
Rodrigo Alvarez - O mercado profissional de captação de recursos está aquecido. Cada vez mais, organizações sem fins lucrativos percebem a importância de estruturar uma equipe profissional. Quais são as tendências e movimentos deste mercado? O que as organizações esperam os profissionais contratados? O que aprendemos com as histórias de sucesso e de fracasso nas contratações? Estes e outros temas serão apresentados e debatidos nesta palestra com muitos exemplos dos processos que os dois palestrantes lideraram nos últimos anos.
Os objetivos desta aula são:
Propor a análise e descoberta de um projeto de vida pessoal, por meio da identificação de pontos relevantes e a criação de metas. Durante a aula os participantes podem refletir acerca de temas ligados ao Autoconhecimento e projeção de carreira.
Elaboramos este material com o objetivo de ajudar profissionais de comunicação e empresários a entenderem o que é Netnografia, demonstrando assim um método que utilizamos na Agência Hive.
Apresentamos também alguns cases mundiais, e outros cases no Brasil, com um release bem prático e de fácil entendimento. Boa leitura a todos. www.agenciahive.com.br
Explicativo do funcionamento da Lei Rouanet para os contribuidores, tanto Pessoa Física (sim, você pode), como Pessoas Jurídica.
Saiba mais sobre meu projeto aprovado clicando em http://chrisgar.com.br
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
Apresentação "Cocriação e Design de Inovação" realizada pela equipe de Inovação da Symnetics durante a Conferência Estratégica da Inovação, do IQPC, nos dias 23, 24 e 25 de Novembro.
Relatório de estágio na conclusão de mestrado em gestão desportiva sobre a aplicabilidade da "Lei do incentivo ao esporte" - caso prático no Minas Ténis Clube.
Inovação em Projetos Culturais (Reinventar práticas e territórios culturais |...Cultura e Mercado
Aprenda a obter efetividade máxima em projetos culturais, transformando-os em projetos sociocriativos. Desenvolver um pensamento inovador, sistêmico, baseado em práticas de pesquisa e orientado ao design da efetividade.
O curso busca preparar gestores e empreendedores para lidar com a complexidade, harmonizando princípios que foram absolutos nas cadeias da Era Industrial, competitividade, produtividade e visão mercadológica, aos novos princípios que caracterizam as redes emergentes da Economia do Conhecimento, colaboração, inovação e visão sócio-sustentável.
Jornada Projetos Culturais - AULA 3 | Marketing | Kluk Neto - Setembro de 201...Cultura e Mercado
O projeto cultural ocupa um lugar central na produção cultural brasileira. As leis de incentivo, o patrocínio e até mesmo os empreendimentos criativos funcionam dentro dessa lógica. Jornada Projetos Culturais traz os elementos mais sensíveis para quem desenvolve, gere e comercializa projetos. Com presença de alguns dos mais renomados nomes da produção cultural brasileira, a Jornada pretende introduzir ferramentas e conhecimentos aplicados ao mercado de projetos, ampliando a performance de produtores e gestores que atuam com projetos.
Aprenda a obter efetividade máxima em projetos culturais, transformando-os em projetos sociocriativos: empreendimentos, organizações, políticas, estratégias e arranjos que buscam inovação social de forma sustentável e a partir de fluxos e processos criativos. Desenvolva um pensamento inovador, sistêmico, baseado em práticas de pesquisa e orientado ao design da efetividade.
O curso busca preparar gestores e empreendedores para lidar com a complexidade, harmonizando princípios que foram absolutos nas cadeias da Era Industrial, competitividade, produtividade e visão mercadológica, aos novos princípios que caracterizam as redes emergentes da Economia do Conhecimento, colaboração, inovação e visão sócio-sustentável.
Financiamento à Cultura - Setembro 2012 - AULA 3 | Formatação de projetos | Aline Akemi | Oficina prática do sistema eletrônico de apresentaçao de projetos: SALICWEB.
O projeto cultural ocupa um lugar central na produção cultural brasileira. As leis de incentivo, o patrocínio e até mesmo os empreendimentos criativos funcionam dentro dessa lógica. Por isso a elaboração de um projeto pressupõe um bom planejamento e estudo de viabilidade.
O curso Projetos Culturais conta com a experiência de quem já atuou em diferentes frentes da produção cultural e conhece os dois lados deste cenário – o de quem financia e o de quem busca investidores.
As aulas oferecem dicas práticas e ferramentas para serem aplicadas ao mercado de projetos, buscando a sustentabilidade e o bom desempenho de produtores e gestores que atuam na área.
AULA 1 | Planejamento e Elaboração de Projetos | Como planejar e elaborar um projeto cultural e suas diferentes redações para os diversos focos do mercado.
AULA 2 | Leis de Incentivo | O funcionamento das leis de incentivo mais utilizadas no país: Lei Rouanet, ProAC, Leis municipais.
AULA 3 | Comunicação e Captação de Recursos | Fundamentos de Marketing para Projetos Culturais. As diferentes fontes de financiamento e como apresentar projetos para cada uma delas
AULA 4 | Gestão de Projetos | Ferramentas de gestão e avaliação de projetos aplicadas ao gerenciamento de ações, eventos e programas culturais.
AULA 5 | Atividade
Projetos Culturais - Elaboração, planejamento e gestão (Daniele Torres) - Red...Cultura e Mercado
O projeto cultural ocupa um lugar central na produção cultural brasileira. As leis de incentivo, o patrocínio e até mesmo os empreendimentos criativos funcionam dentro dessa lógica. Por isso a elaboração de um projeto pressupõe um bom planejamento e estudo de viabilidade.
O curso Projetos Culturais conta com a experiência de quem já atuou em diferentes frentes da produção cultural e conhece os dois lados deste cenário – o de quem financia e o de quem busca investidores.
As aulas oferecem dicas práticas e ferramentas para serem aplicadas ao mercado de projetos, buscando a sustentabilidade e o bom desempenho de produtores e gestores que atuam na área.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Cemec jornada pro ac - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Jornada ProAC AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | Setembro de 201...Cultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Cemec - Jornada ProAC - Aula 3 - Felipe G. de Souza - SistemaCultura e Mercado
Com oito anos de existência e cada vez mais relevância para o desenvolvimento do setor cultural paulista, o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - o ProAC, movimenta mais de 150 milhões de reais anualmente, impulsionando a produção cultural e o desenvolvimento de negócios criativos.
A Jornada ProAC quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando suas funcionalidades para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
AULA 3 | Sistema | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
Cemec lei rouanet - aula 2 - camila alves - funcionamento da leiCultura e Mercado
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas infinitas possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
Semelhante a Funcionamento das leis de incentivo no Brasil (20)
1. Leis de Incentivo – O
funcionamento das leis de incentivo
mais utilizadas no país
Jornada Projetos Culturais - CEMEC
2. Mecanismos de Financiamento à
Cultura
RECURSOS
PÚBLICOS
INCENTIVO
FISCAL
-Lei Rouanet - Mecenato (Lei nº 8.313/91)
-Lei Mendonça – SP (Lei nº 10.923/90)
-Lei Estadual de São Paulo – ProAC (Lei nº
12.268/06)
- FNC (Lei nº
8.313/91)
-Subvenções
do Poder
Público
- Programas
públicos em
geral
3. ETAPAS GERAIS DE UM PROJETO
Propositura do projeto
(apresentação)
Propositura do projeto
(apresentação)
Exame
documental
Exame
documental
Análise do
projeto
Análise do
projeto
Reunião de
aprovação
Reunião de
aprovação
Publicação de
aprovação
(Portaria, Certificado
ou Deliberação)
Publicação de
aprovação
(Portaria, Certificado
ou Deliberação)
Captação de
recursos
Captação de
recursos
Gestão de recursos
Incentivados
(execução do projeto)
Gestão de recursos
Incentivados
(execução do projeto)
Prestação de ContasPrestação de Contas
PC aprovada
(arquivamento)
PC aprovada
(arquivamento)
PC não aprovada:
encaminhamento para
TCU ( Tribunal de Contas
da União) ou respectivo
PC não aprovada:
encaminhamento para
TCU ( Tribunal de Contas
da União) ou respectivo
4. MECANISMOS DISPONÍVEIS
• Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no
1º caso e sem retorno de marketing no 2º (Rouanet, Leis Estaduais e
Municipais);
• Mecanismos de Investimento – o investidor tem interesse comercial
(resultado) no projeto incentivado (Lei Municipal), além da exposição da
marca;
• Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do
“Estado” (Fundo Nacional de Cultura, Editais Públicos).
5. LIMITES DE APORTE E PERCENTUAIS DE
ABATIMENTO
• Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – 4% Pessoa Jurídica e 6% Pessoa Física – IR devido.
Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte, limitado a 4% do IR devido para pessoas
jurídicas e 6% do IR devido para pessoas físicas.
Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o abatimento é de 40% para doação e
de 30% para patrocínio, do total do aporte.
----------------------------------------------------------
- Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total do aporte como despesa
operacional.
- A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do ADICIONAL DE IR. O que acarreta
um abatimento até de 64% para o patrocínio e 74% para doação.
----------------------------------------------------------
Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa física, o abatimento é de 80% para doação e 60%
para patrocínio, do total de aporte.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Lei Estadual – Proac (Lei 12.268/06) – tabela progressiva para estabelecer limite de abatimento (apenas pessoa
jurídica) – ICMS do período de apuração.
Os incentivadores (patrocinadores) que apoiarem o projeto terão o total do valor desembolsado deduzido do imposto
devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Lei Municipal – Mendonça (10.923/90) – até 20% para Pessoa jurídica e física – IPTU ou ISS do período de
apuração.
O contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou
ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios.
6. PERÍODO DE PROPOSITURA DE PROJETOS
LEI ROUANET
•1º de fevereiro a 30 de setembro – Plano Anual de Atividades
•1º de fevereiro a 30 de novembro – demais projetos
PROAC
•Inscrição conjunta de proponente e projetos: 1º de janeiro a 1º de
novembro.
LEI MENDONÇA
•20 de março de 2012 a 31 de agosto de 2012 – Edital 2012
7. QUANTIDADE DE PROJETOS POR
PROPONENTE
LEI ROUANET
•Pessoa Física: até 2 projetos e, no caso de, ao menos, 1 dos projetos já ter captação de, no mínimo, 20%, até 4
projetos.
•Pessoa Jurídica – Microempreendedor Individual (MEI): até 2 projetos e, no caso de, ao menos, 1 dos projetos já ter
captação de, no mínimo, 20%, até 4 projetos.
•Pessoa Jurídica: até 5 projetos e, no caso de, ao menos, 2 projetos já terem captação de, no mínimo, 20%, até 10
projetos.
* Admite exceção: seleção pública, comprovada garantia de patrocínio e cooperativas que possuam no mínimo vinte
pessoas físicas cooperadas e dois anos de atividades.
PROAC
•Pessoa Física: 1 projeto
•Pessoa Jurídica: 2 projetos
* Não admite exceção
LEI MENDONÇA
•06 projetos.
* Exceto no caso de cooperativas, quando representarem seus associados.
8. PROPONENTE
LEI ROUANET
•Pessoa física com atuação na área cultural
•Pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento
congênere disponha expressamente sobre sua finalidade cultural.
* Exige-se também a comprovação da capacidade técnico-financeira do proponente para execução do projeto
apresentado.
PROAC
•Pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo;
•Pessoa física vinculada a cooperativa artística;
•Pessoa jurídica que tenha como objeto atividades artísticas e culturais;
•Instituições culturais sem fins lucrativos.
* Para qualquer das modalidades, o proponente, deverá ter sua sede ou residência no Estado de São Paulo, há no
mínimo 2 (dois) anos.
LEI MENDONÇA
• Pessoa física
•Pessoa jurídica de direito privado,
* Estabelecida no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos, com objetivo e atuação prioritariamente
culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo.
9. FORMATAÇÃO DO PROJETO
LEI ROUANET (digital)
•Formulário (conteúdo do projeto)
•Orçamento (elaborado de acordo com itens previamente definidos pelo MinC)
•Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área
cultural)
PROAC (digital/física)
•Formulário (conteúdo do projeto)
•Orçamento (deverá respeitar os tetos estipulados pela Resolução SC nº 50/12)
•Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área
cultural)
LEI MENDONÇA (física)
•Formulário (conteúdo do projeto)
•Orçamento (deverá respeitar os tetos estipulados no Edital 2012 )
•Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área
cultural)
10. ORÇAMENTO
Para formatação de projetos, seguimos uma tabela orçamentária do Ministério da Cultura, que
se divide basicamente em 6 itens:
•1. Pré-Produção/Preparação - todas as despesas necessárias e preparatórias do projeto, como
por exemplo pesquisas, produtor, serviços preliminares, etc;
•2. Produção/Execução - todas as despesas relativas à execução do projeto propriamente dito.
Ex: músicos, aluguel de estúdio de gravação e outros;
•3. Divulgação/Comercialização - as peças de divulgação do projeto. Ex: mídia impressa, folder,
convite, etc. - limite de 20%;
•4. Custos Administrativos - Itens de administração para realização do projeto. Ex: contador,
assessoria administrativa, jurídica, correios, coordenador do projeto, etc. - limite de 15%;
•5. Impostos/Recolhimentos – Apenas INSS. Os demais impostos devem estar embutidos dentro
das próprias rubricas;
•6. Elaboração e Agenciamento - 10% da somatória dos itens de 1 a 5, até o limite de R$
100.000,00.
11. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma
proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) (de 1º de fevereiro a
30 de novembro de cada ano) e, caso seja aprovada, é autorizado a
captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda
(IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução
do projeto.
Os incentivadores (doadores ou patrocinadores) que apoiarem o
projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido
do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação
tributária.
Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos.
12. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos
13. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Mecanismos
A Lei Rouanet, através do mecenato, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para
retorno de marketing) ou doação (filantropia) e possui dois formatos de abatimento
distintos, a depender da área cultural do projeto:
1.Em linhas gerais o enquadramento é o do ART. 25 – abatimento parcial (ART. 26);
2.Para alguns casos específicos o enquadramento é o do ART. 18 – abatimento integral
(artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou
instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas,
museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de
equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e
videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo
audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; construção e
manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros
culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.)
14. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Abatimento
• Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte,
limitado a 4% do IR devido para pessoas jurídicas e 6% do IR devido para pessoas
físicas.
• Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o
abatimento é de 40% para doação e de 30% para patrocínio, do total do aporte.
----------------------------------------------------------
- Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total
do aporte como despesa operacional.
- A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do
ADICIONAL DE IR. O que acarreta um abatimento até de 64% para o patrocínio e
74% para doação.
----------------------------------------------------------
• Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa física, o
abatimento é de 80% para doação e 60% para patrocínio, do total de aporte.
15. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 18 – Pessoa Jurídica
ABATIMENTO - DOAÇÃO OU
PATROCÍNIO
Com apoio à
cultura – em reais
(R$)
Sem apoio à
cultura – em
reais (R$)
1) Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
4) contribuição social (9% de 3) 900.000,00 900.000,00
5) IR devido (15% de 3) 1.500.000,00 1.500.000,00
6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) 976.000,00 976.000,00
7) dedução permitida pelo art. 18 da Lei
Rouanet (100% de 2)
50.000,00 0,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00
9) total de impostos a ser pago (4+8) 3.326.000,00 3.376.000,00
CONCLUSÃO: Verifica-se que ao aplicar R$ 50.000,00 no projeto, a empresa tem
redução tributária de 3.376.000,00 - 3.326.000,00 = R$ 50.000,00 . Ou seja, a
empresa caba aplicando no projeto exclusivamente impostos, obtendo
recuperação de 100% do valor do patrocínio ou da doação.
16. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 18 – Pessoa Física
ABATIMENTO - DOAÇÃO OU
PATROCÍNIO
Com apoio à
cultura – em reais
(R$)
Sem apoio à
cultura – em
reais (R$)
1) Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00
3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei
Rouanet (100% de 2)
50.000,00 0,00
4) Novo imposto a pagar 950.000,00 1.000.000,00
CONCLUSÃO: Verifica-se que ao aplicar R$ 50.000,00 no projeto a pessoa tem redução tributária
de R$ 1.000.000,00 – R$ 950.000,00 = R$ 50.000,00, de modo que aplica no projeto
exclusivamente impostos, obtendo recuperação de 100% do valor do patrocínio ou da doação.
17. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Patrocínio
ABATIMENTO - PATROCÍNIO Com apoio à
cultura – em reais
(R$)
Sem apoio à
cultura – em
reais (R$)
1) Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo lucro líquido (*) 9.950.000,00 10.000.000,00
4) contribuição social (9% de 3) (**) 895.500,00 900.000,00
5) IR devido (15% de 3) 1.492.500,00 1.500.000,00
6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) (***) 971.000,00 976.000,00
7) dedução permitida pelo art. 26 da Lei
Rouanet (30% de 2)
15.000,00 0,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) total de impostos a ser pago (4+8) 3.344.000,00 3.376.000,00
(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) No caso de empresas financeiras (bancos, por exemplo) 15% de 3
(***) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de
Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
18. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Patrocínio
CONCLUSÕES:
- Verifica-se assim que o empresário, na modalidade
patrocínio, ao patrocinar R$ 50.000,00, teve uma redução
tributária, de 3.376.000,00 – 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em
resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$
32.000,00 de recursos de Impostos (64% do valor do
patrocínio).
- A dedução do valor patrocínio como despesa operacional da
pessoa jurídica REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do
ADICIONAL DE IR, fato que resulta em abatimento de 64% do
total patrocinado (em não de apenas 30%).
19. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Doação
ABATIMENTO - DOAÇÃO Com apoio à
cultura – em reais
(R$)
Sem apoio à
cultura – em
reais (R$)
1) Lucro líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo lucro líquido (*) 9.950.000,00 10.000.000,00
4) contribuição social (9% de 3) (**) 895.500,00 900.000,00
5) IR devido (15% de 3) 1.492.500,00 1.500.000,00
6) adicional de IR (10% de 3 – R$ 240 mil) (***) 971.000,00 976.000,00
7) dedução permitida pelo art. 26 da Lei
Rouanet (40% de 2)
20.000,00 0,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.443.500,00 2.476.000,00
9) total de impostos a ser pago (4+8) 3.339.000,00 3.376.000,00
(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) No caso de empresas financeiras (bancos, por exemplo) 15% de 3
(***) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de
Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%.
20. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Jurídica - Doação
CONCLUSÕES:
- Verifica-se assim que o empresário, na modalidade doação,
ao doar R$ 50.000,00, teve uma redução tributária de
3.376.000,00 – 3.339.000,00 = R$ 37.000,00. Em resumo, o
empresário utilizou R$ 37 mil de recursos de impostos (74 %
do valor da doação).
- A dedução do valor da doação como despesa operaciona da
pessoa jurídica REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do
ADICIONAL DE IR, fato que resulta em abatimento de 74% do
total doado (e não de apenas 40%).
21. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Física - Patrocínio
ABATIMENTO - PATROCÍNIO Com apoio à
cultura – em reais
(R$)
Sem apoio à
cultura – em
reais (R$)
1) Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00
3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei
Rouanet (60% de 2)
30.000,00 0,00
4) Novo imposto a pagar 970.000,00 1.000.000,00
CONCLUSÃO: Verifica-se que a pessoa física, na modalidade patrocínio, ao patrocinar R$
50.000,00, teve uma redução tributária de 1.000.000,00 – 970.000,00 = R$ 30.000,00. Em resumo,
a pessoa utilizou R$ 30.000,00 de recursos de impostos (60 % do valor do patrocínio).
22. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Art. 26 – Pessoa Física - Doação
ABATIMENTO - DOAÇÃO Com apoio à
cultura – em reais
(R$)
Sem apoio à
cultura – em
reais (R$)
1) Imposto de renda devido 1.000.000,00 1.000.000,00
2) Valor da doação ou patrocínio 50.000,00 0,00
3) dedução permitida pelo art. 18 da Lei
Rouanet (80% de 2)
40.000,00 0,00
4) Novo imposto a pagar 960.000,00 1.000.000,00
CONCLUSÃO: Verifica-se que a pessoa física, na modalidade doação, ao doar R$ 50.000,00, teve
uma redução tributária de 1.000.000,00 – 960.000,00 = R$ 40.000,00. Em resumo, a pessoa
utilizou R$ 40.000,00 de recursos de impostos (80 % do valor da doação).
23. LEI FEDERAL - ROUANET (8.313/91)
Incentivo Fiscal – Comparativo Art. 18 x Art. 26
No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a 4% do Imposto de
Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4% IR = aporte máximo. Se a estimativa
para o exercício de 2012 do patrocinador for de R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor
máximo do aporte, para fins de abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.
Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por meio do
percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do IR correspondem aos 30%
do total de recursos que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio. Assim, o valor de
R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva, por meio de uma simples
conta matemática, ao aporte máximo R$ 13.333.333,33, em números aproximados.
*Abatimento real de
64%, em função do
lançamento como
despesa operacional.
Art. 26 (30%) Art. 18 (100%)
IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00
4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00
Aporte Máximo 13.333.333,33 4.000.000,00
Abatimento 8.533.333,33 (*) 4.000.000,00
Contrapartida do
Patrocinador
4.800.000,00 0,00
24. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
Mecanismo de Apoio
•Incentivo Fiscal
(ICMS)
•Fundo Estadual de Cultura – FEC
(Editais/Concursos)
25. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
Fundo Estadual de Cultura – FEC
•Se dá através de editais/concursos: apoios por
meio da seleção pública de projetos, cuja
premiação é proveniente de recursos
orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura
•Podem se inscrever pessoa físicas e jurídicas, com
ou sem fins lucrativos, contudo, a seleção pública
poderá, a depender do segmento, determinar o
tipo de proponente a que se destina.
26. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
Incentivo Fiscal
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma
proposta cultural a Secretaria de Estado da Cultura - Proac e, caso seja
aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas jurídicas
contribuintes do ICMS e habilitados na Secretaria da Fazenda.
Os incentivadores (patrocinadores) que apoiarem o projeto terão o
total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos
percentuais permitidos pela legislação tributária.
Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. (2
anos no estado)
27. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos
Cadastramento do
Proponente e
Projeto – Site e
Físico
Cadastramento do
Proponente e
Projeto – Site e
Físico
Análise do cadastro de
proponente e do
projeto pela SEC
Análise do cadastro de
proponente e do
projeto pela SEC
Análise Técnica na Reunião
da Comissão de Análise de
Projetos - CAP
Análise Técnica na Reunião
da Comissão de Análise de
Projetos - CAP
Aprovado –
Publicação no
DOE
Aprovado –
Publicação no
DOE
Indeferido –
Recurso em 15
dias
Indeferido –
Recurso em 15
dias
Diligência –
Resposta em 60
dias
Diligência –
Resposta em 60
dias
28. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
Incentivo Fiscal – Mecanismos
A Lei Estadual - Proac, através do incentivo fiscal, é mecanismo de patrocínio (aplica-se
recurso para retorno de marketing) que permite, independente da área cultural do projeto
(*) o abatimento integral dos valores aportados, respeitados o limite individual e o global.
(*) artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo;
cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; “hip-hop”; literatura;
museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro;
vídeo; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em
instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de
televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
projetos especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos,
viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas
tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no
Estado.
- Valores: mínimo R$ 75 mil e máximo de R$ 1.5 milhão. (Pessoa Física – metade).
29. LEI ESTADUAL – PROAC (Lei 12.268/06)
Incentivo Fiscal – Abatimento
O limite de abatimento é fornecido pela Secretaria de Finanças com base no total
pago pelo contribuinte no exercício anterior.
O abatimento do ICMS do contribuinte (previamente cadastrado na SEFAZ) deve
respeitar os seguintes limites:
Percentual de Abatimento do ICMS Apuração de Imposto Anual
3% Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00
Valor fixo de R$ 1.500.000,00,
acrescido do valor resultante da
aplicação do percentual de 0,05%
sobre o montante que exceder R$
50.000.000,00
Se o contribuinte tiver apurado imposto
anual a recolher superior a R$
50.000.000,00 e igual ou inferior a R$
100.000.000,00
Valor fixo de R$ 1.525.000,00,
acrescido do valor resultante da
aplicação do percentual de 0,01%
sobre o montante que exceder R$
100.000.000,00
Se o contribuinte tiver apurado imposto
anual a recolher superior a R$
100.000.000,00
30. LEI MUNICIPAL - MENDONÇA(Lei
10.923/90)
Mecanismo de Apoio
•Incentivo Fiscal
(IPTU OU ISS)
•Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais -
FECAP
(EDITAIS - Fomenta os seguintes programas: Programa
Municipal de Fomento ao Teatro, Programa Municipal de
Fomento à Dança, Programa Municipal de Fomento ao
Cinema e o Programa para a Valorização de Iniciativas
Culturais – VAI. )
31. LEI MUNICIPAL - MENDONÇA(Lei
10.923/90)
FECAP – FOMENTO
O fomento à cultura é uma atribuição da Secretaria Municipal de Cultura, que
apoia e financia projetos de grupos profissionais ou de jovens,
prioritariamente de baixa renda, que utilizam diferentes linguagens artísticas.
Há programas regulamentados por lei, como o Programa Municipal de
Fomento ao Teatro, Programa Municipal de Fomento à Dança e o Programa
para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI. A linha de fomento ao
cinema viabiliza projetos na área desde os anos 90.
Os editais de teatro e dança são semestrais, o do VAI é anual e os demais são
lançados de acordo com a demanda e disponibilidade de recursos. Por este
meio, os grupos que desenvolvem projetos culturais concorrem aos subsídios
e, quando selecionados, recebem recursos diretos do orçamento da
Prefeitura de São Paulo.
32. LEI MUNICIPAL - MENDONÇA(Lei
10.923/90)
Incentivo Fiscal
A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo (Lei Mendonça) é a mais antiga das
leis de incentivo à cultura e serviu de inspiração para que outros municípios e Estados
também aprovassem as suas, possibilitando uma maior participação da iniciativa privada
no financiamento à cultura.
A Lei Mendonça analisa e aprova eventos culturais e iniciativas de preservação do
patrimônio históricos realizados dentro da cidade de São Paulo.
No ano de 2012 o investimento disponível será destinado à realização de projetos das
áreas de música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e
multimídia); artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e
bibliotecas; patrimônio histórico e acervos; registro, inventário e conservação de tradições
culturais.
A aprovação do incentivo depende do atendimento às especificações do edital publicado
no exercício fiscal corrente e da apresentação da documentação exigida.
Proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. (2 anos no município)
33. LEI MUNICIPAL- MENDONÇA(Lei 10.923/90)
Incentivo Fiscal – Aprovação de Projetos
Cadastramento do
Projeto – Físico
(agendamento)
Cadastramento do
Projeto – Físico
(agendamento)
Análise do projeto pela Secretaria
Executiva da CAAPC (presença do
proponente), análise pelo Grupo de
Trabalho e análise pela CAAPC.
Análise do projeto pela Secretaria
Executiva da CAAPC (presença do
proponente), análise pelo Grupo de
Trabalho e análise pela CAAPC.
Aprovado – Pré-
qualificação –
Publicação no DOE
Aprovado – Pré-
qualificação –
Publicação no DOE
Indeferido –
Recurso em 15
dias
Indeferido –
Recurso em 15
dias
Apresentação de
incentivadores
(365 dias)
Apresentação de
incentivadores
(365 dias)
Não apresentação
de incentivador –
projeto declarado
prejudicado
Não apresentação
de incentivador –
projeto declarado
prejudicado
Projeto apto a captação de recurso
com os incentivadores
apresentados para qualificação
(ordem cronológica de
apresentação dos documentos)
Projeto apto a captação de recurso
com os incentivadores
apresentados para qualificação
(ordem cronológica de
apresentação dos documentos)
34. LEI MUNICIPAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
Incentivo Fiscal – Mecanismos
A Lei Mendonça, através do incentivo fiscal, é mecanismo de patrocínio (aplica-se recurso para retorno
de marketing), doação (filantropia) ou investimento (transferência de recursos visando resultado
comercial sobre o projeto incentivado, além do retorno de marketing) a projetos previamente
qualificados (*), onde o contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de
até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com
recursos próprios.
A sistemática adotada pela Lei Mendonça pode ser considerada a mais complexa, no que tange à
fruição de incentivos pelas empresas contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISS ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, isto porque o processo de habilitação
refere-se à aprovação do incentivador e do aporte que pretende realizar. Trata-se de procedimento
prévio à emissão dos Certificados de Incentivo, indispensável à obtenção do benefício pelos
contribuintes (potenciais incentivadores).
(*) música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e multimídia); artes visuais
(artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas; patrimônio histórico e acervos;
registro, inventário e conservação de tradições culturais.
- Valores: mínimo R$30 mil e máximo de R$ 600 mil (Exceções: patrimônio histórico e reforma de bem
imóvel protegido por legislação)
35. LEI MUNICIPAL - MENDONÇA(Lei 10.923/90)
Incentivo Fiscal – Abatimento
Abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza (ISS) de contribuinte que tenha transferido
recursos para a realização de projeto cultural por meio de
doação, patrocínio ou investimento.
-Limite do aporte: 20% do imposto devido (ISS ou IPTU).
-Abatimento: 70% do valor do certificado, respeitado o limite
do aporte.
-Contrapartida: 30% do valor do certificado.
36. LEGISLAÇÃO
• Lei Rouanet: Lei nº 8.313/91; Decreto nº 5.761 de 27 de
abril de 2006; Instrução Normativa nº 01 de 24/06/2013;
Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de
1999); Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997
(apresentação dos créditos da logomarca); Súmulas
Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/11.
• ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006,
Decreto nº 54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96/11,
48, 49, 50 E 51 DE 2012.
• Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05
e Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001
(alterações publicadas em 07/03/2002).