Legislação da EaD 
no Brasil 
Disciplina: Fundamentos da Tecnologia Educacional e Educação a Distância 
Aluno: Vinicius Lemos 
Professora: Susane Garrido
Na década de 60 surgiram as primeiras normas 
sobre EaD: 
Código Brasileiro de Comunicações (Decreto-lei 
nº 236/67) 
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei 5.692/71) 
*Focavam somente nos cursos supletivos
A nova LDB (lei 9.394/96) passou a admitir a EaD 
em todos os níveis. 
Artigo nº 80: “ O Poder Público incentivará o 
desenvolvimento e a veiculação de programas de 
ensino a distância, em todos os níveis e 
modalidades de ensino, e de educação 
continuada.”
Outro marco na legislação veio com o Decreto 
5.622/2005. 
Ele é dividido em seis capítulos e contém 37 
artigos.
O Decreto 5.622 veio carregado de inovação 
porque passou a permitir o desenvolvimento de 
uma política nacional de educação a distância e 
que diretrizes norteadores pudessem ser 
fixadas.
A legislação, porém, vale somente para 
instituições credenciadas e exclui universidades 
coorporativas e cursos livres.
No caso de instituições credenciadas, estas 
somente podem iniciar suas atividades após edição 
de ato específico expedido pelo Poder Público. 
Os atos valem por 5 anos e podem ser 
renovados. 
Após receber a permissão, a instituição tem até 1 
ano de prazo para iniciar o curso a distância.
Um dos pontos mais polêmicos e contraditórios 
deste Decreto é o que estabelece a necessidade 
de haver momentos presenciais nos programas 
de EaD, indo de encontro à natureza da 
modalidade de ensino e aprendizagem a 
distância.
• Artigo 1º, em seu Parágrafo primeiro diz que devem 
haver encontros presenciais para: 
 Avaliação dos alunos 
 Estágios obrigatórios (quando previstos) 
 Defesa de trabalhos 
 Conclusão do curso 
 Atividades de laboratório (quando previstas)
Ao longo dos anos, vieram vários outros 
documentos oficiais que regulam, especificam 
critérios, e tratam de assuntos importantes, como 
avaliação, credenciamento, supervisão de cursos e 
instituições, etc. 
Todos têm como base a Constituição Federal de 
1988 e a LDB de 1996.
Alguns marcos regulatórios referentes à EaD 
que surgiram ao longos destes anos:
Portaria Ministerial nº 4.059, de 
10 de dezembro de 2004 
Trata da regulamentação de aulas semi-presenciais 
nos cursos reconhecidos das 
instituições de educação superior
Decreto nº 6.303, de 12 de 
dezembro de 2007 
Alterou decretos anteriores e estabeleceu que 
as instituições devem ter polos de apoio 
presencial.
Portaria nº1, de 10 de janeiro de 2007 
Tratou da regulamentação do ciclo avaliativo 
do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da 
Educação Superior) para a educação 
presencial e a distância.
Decreto nº 7.480, de 16 de maio 
de 2011 
Redefiniu responsabilidades pelas atividades 
de avaliação, regulação e supervisão da EaD 
que haviam sido anteriormente definidas pelo 
Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007.
Instrução Normativa nº 1, de 14 
de janeiro de 2013 
Tratou dos processos de regulação de 
reconhecimento e renovação de 
reconhecimento de cursos na modalidade 
EaD.
Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013 
Alguns pontos de destaque: 
Os polos presenciais devemser avaliados para 
fins de regulação. 
 a avaliação da sede da instituição é obrigatória. 
 As avaliações tem validade de 3 anos após a data 
se sua realização.
Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 
2014 
Aprova os indicadores do Instrumento de 
Avaliação Institucional Externa para atos de 
credenciamento, recredenciamento e 
transformação de organização acadêmica, 
modalidade presencial, do Sistema Nacional de 
Avaliação da Educação Superior (SINAES)
Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014 
Alguns pontos de destaque: 
 O Instrumento de Avaliação Institucional Externa será 
utilizado para acompanhamento da qualidade da 
oferta 
 Será aplicado pelas comissões de avaliação in loco 
 O instrumento de avaliação estará disponível no site 
do INEP/MEC
Portaria SERES Nº 244, de 31 de 
maio de 2013 
Reconhece os cursos superiores na modalidade 
EaD e indica as vagas totais anuais 
estabelecidas para cada instituição.
Portaria SERES Nº 244, de 31 de maio de 2013 
Alguns pontos em destaque: 
 A utilização de polos presenciais não credenciados 
representa irregularidade e a instituição será alvo de 
medidas administrativas e penais previstas 
 A instituição tem o prazo de 60 dias para embargar 
informações de quantidade de vagas, denominação e 
grau do curso.
Estudiosos da legislação da EaD no Brasil 
acreditam que ainda há muitos marcos 
regulatórios que necessitam ser revistos e 
melhorados.
• Alves (apud Silva, 2013) diz que “em sua 
essência, a principal lei que rege a educação 
brasileira não reconhece a EaD como 
modalidade (…)” 
 A lei deixa clara a necessidade de se fomentar 
programas de EaD, mas em nenhum momento a 
define como sendo uma modalidade.
Segundo Litto (apud Silva, 2013) “ a legislação 
brasileira ainda é um grande obstáculo não só por 
separar a EaD das demais questões educacionais, 
mas também por fazer com ela seja estruturada 
com base nas práticas já estabelecidas na 
educação presencial, não atendendo assim aos 
aspectos didático-pedagógicos que lhes são 
peculiares.”
Referências 
• GONZALEZ, M. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo: 
Avercamp, 2009. 
• SILVA, R. Gestão de EaD- Educação a Distância na Era Digital. São Paulo: 
Novatec, 2013. 
• http://portal.inep.gov.br/superior-avaliacao_institucional-legislacao 
• Os reflexos da nova regulamentacão da educação a distância nas escolas de 
educação básica e superior e nas instituições de pesquisa científica e tecnológica 
(Estudo técnico sobre os Decretos nºs 5.622 de 19 de dezembro de 2005 e 6.303, 
de 12 de dezembro de 2007. Disponível: http://www.ipae.com.br/et/14.pdf

Legislação da EaD no brasil

  • 1.
    Legislação da EaD no Brasil Disciplina: Fundamentos da Tecnologia Educacional e Educação a Distância Aluno: Vinicius Lemos Professora: Susane Garrido
  • 2.
    Na década de60 surgiram as primeiras normas sobre EaD: Código Brasileiro de Comunicações (Decreto-lei nº 236/67)  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 5.692/71) *Focavam somente nos cursos supletivos
  • 3.
    A nova LDB(lei 9.394/96) passou a admitir a EaD em todos os níveis. Artigo nº 80: “ O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.”
  • 4.
    Outro marco nalegislação veio com o Decreto 5.622/2005. Ele é dividido em seis capítulos e contém 37 artigos.
  • 5.
    O Decreto 5.622veio carregado de inovação porque passou a permitir o desenvolvimento de uma política nacional de educação a distância e que diretrizes norteadores pudessem ser fixadas.
  • 6.
    A legislação, porém,vale somente para instituições credenciadas e exclui universidades coorporativas e cursos livres.
  • 7.
    No caso deinstituições credenciadas, estas somente podem iniciar suas atividades após edição de ato específico expedido pelo Poder Público. Os atos valem por 5 anos e podem ser renovados. Após receber a permissão, a instituição tem até 1 ano de prazo para iniciar o curso a distância.
  • 8.
    Um dos pontosmais polêmicos e contraditórios deste Decreto é o que estabelece a necessidade de haver momentos presenciais nos programas de EaD, indo de encontro à natureza da modalidade de ensino e aprendizagem a distância.
  • 9.
    • Artigo 1º,em seu Parágrafo primeiro diz que devem haver encontros presenciais para:  Avaliação dos alunos  Estágios obrigatórios (quando previstos)  Defesa de trabalhos  Conclusão do curso  Atividades de laboratório (quando previstas)
  • 10.
    Ao longo dosanos, vieram vários outros documentos oficiais que regulam, especificam critérios, e tratam de assuntos importantes, como avaliação, credenciamento, supervisão de cursos e instituições, etc. Todos têm como base a Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996.
  • 11.
    Alguns marcos regulatóriosreferentes à EaD que surgiram ao longos destes anos:
  • 12.
    Portaria Ministerial nº4.059, de 10 de dezembro de 2004 Trata da regulamentação de aulas semi-presenciais nos cursos reconhecidos das instituições de educação superior
  • 13.
    Decreto nº 6.303,de 12 de dezembro de 2007 Alterou decretos anteriores e estabeleceu que as instituições devem ter polos de apoio presencial.
  • 14.
    Portaria nº1, de10 de janeiro de 2007 Tratou da regulamentação do ciclo avaliativo do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) para a educação presencial e a distância.
  • 15.
    Decreto nº 7.480,de 16 de maio de 2011 Redefiniu responsabilidades pelas atividades de avaliação, regulação e supervisão da EaD que haviam sido anteriormente definidas pelo Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007.
  • 16.
    Instrução Normativa nº1, de 14 de janeiro de 2013 Tratou dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EaD.
  • 17.
    Instrução Normativa nº1, de 14 de janeiro de 2013 Alguns pontos de destaque: Os polos presenciais devemser avaliados para fins de regulação.  a avaliação da sede da instituição é obrigatória.  As avaliações tem validade de 3 anos após a data se sua realização.
  • 18.
    Portaria nº 92,de 31 de janeiro de 2014 Aprova os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
  • 19.
    Portaria nº 92,de 31 de janeiro de 2014 Alguns pontos de destaque:  O Instrumento de Avaliação Institucional Externa será utilizado para acompanhamento da qualidade da oferta  Será aplicado pelas comissões de avaliação in loco  O instrumento de avaliação estará disponível no site do INEP/MEC
  • 20.
    Portaria SERES Nº244, de 31 de maio de 2013 Reconhece os cursos superiores na modalidade EaD e indica as vagas totais anuais estabelecidas para cada instituição.
  • 21.
    Portaria SERES Nº244, de 31 de maio de 2013 Alguns pontos em destaque:  A utilização de polos presenciais não credenciados representa irregularidade e a instituição será alvo de medidas administrativas e penais previstas  A instituição tem o prazo de 60 dias para embargar informações de quantidade de vagas, denominação e grau do curso.
  • 22.
    Estudiosos da legislaçãoda EaD no Brasil acreditam que ainda há muitos marcos regulatórios que necessitam ser revistos e melhorados.
  • 23.
    • Alves (apudSilva, 2013) diz que “em sua essência, a principal lei que rege a educação brasileira não reconhece a EaD como modalidade (…)”  A lei deixa clara a necessidade de se fomentar programas de EaD, mas em nenhum momento a define como sendo uma modalidade.
  • 24.
    Segundo Litto (apudSilva, 2013) “ a legislação brasileira ainda é um grande obstáculo não só por separar a EaD das demais questões educacionais, mas também por fazer com ela seja estruturada com base nas práticas já estabelecidas na educação presencial, não atendendo assim aos aspectos didático-pedagógicos que lhes são peculiares.”
  • 25.
    Referências • GONZALEZ,M. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo: Avercamp, 2009. • SILVA, R. Gestão de EaD- Educação a Distância na Era Digital. São Paulo: Novatec, 2013. • http://portal.inep.gov.br/superior-avaliacao_institucional-legislacao • Os reflexos da nova regulamentacão da educação a distância nas escolas de educação básica e superior e nas instituições de pesquisa científica e tecnológica (Estudo técnico sobre os Decretos nºs 5.622 de 19 de dezembro de 2005 e 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Disponível: http://www.ipae.com.br/et/14.pdf